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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-04
Ementadispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências. Transposição no valor de R$ 1.485.000,00 (Um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). construção de galerias para drenagem de águas com aduela.
native_id645

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T14:07:28.394837-03:00 Projeto de Leis 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE LEI Nº © 2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Nobres Edis, 
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas 
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: "DISPÕE SOBRE 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO COM RECURSOS VINCULADOS A TRANSFERENCIA 
ESPECIAL, DE DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, CF". 
Tal solicitação se f9z necessário tendo em vista em se tratar de 
recursos de Emenda Parlamentar-:- ~ebrão firmado entre o Município e a União, 
através do MINISTERIO DA FAZENDA 
O valor total da transposição será de R$ 1.485.000,00 (Um 
milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) 
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, 
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer. 
Costa Marques - RO, 01 de dezembro de 2025. 
,·. 
Atenciosamente, 
FABIOMAR - · Assinado de forma digital 
AGOSTINI , porFABIOMARAGOSTINI 
BENTO:Ol 125166290 
BENTO:Ol 12516629 Dados: 2025.12.01 
o 08:25: 14 -04'00' 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito do Município 
j, 1 
. ; .. 
Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº. ffit2025 EM, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
LE 1 
.~ L't 
Artigo 1° - Incluem oo Plano Plurianual 2022-2025, nova meta 1 
referente ao programa 0007- MANUT DAS ATIV- SEMOSP, bem como prioriza a 
execução da mesma na LDO 2025 através da inclusão dos Projetos Atividades 
descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2025. 
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.485.000,00 (Um milhão e 
quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme a seguir: 
EXCESSO 
02.04.00 - SEC MUN DE OBRAS E SERV. PÚBLICO 
26.782.0007. - INFRA ESTRUTURA RURAL 
44.90.51.00 - Obras E Instalações ,. 
1332- CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PARA DRENAGEM DE AGUAS COM ADUELA 
202544060005 
R$ 1.485.000,00 (Um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) 
1 " l .:. .. 
., 
Artigo 3° - A cobertúra de dotação dos valores descritos no artigo 
2° no valor de R$ 1.485.000,00 (Um 'milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil 
reais), será por Excesso de Arrecadé)ção, fonte de recursos Emenda Parlamentar￾Lebrão, seguem em anexo também; -~ 
•:• Plano de trabalho ·· · 
, • 1 
Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições ao contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos 01 de dezembro de 2025. 
FABIOMAR Assinado de forma 
AGOSTIN 1 ~~~ ~i~ ' FABIOMAR 
BENTO:Ol 12516 BENTO:Ol 125166290 
1 1 , t Dados: 2025, 12,01 
6290 ., 08:25:24 ·04'00' ' 
.. _. ,r ... 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito do Município 
! l 
27/11/2025, 00:32 
br Transfere :1:1 gov.br 
Transferências Especiais 
LO.O 
~ > Plano de Ação > Detalhe 
Dados do Plano de Ação 
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema 
Plano de Ação: 09032025-078874 / 2025 ri A. 
Programa: 09032025 ft 
Situação do Plano de Ação: Ciente 
Transferegov 
Beneficiário: 04.100.020/0001-95 - MUNICIPIO DE COSTA MARQUES (ROl 
Emenda Parlamentar: 202544060005-LEBRÃO 
Situação do Plano de Trabalho: Aprovado 
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises 
+ 
l<Y' Total de Investimento Emenda 
R$1.485.000,00 
= 
$ Total do Plano de Ação Emenda 
R$1.485.000,00 
Período de Execução: 36 meses 
01/01/2026 - 01/01/2029 
Dados Básicos " ---------------- -
Situação do Plano de Trabalho 
! Aprovado 
Os recursos do Plano de Ação foram indicados no orçamento próprio do Beneficiário? (Obrigatório) O 
Sim O Não 
Execução Orçamentária " 
V' Declaro que os recursos do plano de ação não serüo utiliz.,do5 parti despesa de pessoal e serviço da divida. 
Prazo de Execução em meses (Obrigatório) O 
Relatório Ge! 
27/11/2025, 00:32 Transferegov 
V 04.100.020/0001-95 - MUNICIPIO DE 
COSTA MARQUES 
Construção de galerias para drenagem de aguas 
com Aduela celular de concreto 
3.00x3,00xl,00m, Classe TB 45T, fabricada em 
concreto fck 30Mpa, pré-moldado com seção 
transversal aberta de 3,00x3.00m. comprimento 
da cédula de l,OOm, espessura mínima das 
paredes de 15.00cm. encaixe tipo macho/fêmea. 
conforme NBR 15396. Galeria 1- Será construída 
na coordenada georreferenciada 12"09'26"S 
64"02'45"W. esta prevista uma galeria de 
aproximadamente 15 de comprimento x 12 de 
Largura. Galeria 2 - Será construida na coordenada 
georreferenciada 12º13'28"S 64º09'25", esta 
prevista uma galeria de aproximadamente 09 de 
comprimento x 12 de Largura. 
Anexos" 
Lista de Anexos 
Descrição do Arquivo ~ Nome do Arquivo ~ 
 Nenhum item encontrado 
Histórico " 
Histórico do Plano de Trabalho 
Responsável ~ Data/Hora ~ Situação : 
00236627198 02/10/2025 14:54 Aprovado 
01125166290 27 /08/2025 13:28 Enviado para análise 
01125166290 27 /08/2025 13:28 Aguardando envio para análise 
R$0.00 
------------------.. - -- - ---------------------
63609169168 26/08/2025 17:34 Em complementação 
01125166290 31/0712025 12:04 Enviado para análise 
01125166290 31/0712025 12:03 Aguardando envio para análise 
01125166290 31/0712025 12:03 Em elaboração 
----·----------·--·--·----------- ---
e Voltar ) 
---'-'REDES SOCIAIS 
R 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
-----------------------------------------------------------------------------------------------
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/2025 
"PARECER jurídico ao projeto de Lei n º 
69/2025 , de autoria do poder executivo 
Municipal , qu~ Dispõe sobre a abertura 
de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação no orçamento 
vi~ente , e dá outras providências . " 
RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica do Pro j eto de .Lei 0º 
069/2025 , de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal 
de Costa Marques/RO , que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação , no valor de 
R$ 1. 4 8 5. 00 O, O O (um milhão , quatrocentos e oi tenta e cinco 
mil reais) , com recursos vinculados oriundos de 
transferência especial decorrente de emenda parlamentar 
federal nº 202544060005 - Lebrão . 
O projeto tem por finalidade incluir nova meta no 
Plano Plurianual 2022-2025 , priorizar s ua execução na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2025 e a utorizar ~ abertura de 
crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 
vigente , no âmbito da Secreta.ria Municipal de Obras e 
Serviços Póblicos,. destinado à construção de galerias para 
drenagem de águas com aduelas de concreto . 
A matéria foi encaminhada à Câmara Municipal em 
regime de urgência , acompanhada de exposição de motivos , bem 
como de documentos extraídos do sistema Transferegov , 
demonstrando a aprovação do plano de trabalho e a vinculação 
dos recursos. 
É o relatório . 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOF~~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mai l: camaradecostamamues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
FUNDAMENTAÇÃO 
COMPETÊNCIA E I NICIATI VA 
A iniciativa para propositura de leis que versem 
sobre matéria orçamentária é privativa do Chefe do Poder 
Executivo , nos 'termos do art. 165 da Constituição Federal , 
aplicado aos Municípios por simetria , bem como das normas da 
Lei Orgânica Municipal. 
No caso em exame , o Projeto de Lei nº 069/2025 foi 
corretamente encaminhado pelo Prefeito Municipal , atendendo 
ao requisito formal d~ iniciativa , não havendo vício quanto 
à competência. 
NATUREZA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320/1964 , os 
créditos adicionais são autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento , 
classificando-se 
extraordinários. 
em suplementares, especiais e 
O crédito especial , conforme art. 41 , inciso II , 
da Lei nº 4. 320/1964, destina-se a despesas para as quais 
não haja . dotaçã~ orçamentária específica , exigindo , 
obrigatoriamente , autorização legislativa prévia e indicação 
dos recursos correspondentes. 
O projeto em análise atende a tais requ i sitos, uma vez 
que: cria dotação específica inexistente no orçamento 
vigente; delimita o valor do crédito (R$ 1.485.000 , 00) ; 
especifica a finalidade da despesa (obras e instalações -
construção de galerias p9ra drenagem de águas); indica 
expressamente a fonte de custeio. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000----------·-'--------------·---------------- COSTA MARQUES- RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JUR! DICA 
FONTE DE RECURSOS E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
O art. 43 , §1° , inciso II, da Lei nº 4.320/1964 , 
autoriza a abertura de crédito adic i onal mediante excesso de 
arrecadação , c aracterizado pela efetiva entrada de recursos 
superiores à previsão inicial . 
No presente caso , a cobertur a do c~édito adicional 
especial decorre de recursos vinculados oriundos de 
transferência especiai da Un ião , proveniente de emenda 
parlamentar individual. 
Ressalte-se que as transferências especiais, 
previstas n o art. 1 66 -A da Constituição Federal, não exigem 
ce lebração de convênio , devendo, contudo , observar a 
v inculação f inalística indicada pelo parlamentar e a vedação 
de aplica ção em despesas com pessoal e serviço da dívida , 
exigências q u e constam expre$samente do plano de ação anexado 
ao processo. 
Assim, resta atendido o requisito legal de 
indicação de fonte idônea e suficiente para a abertura do 
crédito . 
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LOA 
O Projeto de Lei promove , de f orma expressa: a 
inclusão de nova meta n o Plano Plurianual 2022-2025; a 
priorização da ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2025 ; a autorização para inclusão da dotação correspondente 
na Le i Orçamentária Anual de 2025 . 
Tal providência observa o princ ípi o do 
planejamento orçamentário e a exigência de compatibilidade 
entre os instrumentos de planejamento , em conformidade com 
o art . 165 da Constituição Federal e com a jurisprudência 
consolidada dos Tribunais de Contas . 
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 
VISITE O FORTE PRINCIPF. DABEIRA E O VALE DO GUAPORt 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
. ' 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
C.i\MARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Não se verifica afronta ao art . 167 da Constituição 
Federal. Ao contrário , o projeto busca j0stamente cumprir o 
disposto nos incisos V e VI , ao exigir autorização 
legislativa para a abertura de crédito especial e ao promover 
a adequação orçamentária necessária. 
Também n~a há ciiação . . de despesa continuada , 
tampouco impacto· -em "limites de déspesa . com pessoa~ ou 
endividamento , tratando-se de investimento especifico , com 
recursos vinculados e fi~alidade determinada. 
CONCLUSÃO 
Diant~ do exposto , esta Assessoria Juridica opina 
pela legalidade e . regularidade .juridica do Projeto de Lei nº 
069/2025 , entendendo que a proposição atende aos requisitos 
constitucionais . e legais aplicáveis . à ab~rtura de crédito 
adic i o nal espec~_al por excesso de arrecadação , encontrando￾se apta à apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara 
Municipal de Costa Marques/RO . 
É o pa::::-ecer . 
Salvo melhor juizo . 
Costa Marques/RO , 05 de .dezembro de 2025. 
GPe c Lvêó e/VI ~ Nd"i(j( 
E:1:ic Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec. 63/2025 
.. 
VISITE O FORTE PR/NCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 138G- CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA Ml\RQUES - RO. 
e-m::iil: camaradecostamaraue.fil!Jlhotmail.cQID 

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