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GOVERNO DO ESTADO ' A CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 058/CMCM/2025
"APROVA O DECRETO MUNICIPAL Nº
469/GAB/2025, QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 24, VIII doRegimento Interno, de 13 de novembro de 1990, e Art. 33, XXlll da Lei Orgânica do Município
de Costa Marques.
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal, reunido em sua 45ª Sessão
Extraordinária, no 1° Ano Legislativo do 1° Biênio da 11ª Legislatura, realizada em 11 de
julho de 2025, aprovou e ela promulga o seguinte:
RESOLVE:
Art. 1° - Fica APROVADO na íntegra, o Decreto Municipal nº
469/GAB/2025, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre autorização para concessão de
bem público municipal, em caráter precário, gratuito e por prazo determinado, entre o
Município de Costa Marques/RO e o Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, conforme
cópia anexa a este Decreto Legislativo.
Art. 2° A presente aprovação convalida os atos administrativos já praticados
no Termo de Comodato anterior e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a formalizar
a concessão de uso da Escavadeira JCB MAC-0014, ano 2020, Chassi nº
SORHS21CPL2797577, ao Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, em contrapartida
pela concessão do bem público Rolo Compactador XS 123 PDBR, ano 2020, Tombamento
nº 55763.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, Edifício sede do Poder Legislativo, 11 de julho de 2025.
Presidente/CMCM
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Vice-Presidente/CMCM
VISITE COSTA MARQUES E O VALE DO GUAPORÉ
Av. Chianca, 1386 (69)3651 -2447
76937-000 Costa Marques/RO.
e-mail: Camaradecostamargues@hotmail.com
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LEI MUN Nº 218197 DE 26106/u :
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