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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-06
Ementadispõe sobre a autorização provisória para cessão de espaço público pertencente à Câmara Municipal de Costa Marques/RO, localizado na lateral da Praça da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, de comerciantes alimentação, e dá outras providências
native_id660

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T10:10:07.061498-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio Nº 244/GAB/2025 
Ex.ª. Senhora 
Juliane Duarte Sena das Neves 
PRESIDENTE /CMCM 
NESTA 
Costa Marques, 14 de setembro de 2025. 
Assunto: Solicitação de espaço na Praça Municipal para comerciantes de alimentação. 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Fabiomar Agostini, vimos solicitar a Vossa 
Excelência a concessão de espaço na Praça Municipal, localizada na Avenida Guaporé -
Centro, a fim de possibilitar a instalação de comerciantes que atuam na área de alimentação, 
especialmente em quiosques e estruturas similares. 
O objetivo desta solicitação é fomentar a economia local, proporcionar oportunidade de 
trabalho aos empreendedores do município e oferecer à população e visitantes maior 
diversidade gastronômica e de lazer em ambiente público e acessível. 
Cientes da relevância do espaço público para o convívio social, comprometemo-nos a 
cümprir as normas e orientações que vierem a ser estabelecidas pela administração municipal, 
visando à organização, higiene e bem-estar da comunidade. 
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e apoio de Vossa Excelência para 
viabilizar esta importante iniciativa em benefício da coletividade. -
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Uf\ 1202s 
"Dispõe sobre a autorização provisória 
para cessão de espaço público 
pertencente à Câmara Municipal de 
Costa Marques/RO, localizado na 
lateral da Praça da Câmara Municipal 
de Costa Marques/RO, para instalação 
de comerciantes do ramo de 
alimentação, 
providências . " 
e dá outras 
A CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, Estado 
de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o ofício da Prefeitura Municipal 
de Costa Marques/RO , solicitando a cessão de espaço da Praça 
da Câmara Municipal para instalação de comerciantes que atuam 
no ramo de alimentação ; 
propriedade 
CONSIDERANDO que o espaço em questão é de 
da Câmara Municipal , sendo necessária a 
autorização do plenário para s u a cessão ; 
CONSIDERANDO a importância de fomentar a 
economia local e proporcionar maior atratividade à população 
no espaço público ; 
RESOLVE: 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mai l: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE 
Art. 1° Fica autorizada , de forma provisória , 
a cessão do espaço da Praça Municipal , de propriedade da 
Câmara Municipal de Costa Marques /RO , sendo àquele 
localizado na esquina entre a Avenida Guaporé e Avenida 
Chianca , para a instalação de comerciantes que atuam no ramo 
de alimentação , em quiosques ou estruturas similares, 
conforme solicitação da Prefeitura Municipal. 
Art . 2 ° A cessão ora autorizada não importa 
em transferência de propriedade ou posse definitiva , podendo 
a Câmara Municipal, a qualquer tempo , mediante deliberação 
do plenário , revogar a presente autorização e requerer a 
devolução imediata do espaço. 
Art. 3º A utilização do espaço pelos 
comerciantes fica condicionada às seguintes obrigações: 
I Zelar pela conservação , limpeza e 
manutenção do espaço utilizado ; 
II - Respeitar as normas de higiene , segurança 
e funcionamento estabelecidas pela legislação municipal ; 
I I I - Não realizar modificações permanentes 
na estrutura física do local sem prévia autorização da Câmara 
Municipal. 
Art . 4° O descumprimento das obrigações 
previstas nesta Lei acarretará a imediata revogação da 
permissão de uso do espaço , sem prejuízo das demais sanções 
administrativas e legais aplicáveis. 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUA OR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
s u a publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Muni cipal de Costa 
Marques/RO , 15 de setembro de 2025 . 
Mesa Diretora 
Presidente: 
Vice-Presidente: 
1° Secretário: 
2° Secretário: 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 

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