ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES ~
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXMA. SRA. JULIANE DUARTE - VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COSTA MARQUES - RO
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (Al VEREADORES (A)
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES • MENSAGEM DE PROJETO DE LEI (\J Q..6Y
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei, que declarar de utilidade pública o Igarapé da
Mangueira, que possui valor histórico e cultural, sendo referência para a identidade
comunitária e o turismo ecológico.
A declaração de utilidade pública permitirá que o Poder Público implemente
políticas permanentes de proteção e recuperação ambiental, impedindo ocupações
irregulares, degradações e o lançamento de resíduos, além de viabilizar parcerias e
captação de recursos voltados à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento
local.
Trata-se, portanto, de medida de grande interesse público e social, que
reforça o compromisso do Município de Costa Marques com a preservação do meio
ambiente e com as futuras gerações, em consonância com o disposto no art. 225 da
Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Por todo o exposto, solicito a V. Exa. e os Nobres Edis que aprecie a matéria
em caráter de URGÊNCIA, em Sessão Ordinária, nos termos do Regimento interno da
Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima
e distinta consideração.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de Costa Marques-RO, 12 de
novembro de 2025.
DR. FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município de Costa Marques
DR. MARCOS ROGÉRIO GARCIA FRANCO
Procurador-Geral do Município de Costa Marques
R E e E B 1 D o Avenida Chianca, 1381, Centro, Costa Marques, Rondônia - CEP: 76937-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES ~
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº m /2025
"DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO
IGARAPÉ DA MANGUEIRA, LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES·RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei
Orgânica do Município de Costa Marques.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E 1:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública municipal do Igarapé de Costa
Marques, situado no território do Município de Costa Marques, Estado de Rondônia,
reconhecido como bem de relevante interesse ambiental, histórico, cultural, paisagístico
e social.
Art. 2°. O reconhecimento de utilidade pública tem por finalidade assegurar
a preservação, recuperação e valorização do Igarapé da Mangueira e de sua área de
influência, através do Projeto de Desassoreamento.
Art. 3°. Para fins desta Lei, entende-se por área de influência do Igarapé da
Mangueira o conjunto formado pelo curso principal do igarapé, suas nascentes,
afluentes e faixas marginais de preservação permanente, conforme parâmetros
estabelecidos pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e legislação ambiental
correlata.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará, se necessário, no que
couber, o disposto nesta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de Costa Marques-RO, 12 de
novembro de 2025.
DR. FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município de Costa Marques
Avenida Chianca, 1381 , Centro, Costa Marques, Rondônia - CEP: 76937-000
procuradoria@costamarques.ro.gov.br
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AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES IRO - CEP: 76.937-000
CNPJ: 04.100.020/0001 -95
Assinaturas do Documento ·
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·PROCURADOR GERAL DO MUNICfPIO, CPF: 740.30'*.**2-*0 em 12/11/2025 13:16':04, ~~~~~t."
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N2 14.063, de 23 de Setembro de 2020. ·
Informações do Documento ' . { ~ ') /
íó do Documento: ~80.E85 - Tipo de Documento:PROJETO .. DE LEI.
Elaborado por H,ENRIQU~ VERl;DIANO BENFIC'). CPf: 030.59*.* *7, em12t11 /2025 -'13.:11 :22
Qódjgo de Autenticidade deste Poaµmentq: 13R0.7311.1-22V 1262K.Ol56 "4 l t .
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A autenticidade do docume~to pode ser conferida no site ~ ~ https ://ajhu~;C ostamar.ql;,!es.ro.gov .br./yérdocµmento
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