.....
.
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº 70 /2025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: "CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO".
O Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, com
recursos vinculados aos programas Fundo a Fundo INCREMENTO DO PAP destinado
ao Fundo Municipal de Saúde de Gósta Marques, para manutenção das atividades do
Fundo municipal de Saúde. . . -. : +. 1 .. O valor total da transposição sera de R$ 1.217.447 (um milhão
duzentos e dezessete mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), segue em
anexo cópias dos extratos comprovando a disponibilidades dos créditos.
i l •'
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos
apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 01 de dezembro de 2025.
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• ··: t"
Atenciosamentep ,
FABIOMAR Assinado de forma dfgital
AGOSTI N 1 por FABIOMAR AGOSTINI
BENT0:01125166290
BENTQ:Ol 125166 Dados:202s.12.01
290 " \ 08:21:14 ·04'00'
.. t ~
FABIOMA,R AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Av. Chianca nº 1381 - Centro - Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 - Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamargues.ro.gov.br
E-mail: ga bine te@costamargues.ro.gov.br
Estado de Rondônia •
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
-
PROJETO DE LEI N.0 70 /GP/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.025.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE
DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O
ART. 167, VI, CF''.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, Estado de
Rondônia, no exercício de sua competência legal;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LE 1 .. f ('
Art. 1° - Fica autorizadó .abrir no corrente exercício financeiro o crédito
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.217.447 (um milhão
duzentos e dezessete mil e quatrocentos e quarenta e sete reais) INCREMENTO
DO PAP na unidade orçamentária ~ 'Seguir, de acordo com o art. 43° da Lei 4.320/64,
Lei Municipal 1162/2024-LOA-2025, de 20 de Dezembro de 2024, Portaria Ministerial
nº 163/00, 248/03 e Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
02- PODER EXECUTIVO 1.217.447
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0014.1202- RECURSOS PROVE. DE INCREMENTO PAB
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de erceiros R$ 500.000,00
02.06.00 - SECRETARIA MUNld~ÁC DE SAÚDE ':'·1 .
10.301.0014.1330- RECUR PROVE. OE INCREMENTO PAB MÉDICOS
ESPECIALISTA
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros R$ 403.102,00
02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /_ '
10.301.0014.1331- RECUR PROVE. DE INCREMENTO PAB ATEN
ODONTOLOGICO 1
1 •
Elemento de Despesa:
33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 314.345,00
Av. Chianca ·nº 1381 - Centro - Costa Marques-RO
CEP: 76.93?.-000 - Contatos {69) 3651-3786/3787
Site: www.costamargues.ro.gov.br
E-mail: ga binete@costamargues.ro.gov.br
Estado de Rondônia
PREFEITURA MU~fCIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Art. 2° Para cobertura ao crédito aberto, no Artigo primeiro, o Poder
Executivo utilizará, excesso de arrecadação INCREMENTO DO PAP com recursos
vinculados ao programa ao Fundo Nacional de Saúde no total de R$ 1.217.447 (um
milhão duzentos e dezessete mil e quatrocentos e quarenta e sete reais),
conforme cópias dos extratos bancários em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, 01 de dezembro de 2025.
FABIOMAR Assinado de forma digital
AGOSTINI por FABIOMAR AGOSTINI
BENTO:Ol 125166290
BENTO:Ol 12516629 Dados: 202s.12.01
o 08:21 :04 -04'00'
FABIOM~~ AGOSTINJ BENTO
P ef~ifo do Muniqípio
J ';('
. l
Av. Chianca n2 1381 - Centro - Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 - Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamargues.ro.gov.br
E-ma il: gabinete@costamargues.ro.gov.br
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000699783202500 2025
CNPJ
22004126000177
Tipo de Beneficiário
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População
13.510
Endereço
CABIXI, SETOR 01
Telefone
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição
EMENDA
Valor da Proposta: R$
Número
50410001
314.345,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
COSTA MARQUES
Programa
Município
COSTA MARQUES
E-mail
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO MÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS · METAS QUANTITATIVAS
PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA
...... --· ·-···
Terça-feira, 25 de Novembro de 2025
Valor
314.345,00
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.937-000
Valor
314.345,00
Realização de Ações de Vigilância do Desenvolvimento Infantil (Avaliações Periódicas com Prontuário e
Registro)
Valor
314.345,00
Justificativa
aquisição de material de consumo para atendimentos odontológicos, gases, anestésicos, seringas, sugador, resinas, luvas,
mascaras, algodão, papel grau, filmes radiológicos, kit de saúde bucal (escova, fio dental, creme dental, estojo) Visando atender as
necessidades do município e do distrito de São Domingos do Guaporé, levando assim mais acesso a saúde bucal, e aumentando as
corberturas de atendimento do município. todas as ações visam atender ao usuário SUS. as ações estão descritas na PAS
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
, .. ·:
Gerado em 25/11/2025 às 09:54 por WELCKLEN SILVA DE JESUS
Valor
314.345,00
Página 1 de2
Gerado em 25/11/2025 às 09:54 por WELCKLEN SILVA DE JESUS Página 2 de 2
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000702513202500 2025
CNPJ
22004126000177
Tipo de Beneficiário
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População
13.510
Endereço
CABIXI, SETOR 01
Telefone
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA .... - ·---- ···---- . --.. -· ·--- •.. -·-
Composição
EMENDA
Valor da Proposta: R$
Número
60060003
500.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
COSTA MARQUES
Programa
Município
COSTA MARQUES
E-mail
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRJMÁRIA À SAÚDE .. r ·,-.
... -..
Terça-feira, 25 de Novembro de 2025
Valor
500.000,00
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.937-000
Valor
500.000,00
• ••··-· ... - .. - !,,\..,:, .......... , O'"""-"Mm•>• ••• "-''""'"''"'-' ..... ''' ',_,,,, ____ .. ,,,,,_, ____ , ,_,,_, ____ ......... ~ ,, ... ,,-_,n,,,,,
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS
Justificativa
Valor
500.000,00
aquisição de combustível, peças e serviços, para manutenção dos serviços prestado pela secretaria de saúde aos pacientes em
TFD. visando dar continuidade aos serviços prestados pelo município, em busca de melhor atender ao usuário SUS.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
t •
Gerado em 25/11/2025 às 10:12 por WELCKLEN SILVA DE JESUS
Valor
500.000,00
Página 1 de2
Gerado em 25/11/2025 às 10:12 por WELCKLEN SILVA DE JESUS Página 2 de 2
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta
36000702516202500
CNPJ
22004126000177
Tipo de Beneficiário
Ano
2025
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População
13.510
Endereço
CABIXI, SETOR 01
Telefone
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição
EMENDA
Número
60060003
Município
COSTA MARQUES
E-mail
---------------------- ·--·
Valor da Proposta: R$ 403.102,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
COSTA MARQUES
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PR4MÁRIA A SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
; t!
Terça-feira, 25 de Novembro de 2025
Valor
403.102,00
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.937-000
------·--
Valor
403.102,00
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde
Valor
403.102,00
Justificativa
recurso será utilizado para realização de exames laboratoriais, e prestação de serviços de médicos especialista na área de
ginecologia. O recurso irá ajudar na ampliação de metas do município em assistência medica, e no seguimentos do tratamentos e
diagnostico, através de exames laboratoriais de rotinas para mulheres. ira diminuir a demanda reprimida do município em
atendimentos ginecológicos. devido a falta desses profissionais na região. gerando assim uma cobertura total das pacientes do
município. irá ser atendido todos pacientes do SUS, todos os serviços ofertados encontram-se descrito na PAS
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
'"
Gerado em 25/11/2025 às 10:12 por WELCKLEN SILVA DE JESUS
Valor
403.102,00
Página 1 de 2
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSOR/A JURÍDICA
-----------------------------------------------------------------------------------------------
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2025
"PARECER jurídico ao projeto de Lei n º
70/2025 , de autoria do poder executivo
Municipal , que Dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no orçamento
vigente , e dá outras providências . "
RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº
070/2025 , de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Costa
Marques/RO , que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação , no valor total de R$
1.217 . 447 , 00 (um milhão , duzentos e dezessete mil ,
quatrocentos e qua:r·enta e sete reais) , destinado ao Fundo
Municipal de Saúde , com recursos vinculados ao INCREMENTO DO
PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PAP , oriundos de emendas
parlamentares .
O projeto foi e n caminhado à Câmara Mu n icipal em
regime de urgência , acompanhado de me n sagem justificativa e
extratos comprobaté~ios da disponibilidade financeira ,
indicando a origem dos recursos junto ao Fundo Nacional de
Saúde.
É o relatóric.
'/!SITE O FORTE PRINC/PE OABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENl:::lA CHIANCA, 13C6 -CENTRO
CEiP 76937- 0CO·-------,--·-------------------·------------ COSTA MARQUES - RO.
e-mo;I: cªmarndecostamargucs@hotmai l.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETÊNCIA· E INICIATIVA
A abertura de créditos adicionais no orçamento
municipal é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo , nos termos do art. 165 da Constituição Federal ,
aplicado subsidi ariamente aos Municípios, bem como em
consonânc ia com o princípio da separação dos poderes.
No caso em análise , o Projeto de Lei nº 070/2025
foi corretamente proposto pelo Prefeito Municipal , atendendo
ao requisito formal de iniciativa .
NATUREZA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O crédito adicional especial desti na - se a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica ,
conforme dispõe o art. 41 , inciso II , da Lei nº 4.320/1964.
A Con?tituição Federal , em seu art . 167 , inciso V,
veda a abertura de crédito adic i onal sem prévia aut orização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes,
exigência esta observada no presente projeto .
. ' '
Nos termos do art. 43 , §1° ,
4 . 320/1964 , o excesso de arrecadação
para abertura de créditos adicionais,
a efetiva disponibilidade finance i ra.
inciso II , da Lei nº
constitui fonte legal
desde que demonstrada
No caso concreto , o Projet o de Lei indica
expressamente que o crédito será aberto por excesso . de
arrecadação proveniente de recursos vinculados ao INCREMENTO
DO PAP , com comprovação mediante extratos bancários anexos,
atendendo , portanto , às exigências legais .
DA VINCULAÇÃO DOS RECURSOS E DESTINAÇÃO
VISITE O FORTE PRINCIPE OABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000---------------:---------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mai l: camaradecostamargues@hotmail .com
PODÇR LEGISLATIVO •
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
Os valores descritos no Projeto de Lei
correspondem a recursos transferidos pelo Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde , oriundos de emendas
parlamentares, com destina ção específica ao custeio de ações
e serviços da Atenção Primária à Saúde.
Observa-se, que a alocação orçamentária proposta
respeita a vinculação "legal do~ recursos, destinando-os a
despesas compatíveis com os respectivos planos de trabalho ,
tais como : Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ;
Material de Consumo; Serviços médicos especializados e ações
de atenção básica.
Não se verifica desvio de finalidade ou afro nta às
normas que regem a aplicação de recursos vinculados à saúde ,
em especial às diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e
às portarias do. Ministério da Saúde mencionadas no projeto .
DA COMPATIBILIDADE COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E NO~S
FINANCEIRAS
O Projeto de Lei faz expressa referência à Lei
Municipal nº 1 . 162/2024 (LOA 2025) , bem como às Portarias
Ministeriais nº 163/2000 , . nº 248/2003 e Portaria GM/MS nº
6. 904/2025 , demonstrando a compa tibilidade da abertura do
crédito com o planejamento orçamentári o vigente .
Além disso , não há impacto negativo ao equilíbrio
fiscal do Muniçípiq , . uma vez que se trata de crédito
lastreado ,em excesso de arrecadação efetivamente comprovado ,
inexistindo aumento de despesa sem a correspondente fonte de
custeio .
CONCLUSÃO
Diante do exposto , esta Assessoria Jurídica opina
pela legalidade , const itucionalidade e regularidade formal
e material do Projeto de Lei nº 070/GP/2025 , que dispõe spbre
a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIF?A E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 ·- CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mai l: camaradecostamarques@hotmai l.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
____________________ ASSESSORIA JURÍDICA ,.. ________________ .... ____________________________________ ., __ .. ________________ _ . .
arrecadação , no va l or de R$ 1. 217 . 447 , 00 , destinado ao Fundo
Municipal de Saúde .
Assi m,
tramitação pelo
Marques/RO .
n ão há
Plenário
' '
É o parecer .
óbice j u rídico à sua
da Câmara Municipal
Salvo melhor juízo.
regular
de Costa
Costa Marques/RO , 05 de dezemb ro de 2025.
~e cA lueó C)l1~rvti(, ck. Eric Alves Mandrick
Assessor Jurídico
Dec. 63/2025
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 -CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES- RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com