| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | requer ao Poder Executivo Municipal, que através do setor competente, sejam providenciados os serviços de reabertura e recuperação do carreador que dá acesso a Comunidade 62 – RESEX – Rio Cautário, localizada na zona rural deste Município. |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES GABINETE DA VEREADORA ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO REQUERIMENTO Nº 073/ACGJ/2025 Autor Vereadora: Ana Cristina Gomes Justiniano. Aprovado os Amido. Hc . no quer ao Poder Executivo Municipal, Em: ] É! A) | ! PAIS através do setor competente que, sejam Emi : Votação providenciados os serviços de mi ao , reabertura e recuperação do carreador d) que dá acesso a Comunidade 62 — Juliane Duarte Sena das Neves RESEX — Rio Cautário, localizada na PRESIDENTE/CMCM zona rural deste Município”. BIÊNIO 2025/2026 A vereadora signatária deste Requerimento, após os trâmites regimentais e o respectivo pronunciamento do Douto Plenário desta Câmara Municipal, “Requer ao Poder Executivo Municipal, que através do setor competente, sejam providenciados os serviços de reabertura e recuperação do carreador que dá acesso a Comunidade 62 — RESEX — Rio Cautário, localizada na zona rural deste Município”. JUSTIFICATIVA O referido carreado encontra-se atualmente em condições inviáveis de tráfego, dificultando o deslocamento de famílias residentes na Comunidade 62 para atendimento de necessidades básicas, como saúde, educação, transporte de mercadorias, além de prejudicar o escoamento da produção local. A reabertura e manutenção do acesso são medidas urgentes e indispensáveis para assegurar dignidade, mobilidade e desenvolvimento àqueles moradores. Segue em anexo a autorização do SEDAM para a realização da referida solicitação. Diante do exposto, requer-se a adoção das providências necessárias para a realização do serviço, com a máxima urgência possível. Sala das sessões, 12 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO Data: 12/11/2025 13:06:28-0300 verifique em https://validar iti.gov.br ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO Vereadora/União Brasil R 7 ç E T TDO| use COSTAMARQUESEO VALE DO GUAPORE | En” A 260) 2 Av. Chianca, 1386 Centro 76937-000 Costa Marques/RO. e-mail: Camaradecostamarques(Qhotmail.com I fssibatura—— A RONDONIA Governo do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM Gestão Integrada do Guaporé - SEDAM-GIGUAPORE AUTORIZAÇÃO Processo Administrativo SEI: 0028.002528/2025-71 Unidade de Conservação: RESEX RIO CAUTÁRIO Comunidade: 62 Solicitante: Extrativistas Assunto: Solicitação para reabertura de carreador. O Coordenador Estadual de Unidades de Conservação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório de Vistoria SEDAM-GIGUAPORÉ ID: (0065993344), datado de 07 de novembro de 2025 e assinado por Carla Adriana Gonçalves de Araújo, Assessora I, AUTORIZA a reabertura da carreador localizada na RESEX Rio Cautário, comunidade 62, com extensão de 4.2 km e largura de 5 metros. A limpeza e manutenção da via serão executadas pela Prefeitura Municipal de Costa Marques. A área destinada à reabertura da estrada apresenta interferência em trecho classificado como Área de Preservação Permanente (APP). Entretanto, por se tratar de via de utilidade pública, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 369/2006 e a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), a intervenção é considerada excepcionalmente permitida, desde que sejam adotadas medidas mitigadoras adequadas; Ressalta-se que deverá ser evitada qualquer forma de descaracterização da APP, excetuando-se apenas a faixa necessária à abertura da estrada, devendo ser preservada a integridade da vegetação nativa e das margens. Recomenda-se, ainda, a implantação de dispositivos de drenagem adequados, como bueiros ou pontes, a fim de garantir a continuidade do fluxo hídrico e minimizar os impactos ambientais decorrentes da intervenção. Recomenda-se, também, que o líder da comunidade 62 acompanhe as atividades dos trabalhadores que adentrarem na Unidade de Conservação, de modo a assegurar o cumprimento das orientações técnicas e ambientais estabelecidas. Dessa forma, não foram identificados impedimentos ambientais para a execução da atividade, desde que observadas as recomendações técnicas acima descritas. Ressalta-se que a presente autorização refere-se exclusivamente à área aqui analisada, não constituindo permissão para abertura ou reabertura de outras vias além daquelas expressamente avaliadas neste processo. DELIMITAÇÃO E CARTA IMAGEM A área deferida é delimitada por um polígono disponível no Adendo Polígono ID: (0066227078), com as seguintes coordenadas: LATITUDE LONGITUDE 1 1º5 1'25.12"S o “osesgas asorw 11º51'25.02"S 63º58'45.867"W o 1 1º5124.97"S] o 63º58145.865"W . E 11º51'24.84"S 63º58'43.859"W E 1º5111.39"S no “635840 386"W | 11º50'00.34"S 63º571 1550w CARTA IMAGEM ização 00€ 64027 W EXE BEXZ 635524 W EK BI575W 635824 W DANIEL SANTOS DE SOUZA Coordenador Estadual de Unidades de Conservação - CUC/SEDAM |] 8 Documento assinado eletronicamente por Daniel Santos de Souza, Coordenadoria): em a 1/2025, às 21:13, conforme horário ofícial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do Decr: Pe A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066032076 e o código CRC é 8063ADB6. Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0028.002528/2025-71 SEI nº 0066032076