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materia nº 73/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-17
Ementarequer ao Poder Executivo Municipal, que através do setor competente, sejam providenciados os serviços de reabertura e recuperação do carreador que dá acesso a Comunidade 62 – RESEX – Rio Cautário, localizada na zona rural deste Município.
native_id622

Autoria

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DA VEREADORA ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
REQUERIMENTO Nº 073/ACGJ/2025
Autor Vereadora: Ana Cristina Gomes Justiniano.
Aprovado os Amido. Hc . no
quer ao Poder Executivo Municipal,
Em: ] É! A) | ! PAIS através do setor competente que, sejam
Emi : Votação providenciados os serviços de
mi ao , reabertura e recuperação do carreador
d) que dá acesso a Comunidade 62 —
Juliane Duarte Sena das Neves RESEX — Rio Cautário, localizada na
PRESIDENTE/CMCM zona rural deste Município”.
BIÊNIO 2025/2026
A vereadora signatária deste Requerimento, após os trâmites regimentais e o
respectivo pronunciamento do Douto Plenário desta Câmara Municipal, “Requer ao
Poder Executivo Municipal, que através do setor competente, sejam providenciados
os serviços de reabertura e recuperação do carreador que dá acesso a Comunidade
62 — RESEX — Rio Cautário, localizada na zona rural deste Município”.
JUSTIFICATIVA
O referido carreado encontra-se atualmente em condições inviáveis de tráfego,
dificultando o deslocamento de famílias residentes na Comunidade 62 para atendimento de
necessidades básicas, como saúde, educação, transporte de mercadorias, além de prejudicar
o escoamento da produção local. A reabertura e manutenção do acesso são medidas urgentes
e indispensáveis para assegurar dignidade, mobilidade e desenvolvimento àqueles
moradores.
Segue em anexo a autorização do SEDAM para a realização da referida solicitação.
Diante do exposto, requer-se a adoção das providências necessárias para a
realização do serviço, com a máxima urgência possível.
Sala das sessões, 12 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
Data: 12/11/2025 13:06:28-0300
verifique em https://validar iti.gov.br
ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
Vereadora/União Brasil
R 7 ç E T TDO| use COSTAMARQUESEO VALE DO GUAPORE |
En”
A 260) 2
Av. Chianca, 1386 Centro
76937-000 Costa Marques/RO.
e-mail: Camaradecostamarques(Qhotmail.com
I
fssibatura——
A
RONDONIA
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
Gestão Integrada do Guaporé - SEDAM-GIGUAPORE
AUTORIZAÇÃO
Processo Administrativo SEI: 0028.002528/2025-71
Unidade de Conservação: RESEX RIO CAUTÁRIO
Comunidade: 62
Solicitante: Extrativistas
Assunto: Solicitação para reabertura de carreador.
O Coordenador Estadual de Unidades de Conservação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório de
Vistoria SEDAM-GIGUAPORÉ ID: (0065993344), datado de 07 de novembro de 2025 e assinado por Carla Adriana Gonçalves de
Araújo, Assessora I, AUTORIZA a reabertura da carreador localizada na RESEX Rio Cautário, comunidade 62, com extensão de 4.2 km
e largura de 5 metros. A limpeza e manutenção da via serão executadas pela Prefeitura Municipal de Costa Marques.
A área destinada à reabertura da estrada apresenta interferência em trecho classificado como Área de Preservação
Permanente (APP). Entretanto, por se tratar de via de utilidade pública, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 369/2006 e a Lei nº
12.651/2012 (Código Florestal), a intervenção é considerada excepcionalmente permitida, desde que sejam adotadas medidas mitigadoras
adequadas; Ressalta-se que deverá ser evitada qualquer forma de descaracterização da APP, excetuando-se apenas a faixa necessária à
abertura da estrada, devendo ser preservada a integridade da vegetação nativa e das margens. Recomenda-se, ainda, a implantação de
dispositivos de drenagem adequados, como bueiros ou pontes, a fim de garantir a continuidade do fluxo hídrico e minimizar os impactos
ambientais decorrentes da intervenção. Recomenda-se, também, que o líder da comunidade 62 acompanhe as atividades dos trabalhadores
que adentrarem na Unidade de Conservação, de modo a assegurar o cumprimento das orientações técnicas e ambientais estabelecidas.
Dessa forma, não foram identificados impedimentos ambientais para a execução da atividade, desde que observadas as
recomendações técnicas acima descritas.
Ressalta-se que a presente autorização refere-se exclusivamente à área aqui analisada, não constituindo permissão para
abertura ou reabertura de outras vias além daquelas expressamente avaliadas neste processo.
DELIMITAÇÃO E CARTA IMAGEM
A área deferida é delimitada por um polígono disponível no Adendo Polígono ID: (0066227078), com as seguintes coordenadas:
LATITUDE LONGITUDE
1 1º5 1'25.12"S o “osesgas asorw
11º51'25.02"S 63º58'45.867"W o
1 1º5124.97"S] o 63º58145.865"W . E
11º51'24.84"S 63º58'43.859"W
E 1º5111.39"S no “635840 386"W
| 11º50'00.34"S 63º571 1550w
CARTA IMAGEM
ização 00€
64027 W
EXE BEXZ 635524 W EK BI575W
635824 W
DANIEL SANTOS DE SOUZA
Coordenador Estadual de Unidades de Conservação - CUC/SEDAM
|] 8 Documento assinado eletronicamente por Daniel Santos de Souza, Coordenadoria): em a 1/2025, às 21:13, conforme horário ofícial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do Decr:
Pe A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066032076 e o código CRC
é 8063ADB6.
Referência: Caso responda este(a) Autorização, indicar expressamente o Processo nº 0028.002528/2025-71 SEI nº 0066032076

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