| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | através do órgão competente, informações acerca do cronograma oficial e das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, instituída pela Lei Ordinária nº 1.196/2025, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO PODER LEGISLATIVO GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA SILENE REQUERIMENTO/SBMN/2026. Autora Vereadora: Silene Ban-eto Marques do Nascimento Juliane Duarte e:-a das N , _ eves 1 RES IDENTE/(MCM OIENIO 202512026 Requer ao Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, infonnações acerca do cronograma oficial e das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal da ( Maternidade ~ Atipica, instituída pela Lei Ordinária nº 1.196/2025, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio. A vereadora signatária deste Requerimento, após os trâmites regimentais e o respectivo pronunciamento do Douto Plenário desta Câmara Municipal, REQUER ao Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, informações acerca do cronograma oficial e das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, instituída pela Lei Ordinária nº 1.196/2025, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio. JUSTIFICATIVA A presente propositura fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder Legislativo Municipal, bem como no acompanhamento da efetiva implementação das leis aprovadas por esta Casa. A Lei Ordinária nº 1.196/2025 instituiu a Semana Municipal da Maternidade Atípica com relevantes objetivos sociais, dentre os quais: incentivar políticas públicas de proteção às mães e responsáveis legais atípicos; promover a capacitação de servidores das áreas de saúde e assistência social; foment3I'i encontros, seminários e fóruns de debate; incentivar cursos e oficinas de fortaleciment~ oferecer assistência social e jurídica; e apoiar iniciativas de valorização dessas mães e responsáveis. Dessa forma, faz-se necessário que o Executivo Municipal apresente o planejamento e as ações concretas que serão desenvolvidas, garantindo que a referida Semana seja efetivamente executada em conformidade com a legislação e com o propósito de promover acolhimento, reconhecimento e fortalecimento das mães e responsáveis legais atípicos no Município. Costa Marques/RO, 20 de fevereiro de 2026. SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO Vereadora/PRD 1 \ . \ y . :: . . <D N o ~ o e; N . o 8 u.: o ti 8 o -e ci . "' - . A "' CÃMARA MUNICIPAL DE COSTA M_ARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centro/setor02, Costa Marques/RO, CEP: 76870.021 r' ,.;. . . . O> O! ..... o .... ü.: & """' 5 Q. e e <I 2 g "' .. r ~ é