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materia nº 730/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 730 / 2025
Date 2025-12-04
Ementadispõe sobre a nomeação (sem ônus) de membros para compor a comissão especial prevista no Art. 2º da lei municipal nº 090/1989, e dá outras providências.
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2026-01-28T14:16:50.757551-03:00 Decreto 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO (SEM ÔNUS) DE 
MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL 
PREVISTA NO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 090/1989, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições legais com base no Art. 68, V, da Lei Orgânica Municipal - LOM, de 23 de Março de 1990; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 090/1989, sempre que 
necessária a alienação, concessão, doação, e arrendamento, será constituída uma Comissão Especial, 
composta por dois membros do Legislativo Municipal, indicados pelo Plenário, e dois do Executivo 
Municipal, indicados pelo Prefeito, a qual deverá selecionar os bens, de acordo com os critérios de 
utilidades e conveniência para o Município. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 690/GAB/2025, que trata de concessão de bem público, 
e a necessidade de avalição da utilidade, conveniência e condições conforme exige a legislação 
municipal. 
CONSIDERANDO o teor do Requerimento nº 75/2025, expedido em 19 de novembro de 
2025 pela Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques, Senhora Juliana Duarte Sena das Neves. 
DECRETA: 
Art.1°. Ficam nomeados (sem ônus) para compor A COMISSÃO ESPECIAL PREVISTA 
NO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 090/1989, os seguintes membros: 
• REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO (CÂMARA MUNICIPAL): 
Vereador Paulino Honório de Assis; 
Vereador Valdir João Rodegheri. 
• REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (PREFEITURA MUNICIPAL): 
Francisco Leonidas Golaço Vilarim; 
Eneias Zangrandi; 
Art. 2° • Caberá a Comissão, no prazo máximo de 20 (vinte dias) contados de sua 
constituição, estipular os valores básicos de bens e condições a serem cumpridas pelos adquirentes, 
conforme o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 090/1989. 
Art. 3° • Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° • Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, aos dias 27 de novembro de 2025. 
PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE, E 
CUMPRA-SE!!! 
DR. FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito Municipal 
Publicado de acordo com a Lei Municipal nº 218/1997 de 26/06197 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO 
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO- CEP: 76.937-000 
CNPJ: 04.100.020/0001-95 
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PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO DECRETO MUNICIPAL Nº 730/2025 
"PARECER jurídico ao Decreto Municipal 
nº 730/2025 , qu~ dispõe sobre a nomeação 
(sem - ônu:s) -de membros para compro a 
comissão especial prevista no artigo 2° 
da lei munici~al nº 90/1989 , e dá outras 
providências ." 
. ' :· 
RELATÓRIO 
Trata-se de .aná l ise juridi ca acerca do Decreto nº 
730/GAB/2025 , editado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal , que nomeia, sem ônus , 
Comissão Especial prevista no art . 
090/1989 , destinada à avaliação de 
membros para compor a 
2° da Lei Municipal nº 
uti lidade , conveniência 
e condições relativas à alienação , concessão , doação ou 
arrendamento de bens póblicos municipais. 
Consta do ato normativo que a Comissão será 
composta por dois representantes do Poder Legislativo 
Municipal , indtcados pelo Plenário da Câmara , e doi.s 
representantes do Poder Ex_ecuti vo Municipal , indicados pelo 
Prefeito , fixando-se prazo de 20 (vinte) dias para que o 
colegiado estipule valores básicos dos bens e condições a 
serem cumpridas pelos adqu irent es , nos termos do parágrafo 
ónico do art . 2º da Lei Municipal nº 090/1989. 
A consulta objetiva verificar a regularidade 
formal e material do re±erido Decreto , especialmente quanto 
~ competência , à forma . de composição da Comissão e à 
observância do princípio da separação dos Poderes. 
É o relatório . 
VISITE O FORTE Pf'llNCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVEN IDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mai l: camaradec.Qfil<lmaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
FUNDAMENTAÇÃO 
A Constituição Federal consagra o princípio da 
legalidade administra ti và. , segundo o qual a Administração 
Pública somente pode atuar quando autorizada por lei. No 
âmbito municipal , tal dtretriz é reforçada pela Lei Orgânica 
do Município , que confere .ao · Prefeito competência para 
expedir decretos· e .demais atos administrativos necessários 
à fiel execução das leis. 
No caso em análise , o Decreto n ° 7 30 /GAB/2 02 5 
encontra fundamento direto no art . 2° da Lei Municipal nº 
O 90/198 9 , a qual determina expressamente que , sempre que 
necessária a alienação , concessão , doação ou arrendamento de 
bens públicos, deverá ser constituída Comissão Especial com 
composição mista , integrada por membros do Poder Legislativo 
e do Poder Executivo , incumbida de selecionar os bens segundo 
critérios de utilidade e conveniência para o Município. 
Observa-se que o ato normativo se limitou a dar 
execução à lei em sentido estrito , não inovando no 
o rdenamento jurídico, mas apenas operacional izando comando 
legal pré-existente. A nomeação dos membros , inclusive dos 
representantes do Legislativo Municipal , decorre de 
indicação formal do Plenário da Câmara , conforme consignado 
no própri o Decreto , inexistindo usurpação de competência ou 
afronta à autonomia do Poder Legislativo. 
A participação de vereadores em comissão dessa 
natureza não configura exercício de função administrativa 
típica do Executivo , mas atuação institucional prevista em 
lei municipal específica , voltada ao controle , 
acompanhamento e deliberação técnica sobre a destinação de 
bens públicos, o que se mostra compatíve l com o sistema de 
freios e contrapesos e com o interesse público local. 
Ressalte-se , ainda , que a designação dos membros 
se deu " sem ônus ", afastando qualquer q u estionamento quanto 
à criação de despesa ou à necessidade de prévia autorização 
orçamentária , bem como respeitando os princípios da 
economicidade e da eficiência administrativa . 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
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ASSESSORIA JURÍDICA 
Por fim , o prazo conferi do à Comissão para 
conclusão dos trabalhos encontra respaldo no parágrafo único 
do art. 2° da Lei Municipal n º 090/ 1 989 , revelando-se 
razoável e juridicamente adequado para o cumprimento das 
atribuições estabelecidas . 
'. -
CONCLUSÃO 
Diante do exposto , esta assessoria jurídica 
conclui que o Decreto nº 730/GAB/2025 encontra amparo na Lei 
Municipal .nº 090/1989 e na Lei Orgânica do Município , 
observando os prin cípios da l ega lidade , da separação . dos 
Poderes e do interesse público , não se identificando vícios 
formais ou materiais qu e macul em s ua valid ade jurídica . 
Assim, opina-se pe l a regul a r idade e legalidade do 
referido Decreto , podendo produz~r plenamente seus efeitos 
jurídicos, salvo mel h or juízo. 
É o parecer. 
Salvo melhor juízo . 
Costa Marques/RO , 1 6 de dezembro de 2025 . 
. Gc, iLllvf>$ {/VléJNJ~lck. Eric Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec. 63/2025 
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