Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº i12_12026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: "DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM
RECURSOS VINCULADOS A EMENDA PARLAMENTAR Nº 22004.126000/124-
010- FNS/MS- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA SAÚDE.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista em se tratar de
recursos de Convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde
O valor total da transposição será de ·R$: 116.157,00 (Cento e
dezesseis mil e cento e cinquenta e sete reais)
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências,
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 20 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
FABIOMAR ' Assinado de forma digital
AGOSTINI por FABIOMAR AGOSTINI
BENTO:Ol 125166 , ENTO:o112s166290 --Da 1fS: 2026.02,20
0 ~ 11 :04:ÍS -04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. /2026 EM, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
CONFORME PRECEITUA O ART.
167, VI, CF".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
L E 1
Artigo 1° - Incluem no Plano Plurianual 2026-2030, nova meta
referente ao programa 0013 - GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA - SAÚDE,
bem como prioriza a execução da mesma na LDO 2026 através da inclusão dos
Projetos Atividades descritos no artigo 2° desta Lei na LOA 2026.
Artigo 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$: 116.157,00 (cento e
dezesseis mil e cento e cinquenta e sete reais), conforme a seguir:
02.06.00 - SEC MUN DE SAÚDE
10.301.0013 - Atenção Básica
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
1198-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
R$: 116.157 ,00 (cento e dezesseis mil e cento e cinquenta e sete reais)
Artigo 3° - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 2°
no valor de R$: 116.157,00 (cento e dezesseis mil e cento e cinquenta e sete
reais), será por superávit financeiro, fonte de recursos Emenda Parlamentar Marcos
Rogério, proposta nº 22004.126000/124-01 O.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
FABIOMAR
Gabinete do Prefeito, aos 20 de fevereiro de 2026 .
. Assinado de forma digital
por FABIOMAR AGOSTINI
AGOSTINI ENTO:o112s16629o
BENTO·Ol 125166 9Cí° aas; 2026.02.2011 :04:1 4 . (,, ·04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Nº da Proposta Ano
22004126000124010 2024
CNPJ
22004126000177
Tipo de Beneficiário
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População
13.522
Endereço
CABIXI, SETOR 01
Telefone
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EM DA PARLAMENTAR
ObJ'1tO
Município
COSTA MARQUES
E-mail
Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.937-000
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Composição
EMENDA
Número
37060001
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
CNPJ
04100020000195
Tipo de Unidade
Nome
CENTRO DE SAUDE LIMOEIRO
Endereço
Valor
161 .905,00
UNIDADE BASICA DE SAUDE AV LIMOEIRO SETOR 01 - CENTRO, CEP:76937000
CNES
5039258
·--··-·------·-· .. ····· .. -·--· .. --- ------·---·-·--··---··-----··--·---··-·····--·····-····-·······-····-·-··----·---------·---··------·--·------·---··--·····-------·-------·--··· RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
Tipo de Serviço
Atenção Básica - UBS
Setor
_ tendimento Ambulatorial I Ações Básicas de Saúde
Ambiente
Sala de Demonstração e Educação em Saúde (Atividades Coletivas/ACS)
Nome do Equipamento Qtd.
Cadeira 4
Ar Condicionado 6
Impressora Laser (Comum) 4
Setor
Atendimento Ambulatorial / Consultórios
Ambiente
Consultório Indiferenciado (Acolhimento)
Nome do Equipamento Qtd.
Balde a Pedal 4
No-Break (Para Computador/Impressora) 4
Computador (Desktop-Básico) 4
Computador Portátil (Notebook) 4
Foco Refletor Ambulatorial 4
Gerado em 16/12/2024 às 08:54. por WELCKLEN SILVA DE JESUS
Valor Unitário Valor Total (R$)
312,00 1.248,00
1.972,00 11 .832,00
3.041,00 12.164,00
Valor Unitário Valor Total (R$)
373,00 1.492,00
908,00 3.632,00
3.771 ,00 15.084,00
4.025,00 16.100,00
761,00 3.044,00
Página 1 de 2
Mesa de Escritório
Tipo de Serviço
Outras Atividades - UBS
Setor
4
Apoio Administrativo I Serviços Administrativos, Clínicos, de Enfermagem e Técnicos
Ambiente
Sala Administrativa (Sala de Administração e Gerência)
Nome do Equipamento
Arquivo
Setor
Apoio Logístico/ lntraestrutura Predial
Ambiente
Garagem {Transporte de Equipes)
Nome do Equipamento
Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, O
Km)
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA
TOTAL GERAL
DA1... ...1S DO CADASTRADOR
CPF
00866688200
E-mail
welcklensilvadejesus@gmail.com
Nome
welcklen silva de jesus
Telefone
6984544827
Gerado em 16/12/2024 às 08:54 por WELCKLEN SILVA DE JESUS
Qtd.
4
Qtd.
QTD.
43
QTD.
43
737,00
Valor Unitário
2.602,00
Valor Unitário
83.953,00
2.948,00
Valor Total (R$)
10.408,00
Valor Total (R$)
83.953,00
VALOR
161
VALOR
161 .905,00
Página 2 de 2
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
"PARECER jurídico ao Projeto de Lei n º
02/2026 , que dispõe sobre a Abertura de
crédito adicional especial por superávit
financeiro do exercício anterior no
orçamento vigente e dá outras
providências. "
RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº
02/2026 , de autoria do Poder Executivo Municipal de Costa
Marques/RO , que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro apurado no balanço do
exercício anterior, com recursos vinculados à Emenda
Parlamentar nº 22004 . 126000/124-010-FNS/MS , de autoria do
Senador Marcos Rogério , destinada à aquisição de
equipamentos para saúde .
O projeto , enviado em regime de urgência , prevê
autorização para abertura de crédito adiciona l especial no
valor de R$ 116.157 , 00 , a ser destinado à Secretaria
Municipal de Saúde , para aplicação no programa 0013 - Gestão
e Coordenação Administrativa - Saúde , visando à aquisição de
equipamentos e material permanente . A proposição também
contempla a inclusão de nova meta no Plano Plurianual (PPA
2026 -2030) , priorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES- RO.
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com
' PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
(LDO 2026) e inserção dos projetos e atividades
correspondentes na Lei Orçamentária Anual (LOA 20 2 6) .
Como fonte de recurso para o crédito adici onal
especial , o projeto indica o superávit f inanceiro apurado no
balanço do exercício anterior, proveniente da Emenda
Parlamentar do Senador Marcos Rogério , apresentada pelo
Ministério da Saúde , cuja " Proposta de Equipamento " detalha
itens para uma Unidade Básica de Saúde , no valor total de R$
161.905 , 00 , datada de 1 6 de dezembro de 2024 .
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1 - Natureza do C~édito Adicional
Conforme o art . 41 , inciso II , da Lei nº 4 . 320/64 ,
créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica . O Projeto de Lei
enquadra-se n essa modalidade , pois propõe nova meta no PPA
e inclusão de projetos e atividades na LDO e LOA , indicando
a inexistência de previsão orçamentária anterior ou
insuficiência de dotação .
2 - Autorização Legislativa e Indicação de Recursos
O art. 167, inciso V, da Constituição Federa l e x i ge
prévia autorização legislativa e indicação da fonte de
recurso para abertura de créditos adicionais. O projeto
atende a ambos. os requis i tos, solici tando autorização à
Câmara Municipal e indicando claramente como fonte o
superávit f i nanceiro , por meio de dotação anterior que não
foi totalmente uti lizada .
3 - Fonte de Recurso - Superávit Financeiro
VISITE O FORTE PRINCiPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES- RO.
e-mai l: camaradecostamaraues@hotmai l.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
O art . 43 , §1º , inciso I , da Lei nº 4 . 320/64
permite que o superá v i t fi n ance iro apurado em balanço do
exercício anterior seja utili zado para abertura de créditos
adicionais, desde que não comprometido . Embora o valor total
da emenda se j a de R$ 161 . 905 , 00 , o p r ojeto se refere
especificamente ao superávit financeiro apurado , no montante
de R$ 116 . 157 , 00 , o que é juridicamente adequado , pois
representa o saldo não utilizado do recurso .
4 - Conformidade com o Planejamento Orçamentário
A proposi ção assegura a necessária adequação aos
instrumentos de planejamento orçamentário , incluindo nova
meta no PPA , pri o ri zação na LDO e inserção na LOA , em
consonância com a Le i de Responsabi l idade Fiscal (Lei
Complementar nº 1 01/2000) , reforçando a gestão planejada ,
transparen te e responsável dos recursos públ i cos .
5 - Regime de Urgência
A solicitação de tramitação em regime de urgência
é prerrogativa do Poder Executivo . A Câmara Municipal possui
autonomia para deliberar sobre sua procedência , podendo
consi de r ar a relevância soc i a l da ma t éria , dada a destinação
dos recursos para aqui sição de equipame n tos de saúde , como
fundamento para aprovação do regime soli citado .
CONCLUSÃO
Diante do exposto , após análise do Projeto de Lei
nº 02/2026 , esta assessoria jurídica opina de forma FAVORÁVEL
a regular tramitação da proposição , uma vez que a mesma
cumpre os requisitos legais e constitu cionais necessários à
sua tramitação e eventual aprov~ção .
É o parecer,
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAP ~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000----····-----------------····-··-···-·------ COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
. ,,
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
Salvo melhor juízo .
Costa Marques/RO , 17 de março de 2026.
~~ tÂ~ cM~tuck Eric Alves Mandrick
A~sessor jurídico
Dec . 63/2025
~ : .
VISITE O f'ORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail : camaradecostamargues@hotmail .com
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
FUNDO. MUN. DE SAUDE CNPJ Nº 22.004.126/0001-77
AV. LIMOEIRO S/Nº COSTA MARQUES - RO
Empenhos por Ficha
Período 01 /01 /2025 à 31/1 2/2025
Fich a 207 à 207
Data Processo Empenho Interessado Valor do Emp.
Ficha: 207 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Orgão: 02 .00.00 EXECUTIVO
Un. Orçamentária: 02.06.00 SEC. MUN. DE SAÚDE
Un. Despesa: 02.06.00 SEC. MUN. DE SAÚDE
Função SubFunção Programa Projeto/Atividade
10 10 . 0013 1309
29/09/25 0426
29/09/25 o 4 2 6
29/09/25 0426
29/09/25 0426
29/09/25 0426
Total Ficha:
Total Geral:
2505/0
2506/0
2507/0
2508/0
2509/0
45.748,00
5065 - R E R DISTRIBUIDORA DE EL~TROELETRONICOS LTDA 22.936,00
5067 - LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTD 6. 000,00
5081 - AMYL SERVICOS E SOLUCOES LTDA 11. 11 6,00
3212 - M PICIANI PAZINATO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRÔNIC 1.540,00
3581 - CLEIDE BEATRIZ IORIS EIRELI 4. 156,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2025
Data: 12/03/2026 06: 17: 1 O
Usuário: / 961.***.***-30
(Página: 1 / 1 j
Sistema CE AM
Emp. no Mês Emp. até a Data
22.936,00
28.936 ,00
40.052 ,00
41 .592,00
45.748,00
22.936,00
28.936,00
40.052,00
41 .592,00
45.748,00
45.748 00