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materia nº 21/2025

Tipo Projetos de Leis Complementares
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 021/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, dispõe sobre a ampliação e a criação de cargos no quadro permanente de servidores públicos de Costa Marques, e dá outras providencias.
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2026-01-29T09:25:26.269661-03:00 Projetos de Leis Complementares 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13










PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
-----------------------------------------------------------------------------------------------
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2025 
"PARECER jurídico ao projeto de Lei 
Complementar nº 21/2025 , de a utoria do 
poder executivo Municipal , que dispõe 
sobre a criação de cargos no qu adro 
permanente de servidores públicos de 
Costa Marques/RO ., e dá outras 
providências . " 
RELATÓRIO 
Trata-se da análise jurídica do Projeto de Lei 
Complemen tar nº 21/2025 , de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal , que tem por finalidade promover a criação e 
ampliação de cargos efeti vos n o qu adro permane n te da 
Prefeitura de Costa Marques , especialmente voltados às áreas 
de Edu cação e Saúde . 
busca 
De acordo com a exposição de motivos, a proposta 
aprimorar a prestação dos serviços públicos 
essenc i ais, mediante a criação de novas vagas para terapeutas 
ocupacionais, médicos clínicos gerais, professores 
especialistas em e n sino especial, mediado r es, cuidadores de 
alunos e psicólogos clínicos, dentre outros profissionais . 
No setor de saúde , o projeto t ambém contemp l a a 
criação de cargos para diversas especialidades médicas , como 
ginecologia , pedi atria , ortopedia , ca r d i ologi a , ciru rgia 
geral , anestesista , ultrassonografia e obstetrícia , com o 
i ntuito de ampl i ar o atendiment o à popul ação . 
O Chefe d o Poder Executivo sol icit a a trami tação 
em caráter de urgência , justificando a medida pela 
necessi dade de continui dade e fortalecimento dos serviços 
públicos municipais . 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAP ~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 -CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------·----------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
É o relatório . 
FUNDAMENTAÇÃO 
A análise do projeto revela que a matéria é de 
iniciativa privativa do Poder Executivo , conforme estabelece 
o artigo 61 , §1º , inciso II , alínea " a " da Constituição 
Federal, de aplicação subsidiária aos Municípios , e o artigo 
68 , inciso IX , da Lei Orgânica Municipal , que conferem ao 
Prefeito a competência para propor leis que versem sobre a 
criação , estruturação e atribuições de cargos, empregos e 
funções públicas. 
O texto apresentado observa os 
constitucionais da legalidade , impessoalidade , 
publicidade e eficiência (art. 37 da CF) , e 
princípios 
moralidade , 
submete o 
provimento dos cargos à realização de concurso púb l ico , nos 
termos do artigo 37 , inciso II , da Constituição Federal , 
assegurando o ingresso isonômico no serviço público. 
Do ponto de vista jurídico-formal , não se 
identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade na 
proposição . A redação está adequada às normas de técnica 
legislativa e respeita as competências legais de cada Poder. 
Cumpre destacar que a criação de cargos efetivos 
constitui ato legítimo , desde que vinculada ao interesse 
público e às necessidades reais da Administração , o que se 
verifica no presente caso , diante da carência de 
profissionais nas áreas indicadas . 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto , constata-se que o Projeto de 
Lei Complementar nº 21/2025 é formal e materialmente legal 
e constitucional , atendendo aos requisitos essenciais da 
legislação aplicável. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-----------------------------·-------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O texto não apresenta vícios j u rídi cos que i mpeçam 
s u a reg u l ar t r ami tação e de liberação p ela Câmara Mu nic i pal . 
Assim, opina - se pe l a viabilidade jur í dica da 
proposta , com a recomendação de que os vereadores adotem as 
cautelas orçamentárias mencionadas antes da votação final . 
É o parecer . 
Salvo melhor j u ízo . 
Costa Marques/RO , 06 de novembro de 2025 . 
(Ç(Jc. GÍl lueõ cf1drvc.1~~ Eric Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec. 63/2025 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000···········································-COSTA MARQUES- RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmai l.com 

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