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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-22
Ementadispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providencias. No valor de R$ 4.795.340,29 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos). Construção de Ponte Mista São Domingos.
native_id629

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T13:40:26.627280-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

... )\_·.· 
•.. ' 
Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE LEI Nº 1bt2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Nobres Edis, 
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas 
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: "DISPÕE SOBRE 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO COM RECURSOS VINCULADOS A TRANSFERENCIA 
ESPECIAL, DE DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, CF". 
-~ 
Tal solicitação : ~z necess~~io er:n se tratar de recursos de 
Indicação do Deputado Jean Olivéi '. firmado en.tre o Município e a Estado De 
Rondônia, através do Departame 'fõ-· Estadual "De Estradas De Rodagem E 
Transportes Do Estado De Rondônia -DER. 
O valor total da transposição será de R$ 4.795.340,29 (quatro 
milhões, setecentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta reais e vinte e 
nove centavos) 
.; f'r ..' 
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, 
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer. 
RECEBID ---~ O 
Em· 0,5 t\ i 1JfJ 
Hora: !!) :O ~ 
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o~~a Marqueª: - RO, 05 de dezembro de 2025. 
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· ::':.~RN · 
Atenciosamente1i:, f. .. . 1. 
' ~ t' ', ' 
FABIOMAR ;_; .. i.:•' Assinado de forma digital 
AGOSTINI por FABIOMAR AGOSTINI 
BENTO:Ol 125166290 
BENTO:O 11 2516 2 Dados: 2025.12.05 
90 1 ' . 09:37:07 -04'00' ' 
~r e;. ~r 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito do Município 
·c-u ... 
j -. (J! 
Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº. /2025 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVID~NCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ. SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
L E 1 
Artigo 1° - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta 
referente ao programa 0007- MANUT DAS ATIV- SEMOSP, bem como prioriza a 
execução da mesma na LDO 2025 através da inclusão dos Projetos Atividades 
descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2025. 
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 4.795.340,29 (quatro 
milhões, setecentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta reais e vinte e 
nove centavos), conforme a seguir: 
EXCESSO 
02.04.00 - SEC MUN DE OBRAS E SERV. PÚBLICO 
26.782.0007. - INFRA ESTRUTURA RURAL 
44.90.51.00 - Obras E Instalações 
1334-CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA SÃO DOMINGOS O/ 552/PGE/25 
R$ 4.734.340,29 (quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e 
quarenta reais e vinte e nove centavos) 
ANULAÇÃO 
02.04.00 - SEC MUN DE FAZENDA 
99.999.0003 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
9.9.99.99 - Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps 
R$61.000,00 (sessenta e um mil reais) 
Ficha: 46 
Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
SUPLEMENTAÇÃO 
02.04.00 - SEC MUN DE OBRAS E SERV. PÚBLICO 
26.782.0007. - INFRA ESTRUTURA RURAL 
44.90.51.00 - Obras E Instalações 
1334- CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA SÃO DOMINGOS CV 552/PGE/25 
R$61.000,00 (sessenta e um mil reais} 
Artigo 3º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 
2° no valor de R$ 4. 734.340,29 (quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil, 
trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), será por Excesso de 
Arrecadação e anulação de suplementação o valor da contrapartida no valor 
R$61.000,00 (sessenta e um. mil reais), .fonte de recursos CV 55212025/PGE￾DERADM, seguem em anexo também; 
•!• Plano de trabalho 
•:• Termo de convenio 
Artigo 4º. -. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições ao contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos 05 de dezembro de 2025. 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito do Municlpio 
ROND6NIA ....... * 
Governo do Estado 
GOVERNO 00 ESTADO DE RONDÔNIA 
Procuradoria Geral do Estado - PGE 
Assessoria ,~dministrativa - PGE-DERADM 
Termo de Convênio nº 552/2025/PGE-DERADM 
Processo SE I nº 0009.006857 /2025-10 
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA 
.. E·. O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES/RO, PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA. 
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, 
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela 
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na 
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta 
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. 
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Ed ição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE 
_COSTA MARQUES/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
4.100.020/0001-95, com sede à Av. Chianca, S/N .:.. Centro, · CEP 76.937-000, doravante 
\ denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FABIOMAR AGOSTINI BENTO, 
regularmente empossado e no exercício do cargo {ld. 0061188026). 
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, 
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste 
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos lega is aplicáveis. 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da 
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a Construção de Ponte Mista (aço 
e concreto armado) sobre o Rio São Domingos, conforme descrito no Plano de Trabalho {ld.0064188415) 
e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nQ 0009.006857/2025-10, os quais 
são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do ubjeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de 
Trabalho {ld.0064188415). 
'PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aqu1s1çao de equipamentos e material de 
consuma para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nQ 
14.133/2021. 
DA VIGÊNCIA 
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência a contar da ú!tima assinatura aposta pelos 
PARTÍCIPES no termo até a data de 30 de novembro de 2026. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do 
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e 
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que 
justificam o pédido, devendo a sol icitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação 
atualizada da execução do objeto. 
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA OE LIBEHAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO 
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$4.795.340,29 (quatro mil hões, 
setecentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos). 
ARÁGRAFO PRIMEIRO - O va for ~ ser repa~sado pela CONCEDENTE é de R$4.734.340,29 (quatro 
milhões, setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), que 
ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.832/2024, vinculada a Unidade 
Orçamentária n.º 11025, Programa ·de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos 
Ordinários - Principal nº 1.899.0.08146 . = Recursos Provenientes de Cessão de Direitos, Elemento de 
Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota de Empenho (ld. 0066038366}. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$61.000,00 (sessenta e um mil 
reais), que está consignado na .respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de 
Disponibilidade de Contrapartida ·Municipal (ld. 0064008249). 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que 
excederem o previsto para a contrapartida. 
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão 
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma 
de Desembolso previsto no Plano de Tràbalho. 
' ARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência n9 
2223-3, Conta Corrente n2 19.776-9, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (ld. 0061423318), 
e todas as movimentações dar-se~ão .exclusivamente para .atendimento da execução do objeto deste 
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. 
PARAGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta 
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001}, de titularidade do Departamento de 
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. 
PARÁGRAFO SÉ1:1MO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará 
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. 
DAS VEDAÇÕES 
CLÁUSULA QUARTA- Na execução deste convênio é vedado: 
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
b) rea lizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; 
e) realizar aditamento com alteração do objeto; 
· d} utilizar os recursos em fina lidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em 
caráter de emergência; 
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; 
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a 
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza real izados fora do prazo; 
g) realizar de despesas com publicidade, sa lvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação 
socia l, das quais não constem nomes, símboios ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos; 
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa 
tenha ocorrido durante a vigência do convênio. 
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convên io, são obrigações dos participes: 
1 - DA CONCEDENTE: 
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da 
"""'\ xecução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à 
instauração de Tomada de Contas Especial; 
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, 
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que 
alcançadas as metas nele estipuladas; 
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer 
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, 
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para 
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; 
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e 
atividades. 
·"10 CONVENENTE 
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio; 
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial 
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, 
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em tít ulos 
da dívida pública, quando o desembolso esti~er previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os 
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não 
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da 
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na 
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo 
recebimento; 
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Traba lho, Projeto Básico e/ou Termo de 
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotar) do todas as medidas necessárias a sua correta execução; 
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e 
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando 
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabil idade Técn ica -
ART; 
7. Promover a aquisição de bens e servi ços comuns exclu sivamente por meio de pregão na forma 
eletrônica, sa lvo fundada comprovação de sua inviabi lidade, mediante justificativa da autoridade 
compete nte do CONVENENTE; 
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convên io, que sua realização se dá com 
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, 
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a 
regular prestação de contas; 
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do 
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste 
convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem 
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o 
umprimento dos prazos relativos à prestação de contas · 
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técn ico-jurídica sobre as formalidad es e 
especificidades legais atinentes ao regu lar emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade 
suficiente para prestar contas dos recursos receb idos e geridos; 
14. Na hipótese de inexistir pessoal com ta l qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica 
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do 
recurso recebido. 
DA AÇÃO PROMOCIONAL 
CLÁUSULA SEXTA - Em todo e qualquer b~m, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do 
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante 
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do 
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracteri l'.em 
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a 
1articipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão. 
'\ 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados 
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos : 
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 
2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 
3. Relatório fotográfico das obras e serviÇos executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com 
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 
4.1.Relação dos pagamentos efetuados; 
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome 
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao titulo e número deste convênio; 
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: 
· 5.1.Cópia das justificativas para sua díspfrnsa ou inexlgibllidade, se for o caso; 
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a 
contra partida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o 
caso, e os saldos; 
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o 
último pagamento, e respectiva conciliação; 
9. Comprovante de recolhimento pelb CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da 
contrapartida pactuada, quando n.ão comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente 
ajuste; 
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos 
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado 
4nanceiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recu rsos, inclusive de contrapartida, e 
\ sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não 
tenha feito aplicação. 
PARÁGRAFO .SEGUNDO - A pre.stação de contas. final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias 
após ter~o. final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, 
aplicando-se lhe as normas vigentes e refer'entes às prestações de contas de recursos públicos. 
DO ACOMPANHAMENTO 
CLÁUSULA OITAVA - Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e 
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o 
plano de trabalho, de acordo com a· metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de 
regência. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão 
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta fina lidade. 
>ARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação 
" da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: 
1 - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento 
administrativo; 
li - Visitas ao local quando os ·documentos e informações apresentadas não forem suficientes pa ra a 
comprovação.da execução do objeto pactuado. · 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a 
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão 
realizados por meio de: 
1 - Verificação dos doc~ mentos · informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do 
procedimento administrativo, em especial os ·relatórios de fiscalização; 
li -Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) 
e 100% (cem por tento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a 
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. 
DA FISCALIZAÇÃO 
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual 
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verifi car o 
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE 
deverá: 
1. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência 
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; 
li. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que 
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; 
Ili. verificar se os materiais aplicados e os serviços rea li zados atendem os requisitos de qualidade 
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. 
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físi co-fin anceira 
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, 
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. 
' DA DESTINAÇÃO DOS BENS 
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos 
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa 
disposição em contrário. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo 
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidad e do progra ma 
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. 
DA ALTERAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer 
tempo, mediante consenso de seus participes, desde que motivados na preservação do interesse públi co 
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o 
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. 
~ r'ARÁGRAFO ~R~MÉIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do 
presente conven10. 
DA DENÚNCIA E RESCISÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: 
1 - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações 
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; 
li - rescindido de pleno direito, · independentemente de interpelação judicial ou extrajudic ial, nas 
seguintes hipóteses: 
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; 
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas 
Especial; 
d) ocorrência da inexecução financeira; e 
e) o · projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo 
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. 
DA RESTITUIÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pe la 
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação ap licável 
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do 
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico 
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos 
e dos motivos que deram causa à referida devolução. 
DOS SALDOS FINANCEIROS 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os sa ldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras real iza das, não uti lizados no objeto pactuado, serão devolvidos 
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
"') Jo instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. 
~ 
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será rea lizada observando-se a proporcionalidade 
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em 
que foram aportados pelos participes. 
DA PUBLICAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na 
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante 
encami nhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha 
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do 
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibiliza do na 
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados 
pessoais do interessado na informação. 
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabi li dade pela 
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evita r sua 
descontinuidade 
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicaçã o das 
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Gera l do Estado, através de Procurador do Estado 
designado pelo Procurador Gera l do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da 
administração estadual, competindo: 
1 - atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam 
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal n2 13.140, de 26 
de junho de 2015; 
li - decid ir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; 
· Ili - sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não 
solucionadas por conciliação ou mediação; 
IV - dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; 
V - promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; 
VI - solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos 
contratuais, convênios e termos congêneres. 
DO FORO 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro 
competente para dirimir quaisquer questões decorre ntes do presente instrumento é o da Com arca em 
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. 
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS 
Diretor Geral do DER/RO 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito do Município de Costa Marques/RO 
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, 1, da LCE 620/2011, 
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 
Visto pelo Procurador de Estado. 
Porto Velho/RO, data certificada. 
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1 
e·11 .: . . Documento assinado eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO, Usuário Externo, em 
~r1iiu~ ~ 02/12/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 
elttrhk:;. §§ 12 e 22, do Decreto n!1 21.794, de S Abril de 2017. 
seii Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 
m lr1aiu:.1 ~ 03/12/2025, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 
eltt:6nlc.. §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21. 794, de 5 Abril de 2017 . 
..:: • .-"!"'....:~,,..DW,....,~ A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ROrtal do SEI , informando o código 
~·~,~~ verificador 0066942646 e o código CRC D26AB4EO. 
Referência: Ca so responda este Contrato, indica·r expressamente o Processo n2 0009.006857 /2025·10 SEI n9 0066942646 
PLANO n ·E TRABALHO ----------- -··----· 
Anexo 1 J 
1 - DADOS PESSOAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE 1 C.G.C 
PREFEITURA MUNICIPAL COSTA MARQUES 04.100.020/0001-95 - - ·-
ENDEREÇO 
AVENIDA CHIANCA, Nº 1381 - CENTRO ·- CIDADE 1 U.F 1 C.E.P 1 DDDffELEFONE 1 E.A 
COSTA MARQUES RO 76.937-000 (69) 3651-3895 MUNICIPAL 
CONTA CORRENTE IBANCO 1 AGENCIA IPRAÇADEPAGAMENTO 
19.776-9 BANCO DO BRASIL 2223-3 COSTA MARQUES 
NOME DO RESPONSA VEL 1 C.P.F 
F ABIOMAR AGOSTINI BENTO o 11.251.662-90 
CJ I ÓRGAO EXPEDIDOR CARGO · ·---- j FUNÇÃO MATRICULA 
1144603 SESDEC/RO PREFEITO __ _J~HEF~ DO EXECUTIVO -
ENDEREÇO 
AVENIDA DEMETRIOS MELAS: 1888 - COSTA MARQUES/RO 
E-MAIL PARA CONTATO: 
conveniocostamarques@outlook.com 
2 - 0 UTROS PARTICIPES 
!NõM_ E ___ _ _______ ___ _ 
!ENDEREÇO 
1 C.G.C I C.P.F 
3 - DESCRI CÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO: CONSTRUÇÃO DE PóNtE MISTA (AÇO E 
CONCRETO ARMADO) SOBRE O RIO SÃO DOMINGOS 
. CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA (AÇO E CONCRETO ARMADO) >---· 
rural e integração logística da região fronteiriça. 
1 C.E.P 
76.937-000 
1 E.A 
C.E.P 
PERÍODO DE VIGÊNCIA 
------ ---~-~--- ~ 
A construção da ponte mista na Linha 21, km 3,2, sobre o Rio São Domingos é uma demanda rrioritá ria, 
diante das limitações da atual es trut_u~a , que se en~ontra comprometida e não atende às necessidades de trafegabilida<le 
~ com segur,ança e eficiência, especialmente no período chuvoso. A estrutura existente, além de precária, representa 
risco irninente .de acídentes e interrupções no fluxo logí tico, impactando diretamente o transporte escolar, o acesso 
a serviços de saúde e o escoamento da produç~o rural. A nova ponte trará maior resistência estrutural, menor cu ·to 
de manutenção e maior durabilidade, ·o que justifica plenamente a substituição da travessia atual por uma solução cm 
concreto armado. evidenciando o comprometimento em oferecer serviços de qualidade em prol da população costa￾marquense. 
Adicionalmente, a obra representa um importante vetor de desenvolvimento para a região, pois fac ilitará a 
integração entre comunidades rurais e áreas urbanas, além de fomentar o escoamento da produção agropecuária lo(;al. 
que é base da economia municipal. A melhoria da infraestrutura viária impacta diretamente na redução de perdas 
agrícolas, na ampliação do acesso a mercados e na valorização da propriedade rural. Também contribui para a 
permanência do produtor no campo, reduzindo o êxodo rural. Em termos sociais, a nova ponte fortalecerá o acesso a 
políticas públicas e garantirá o direito de ir e vir da população, em especial nos períodos críticos do inverno 
amazônico . Portanto, a obra se alinha aos princípios da economicidade, eficiência e universalidade, sendo plenamente 
compatível com os objetivos do programa estadual de infraestrunira e desenvolvimento regional 
Diante do exposto, esta administração solicita ao Governo do Estado a priorização deste pleito, garantindo 
a execução do objeto por meio da liberação de recursos financeiros, já assegurados no Orçamento Geral do Estado 
por meio de emenda parlamentar, reafirmando ~Eromisso conjunto com o desenvolvimento de Costa Marques. 
FABIOMAR 
AGOSTINI 
i1nado de forma 
dtg1ta l po1 FABIOMAR 
ACOSTINI 
.~ 
PLANO DE TRABALHO Ann:o 1 
META 
1.0 
2.0 
ETAPA/ 
FASE 
LI 
1.2 
FASE 
ESPECIFICAÇÃO 
,,.. 
DELIBI:Rr'\Ç(>ES 1 )( IAI.~ 
TABJ ..RTtJWJÉ C'Rf.DIT 
LJ , Í-PllOCl·Df~fENTO U JTi\TÓkfQ -
2.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 
l.2 j SERVIÇOS PRELIMINARES E rtc'" .o. -
2.3 INFRAESTRUTURA --- 2.4 TERRAPLANAGEM · 
~MESOESTRUTURA SUPERESTRUl1JRA 
2.7 SINALIZAÇÃO 
2.8 1 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
5. PLANO DE API.:!_ Ç1 O (llSl,11 J 
NATUREZA DE DESPESA 
----·T -, 
INDICADOR FISICO 1 DURAÇÃO 
UND QTDE \ INÍCIO Tll\.\ \-., > 
U~JJJ !/til ."v\. r 
1.ilO .50 Jtll I 
UND 1 .fifi llllf 
UND 1,00 1__150 360 
UND 1,00t 150 360 
UND 1,00 150 360 -· -· UND 1,00 150 360 
UND l,00T 1so 360-1 
UND 1,00 150 360 
UND 1,00 l 150 360 
UND 1,00 l 150 360 
-
ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL 
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM RS) 
CONCEDENTE 
META l"PARCELA 2ºPARCELA 
OI 4. 734.340,29 0,00 
PROPONENTE(CONTRAPARTIDA) 
META l"PARCELA 2"PARCELA 
01 61.000,00 0,00 
7. DECLARACÃO 
-i-·---
4. 734.34-0,29 1 61.000,00 4.795.340,29 
ti 1.lJ;\IJ ll'l 
3ªPARCELA 4ªPARCELA 5ª PARCELA 
0,00 0,00 0,00 
3"PARCELA 4"PARCELA S"PARCELA 
0,00 0,00 0,00 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo 
do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou 
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
Federal, Estadual ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas 
nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho. A EXECUCÃO DOS SERVICOS SERÁ 
INDIRETA. 
Costa Marques/RO, 2 de setembro de 2025. 
Pede deferimento, 
( - do fomll ditltol por 
FABIOMARAGOST~f~;~~ BENT0:011251662 . . .. 2025.09.m 10:CJ:11 
6 .OfOCI 
FABIOMARAGOSTINI BENTO 
Prefeito 
~ ____ PLANO DE TRA.BALHO 
[
8. APROVAÇ_ÃO PELA CONCEDENTE 
Aprovado 
Local/Data: Concedente 
1 Anexo 1 J 
-·----1 
1 _J 

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