br-locleg corpus explorer

← Costa Marques (RO)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal, a reforma administrativa geral e o plano de cargos e salários dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, e dá outras providências.
native_id664

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T12:09:17.998678-03:00 Projeto de Leis 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº Ü J/2026 
Senhores(as) Vereadores(as), 
A Mesa Diretora submete à apreciação do Plenário 
o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação 
administrativa da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, 
reorganiza o quadro de pessoal, redefine cargos efetivos e 
comissionados e disciplina a progressão funcional. 
A proposta v isa modernizar e adequar a estrutura 
administrativa do Poder Legislativo às exigências 
constitucionais e à legislação vigente, promovendo maior 
eficiência, organização e segurança jurídica na atuação 
institucional. 
O Projeto consolida normas esparsas em diploma 
único, fortalece áreas técnicas essenciais e estabelece 
critérios objetivos de evolução funcional, observando os 
~ princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade 
fiscal. 
A matéria encontra-se acompanhada de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro e demonstrativo de 
compatibilidade com o limite do art. 2 9-A da Constituição 
Federal. 
Diante da relevância da medida 
fortalecimento institucional desta Casa, a Mesa 
confia na aprovação do presente Projeto .de Lei. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
para o 
Diretora 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Plenário da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, 
11 de fevereiro de 2026. 
Atenciosamente, 
JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES 
Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO 
MAURO SERGIO COSTA 
Vice-presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO 
ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO 
Vereadora 1ª Secretária 
PAULINO HONORIO DE ASSIS 
Vereador 2° Secretário 
RODEGHERI 
Vereador 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
PROJETO DE LEI Nº {2)_/2026 
"DISPÕE sobre a reestruturação 
organizacional da Câmara Municipal , 
a reforma administrativa geral e o 
plano de cargos e salários dos 
servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Costa Marques/RO ., e dá 
outras providências . " 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, 
Estado de Rondônia , 
saber que a Câmara 
seguinte Lei: 
no uso de suas atribuições legais, faz 
Municipal aprovou e e la PROMULGA a 
TÍ TULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art . 1° - Fica definida a Estrutura Organizacional 
da Câmara Municipal de Costa Marques/RO , de conformidade com 
o disposto nesta Lei . 
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei , considera-se : 
I SERVIDOR PÚBLICO É todo integrante da 
administração pública , direta , autárquica e fundacional , 
nomeado ou contratado na forma da Lei para servir aos 
interesses mai ores da coletividade e dos munícipes; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVEN IDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmai l.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
certo, com denominação própria e atribuições específicas 
cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um 
vencimento; 
III - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - é o cargo 
público ocupado por servidor aprovado em concurso público 
(de provas ou de provas e títulos), caracterizado pela 
estabilidade após estágio probatório de três anos e vínculo 
estatutário. Criado por lei, possui denominação, atribuições 
e remuneração definidas, garantindo ao servidor permanência 
e progressão na carreira; 
IV - CARGO DE CONFIANÇA - São aqueles de livre 
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, com sua 
denominação, número, nível hierárquico e remuneração fixados 
em Lei e que serão de 02 (dois) tipos: 
a) CARGO EM COMISSÃO de livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente da Câmara; 
b) FUNÇÃO GRATIFICADA - para as quais o Presidente 
da Câmara poderá nomear servidores do quadro efetivo, 
respeitadas as qualificações necessárias. 
V - FUNÇÃO PÚBLICA - O conjunto de atribuições 
específicas, com denominação própria , número certo e 
amplitude de salário correspondente, para ser exercido, na 
forma da Lei e em caráter provisório; 
VI ATRIBUIÇÃO O conjunto de tarefas e 
responsabilidades cometidas ao servidor público; 
VII - VENCIMENTO - A retribuição pecuniária básica 
fixada em Lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo 
exercício do cargo correspondente a seu padrão; 
VIII - REMUNERAÇÃO - O vencimento ou salário-base 
acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor tenha 
direito; 
IX - LOTAÇÃO - O número de funcionários públicos 
fixados para cada unidade administrativa; 
X PROGRESSÃO HORIZONTAL - Cumprido o Estágio 
Probatório , os servidores efetivos farão jus as progressões 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
iltfi : 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
horizontais dar-se-ão de 02 (dois) em 02 (dois) anos de efetivo 
exercício na respectiva classe e referência, a qual será 
automática; 
A) Cada servidor, terá 16 classes de progressão 
horizontal, conforme quadro do Anexo VII desta 
lei. 
XI - ESTÁGIO PROBATÓRIO - É o período de três anos 
de efetivo exercício, estabelecido pelo Art. 41 da 
Constituição Federal, no qual o servidor concursado é 
avaliado quanto à sua aptidão, disciplina, assiduidade, 
produtividade e responsabilidade para o cargo público; 
XII - QUADRO DE PESSOAL - O conjunto de cargos 
efetivos e comissionados que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Costa Marques/RO; 
XIII - PROVIMENTO - Série de atos que investe uma 
pessoa em cargo público; 
XIV - NOMEAÇÃO 
é atribuído a uma pessoa; 
É o ato pelo qual o cargo público 
XV - POSSE - É a investidura do cidadão em cargo 
público; 
XVI - EXERCÍCIO 
inerentes ao cargo; 
É o desempenho das atribuições 
XVII - VACÂNCIA É o estado do cargo que não se 
encontra ocupado por um titular; 
XVIII SUBSTITUIÇÃO É o preenchimento 
temporário de um cargo ou função gratificada em virtude de 
impedimento do titular; 
XIX - REFERÊNCIA O número indicativo da posição 
do cargo na escala básica de vencimentos. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO APOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 3º - Para a execução dos serviços da Câmara 
Municipal de Costa Marques, fica a Estrutura administrativa 
dos cargos reorganizada na forma desta lei e constituída dos 
seguintes órgãos, autônomos 
subordinados ao Presidente: 
entre 
I - Gabinete da Presidência; 
II - Gabinete dos Vereadores; 
si 
III - Procuradoria Legislativa; 
IV - Diretoria Geral; 
V - Controladoria; 
VI Setor de Compras e Licitações; 
IX Ouvidor ia; 
X- Departamento Administrativo; 
XI - Departamento Legislativo; 
e diretamente 
XII - Departamento de Recursos Humanos; 
XIII - Departamento Contábil e Financeiro; 
XIV - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; 
XV - Departamento de Imprensa e Relações Públicas; 
XVI - Escola do Legislativo; 
XVII - Departamento de Comissões; 
XVIII - Departamento de Serviços Gerais; 
XIX - Assessoria Parlamentar. 
Art. 4 º - Compete ao Gabinete da Presidência da 
Câmara Municipal prestar apoio direto, técnico, 
administrativo e institucional ao Presidente no exercício 
das atribuições legais, regimentais e representativas do 
cargo, promovendo a organização da agenda oficial e o 
acompanhamento de despachos, atos e decisões presidenciais. 
VISITE O FORTE PR/NC/PE DABEIRA E O VALE DO GUAPORt 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000---- COSTA MARQUES -RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
O Gabinete deve articular relações institucionais internas 
e externas, coordenando a comunicação com órgãos públicos, 
entidades da sociedade civil, demais Poderes e instituições, 
garantindo o suporte necessário para a execução das 
competências da Mesa Diretora e do (a) Presidente. Compete 
também assessorar o Presidente em decisões estratégicas, 
monitorar processos administrativos relevantes, planejar e 
coordenar iniciativas institucionais de maior relevância 
para o Legislativo, e assegurar a integração e o 
funcionamento harmônico dos diversos departamentos e setores 
da Câmara Municipal. Todas as atividades devem observar as 
normas legais e regimentais aplicáveis, os princípios da 
administração pública e a preservação da eficiência, 
transparência e regularidade da gestão institucional. 
Art. Sº - Compete ao Gabinete dos Vereadores da 
Câmara Municipal prestar apoio direto, técnico e 
administrativo aos Vereadores no exercício do mandato 
parlamentar, compreendendo a organização de agendas, o 
atendimento ao público, a interlocução com a comunidade e a 
articulação com instituições locais, além de apoiar as 
atividades legislativas, políticas e representativas. O 
Gabinete atua como ponto de conexão entre os Vereadores e a 
sociedade, garantindo o acompanhamento de demandas 
institucionais e comunitárias e a execução das atividades 
necessárias ao regular desempenho das funções parlamentares, 
~ observados os princípios da legalidade, impessoalidade e 
interesse público. 
Art. 6° - Compete à Procuradoria Legislativa da 
Câmara Municipal exercer a consultoria e o assessoramento 
jurídico institucional do Poder Legislativo, promovendo o 
controle jurídico preventivo dos atos administrativos e 
legislativos, a emissão de pareceres jurídicos sobre 
projetos de lei, proposições, contratos, convênios, 
licitações, processos administrativos e atos normativos 
internos, bem como orientar juridicamente a Mesa Diretora, 
os Vereadores e os órgãos da Câmara quando solicitado, 
acompanhar e manifestar-se sobre demandas judiciais e 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
extrajudiciais de interesse do Legislativo quando cabível e 
zelar pela legalidade, constitucionalidade e regularidade 
dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. 
Parágrafo único Enquanto inexistente servidor 
ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, as 
atribuições previstas para referido cargo poderão ser 
exercidas, em sua integralidade, pelo Assessor Jurídico em 
exercício, sem que disso decorra desvio de função, acumulação 
indevida ou direi to subjetivo à efetivação, permanecendo 
válidos e eficazes todos os atos jurídicos praticados no 
período, observado o interesse público e a legislação 
vigente. 
Art. 7° Compete à Diretoria Geral da Câmara 
Municipal dirigir, coordenar, supervisionar e integrar as 
atividades administrativas e operacionais do Poder 
Legislativo, promovendo a execução das diretrizes fixadas 
pela Mesa Diretora e pela Presidência, a articulação entre 
os departamentos e setores, o acompanhamento da execução 
administrativa, orçamentária e financeira, o cumprimento das 
normas legais e regimentais, bem como a racionalização dos 
processos internos, visando à eficiência, regularidade e 
adequado funcionamento da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal, além de coordenar todas os setores. 
Art. 8º Compete à Controladoria da Câmara 
Municipal exercer o sistema de controle interno do Poder 
Legislativo, com a finalidade de fiscalizar, avaliar e 
orientar quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
eficiência e regularidade da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial, contábil e administrativa, 
acompanhar a execução do orçamento, verificar o cumprimento 
das normas legais e regulamentares, apoiar o controle externo 
no exercício de sua missão institucional, emitir relatórios, 
recomendações e manifestações técnicas, prevenir e 
identificar irregularidades, propor medidas corretivas e 
VISITE O FORTE PR/NCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
zelar pela transparência, pela integridade da gestão pública 
e pela adequada aplicação dos recursos públicos no âmbito da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único Enquanto inexistente servidor 
ocupante de cargo efetivo integrante da carreira de 
Controlador Interno, as atribuições inerentes à 
Controladoria Interna poderão ser exercidas, em caráter 
excepcional e transitório, por servidor designado pela 
Presidência da Câmara Municipal, preferencialmente ocupante 
de cargo em comissão com qualificação técnica cornpatí vel, 
sem que disso decorra desvio de função, direito subjetivo à 
efetivação ou nulidade dos atos praticados, os quais 
permanecerão válidos e eficazes para todos os fins legais, 
observado o disposto na legislação vigente e nas normas dos 
órgãos de controle. 
Art. 9° - Compete ao Setor de Compras e Licitações 
da Câmara Municipal planejar, instruir, executar e 
acompanhar os processos de aquisições de bens, contratações 
de serviços e obras no âmbito do Poder Legislativo, 
observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, 
especialmente a legislação de licitações e contratos 
administrativos, realizando pesquisas de preços, elaboração 
de termos de referência ou documentos equivalentes, 
solicitações de contratações, cotações, controle de 
demandas, apoio às comissões e aos agentes responsáveis pelas 
contratações, bem corno o acompanhamento da execução 
contratual quanto aos aspectos administrativos, o controle 
de prazos e vigências, e o registro e organização da 
documentação pertinente, zelando pela legalidade, 
economicidade, 
públicos. 
eficiência e transparência dos gastos 
Art. 10 - Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal 
atuar corno canal institucional de comunicação entre o Poder 
Legislativo e a sociedade, recebendo, registrando, 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-- COSTA MARQUES-RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
analisando, encaminhando e acompanhando manifestações, 
reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de 
informação relativos às atividades legislativas e 
administrativas da Câmara, promovendo a transparência, a 
participação social e o aprimoramento da gestão pública, 
assegurando o tratamento adequado das demandas, o sigilo das 
informações quando cabível, o encaminhamento aos setores 
competentes para providências e respostas, bem como a 
consolidação de informações e relatórios que contribuam para 
a melhoria dos serviços prestados e para o fortalecimento do 
controle social, além de alimentar os portais eletrônicos de 
informação da Câmara Municipal. 
Art. 11 - Compete ao Departamento Administrativo 
da Câmara Municipal coordenar e supervisionar as atividades 
administrativas gerais de apoio ao funcionamento do Poder 
Legislativo, promovendo a organização das rotinas internas, 
a gestão integrada de recursos materiais, patrimoniais e de 
serviços gerais, a tramitação e o controle de documentos e 
processos administrativos, bem como o suporte logístico e 
operacional às atividades institucionais, zelando pela 
eficiência, economicidade, regularidade administrativa e 
continuidade dos serviços da Câmara Municipal. 
Art. 12 - Compete ao Departamento Legislativo da 
Câmara Municipal prestar apoio técnico e administrativo às 
atividades legislativas, assegurando a organização, 
tramitação, registro e arquivamento das proposições, atos 
normativos e documentos legislativos, o assessoramento às 
sessões plenárias, reuniões das 
processo legislativo, bem como 
controle dos atos oficiais 
regularidade, publicidade e 
legislativa. 
comissões e demais atos do 
a elaboração, publicação e 
da Câmara, garantindo a 
transparência da produção 
Art. 13 Compete ao Departamento de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal executar e gerir as atividades 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORt 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES -RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
relativas à administração de pessoal do Poder Legislativo, 
abrangendo o controle funcional dos servidores e agentes 
públicos, registros, folhas de pagamento, direitos, deveres, 
vantagens, frequências, licenças e afastamentos, bem como 
orientar quanto à aplicação da legislação de pessoal, 
observadas as normas legais e regulamentares, zelando pela 
regularidade, transparência e adequada gestão dos recursos 
humanos da Câmara Municipal. 
Art. 14 Compete ao Departamento Contábil e 
Financeiro da Câmara Municipal executar e acompanhar a gestão 
contábil, orçamentária e financeira do Poder Legislativo, 
compreendendo a elaboração e o controle da execução 
orçamentária, os registros contábeis, a programação 
financeira, a movimentação de recursos, a emissão de 
empenhos, liquidações e pagamentos, a prestação de 
informações e demonstrativos exigidos pelos órgãos de 
controle, bem como o cumprimento das normas legais e técnicas 
aplicáveis, zelando pela regularidade fiscal, equilíbrio 
financeiro e transparência da gestão dos recursos públicos. 
Art. 15 - Compete ao Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado da Câmara Municipal gerir, controlar e 
conservar os bens móveis e imóveis, materiais permanentes e 
de consumo do Poder Legislativo, abrangendo o registro, 
tombamento, inventário, guarda, distribuição e baixa 
patrimonial, bem como o controle de estoques, entradas e 
saídas de materiais, assegurando o uso adequado dos bens 
públicos, a correta escrituração patrimonial e a observância 
das normas legais e administrativas pertinentes. 
Art. 16 - Compete ao Departamento de Imprensa e 
Relações Públicas da Câmara Municipal planejar, executar e 
coordenar as ações de comunicação institucional do Poder 
Legislativo, promovendo a divulgação oficial dos atos 
legislativos e administrativos, a cobertura e publicidade 
das atividades parlamentares, o relacionamento com a 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
imprensa e os meios de comunicação, bem como a gestão dos 
canais institucionais de comunicação, observados os 
princípios da publicidade, transparência, impessoalidade e 
interesse público, salvo naquilo que for competência da 
Ouvidoria, ou quando da necessidade indicada pelo(a) 
presidente em exercício. 
Art. 17 - Compete à Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal promover ações de formação, capacitação, 
qualificação e educação cidadã, destinadas aos Vereadores, 
servidores, estagiários e à sociedade, com foco no 
fortalecimento da atividade legislativa, da gestão pública, 
da cidadania e da participação social, por meio de cursos, 
palestras, seminários, programas educativos e atividades 
correlatas, observadas as diretrizes institucionais do Poder 
Legislativo. 
Art. 18 - Compete ao Departamento de Comissões da 
Câmara Municipal prestar apoio técnico e administrativo ao 
funcionamento das comissões permanentes, temporárias e 
especiais, organizando pautas, reunioes, registros, atas, 
pareceres e demais atos correlatos, bem como acompanhar a 
tramitação das matérias submetidas às comissões, assegurando 
a regularidade, eficiência e transparência dos trabalhos 
legislativos desenvolvidos no âmbito colegiado. 
Art. 19 Compete ao Departamento de Serviços 
Gerais da Câmara Municipal executar e apoiar as atividades 
operacionais de manutenção, conservação, limpeza, 
transporte, vigilância, apoio logístico e demais serviços 
auxiliares necessários ao funcionamento das instalações e às 
atividades institucionais do Poder Legislativo, zelando pela 
continuidade dos serviços, segurança, organização e adequado 
funcionamento da estrutura física da Câmara Municipal. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
-----------------~-----------------------------------------------------------------------------
Art . 20 Compete à Assessoria Parlamentar da 
Câmara Municipal prestar apoio técnico, político￾administrativo e institucional aos Vereadores no exercício 
do mandato, auxiliando na elaboração, análise e 
acompanhamento de proposições legislativas, requerimentos, 
indicações e demais atividades parlamentares, bem como no 
atendimento às demandas institucionais e da comunidade, 
observadas as diretrizes da Mesa Diretora e os princípios da 
legalidade, impessoalidade e interesse público . 
SEÇÃO I 
DO INGRESSO A CARREIRA 
Art. 21 - Os cargos públicos, acessíveis a todos 
os brasileiros, são criados por Lei Complementar, com 
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, 
para provimento em caráter efetivo ou em comissão . 
Art. 22 - A investidura em cargo público efetivo 
dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas 
ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo 
em comissão, declarado em Lei de livre nomeação e exoneração. 
Parâgrafo 6nico. Esta Lei respeitará e se 
complementará com as normas previstas no Estatuto dos 
Servidores Públicos e Regime Jurídico dos Servidores 
Estatutários do Munic í pio de Costa Marques/RO. 
Art. 23 Os cargos em comissão de Assessor 
Parlamentar, lotados nos Gabinetes dos Vereadores, serão 
providos mediante indicação do Vereador e nomeação por ato 
do (a } Presidente da Câmara Municipal em exercício. 
----------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS 
Art. 24 - Integram o Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Costa Marques os cargos públicos efetivos, os 
cargos comissionados e ainda as Funções Gratificadas. 
§ 1° - Fica alter ada a nomenclatura do cargo de 
Advogado, passando a denominar-se Procurador Legislativo. 
Câmara 
§ 2º 
Municipal 
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da 
de Costa Marques, os seguintes cargos 
efetivos: 
I - Engenheiro Civil; 
II - Recepcionista. 
§ 3º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos 
anteriormente existentes no âmbito da Câmara Municipal de 
Costa Marques: 
I - Auditor de Controle Interno; 
II - Agente de Limpeza e Conservação; 
III - Almoxarife; 
IV - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; 
V - Agente de Contratação; 
VI - Agente de Manutenção e Reparos. 
§ 4° Passam a integrar o Quadro de Cargos 
Efetivos da Câmara Municipal de Costa Marques os seguintes 
cargos: 
I - Procurador Legislativo; 
II - Controlador Interno; 
III - Contador; 
IV - Engenheiro Civil; 
·----------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000----- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamarques@hotmail .com 
estrutura 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
V - Agente Administrativo; 
VI - Técnico de Informática; 
VII - Mestre de Cerimônia; 
VIII - Agente de Vigilância; 
IX - Auxiliar de Serviços Diversos; 
X - Motorista de Veículos Leves; 
XI - Auxiliar de Serviços de Copa; 
XII - Recepcionista. 
Art. 25 As 
administrativa 
Funções Gratificadas integram a 
da Câmara Municipal de Costa 
Marques e consistem em encargos de direção, coordenação ou 
assessoramento específicos, atribuídos a servidores 
ocupantes de cargos efetivos, com denominação, número, 
lotação e remuneração fixados em lei. 
§ 1 º - As Funções Gratificadas serão exercidas, 
por servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Costa 
Marques, observadas as qualificações técnicas exigidas para 
cada função. 
§ 2° Excepcionalmente, enquanto inexistente 
~ servidor efetivo com qualificação técnica compatível, poderá 
ser designado servidor ocupante de cargo em comissão para o 
exercício de Função Gratificada, observado o caráter 
transitório e excepcional da medida. 
§ 3° - Especificamente quanto à Função Gratificada 
de Agente de Contratação, admite-se o seu exercício por 
servidor ocupante de cargo em comissão até 1º de abril de 
2027, nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
§ 4° São instituídas as seguintes Funções 
Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Costa Marques: 
I - Agente de Contratação, designado Pregoeiro nas 
licitações na modalidade pregão; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORt 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
II - Almoxarife; 
III - Ouvidor. 
Art. 26 - Os cargos em comissão integram o Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal de Costa Marques e destinam￾se ao exercício de atribuições de direção, chefia e 
assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração pelo 
(a ) Presidente da Câmara Municipal, com denominação, número, 
lotação e remuneração fixados nesta lei. 
§ 1° Ficam criados, no Quadro de Cargos em 
Comissão da Câmara Municipal de Costa Marques, os seguintes 
cargos: 
I - Superintendente de Compras e Licitações; 
II - Diretor da Escola do Legislativo; 
III - Diretor do Departamento de Comissões; 
IV - Diretor do Departamento de Serviços Gerais. 
§ 2º Fica extinto o cargo de Presidente 
Permanente de Licitação - CPL, passando suas atribuições a 
serem exercidas pelo cargo de Superintendente de Compras e 
Licitações. 
§ 3º - Integram o Quadro de Cargos em Comissão da 
Câmara Municipal de Costa Marques os seguintes cargos: 
I - Assessor Jurídico; 
II - Diretor Geral; 
III - Controlador Interno Comissionado; 
IV - Chefe de Gabinete da Presidência; 
V - Agente de Contratação; 
VI - Ouvidor; 
VII - Diretor do Departamento Legislativo; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
Humanos; 
VIII 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Diretor do Departamento de Recursos 
IX Diretor do Departamento Financeiro; 
X Diretor do Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado; 
XI - Diretor do Departamento de Imprensa e Relações 
Públicas; 
XII - Diretor da Escola do Legislativo; 
XIII - Diretor do Departamento de Comissões; 
XIV - Diretor do Departamento de Serviços Gerais; 
XV - Assessor Parlamentar; 
XVI - Superintendente de Compras e Licitações. 
§ 4º - Os cargos de Controlador Interno, Agente de 
Contratação e Ouvidor existirão no quadro de cargos em 
comissão apenas enquanto não houver servidor efetivo 
concursado ou servidor efetivo com capacidade técnica 
comprovada para o exercício das respectivas atribuições. 
§ 5° - O cargo de Agente de Contratação poderá ser 
provido por servidor ocupante de cargo em comissão até 1° de 
abril de 2027, nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
Art. 27 A Câmara Municipal de Costa Marques 
destinará no mínimo 30 % (trinta} por cento dos Cargos em 
Comissão aos integrantes do quadro efetivo de pessoal da 
Câmara Municipal de Costa Marques, observados os requisitos 
de qualificação e experiencia previstos em regulamento, 
ficando resguardadas as situações constituídas até a data da 
publicação desta Lei. 
Art. 28 É vedada a nomeação, contratação ou 
designação, para cargo em comissão, de cônjuge, companheiro 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
ou parente, 
colateral, 
servidores 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
consanguíneo ou por afinidade, em linha 
até o terceiro grau, de Vereadores 
reta 
ou 
investidos em cargo de direção, chefia 
ou 
de 
ou 
assessoramento no âmbito da Câmara Municipal de Costa 
Marques. 
§ 1° - A vedação prevista no caput não se aplica 
à nomeação ou designação de servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo, admitido mediante concurso público, 
desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo 
efetivo e as do cargo em comissão ou função gratificada, bem 
como qualificação profissional compatível com o exercício do 
cargo. 
§ 2º - Em qualquer hipótese, é vedada a nomeação 
ou designação para exercício de Cargo em Comissão ou Função 
Gratificada em situação de subordinação direta ou indireta 
ao agente público determinante da incompatibilidade. 
§ 3° - O disposto neste artigo aplica-se , no que 
couber, às contratações temporárias e demais formas de 
designação no âmbito da Câmara Municipal. 
Art. 29 - O acesso aos cargos de Chefia, Direção 
e Assessoramento, far-se-á através de seleção entre 
funcionários da Câmara Municipal de Costa Marques, pelo 
critério de merecimento, respeitada a necessária 
habilitação, sempre que possível e respeitando-se o limite 
de 30% estabelecido no caput do artigo 27. 
Art. 30 - A aferição do merecimento para fins de 
desenvolvimento funcional levará em consideração critérios 
objetivos e mensuráveis, dentre os quais: 
I - Pontualidade e assiduidade; 
II - Desempenho funcional e produtividade; 
III - Cumprimento das atribuições do cargo e das 
normas de conduta funcional; 
----------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
IV Disciplina e urbanidade no exercício das 
funções; 
V - Aproveitamento em programas de capacitação e 
qualificação profissional relacionados ao cargo; 
VI - Tempo de efetivo exercício no serviço público 
da Câmara Municipal; 
VII Experiência prévia em funções de chefia, 
coordenação ou assessoramento no âmbito da Câmara Municipal, 
quando compatível com o cargo. 
§ 1 º - O merecimento será avaliado com base na 
capacitação técnica do servidor, no desempenho funcional e 
na sua contribuição efetiva para a melhoria dos serviços 
prestados pelo Poder Legislativo. 
§ 2º - A apuração do merecimento dar-se-á mediante 
procedimento administrativo previamente regulamentado, de 
natureza classificatória, com critérios objetivos, 
publicidade dos atos e possibilidade de recurso, instituído 
por ato normativo próprio, ao qual concorrerão 
exclusivamente os servidores que atendam aos requisitos 
legais do cargo. 
§ 3° - Não fará jus à progressão por merecimento 
o servidor que, no período avaliativo: 
I Houver sofrido penalidade disciplinar de 
suspensão, ainda que convertida em multa; 
II 
advertência; 
Houver acumulado duas penalidades de 
III - Houver registrado três faltas injustificadas 
ao serviço. 
§ 4º - A avaliação de merecimento será realizada 
por Comissão de Avaliação de Desempenho, de caráter técnico, 
composta por servidores estáveis, designados por ato da Mesa 
Diretora, observados critérios de imparcialidade e vedada a 
participação de avaliador que possua relação de parentesco 
ou interesse direto com o servidor avaliado, 
falta de servidores estáveis será avaliado 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES-RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
sendo que, na 
por Comissão 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
formada pelo Diretor Geral, Presidente da Câmara e o Diretor 
de Recursos Humanos. 
Art. 31 - Todo funcionário público efetivo que vier 
a ocupar cargo em comissão e/ou de confiança terá resguardado 
o direito de retornar ao seu cargo de origem. 
Art. 32 - O servidor em estágio probatório poderá 
exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções 
de direção, chefia ou assessoramento no órgão de lotação. 
Art. 33 O Assessor Parlamentar ficará 
funcionalmente subordinado ao Vereador titular do respectivo 
Gabinete, ao qual prestará assessoramento direto, sem 
prejuízo da observância das normas administrativas gerais, 
das diretrizes da Presidência da Câmara Municipal e da 
supervisão administrativa do Diretor Geral. 
§ 1° A exoneração do ocupante do cargo de 
Assessor Parlamentar poderá ocorrer a qualquer tempo, por 
ato do (a ) Presidente da Câmara Municipal em exercício, em 
razão de falta funcional, desobediência, desrespeito às 
normas internas ou às atribuições do cargo, observado o 
disposto neste artigo. 
§ 2º - Nos casos previstos no § 1°, a exoneração 
será precedida de notificação formal ao Vereador responsável 
pelo Assessor Parlamentar, para ciência dos motivos que 
ensejaram o ato, não constituindo tal notificação condição 
de validade ou de autorização para a exoneração. 
§ 3º - A aplicação de penalidades disciplinares 
aos ocupantes de cargos em comissão observará a legislação 
vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando 
exigidos. 
---------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamarcues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 34 - É vedado o desempenho de atribuições 
diversas daquelas fixadas para o cargo para o qual o servidor 
foi aprovado e nomeado, exceto as funções de chefia ou 
especial, direção e comissões legais. 
Art. 35 - A posse do indicado para ocupar o cargo 
de Provimento em Comissão ocorrerá com a apresentação da 
documentação necessária para atestar sua capacidade técnica 
no Departamento de Recursos Humanos, conforme previsto nos 
Anexos - IV e V, desta Lei. 
SEÇÃO III 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 36 - O Gabinete da Presidência é composto: 
a) 
Presidência; 
01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da 
b) 01 (um) cargo de Assessor Legislativo do 
Gabinete da Presidência; 
e) 01 (um) cargo de Recepcionista, pertencente ao 
quadro efetivo; 
d) 01 (um) cargo de Motorista de Veículos Leves, 
pertencente ao quadro efetivo; 
e) 01 (um) cargo de Mestre de Cerimônia, 
pertencente ao quadro efetivo. 
§ 1º Os servidores lotados no Gabinete da 
Presidência sujeitam-se as normas que disciplinam as 
atividades da Câmara Municipal. 
Art. 37 - O Gabinete dos Vereadores é composto por: 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
----------------------------------------------------------------------------------------------
a) 08 (oito) cargos de Assessor Parlamentar; um 
para cada gabinete; 
b) 01 (um) Motorista de veículos leves, para 
atender a todos os Vereadores. 
Art. 38 - A Procuradoria Legislativa é composta 
por: 
a) 01 (um) cargo de Procurador Legislativo; 
pertencente ao quadro efetivo. 
b) 01 (um) cargo de Assessor Jurídico; 
Art. 39 - A Diretoria Geral é composta por: 
a) 01 (um) cargo de Diretor Geral; 
b) 01 (um) cargo de Agente Administrativo, 
pertencente ao quadro efetivo. 
Art. 40 - A Controladoria Geral é composta por: 
a) 01 (um) cargo de Controlador Interno, cargo 
pertencente ao quadro de servidores efetivos de nível 
superior com posse mediante concurso público, ou, enquanto 
não houver, um servidor efetivo nomeado pelo (a ) Presidente 
com capacidade técnica comprovada. 
b) 01 (um) agente administrativo, pertencente ao 
quadro efetivo. 
Art. 41 
composto por: 
O setor de Compras e Licitações é 
a) 01 (um) cargo de Superintendente de Compras e 
Licitações; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
b) 01 (um) cargo de Agente de Contratação, servidor 
efetivo de nível médio pertencente ao quadro de Agentes 
Administrativos nomeado em Função Gratificada de Agente de 
Contratação. 
I- Nas licitações na modalidade pregão o agente 
responsável pela condução do certame será designado 
Pregoeiro, conforme artigo 8º, § 5° da Lei 14.133/2021. 
e) 01 (um) cargo de Agente Administrativo, 
pertencente ao quadro efetivo; 
Art. 42 - A Ouvidoria é composta por: 
a) O 1 (um) servidor efetivo 
quadro de Agentes Administrativos 
Gratificada de Ouvidor. 
de nível médio, do 
nomeado em Função 
Art. 43 - O Departamento Administrativo é composto 
por: 
a) 01 
Administrativo; 
(um) cargo de Diretor de Departamento 
b) 01 (um) Técnico de Informática, pertencente ao 
quadro de servidores efetivos. 
e) 01 (um) Engenheiro Civil, pertencente ao quadro 
de servidores efetivos de nível superior; 
d) 01 (um) cargo de Agente Administrativo, 
pertencente ao quadro efetivo; 
Art. 44 - O Departamento Legislativo é composto 
por: 
a) 01 
Legislativo; 
(um) cargo de Diretor de Departamento 
b) 01 (um) cargo de Agente Administrativo, 
pertencente ao quadro efetivo. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 45 - O Departamento de Recursos Humanos é 
composta por: 
a) 01 (um) cargo de Diretor de Departamentos de 
Recursos Humanos; 
b) 01 (um) cargo de Agente Administrativo, 
pertencente ao quadro efetivo. 
Art. 46 - O Departamento Contábil e Financeiro é 
composto por: 
a) 01 (um ) Contador, cargo pertencente ao quadro 
de servidores efetivos de nível superior com posse mediante 
concurso público; 
b) 01 
Financeiro; 
(um) cargo de Diretor de Departamento 
e) 01 (um) cargo de Agente Administrativo, 
pertencente ao quadro efetivo. 
Art. 47 O Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado é composto por: 
a) 01 (um ) cargo de Diretor de Departamento de 
Almoxarifado e Patrimônio; 
b) 01 (um) servidor efetivo de nível médio 
pertencente ao quadro de Agentes Administrativos nomeado em 
Função Gratificada de Almoxarife. 
Art. 48 - O Departamento de Imprensa e Relações 
Públicas é composta por: 
e) 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de 
Imprensa e Relações Públicas; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 49 - A Escola do Legislativo é composta por: 
a) 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo; 
b) 01 (um) cargo de Agente Administrativo, 
pertencente ao quadro efetivo; 
Art. 50 - O Departamento de Comissões é composto 
por: 
a) 01 (um) Diretor de Departamento de Comissões; 
Art. 51 - O Departamento de Serviços Gerais é 
composto por: 
a) 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de 
Serviços Gerais; 
b) 03 (quatro ) cargos de Agentes de Vigilância, 
pertencentes ao quadro efetivo; 
e) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Copa, 
pertencentes ao quadro efetivo; 
d) 02 (dois) cargos de serviços de diversos, 
pertencentes ao quadro efetivo. 
Art. 52 O Organograma Funcional da Câmara 
Municipal de Costa Marques, fica estabelecido conforme 
descrito no Anexo - I, desta lei. 
Parágrafo único Fica incluído o Plenário das 
Deliberações, as Comissões Permanentes e a Mesa Diretora no 
organograma funcional. 
SEÇÃO IV 
DOS GRUPOS OPERACIONAIS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORi= 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 53 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Costa Marques é estruturado em 03 (três) Grupos 
Operacionais, organizados conforme o nível de escolaridade 
exigido para investidura nos cargos efetivos, a complexidade 
das atribuições e a natureza das atividades desenvolvidas, 
nos termos desta Lei. 
Art. 54 - O Grupo Operacional I, de Nível Superior 
é composto pelos cargos que exigem formação em curso superior 
completo, com atribuições de natureza técnica, jurídica, 
contábil, de controle interno, engenharia e assessoramento 
especializado, essenciais ao regular funcionamento 
institucional, à legalidade dos atos administrativos e ao 
suporte técnico-legislativo da Câmara Municipal. 
Parágrafo único - Integram o Grupo Operacional de 
Nível Superior os seguintes cargos efetivos: 
I- Procurador Legislativo; 
II- Controlador Interno; 
III- Contador; 
IV- Engenheiro Civil. 
Art. 55 O Grupo Operacional II, de Nível 
Médio/Técnico é composto pelos cargos que exigem 
escolaridade de nível médio ou técnico, com atribuições de 
apoio administrativo, operacional e tecnológico, voltadas à 
execução de atividades administrativas, organização interna, 
suporte aos sistemas informatizados e apoio às atividades 
institucionais e cerimoniais da Câmara Municipal. 
Parágrafo único - I ntegram o Grupo Operacional de 
Nível Médio/Técnico os seguintes cargos efetivos: 
I- Agente Administrativo; 
II- Técnico de Informática; 
III- Mestre de Cerimônia. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000---- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 56 O Grupo Operacional III, de Nível 
Fundamental é composto pelos cargos que exigem escolaridade 
de nível fundamental, responsáveis pela execução de 
atividades de apoio operacional, serviços gerais, vigilância 
patrimonial, recepção, transporte e suporte às rotinas 
administrativas e institucionais da Câmara Municipal. 
Parágrafo único - Integram o Grupo Operacional de 
Nível Fundamental os seguintes cargos efetivos: 
I￾II￾III￾IV￾V￾Agente de Vigilância; 
Auxiliar de Serviços Diversos; 
Motorista de Veículos Leves; 
Auxiliar de Serviços de Copa; 
Recepcionista. 
TÍTULO IV 
DA POLÍTICA SALARIAL 
Art. 57 - O Poder Legislativo concederá reajuste 
através de Lei específica, na Tabela salarial dos servidores 
legislativos estatutários. Nas mesmas proporções, 
anualmente, nos moldes fixados pelo governo federal, 
limitado à restrição prevista no artigo 169 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único. A revisão da tabela de 
vencimentos básicos dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo será reajustada anualmente, corrigindo as perdas 
salariais no período, tendo como data base a publicação da 
presente Lei e sem Distinção de índice. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 58 Os proventos dos inativos e dos 
pensionistas serão revistos na mesma proporcionalidade e 
data dos vencimentos dos servidores em atividade. 
SEÇÃO I 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 59 - As escalas de vencimentos dos cargos 
efetivos, funções gratificadas e de provimento em comissão, 
são os constantes do Anexo I, II e III, dessa Lei. 
Art. 60 O funcionário designado para exercer 
temporariamente cargo de direção, chefia e assessoramento 
fará jus ao salário base e verba de representação que lhe 
será atribuída enquanto nele permanecer. 
Art. 61 - Ao profissional que não tenha vínculo 
efetivo no serviço público investido em cargo de provimento 
em comissão (CC), cujo pagamento será equivalente a 100 % 
(cem por cento) do valor de sua referência de vencimento. 
Art. 62 - O servidor ocupante de cargo efetivo, 
quando nomeado para cargo em comissão ou função de direção, 
chefia ou assessoramento, perceberá o vencimento do cargo 
efetivo acrescido de gratificação de representação 
correspondente a 90 % (noventa por cento) da verba de 
representação do cargo comissionado. 
§ 1° - Os Servidores efetivos da Câmara Municipal 
que ocuparem cargo em comissão não perderão as promoções a 
que se fizerem jus em seus respectivos cargos efetivos. 
§ 2º - O Servidor Federal, Estadual ou Municipal 
colocado à disposição da Câmara, que vier a ocupar cargo de 
provimento em comissão, perceberá o vencimento do cargo 
_____ , __ _ VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES-RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
efetivo 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
acrescido de gratificação de 
correspondente a 90 % (noventa por 
representação do cargo comissionado. 
cento ) 
representação 
da verba de 
Art. 63 - À execução de serviços prestados fora da 
sede do Município, será concedida ao servidor recrutado, 
para custeio de suas despesas em forma de diárias, fixada na 
forma de portaria e Lei Municipal vigente. 
Art. 64 - Aos Servidores tanto efetivos quanto 
comissionados, será concedido além da remuneração, o 
benefício de Auxilio Alimentação que constitui benefício 
pecuniário mensal, destinado ao custeio de despesas 
realização com alimentação pelos Servidores. 
§ 1º - O Auxilio alimentação será pago a todos os 
servidores do quadro Efetivo e Cargo Comissionados, no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. 
§ 2º - O servidor fará jus ao auxilio alimentação 
na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de 
afastamento a serviço com percepção de diárias. 
§ 3º - O Servidor que estiver usufruindo férias 
não fara jus ao Auxilio Alimentação. 
Art. 65 - O Auxilio alimentação será concedido em 
pecúnia a terá caráter indenizatório. 
SEÇÃO II 
DAS GRATIFICAÇÕES 
Art. 66 - Além das gratificações previstas no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Costa 
Marques, poderão ser concedidas aos servidores efetivos, no 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
âmbito da Câmara Municipal, as seguintes vantagens, 
observada a disponibilidade orçamentária, o princípio da 
legalidade e o teto de remuneração constitucional: 
I Gratificação por Incentivo à Qualificação: 
destinada ao servidor que possua escolaridade superior à 
exigida para o cargo, obtida após a sua investidura, desde 
que guarde correlação direta com as atribuições deste, nos 
seguintes percentuais não cumulativos, calculados sobre o 
vencimento básico: 
a) 5% (cinco por cento) para Especialização (lato 
sensu); 
b) 10% (dez por cento) para Mestrado; 
c) 15% (quinze por cento) para Doutorado. 
II - Gratificação Técnica: devida ao servidor que 
desempenhar atividades especializadas de natureza técnica, 
em função do atendimento de necessidade institucional 
contínua, sendo: procurador legislativo, contador e 
engenheiro civil, no percentual de até 10 % (dez por cento) 
do vencimento básico, observada a compatibilidade com as 
atribuições do cargo. 
III - Gratificação por Serviço Especial Temporário 
(Comissões) : devida aos servidores designados para compor 
comissões permanentes ou temporárias, grupos de trabalho ou 
atividades temporárias de interesse institucional, no valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, enquanto perdurar 
a designação, vedada a percepção cumulativa de mais de uma 
gratificação desta natureza. 
IV - Adicional Noturno: devido ao servidor que 
exercer suas atividades entre as 22 horas de um dia e as 5 
horas do dia seguinte, calculado com base no valor da hora 
normal acrescido de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre a 
remuneração horária. 
V Auxílio Educação: benefício de natureza 
indenizatória, destinado ao custeio parcial de despesas com 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
educação formal (graduação ou pós-graduação), quando 
relacionada à formação compatível com o cargo, no percentual 
de até 5% (cinco por cento) do vencimento básico, 
condicionado à comprovação de vínculo e frequência regular 
em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 
§ 1º - As gratificações previstas nos incisos II, 
III, IV, e V possuem natureza transitória (propter laborem), 
sendo devidas apenas enquanto o servidor estiver no efetivo 
exercício da atividade que as justifica, não se incorporando 
aos proventos de aposentadoria ou pensão. 
§ 2º - Para fins de percepção da Gratificação por 
Incentivo à Qualificação (Inciso I), o título deverá ser 
obtido após a posse no cargo público, sendo vedada a 
utilização de títulos obtidos anteriormente ao ingresso na 
Câmara Municipal para fins de incremento remuneratório. 
§ 3º - As gratificações previstas neste artigo 
serão regulamentadas por Ato da Mesa Diretora, que definirá 
critérios objetivos, requisitos, forma de aferição e limites 
de acumulação, em observância ao princípio da legalidade 
estrita. 
SEÇÃO III 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES EFETIVOS 
Art. 67 - Os cargos efetivos integrantes dos Grupos 
Operacionais de que tratam os artigos anteriores estarão 
sujeitos à progressão horizontal na carreira, observados os 
critérios de avaliação de desempenho, o interstício mínimo, 
as referências funcionais e os dema is requisitos previstos 
nesta Lei. 
Art. 68 - A progressão horizontal consistirá na 
passagem do servidor de uma referência para a imediatamente 
subsequente dentro do mesmo cargo, mediante cumprimento do 
interstício mínimo e avaliação de desempenho satisfatória. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
§ 1° O interstício mínimo para a progressão 
horizontal será de 02 (dois) anos de efetivo exercício, 
contado após o cumprimento do estágio probatório. 
§ 2° - Cada progressão horizontal corresponderá ao 
acréscimo de 4% (quatro por cento ) sobre o vencimento-base 
do servidor, observada a Tabela de Progressão Horizontal 
constante do Anexo VII desta Lei. 
§ 3° - A progressão horizontal não se confunde com 
reajuste geral de vencimentos, revisão geral anual ou 
reestruturação do vencimento-base, os quais dependerão de 
lei específica. 
§4° A Progressão de que trata este artigo, 
orçamentária, não gerando 
em caso de extrapolação de 
dependerá de disponibilidade 
direi to adquirido automático 
limites da LRF. 
Art. 69 A Tabela de Progressão Horizontal 
constante do Anexo VII aplica-se exclusivamente aos cargos 
efetivos da Câmara Municipal, servindo como referência para 
a evolução funcional do servidor ao longo da carreira, até 
a aposentadoria, observado o disposto nesta Lei. 
TITULO IV 
DO REGIME DE PESSOAL E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES 
SEÇÃO I 
JORNADA DE TRABALHO 
Art. 70 Os servidores cumprirão jornada de 
trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos 
respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho 
semanal de quarenta (40) horas e observados os limites mínimo 
e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO APOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Parágrafo único Além do cumprimento do 
estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão 
exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver necessidade da 
administração. 
Art. 71 - O horário de trabalho será fixado pela 
autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade 
do serviço. 
Art. 72 - A frequência do funcionário será apurada: 
I - pelo ponto; 
II pela forma determinada em ato próprio da 
autoridade competente, quanto aos funcionários não sujeitos 
a ponto. 
Parágrafo único Para registro do ponto serão 
usados, de preferência, meios mecânicos e/ou eletrônicos. 
Art. 73 - O servidor perderá: 
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, 
sem motivo justificado; 
II - um dia remunerado após exceder a tolerância 
de 30 (trinta ) minutos, admitidos apenas 03 (três) vezes ao 
mês; 
§ 1º Os descontos mencionados neste artigo 
implicarão em prejuízo do descanso semanal remunerado. 
§ 2º - As faltas justificadas decorrentes de fato 
fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério 
da chefia imediata, sendo assim consideradas corno efetivo 
exercício. 
SEÇÃO II 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
DA CESSÃO DE SERVIDORES 
Art. 74 - A cessão de servidor público consiste no 
afastamento temporário do servidor efetivo de seu órgão ou 
entidade de origem para e xercício de atividades em outro 
órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou 
dos Municípios, mediante autorização expressa das 
autoridades competentes e observadas as disposições desta 
Lei. 
Art. 75 - A cessão somente será admitida quando 
houver interesse público devidamente motivado, devendo ser 
formalizada por ato administrativo específico, com 
indicação: 
I - do órgão cedente e do órgão cessionário; 
II - das atividades a serem desempenhadas; 
III - do prazo da cessão; 
IV - da forma de custeio da remuneração e dos 
encargos; 
V - da autoridade responsável pelo acompanhamento 
funcional do servidor cedido. 
Art. 76 - O servidor efetivo estável poderá ser 
cedido para o exercício de: 
I atividades administrativas, técnicas ou 
operacionais compatíveis com o cargo de origem; 
II funções de chefia, direção ou assessoramento; 
III atividades de apoio institucional ou 
setorial, desde que não configurado desvio de função. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORt 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000--- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO 'Do ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
§ 1º - A cessão de que trata o caput não poderá 
ser utilizada como forma permanente de suprimento de pessoal, 
devendo observar caráter temporário e excepcional, 
especialmente quando se tratar de atividades operacionais. 
§ 2º - É vedada a cessão que implique: 
I - exercício de atribuições estranhas ao cargo de 
origem do servidor; 
II - burla à exigência constitu cional de concurso 
público; 
III - prejuízo ao funcionamento do órgão cedente. 
Art. 77 - O servidor efetivo em estági o probatório 
poderá ser cedido exclusivamente para o exercício de cargos 
de chefia, direção ou assessoramento, ou para funções de 
natureza estratégica e institucional, devidamente 
justificadas. 
§ 1 o É vedada a cessão de servi dor em estágio 
probatório para o desempenho de atividades meramente 
operacionais, rotineiras ou de apoio administrativo. 
§ 2° - Na h ipótese de cessão du rante o estágio 
,~ probatório, ficará suspensa a contagem do prazo do estágio, 
retomando-se a avaliação a partir do retorno do servidor ao 
exercício no órgão de origem. 
Art. 78 - O servidor cedido pela Câmara Municipal 
de Costa Marques a outro órgão ou entidade: 
I - permanecerá vinculado ao regime jurídico do 
órgão de origem; 
II - fará jus à remuneração conforme estabelecido 
no ato de cessão; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORIÕ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000---- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail .com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
III - terá assegurados os direitos e vantagens do 
cargo efetivo, salvo disposição expressa em contrário. 
§ 1° - A remuneração do servidor cedido poderá: 
I 
cessionário; 
ser integralmente custeada pelo órgão 
II ser custeada pelo órgão cedente, com ou sem 
reembolso; ou 
III - ser compartilhada, conforme pactuado entre 
os órgãos envolvidos. 
§ 2° - Em nenhuma hipótese a cessão poderá resultar 
em redução da remuneração legalmente assegurada ao servidor. 
Art. 79 - O servidor efetivo cedido de outro órgão 
para a Câmara Municipal de Costa Marques: 
I - permanecerá vinculado ao regime jurídico do 
órgão de origem; 
II - perceberá remuneração conforme definido no 
instrumento de cessão; 
III submeter-se-á às normas internas de 
organização, disciplina e funcionamento da Câmara, sem 
prejuízo das regras do órgão cedente. 
Art. 80 - A cessão poderá ser encerrada a qualquer 
tempo: 
I - por interesse do órgão cedente ou cessionário; 
II - a pedido do servidor; 
III por descumprimento das condições 
estabelecidas no ato de cessão. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Parágrafo único. Encerrada a cessão, o servidor 
retornará imediatamente ao exercício no órgão de origem, 
reassumindo suas atribuições regulares. 
SEÇÃO III 
DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS 
Art. 81 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias 
de férias anuais, que poderão ser parceladas em até 3 (três) 
etapas, conforme conveniência da Administração e solicitação 
do servidor. 
Art. 82 Os afastamentos para estudo, 
capacitação, motivos de saúde e licenças, seguirão as regras 
estabelecidas no Regime Jurídico Único dos Servidores do 
Município de Costa Marques. 
Art. 83 
impedimento legal e 
SEÇÃO IV 
DAS SUBSTITUIÇÕES 
Somente 
temporário 
haverá substituição 
do ocupante de cargo 
no 
de 
chefia, direção ou em comissão, ou em cargo em que houver um 
único profissional na unidade, desde que o afastamento seja 
por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, em face 
das necessidades do serviço, e que os pré-requisitos para o 
cargo sejam preenchidos. 
Parágrafo único - As diferenças pagas a título de 
substituição por período igual ou inferior a 30 (trinta) 
dias, não integrarão a média para cálculo do 13º. Salário. 
---------- ----·--------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 84 - A substituição remunerada depende da 
expedição de ato da autoridade competente para nomear ou 
designar. 
§ 1° - O substituto exercerá o cargo ou função 
gratificada enquanto durar o impedimento do respectivo 
titular, sem que lhe caiba o direito de efetivação. 
§ 2° - O substituto, durante o tempo que exercer 
o cargo ou função gratificada, terá direito a perceber a 
diferença de vencimento, entre o do seu cargo e a do cargo 
ou função gratificada que vier a substituir. 
§ 3° - Qualquer que seja o período de substituição, 
o substituto retornará, após, ao seu cargo de origem. 
SEÇÃO V 
DA SINDICÂNCIA E DO PAD 
Art. 85 As apurações de irregularidades no 
serviço público, bem como a aplicação de penalidades 
disciplinares, seguirão estritamente o rito e os 
procedimentos estabelecidos no Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Costa Marques (Lei 
Municipal nº 003/1992 ) 
§ 1 º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal 
autorizada a constituir comissões processantes compostas por 
servidores efetivos e estáveis para a condução dos 
procedimentos de que trata este artigo. 
§ 2º - Em qualquer fase do processo administrativo, 
é assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à amp l a 
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 
SEÇÃO VI 
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 86 - O Sistema de Capacitação Profissional, 
a ser regulamentada por Decreto Legislativo, deverá garantir 
a constante capacitação profissional e aperfeiçoamento do 
funcionário, a partir dos seguintes programas: 
I De capacitação básica: que consistirá na 
preparação do servidor para o exercício das atribuições do 
seu cargo, transmitindo-lhe conhecimentos, métodos, técnicas 
e habilidades necessárias, integrando-o na estrutura 
organizacional e funcional da Câmara Municipal de Costa 
Marques; 
II - De atualização: que consistirá de cursos e 
treinamentos para manter o servidor constantemente 
atualizado em relação aos conhecimentos, métodos e técnicas 
necessárias ao exercício do seu cargo; 
III De aperfeiçoamento e especialização: que 
deverá possibilitar a participação em cursos da área em que 
estiver lotado; 
IV - De desenvolvimento pessoal: que consistirá em 
atividades regulares ou não, que tenham por objetivo o 
desenvolvimento pessoal do servidor, da sua condição de 
cidadão e de agente do serviço público . 
. SEÇÃO VII 
DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 87 - Ao servidor é proibido: 
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, 
sem prévia autorização do chefe imediato; 
II - Retirar, sem prévia anuência da autoridade 
competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 
III - Recusar fé a documentos públicos; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
• . . 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
IV - Opor resistência injustificada ao andamento 
de documento e processo ou execução de serviço; 
V - Promover manifestação de apreço ou desapreço 
no recinto da repartição; 
VI - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora 
dos casos previstos em Lei, o desempenho de atribuição que 
seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 
VII - Coagir ou aliciar subordinados no sentido de 
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a 
partido político; 
VIII - Manter sob sua chefia imediata, em Cargo ou 
Função Gratificada, cônjuge, companheiro ou parente até o 
segundo grau civil; 
IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal 
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
X Participar de gerência ou administração de 
sociedade privada, personificada ou não personificada, 
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista 
ou comanditário; 
XI Atuar, como procurador ou intermediário, 
junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de 
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 
o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 
XII Receber propina, comissão, presente ou 
vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
XIII Aceitar comissão, emprego ou pensão de 
estado estrangeiro; 
XIV - Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
XV - Proceder de forma desidiosa; 
XVI - Utilizar pessoal ou recursos materiais da 
repartição em serviços ou atividades particulares; 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
XVII Cometer a outro servidor atribuições 
estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de 
emergência e transitórias; 
XVIII Exercer quaisquer atividades que sejam 
incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o 
horário de trabalho; 
XIX - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais 
quando solicitado. 
TÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 88 A Diretoria 
Vereadores, 
Legislativo 
Presidência 
a Assessoria Jurídica e 
são órgãos diretamente 
e a ele subordinados. 
Geral, o Gabinete 
Controladoria Geral 
ligados ao Gabinete 
dos 
do 
da 
Art. 89 - As divisões que compõem o organograma da 
Câmara Municipal são subordinadas à Diretoria Geral e as 
subdivisões subordinadas ao seu superior hierárquico. 
Art. 90 - O Departamento de Recursos Humanos fará 
publicar no Diário Oficial dos Municípios e site oficial até 
o dia 31 de dezembro de cada ano, a listagem dos servidores 
Ativos e Inativos pertencentes à Câmara Municipal. 
Parágrafo único Fica o Poder Legislativo 
obrigado no último ano de mandato da Mesa Diretora a exonerar 
todos os servidores do Quadro de Provimento em Comissão, 
conforme a data e publicação do caput do artigo. 
·--------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORi=. 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Art. 91 - Ficam fazendo parte integrante dessa Lei 
Municipal os seguintes anexos: 
a) Anexo - I - Tabela do Quadro de Provimento 
Efetivo; 
b) Anexo 
Gratificadas; 
II Tabela do Quadro de Funções 
c) Anexo - III - Tabela do Quadro de Provimento em 
Comissão; 
d) Anexo IV - Atribuições e Requisitos para 
Investidura nos Cargos; 
e) Anexo - V - Documentos Gerais para a Posse; 
f) Anexo - VI - Organograma Funcional da Câmara 
Municipal de Costa Marques/RO.; 
g) Anexo - VII - Tabela de Progressão Horizontal 
dos Servidores Efetivos; 
h) Anexo VIII Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 92 - As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta das Dotações Orçamentarias do 
Legislativo Municipal. 
Art. 93 Ficam expressamente revogadas a Lei 
Municipal nº 987, de 2021, que dispõe sobre a reestruturação 
administrativa da Câmara Municipal de Costa Marques, a Lei 
088 de 2021, a Lei 094 de 2022, a Lei 114 de 2025 e a Lei 
Municipal nº 115, de 2025 e a Lei 119 de 2025. 
resoluções 
987/2021, 
Parágrafo único - Permanecem revogadas as leis e 
anteriormente afastadas pela Lei Municipal n ° 
bem como suas alterações posteriores, não se 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
operando qualquer efeito repristinatório, ficando igualmente 
revogadas todas as disposições em contrário. 
Art. 94 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 
1° de março de 2026 . 
Costa Marques, 19 de fevereiro de 2026 
JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES 
Presidente da Câmara Mu 'cipal de Costa Marques/RO 
Vice-presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO 
ANA CRISTINA 
~ GOMES JUSTINIANO 
Vereadora 1ª Secretária 
PAULINO HONORIO DE ASSIS 
Vereador 2° Secretário 
RODEGHERI 
Vereador 
------·- ------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
' 
~ 1 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei promove a reestruturação 
administrativa e a atualização do Plano de Cargos e Salários 
da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, com o objetivo de 
adequar a organização interna do Poder Legislativo às 
exigências constitucionais, à legislação vigente e às 
modernas práticas de gestão pública. 
A proposta consolida normas anteriormente 
dispersas, redefine a estrutura organizacional, atualiza a 
nomenclatura de cargos, cria e extingue funções conforme a 
necessidade administrativa atual e fortalece áreas técnicas 
essenciais, corno Procuradoria Legislativa, Controladoria, 
Compras e Licitações, Escola do Legislativo e Departamentos 
Administrativos e Legislativos. 
O texto também estabelece critérios objetivos de 
progressão funcional, disciplina o provimento de cargos 
efetivos e comissionados, fixa percentual mínimo para 
ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos e 
reforça regras de vedação ao nepotismo, promovendo maior 
transparência, profissionalização e segurança jurídica. 
Ressalta-se que a proposta está acompanhada da 
devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro e 
demonstra compatibilidade com os limites estabelecidos pelo 
art. 29-A da Constituição Federal, preservando a 
responsabilidade fiscal. 
Trata-se, portanto, de medida necessária ao 
da Câmara Municipal, 
administrativa, organização 
dos serviços legislativos à 
fortalecimento institucional 
assegurando 
estrutural e 
população de 
maior eficiência 
melhor prestação 
Costa Marques. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000----------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Costa Marques, 19 de fevereiro de 2026 
JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES 
icipal de Costa Marques/RO 
Vice-presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO 
JUSTINIANO 
Vereadora 1ª Secretária 
PAULINO HONORIO DE ASSIS 
RODEGHERI 
Vereador 
- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORfi 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
ANEXO I 
TABELA DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE COSTA MARQUES/RO - SIMBOLOGIA: CE 
CARGO 
PROCURADOR 
LEGISLATIVO 
CONTROLADOR 
INTERNO 
CONTADOR 
ENGENHEIRO 
CIVIL 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
TÉCNICO DE 
INFORMÁTICA 
MESTRE DE 
CERIMÔNIA 
AGENTE DE 
VIGILÂNCIA 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
DIVERSOS 
MOTORISTA DE 
VEÍCULOS LEVES 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS DE 
COPA 
RECEPCIONITA 
NIVEL SIMBOLO Nº DE VAGAS 
VAGAS PREENCHIDAS 
SUPERIOR CE 01 00 
SUPERIOR CE 01 00 
SUPERIOR CE 01 00 
SUPERIOR CE 01 00 
MÉDIO CE 10 02 
MÉDIO/TÉCNICO CE 01 00 
MÉDIO CE 01 00 
FUNDAMENTAL CE 03 02 
FUNDAMENTAL CE 02 00 
FUNDAMENTAL CE 02 01 
FUNDAMENTAL CE 02 00 
FUNDAMENTAL CE 01 00 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000----------- - COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
VENCIMENTO 
BASE 
3.800,00 
3.500,00 
3.000,00 
3.000,00 
2.200,00 
2.200,00 
2.20 0,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
ANEXO II 
TABELA DO QUADRO DE CAGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COSTA MARQUES /RO - SIMBOLOGIA: FG 
FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
OUVIDOR 
ALMOXARIFE 
AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO 
NIVEL SIMBOLO 
MÉ DI O FG 
MÉDIO FG 
MÉD I O FG 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
Nº DE VAGAS 
01 
01 
01 
.\ 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
ANEXO III 
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO - SIMBOLOGIA: CC 
CARGO EM 
COMISSÃO 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
CONTROLADOR 
INTERNO 
DIRETOR GERAL 
CHEFE DE 
GABINETE 
AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO 
OUVIDOR 
SUPERINTENDENTE 
DE COMPRAS E 
LICITAÇÃO 
DIRETOR DE DEP . 
ADMINISTRATIVO 
DIRETOR DE DEP. 
LEGISLATIVO 
DIRETOR DE DEP. 
REC . HUMANOS 
DIRETOR DE DEP. 
FINANCEIRO 
DIRETOR DE DEP. 
DE PATRI. E 
ALMOXARIFADO 
SIMBOLOGIA Nº DE VAGAS VENCIMENTO 
VAGAS PREENCHIDAS BASE 
CE 01 01 2.500,00 
CE 01 01 2.000,00 
CE 01 01 2.000,00 
CE 01 01 1.500,00 
CE 01 01 1. 500, 00 
CE 01 01 1.500,00 
CE 01 00 1.500,00 
CE 01 01 1. 250, 00 
CE 01 01 1.250,00 
CE 01 01 1. 250, 00 
CE 01 01 1.250,00 
CE 01 01 1. 250, 00 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORi= 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamarques@hotmail.com 
VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO 
4.500,00 
3.000,00 
2.500,00 
2.300,00 
2.300,00 
2.300,00 
2.300,00 
1.500,00 
1.500,00 
1. 500, 00 
1. 500, 00 
1. 500, 00 
DIRETOR DE DEP. 
DE IMPRENSA E 
REL. PÚBLICAS 
DIRETOR DA ESC. 
DO LEGISLATIVO 
DIRETOR DE DEP. 
DE COMISSÕES 
DIRETOR DE DEP. 
DE SERV. GERAIS 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
TOTAL 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
CE 01 01 1.250,00 
CE 01 00 1. 2SO '00 
CE 01 00 1.2SO,OO 
CE 01 00 1.2SO '00 
CE 09 09 900,00 
2S 21 24.650,00 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES -RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
1.S00,00 
1. soo' 00 
1. soo' 00 
1. soo' 00 
1. 000' 00 
33.700,00 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
ANEXO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS 
CARGOS EFETIVOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO. 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 Este Anexo disciplina as atribuições 
típicas e os requisitos mínimos para investidura nos cargos 
efetivos, funções gratificadas e cargos em comissão 
integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Costa Marques, observado o disposto na Constituição 
Federal, na legislação municipal aplicável e nos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
Art. 2 - As atribuições descritas neste Anexo têm 
natureza exemplificativa e não exaustiva, podendo o servidor 
ou agente público desempenhar atividades correlatas, 
compatíveis com a natureza do cargo ou função, desde que 
vinculadas ao interesse público e às necessidades 
administrativas da Câmara Municipal. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS EFETIVOS 
SEÇÃO I - PROCURADOR LEGISLATIVO 
Atribuições: Compete ao Procurador Legislativo 
exercer a consultoria e o assessoramento jurídico superior 
da Câmara Municipal de Costa Marques, com atribuiç ões de 
coordenação, orientaçã o e uniformização do entendimento 
jurídico no âmbito do Poder Legislativo, cabendo-lhe emitir 
pareceres jurídicos conclusivos sobre proposições 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
legislativas, projetos de lei, resoluções, decretos 
legislativos, emendas e demais matérias submetidas à 
apreciação da Câmara; analisar a constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação 
orçamentária e financeira dos atos normativos e 
administrativos; prestar assessoramento jurídico direto à 
Mesa Diretora, à Presidência e às Comissões Permanentes e 
Temporárias; supervisionar, quando existente, o setor 
jurídico da Câmara; orientar juridicamente os procedimentos 
administra ti vos internos, inclusive licitações, contratos, 
convênios e atos de pessoal; atuar preventivamente na 
identificação de riscos jurídicos e na proposição de medidas 
corretivas; acompanhar procedimentos de controle externo; 
manifestar-se sobre a ilegitimidade passiva da Câmara 
Municipal em demandas judiciais, encaminhando as informações 
pertinentes à Procuradoria do Município; e exercer outras 
atribuições jurídicas compatíveis com a natureza do cargo e 
determinadas pela Presidência. 
completo 
Advogados 
Requisitos para investidura: I curso superior 
em Dire i to; II registro ativo na Ordem dos 
do Brasil OAB; III aprovação em concurso 
público; IV - demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO II - CONTROLADOR INTERNO 
Atribuições: Compete ao Controlador Interno 
planejar, coordenar, executar e avaliar o sistema de controle 
interno da Câmara Municipal de Costa Marques, com a 
finalidade de assegurar a legalidade, legitimidade, 
economicidade, eficiência e transparência dos atos de gestão 
administrativa, orçamentária, financeira, contábil, 
patrimonial e operacional; acompanhar e fiscalizar a 
execução do orçamento, dos programas, projetos, metas 
institucionais e contratos administrativos; verificar a 
conformidade dos procedimentos licitatórios, contratos, 
convênios, termos aditivos, dispensas e inexigibilidades com 
a legislação vigente; avaliar a correta aplicação dos 
recursos públicos e o cumprimento dos limites 
constitucionais e legais, inclusive os relacionados a 
despesas com pessoal; emitir relatórios técnicos, pareceres 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000--- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
de controle, recomendações e alertas aos gestores quanto a 
impropriedades, irregularidades ou riscos identificados; 
propor medidas corretivas e preventivas para o 
aperfeiçoamento da gestão pública; apoiar o controle 
externo, prestando informações, esclarecimentos e documentos 
aos Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização; 
acompanhar a implementação das determinações e recomendações 
dos órgãos de controle; promover ações de orientação e 
capacitação interna relacionadas a boas práticas de 
governança, controle e integridade; zelar pela observância 
das normas de transparência, acesso à informação e prestação 
de contas; e exercer outras atividades correlatas 
,, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela 
Presidência da Câmara Municipal. 
Requisitos para investidura: I curso superior 
completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou 
Economia; II - aprovação em concurso público de provas ou de 
provas e títulos; III idoneidade moral e ausência de 
impedimentos legais para o exercício do cargo; IV - demais 
documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO III - CONTADOR 
Atribuições: Compete ao Contador executar, 
coordenar e supervisionar as atividades de contabilidade 
pública da Câmara Municipal de Costa Marques, observadas as 
normas constitucionais, legais e técnicas aplicáveis, 
cabendo-lhe registrar, classificar e controlar os atos e 
fatos contábeis decorrentes da execução orçamentária, 
financeira e patrimonial; elaborar e manter atualizados os 
demonstrativos contábeis obrigatórios, balancetes mensais, 
balanços anuais, relatórios e demonstrativos exigidos pela 
legislação e pelos órgãos de controle; acompanhar a execução 
do _orçamento, promovendo os registros contábeis das receitas 
e despesas, empenhos, liquidações e pagamentos; controlar a 
movimentação financeira, conciliações bancárias e registros 
patrimoniais; prestar informações e subsídios técnicos à 
Presidência, à Mesa Diretora e aos órgãos administrativos 
para fins de tomada de decisão; elaborar demonstrativos e 
relatórios técnicos para prestação de contas; atender 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
diligências, auditorias e requisições dos órgãos de controle 
interno e externo, no âmbito de sua competência; orientar os 
setores administrativos quanto aos procedimentos contábeis 
e financeiros; zelar pela correta aplicação das normas de 
contabilidade aplicada ao setor público; e exercer outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo. 
Requisitos para investidura no cargo: I - curso 
superior completo em Ciências Contábeis; II - registro ativo 
no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; III - aprovação 
em concurso público de provas ou de provas e títulos; IV -
demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO IV - ENGENHEIRO CIVIL 
Atribuições: Compete ao Engenheiro Civil prestar 
suporte técnico especializado à Câmara Municipal de Costa 
Marques nas matérias relacionadas a obras, serviços e 
atividades de engenharia, cabendo-lhe elaborar, analisar, 
revisar e fiscalizar projetos básicos e executivos de obras 
e serviços de engenharia; emitir pareceres, laudos técnicos, 
medições, avaliações e relatórios técnicos de sua área de 
atuação; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de 
obras e serviços de engenharia, verificando a conformidade 
com os projetos, especificações técnicas, cronogramas 
físico-financeiros, normas técnicas e legislação aplicável; 
apoiar tecnicamente os procedimentos licitatórios que 
envolvam obras, serviços e compras de natureza técnica, 
inclusive na elaboração de termos de referência, projetos, 
planilhas orçamentárias, memoriais descritivos e critérios 
técnicos de julgamento; verificar a adequação técnica de 
materiais, serviços e métodos construtivos empregados; 
acompanhar vistorias, inspeções e recebimentos provisórios 
e definitivos de obras e serviços; orientar os setores 
administrativos quanto aos aspectos técnicos de engenharia; 
zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, 
acessibilidade, sustentabilidade e demais exigências legais 
aplicáveis; prestar informações técnicas aos órgãos de 
controle interno e externo quando requisitado; e exercer 
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo. 
, _______________ _ VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail .com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Requisitos para investidura no cargo: I - curso 
superior completo em Engenharia Civil; II - registro ativo 
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; III 
- aprovação em concurso público de provas ou de provas e 
títulos; IV - demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO V - AGENTE ADMINISTRATIVO 
Atribuições: Compete ao Agente Administrativo 
executar atividades administrativas de apoio às unidades 
organizacionais da Câmara Municipal de Costa Marques, 
cabendo-lhe atuar no protocolo, recebimento, registro, 
tramitação, organização, arquivamento e guarda de documentos 
físicos e digitais; auxiliar na instrução e acompanhamento 
de processos administrativos; elaborar expedientes, 
relatórios, planilhas, ofícios, memorandos e demais 
documentos administrativos; prestar apoio às atividades de 
recursos humanos, patrimônio, almoxarifado, compras, 
contratos e serviços gerais, conforme lotação; atender ao 
público interno e externo; operar sistemas informatizados 
utilizados pela Câmara; zelar pela organização e conservação 
de documentos e materiais sob sua responsabilidade; cumprir 
normas internas e demais atividades correlatas compatíveis 
com a natureza do cargo. 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
médio completo; II - aprovação em concurso público; III -
demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO VI - AGENTE DE VIGILÂNCIA 
Atribuições: Compete ao Agente de Vigilância zelar 
pela segurança das instalações, bens, documentos e pessoas 
nas dependências da Câmara Municipal de Costa Marques; 
controlar o acesso e a circulação de pessoas, veículos e 
materiais; realizar rondas periódicas internas e externas; 
fiscalizar o cumprimento das normas de segurança; atuar 
preventivamente na preservação da ordem e do patrimônio 
público; comunicar imediatamente à autoridade competente a 
ocorrência de irregularidades, situações de risco ou 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES -RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
emergências; colaborar em procedimentos de evacuação e 
segurança; e executar outras atividades 
compatíveis com a natureza do cargo. 
correlatas 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
fundamental completo; II - aprovação em concurso público; 
III - demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO VII - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE COPA 
Atribuições: Compete ao Auxiliar de Serviços de 
Copa preparar, servir e organizar café, água e demais itens 
de copa para sessões, reuniões, eventos oficiais e atividades 
administrativas da Câmara Municipal de Costa Marques; zelar 
pela limpeza, higienização e organização da copa, utensílios 
e equipamentos; controlar o uso e a conservação de materiais 
de consumo da copa; apoiar eventos institucionais quando 
designado; observar normas de higiene, saúde e segurança; e 
executar outras atividades correlatas compatíveis com a 
natureza do cargo. 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
fundamental completo; II - aprovação em concurso público; 
III - demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO VIII - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 
Atribuições: Compete ao Auxiliar de Serviços 
Diversos executar serviços gerais de limpeza, conservação, 
higienização e organização das dependências internas e 
externas da Câmara Municipal de Costa Marques; realizar a 
coleta e o descarte adequado de resíduos; auxiliar na 
movimentação e organização de móveis, materiais e 
equipamentos; apoiar atividades operacionais e logísticas; 
zelar pela conservação do patrimônio público; cumprir normas 
de segurança, higiene e saúde no trabalho; e desempenhar 
outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo. 
___________ , _________ _ VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
fundamental completo; II - aprovação em concurso público; 
III - demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO IX - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 
Atribuições: Compete ao Motorista de Veículos 
Leves conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal de Costa 
Marques no transporte de autoridades, servidores, documentos 
e materiais; zelar pela conservação, limpeza e manutenção 
preventiva dos veículos; controlar o abastecimento, 
., quilometragem e utilização dos veículos; cumprir 
rigorosamente as normas de trânsito e as orientações 
administrativas; comunicar ocorrências, avarias ou 
necessidades de manutenção; apoiar atividades logísticas 
relacionadas ao transporte institucional; e executar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo. 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
fundamental completo; II - Carteira Nacional de Habilitação 
categoria A/B, na forma da legislação de trânsito; III 
aprovação em concurso público; IV demais documentos 
constantes no anexo V. 
SEÇÃO X - MESTRE DE CERIMÔNIA 
Atribuições: Compete ao Mestre de Cerimônia 
planejar, organizar e conduzir o cerimonial oficial da Câmara 
Municipal de Costa Marques; coordenar o protocolo em sessões 
solenes, audiências públicas, eventos institucionais e atos 
oficiais; elaborar roteiros, ordens de precedência e textos 
cerimoniais; orientar autoridades, servidores e convidados 
quanto às normas de cerimonial e protocolo; assegurar a 
observância das normas oficiais e do regimento interno nos 
eventos; apoiar a Presidência e a Mesa Diretora nas 
atividades protocolares; e executar outras atividades 
correlatas compatíveis com a natureza do cargo. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
médio completo; II - aprovação em concurso público; III -
demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO XI - TÉCNICO DE INFORMÁTICA 
Atribuições: Compete ao Técnico de Informática 
prestar suporte técnico aos sistemas, equipamentos e 
usuários de tecnologia da informação da Câmara Municipal de 
Costa Marques; instalar, configurar e manter equipamentos, 
redes, softwares e sistemas informatizados; diagnosticar e 
solucionar problemas técnicos; zelar pela segurança da 
informação e integridade dos dados; realizar rotinas de 
backup e manutenção preventiva; apoiar a implementação de 
soluções tecnológicas; orientar usuários quanto ao uso 
adequado dos sistemas; e executar outras atividades 
correlatas compatíveis com a natureza do cargo. 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
médio completo, acrescido de curso técnico ou curso 
profissionalizante na área de informática, tecnologia da 
informação ou áreas correlatas, devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação - MEC; II - aprovação em concurso 
público; III - demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO XII - RECEPCIONISTA 
Atribuições: Compete ao Recepcionista executar 
atividades de recepção, atendimento inicial e orientação ao 
público interno e externo da Câmara Municipal, realizando o 
controle de acesso às dependências do órgão, o encaminhamento 
de visitantes, autoridades e servidores aos setores 
competentes, bem como o recebimento e a distribuição básica 
de correspondências, documentos e materiais; Prestar apoio 
operacional às rotinas administrativas do Gabinete da 
Presidência e demais setores, quando solicitado, 
compreendendo tarefas simples de organização de ambientes, 
controle de fluxo de pessoas, transmissão de recados e 
informações, observadas as normas internas de segurança, 
urbanidade e atendimento ao públi co; Zelar pela organização, 
----·------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORi= 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
limpeza e apresentação do espaço de recepção, mantendo 
postura ética, cordial e compatível com o ambiente 
institucional do Poder Legislativo, executando outras 
atividades de apoio correlatas, de natureza simples, que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata. 
Requisitos para investidura no cargo: I - ensino 
fundamental completo; II - aprovação em concurso público; 
III - demais documentos constantes no anexo V. 
CAPITULO III 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SEÇÃO I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Atribuições: Exercer as atribuições de Agente de 
Contratação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133/2 021, sendo responsável pela condução das 
fases internas e externas dos processos de contratação 
pública, desde o planejamento até a adjudicação, quando for 
o caso, observadas as competências legais e os atos 
norma ti vos internos; Elaborar, instruir 
processos administrativos de contratação, 
e acompanhar 
incluindo a 
organização de documentos, elaboração 
padronizadas de editais, avisos, termos de 
estudos técnicos preliminares e demais 
de minutas 
referência, 
instrumentos 
necessários, em articulação com os setores demandantes, sem 
prejuízo da análise jurídica e do controle interno; Conduzir 
sessões públicas de licitação, especialmente na modalidade 
pregão, presencial ou eletrônico, atuando como Pregoeiro 
quando designado, promovendo a recepção, análise e 
classificação das propostas, a condução da fase de lances, 
o julgamento da habilitação, a apreciação de recursos 
administrativos e a prática dos atos procedimentais 
previstos em lei; Prestar apoio técnico às comissões 
auxiliares, quando instituídas, bem como orientar os setores 
internos quanto aos procedimentos lici tatórios e às boas 
práticas de contratação pública, observados os princípios da 
legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e 
- -------------- VISITE O FORTE PR/NC/PE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
transparência; Zelar pela correta formalização, publicidade 
e arquivamento dos processos de contratação, mantendo 
registros atualizados e organizados, além de acompanhar os 
prazos de vigência, aditivos e demais atos correlatos, 
comunicando à chefia imediata eventuais inconsistências ou 
riscos identificados; Executar outras atividades correlatas 
e compatíveis com a natureza da função, determinadas pela 
Presidência ou pela Diretoria Geral, desde que relacionadas 
aos processos de contratação pública. 
Requisitos para investidura: I ser servidor 
público efetivo ocupante do cargo de Agente Administrativo 
da Câmara Municipal de Costa Marques; II possuir 
escolaridade mínima de ensino médio completo; III - comprovar 
capacitação específica na área de licitações e contratos 
administrativos, mediante certificação em cursos, 
treinamentos ou capacitações compatíveis com as atribuições 
da função; IV não estar respondendo a processo 
administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade 
disciplinar; V - ser formalmente designado por ato do (a) 
Presidente da Câmara Municipal; VI demais documentos 
constantes no anexo V. 
SEÇÃO II - ALMOXARIFE 
Atribuições: Executar as atividades de controle, 
guarda, recebimento, armazenamento, conservação e 
distribuição de materiais de consumo e bens móveis da Câmara 
Municipal, observando as normas internas, os procedimentos 
administrativos e as boas práticas de gestão de almoxarifado; 
Registrar e controlar a entrada e saída de materiais, 
mantendo atualizados os sistemas, livros ou controles 
próprios, assegurando a rastreabilidade dos bens e a correta 
destinação aos setores requisitantes, mediante autorização 
formal; Realizar inventários periódicos, conferências 
físicas e levantamentos de estoque, comunicando à chefia 
imediata eventuais divergências, necessidades de reposição, 
perdas, extravios ou materiais inservíveis; Apoiar o 
Departamento Administrativo e o Setor de Compras e Licitações 
no levantamento de demandas, especificação de materiais e 
planejamento de aquisições, fornecendo informações técnicas 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
sobre consumo, estoque mínimo e histórico de utilização; 
Zelar pela organização, limpeza, segurança e adequada 
conservação dos espaços físicos destinados ao almoxarifado, 
bem como pelo uso racional dos materiais públicos, observando 
os princípios da economicidade e eficiência; Executar outras 
atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função, 
determinadas pela chefia imediata, relacionadas à gestão de 
materiais e apoio administrativo. 
Requisitos para investidura: I ser servidor 
público efetivo ocupante do cargo de Agente Administrativo 
da Câmara Municipal de Costa Marques; II possuir 
escolaridade mínima de ensino médio completo; III 
demonstrar conhecimento básico em rotinas administrativas, 
controle de materiais, estoque ou patrimônio público; IV -
não estar respondendo a processo administrativo disciplinar 
ou cumprindo penalidade disciplinar; V - ser formalmente 
designado por ato do(a) Presidente da Câmara Municipal; VI 
- demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO III - OUVIDOR 
Atribuições: Exercer as atividades de Ouvidoria da 
Câmara Municipal, atuando como canal institucional de 
comunicação entre o Poder Legislativo e a sociedade, 
recebendo, registrando, analisando, encaminhando e 
acompanhando manifestações, reclamações, denúncias, 
sugestões, elogios e pedidos de informação relati vos às 
atividades legislativas e administrativas; Promover o 
adequado tratamento das manifestações recebidas, assegurando 
o encaminhamento aos setores competentes para apuração, 
resposta ou providências, bem como o acompanhamento dos 
prazos e a consolidação das informações para retorno ao 
cidadão; Zelar pelo sigilo das informações, quando cabível, 
pela proteção dos dados pessoais e pela observância da 
legislação de acesso à informação, ética e integridade 
pública; Elaborar relatórios periódicos, estatísticas e 
análises gerenciais sobre as manifestações recebidas, 
apontando fragilidades, recorrências e oportunidades de 
melhoria nos serviços prestados pela Câmara 
encaminhando-os à Presidência, à Diretoria 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000--- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
Municipal, 
Geral e à 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Controladoria, quando necessário; Realizar a alimentação e 
a atualização dos canais eletrônicos de transparência, bem 
como orientar os cidadãos quanto aos meios adequados de 
acesso à informação e de participação institucional; 
Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a 
natureza da função, determinadas pela Presidência ou pela 
Diretoria Geral, relacionadas à transparência, participação 
social e control e social. 
Requisitos para investidura: I ser servidor 
público efetivo ocupante do cargo de Agente Administrativo 
da Câmara Municipal de Costa Marques; II possuir 
escolaridade mínima de ensino médio completo; III 
demonstrar conduta funcional compatível com o exercício da 
função, especialmente quanto à ética, sigilo e 
imparcialidade; IV não estar respondendo a processo 
administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade 
disciplinar; V - ser formalmente designado por ato do (a) 
Presidente da Câmara Municipal; VI demais documentos 
constantes no anexo V. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SEÇÃO I - ASSESSOR JURÍDICO 
Atribuições: Compete ao Assessor Jurídico prestar 
apoio técnico-jurídico à Presidência da Câmara Municipal e 
aos órgãos administrativos, atuando de forma auxiliar e 
subordinada às orientações do Procurador Legislativo, quando 
houver, mediante a elaboração de minutas, estudos 
preliminares, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, 
notas técnicas e informações jurídicas; auxiliar na 
instrução de processos administrativos, especialmente 
licitações, contratos, 
procedimentos internos; 
proposições legislativas 
convênios, 
colaborar 
quanto à 
termos aditivos e 
na análise formal de 
redação, conformidade 
normativa e adequação às orientações jurídicas superiores; 
acompanhar a tramitação de matérias legislativas e 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES -RO. 
e-mail: camaradecostamaroues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
administrativas para fins de suporte jurídico; auxiliar no 
atendimento a demandas internas de natureza jurídica; 
organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados 
jurídicos; prestar suporte na resposta a diligências e 
requisições de órgãos de controle , sob supervisão; e 
desempenhar outras atividades jurídicas de apoio compatíveis 
com a natureza do cargo, desde que não envolvam emissão de 
parecer jurídico conclusivo ou manifestação jurídica 
autônoma, ainda enquanto não houver procurador legislativo, 
ficará o assessor responsável por todos os atos inerentes ao 
mesmo. 
Requisitos para investidura: I curso superior 
completo em Direito; II registro ativo na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB; III - ser formalmente designado 
por ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; IV - demais 
documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO II - DIRETOR GERAL 
Atribuições: Dirigir, coordenar, supervisionar e 
integrar as atividades administrativas e operacionais da 
Câmara Municipal de Costa Marques, atuando como instância 
central de gestão administrativa, sob a orientação da 
Presidência, assegurando o funcionamento regular, contínuo 
e eficiente da estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; Planejar, organizar e acompanhar a execução das 
atividades dos departamentos, setores e unidades 
administrativas da Câmara Municipal, promovendo a 
articulação entre eles, a padronização de procedimentos e a 
racionalização dos processos internos, visando ao 
cumprimento das diretrizes institucionais e à melhoria da 
gestão pública; Acompanhar e supervisionar a execução 
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, em 
articulação com os setores competentes, sem prejuízo das 
atribuições próprias da Controladoria Interna, zelando pela 
observância das normas legais, regulamentares e regimentais 
aplicáveis; Coordenar a tramitação e o acompanhamento dos 
processos administrativos relevantes, inclusive os 
relacionados à gestão de pessoal, compras, contratos, 
patrimônio e serviços gerais, assegurando o adequado fluxo 
- ------------- VISITE O FORTE PR/NC/PE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
processual, o cumprimento de prazos e a correta instrução 
dos feitos; Propor à Presidência medidas administrativas, 
normativas e organizacionais destinadas ao aprimoramento da 
estrutura e dos serviços da Câmara Municipal, bem como 
sugerir ajustes, redistribuições de pessoal e melhorias nos 
métodos de trabalho; Exercer a supervisão administrativa dos 
servidores efetivos, comissionados e ocupantes de funções 
gratificadas, no que se refere à organização do trabalho, 
cumprimento de horários, observância das normas internas e 
desempenho funcional, respeitadas as competências legais da 
Presidência e das chefias imediatas; Coordenar a execução 
das deliberações da Mesa Diretora e da Presidência no âmbito 
administrativo, expedindo orientações internas, instruções 
de serviço e comunicações administrativas, quando 
autorizado, para assegurar a efetividade das decisões 
institucionais; Representar a Câmara Municipal, quando 
designado pelo (a) Presidente, em reuniões técnicas, 
administrativas ou institucionais relacionadas à gestão 
interna, sem prejuízo das atribuições políticas e 
representativas próprias dos Vereadores; Exercer outras 
atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, 
que lhe forem delegadas pelo(a) Presidente da Câmara 
Municipal, no âmbito da gestão administrativa. 
Requisitos para investidura: I possuir 
escolaridade mínima de nível médio completo; II - possuir 
experiência compatível com atividades administrativas, de 
coordenação, gestão pública ou funções de confiança no setor 
público ou privado; III demonstrar idoneidade moral e 
conduta compatível com o exercício de cargo de direção e 
confiança; IV possuir conhecimentos básicos sobre 
organização administrativa pública, funcionamento do Poder 
Legislativo, noções de gestão, orçamento, licitações e 
contratos administrativos; V - ser nomeado por ato do (a ) 
Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação 
vigente; VI - demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO III - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Atribuições: Assessorar direta e imediatamente 
o (a) Presidente da Câmara Municipal no exercício de suas 
- ----- -------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
•
• 
. 
. 
. 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
atribuições institucionais, políticas, administrativas e 
representativas, atuando como elo entre a Presidência, a 
Mesa Diretora, os Vereadores, os departamentos internos e os 
órgãos externos; Coordenar as atividades do Gabinete da 
Presidência, organizando a agenda oficial do(a ) Presidente, 
o fluxo de atendimentos, compromissos, audiências, reuniões 
e eventos institucionais, assegur ando o adequado apoio 
administrativo e logístico às atividades presidenciais; 
Acompanhar a tramitação de expedientes, processos 
administrativos, proposições legislativas, ofícios, 
comunicações e demais demandas submetidas à apreciação do(a) 
Presidente, providenciando os encaminhamentos necessários 
aos setores competentes, sem prejuízo das atribuições 
técnicas específicas de cada unidade; Prestar apoio 
administrativo na elaboração, organização e controle de atos 
da Presidência, tais como portarias, ofícios, despachos, 
comunicações internas e demais documentos institucionais, 
observada a orientação do(a) Presidente e o assessoramento 
jurídico quando cabível; Articular a comunicação 
institucional entre a Presidência da Câmara Municipal e 
órgãos públicos, entidades, autoridades, servidores, 
vereadores e a sociedade civil, zelando pela observância do 
protocolo institucional e pela imagem do Poder Legislativo; 
Coordenar e supervisionar os servidores lotados no Gabinete 
da Presidência, no que se refere à organização do trabalho 
e execução das atividades administrativas, respeitadas as 
competências legais da Presidência e da Diretoria Geral; 
''"\ Representar o(a) Presidente da Câmara Municipal em reuniões, 
eventos e atos institucionais, quando expressamente 
designado, dentro dos limites da delegação recebida; Exercer 
outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza 
do cargo, que lhe forem determinadas pelo (a ) Presidente da 
Câmara Municipal. 
Requisitos para investidura: I demonstrar 
idoneidade moral, lealdade institucional e conduta 
compatível com o exercício de cargo de confiança direta da 
Presidência; II possuir experiência compatível com 
atividades de assessoramento, articulação política, 
coordenação administrativa ou relações institucionais; III 
- possuir conhecimento prático do funcionamento do Poder 
Legislativo e das rotinas institucionais da Câmara 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Municipal; IV - ser nomeado por ato do (a ) 
Câmara Municipal, nos termos da legislação 
demais documentos constantes no anexo V. 
Presidente da 
vigente; V 
SEÇÃO IV - DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento Administrativo da Câmara 
Municipal de Costa Marques, assegurando o suporte 
administrativo necessário ao regular funcionamento do Poder 
Legislativo, em conformidade com as diretrizes fixadas pela 
Presidência e pela Diretoria Geral; Planejar, organizar e 
acompanhar a execução das rotinas administrativas gerais, 
compreendendo a gestão de materiais, serviços de apoio, 
controle documental, protocolo, arquivo, transporte, 
manutenção predial e demais atividades de suporte 
institucional, observadas as normas internas e a legislação 
aplicável; Supervisionar a tramitação, organização, controle 
e arquivamento de documentos e processos administrativos sob 
a responsabilidade do Departamento Administrativo, 
garantindo o adequado fluxo, a integridade das informações 
e o cumprimento de prazos; Coordenar as atividades 
relacionadas à gestão de materiais, patrimônio e serviços 
gerais, em articulação com os setores competentes, sem 
prejuízo das atribuições específicas do Almoxarifado e do 
Departamento de Patrimônio; Acompanhar a execução de 
-~ contratos administrativos relacionados aos serviços de 
apoio, manutenção e fornecimentos sob a esfera 
administrativa, comunicando à Diretoria Geral eventuais 
irregularidades, necessidades de ajustes ou providências; 
Coordenar e supervisionar os servidores lotados no 
Departamento Administrativo, promovendo a distribuição de 
tarefas, o acompanhamento do desempenho funcional e o 
cumprimento das normas administrativas e de conduta; Propor 
à Diretoria Geral medidas destinadas ao aprimoramento das 
rotinas administrativas, à racionalização de procedimentos 
e à melhoria da eficiência dos serviços prestados; Executar 
outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza 
do cargo, que lhe forem determinadas pela Presidência ou 
pela Diretoria Geral, no âmbito da gestão administrativa. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Requisitos para investidura: I 
idoneidade moral, lealdade institucional e 
compatível com o exercício de cargo de confiança 
demonstrar 
conduta 
direta da 
Presidência; II possuir experiência compatível com 
atividades administrativas, organização de rotinas, gestão 
de serviços ou coordenação de equipes; IV possuir 
conhecimentos básicos sobre administração pública, 
organização administrativa e funcionamento do Poder 
Legislativo; V - ser nomeado por ato do (a) Presidente da 
Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente; VI 
demais documentos constantes no anexo V. 
SEÇÃO V - DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento Legislativo da Câmara Municipal 
de Costa Marques, prestando apoio técnico-administrativo ao 
funcionamento do processo legislativo, em conformidade com 
as diretrizes da Presidência e da Mesa Diretora; Organizar, 
planejar e acompanhar os trabalhos legislativos, 
compreendendo a tramitação de projetos de lei, resoluções, 
decretos legislativos, indicações, requerimentos, 
demais proposições submetidas à apreciação do 
Coordenar os serviços de elaboração, registro, 
publicação e arquivamento dos atos legislativos, 
moções e 
Plenário; 
controle, 
atas das 
sessões plenárias e reuniões das comissões, assegurando a 
regularidade formal e a publicidade dos atos; Acompanhar a 
organização e o apoio às sessões plenárias, audiências 
públicas, sessões solenes e reuniões das comissões 
permanentes e temporárias, zelando pelo cumprimento do 
Regimento Interno e das normas procedimentais; Supervisionar 
os servidores e assessores lotados no Departamento 
Legislativo, promovendo a adequada distribuição de tarefas 
e o acompanhamento das atividades relacionadas ao processo 
legislativo; Manter articulação permanente com a Mesa 
Diretora, os Vereadores, as Comissões Legislativas e os 
demais setores da Câmara, visando à eficiência, 
transparência e regularidade dos trabalhos legislativos; 
Encaminhar à Procuradoria Legislativa ou à Assessoria 
Jurídica, conforme o caso, as proposições e atos que demandem 
------~~~~~· 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
análise jurídica, sem exercer juízo técnico- jurídico 
próprio; Zelar pela guarda, organização e preservação do 
acervo legislativo, histórico e documental da Câmara 
Municipal; Propor à Presidência medidas destinadas ao 
aperfeiçoamento do processo legislativo, à modernização dos 
procedimentos e à melhoria da qualidade dos serviços 
legislativos; Executar outras atribuições correlatas e 
compatíveis com a natureza política do cargo, que lhe forem 
determinadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
experiência ou conhecimento prático relacionado ao 
funcionamento do Poder Legislativo, atividade parlamentar ou 
rotinas legislativas; III demonstrar capacidade de 
coordenação, organização e articulação institucional; IV -
possuir idoneidade moral e conduta compatível com o exercício 
de cargo de direção política; V demais documentos 
constantes no anexo V. 
SEÇÃO VI - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de Costa Marques, assegurando a execução das 
políticas administrativas relativas à gestão de pessoas, em 
consonância com as diretrizes da Presidência e da Mesa 
Diretora; Planejar, organizar e acompanhar os procedimentos 
relacionados à vida funcional dos servidores efetivos, 
comissionados e ocupantes de funções gratificadas, 
compreendendo atos de nomeação, exoneração, designação, 
dispensa, concessões, registros funcionais e demais 
movimentações de pessoal; Coordenar a elaboração e a 
manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, 
zelando pela correta instrução dos processos administrativos 
de pessoal e pela organização dos prontuários funcionais; 
Supervisionar os procedimentos relativos à frequência, 
assiduidade, pontualidade, controle de jornada, concessão de 
férias, licenças, afastamentos, 
demais direitos funcionais, 
aplicável; Acompanhar a execução 
adicionais, vantagens e 
observada a legislação 
da folha de pagamento, em 
------------- VISITE O FORTE PR/NC/PE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000----- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
articulação com o Departamento Financeiro, garantindo a 
correção das informações funcionais e o cumprimento das 
normas legais, sem prejuízo das competências técnicas 
contábeis e financeiras; Coordenar e acompanhar os 
procedimentos relacionados à realização de concursos 
públicos, processos seletivos, estágios probatórios, 
avaliações de desempenho e progressões funcionais, quando 
previstos em lei, prestando apoio administrativo às 
comissões designadas para tais finalidades; Promover ações 
de orientação administrativa aos servidores quanto aos seus 
direitos, deveres e obrigações funcionais, sem emitir 
parecer jurídico ou interpretação normativa vinculante; 
Manter articulação com a Controladoria Interna, fornecendo 
informações e documentos necessários às atividades de 
controle, auditoria e fiscalização da gestão de pessoal; 
Supervisionar os servidores lotados no Departamento de 
Recursos Humanos, distribuindo tarefas e acompanhando a 
execução das atividades administrativas; Executar outras 
atribuições correlatas e compatíveis com a natureza política 
do cargo, que lhe forem atribuídas pelo (a) Presidente da 
Câmara ou pela Mesa Diretora. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
experiência ou conhecimento prático na área administrativa, 
gestão de pessoas ou rotinas de recursos humanos no setor 
público ou privado; III demonstrar capacidade de 
organização, liderança e coordenação administrativa; IV -
possuir idoneidade moral e conduta compatível com o exercício 
de cargo de direção política; V demais documentos 
constantes no anexo V. 
SEÇÃO VII - DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de 
Costa Marques, assegurando a execução das rotinas 
financeiras, orçamentárias e administrativas, em 
conformidade com as diretrizes da 
Diretora; Planejar, organizar e 
orçamentária e financeira do Poder 
Presidência e da Mesa 
acompanhar 
Legislativo, 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamarques@hotmail.com 
a execução 
observadas 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
as normas constitucionais, legais e regulamentares 
aplicáveis, sem prejuí zo das atribuições técnicas próprias 
do Contador e da Contr oladoria Interna; Supervisionar os 
procedimentos relativos à movimentação financeira, 
pagamentos, repasses, controle de despesas, observância do 
cronograma de desembolso e gestão do fluxo de caixa 
institucional; Coordenar, em articulação com o Contador, a 
elaboração das propostas orçamentárias anuais, suas 
alterações, suplementações e ajustes, prestando apoio 
administrativo e gerencial; Supervisionar a correta 
instrução dos processos de empenho , liquidação e pagamento, 
garantindo a observância das fases da despesa pública, sem 
exercer atribu ições privativas de natureza contábil; Manter 
articulação com a Controlador ia Interna, prestando 
informações, documentos e es c larecimentos necessários ao 
exercício das atividades de controle, auditoria e 
fiscalização financeira; Acompanhar o cumprimento dos 
limites legais de despesa, especialmente aqueles 
relacionados ao art. 2 9-A da Constituição Federal, 
informando a Presidência acerca de riscos ou 
irregularidades; Supervisionar os servidores l otados no 
Departamento Financeiro, distribuindo tarefas e acompanhando 
o desempenho das atividades administrativas; Propor à 
Presidência medidas de aprimoramento da gestão financeira, 
observados os limites legais, orçamentários e f i nanceiros; 
Execu tar outras atribuições correl atas e compatíveis com a 
natu reza política do cargo, que lhe forem atribuídas pelo (a ) 
Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a ) Presidente da Câmara Mu nicipal; II possuir 
experiência ou conhecimento prático em gestão financeira, 
admi n istrativa ou orçamentária, preferencialmente no setor 
públ ico; III demonstrar capacidade de planejamento, 
organização e coordenação administrativa; IV possuir 
idoneidade moral e conduta compatível com o exercício de 
cargo de direção política; V - demais documentos constantes 
no anexo V. 
~~-- - VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
CEP 76937-000 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
---COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
SEÇÃO VIII - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da 
Câmara Municipal de Costa Marques, exercendo funções de 
gestão administrativa, controle e organização dos bens 
patrimoniais e materiais de consumo; Planejar, organizar e 
supervisionar os procedimentos administrativos relacionados 
ao controle, regi stro, guarda, conservação, movimentação e 
baixa dos bens patrimoniais móveis e imóveis sob 
responsabilidade da Câmara Municipal; Coordenar a gestão 
administrativa do almoxarifado, limitando-se às funções de 
supervisão e controle, sem prejuízo das atribuições 
específicas e operacionais da Função Gratificada de 
Almoxarife; Acompanhar a correta instrução dos processos 
administrativos relativos à entrada, saída, transferência e 
baixa de materiais e bens, garantindo a observância das 
normas internas e da legislação aplicável; Promover, em 
conjunto com os setores competentes, inventários periódicos 
dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, 
encaminhando relatórios à Presidência, a Controladoria 
Interna e ao Diretor Geral; Supervisionar os servidores 
lotados no Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, 
distribuindo tarefas administrativas e acompanhando o 
desempenho das atividades, respeitadas as atribuições 
próprias de cada função; Manter articulação com o 
Departamento Financeiro, a Controladoria Interna e os 
setores demandantes, visando à adequada gestão dos bens e 
materiais; Propor à Presidência medidas de racionalização, 
controle e aprimoramento da gestão patrimonial e de 
almoxarifado, observados os limites legais e orçamentários; 
Executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a 
natureza política do cargo, que lhe forem atribuídas pelo(a) 
Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
experiência ou conhecimento prático em administração 
patrimonial, logística, almoxarifado ou rotinas 
administrativas; III - demonstrar capacidade de organização, 
controle e coordenação administrativa; IV possuir 
VISITE O FORTE PR/NCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
idoneidade moral e conduta compatível com o exercício de 
cargo de direção política; V - demais documentos constantes 
no anexo V. 
SEÇÃO IX - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E RELAÇÕES 
PÚBLICAS 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento de Imprensa e Relações Públicas 
da Câmara Municipal de Costa Marques, 
planejamento, gestão e coordenação 
exercendo funções de 
administrativa da 
1 comunicação institucional do Poder Legislativo; Planejar e 
coordenar a divulgação institucional dos atos oficiais, 
atividades legislativas, sessões plenárias, audiências 
públicas, eventos e demais ações da Câmara Municipal, 
assegurada a observância dos princípios da publicidade, 
transparência e impessoalidade; Coordenar o relacionamento 
institucional da Câmara Municipal com veículos de 
comunicação, órgãos públicos, entidades civis e a sociedade 
em geral; Supervisionar a produção e divulgação de conteúdos 
institucionais, informa ti vos e educa ti vos, inclusive por 
meio de mídias digitais, redes sociais, sítio eletrônico 
oficial e outros canais de comunicação; Zelar pela imagem 
institucional da Câmara Municipal, orientando a comunicação 
oficial de forma ética, objetiva e compatível com o interesse 
público; Coordenar a cobertura institucional de eventos 
oficiais, sessões legislativas e atividades parlamentares, 
sem exercer funções técnicas específicas de jornalistas, 
fotógrafos ou operadores de mídia, quando existentes; 
Supervisionar os servidores lotados no Departamento de 
Imprensa e Relações Públicas, distribuindo tarefas 
administrativas e acompanhando a execução das atividades; 
Executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a 
natureza política do cargo, que lhe forem atribuídas pelo(a) 
Presidente da Câmara. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
experiência ou conhecimento prático em comunicação 
institucional, relações públicas ou atividades correlatas; 
III - possuir idoneidade moral e conduta compatível com o 
VISITE O FORTE PR/NC/PE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail .com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
exercício de cargo de direção política; 
documentos constantes no anexo V. 
IV demais 
SEÇÃO X - SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades administrativas relacionadas às compras públicas, 
licitações e contratos administrativos da Câmara Municipal 
de Costa Marques, exercendo funções de gestão, planejamento 
e controle institucional da área; Planejar e coordenar os 
procedimentos administrativos de contratação pública, desde 
a fase preparatória até a formalização dos contratos, sem 
prejuízo das atribuições operacionais e decisórias do Agente 
de Contratação; Supervisionar a correta instrução dos 
processos licitatórios e de contratação direta, garantindo 
a observância da legislação aplicável, especialmente a Lei 
nº 14.133/2021; Coordenar os trabalhos das comissões, 
equipes de apoio e do Agente de Contratação, vedada a 
substituição deste nas decisões formais do procedimento 
licitatório; Acompanhar a execução administrativa dos 
contratos, convênios e instrumentos congêneres, sem prejuízo 
da fiscalização técnica ou administrativa atribuída a outros 
servidores; Propor à Presidência normas internas, fluxos 
administrativos e medidas de aprimoramento da governança nas 
contratações públicas; Manter articulação com os setores 
requisitantes, Departamento Financeiro, Patrimônio e 
Controlador ia Interna; Executar outras atribuições 
correlatas e compatíveis com a natureza política do cargo, 
que lhe forem atribuídas pelo(a ) Presidente da Câmara. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
conhecimento prático ou experiência em contratações 
públicas, gestão administrativa ou licitações; III - possuir 
idoneidade moral e conduta compatível com o exercício de 
cargo de direção política; IV - demais documentos constantes 
no anexo V. 
SEÇÃO XI - DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 
~~~------·~~-
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de 
Costa Marques, exercendo funções de planejamento, gestão e 
coordenação administrativa das ações educativas e 
institucionais; Planejar e coordenar programas, cursos, 
palestras, seminários e atividades de formação voltadas à 
capacitação de vereadores, servidores e da comunidade; 
Promover ações de educação para a cidadania, fortalecimento 
da democracia e compreensão do funcionamento do Poder 
Legislativo; Articular parcerias com instituições de ensino, 
órgãos públicos e entidades da sociedade civil; 
Supervisionar a execução administrativa das atividades da 
Escola do Legislativo, sem exercer atribuições pedagógicas 
técnicas privativas de docentes, 
outras atribuições correlatas e 
política do cargo, que lhe 
Presidente da Câmara. 
quando existentes; 
compatíveis com a 
forem atribuídas 
Executar 
natureza 
pelo(a) 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
experiência ou afinidade com atividades educacionais, 
institucionais ou de formação cidadã; III possuir 
idoneidade moral; IV - demais documentos constantes no anexo 
V. 
SEÇÃO XII - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento de Comissões da Câmara Municipal 
de Costa Marques; Coordenar o suporte administrativo às 
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares 
de inquérito e demais órgãos colegiados; Acompanhar a 
tramitação interna das matérias submetidas às comissões, 
garantindo o apoio logístico e administrativo necessário; 
Organizar agendas, reunioes, audiências públicas e 
diligências das comissões, em articulação com o Departamento 
Legislativo; Executar outras atribuições correlatas e 
compatíveis com a natureza política do cargo. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamaraues@hotmajl.com 
'ib1i · PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
conhecimento prático do processo legislativo; III - possuir 
idoneidade moral; IV - demais documentos constantes no anexo 
V. 
SEÇÃO XIII - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS 
Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento de Serviços Gerais da Câmara 
Municipal de Costa Marques; Coordenar a execução dos serviços 
de limpeza, conservação, manutenção predial, transporte e 
apoio operacional; Supervisionar os servidores lotados no 
setor, respeitadas as atribuições específicas de cada cargo; 
Propor medidas de racionalização e melhoria dos serviços 
gerais; Executar outras atribuições correlatas e compatíveis 
com a natureza política do cargo. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do (a) Presidente da Câmara Municipal; II possuir 
experiência prática em gestão de serviços operacionais e 
conhecimento das rotinas deste Poder Legislativo III 
possuir idoneidade moral; IV - demais documentos constantes 
no anexo V. 
SEÇÃO XIV - ASSESSOR PARLAMENTAR 
Atribuições: Assessorar diretamente o Vereador ao 
qual estiver vinculado no desempenho de suas atividades 
parlamentares; Prestar apoio polí tico, administrativo e 
institucional ao Vereador, inclusive na organização de 
agendas, atendimento ao público e acompanhamento de 
demandas; Auxiliar na elaboração de indicações, 
requerimentos, projetos de leis, moções e demais proposições 
parlamentares, sem emissão de parecer jurídico ou técnico 
vinculante; Acompanhar sessões legislativas, audiências 
públicas e eventos oficiais quando designado; Executar 
outras atividades compatíveis com a natureza política do 
cargo. 
Requisitos para investidura: I - ser nomeado por 
ato do(a) Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORt. 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail .com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
do Vereador; II - possuir confiança política do parlamentar; 
III possuir idoneidade moral; III demais documentos 
constantes no anexo V. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail .com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
ANEXO V 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE DE SERVIDORES EFETIVOS 
E COMISSIONADOS. 
DOCUMENTOS PARA FICHA CADASTRAL (CÓPIA AUTENTICADA E/OU 
CÓPIA COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL) : 
a- O 1 (uma) foto 3x4, colorida; 
b- Cédula de identidade (RG); 
e- Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
d- Cadastro do PIS e PASEP; 
e- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ; 
f- Certificado de Reservista ou Alistamento Militar; 
g- Certidão de Nascimento ou Casamento; 
h- Comprovante de Residência ou Declaração de residência; 
i- Comprovante de Escolaridade (quando o cargo exigir) ; 
j- Documento de Inscrição em Conselho de Classe (quando o 
cargo exigir) ; 
k- Título de Eleitor; 
1- Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 (quatorze) 
anos; 
m- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos dependentes; 
n- Atestado Médico de Sanidade Física e Mental (apto para 
exercer o cargo); 
o- Tipagem sanguínea - Fator RH. 
DECLARAÇÕES: 
a- Declaração quanto ao acumulo de cargos Públicos ou outro 
vínculo empregatício (municipal, Estadual ou Federal) ; 
b- Declaração de Imposto de Renda (completo) , caso declare 
ou seja dependente de quem declara; 
e- Declaração anual de Isento de Imposto de Renda; 
d- Declaração de Aposentado (caso seja, trazer cópia do ato 
que concedeu a aposentadoria) ; 
e- Declaração de Grau de Parentesco com Vereadores 
(comissionados); 
f- Declaração de Bens Patrimoniais; 
g- Declaração que não sofreu condenação criminal por órgão 
colegiado; 
h- Declaração de Cumprimento da "Lei da Ficha Limpa" com 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386- CENTRO 
CEP 76937-000----------COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
firma reconhecida (LC 64/1990 com as alterações da LC 
135 /2 010) ; 
i- Declaração com os dados da Conta Bancária (Banco do Brasil 
S/A); 
CERTIDÕES: 
a- Certidão de Quitação Eleitoral 
(https://www.tse.jus.br/servicos￾eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes￾eleitor); 
b- Certidão de Crimes Ele itorais 
(https://www.tse.jus.br/servicos￾eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes￾eleitor); 
e- Certidão Cíve l e Criminal do TJRO 
(https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/ ) ; 
d-Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal -
TRFl 
(https://sistemas.trfl.jus.br/certidao/#/solicitacao); 
e- Certidão Negativa de débito do TCERO 
(https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva-tce/); 
f- Certidão Negativa de débitos Estaduais SEFIN-RO 
(https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/cert 
idaoNegativa.jsp ); 
g- Certidão Negativa de Débitos Municipais 
(https://servicos-web.costama rques . ro.gov.br/certidao￾negativa/ ) 
- ------------ VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
MESA DIRETORA 
ANEXO VI 
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA 
MARQUES/RO 
NÍVEL HIERARQUICO ORGÃO/SERVIDOR 
NIVEL SUPERIOR • MESA DIRETORA 
DIREÇÃO SUPERIOR • PRESIDENTE DA CÂMARA 
• GABINETE DA PRESIDÊNCIA ÓRGÃOS DIRETAMENTE • PROCURADORIA LEGISLATIVA VINCULÁDOS À PRESIDENCIA 
• CONTROLADORIA INTERNA 
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA • DIRETORIA GERAL 
CENTRAL 
• DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ÓRGÃOS SUBORDINADOS À • DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
DIRETORIA GERAL 
• DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
• DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS 
• DEPARTAMENTO CONTÁBIL E 
FINANCEIRO 
• DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO 
• SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS 
E LICITAÇÃO 
• DEPARTAMENTO DE IMPRESA E 
RELAÇÕES PÚBLICAS 
• DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 
GERAIS 
• ASSESSORES PARLAMENTARES 
• TODOS os SERVIDORES 
SETORES. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORi= 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000 COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
DESSES 
() 
m 
" s 
"' (1) "' - -;-' 8 o 
cp o "l1 
3 1 o 
!!!. 1 ::o 
,.,. 1 nl 
1 jJ 
1 
lru 1-() :o.. o - i 1 
1 
1 
ê 1 
• )> 1 
kn rn 1 ê> 
,,. O> 
o s:: -to 
3 )>::UG'l ;oºc: o )> 
e lJ 
m o 
cn ::o 
1 rn. 
;:o 
9 
-
:::o 
-ffi 
...... 
Oo 
o 
o 
o 
o 
R$1 .872,00 
R$1 .946,88 
R$ 
2.0
24,76 
R$ 2.105,75 
R$ 2.189,98 
R$ 
2.277,58 
R$ 2.368,68 
R$ 2.
463,43 
R$ 2.561,97 
R$ 2.664,45 
R$ 
2.771,03 
R$ 
2.881,87 
R$ 2.997,1 5 
R$ 3. 11
7,04 
R$ 3.241,72 
R$ 3.3
71,39 
C) 
::o 
e: 
""C 
o 
...... ""C cz 
::o me: 
o <m C) N mr- ::o 
õ ' "TI m 
'° e: e: r-Z 
O • w oe m cn> cn r- 3::: 
01 ""C mm 
..... <Z m-t cnl> 
-.J "'O - r￾N )> 1 
e: )> 
<O ""C 
w Cm )>Z ::o -1 
...... cm 
...... 
me 
cnm 
...... "'O m< w c.n ::o C5 
<-
K5 ...... ""C 01 cn oz 
cn o 
...... ""C C)> 
-.J ..., m￾o )> 
oc: 
...... "'O <O oa l>C 
- )> 
N "'O ::o ::o 
...... CD me 
N ""C "'O cn w ..... mm 
o o ::o 
-< N ""C º- 01 ..... ZiO 
..... -o 
N "'O >e -.J ..... 
N º< 
N "'O m ::o <O ...... cn w o 
w "'O cn 
-
...... ...... 3::: 
o 
w "'O -1 
w ...... o c.n ::o 
w "'O cn 01 ...... 
cn 
- C) 
-
J 
::o 
e: 
""C 
o 
:::o ...... ""C z :::o ...... 
-ffi < -ffi N m w N ,____ C) o - N r- N o ::o 3::: o o m o o '° 
m· o ,____ e '-- o O• o w õ w m 
cn 1 
01 ""C )> 
R$ 3.120,00 01 
R$ 2.288,00 ..... C) m 
z 
-.J ""C -1 
R$ 3.244,
80 
-.J 
R$ 
2.379,52 N m )> 
<O ""C e <O 
R$ 
2.474,70 w 3::: 
R$ 
3.374,59 
z 
...... "'O e;; ...... R$ 2.573,69 ...... -1 R$ 3.
509,57 .....>. 
...... "'O ...... 
R$ 2.676,64 w c.n < 
R$ 
3.64
9,95 w 
o 
...... "'O - ...... 
R$ 
2.783,71 01 cn -1 R$ 3.795,95 01 m￾o 
R$ 2.895,06 
...... "'O z R$ 
3.947,79 
...... 
-.J ..., õ -.J 
o 
R$ 
3.010,86 
...... "'O e 
R$ 4.10
5,70 
...... 
<O oa m <O 
z 
R$ 3.131,29 N ""C "TI 
R$ 
4.269,93 
N 
.....>. CD o .....>. 
::o 
R$ 
3.256,54 
N "'O 3::: R$ 4.440,73 N w ..... )>· w o -1 
o N "'O R$ 4.618,36 N 
R$ 3.386,80 01 ..... "}> 01 ..... 
3::: 
R$ 3.522,27 N "'O m R$ 4.803,09 N -.J ..... cn -.J N -1 
N ::o N 
R$ 3.663,1 6 "'O m 
R$ 4.995,21 <O ...... <O w e 
m 
w "'O o w 
R$ 3.809,69 R$ 5.195,02 ...... ...... ...... m 
::o 
R$ 
3.962,08 w "'O 3::: R$ 5.402,82 w w ...... O• w c.n z 
R$ 
4.120,56 w "'O )> R$ 5.618,93 w 01 ...... 01 cn 
C) - ) e;, 
- C) 
::o ::o ::o 
e: e: e: 
""C ""C ""C 
o o o 
""C z :::o ...... ""C z :::o ...... ""C z 
::o < -ffi < -ffi < o m w m w m C) 
- C) 
- C) r- 01 N r- 00 N r- ::o cn o ::o cn o ::o cn m o m o m 
'° e: o '° e: o '° e: ""C ,____ ""C - ""C 
O • o O • o O • m w m w m 
m ::o m ::o m ::o cn o cn o cn o tzJ 
"'O ::o 01 ""C ::o 01 "'O ::o 
..... 1 R$ 
3.640,00 ..... 1 
R$ 3.952,00 ..... 1 o tzJ 
m o ""C 
"'O z R$ 3.785,60 -.J "'O o -.J ""C ::o N C) N z 
R$ 4.110,08 N o m -1 o 
z e: 
"'O :e <O ""C <O ""C w !!! 
R$ 3.936,02 w 
R$ 4.
274,48 w 
::o e 
"'O o ...... ""C e ...... "'O o 
R$ 4.093,46 ...... o R$ 4.44
5,46 ...... ::o o ::o 
< 
r-
"'O ...... "'O z ...... "'O m 
c.n .! 
R$ 4.257,
20 w c.n -1 
R$ 4.623,28 w c.n C) 
o m cn 
o ::o "'O ...... ""C z ...... ""C 
cn z 
R$ 4.4
27,49 01 cn o 
R$ 4.
808,21 01 cn -1 -1 < )> 
"'O e R$ 4.604,59 ...... ""C ...... ""C o ..., o -.J ..., R$ 
5.000,
54 -.J ..., 
::o 
"'O R$ 4.788,77 ...... ""C ...... "'O oa <O oa R$ 5.200,56 <O oa 
"'O R$ 
4.980,32 N ""C R$ 5.408,58 N "'O CD ...... CD ...... CD 
"'O R$ 5.179,53 N ""C R$ 5.624,92 N "'O ..... w ..... w ..... o o o 
"'O N ""C N "'O 
..... R$ 5.386,71 01 ..... 
R$ 
5.849,91 01 ..... ..... ..... ..... 
1 
1 o 1 "' 1 > 1 3: (j) 1 1 1 
>o (j) 1 1 
1 
1 
1 
1 (/) 1 
1 (/) 
i co'tl ) 11 
1 o 'rn-oc 1 O m :r: i o 
1 )>Cl>r- 1 o,-1m H >< 1 - )>(;) N o 
1 § < 1 m r- H i H 1 ;::oom:c: 1 ):>. (/) ,, o 1 -i o o 1 )>z o 
1 ==º (/) 1 >º 1 z 
1 ::o - i D> 
1 e 8 1 m ! (/) (/) 1 
tzJ 
"'O R$ 5.602,1 8 N ""C 
R$ 6.083,90 N "'O ...... -.J ...... -.J ...... N N N H 
N "'O 
R$ 5.826,27 ""C 
R$ 
6.327,26 N "'O ...... <O ...... <O ...... w w w (/) 
"'O w ""C w "'O 
R$ 
6.059,32 
R$ 
6.580,35 ...... ...... ...... ...... ..... 
"'O R$ 
6.301,69 w "'O R$ 6.843,57 w ""C ...... w ...... w ..... c.n c.n c.n 
"'O R$ 
6.553,76 w "'O w "'O ...... 01 ...... R$ 7.117,31 01 ...... cn cn cn 
\. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
PODER LEGISLATIVO 
ANEXO VIII 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
COMPROVAÇÃO DE PREVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Em atendimento ao art. 22, 1 da IN 005/TCER0/2000 
1 Dotação Orçamentaria existente na LOA para Pessoal (2026) .......... .... ................. ... R$ 1.903.000,00 
2 Despesas com pessoal em 2025 ..... .... ... .... ..... .. .............. .... .... ... ...... ........ ....... ............. R$ 1. 71 2.393, 78 
3 Despesa com pessoal para o exercício de 2026, com as novas atualizações e 
contratações decorrentes do presente Proj eto de Lei ............................................... ....... R$ 1.779.297,10 
• Levantamento efotuado de acordo com as folhas de pagamentos do exercfcio de 2025, considerando os valores das 
fo lhas atuais. 
• Levantamento rea li zado ern razão da nomeação dos novos cargos, levando em consideração que nem todos os 
cargos criados serão nomeados para o exercício de 2026 
ESTfM ATIVA DE IMPACTO ORÇAM NTÁRIO-FlNANCElRO DAS DESPESAS NO EXERCÍCLO 
E NOS DOIS SUBSEQUENTES 
IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO 
DESPESA COM 2026 2027 
PESSOAL Vn lor % Va lor % 
V 0' V 0' 
1 Cftrglls l::kli vos 263.098.43 1,38 263.093,43 1,38 
2 Curgos Com issionado 856.332,00 44.99 856.332.00 44,99 
1. Agentes Políticos 659.866.67 34.67 659.866,67 34,67 
-l . Tcrccirizaç<)O d<: onào de 0.00 0.00 
obra qu.: se n:fcrc111 a 
subs1 i1uiçno de Scrvidort!s 1-· 
5. l'rcvi sào de d..: p~ a · 1,;0111 0.00 0.00 
11 v~stid ura dt.: novos 
servidores ad 1111/11111 
TOTAL 1.779.297,10 81,04 J.779.297,10 81,04 
1 - Valor Orçado para 2026 - despesas total de folha= 1.903.000,00 
2 - Razão da futura despesa com Folha sobre valor orçado 2026 
'· JULIANE DUAR$lSENA DAS NEVES 
Presidente/CM CM 
Biênio 2025/2026 
2028 
Valor 
263.093,43 
856.332,00 
659.866,67 
0.00 
0.00 
1.779.297, 10 
% 
VO' 
1,38 
44.99 
34,67 
81,04 
\ 
GILMAR DA \SI _
1 
FERREIRA 
Conttídor 
CRC Nº 4903/0-3 
.JORGEAN l SOARES 
Contro ad~~.~~na/CMCM Dec. 06/CMCM/2017 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
PODER LEGISLATIVO 
DEMONSTRATIVO AN ALÍTICO: 
Efetivo Valor da Remuneração dos Servidores efeti vos incluindo féri as, gratificação de féri as e 13º 
salári o = R$ 263.098,43 
Comissionados Valor da Remuneração dos Servidores comissionados ou gratificação de função 
incluindo féri as, gratifi cação de féri as e l 3Q sa!srio = RS 821.682,00 
Subsídio dos Agentes Políticos Valor Anua l do Subsidio dos Agentes Po líticos = R$ 659.866,67 
ovos Cargos de Nomeação e exoneração ud nutum / Substiruição de Cargos Previsão dos valores da 
previstos para nomeação de novos servidores em função ad nutum após a aprovação do proj eto de Lei, 
luind o férias, gratificação de férias e 13º sal ário. 
Confo rme demonstrado. os való res constantes do Proj eto de Lei em epigrafe detém dotação 
orçamentári a sufi cit:nte e assim os valores não impactaram de novo apo rte fi nanceiro ao Pode 
Legislati vo. 
Ainda, não foi considerado aumento ou reajuste de valores, vez que para tal, será necessário nova 
análise 
JULJ ANE D UAR.fl;ENA DAS NEVES 
Presidente/CM CM 
GILMAR DA smy\t F 
Contaàór 
CRC Nº 4903/0 -3 "" 
Biênio 2025/2026 
Controladora nterna/CMCM 
Dec. 06/CMCM/2017 
•• + 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
PODER LEGISLATIVO 
PREMlSSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA 
Em atendimento ao art. 22, l lia IN 005ffCEW2000 
A receita corrente líquida foi calcul ada de acordo com o disposto no § 3º do artigo 2° da Lei 
Complementar 1O1 de 04 de maio de 2000; 
As despesas com pessoal referente aos Cargos Comissionados, Cargos Efeti vos, Agentes Políticos e 
Serviços Terceirizado, referem-se aos valores previstos para o exercício de 2026, tendo corno fo nte as 
fo lhas de pagamentos dos meses do exercício anterior, com as contenções de despesas e: aj ustes 
necessárias para o provimento dos cargos comissionados a serem substituídos por cargos efeti vos, 
incluindo os ncan s soc1a1s; 
DESCRIÇÃO 2026 
A - Despesas com Cargos Efetivos+ gratificações 263.098,43 
B - Despesa com Cargo Comissionado 856.332,00 
C - Despesas com Agentes Políticos 659.866,67 
D - Despesa acrescida e/ contratações para o exercício 0,00 
E - Despesa de serviços terceiri zado 0,00 
TOTAL 1.779.297,10 
3. Tomou-se por base a remuneração todos dos servidores muni cipais incluindo dos cargos a serem 
preenchidos. 
4. O impacto orçamentário será m1ni111 0 uma vez que as contratações serão para alguns Cargos de 
ex trema necessidade e não iremos nomear lodos os cargos ora cri ados, somente os de extrema 
necessidade, e ainda com a redução das secretarias, haverá a compensação dos "novos cargos" . 
5. O va lor anual da fo lha de pagamento de 2026 é previsto para R$ l.903.000 conforme expresso na Lei 
Orçamentária Anual. 
6. A origem das receitas são oriundas das transferências ao Poder Legislativo Municipal e alocado na 
proposta Orçamentária conforme orçamento Municipal que fixa a despesa e prevê o repasse financeiro 
ele igual valor, dentro dos procedimentos es ci~ ela Constituição Federal e Lei Complementar nº 
101 /2000. ~ 
~ JULIANE DUART SENA DAS NEVES 
\ 
\ 
GlLMAR ArS\ L~A \ 
Contador 
CRC °4 90 3/ ~ 
Presidente/CM CM 
Biênio 2025/2026 
JORGEANI :j; SOARES 
Controladora Jnterna/CMCM 
Oec. 06/C M CM/2O1 7 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNI CIP AI, DE COSTA MARQUES 
PODER LEGISLATIVO 
lMP ACTO DESPESA PESSOAL 
Demonstrativo do percentual da despesa de pessoal em relação aos duodécimos recebidos da Prefeitura 
Municipal de Costa Marques-RO. 
Repasse (duoJécimo) últimos 12 meses - Janeiro a dczembro/2025 3.725.337,51 
.12.e.s.oJ~.filLÇQm PessQªLú.l1i.mo.s....l2...m s · - J.a~iJ:.Q a deze1ulJJ:Q2.Q2..__ ____ -+-__. ............... 12.1.7J f~r~entagem da des esªJ.otal c01~l_Pe~soal últimos 12 meses 45 96% 
~ 1_3.cpasse (du~é cin:~ mo~ ~1eses - ciro ~~ezembro ~~ -·----1---- 72 .3 1 1 
. ~ Qes n.cs.a _cQ111_&_ss_ualúltimus.l2lu.e s...es.=.J..rui.eiro_a_d_e.z.emhmi'.202 71 2 .3 21.1~ 1 Qes.n.e:s_a mu imuactanLaUm..e.IUOJ1tLfulha. O.ancim..a.dezemhrnL202.6l ___ --+_--6.6...2fil . .12.
1 'o_tal heY.isãQ d.e....des.nesa...crun es.sm1Ln .exer.cicio_d 2026 _____ -+-___.....,_,_,_,.~ --'-"'-'~ 
Percentual da des12 sa com f_e_ssoal __ _ _ 
CONCLUS.ÃO: 
O demonstrativo acima revela que a despesa com pessoal do Legislativo representou 45,96% (quarenta 
e cinco, virguln noventa e seis por cento). 
Verifica-se que o limite prudencial permitido é de 70<Yo (Setenta por cento). Dessa forma, está mantido 
o cumprimento do Art. 71 da Lei Complementar nº 10112000, portanto a despesa se encontra abaixo do 
limite máximo. 
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal 47,76'Vo 
Total da despesa com Pessoal últimos 12 meses (Janeiro a 45,96%, . . 1 m pacto Orçamentário Financeiro/despesa de Pessoal 1,04 (y., 
O impacto nu valor de 1,04% com o gasto de pessoal se enquaJra abaixo do Limite Prudencial de Gasto 
de 70% 
Costa Marques - RO, 20 fevereiro de 2026 
JULIAN E DUAI~ SENA DAS NEVES 
) 
GILMAR DA SIW\ FERREIRA 
Contádor _, 
CRC Nº 4903/0-3 
Presidente/CM CM 
Biênio 2025/2026 
JORGEANI~ SOARES 
Controladora Interna/CMCM 
Dec. 06/CMCM/2017 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
· ASSESSORIA JURÍDICA __________________________________________________________ ,. ___________________________________ _ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026 
"PARECER jurídico ao Projeto de Lei n º 
01/2026 , que dispõe sobre a 
reestruturação organizacional da Câmara 
Municipal , a Reforma Administrativa 
geral e o Plano de Cargos e salários dos 
Servidores efetivos da Câmara Municipal 
de Costa Marques /RO. , e dá outras 
providências " 
RELATÓRIO 
Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei 
nº 01/2026 , que dispõe sobre a reestruturação administrativa 
do Poder Legislativo Municipal , reorganiza o quadro de cargos 
efetivos e comissionados, institui funções gratificadas, 
estabelece regras de progressão funcional e disciplina a 
organização interna da Câmara. 
A proposição foi regularmente subscrita pelos 
membros da Mesa Diretora e encontra-se acompanhada de 
Mensagem Justificativa e do respectivo Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro , com demonstrativo de 
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2026 e com 
os limites de despesa com pessoal . 
É o relatório. 
VISITE O FORTE PRINCI PE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mai l: camaradecostamarques@hotmai l.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
FUNDAMENTAÇÃO 
1. DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA 
ver~a ~obie organização administrativa 
Legislativo Municipal , criação e 
cargos, política remuneratória e 
A matéria 
interna do Poder 
reestruturação de 
disciplina funcional. 
Nos termos dos artigos 18 e 29 da Constituição 
Federal de 1988 , os Municípios possuem autonomia política e 
administrativa , sendo as.segurada ao Poder Legislativo a 
competência para organizar sua própria estrutura interna . 
A iniciativa da Mesa Diretora mostra-se adequad~ , 
inexistindo víc i o formal , nem invasão de competência do Chefe 
do Poder Executivo , preservando- se o princípio da separação 
e harmonia entre os Poderes (art . 2° da CF) . 
2. DA PROMULGAÇÃO DA NORMA 
Por tratar-se de matéria interna corporis, 
referente exclusivamente à organização e funcionamento do 
Poder Legislativo , o processo legislativo se encerra com a 
aprovação plenária e promulgação pela Presidência da Câmara , 
sendo correta a adequação da epigrafe para consignar que a 
Presidente promulga a lei . 
Tal providência está alinhada à 
institucional do Legislativo Municipal e à 
jurisprudencial consolidada do Supremo Tribunal 
3. DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000------------------------------------·------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmai l.com 
autonomia 
orientação 
Federal . 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSOR/A JURÍDICA 
O Projeto observa os princípios da legalidade , 
impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência 
previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
A criação , transformação e extinção de cargos 
ocorre por meio de lei específica , com : 
• Definição clara de atribuições; 
• Indicação de requisitos de investidura ; 
• Previsão de concurso público para cargos efetivos; 
• Natureza de livre nomeação e exoneração para 
cargos em comissão ; 
• Vedação expressa ao nepotismo ; 
• Previsão de percentual mínimo de cargos 
comissionados ocupados por servidores efetivos. 
Quanto à previsão de exercício excepcional de 
determinadas atríbuições por ocupantes de cargos 
comissionados, enquanto não providos cargos efetivos 
mediante concurso público , observa-se que a medida possui 
caráter transitório e visa assegurar a continuidade do 
serviço público , especialmente diante da realidade 
estrutural da Câmara Municipal. 
A interpretação sistemática do texto evidencia que 
não há intenção de substituir permanentemente cargos 
efetivos por comissionados, mas sim garantir funci onalidade 
administrativa até a realização de concurso público , 
providência que deve ser priorizada pela Administração. 
plano normativo 
inciso II , da 
Assim, não se verifica , no 
abstrato , afronta direta ao art. 37 , 
Constituição Federal , cabendo à gestão 
rigorosamente os limites constitucionais 
prática da norma . 
futura observar 
na implementação 
4. DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E PROGRESSÃO FUNCIONAL 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Projeto disciplina vantagens e gratificações de 
forma condicionada à disponibilidade orçamentária e ao teto 
constitucional . 
A progressão funcional encontra - se vinculada ao 
efetivo exercicio , ao cumprimento de requisitos objetivos e 
à observância dos li~ites da responsabilidade fiscal , 
inexistindo direito automático irrestrito que desconsidere 
as condicionantes financeiras . 
A redação permite interpretação harmônica com o 
regime constitucional de controle de despesa pública. 
5. DA RESPONSABILIDADE FISCAL 
O Projeto encontra-se instruido com Estudo de 
Impacto Orçamentário-Fi nanceiro , em atendimento aos artigos 
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 . 
Conforme demonstrado nos autos : 
• A despesa projetada permanece dentro da dotaçã o 
prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026 ; 
• O percentual da despesa com pessoal permanece 
abaixo do limite de 70% aplicável ao Legislativo 
Municipal , nos termos do art . 29-A , § .1° da 
Constituiçao Federal; 
• Foram consi derados e ncargos sociais, 
décimo terceiro salário ; 
férias e 
• Nem todos os cargos criados serão providos de 
imediato. 
Sob o 
compatibilidade 
legais. 
aspecto fisca l, 
orçamentária e 
6. DA TÉCNICA LEGISLATIVA 
a proposição 
observância aos 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O Vf\LE DO GUAP R~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000···········································- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
demonstra 
limites 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
o texto apresenta organi zação sistemática 
adequada , com estruturação em capítulos e anexos , definição 
de conceitos e delimitação de competências administrativas. 
Eventuais ajustes redacionais 
comprometem a juridicidade da proposi ção . 
pontuais não 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto , analisado o Projeto de Lei nº 
01/202 6 sob os aspectos de competência , iniciativa , 
constituci onalidade formal e material , responsabilidade 
fiscal e técnica legislativa , esta Assessoria Jurídica OPINA 
FAVORAVELMENTE à sua regular tramitação e deliberação pelo 
Plenário da Câmara Municipal de Costa Marques/RO . 
Não se identificam óbices jurídicos que 
seu prosseguimento , recomendando-se apenas 
implementação das disposições relativas aos 
impeçam o 
que a 
cargos 
comissionados observe estritamente os parâmetros 
constituci ona is, especialmente quanto à realização de 
concurso público para cargos de natureza técnica permanente . 
É o parecer, 
Salvo melhor juízo . 
Costa Marques/RO , 03 de março de 2026 . 
~t ~lvGS lfaJNcÍe1cf\_ Eric Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec . 63/2025 
VISITE O FORTE fRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIAN CA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 

open original →