Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº Ü.~/2026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: "DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, CQM
RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE REPASSE Nº 961729/2024 -
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista em se tratar de
recursos de Convênio firmado entre o município e a União Federal, através do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O valor total da transRosição será de R$ 241.137,50 (duzentos e
quarenta e um mil e cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos
apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 20 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
ROJETO DE LEI Nº. O!J /2026 EM, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
CONFORME PRECEITUA O ART.
167, VI, CF".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
L E 1
Artigo 1° - Incluem no Plano Plurianual 2026-2030, nova meta
referente ao programa 0016 - GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA -
SEMAGRI, bem como prioriza a execução da mesma na LDO 2026 através da
inclusão dos Projetos Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2026.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 241.137,50 (duzentos e
quarenta e um mil e cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme
a seguir:
02.os.oo - SEC MUN DE AGRICULTURA
20.606.0016 - Extensão Rural
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
1200- AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - CR 961729/2024
R$ 241.137,50 (duzentos e quarenta e um mil e cento e trinta e sete reais e cinquenta
centavos)
Artigo 3º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo
2º no valor de R$ 241.137,50 {duzentos e quarenta e um mil e cento e trinta
e sete reais e cinquenta centavos), será por superávit financeiro, fonte de
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
recursos Contrato De Repasse Nº 961729/2024- Aquisição De Maquinas E
Equipamentos.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 20 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
FABIOMAR AGOSTINI FABIOMARAGOSTINI
BENTO:Ol 1251 66290 ~;~:~~~~~~~ ~;~2 1 -04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
.. ,
.. •
· M1N1STÉRIO DA. IN1'EGllAÇÃO E~ DESENVOLVIMENTO REGIONAL . .
F.splWdll!OS M~ dlltõCoE· 'Bairro Zona CM'co Admmi5traliva - l:l!l 70067-901 • S3rasUi. • DF -www.indr:gqvJir
..
.. "
... - d!' ~
~·
A eficácia do presente C.Onvênio fica condicionada à apresentação tempestivo.. pelo CONVENENTE, dos
seguintes documemos:
1 - Tcnno de Referência, pos termos do art. "19. II, "a", da Portaria Conjµnta MGJ/MF/CGU nº 28. de 2024~
ll - comprov~ da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, comprovante
de dispensa doJiceociamento ambiental ou dcclaraçlô de .QUe a responsabilidade pela obtenção do
liccmciamento áQlbimi_1'1 ~de~a ao cont[a1ado, nos termos do art 2S, § 5°, inc. }y da Lei nº 14.133,
de 2021, salvo l'KMLcasos.em que ficar oomprouda a desnecessidade de apresentaçio do referido
docilmentõ; e
Ili - declaração sobre a sustemabilidade do objeto.
IV - A eficácia do presenie instrwne.Jlto fica condícionadà à nova deljbenwão judicial fàvorável, pelo STF.
depois de constatado pela Corte Suprema, se foram adotadas todas providênciàS em relação às "Emen~
de Comissão" (RP 8). na forma determinada na decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Din:o.
em 23/1212024~ na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 8S4 (eIXlC 1072) e nas
Ações Diretas de lnconstitucionalidadenº 7688 (eDOC 127). nº 7695 (eOOC 67) enº 7697 (eOOC 75), ou
até que a dúvida jurídica fevantada no Parecer de Força Bxecutória nº 0062112024/Sf'JCT/AGU seja 1
sanada. .
Subdáuda primeka. O CONVENENTE deverá ~tar o(s) docwnento(s) referido(s) no ~ desta
' cláusuJ~, antes da libqaçlo da primcim pat'ÇC)à dos recursos. em a1é 36 (trinta e seis meses) a partir da
data de as.crinatura dO i'1strumento.
SubtlAúsula sepílda. Caso o(s) documcnto(s) indicado(s) .no caput dCsta cláusula do seja(m)
'. ap~~s) ~t:-se~ à extinçl_o do Convênio. ~uando do tiv~ stdó liberados rec~ J>818
elabo~ d8S p,eçaS dóCumentais; otf 8ua ióiediáta rescislõ1 com o tessarciíneiito de eventuais recur5os
liberados ~a a eJ~ dàs peças documentáis, no ~ ae ate 30 (trinta) dias, contaaos da data de
publicação da rescislO. sob pena de instauração imediata da Tomada de Contas Espec.ial -·TCE.
CLÁUSULIA QUARTA -J)AS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem, prejufzo ·do constante nu demais cláuSulas deste Cõó.vêíúo, sãO obrigaÇôes dos participes:
1- DO CONCEOENTE:
a) analisar as alteraçõ~ propostas no Plano de Ttabalho;
b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instnnneptos relacionados a este ínst(Umento;
e) emitir os empenhos necessários à execuçto deste instrumento;
<I) celebrar. caso seja (k jnteresse, eventuais termos aditivos;
i "" .
) transfcrit os fCClÍJ'SQS financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única;
avaliar e aferir o cumprimento do objeto pacn.Íado, em confarmidade com as disposições do art. i2-da
. a Conjunta MGJJMF/CGU nº 28, de 2024;
· g ootificH o CONVBNENTE quando não ~en18da a j)rCSt8Çlo de cootas ou. sé constatada a mâ
ic8çlo dos recunoirpúblicos transferidos quando da verificação dâ execução dO objeto;
~.as medidas adri'íinistrátivas para apuraçãô dos fatos, identificação dos responsáveis., quantific?çãO
do dano ~ obtenção da regulari.7.açãP e do ressarcimento, em atenção ao dispósto no ârt. 4º da Bortarta nº
1.1.531,, de .1º íµlho dê 2021, da Controladória-Ocial dâ União - CGU;
i) analisar a prmação de t."()ntas final ~tada pelo CONVENENTE;
j) instaurar a Tornada de €ontas Especial-TCE, obServando os procedimentos e·:a fonnalizaçio, de acbrdo
com a legislação especifica ao caso;
k) divulgar ao CONVENE.NTE os atos normativos e as orientações relativas aos instrumentos; e
l) exigir que 0 CONVENENTE disponibíliu, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em ~uar: em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contcndQ~ pelo menos. ô objeto, a fioaltda • os
~''"(/'' .• A
valore~ e as datas de liberaçãçt. o detalbamcnto da aplicação dos rc:cW'S,pl .e as oontrataÇ,õcs realizadas ~
a execuçãõ do objeta pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Con)untà MGI!ME/CGU nº .33, tle 2023.
Subclíusula primeira. Caberá. a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou fraudes na
ex.ecução do óbjetó; fundamentadamente. ao CONCEDENTE instaurar as meôidas administrativas internas
necessárias e/ou 6teis para debelat a irreguliridade ou fraude, inclusive, se for o çaso, sustar pagaméntos e
representar aos órgã(NI de controle.
II - DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegov .br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços, niL forma e pr.tZOs
estabelecidos pelo CONCEDENT~; ,
b) definir ~ metas e eta~. a forma de execução do objeto;
e) 8S$egurar, na sua int.e~idade, ai qualidade técnica d~ projetos .e da execução dos produtos e serviços
estabelecidós neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os nonnativos dos
programa.~ ações e atividad~;
d) garantir~ exàstancia. de infraestrutura, de utilidades, de pes&)a) e de licenças necessários à instalação ~ à
disponibiliZâçl() dos equipíamClitos adquiridos;
"' e) selecionar as áreãS de ín~ençio e os beneficiários finais cm confonriidadc com as diretriZes
'"'i estabe1ec•das pelo CONCllDJ:::NTE, podendo estabelecer outras que bu~uem refletir situaçôcs de
vulnerabilidade econômica e social. 1ofofmàndo ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
f) incluir, cm seus orçamentos anuais. dotação orçamentáfia referente aos recursos relativos a este
instrumento;
g) p~ âo aepósim <la CQt'ltrapartida pactuada neste instrumento na conta bancária específica vinculada
ao presente Convfnio, em oonfonnidade oom os J)ra2:os estabelecidos no cronógrama dç desembolso do
Plano de Tiabálho;
h) realiz.ar o procedimento "Oe compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observ~ a
legislação vi~te e assegunmôo:
i) a correÇão dos proCedimentos legais;
ii) a suficiência do Termo de Referência;
iii) a suficiência ·aa planilha orçamentária diSCri.minativa dó percentuaJ de Encargos Sociais e ®
Bonificação e Despesa." . Indiretas: ,. BOI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
oomposiÇlo, por Ítém de orçamento ou conjunto deles; e ;
iv) a utilização do PNCl. previsto na Lei nº 14.133. de lº de abril de 2021, quando o CONVENENTE
for órgão ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e filndacionais dos_. estadost do
, Distrito Fedeml e dos municipios.
i) présentar declara,Çêlo expressa firmada p_or r~entante legal do órgão ou entidade CONVENENTE,
ou gistro no Transferegov .br que a subStitua:, atestando o atendimento lti aisposiÇõês legais ãplicáveis ao
imento de compras e co11trataçôes;
· j) registtár no Trans®ov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e
jwidico que demonstrem o atendiméDto dos requisitos exigidos na l~isla~ão pertinenlC;
k) prever, no edital de licitação e no Contrato Administrativo de ExecuÇão ou Fornuimento - CTEF, que a
responsabilidaôe pela-Qualidade dos materiais e serviços executados ou' fornecidos é da ~resa contratada
para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectQdas impropriedades que
poswn oomprometer a consecução do objeto ajustado;
L) registrar no Transferegov:br o processo licitatório~ o extrato do edital de licitaÇão, o preço estimado pela
administração Jlública_para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada Jidtante,
com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudK.i!Çãõ, o extrattl dô.CTEF
e seus respectivos aditivos;
•
•
~
...
m) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, ~ que a empresa contratada permita
o livte acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e: externo da União, bem
como dos funcionários d.â iruindatária e dO apoiador ,técnic<>, aos documentoS e registros contábeis dllS
empresas contratadas; t
n).inscrir cláusüla rios CI'EFs destinadós à ex.ec~ do instnlmento, para que a empresa contratada insira
as infürmações e os dóCuméritos reJatívós à~ecuçãO no Transfere19v.br;
o) disponibilizar, em seu sitio oficial na internet ou. na sua fal~ em sua sede, etri local de fácil
visibilidade, o extraro do instrumento. contbnne ilisposto no an. 43 da Ponaria Conjunta MGllMF/CGU nº
33, de 30 de agosto de 2023;:
p) execu1ar e flSCllli:mr .os trabalhos necessários à CóilsecUÇão do objeto, observando prazos e custos;
q) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
fisiea dó objeto e qllàndo da realização das atiVidade.~ de ftscalil.aÇlo;
r) Cxcrcct', na.qualidade de contratante, a gestlo e a fü1calização do CTEF; 1
s) realizar visitas regulares nos empreendimentos' e registrar no Transferegov.br as informações referentes
às visitas ralimdas; t
t) determinar a e~ de vícios detectados que possam, comprometer a fruição do objeto;
u) estimular a. paítici~fto dos beneficiários finais na elaboração e na implementação do objeto do
instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este invéStimentoz
v) opcfá!'. manter e conservar, adequadamente, o patrimônio ptibliço gerado p:los investimentos
decorrentes deste instrumento; · ,
w) fomeeer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico. a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas pa:ra víàbilizar o acompanhamento e a avaliaçiÓ d<> procesw;
x) obedecer às l'CgJ'8S e às diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com 85 leis. normativos e orica18Ções técnicas que tratam da matéria; ,
y} indicar o sistema Fala.SR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para
o ~bimeato, de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilimndo o registro de
sugestões, elogios, sollcitaçt'Ses, reclamações e deoúocias;
submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alf::enlção do Plano, de Trabalho aceilo,
forma def111ida neste iostrumentot observadas Q vedações relativas à execução das despesas;
) ··realizar ncr Transferegov.br os atos e os ~rocedimentos relativos à fonnalização, à execução, ao
ompanhamento, à presliÇio de oontas e às infonnações acerca.da ],CE dos instrumentos. quando couber;
} prestar esclarecimentos ~que.solicitado pelo CONCEDE
e ) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio. exclusivamente~ para pagamento de
sas constãnte& dO Plano de Trabalho ou pera aplicação financeira;
· manter ç movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica.
a em. ·instituição financeira oficial, incJusive os resultantes de eventual qplicação financeira, bem
o aqueles oferecidoS como Contrapartida, aplicando-Oft, na confonnidàde do Plano de Trabalho e,
exclusivamente9 no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes nesre instrumeilto
relativas à execução das despesas~
ee) permitir ao 60NCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo. o acesso à
movimentação financeira dà conta bancária.específica :vinculada ao presente Convênio. nilo estando sujeita
ao sigilo bancário.perante a UniAo e os respectivos órgãos de controle;
tl) manter atua1í7.ada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convêriio~,
gg) instaurar processo administrativo apuratório,, inclusive Proce!i80 Administrativo Disciplinar - PAD,
quando eonstátado o ·desvio ou a malversação de recursos públicos, e irregularidade na execução do
contrato ou na gestão financeira do instn11nento, c6municândo ta t:ato ao CONCEDENTE;
hh) incluir1 re~annente, as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGJ/MF/CGU
nº 28, de 2024, mantendo-os atualizados; '
ii) j>ermitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da
União, a qualquer tempo e lugar, aos .PfOCcssos, aos doéurriéntos e àS infonnaÇÕcs rcferen'tes a. este
Convénio, bem como a0s locais de ·execuçlo do respectivo objeto;
jj) prestar contas dos recursos transferidos;·
kk) observar os prazos estipu.l~ para devolução dos recursos; e
11) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de
aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSU(A QU.Jwt:A-DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Tenno de Convênio, os participes obrigam-se a cwnprir e· manterem-se de
acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de ProteçJQ de Dados - iLej nº 13. 7()91t8 (tGPD),
cspecialmente::no q1' se refere à legalida,4e no tratiunento,dos dados pçssoais a que tiverem acesso em
' r:uio de$le instrumento.
Subcláoula prúaeh. Em ~lação à LOPO, cada participe será responsável, isoladamente, pelos atos a ·
que derem causa. respon<lenâo, inclusive. pelos atos praticados por '$CUS prepostos e/ou empregados que
estiverem cm. desconfôrmidade com os preceitos riormativos aplkáveis.
Subcláusula 1eg11ada. Na ocorrência de qualquer incidçnte (perda. destruição e/ou exposição . indesejada
e/ou nlo autorizada) que mvolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá o
partícipe .respóbsáveJ pelo incidente cmnunicar, imediatamente, ao mitro participe, apresentando, no
minímo,·àS seguintes infonnações:
(i) a dcstrição dos dados pessoais envolvidos;
(ii) a quantidade de dados pe&aoais envolvidOs (volumetria do evento); e
(iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
'Subcláu1ula terceira, Caso um dos participes seja destinatário de ordem judicial ou notificação/requisição
qualquet órglo, agência, autoridade ou outra cmtidadc oficial, reJativa ao tratamento dê dados pessoais
e tenham sido co~lhados em deoorrfncia do presente instrumento, o partícipe notifü::ado dcyerá,
· . . íátamente, comunicar ao outro partlcipe. · .
. ubcJáauia 11uarta. Ü S;i particjp~ obri~'Se a, ~ o enctlT8mento deste instrumentO e/ou apt)s ()
urimento das f~idades para as quais os dados pessoais foram coJetadoS, o que vier primeiro, de etar
ou destruir todos os documentos e informações recebidás do outro participe, .contendo os dados pçssoais •
mec~ ~iem meios ~1Sicos ou digitais. elitninando-oS dê seus arquivos e banl:o de dados, podendo
r ~..dc>s os dados~ tlecesaários para o cumprimento de obrigaçÁQ iop] ou reguJatória e/ou para . uso exclusivo do participe, mediante a anon~ãu dos dados.
, USULA SEXTA- DA VlGtNCIA
Este T7rmo de Cõnv~i'! terá ':igmcia de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da publicação do
~tíY<> exlrafD.Dó Diário Ofic1al da União, podendo ser prorrogada. por solicitaçãó do CONVENENTE.
devidamente ftmdaméntada, formulada; no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do '$ell término. ·
SôbCHas~ única. ó CONCEDENTE prorrogam *•de oficio" a vigência deste 'f enno de Convênio. ànte~ de seu término, q~ der causa ao atraso na liberaçio dos recursos, limitada a prorTogação ~ exato
período do atraso venf.teãdo.
CLÁUSULA'StTIMA-00 VALOR E .DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos fmanceiros para a execução do objeto deSte Convênio. neste ato fixados em R$ i4t.137~9
(Duzentas e quarenta é um mil e coto e trinta e sete reais e daqueata tetatavos). serão alocados de
acordo com o cronogram._a de Clésembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte
classificação orçamentária: · ·
1 - RS l38.7sO,oi(Duzentos e. trinta e ~ito -mil e setecentos ·e cinquenta reais). relativos ao presente
ex~cio conerão l conta da dotação alocada. no ~amento do CONCEDENTE. autorizado pela Lei nº
14.8221 êie 22 de janeiro de 2024. publicada em 23/01/2024 !Edição: 16 1 ~= 1 1 Pá~ t, 00. 530023,
assegurados pela Nota de Empenho 'D.º l824NEIOl184, Yincúladà a.O Programâ. de TtàbalhO JOu
JS.2,4.2117.~HtJJ, PTRES 146241, à C0J1ta de recursos oriundas do Tesouro Nacional, Fonte de
Re<:wsos fJltllHl{NHJtllJfl~ Na~ da Despesa 44905299;
11 • RS 2.387 .. 50 (Dói• mil e: treantot e oitenta e sete reais e d.aquenta untavos), relativos à
contrapartida do CONVENENTE. oonsignadoS na Lei OrçamCntaria i:to MUNICIPIO DE COSTA
MARQUESIRO.
'
Su~ljaula primeira. Serão deduzidas do valor total a ser transferido ao ente ou à entidade beneficiária,
quando se tratar de programação de que tratam os § ~~· § U e § 12 do art. 166,da Constituição Federal, até
o limite de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento).
SubcljUiula ~unda. llm càso de ocorrmcia de :cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo· das
metas constante oo Plano de Traballio poderá ser reduzído até a etapa que nlo prejumque a funcionalidade
1 do óbjeto pactUado, , mediante aceiiação do CON~EDENTE.
·súbcliüsuhl terceinti O CONVENENTE obriga.;.se a induit em seu orçamento dotação orçamentária
referente aos rêcursos reJãtivos'30 instrumento pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA •
Compete ao CONVENENTE intCgralizar a(s) parcela(s) da t:ontrapartida fmanceita, em oonfonnidade
com os ~e!ttabeleeidosJDo cronograma de desemoolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na
conta báncárüt específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas. iJiteiras ou parte. a critério
do.CONVENENTE.
Su~usllla primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as oondições estabelecidas na
Lei <Ice Diretrizes Orçamentárias Fedend visente à a da celebração do instrumcntq,
S•bd•unla 1egund11. As receitas oriundas dos rendimentos dei aplicação financeira dos recursos [não
ri ser computadas ci>mo conlrapartida.
Subdiuala terceira; A comprovação~ pelo proponente, de Que a oontrapartida proposta está devidamente
assegul'àda, devera OCOrTer: previamente à celebração do inst:rumeoto, por meio da previsão orçamentária. . . CLÁUSUUA NONA- D.A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
-recursorfriranceittis-· retátivos ao repasse ao éONCEDENTE'e -cõiítraparl dii do- CÓNVENENTE
·erto depoSitadõs e geridos na conta especffics vinculada ao presente' Convênio, aberta em né>me · do
ONVENENTE, ~xclusivan_iente, em instituição financeira oficial.
bclitisula prtmel(a:. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menÇão ao instrumento
uado e dever6 ser registrada com o número de insaiçlo no €adastm Nacional da Pessoa Jwidica - CNPJ d() 6l'gão ou da entidade CONVENENTE. ,
~ubcliusula segunda. A liberação da parcela ünica obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
UlStrumento e ficará condkionü:
1- à disponibilidade fmanceira do CONCEDENTE· •
li - ao cumprimento das condições sus~siva.~ constantes neste instrilmento;
Ili - ao registTQ do proces.i;o licitatório pelo CONVENENTE,pelo JNTERVENJENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA no Transferegov.br; e
IV - à comprovação do envio pelo CONVENENTE, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP.
Subdáuula tuceln. Jr movimentação fmanceira na conta cqrrente especifica do imtrmnent<> deverá
ocorrei" no Transferegov.br, por meio da funcionalidade Ordem de Pagamento de Parceiias - OPP, nos
termos do art. 76 dà Portaria Cbnjunta MGl/MF/CQU n11 33. de 2023.
Sube1'ct1ull quartll. OS recursos des~ C',onv§Jlio serão apllc~ em cademq de poupanç' em fundo
de aplicação financeira de curto prazo .ou cm QPer:açio de mcroado aberto ta.meada em titulos da dívida
pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
SabclAuaula quinta! Quando da concIUsão. da denúncia, da rescisão ou da extinção do instrumento~ os
rendimentos das aplicações financeiras deverãu ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a propon.:ionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos
para ampt• ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado. salvo as hipóteses do § 4º d<> art. 75
da Portaria Conjunla MGIJMF/CGU nº 33, de 2023.
Sabd'usula se:rtà. A conta bantária especifica do Convênio será, preferencialnmite, isenta da cobrança
de tarifas bâncárias.
Sebéiitdúlà 1étima. O CONVENENTE autorim, desde jâ, o CONCEDENTE para que; nos casos em gue
não ·houver a de.Yoluçlo dQS recursos no praz.o previsto no § 1 º ,do att. 95 da Portaria CoojJn~
MOl/MF/COU oº 33. de 2023, solicite junto à instituição fmanceira albergante da conta corrente especifica
do Cnvenio o resgate dos llBldos remanescentes, incl11&ivc os provenientes dos rendimentos de aplicações
financei~ obServadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes. e w:ovidencie a devolu.çào
para a conta única~ Hollo; confonne pre~isto na ~dfnea "a" do inciso Vlll do art, 1 O da Portaria Conjunta
MOl/MF/COtl nº 28. de 2024·.
Subdá"usula oitava. A liberação de recursos referenie ao pres~ntc Convênio observará as límita~s
previstas na legislaçãq eleitoral.
Subc:láusula nona;; O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio· não será oponível
ao CONCEDa.TE ç ~aos ófdos,públicos tiscal~ores.
Subelju11da didma. Os recurs0s deverlo ser-.mantidOs na conta corrente especíli~ do instrument,o e
·somente poderão. ser utilizad051 para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação (manceüa. nas ~ipóteses prevWas em lei. no Decll'to nº 1 1'.531 ~ dé 2023, 011 na Portaria
Coltjunta MGl/MFJCOU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA: Dl(:IMA - DA'1!XECUÇÃO DAS Dlf.SPESAS ~
O presente Convênio devCt'á ser executado fielmente pelos pairtícipes, de acordo com as cláusulas
-~ actuadas e a legislação aplicável.
Subc~usula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
l - utilizir, aüída que cm carátcz: emergencial, 1os recursos em fmalidadé diversa da estabelecida neste
instrumento;
T - reõlli7..ar ~sem data anterior à vigência do Conv~;
li - realiw-1ici~.o em desacordo com o estabelecido no Tenno de Referência;
- atterat·o obj~ do Convênio, exceto para;
a) ampliaçà9 do objeto pacttJado ou pp Tl'dução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não
dcsconngure • naturem do objeto e não haja prejuízo da fruição oo funcionalidade do objeto; e
b) altéraçãb do locãl de execução do objeto.
V .,. efetuar pagamento em data posterior à vi~ia do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa t.enba
ocorrido dúrante .a vigência deste instrumento;
VI - eferuat pagamento, · a qualquen tlfulo, a servidor ou a empregadõ público .iótegrante de quadrQ de
pesse>al de ôriiC? ou entidade púf;Jlica da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consuJtoria ou a$sislência técnica. salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Dirctri7.CS Orçamentárias;
VU - realjw des~ ~m tua.11t bancá~ multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pa~ ou a recólhimentos fota do piy.p. e:xcéto no que; se reteie às multas e aos · uros. se deeorrentes
de atraso na tiãnsfer&icüt de cecursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despésaS a titulo de taxa de administração, de gerência ou de similar:
lX • realizar despesas com publicidade, salvq a de caráter educativo, infonnativo ou de orientação sociàl,
da qual Dio cooatem mmes, Símbolos ou imagens que caracterizem promO,Çio· pes.soal e desde que
previstas no P14no de Trabalho;
X • transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congênem1,
exceto para érécheS' e esc::olas~ J>IDl o atendimento pré-escolar. . XI - transferir recui"sOs liberados pelo CONCEDENTE. no todo {)u em parte, à conta que nàl> a vinculada
ao pn:sente Convênio;
) XII - celebrar contrato, Convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
Xlltr- pagar. &,qualquer .titulo. a empres_as envadas que tenham em ·seu quadro societário servidor público
.da ativa ou cmp(Cpdo dç emi>resa pública ou de sociedade de economia mis~ dQ órgão celebrante. por
serviços prestados, · inclusi~ ·consultOria. assistência técnica ou asseme~s, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis especific::llS federais e na U:i de Diretrizes ~as; 1
XlV - sub<ielegar as obriga@es assumidas por meio do presente Convênio, sSlvo quando houver previsão
expressa no Plaiio de Trabalho aprova@ e Dão configurar dcsce_ntralizaçlo total da execução; e
XV - realfaar o 'aproveitamento de rendimentos para ampliüçio ou acréscimo de mems ao Plano de
Ttabalho pactoado, sem justificativa do CONVHNENrE e autorização do CONQEDENTE.
SubdAusula sepl)dt. Os, atos refen:mtes à ~imentação d~s rec~rsos deposita4os na ooota específica
deste: Convênio serão real~os ou registrados no Transft=reg<?v.br e os respectivos pagamentos serão
efêfüadõs pcl . CCJHVENENTE, fuCdiar:ite crédito n·a conta commte de timlaridãde dos fornecedores e
prestadores dei servi o, faéiiltadâ a dispensa deste procedimento nos seguintes casos. em que o crédito.
poderá ,ser realizado cm: . conta corrente de titularidade do próprio CONVEN.ENTE, medjonte sua
justificativa e autorizado pelo CONCEDENT~ devendo ser ~o no Tnmsf~v.br o béneficiârio
., final da desJ>*:
- ( ~ questõe~ operecl<>f\aiS que ~apág8m~por meio da emissão de OPP: excetuamto-se falbaS de·,...,. """"""==-=..,...
lancjamento;
- na execução do objeto pelo CôNVENENTE por regime direto; e
JJ - no ressarcimento'ao CONVENENTE por ~tos realizados às próprias custas deçorrent~ de
· trasos bà li~o de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além ·da contrapartida pactuada.
ubd•1t1ula terceira. Antes da realimção de· cada pagamento, o CONVENENTE incluirá, no
ransferegov.bt, no múútno, as seguintes informações:
l o nome e o CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
11 - o contmto a que--se refere o papmeoto realiiãdO; e
UI - as infQrm~ das notas fiscais ou documentos contá~is.
Subeláusnla quarta. Excepcionálmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição·
financeira depositária; poderá ser:: réalizedo pagamento à pessoa tisica que não possúá ·conta bancária,
.restrito ao limite individual de R$ l .800,00 (mil e oitocentos reais) pbl' beneficiário. levando-se em conta
toda a duração do insu-umento.
Subcl6uula quinta. No caso de fomecimentQ de equipamentos e materiais especiais de fabri~1
~pecífica, o desbloq31Cio .® parcela para pa~menlO da respéCtivil despesa fa:r-se-á na fonna do art. 38 do
Decreto rfl 93.872, de 1986, e do art. 79. da Portaria Conjunta MGI/MFJOOU nº 33, de 2023, observadas
as seguintes condições~
l - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recW'SOs ao fornecedor para viabilfaar a proc:loção de
material ou equipamen~o c:speçial. fora da linha de produção usual, e com especifi~ singular destinada
a emprecndb:ncnto específico;
11 - o págamcnto antecipado .das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais
ou equipo.1nentos; e
lU • o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma cana fiança bancária, emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais
modalidades de garantia previstàs nó art. 96. § iº, da Leí aº 14.133, de 2021. ~
CLÁUSULA DÉCIMA fRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
i
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados
à execUçâa do objeto ~ Convênio. as disposições contidas na Lei nº 14.133. de 1 º de: abril de 202J. bém
~ como as ~~is normas aplicáveis às contratações públicas.
Subc"usula pftmelra. Nos casos em que empresa pública, socie de de economia mista ou suas
subsidiárias ~rtidpem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA;. deverão ~r observ• as
disposições dl! Lei nº 13.303, de-2016, quando da conttâtaçã<> de terceiros." ·
Subdámula ~DdL Os editais de licitaçJo para consec~o do objeto conveniado seria publicados ~lo
CONVENENTE após a · assinatura do 'presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposiçõeS (la legislBçlo espectfi~ aplieáveJ iw ~"º prQCeSSó licítatórih. obedecido o
disposto no art. 5°, inciso XIV da Portaria Conjunta MGl/MF/CGU nº 28. de 2024~ e art:. 53 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CTJU nº 33, de 2023.
Subclá111U1a terceira. ~ionalmente. quando o objeto envolver a aquisição de equj pamentos ou a
execução dê custeio, ~iços comuns. em . casos devidamente justificados Jlélo CONVliNEiNTE e
admitidos. pelo CONCEDENTE. pode.rio ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no
art. S4 da Portaria Conjunta MGIIMF/CGU nº 33, de 2023:
a) adesão à ata de n:giStro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
inicio da vipia dC1 instrumento;
b) licitação realizada antes da assinaturo do instrumento; e f
e) contrato celebrado an ~anterior ao início da vigência do instrumento. • •
bcaju~ula 11~ Nos casos de que trata a sulx;láusula terceira, somente serão aceitas as despesas que
mm=m durante o~ de vigência do instrumenro de Conv~nio.
bdjU1ula quinta,. O CONVENENTE comprpmete--se, quando da contrata&lo .de terceiros. a ~ a
ta de Registro de Preços vi~te gerenciada .pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a
patibilidade dos preços registrados com os valores pratícadói no mércado, na forma do art. 23 da Lei
14.133. de 202\, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor. u
saattela:unla sata. As oompct!ncias do CONCEDENTE e do CONVENBNTE~tas nos artigos 4º e
da Portaria Conjwtta MOl/MF/COU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da
ontrataçlo com terceiros. r
SubeHuftla sétima. ' É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Conv!nio. a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem;
1 - no cadastro de empresas inidôneas d~ TribUílal de Contas dã Umlõ e da Controladoria-Gernl da União;
11 .. no Sistema de Cadastran'lento Unificado de Forne<;edores- SICAF como impedidas ou suspensas; ou
"
llI - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa. e
lnclcgibilidadc, superVisionado pelo Conselho NacionaJ de Justiça.
stlhdáuala oltna. Q,CQNvENENTE, deve consultar a sibíação do fomccedOr selecionado no Cadastrp
NaciOnal dé Empresas ,lnidõneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da, Transparência, 1'ª
internet, ant.es de Solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Sahd6unla ooaa. Nos casos em que a execução ilo Objeto do Condnío, conforme previsto no Plano de
Trabalho, envolver parceria ao CONVENENTE oom én~s) priv~(s) sem finalidade lucrativa,
deverá ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGUM.f /COU nº 33, de 2023, e na
legislação espéclfica qtlei rege a parceria. y
CLÁUSULA DÉclMA SEGUNDA -DA ALTERAÇÃO DO CONViNIO
Este Convênio poderá ser àlterado por Tenno Aditivo mediante proposta de qual.quer dos participes. ~ .
Subcláusuli primeira. A proposta, devidamente fomllil.izada e justificada, deve ser apresentada ao
CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da ténnino de sua vigência.
Subcl4usula segunda .. Excepcionalmente. poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que
sejam motivadaS e em beneficio da execução do objeto.
Sabe."-* tetteln. Á: análile da solici1!1çio de alteração deverá ser reaJiz.ada pelo CONCEDENTE.
~ observados os ~tos legais e a teinpestividade, de forma Q9C não ha)EJ prejuízo à execúçio do objeto.
Subcl6usula qaartà. Nos eventuais ajustes realizados durante a execúÇio do objeto, deverá o
CONVENENTE dêmonstrar a respectiva necessidade e os beneficios que se pretende agregar ao projeto,
cuja jústificati~ uma Ne-z aprovada pela autoridade çompetente do CONCEDENjE, integl;arú o Plano de
Trabalho.
SubCláuiilla qúJata: No éaso de ampliaçiO de metàs, a proposta deverá ser acompanliada dos respectivos
ajustes no falatto de Ttábalho, de orçamenros detalhados e de relat.órios que demonstrem a regular execução
d8s meta.~ ébq>as e fases já pactuadas. ·
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO ACOMPANllAMENTO
O CONCEDENTE 1evará em consideração. no acompanhamento e na verificaçio do cwnprimento do
objeto pactuado, diant.e do marco de execução de 10004 (cem por cento) do cronograma tisico, a avaliação
das informações e documét'ttos inseridos no Transferegov.br.
Subd6usula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto .. no1 caso de paralisação ou da ocorrência .de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade; teSPQndendo o CONVENENTE, em todo caso; pelos danos causados a terceiros.
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
SubcJtusU!,a .:tegu'!_da:..Q~ procÇ!!~, os ~m~ ..®.JlS .inf~rcferenie$..à execução.-dest:e--===,--...=
j.nstrµmentô Q4o poderio. ser :wneg?-dos aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno
e externo da União, tiem como ao eventual apoiador técnico.
ubdéusulã tereeJn. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
tuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no
. mpenho ·de suas funções institucionais relativas ao aooblpalthamento e ÍlScalização dos tecUJSOs
·-""'W' ... · 's tniháferidos, fieam sujeito à responsabilização ãdministrativa, civil'e penal.
~láusula quarta. A utili7.ação dos recµrsos em desconformidade com o pactuado no instrumento
~ará. Qbri~lo <to CONVENENTE devolvê-los, deyidamente..atualizados, conforme exigido para a
1tação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na vanàçâo da Taxai Referencial ao Sistema
Espeeial de Liquidação e de Custódia - SEUC, acwnulada mensalmente, até o ültimo. dia do mês anterior
ao da devol~ção dos recursos. acrescido esse montante de 1% (um por cento) rm mês de efetivação da
devolução dôs recursos à coma única do Tesouro Nacional.
Subclhsula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na
execu~ão contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão 0 disposto no art. 89 da Portaria
J!c:1~.r~~/
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33. de 2023.
Subcl6usula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência dC recursos são responsáveis,
para todos os efeitos, pelos atas que praticarem no acompanhamento e na fiscalização da execução deste
instrwnento. nlo <:abendo a. responsabilização do CONCEDENTE por inconformi~es oq irregulatidadds
praticadas pelo . CONY:l!NENTE. o CONVENENTE responde pelos âanos causados a tcrcc-iros,
detQJTenteS·de êUlpa ou · lo na exeéUção dô Convênio.
Subd•utula sétima.. Ao tomar conhecimento de quâlquer irwgularidade ou ilegalidade, o
CONVENENTE -dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime .ou de
improbidade administra.tiva, cientificará os Ministérios. Público Fc:d~ral e EstadUaJ, bem como , a
Advooacia-Gml da Uniãcr.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA 1'.ISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exerctr a alribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa. prevista nas legislações especificas de licitação e contratos, que deve ser reali7..ada de modo.
sistemático pelo CONVENENTB e seus ptepostos, c.om a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contnttuaís, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSU~ÀJ>tciMA QUINTA- DA PRESTAÇÃO DE CON'l'AS
"i O CONVENHNTE deverá pn."Star contas da boa e regular aplicação d~ recursos, por meio do seu
representante legal em exerclcio, nos prams estaheiecid05 por e."te Convênio ..
SulMüusula primein. Compete ao representarite legal da entidade privada sem fins lucrativos, ao
prefeito e ao govem~r sucessor prestar contas dos recW&Os provenientes deste Convênio celebrado por
seus antecessores.
Sa~unla sefUDda.. Na impossibilidade de atender ao disposto na subcláwiula primeli'a. deverá ser
apresentada. ·ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e (as
medidas-adotadas para o resgt!ardo d() patrim&io público. ,
Subd•usula tereelra. Quando a impossibilidade ·de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
anteeessor, o novo prefeita ou,.governador comunicará o CONCEDENTE e solici\ará instauração de TCE,
prestando todas as informQÇões e documentos necessários,
SubdáaMla quarta. Os documentos que contenham as justificativas e as medidas adotadas serão
weri.dos no 'T'ransfcregov.br.
Subdiulllla quinta: Nos casos de que. tratam as subclâusulas segunda, terceira e quarta, o
CONCEDENTE. aq ser comunicado das medidas adotadas e após ,ayaJiaçjo suspenderá de imediato o
registro da inadimplencia efetuado em decorrência da omisüo de prestar contaS.
Subdáusula sexta. A 1'restação de contas deverá ·ser ·registrada pelo CONCEDENTE no Transf eregov .br,
i · ciand~se, ~'9Jll,itantemcnte, c.om. aJibcraçlo dos recW"SO..s fuiancei.ros do Convênio.
bcl6usala sétiJni. A prestaçJo de oontas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE, no prazo
· • até 60 (sessenta) dias, conladOs:
- do enc~uamcnto dà vigência ou tJa oonclusãO da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
l
1 - dâ reSciSlo. •
bcléusula olta~a. Quando o CONVENENTE não enviar a pres~o P-e contas no prazo· de que trata a
sUbcláusula sétima. o CONCEDENTE o notificará, esta.bclecendo ·o prazo máximõ de 45 (quarenra e
cinco) dias para sua apre5entãÇãO.
SubeliUtula aOIUl. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a subcláus.ula oitava, o
CONCEDENTE deverá:
I - registrar a inaêlimplêítcia do CONVENENTE no Transferegov .br, por omissão no dever de ·prestar
contas dos recursos recebidos~ e
II - comunicar o CÕNVENENTE para que, no prazo improrrogâvcí d~ até 30 (bi.nta) dias, contados do i
recebimento da notift.C!'Çlo, proceda a deYoluçio doH recursos repass~ pela:LJniio; incluidós os
provenienteS de ãplicaç&:s financeíras, corrigidos na fonna da subcláusuta nona da clá\tsula décima ~
segunda.
•
Subdiusula •~i.a. QuAAdo ,n1o houver a devolução dos recu._rsos no ptazo ~ que trata o inciso 11 <;
subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providênCias para ~gate dos saldos remanescentes,
observadó o disposto. na subcláu.~ula. ~guqda da cláusula décima quintá, e para a imediata instauração ~
rea ·
Subcláusula dêdma pii.melra. A presta~ de contas fina] tém por obj..etivo a: demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execu~o do objeto, sendo
composta por:
l - documen!05 inseridos er info~ registradas no Transferegov.br;
li · Relatório de Cumpriniciito do Objeto;
Jll • declaração de. realização dos objetivos a que se propunha 9 instrumento;
') IV • recolhiment<l dos saldos remanescentes, quando houver,
V - apresentação da li~ ambiental de- operação ou sua solicitaç.io ao órgão ambiental competente,
quando necessano; e
V1 - termo de coq,rom'isso por m -io oo qual o CONVENEN'FE será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instnünento, nos termos da alínca'"lnm" do inciso ll da cláÚSula quarta.
Subd•osula dêcima Maunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os sub$ídios
necessários para a avaliaçãO e a tnanif~tação do CONCEOEN:TE. q\WltO à execução do obJcto pactuado.
Sobdjusula décima terceira. Em até 15 (qllinzç) dias, contados do eitvio da prestação de contas pelo
CONVl!NENTE, D CONC~DENTE de\leni! regisrar o recebimen1o da • pmstáçló de contas no
Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. . R
SubcHusula décim&· guarta. O prazo para a análise da prestação de contas final e a manifestação
oonclusiva:pelo CONCEDENTE será de:
l - 60 (sessenta) dias, tiOK casos de prócedimento informatizado, prorrosável. no máximo. por igual
período, desde que devidamente justificado; ou
ll - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogávet no máximo,, por igual
~ f)el'iodo, desde que devidamente ju5tificado .
..... ----· SabeHusula d~ quinta. A ~n1agem do prazo de. que trata o inciso l da suScláusula décima quarta
erá início.. a partir. da data de àtribuição da nóta de risco ao instruniento no Transferegov.br.
· ubcláusula décima ses.ta. A contagem do prazo. de que trata o incisn 11 da subcláusula décima quarta
r-se-ã á partir do envio da prestaÇio de çontas no íftansferegov.br, ,e será suspensa quando houver a
lici~ de complemen~ão, sendo retomada quando do. envio dos documentos ou das informações
e mplementares.
Subcláusala déâma sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de . irregularidade, o
CONCEDENTE estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cmco) dias para que o CONVENENTE saneie
as impropriedades ou ftpresente justificativas.
Subcláusula décinaa oi'-va. O CONCEDENTE QQtificará 0; CONVENENTE caso as impropriedades !OU
os indicias de irregularidade nlo sejam sanados ou hão sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Sabdéutdla déelm1 aou. 'A n-Otificação p:réVia, prevista. na subcláusula décima oiütva, será realizada ,f01
meio de correspondência com aviso de recebimento .. AR. com cQpia à respectiva Secretaria da .. Fazenda ou
A# A4" .. ..., ..... ,_ /' A<Jj 1<-
secretaria similar, devendo ser incluída n() Transferegov.br.
SabclAusula \ligfslma, Findo' o prazo de que trata a subclâusula décima quarta.. considerada eventual
prorrogação, a aus&cia de decisãb sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE pod~ n:sultat no
registro de restriçiõ contàbil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
SubclAa•ula ~laa primeira. O registro da inadimplência no Transfercgov.br só scri efetivado apôs a
concesslo do prazo da notificação prévia,, caso o CONVENENTE não COJl.lProve o ·saneamento das
irregularidades apontadas.
Subeliusula \ligüima segunda. Caberá ao CONCEDF.NTE notificar os titulares do JNTEVENJENTE e
da UNIDADE EXECUTOU. de todas as ,decisões proferidas no contexto dà análise ,e do julgamento da
prestação de contas, facuJtando suâ manifertação nã mesma fonna e nas condições ctmcedidas ao
CONVENENTE.
Subcláusula. vipsima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
1 • procedimento infünnatil.ado, baseado na utilização de trilhas de audft<>ria e no cotejQ entre a nota de
risco dos instromentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao
risco da faixa de valor; ou
U - análise convencional, realii.ada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento infonnati:r.ado.
"I SubelAmula vig~ma quaft.tl. A ·análise convencional da prestação de contas final ~-á por meio da
avaliação:
1 - das infonnações e dos document(>f! de que tr!lta a subcláw;ula décima primeira;
11- da nota de risco do instrumento; e
111 - quando houver, de rclatórit)S, de trilha."> de aµ<titoria.."', de boletins dê verificação ou de outros
doeumenttis pro<luzidôS pelo CONCEDENTE, Ministério Públioo ou péfos órgãos de controle interno e
externo, durante áS afü•idades regulares de suas funções.
SubeNusua. vigés.bna quinta. O resultado da análise convencional da prestação d~ contas final será
ccmsubstanciãOO cm parecer téenico conclusivo.
S1'bcHusula vl1fllala sesta. O parecer técnico conclusivo deverá, s~erir a aprovação, a. aprovação com
ressalvas ou a rejeição da prestação de contas e embasará a decisão da autoridade competente.
Subdiu'11la ~· sétima. A análise convencional dà presta~ de cótitas tinal pelo CONCEDENTE
podêiá rçsultàr em:
l -'aprovação;
U - aprovação ~ ~vas, ql\8Jldo evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
resulte dano ao erário; ou
· - rejeição.
·· usula vlg&ima oitava. A decisão sobre a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a rejeição da
*ltaçikl de oontas fmal cpmpete:
• ao CONCEDliN'{.b;; e
II - â autoridade ~te para assinatura do instrumento, permitida a deleg~o nos tennos ão § '1:' do
art. 38 da .Porta:ríp Conjunta MGJ/MF/CGU nº 33, d~ 2023.
SubcNulllla vigfiãna nona. Nos casos de extinção dO órgão ou entidade CONCeDENTE, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a. regularidade da aplicàção dos recursos
transferidós.
Subcb\usula trigésima. A rejeição da prestação de con~ final dar-se-á em decorren";ª da não
comprovaçló ~ regUlar aplicação dos recursos repassados pela União. especialmente nos casos de:
a) incxecuçãO total ou parcial do l>bjeto pactua(lo;
""
b) desvio de tinalidàde na aptie3Ção dos recurSc>s transferidos;,
e) imp~gf&aÇão de d~~Sf!!t se reâli~ ein ~saCõrdÔ: com as ~ições constan~ <leste Convenio ou
da Portaria Çoiju• ,MGJ/Mf /CGU n" ;33. dê 2023; . ' f, , 1 .. d) ausêne,Yt dê depósqo êontrapartiâa;
e) nãb fili7~. totãl ' pattíal., ,da ç~artidà ~ ,na b~tes~ de não haver ~lhlmeqW,.
p,rowrc1onal1
aos ;wones real~; , "
f) movimentaçãO e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 7~ e 76 da Portaria Conjunta
MGl/MFICGll n._ ~3, de 2023;
g) não devolução 'de eventuais saldos remanesedltes, observada ll proporcionalidade; e
h} a~êneía de ~enfos exigidôs rta prestação. &o; contas qoo c~meía o julgam.eAto ·dQ cpmprimento
do objeto pactdaao e boa e regular .aplicaçãô do~ recursos.. , ~ ~ ' . . f• " ~
Subcléu1111i' trigélimà primeira. A.Aecisão sobre' a aprovação, a •ovação oom réssalvas ou a rejeição
da pre,staÇào ~ contar' do · instnwiento deverá 'ser registrada, no Tramferesov . br, · cabendo ao
CONCEDENTE' declariú', e~n:ssamente~ aceica do C1UJ1Prlmento do. o\>jeto e , de que os recursÓs
transferidos 'tiveram b<>à ~ rcgytar apliçação.,
CLÃi]SUJ;A_QECÍMA SEXTA J>À: RES'Fl'fUJÇÃO DE RECURSOS
Os saldos · remánescentes,, }JtcJuidOs os,,, provenientts dos rendimerttOs de aplicaç'ôes financeiras, serão
r~stitui®s \JniiiQ..e âo CONVF~ENTE, oliserlada· a pl'.OpQl'.'Ciona.li(iade dos recu.®s epPttàb pelàs
partes{indepêndeótemente dà éppca m. que for8;m deposifados., ~,
Subcl,usula. prlmeln~ Cabera 'ªº CONVENENTE, !DO~ i~rrogável de., até :30 (trinta) dias,
contados da denú&~ . éla tp,eisão~ da.,eonclusãoi a:a execuçló do objetQ ou dõJ6:fminq da· ':iricia, o qtk 000rrerprímçito: ~ ,:o- "" '
l - devolver os saldos remanescent;s proporcionais aos iq>asses da União piw Conta Única do TesoufO
Naclonal; e
li .. transferir' os ~ldOsl remanescentes; f'l'0n91'Ciortais à contrapartida aí*fãda para ur® conta de livre
movimenürçJo de sua titularidade.
Suhdáusida iegiiada · Nos casos .de dcscumprú:nento do d~to na. súbclâusula primeir.l. o
CONCEDENTE, solíciiad, à ·instituição financeira al~te da oonta e~ífica do ins~o. a
imediata ~voJQção ~~ld'os para a. Conta Única da-Tesoqi:o Nacionali na foríaa indiéada no inciso 1 da
subcláuJU~'Primejra.
~ Subdáutula' termra. Qoo ;.nãO tenha ha~do qualquer execJ.lçãQ fisiça 'ou .,~ncei~ t<fuverão ser
recolhidOSi 'à &nta ÚniCa, dO Tesouro iNaeionaJ,. na1 fonna· indiéàda no inCisO f da subéláusula primeira, os
recwii8: J%cebidait:~ QS res(>ectivos rêi)dimento!dti~li eão li ~ sem'â inci êitêia dei i:ilijiili~._e'r; - -==- juros de morc1.
Subéli,.S~la q"art.I. , Q,Wlnoo houver à tejeiÇão tofal ou pàl'cial da 9restaÇioJ e contas final pe~~$ motivos
relaciona<bi na subeláusuta trigésÍóla da cláusula d~ma. quinta, o GON©EDENTE deverá notificar o
"ONVENENm para.,i:iue, no p,raza improrrogável deti até; 30 (trinta) dia5l ooniadOs do recebimento tia notifíc~. groceda à dêvoluÇÍo dos recursos comsp<>ll(lentes ao val0trejeiraôo, ~dàítlenté corrigido~.
Sabcl,usula ·quhlta. :A niio devolução dos recursos de que trata a subcláusula quarta ensejará ·o registro ae , impu~ dãs conms,YttConv.êni.o nn Tnm&feregov .br e ínat$uraÇJo da TCE.
S~líêYuiula se:it&. O CONC~DENTE efétUatá o registro do CQNVENENfE tm cadastros &
inadimplência, nas segÜintes hipóteses~
l ~ após o jul~mento da Tomada .d,e Contas ~pecial ou de p1PCedimentq análogo peJo Tribunal de Contas
da União, nas hipóteses de rejeição'tôta.l ou parcial da prestação de tontas; ou
ll w após a noti~ do CONVENENTE e o decurso do ptazo previsto na subcJáusula oitava da cláusula
décima quinta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente de
in.<>taunJÇão ou de julg.unent.u da Tomada de Contas Especial.
Subdiusula sfti~ ,Após a rejeição total ou-parcial du contas, o saldo referente à rejeição coni>tará como
í~ado e Q OONVENENTE -será cadastr.ulo como in~1ente somente após o ~ul~entO de que
trata ô inciso 1 da subcláusula sexta. · ·
Subdáusula ·Olhava. Na hipótese de aplicação de ato nnnnativo do Tribunal de Contas da União que
autoriza a dispensa da Tomada de Contas lispecial, a autoridade administrJ.tiva adotara meàidas
administrativas ao seu alQmce, como o registro da inadimplência do CONVENHNTH. no Transferegov.br e
a inclusão nos cadastrQ11 de inadimplência. sem prej~ de requerer ·3QI órgão jurjdico· pertinente hs
medidas judiciais e 1:1trajudiciais cabíveis., com vistas à o~ção do ressarcimento do débito apurado,
inclusive o prQtesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens .lCm&nescentes adq~idos, p1'9duzído$ ou. transformados 1lQ ~bito deste Convênio serão de
propriedade do CONVENENTE.
Subdáusula 6nieal. .Coosideram-se bens remanescentes os equipamenlos e materiais permanentes
' adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução, do
objeto, mas que não se inéorporam a este.
CLÁUSULA DÉCIMA ÔIT AVA· DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O présente Convênio póderá ser:
r - denunciado a qu$)uer tempo~ ficando os par:tícipes responsáveis som~nte pelas obrigaçõés e auferindo
as vantagellS . do tempo em qué porticiparám voluntariáínente da avença, vedadã q\.salquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
li - rescindido, independente de prévia notificação ou intcrpclaçao judidal ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inaidimplementõ de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo. de fãlsidade ou incorreção em qualquer documento aprese~tado~ e
e) verificaÇão da ocorrência de q~lquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, desdê qúe infiütffera.'11 ª" medidas administrativas 'internas e 'obaervado o disposto na subcláusula
quarta;
UI - extinto. quando não tiver oconido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Sat~áusula primeira~ O CONCEDENTE reg!strará no Ttansreregqv.b{ e publii.ani.no Diário Ofidal da
União. a denúncia. a rescisão ou a extinção. · ·
Subcláusala seg1n1da. Quando da deoúnci.à ou rcsc:islo do instrumento, o CONVENENTE deverá:
1 - devolver QS saldos remarJe~te.!>. inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras.
até 30 (trinta)' dias; e
ll - apresentar a ptéStàç4o de contaS final cm at6 60 (sessenta) dias.
Sube)j111ala terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou
da rescisão do instrumento no '1'ransferegov.br, .o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos
saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário. ... ·
Subclámula quarta. A rescisãó, decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada
de Contas Espec~ prevista no caput desta cláusula., indso II, ali~ "e", deverá ocorrer depois da adoção
das medidas atlministrativas úítemas para elidir o dano, observados -os princípios norteadores dos
processos administrativos consubStanciados nn art. 2° da Lei nl> 9.'784, de 29 de janeiro de l 999. bem como
~
~
. o disposto na Portaria CGU .n", l, Sll. de;;202 t, e na.lnstmÇão Normativa TCU nº 11, ~ 28 de nn_'l.emb~ +
2012. • ' ' ... • !'.; "" "'
CLÁUSULA ·otçw,A NÓNA - DA PUBLICíDADE
A ef1Cácía <lo presente Cony&ljo fieª condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, que deVerá ser providenciada pelo OONCEDE}'(rE no prazo de, até 10 (deZ) dias'úteis. a contai; da
resP,CCíiva asshtatQra. ·
Subêbiutula prlmelra. Será dada publicidade em sítio eletrônico especifico denominado Transferegov .tir
áós.·ãtós de ceÍebtãÇlo~ de· 'altmçãO, de liberação de recutsO!, de ac~to e de BscaliiaÇão d8
execa,ção e da pre5tação de corita:s ~o presente in~mentO. ~
Subcláusula segunda. A notifi~ da ceie~ do instrumento à Assembleia Legislàtiva ou à Câmara
Legislativá ou àJ Câmara Municipal do CONVENENTB, oonfõrme o ~o. será rcaíizada. eletronicamente.
por meio do sistema Transfeiegov.br e, dà mesma forma, strã a notificação da]iberaçãó dOs recursos.
Subcl9muJa tertelri. O CONVENENTE obriga-se a:
l * caso seja mwúclpio ou o Distrito Federal:; a notificar- os partidos polítfoos,'' os sindicatos ·de
trabtdhadórêS ci u ·entidades empresat;iais. com sede no município, quan~ da liberação de recursds
relativos ao presente €onvênio; no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2° da Lei nº 9.452, de,
l 997. facultada a notifi~ por meio eletrônico; • ,
Il - cientifi~p celebraç_ão deste Convênio o cqn,selbo l~I ou instância de controle sooíal da área
'vinculáaa ao ptognmja.' de governo que origil!óu a trauSferência~ de recursos~ quan& houver; e
...
UI - dispônibmz.ar, em seu ,sftio eletrônico· na internet ouj' na sua falta, erri ·sua . sede, em local de fáci 1
visibilidade~. ,consulte a.o extrat~ deste Convênio• contendõ, pelo menos.· o objeto; a finalidade. os valores e
as· datas ·de litieíiÇIO ê detalhamento na aplicação <tOs retlll'SOS, bem como as contratações: ri;atízadas para ·
a exl:C'.Úçlo do Objéto paciuadQ, óu mserir li'nk em SlJ& Pfígina elêtrônica. oficial que posSil>ilit:e acesso diret'ó
ao Trans~ov.br. ~ T '
CC:ÁUSVLA VIGESIMJ\ .. DAS CC>NDIÇ(}ÊS GERAIS
Acordtlm os participes, ainda,, em estabelecer as seguintes condiç~:
l - todas as comunicaç9es relativas a este Convênio ·senio con5id~da.<i como regularmente efetuadas
quando' realizadas.. por intermédio dQ Transferegov.br~ exceto quan& a l*slação regente tiver
esta6elecido forma ~ial~ · , 1
n -as reurtiõês entre <>wreprese:ntantes cÍ"edenciados pelos partícip,es, bem como quaisquer ororrênCias que
possam ter~ impliC11Çôes. neste Convênio, .serão. aceitas somente se :registradas em ata ou relatórios
e· cwistmiciadõ!t; e
..... ___, J ~ a.<t.~cias;!Jue não ~eiem ser .. c\lffiPrld&s pqr meio do fI'ransferegov;br deverio -ser supridas ---
. a vés da regular U1strução ,processual. sem prejuím POJ posterior regjstro do, ato no mesmo sistema· _ _.., _ ·~-:s.fcrep>v .bf.
C ÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA .. DA CONCILIAÇÃO É DO FORO
1 participes i::Qmpromet~m-se a submeter eventuais controvérsias deconentés· do presente ajuste à
t _ ta~iva de _concíli'Çãg ~ mediação administrativa pellintC '8 €âmata de Me~i?Çât? e de' Conciliação da
Adnrinis~ Pública Federal, da Advocacia-OetaJ <ta União,,nos termos tio an. 97 da Léi nº 13.140, ®
201.S,;do art.- l l da'Meidida .Provisória nº 2.180-;35, de 24 de agosto de 2001, e do art 41, inciso Ili, alínea
.. b .. do _Anexo 1 ao Decreto nº 11.328, de 111 de janeiro de 2023.
Subcbl11111la . ~. Não logrando êxit.o a ·conciliação, :set;l tom~tenro Jl!!ra dirimir os que:rtões,
d~rrentes, d<:ste .Convêniq, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciárià do Distrito Federal. por torça do
ind$o l do art. ·109 da Cõnstituição federal.
E, PQt assjm es't.arém pl~namente. de acordo. ~s partfoi~ obrigam-se· ao tótãl e irrenunciável cumprimento
dos termos do presente mstrWnento, o ~uai lido e achado confume, as~ elêtmnicamç_nte, P9r meio de
seus ri:presentantc.'l, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. emjufao ou. fora dei~.
Drasilia/UF. 27/1 2/2024.
Pelo CONCEDE1''TE:
ADRIANA MELO ALVES
SecretáriaNaciona'1 de OCSt:nvolvimento Regional e Territorial
Pelo CONVENENTE:
_ ... ,,...._
""' ...
21/05/2025, 08:57 Transferegov - Dados Proposta/Pré-Instrumento/Instrumento
fechar X
t.: Loading Image ...
Usuário:CLAUDIA MARIA BERNARDINI RAMOS
f'f'~l
12025 gi:JlfdW.1.0.0-b2826560- Sair do Sistema O
Ca astramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
_;vPágina Principal
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
Principal Dados Proposta/Pré-Instrumento/Instrumento
~ados Proposta/Pré-Instrumento/Instrumento
53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
:Instrumento 961729
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Reguisitos
Proiolo Básico/Termo de Referência
2rmwrie:Concedente
E~wsinvenente
Modalidade Convênio Situação no SlAFI Enviado para o SIAFI -
2025NS000494
Subtipo do Instrumento
Situação de Contratação Atual
Situação
Código do Instrumento '\'.! mero Interno do r ão
Número do Processo
Não possui subtipo
Normal
Em execução
Empenhado SimPublicação Publicado
961729 Número da Proposta 019103/2024
19103/2024
59000. 008048/2024-94
~-~ -- ~~-- -º ~-~-~!~~ .. .!:? 9.i!~ ~?::~ ......................................................................................................................................................................................................................... .
1 Termo de Convenio - 961729.pdf i 20/03/2025 i Baixar
Proponente CNPJ 04.100.020/0001-95 - MUNICIPIO DE COSTA MARQUES .- - , Detalhar l
Executores
Nenhum registro foi encontrado.
Fundamento Legal PORTARIA CONJUNTA MGl/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024
Orgão 53000 - MINISTERIO DA INTEGRAÇAO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Justificativa
Caracterização dos Interesses recíprocos
Público alvo
Problema a ser resolvido
O Município de Costa Marques tem uma área territorial de 4.987, 177, e sua população é
de 12.627 habitantes, IDH 0,611. Aproximadamente de 30% da população reside na zona
rural, e vivem do cultivo de grão e leguminosos, bem como a pecuária é bastante
significativa no município. A aquisição de um equipamento agrícola conforme fomentado
no manual deste programa seria muito útil, para fomento e celeridade na agricultura.
300 FAMILIAS DE AGRICULTORES
O Município não conta atualmente com equipamentos suficientes que possa auxiliar os
produtores em suas atividades agrícolas e pecuárias. O objeto do convênio será de
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/proposta/SelecionarObjeto/SelecionarObjeto.do?destino=EditarDadosProposta 1/2
21/05/2025, 08:57 Transferegov - Dados Proposta/Pré-Instrumento/Instrumento
grande utilidade para os produtores rurais, principalmente os pequenos, que não
possuem estruturas para esse fim. Pretende-se com esta aquisição dar maior suporte ao
produtor e desenvolvimento às atividades Agro-econômicas do município, contribuindo
assim, com a geração de emprego e renda.
Espera-se com à aquisição do equipamento, de imediato dar suporte aos produtores
rurais em suas atividades, a médio prazo incrementar a renda dos beneficiários e gerar
Resultados esperados empregos na área rural. A longo prazo dar condições aos produtores rurais de investir em
suas propriedades. Beneficiará o Setor agropecuário do município, uma vez que, o
equipamento proposto será de grande utilidades nas atividades diárias dos produtores,
Gerando aumento de renda e melhoria de qualidade de vida.
A proposta apresentada está alinhada com os objetivos e diretrizes do programa,
Relação entre a proposta Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, Ação de Apoio a ProJ"etos de e os objetivos e
diretrizes do programa Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, pois o mesmo tem o intuito de apoiar o
desenvolvimento e fomentar o setor agrícola do município de Costa Marques.
categorias Equipamentos
objeto do instrumento AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APOIO A INFRAESTRUTURA PRODUTIVA.
Para os devidos fins administrativos e efeitos legais, declaro junto ao Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR, que a Prefeitura Municipal de
capacidadeTécnlcae Costa Marques, inscrita no CNPJ sob o nº 04.100.020/0001-95, dispõe de pessoal com
Gerencial capacidade administrativa e técnica para execução do objeto constante do Plano de
Trabalho proposto no Instrumento. Esclareço, ainda, que este Proponente assume a
responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas
' legalmente, licitação, acompanhamento da execução e prestação de contas.
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nome Arquivo Data Upload
l DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA.pdf i 10/06/2024 ! Baixar
OBTV
Opera por OBTV Sim
Permite OBTV do tipo
"'OBTV para o Não
Convenente"'
Dados Bancários
eanco CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência 44 73-3 Conta 0060710590
Situação Conta Data da última
Regularizada Modificação 26/06/2024 00:00:00
Descrição A instituição bancária informou a regularização da conta do instrumento e a mesma está
pronta para ser movimentada.
Datas
ta da Proposta
..iata Assinatura
Instrumento publicado
no DOU em
Data Inicio de Vigência
Data Término de
Vigência Atual
04/06/2024
27/12/2024
10/01/2025
27/12/2024
27/12/2027
Data Limite pi Prestação
de Contas 25/02/2028
Valores
R$ 241 .137 ,50 Valor Global
R$ 238. 750,00 Valor de Repasse
R$ 2.387,50 Valor da Contrapartida
R$ 2.387 ,50 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
Nome
i 02 - DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA.pdf
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano Valor (RS)
!2024 !R$ 238.750,00
! Baixar Contra[lartida
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/proposta/SelecionarObjeto/SelecionarObjeto.do?destino=EditarDadosProposta 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Avenida Chianca, nª 1381, Bairro: Centro, Cep: 76.937-000 - Fone (69) 3651-3787
E-mail: semplacm.2009@hotmail.com
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO DO PROJETO:
Aquisição De Equipamentos Para Apoio A Infraestrutura Produtiva
1.2 OBJETO:
Trator agrícola de pneus, zero hora, novo; plataforma, fabricação nacional com tração
dianteira auxiliar (4X4 ), freios com disco em banho de óleo, mecânico, motor da mesma
marca da fabricante ou do mesmo grupo, com as seguintes características: combustível: óleo
diesel; potência mínima de 80CV turbo, deve atender a norma brasileira MAR-1 (TIER Ili)
para emissão de poluentes, torque de 325@, 1260 Rpm, 04 cilindros; transmissão com super
redutor de velocidade, 20 marchas a frente e 20 a ré com reversar frente e ré, posição das
alavancas na lateral; reversão na tomada de força, pneus dianteiro 12.4x24 R1Etraseiro 18.4-
34; saída elétrica traseira, assento do operador com apoio de braços e ajustes, regulagem do
volante, cinto de segurança, sistema hidráulico traseiro de 3 pontos categoria li, com
capacidade de levante no olhal de 2840kg; duas válvulas para controle remoto de
implementas, bomba com capacidade de vazão de 58 l/min; tomada de força de acionamento
independente da transmissão, com rotação padrão de 540 RPM, direção hidrostática com
bomba de óleo exclusiva independente com vazão de 17 UMIN, capacidade do reservatório
de combustível de 90. litros. O trator será utilizado para mecanizar operações agrícolas, como
preparo do solo, plantio, colheita e transporte de insumos, acelerando o tempo e o esforço
necessário para essas atividades. A aquisição visa substituir equipamentos antigos ou
obsoletos, garantindo maior eficiência e segurança nas operações agrícolas. A compra do
trator pode ser destinada ao suporte de programas de agricultura familiar, promovendo o uso
compartilhado do equipamento entre pequenos produtores, para ajudar no aumento da
produção.
1.3 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
A aquisição de um trator agrícola se mostra necessária para melhorar as operações no
campo, diante das crescentes demandas de eficiência e produtividade no setor agropecuário.
A agricultura moderna exige mecanização para melhorar a produtividade e garantir a
sustentabilidade dos processos. Um trator agrícola representa um avanço significativo na
execução de atividades como preparo do solo, plantio, manejo de culturas, e colheita,
contribuindo diretamente para a redução de custos operacionais e aumento da produção. O
trator agrícola é um equipamento essencial para a mecanização das atividades rurais,
desempenhando um papel fundamental no aumento da eficiência e produtividade das
operações no campo. É amplamente utilizado em atividades como preparo do solo, plantio,
colheita, transporte de materiais e manutenção de estradas vicinais, sendo necessário para
a modernização e competitividade do setor agrícola. A utilização de tratores possibilita a
redução do tempo e do esforço físico necessário para a realização de tarefas, além de
contribuir para a otimização de recursos humanos e materiais.
•Aumento da Eficiência Produtiva
A mecanização agrícola, representada pelo uso de tratores, possibilita a execução de tarefas
com maior rapidez e precisão, quando comparada ao trabalho manual ou com equipamentos
de tração animal. Essa agilidade impacta positivamente o ciclo produtivo, permitindo maior
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Avenida Chianca, nº 1381 , Bairro: Centro, Cep: 76.937-000- Fone (69) 3651-3787
E-mail: semplacm.2009@hotmail.com
frequência de plantios e colheitas, além de possibilitar o manejo adequado do solo e das
culturas.
•Redução de Custos Operacionais
Embora o investimento inicial na compra de um trator seja significativo, os benefícios a longo
prazo compensam esse custo. A automação de tarefas anteriormente realizadas
manualmente ou com métodos mais rudimentares reduz o tempo de trabalho e os gastos com
mão-de-obra. Além disso, os tratores modernos são aprimorados para melhorar o consumo
de combustível e minimizar a necessidade de manutenção frequente.
•Melhoria nas Condições de Trabalho
A substituição do trabalho manual por máquinas agrícolas contribui para a melhoria das
condições ergonômicas e de segurança dos trabalhadores. O uso do trator reduz a exposição
''\ dos trabalhadores às condições climáticas adversas e ao exercício físico extenuante.
•Flexibilidade e Diversificação das Atividades
Um trator agrícola pode ser equipado com uma variedade de implementas, tornando-o um
equipamento multifuncional. Isso permite a adaptação do maquinário para diferentes tipos de
cultivo e operações, como arar, semear, adubar, pulverizar e colher. Essa descoberta é
essencial para propriedades agrícolas que buscam diversificar suas atividades e maximizar
o uso dos recursos disponíveis.
•Sustentabilidade Ambiental
Com a adoção de práticas agrícolas mecanizadas, é possível realizar o manejo do solo de
forma mais sustentável, evitando compactações excessivas e aplicando técnicas de
conservação que são preservadas para a manutenção da fertilidade do solo e preservação
dos recursos hídricos. Portanto, a aquisição de um trator agrícola vai além da simples
modernização; trata-se de uma necessidade estratégica para garantir a previsão econômica
e a sustentabilidade das operações agrícolas. Em um cenário de competitividade crescente
e crítica cada vez maior por práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, investir em
mecanização se torna essencial para manter a relevância e a lucratividade no setor.
1.4 OBJETIVOS:
1. Aumentar a Produtividade
o Exige o tempo de execução das operações agrícolas, como preparo do solo, plantio,
manejo das culturas e colheita, possibilitando maior eficiência e frequência
2. Reduzir os Custos Operacionais
o Diminuir a dependência de mão-de-obra e o tempo gasto em operações manuais,
resultando em economia de custos com pessoal e aumentando a rentabilidade das
atividades agrícolas.
3. Melhorar a Qualidade das Operações Agrícolas
o Garantir maior precisão e consistência na execução de tarefas como adubação e
aplicação de insumos, contribuindo para melhores rendimentos das colheitas e
qualidade dos produtos finais.
4. Aumentar a Flexibilidade e Versatilidade nas Atividades
o Permite o uso de diversos implementas acopláveis ao trator, possibilitando a
execução de uma ampla gama de tarefas, desde o preparo do solo até a colheita,
com um único equipamento.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Avenida Chianca, nº 1381, Bairro: Centro, Cep: 76.937-000 - Fone (69) 3651-3787
E-mail: semplacm.2009@hotmail.com
5. Melhorar as Condições de Trabalho e a Segurança dos Operadores
o Diminuir significativamente o esforço físico exigido dos trabalhadores e reduzir a
exposição às condições climáticas adversas, criando um ambiente de trabalho mais
seguro, confortável e ergonomicamente adequado. Isso contribui para a diminuição
de acidentes de trabalho e fadiga, aumentando o bem-estar e a produtividade dos
operadores
6. Promover a Sustentabilidade Ambiental
o Facilitar a adoção de práticas agrícolas sustentáveis, como o uso eficiente de
insumos e a implementação de técnicas de manejo que preservam os recursos
naturais. A mecanização, por meio da utilização de tratores, permite a execução de
operações com maior precisão e menor impacto ambiental, contribuindo para a
conservação do solo, a redução do consumo de água e a minimização da emissão
de poluentes. Essa abordagem não apenas protege o meio ambiente, mas também
melhora a qualidade dos produtos agrícolas e atende às exigências do mercado por
·"'i práticas mais responsáveis.
7. Garantir a Viabilidade Econômica a Longo Prazo
o Investir em um trator agrícola representa uma estratégia essencial para garantir a
pai ítica econômica da propriedade no longo prazo. A mecanização não apenas
aumenta a eficiência das operações, mas também melhora a capacidade de
adaptação às mudanças no mercado e às flutuações nos preços. Esse investimento
proporciona uma base sólida para a expansão e diversificação das atividades
agrícolas, resultando em maior rentabilidade e resiliência frente aos desafios
econômicos. Além disso, a adoção de tecnologias modernas fortalece a
competitividade da propriedade, garantindo sua sustentabilidade.
1.5 BENEFICIÁRIOS:
Os principais beneficiários são: Produtores Rurais; Trabalhadores Rurais; Famílias
Rurais; Esses beneficiários demonstram que a aquisição de um trator agrícola não apenas
impacta diretamente os produtores, mas também gera efeitos positivos em diversas esferas da
comunidade rural e da economia regional.
1.6 LOCALIZAÇÃO:
O trator ficará alocado na prefeitura Municipal, que será disponibilizado para atender as
famílias assim que forem requisitados, tendo em vista, que o município conta com operador
para a execução dos serviços.
2. PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
AQUISIÇÃO DE BENS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
uisi ão de E ui amentos/Materiais ermanentes
Especificação
écnica
VALOR VALOR VALOR VALOR
Quantidade UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO Unitário
Orçamento (Orçamento (Orçamento . (Média)
01 02 03
Valor
o tal
(Cálculo
eito a
-
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Avenida Chianca, nº 1381, Bairro: Centro, Cep: 76.937-000 - Fone (69) 3651-3787
E-mail: semplacm.2009@hotmail.com
!Trator agrícola de
pneus, zero hora,
novo; plataforma,
fabricação nacional
com tração
dianteira auxiliar
(4X4), freios com
disco em banho de 01 240.000,00 250.000,00 225.000,00
óleo, A • mecarnco,
motor da mesma
marca da fabricante
u do mesmo
grupo, com as
seguintes
características:
combustível: óleo
diesel; potência
mínima de 80CV
.urbo.
2.2 PRÉ-REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
partir da
média)
238.334,00 238.334,00
1
O prazo de entrega dos materiais permanentes e dos equipamentos será de até 05 (cinco)
dias consecutivos (corridos), contados após a solicitação do pedido em documento
padronizado emitido pelo Departamento de Compras da Prefeitura. Efetuar a entrega do
objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e
seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; O
objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da
relação da rede de assistência técnica autorizada.
2.3 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os bens adquiridos, bem como a manutenção serão de responsabilidade do Convenente.
3. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
3.1 METODOLOGIA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Modalidade Pregão eletrônico tipo menor preço conforme Decreto 10.024 de 20 de setembro
de 2019.
3.2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Avenida Chianca, nº 1381, Bairro: Centro, Cep: 76.937-000 - Fone (69) 3651-3787
E-mail: semplacm.2009@hotmail.com
PRAZO DE EXECUÇÃO
"24 meses, a contar da data de publicação do termo de convênio no D. O. U. ".
3.3 RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se com à aquisição do equipamento, de imediato dar suporte aos produtores rurais em
suas atividades, a médio prazo incrementar a renda dos beneficiários e gerar empregos na
área rural. A longo prazo dar condições aos produtores rurais de investir em suas propriedades.
Beneficiará o Setor agropecuário do município, uma vez que, o equipamento proposto será de
grande utilidades nas atividades diárias dos produtores, Gerando aumento de renda e melhoria
de qualidade de vida.
~ 4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 QUADRO DE VALORES E FONTES
FONTE VALORES
INVESTIMENTO CUSTEIO TOTAL
Repasse
Concedente ~38. 7 50,0"(] ---- ~38.750,00
Contrapartida
Convenente ~.387,50 ----- ~. 387,50
Valor Global 241.137,50 ----- 241.137,50
Costa Marques, 24 de março de 2025.
FABIOMAR
AGOSTINI por FABIOMAR AGOSTINI
ENTO:Ol 125166290
BENTO:Ol 12516 .•. -eae1os::202s.03.24
90 t 14:41 :22 -04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito
' .. PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA .JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026
-' . •
"PARECER jurídico · ao Projeto de Lei n °
04/2026 , que · dispõe sobre a Abertura de
crédito adicional especial por superávit
financeiro do exercício anterior no
orçamento vigente e dá outras
providências ."
FJt~LATÓRI O
Trata-se de.solicitação de parecer jurídico acerca
do Projeto de Lei nº 04/2026 , de iniciativa do Poder
Executivo Municipal , encaminhado a esta Casa Legislativa sob
regime de urgência.
A proposição tem por objeto a abertura de crédito
adicional especial por superávit financeiro apurado no
exercício anterior, com recursos vinculados ao Contrato de
Repasse nº 961729/2024, destinado à aquisição de máquinas e
equipamentos agrícolas .
O va l or total do crédito a ser aberto é de ~$
241.137,50 (duzentos e quarenta e um mil , cento e trinta e
sete. reais e cinquenta centavos) .
Consta do projeto a previsão de :
• ' l - inc:1..usao de meta no Plano Plurianual
2030) ;
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVEN IDA CHIANCA, 1386 -CENTRO
CEP 769:37-000----·-------------·-------------------------- COSTA M/>.RQUES - RO .
e-rnélil: carnaradecostamarques@hotmail.com
(PPA 2026 -
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
• adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026) ;
• inclusão da · correspondente dotação
Orçamentária Anual (LOA 2026) .
na Lei
A cobertura qo crédito dar-se-á por superávit
finance iro, oriundo de ' recursos vinculados ao referido
contrato de repasse , firmado com a União , por intermédio do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A análise jurídica restringe-se aos aspectos de
constitucionalidade , legalidade e técnica legislativa , não
adentrando ao mérito administrativo da proposição.
1. DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
A matéria tratada no presente projeto insere-se na
esfera de competência do Poder Executivo , uma vez que versa
sobre gestão orçamentária . e abertura de crédito adicional ,
cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo , nos termos
do art . 165 da Constitui ção Federal , aplicado por simetria
aos entes municipais.
Portanto , quanto à inj_ciativa , não há vício a ser
apontado.
2. DO REGIME DE URGÊNCIA
O pedido de tramitação em regime de urgência
encontra justificativa na necessidade de execução tempestiva
de recursos oriundos de convênio federal , os quais , via de
regra , estão sujeitos a prazos e condicionantes específicos .
Nesse contexto , a urgência mostra-se formalmente
adequada e materialmente justificável , visando evitar
prejuízo ao interesse público e eventual perda de recursos .
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
3 . DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Nos termos do art . 167 , inc i so VI , da Constituição
Federal , é vedada a abertura de crédito adicional sem prévia
autorização legislativa e sem i nd i cação dos recursos
correspondentes .
No caso em análise , o Projeto de Lei cumpre tais
requisitos, ao : ·
• solicitar autor ização l egislativa expressa ; e
• indi car a ! fo nte de custe i o · d o crédi to .
Ad ema i s , . a Le i n º 4 . 320/64 , em seu art . 43 , §1° ,
inciso II , a u toriza a abert ura de crédi tos adicionais com
base em sup e r ávit f ina nceir o apurado em b alan ço patrimonial
do exercício anteri or, hipótese exatamente verificada na
presen te propo si ção .
4. DA FONTE DE RECURSOS SUPERÁVIT FINANCEI RO
A u tilização de superávit financeiro como fonte de
abertura de crédito adicional encontra respaldo legal , desde
que devi damente d emon s t rada sua existência , o que se presume
a partir das informações constantes do projeto e documentação
anexa .
Tal mecanismo t ambém é compatí ve l com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Le i Compl ementar nº 101/2000) , que
exige a eq ~da i d entificação da ori gem dos r ecursos e o
equilíbrio das contas públicas .
5 . DA VI NCULAÇÃO AO CONVÊNIO FEDERAL
Os recursos objeto do crédito estão vinculados ao
Contrato de Repasse nº 96172 9/2024, celebrado com a União ,
cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos para apoio
à infraestrutura produtiva , incluindo trat or agrícola .
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES- RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotm;iil.com
' .
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
Verifica-se , portanto , a correta vinculação entre
a dotação orçamentária proposta e a finalidade do convênio ,
em observância ao princípio da especialização da despesa.
Destaca-se , ainda , qu e o valor do crédito
corresponde ao montante global do ajuste , abrangendo tanto
o repasse federal quanto a contrapartida municipal .
6. DA COMPATIBILIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
O projeto contempla expressamente a adequação aos
instrumentos de planejamento orçamentário , com previsão de :
• inclusão no PPA ;
• compatibilidade com a LDO ; e
• inserção na LOA .
Tal providência atende às exigências
constitucionais e legais relativas ao ciclo orçamentário ,
não havendo irregularidades sob esse aspecto.
CONCLUSÃO
Diante do exposto , após análise do Projeto de Lei
nº 04/2026 , esta Assessoria Jurídica opina de forma FAVORÁVEL
à sua regular tramitação , uma vez que a proposição atende
aos requisitos legais e constitucionais aplicáveis,
especialmente no que se refere à abertura de crédito
adicional espec~al por superávit financeiro , encontrando-se
apta à apreciação pelo Poder Legislativo e eventual
aprovação .
É o parecer,
Salvo me l hor juízo.
Costa Marques/RO , 20 de março de 2026 .
61 e cL11.uE:s v'1c>N d1v cK
Eric Alves Mandrick
Assessor Jurídico
Dec . 63/2025
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO UAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES- RO.
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com