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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
Ementaatravés do órgão competente, informações acerca do cronograma oficial e das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, instituída pela Lei Ordinária nº 1.196/2025, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA SILENE 
REQUERIMENTO/SBMN/2026. 
Autora Vereadora: Silene Ban-eto Marques do Nascimento 
Juliane Duarte e:-a das N , _ eves 
1 RES IDENTE/(MCM 
OIENIO 202512026 
Requer ao Poder Executivo Municipal, através 
do órgão competente, infonnações acerca do 
cronograma oficial e das atividades a serem 
desenvolvidas durante a Semana Municipal da ( 
Maternidade ~ Atipica, instituída pela Lei 
Ordinária nº 1.196/2025, a ser comemorada 
anualmente na segunda semana do mês de 
maio. 
A vereadora signatária deste Requerimento, após os trâmites regimentais e o 
respectivo pronunciamento do Douto Plenário desta Câmara Municipal, REQUER ao Poder 
Executivo Municipal, através do órgão competente, informações acerca do cronograma oficial e 
das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, 
instituída pela Lei Ordinária nº 1.196/2025, a ser comemorada anualmente na segunda semana 
do mês de maio. 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder 
Legislativo Municipal, bem como no acompanhamento da efetiva implementação das leis 
aprovadas por esta Casa. A Lei Ordinária nº 1.196/2025 instituiu a Semana Municipal da 
Maternidade Atípica com relevantes objetivos sociais, dentre os quais: incentivar políticas 
públicas de proteção às mães e responsáveis legais atípicos; promover a capacitação de 
servidores das áreas de saúde e assistência social; foment3I'i encontros, seminários e fóruns 
de debate; incentivar cursos e oficinas de fortaleciment~ oferecer assistência social e 
jurídica; e apoiar iniciativas de valorização dessas mães e responsáveis. 
Dessa forma, faz-se necessário que o Executivo Municipal apresente o 
planejamento e as ações concretas que serão desenvolvidas, garantindo que a referida Semana 
seja efetivamente executada em conformidade com a legislação e com o propósito de 
promover acolhimento, reconhecimento e fortalecimento das mães e responsáveis legais 
atípicos no Município. 
Costa Marques/RO, 20 de fevereiro de 2026. 
SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO 
Vereadora/PRD 
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CÃMARA MUNICIPAL DE COSTA M_ARQUES 
Avenida Chianca, Nº 1356 
Centro/setor02, Costa Marques/RO, CEP: 76870.021 
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