br-locleg corpus explorer

← Costa Marques (RO)

materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-04
Ementadispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. Á Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências.
native_id650

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T14:11:26.493833-03:00 Projeto de Leis 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO DO ESTADO 
CAMÂRA MUNICIPAL DE COSTA 
MARQUES/RO PODER LEGISLATIVO 
Resolução Legislativa Nº 003/CMCM/2025 
"DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE COSTA MARQUES/RO À ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNCIPAIS 
ABRACAM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COSTA 
MARQUES/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, 
APROVOU E A MESA DRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA: 
ART. 1° 
Fica autorizada a filiação institucional da Câmara Municipal de Vereadores de Costa 
Marques/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.392.387/0001-
20, à Associação Brasileira de Câmaras Municipais -ABRACAM, inscrita no CNPJ 
nº 03.047.782/0001-02, com sede em Brasília/OF. 
Parágrafo Único 
A contribuição inst~ucional e associativa devida àABRACAM será no valor de R$ 850,00 
(oitocentos e cinquenta reais) mensais, conforme estabelecido no Termo de Filiação, 
devendo ser recomposta anualmente com base no índice oficial de inflação . 
ART. 2º 
O repasse da contribuição será efetuado até o último dia útil de cada mês, por meio 
de boleto bancário ou autorização de débito/crédito em conta corrente, nos termos 
disponibilizados pela ABRA CAM. 
ART.4º 
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias 
previstas no orçamento vigente. 
ART. 5° 
Esta filiação insfüucional terá vigência a partir de 05 de dezembro de 2025, perdurando 
enquanto vigente esta Resolução ou até manifestação em contrário desta Casa 
Legislativa. 
ART. 6º 
Fica revogada a Resolução Legislativa nº 02/2025, de 16 de outubro de 2025, bem 
como quaisquer disposições em contrário. 
ART. 7º 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . 
Câmara Municipal de Costa Marques 19 de dezembro de 2025. 
JULIANE DUA~ DAS NEVES 
Presidente/CMCM 
M RGIO COSTA 
sdente/CMCM 
ANA CRI~ JUSTINIANO 
f Secretária/CMCM 
LÁ-~D l/~ e----
-'kú'LINO HONÓRIO DE ASSIS 
2º Secretário/CMCM 

open original →