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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Oficio Nº 244/GAB/2025
Ex.ª. Senhora
Juliane Duarte Sena das Neves
PRESIDENTE /CMCM
NESTA
Costa Marques, 14 de setembro de 2025.
Assunto: Solicitação de espaço na Praça Municipal para comerciantes de alimentação.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Fabiomar Agostini, vimos solicitar a Vossa
Excelência a concessão de espaço na Praça Municipal, localizada na Avenida Guaporé -
Centro, a fim de possibilitar a instalação de comerciantes que atuam na área de alimentação,
especialmente em quiosques e estruturas similares.
O objetivo desta solicitação é fomentar a economia local, proporcionar oportunidade de
trabalho aos empreendedores do município e oferecer à população e visitantes maior
diversidade gastronômica e de lazer em ambiente público e acessível.
Cientes da relevância do espaço público para o convívio social, comprometemo-nos a
cümprir as normas e orientações que vierem a ser estabelecidas pela administração municipal,
visando à organização, higiene e bem-estar da comunidade.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e apoio de Vossa Excelência para
viabilizar esta importante iniciativa em benefício da coletividade. -
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Uf\ 1202s
"Dispõe sobre a autorização provisória
para cessão de espaço público
pertencente à Câmara Municipal de
Costa Marques/RO, localizado na
lateral da Praça da Câmara Municipal
de Costa Marques/RO, para instalação
de comerciantes do ramo de
alimentação,
providências . "
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, Estado
de Rondônia , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o ofício da Prefeitura Municipal
de Costa Marques/RO , solicitando a cessão de espaço da Praça
da Câmara Municipal para instalação de comerciantes que atuam
no ramo de alimentação ;
propriedade
CONSIDERANDO que o espaço em questão é de
da Câmara Municipal , sendo necessária a
autorização do plenário para s u a cessão ;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a
economia local e proporcionar maior atratividade à população
no espaço público ;
RESOLVE:
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mai l: camaradecostamargues@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE
Art. 1° Fica autorizada , de forma provisória ,
a cessão do espaço da Praça Municipal , de propriedade da
Câmara Municipal de Costa Marques /RO , sendo àquele
localizado na esquina entre a Avenida Guaporé e Avenida
Chianca , para a instalação de comerciantes que atuam no ramo
de alimentação , em quiosques ou estruturas similares,
conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Art . 2 ° A cessão ora autorizada não importa
em transferência de propriedade ou posse definitiva , podendo
a Câmara Municipal, a qualquer tempo , mediante deliberação
do plenário , revogar a presente autorização e requerer a
devolução imediata do espaço.
Art. 3º A utilização do espaço pelos
comerciantes fica condicionada às seguintes obrigações:
I Zelar pela conservação , limpeza e
manutenção do espaço utilizado ;
II - Respeitar as normas de higiene , segurança
e funcionamento estabelecidas pela legislação municipal ;
I I I - Não realizar modificações permanentes
na estrutura física do local sem prévia autorização da Câmara
Municipal.
Art . 4° O descumprimento das obrigações
previstas nesta Lei acarretará a imediata revogação da
permissão de uso do espaço , sem prejuízo das demais sanções
administrativas e legais aplicáveis.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUA OR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
s u a publicação.
Sala das Sessões da Câmara Muni cipal de Costa
Marques/RO , 15 de setembro de 2025 .
Mesa Diretora
Presidente:
Vice-Presidente:
1° Secretário:
2° Secretário:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
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