Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº _1112026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: "CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO".
O Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, com
recursos vinculados aos programas Fundo a Fundo INCREMENTO DO MAC
destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Costa Marques, para aplicação no
Programa de Custeio dos Serviços da Atenção Especializada à Saúde, visando o
fortalecimento e a qualificação da assistência prestada à população, garantindo a
manutenção e ampliação dos atendimentos especializados no âmbito do município.
Informamos que o valor será aplicado especificamente em:
Contratação de médico Oftalmologia;
Contratação de profissional médico especialista em Ginecologia;
Contratação de médico ultrassonografista;
Contratação de laboratório para realização de exames clínicos.
O valor total da transposição sera de R$ 900.000,00 (Novecentos mil
reais), segue em anexo cópias dos extratos comprovando a disponibilidades dos
créditos.
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos
apreciação em medida de urgência que o caso requer.
1
1
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Mi
Costa Marques - RO, 12 de março de 2026.
Atenciosamente,
FABIOMAR · Assinado de forma digital
AGOSTI N 1 por FABIOMAR AGOSTINI
BENT0:01 12S 166290
BENTO:Ol 1251 ,(w do.t_"'\!026.03.12
290 (,, 10:33:1 9-04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO f i;
Prefeito do Município
Av. Chianca n2 1381 - Centro - Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 - Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamargues.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamargues.ro.gov.br
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.0 ...1lf GP/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2.026.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE
DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O
ART. 167, VI, CF".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, Estado de
Rondônia, no exercício de sua competência legal;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E 1
Art. 1° - Incluem no Plano Plurianual 2026-2030, nova meta referente ao
programa 0013 - GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA - SAÚDE, bem como
prioriza a execução da mesma na LDO 2026 através da inclusão dos Projetos
Atividades descritos no artigo 2° desta Lei na LOA 2026.
Art. 2° - Fica autorizado abrir no corrente exercício financeiro o crédito
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 900.000,00
(Novecentos mil reais) INCREMENTO DO MAC na unidade orçamentária a seguir,
de acordo com o art. 43° da Lei 4.320/64, Lei Municipal 1236/2025-LOA-2026, de 16
de Dezembro de 2025, Portaria Ministerial nº 163/00, 248/03 e Portaria GM/MS nº
6.904, de 28 de abril de 2025.
02 - PODER EXECUTIVO 900.000,00
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1202- RECUR PROVE. DE INCREMENTO MAC MÉDICOS
ESPECIALISTA OFTALMOLOGIA
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros R$ 500.000,00
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1330- RECUR PROVE. DE INCREMENTO MAC MÉDICOS
ESPECIALISTA
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros R$ 400.000,00
Av. Chianca n2 1381 - Centro - Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 - Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamargues.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamargues.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Art. 3° Para cobertura ao crédito aberto, no Artigo primeiro, o Poder
Executivo utilizará, excesso de arrecadação INCREMENTO DO MAC com recursos
vinculados ao programa ao Fundo Nacional de Saúde no total de R$ 900.000,00
(Novecentos mil reais) INCREMENTO DO MAC, conforme cópias dos extratos
bancários em anexo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, 12 de março de 2026.
FABIOMAR Assi nado de fo rma digital por
. FABIOMAR AGOSTINI
AGOSTINI ENTO:o1 12s166290
BENTO:Ol l 25162 . a- !f 2026.03.121 0:3s:os
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
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CEP: 76.937-000 - Contatos (69) 3651-3786/ 3787
Site: www.costamarques.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamarques.ro.gov.br
a Ministério da Saúde Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026
- Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
--------------------------------------------------·------
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000699712202500 2025
CNPJ
22004126000177
Tipo de Beneficiário
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População
13.510
Telefone Município
COSTA MARQUES
Endereço
CABIXI, SETOR 01
RECURSO DA PROPOSTA
Rt>l rso
Ell. . . DA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MéDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) ------------·-----··--------------------------------
Composição
EMENDA
Número
50410002
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICIPIO DE COSTA MARQUES
Valor da Proposta: R$ 400.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Pr«:!Q.rama
E-mail
Cl E IO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS
PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA- PMAE
OCI em Ginecologia
Justificativa
Valor
400.000,00
CNES
9029303
Esfera Administrativ
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.937-000
Valor
R$ 400.000,00
Valor
400.000,00
Valor
400.000,00
o recurso será utilizado para contratação de médico ginecologista e médico ultrassonografista, contratação de laboratório para
realização de exames clínicos, ultrassonografia para atendimento a gestante, inserção de Diu, unidade a ser atendida é o Hospital
geral de Costa Marques Cnes 2808560. os serviços ofertados da OCI serão consulta de ginecologista, exames laboratoriai ,
inserção de Diu e ultrassonografia 09.06.01.001-2
OGI l GIN1 l Avaliação Diagnóstica Inicial de Saúde da Mulher (Ginecologia) 1
Finalidade de avaliação diagnóstica, encaminhamento e gestão do cuidado de mulheres que necessitem de atenção especializada,
por meio de conjunto de procedimentos: consulta médica especializada, ultrassonografia transvaginal, consulta ou telecons lta de
retorno.
09.06.01 .003-9
OCI l GIN2 l Progressão da Avaliação Diagnóstica de Saúde da Mulher (Ginecologia) l Sangramento Uterino Anormal 1
Procedimento de progressão diagnóstica para sangramento uterino anormal; segundo o Anexo IV, compatível com histeroscopia
· cirúrgica, exame anatomopatológico etc.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Gerado em 19/02/2026 às 12:55 por WELCKLEN SILVA DE JESUS Página 1 d 2
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Gerado em 19/02/2026 às 12:55 por WELCKLEN SILVA DE JESUS
Valor
400.000,00
Página 2 d 2
---··-----------------------··----------------------------------------------------------------------------------------------
Ministério da Saúde Quinta-feira, 19 de Fevereiro e 2026
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000714133202500 2025
CNPJ
22004126000177
Tipo de Beneficiário
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone
13.510
Município
COSTA MARQUES
Endereço
CABIXI, SETOR 01
RECURSO DA PROPOSTA
rso
Ek jDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição
EMENDA
Número
37060005
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICIPIO DE COSTA MARQUES
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programa
PI ,RAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA - PMAE
E-mail
AÇÕES E SERVIÇOS- METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI
OCI em Oftalmologia
Justificativa
Valor
500.000,00
CNES
9029303
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.937-000
Valor
R$ 500.000,00
Valor
500.000,00
Valor
500.000,00
A presente contratação visa suprir o déficit de atendimentos especializados em Oftalmologia no Hospital Geral do Municípi de
Costa Marques CNES 2808560, com ênfase no atendimento de crianças (incluindo aquelas com necessidades específicas, como
Transtorno do Espectro Autista - TEA, e outras deficiências) e na cobertura essencial do Pronto Socorro (PSA). O objetivo garantir
a assistência oftalmológica integral, oportuna e especializada, cumprindo integralmente as diretrizes de saúde. Atualmente, a
regulação do município não possui um serviço próprio de Oftalmologia estruturado, resultando em uma fila de espera de 80
pacientes para consultas de primeira vez.
Vulnerabilidade Pediátrica: A inexistência de um fluxo de atendimento especializado para crianças, especialmente aquelas om
necessidades específicas que requerem manejo clínico diferenciado e ambientes adaptados, compromete o desenvolvime to visual
e neurocognitivo. O diagnóstico e tratamento tardio em crianças pode resultar em perda visual irreversível (ambliopia, por exemplo),
impactando severamente sua inclusão social e aprendizado. Risco no PSA: A ausência de suporte oftalmológico para o PSA deixa a
unidade desassistida para o manejo de urgências e emergências oculares (traumas, corpos estranhos, infecções agudas).
Tais casos exigem intervenção imediata para a preservação do globo ocular e da visão, colocando a população, sobretudo as
crianças vítimas de acidentes, em risco iminente de sequelas graves. Motivação da Contratação
Gerado em 19/02/2026 às 12:56 por WELCKLEN SILVA DE JESUS Página 1de 2
Especializada é a carência de profissional especializado, equipamentos adequados (como tonômetros portáteis para crianças) e a
capacidade instalada inviabilizam o atendimento qualificado da demanda acumulada e emergencial no tempo necessário.
A contratação de uma empresa especializada é a medida mais eficiente e oportuna, pois: Garante Especialização: Permite a
mobilização imediata de uma equipe com expertise em Oftalmologia Pediátrica e manejo de pacientes com necessidades especiais.
Cobre o PSA: Assegura a cobertura obrigatória para urgências e emergências oftalmológicas, conforme a necessidade do Hospital
Geral. Otimiza Recursos: Evita onerar o Hospital Geral com o alto custo de aquisição, manutenção e obsolescência de
equipamentos de alta complexidade, além da formação imediata de um quadro técnico permanente para atender a uma demanda
que requer flexibilidade de escala.
Benefícios e Resultados Esperados Com a contratação, espera-se: Redução da Fila e Tempo de Espera: Diminuindo o risco e
agravamento de doenças eletivas. Qualidade de Vida e Prevenção: Garantindo a prevenção do agravamento das doenças o ulares
e da cegueira evitável em todas as faixas etárias. Foco Pediátrico e Inclusão: Assegurar o diagnóstico e tratamento precoce m
crianças, recuperando ou preservando seu potencial visual, crucial para o desenvolvimento infantil e a inclusão educacional social.
Segurança no PSA: Oferecer pronto atendimento seguro e especializado nas urgências, salvaguardando a integridade visual da
população de Costa Marques. A contratação se alinha, assim, aos princípios da eficiência, integralidade, equidade e continui ade
do serviço público de saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Gerado em 19/02/2026 às 12:56 por WELCKLEN SILVA DE JESUS
Valor
500.000,00
Página 2 de 2
Detalhar Pagamento
•• f. ......................... __ ., ___ , ...
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois
dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três
dias úteis.
Ano
2026
CPF/CNPJ
22.004.126/0001-77
Ação Detalhada
EMENDA- INCREMENTO TEMPORÁRIO
AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTi;NCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Ano Censo
025
Secretário( a)
SIOPS Indisponível.
Comp.
/Parcela NºOB
única em 007445 2026
Única em 007867 2026
Tipo
Data OB Repasse
1210212026 MUNICIPAL
13/0212026 MUNICIPAL
....... ···········--·· .. -- .............................................. .................................
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
UF
RO
Código IBGE
110008
Prefeito( a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONIVEL.
Banco Agência
OB OB Conta OB
104 044733 5734927410
104 044733 5734927437
Total . ......................... .......... ....
Valor
Total
400.000.00
500.000,00
900.000,00 . ......... ..... ... ..
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ASSISTi;NCI
HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA
CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Município
COSTA MARQUES
População
13.51 O habitantes
Data Inicial Gestão
Valor Valor
Desconto Liquido Motivo Processo
º·ºº 400.000.00 25000.02030612026-
51
25000.020317/2026- 0,00 500.000,00 31
0,00 900.000,00 ............ . . ··········································-
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
-----------------------------------------------------------------------------------------------
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
' ... '
"PARECER jurídico ao Projeto de Lei nº
12/2026 , que dispõe sobre a Abertura de
. crédi t9 adicional especial por excesso
de arrecadação e dá outras providências,
de dotações conforme preceitua o Art.
167 , VI , da Constituição Federal ."
REL..~TÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acer c a
do Projeto de Lei nº 12/2026 , de autoria do Poder Executivo
Municipal , que dispõe sobre a Abertura de crédito adicional
especial por excessc de arrecadação e dá outras providências,
de dotações conforme preceitua o Art . 167 , VI , da
Constituição Federal .
A proposição tem por finalidade autorizar a
abertura de crédito adicional especial , no valor de R$
900 . 000 , 00 (novecentos mil reais) , a ser destinado ao c ustei o
de ações no âmbito da atenção especializada em saúde ,
notadamente para contratação de profissionais médicos
(oftalmologia , ginecologia e ultrassonografia) , bem como
serviços laboratori?is.
Como fonte de
arrecadação d ecorrente
Saúde , vinculados ao
custeio , o projeto indica excesso de
de repasses do Fundo Nacional de
incremento .do MAC (Média e Alta
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORi=
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937··000-------------------------------------------- COSTA MARQUES- RO.
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com
Complexidade) ,
anexa .
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSOR/A JURÍDICA
devidamente comprovados por documentação
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria submetida à análise insere-se no âmbito
do Direito Financeiro e Orçamentário , especificamente no que
concerne à abertura de créditos adicionais.
Nos termos do art . 41 , inciso II , da Lei n º
4 . 320/64 , os créditos especiais destinam- se a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica , sendo
imprescindível , para su.a abertura , autorização legislativa
prévia .
No caso em exame , verifica -s e que o Projeto de Lei
atende a tal exigência , uma vez que submete a matéria à
deliberação do Poder Legislativo , observando , ainda , o
disposto n o art. 167 , inc iso V, da Constituição Federal , que
condiciona a abertura de c r éditos suplementares e especiais
à prévia autorização legislativa e à indicação dos recursos
correspondentes .
No que tange à fonte de recursos, o art . 43 , §1º ,
inciso II , da Lei nº 4 . 320/64 admite a utilização de excesso
de arrecadação , desde que devidamente comprovado .
A docume n tação acostada aos autos evidencia :
• o ingresso dos valores na o r dem de R$ 900 . 000 , 00 ;
• a origem v inculada ao incremento do MAC , por meio
do Fundo Nacional de Saúde ;
• a destinação específi ca à manutenção e
qualificação da atenção especial izada .
Assim, resta caracterizada a disponibilidade
financeira apta a lastrear a abertura do crédito pretendido .
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORt
AVENIDA CHIANCA, 1386-CENTRO
CEP 76937-000----·······································- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
No p l ano const itucional , observa-se também a
adequação ao art. 167 , inciso VI , da Constituição Federal ,
na medida em que não há transposição , remanejamento ou
transferência irregular de recursos, mas sim abertura de
crédito mediante lei específica , com indicação clara da
fonte.
No
instrumentos
expressamente :
que
de
se refere à
planejamento ,
compatibilidade com os
o projeto contempla
• a inclusão da ação no Plano Plurianual (PPA 2026-
2029/2030) ;
• a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026) ;
• a correspondente inserção na Lei Orçamentária
Anual (LOA 2026) .
Tal providência revela observância ao princípio da
coerência do planejamento orçamentário , evitando a execução
de despesa dissociada das peças de planejamento.
Quanto ao conteúdo material , a destinação dos
recursos mostra-se legítima e revestida de interesse público
relevante , voltada ao fortalecimento da rede de atenção
especializada em saúde , especia l mente em áreas com
reconhecida demanda reprimida.
Por fim, sob o aspecto da técnica legislativa , o
projeto apresenta estrutura adequada , com articulação clara ,
definição precisa da dotação , indicação da fonte de recursos
e cláusula de vigência regular .
CONCLUSÃO
Diante do exposto , _ após análise do Projeto de Lei
nº 12/2026 , esta Assessoria Jurídica opina de forma FAVORÁVEL
à regular
atende aos
tramitação da proposição , uma vez que a mesma
requisi.tos legais e constitucionais exigidos,
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mai l: camaradecostamarques@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
encontrando-se apta à apreciação pelo Poder Legislativo e à
eventual aprovação.
É o parecer,
Salvo melhor juízo.
/ . ' Costa. Marq~es.1 fü) , .- 1~ de março de 2026 .
G! e· v<llves <i1 ~r.dru ck
Eric Alves Mandrick
Assessor Jurídico
Dec . 63/2025
VISITE O FORTE PRINC/PE DABEIRA F. O VALE DO GUAPOF?~
AVEN:DA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarcues@l1otmail.com