PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Autoria da Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____/2026.
"Declara como de Utilidade Pública Municipal
a Associação dos Esportistas Força Jovem e
Agricultores Rurais de Costa Marques/RO”.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais,
consoante o que lhe faculta o inciso II do artigo 79 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
LEI
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Associação
dos Esportistas Força Jovem e Agricultores Rurais de Costa Marques/RO, com sede
e foro neste Município, inscrita no CNPJ nº 52.740.911/0001-59.
Art. 2º – Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade
quando:
I – Deixar de cumprir as determinações legais;
II – Alterar suas finalidades estatutárias ou deixar de prestar os serviços previstos em seu
estatuto, salvo por motivo devidamente justificado;
III – Alterar sua denominação e não comunicar a alteração à Câmara Municipal no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados do registro público.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Marques/RO, 10 de março de 2026.
LUCINÉIA JUSTINO RODRIGUES PINHEIRO
Vereadora/PSD
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Autoria da Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar como de utilidade pública a Associação dos
Esportistas Força Jovem e Agricultores Rurais – ASSEJOVEM, no Município de
Costa Marques/RO, entidade que desenvolve atividades associativas voltadas à recreação,
lazer, cultura, arte e agricultura.
A referida associação, inscrita no CNPJ nº 52.740.911/0001-59, está localizada na BR 429,
Km 58, Linha 16 dos Mineiros, Km 09, Distrito de São Domingos do Guaporé, Município
de Costa Marques/RO. Trata-se de uma associação de direito privado, constituída por prazo
indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional e assistencial, com a
finalidade de atender a todos que dela necessitem, sem distinção de classe social,
nacionalidade, sexo, raça ou cor, conforme disposto em seu Estatuto Social.
A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas atividades,
possibilitando, inclusive, o recebimento de recursos e subvenções, fortalecendo os projetos
desenvolvidos em benefício da comunidade.
Dessa forma, a presente proposição possui relevante interesse social, beneficiando
diretamente os munícipes atendidos pela associação.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
LUCINÉIA JUSTINO RODRIGUES PINHEIRO
Vereadora/PSD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
52.740.911/0001-59
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
20/10/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS ESPORTISTA FORCA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSEJOVEM
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST BR 429, KM 58, LINHA 16 DOS MINEIROS KM 09
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
76.937-000
BAIRRO/DISTRITO
DISTRITO SAO DOMINGOS DO
GUAPORE
MUNICÍPIO
COSTA MARQUES
UF
RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANTONIOCESARSERVELIN@GMAIL.COM
TELEFONE
(69) 8393-6765
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/10/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/03/2026 às 11:51:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
10/03/2026, 10:51 about:blank
about:blank 1/1
L
Cartório Oficio Único
f~~-b •. ~ ~
... ,'--.,f!I. ~r <:: Cn:ar1cd n" 19(iij 1
:'.,sta M91 ".1Jtr!. RC CE;:· 7( ~;1 .
Selo dt Fi,calização nº 'AAS2 9-FJ 166
Confira validade em https://selo.ljro jus.br/
[!) · · - Reconheço por Semelhança a assinatura de ANTÕNIO
CESAR SERVELIN. Dou fé. Costa Marques-Rondônia , 17 de outubro
dn 2023. Emolumentos: RS3,35, Fuju. RS0,67, Selo: R$1 ,39, Fundep·
R$0,13, Fund1mper: RS0,25, Fumorpge· RS0.10 . . Isento Total =
R$5.89
---
ESTATUTO DAASSOCIAÇÃODOS ESPORTISTA
FORÇA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS
ASSEJOVEM
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1°. A Associação dos Esportista força jovem e agricultores rurais em
gerais denominada ASSEJOVEM e pessoa juridica de direito privado ,constituida na forma
de sociedade civil de fins nao lucrativos com autonomia administrativa e financeira , que se
regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2°. A associação terá sua sede e administração na cidade de costa
marques distrito de sao domingos do guapore br 429 KM 58 linha 16 dos mineiros km 09
Foro jurídico na Comarca de Costa Marques , Estado de RONDONIA
art. 3°. O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4°. A associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa
contribuir para o fomento do esporte , cultura e lazer das atividades agropecuárias e a
defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
CAPÍTULO JJ
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃOI
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 5° A ASSEJOVEM tem os objetivos voltados a promoçao de
atividades de relevancia publica e social ,esportiva e lazer.
Art. 7°. Atuar na assistencia tecnica e introduçao de novas tecnologia
de produçao .
Art. 8°. Realizar compras coletivas de materias esportivos, insumos em
gerais para produçao.
Art. 9° Promover projetos sociais comunitarios para o desenvolvimento
economico e a promoçao social dos associados
Art 1 o Captar recursos financeiros para custeio de atividades
culturais,sociais esportivas e produtivas
Art. 11 Promover a defesa e prevervaçao do ecossistema da regiao
,açoes de educaçao ,preservaçao e defesa ambiental.cultural e esportiva .
SEÇÃO li
DA ADM INISTRAÇAO
Art. 12 A ASSEJOVEM tem como orgao deliberativo e administrativo a
assembleia Geral a diretoria e o conselho fiscal.
Art 13 Assembleia Geral orgao soberano da entidade sera constituido por todos
os sacias em pleno gozo de seus direito estatutarios.
Art 14 Sao atribuiçoes da assembleia geral
1-Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal e seus respectivos suplentes
a
n
11- Ela?orar e aprovar o regimento interno da ASSEJOVEM
111-Dehberar sobre o orçamento anual e sobre o progra · d
ouvidos previamente quanto aquele o conselho fiscal ma e trabalho elaborado pela d. .
IV-Examinar o relatorio da diretoria e deliberar sob b iretona
conselho fiscal re 0 alanço e as contas apos par V D 1·b . ecer do - e 1 erar sobre a convernencia da aquisiçao r
associaçao. a ienaçao ou oneraçao de bens pertecent
VI-Decidir sobre a reforma do presente estat t es ª
VII- Deliberar sobre proposta de absorçao ouu.o. mcorporaçao de outras t"d d VIII-Autorizar a celebra ao de instrument d . en 1 a es a associaçao.
privadas. os e arcenas com entidades ublica ou
IX-Decidir sobre a extinçao da associaçao e 0 de t· d · . s 1no o patnmonio
. . Art.15 - A Assembleia Geral se reunira 0 d. · . . de Janeiro de cada ano quando convocada pelo seu ~dmanamente na_ p_nmeira quinzena membros para: presi ente ou por m1nimo 1/3 de seus
~;~:~ça~onhecimento da dotaçao orçamentaria e planejamento de atividades para a
11-Deli b~rar ~obre o relatorio apresentado pela diretoria sobre as atividades referentes ao
exerc1c10 social encerrado.
. Art.16 - A Assembleia geral extraordinaria quando convocada
1-Por seu presidente
11-pela diretoria
Ili-Pelo conselho fiscal
IV-Por um 1/3 de seus membros
Art 17 - A convocaçao das reunioes ordinarias ou extraordinaria sera feita
mediante edital com pautas dos assuntos a serem tratados e ser fixado na sede da entidade
com antecendencia minima de 8 dias e correspodencia pessoal contra recibos aos integrantes
dos orgaos de administraçao da associaçao.
1-1 As reunioes ordinarias instalar-se ao em primeira convocacão com a presença
minima de dois terços 2/3dos integrantes da assembleia geral e em seguida
convocaçao trinta (30)minutos apos com qualquer numero de presentes.
11-2 As reunioes extraordinarias insta-se ao em primeira convocaçao com 2/3 terços dos
integrantes da assembleia geral e em segunda convocaçao trinta (30),minutos apos
com maiorias absoluta dos integrantes do referido orgao.
1-Presidente
li-Vice presidente
Ili-secretario
IV-Tesoureiro
Art.18 -A diretoria e composta de :
V-vice tesoureiro ld a
d d d l
·ntegrantes da diretoria sera de 03 anos perm1 1 a Paragrafo unico - o man a o os
reeleiçao.
Art. 19 - Ocorrendo vaga em. qualquer cargo. de .titular da diretoria cabera
respectivos suplentes substitui-lo ate o fim do penodo para que foi eleito. .
. t rantes suplentes da diretoria a
Art. 20. - Ocorrendo ~aga d e~~~~taº~i~~ =~os a vacancia para eleger o no'Gêi >
assembleia geral se reunira no prazo max1mo e \\f;:'!-· <.
integrante Jr_ , ;..\"(.,, <-;"
1
-' Art; 21- compete a diretoria ~ \'O. v.. <,.'.
"\~~ o\'\ -: ) '\' ... l
1 Elaborar e executar o programa anual de atividades esportiv
lÍ-Elaborar e apresentar a assembleia geral o relatorio anual a, cultural.e agropecuaria
resultados do exercicio anterior. e 0 respectivo demostrativ~s de
Ili-Elaborar o orçamento da receita e despesas para · . . o exerc1c10 seguinte.
Art .. 22 - Compete ao presidente !-Representar a assoc1açao juridica e e t . d . . 11-Cumprir e fazer cumprir 0 Esta x ra1u 1c1.alme~te Ili-Convocar e presidir as reu . tutdo e ~s de~a1s regimentos internos
IV o· · · . . nioes a diretoria - mg1r e superv1s1onar toda t' ·d . V-Assinar quaisquer docume ~ as a 1v1. ades da assoc1aç~o e comunidade
n os relativos as operaçao ativas da associaçao a comunidade.
Art 23 -Compete ao vice ·d t substituir -lo em suas faltas d . d" presi en e colaborar com o presidente bem como
e 1mpe 1mentos.
. Art 24 - Compete ao secretario
\~~ecretanar as reunioes das assembleia gerais e da diretoria e redigir atas.
P
Ca~as1 trar os estudan~es carentes que procure a associaçao para fins de estudo do caso e
oss1ve prestaçao de ajuda.
Ili-Manter organizadas a secretaria com as respectivas livros e correspodencias.
Art 25 - Compete ao tesoureiro
!-Arrecadar e contabilizar as contribuiçoes ,rendas,auxilios e donativos efetuados a associaçao
mantendo em dia a escrituraçao.
li-Efetuar pagamento de todas as obrigaçoes da associaçao.
Ili-Apresentar relatorios de receita e despesas serviços que forem solicitados
IV-Apresentar relatorios financeiros para ser submetidos a assembleia geral.
V-Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao conselho fiscal
VI-Publicar anualmente a demostraçao das receitas e despesas realizada no exercício
VII-Manter todos o numerarias em estabelecido de credito
VIII-Assinar em conjunto com o presidente todos os cheques emitidos pela associaçao
IX-Compete ao vice tesoureiro colaborar com tesoureiro bem como substiui-lo em sua falta e
impedimento.
Art 26 - O conselho fiscal sera constituido de 06 pessoa reconhecido
idoneidade e seus respectivos suplentes eleitos em assembleia geral permitida apena um
reconduçao.
Paragrafo Unico- o mandato do conselho fiscal sera concidente com o mandato
da diretoria.
Art 27 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do consel~o fiscal
cabera aos respectivo suplente substitui-lo ate o fim do mandato para qual foi eleito.
Art 28 _ ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do .con~elho fiscal
cabera ao respectivo suplente substitui-lo ate o fim do mandato para qual foi eleito.
Art 29 - Ao conselho fiscal
1-Examinar os documentos e livros de escrituraçao da entidad~ .
li examinar os balancetes semestral apresentado pelo tesoureiro quado a ~edsp~~to t .
11Í-apresentar os balanços e inventarias que acompanham o relatorio anua a. ire ina ·~ IV-Opinar sobre aquisiçao ,alienaçao e oneraçao de bens pertecentes a assoc1aça . !t~~
t d. riamente sempre que ~~ ~ Paragrafo:o conselho fiscal reunir-se a cada 06 meses e ex raor ma · ~~ -$ ~\"'S ~~~ ~ n . ~ ~ JJvÚfoNI (J o~o :; u:; 1JoJ1/Y'11,.,.,, tP ~~
'
necessario.
Capitulo Ili
Dos associados
Admissao Direi't o · os, everes,responsabllid d . a es .representaçao
,dem1ssao e exclusao
em assembleia geral
1- Da d · Art 30 . a m1ssao poderao ser socios da ASSJOVE
,agncultores,mulheres rurais, jovens rurais ma· d 1 M todos os atletas em geral
,credo religioso ,partido politico ou de class' io~els e B anos sem destinçao de cor raca
de t t
.d d . ' e sacia que esteJ· am de a d , s a en 1 a e mediante aprovaçao da assembleia geral. cor o com os objetivos
li- Usufruirn .dos serviços oferecidos pela associaçao
Ili-Receber mformaçoes e verifica d IV-Desligar-se da ASSJOVEM qu~n~~~~e;tos re~e;ente aos funciomamento .da ASSJOVEM
financeiras quando for o ~aso ~er acerta~a ~os:~o l~~~~ss~~~~:en~~~ suas obngaçoes
~;r~~~~~rer dos atos da diretoria executiva quando julgados prejudicados aos seus interesse e
VI-Tomar parte nas assembleias gerais.
Art 31
Sao Deveres dos associados
1-Cumprir os co~promissos firmados com a associaçao inclusive custear as atividades quando
esta~ forem de 1~teresse coletivo.previamente deliberadas em assembleia geral
l l-Ut1hzar os serviços oferecidos e contribuir para que os mesmos sejam realizados de maneira
satisfatorio.
Ili-Participar das reunioes e cumprir as decisoes da assembleia geral
IV-Acatar as determinaçao da diretoria.
Paragrafo unico:Havendo justa causa o associado poderar ser demitido ou excluído da
associaçao por decisao da diretoria apos o exercício do direito da defesa da decisao cabera a
assembleia geral
Art 32
1-0 socio nao responde subsidiarimente pelas obrigaçoes contraídas pela diretoria salvo e
deliberadas aprovadas em assembleia geral.
Art 33
1-A demissao do socio se dara a seu pedido nao podendo ser negado.podendo se
dar por ato da diretoria ,quando o socio desrespeitar o estatuto social ou as deliberaçoes da
assembleia geral. . . Paragrafo unico:o sacio demitido podera recorrer .da dem1ssao em ate 30 dias com
efeito suspensivo e
0
ato sera julgado pela assembleia geral convocada em carater
extraordinario.
Art 34
Da exclusao
1-A exclusao do socio se dara por morte da pessoa fisica ou por extinçao da P::~~~~~:~i~~ ou f:,'{>
ainda por o socio deixar de exercer as atividades que lhe facultou o ingre~~º tenham on~uta • !1-'L (::
li-Deixarem de cumprir as normas estatutanas e o regimento interno ou q
1 t' ~~ ~""'" 1 ~ ~
f J » fa m ~{IM j o/,.h ,(',; 1 I ovr ,.,,,, "' ~ ~'\ c:,11'~
contraria aos objetiv~s da associaçao.
Ili-Faltar 03 tres reunroes consecutivo . . .
IV-Danificar~ patrimonio da associaç:o~em 1ust1f1caçao
Paragrafo unrco :os socios excluidos do d .
quasquer contribuiçao que tenham ferto ' aqua ro ~ocral nao poderao reclamar a restituiçao de
assocraçao.
Capitulo IV
Do patrimonio sua constituiçao utilizaçao
Art 35 O patrimonio da ASSJOVEM sera composto
1-Auxilios ,contribuiçoes,e subvençoes de entidade ublic . . .
li-rendas em se~ favor constituida por terceiros P a e privada nacronars ou estrangeiras
Ili-Juros bancarr~s e outras receitas do capital
V
IV-CValot ~ebs .recedbrdos de tercei.ros com pagamentos de serviços ou produtos - on n urçao e seus assocrados
Paragrafo unico:as rendas da associaçao somente poderao ser realizadas para a
manuntenaçao de seus objetivos
Capitulo V
Art 36 Da contabilidade
1-A ASSJOVEM mantera escrituraçao de acordo com os principais fundamentais de
contabilidade e com as normas brasileiras de contribuiçao.
Capitulo VI
ART 37 Da Dissoluçao
1-A ASSJOVEM podera ser dissolver de pleno direito quando assim decidirem seus
associados em assembleia geral extraordinaria especialmente convocada para este fim.
Paragrafo Unico :em caso de dissoluçao e extinçao da entidade o respectivo patrimonio
liquido sera tranferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objetivo social consista
no membro da entidade extinta
Capitulo VI 1
ART 38 Das Eleiçoes
1-A eleiçao para membro da diretoria e do conselho fiscal dar-se por votaçao direta e secreta a
cada 03 anos.
li-Considera-se eleita chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Capítulos VIII
Art 39 Das disposiçao gerais e transitarias
1-Este estatuto social podera ser reformado no todo ou em parte por deliberaçao da
assembleia geral extraordinaria devidamente convocada e observando se o disposto do &2 do
artigo 10.
Art 40 Os casos omissos serao resolvido pela diretoria e referendado
pela assembleia geral ficando eleito o foro da comarca de Costa Marques -RO para sanar as
possiveis duvidas
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1!19~. . ~ Reconheço por Semelhança a assinatura de ANT(J\-.1 1:
CESAR SERVELIN. Dou fé Costa Marques-Rondônia, 20 de r1utu bro
d1: 2023. Emolumentos RS3,35 , Fuju . RSO 67 , Selo: RS1 .39, Fundep
R~0 13 , Fundimper: Fumorpge: RS0.10,: Isento. Total = RS5.B9
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Selo de F1scalizaçao 11° H 7AASZ 965 J -E32 IO
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Reconheço por Semelhança a assinatura de JAQUEUNE
í=ERREIRA GOIS. Dou fé Costa Marques-Rondônia, 20 de outi,bro de
2i)23 Emolumentos: RS3.35. Fuju : RS0.67, Selo: RS1 .39. Fundep.
R 30.13, Fundimper: RS0 ,25. Fumorpge· RSO. 10, . Isento. Total = RS5.89
Costa Marques - RO
. - -.,, .• Cartório Oficio Ünic? ___ , __ _ ,.
~li~~ p..,;;n1da C.ni anc? 0' \ ')(1(1 l> õ~la :,~s- ) ~- •:.: · . 1
./~ri' . . -H"' 'S196'0 ' B6Er · ·r Selo de F1scahzaçao n· ,,,., - - -- -
r. • ." Confira validade em https //selo tiro.1us br/ ... -
:!) "' . . - Reconheço por Semelhança a assinatura de CL~I TON
GONÇALVES BELARMINO. Dou fé . Costa Marques-Rondo""ª· 20
d;, outubro de 2023. Emolumentos· RS'.1 ,35, Fuiu.· :ig ~ci · s~~nl 1 F11nde;r RS0.13, Fu · RS0.25. Fumorpge. ·
= RS5,89 da verdade
·a Ribeiro Piogê - Substituta
--· - ---- Cartório Unico --- r.1 . ·li" Cl'l'PJ: 30.023.427:0001-26 1 L:.J , , ~L:.J
\ ·' · · ~ RegbU'o CM! d1 .. Peuoas Juridlca"
P'l!':'~-«l E>tado de Rondônia, Comarca d• Co.ia Mlll'qne•-RO
· ~ Selo dt Fiscalização nº H7AAA52J93-250FD
.-. Confira validade em http://selo.tjro.jus.br/
\N
o.
1/
m da Verdade
Eva Lu ·a Ribeiro Piogê - Substituta · ,\pre>entado para regiotro tm \5/lOiZ023 anotado ob número de 011Jem ~ do
' p1 "ºcolo rtgistro sob n' ordem 436, às fls H0/146 do ltvro ~ 01 ~ de ~·g~ ;1r o i
(' v'I das Pessoas JW'ídicas. Emoluinentos: RS166,99. f UJU: RSJJ,3 •, Selo_ , .. ' R•\' ' 5 F RS4 al - , \ ''.Sl.39, Fundep. RS6,69, FWldimper: , -·J . umorpgt. .
. RSZZ5.98 L · R'b · , Cosia 1'.Jarques (RO ), 20 de outubro de 2023 Eva uc1a ' tiro
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PREFEITURA DE COSTA MARQUES
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
GERÊNCIA DE RECEITAS E FISCALIZAÇÃO
ALVARÁ LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
2026
A Prefeitura do Município de COSTA MARQUES, em cumprimento á Lei Municipal, concede ao contribuinte abaixo, o Alvará de Licença de
Localização, Instalação e Funcionamento.
Inscrição Municipal: 554 CNPJ: 52.740.911/0001-59
C t lb i t ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTISTA FORÇA JOVEM E AGRICULTORES on r u n e: RURAIS Data de Abertura: 14/ 10/2024
Nome de Fantasia: ASSEJOVEM
Endereço: BR BR 429 KM 02, LINHA 21 KM 21, S/N - SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ
Município: COSTA MARQUES - RO / CEP: 76.937-000
Atividade Principal: Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
Horário de Funcionamento do Estabelecimento
Segunda-Feira li às hs 1
Terça-Feira li às hs
1
Quarta-Feira li às hs
1
Quinta-Feira li às hs 1
Sexta-Feira li às hs 1
Sábado li às hs
1
Domingo li às hs
1
Feriado li às hs l
VALIDADE:31l01l2027
FIXAR EM LUGAR VISÍVEL
NOTAS, Este Alvará:
1 - Não terá validade se apresentar rasuras e está vinculado ao pagamento anual dos tributos relativos a atividade exercida no
estabelecimento.
2 - Poderá ser cassado e determinado o fechamento do estabelecimento, tão logo deixem de existir as condições que legitimaram a
concessão da Licença de Localização, Instalação e Funcionamento.
3 - Devera ser exposto em quadro próprio e afixado no estabelecimento em local de fácil acesso e a boa visibilidade.
Emitido via internet, em 26 de janeiro de 2026 às 8:49:00.
Autorizado por: PATRÍCIA SALAZAR MAGIPO
Código de Controle do Alvará: 26SO.MW01.M26C.847.J35V
Para realizar a verificação da autenticidade do õ,lvará, leia o QR Code ou acesse o endereço: h!l;12s://servicosb. costa ar .QY&r/a va a/consul arAut nti ci e/ e insira o Código de Controle.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS ESPORTISTA FORCA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS
CNPJ: 52.740.911/0001-59
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:50:10 do dia 10/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/09/2026.
Código de controle da certidão: F9E1.904B.01DA.975B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidão Número: 20265404400387
Código de Controle: 404400387
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF: 52740911000159
Nome ou Razão Social:
ASSOCIACAO DOS ESPORTISTA FORCA JOVEM E AGRICULTORES
RURAIS
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima
que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos,
certifica, que na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado.
Emitida em.: 10/03/2026 10:45:26
Validade....: 08/06/2026
Certidão emitida com base na Instrução Normativa Nº 12/2021/GAB/CRE
Fechar Janela
10/03/2026, 10:45 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br ]
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaResultado.jsp 1/1
Nome / Razão Social
Aviso
Comprovação Junto à
Mensagem
Finalidade
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTISTA FORÇA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS CNPJ: 52740911000159
Sem débitos pendentes até a presente data.
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Número Validade
Data: 10/03/2026 11h47min
SECRETARIA DE FINANÇAS
PREFEITURA DE COSTA MARQUES
Rondônia
78 09/04/2026
Inscrição
Contribuinte: 5191 - ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTISTA FORÇA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS
Endereço:
Código de Controle
CWMXRIWP6UOQL0A1
Página 1 de 1
Costa Marques (RO), 10 de Março de 2026
Av. Chianca, 1381 - Centro
Costa Marques (RO) - CEP: 76937000 - Fone:6936512718
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
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CÓDIGO DO CLl!;Nn
2012372416-4
CÓDIGO OA lf'l:STAl.AÇÃO
N5225565073
Cl<CIMEHTO TOTAL A PAGAR
Fev.J. -- /~ /~ 02 ~---R~-ª~ºª-----tl
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DATA (M:UÃOl.,RESfl<T.l1;ÃO. UAl2nt
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··- ~ PrOxim~
Leituras 22/01126 23/02126
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32 ~4/03/2026
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IESHVADO AD JISC:O
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"1lo &oi CO'lrliOC:'..::S.
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Sit~o de Débitos
34191 0918' 22359.502031 85952 180009 6 137300000068o8
JW fABiO~""'°'"'~·C.HICH<JJ Citl M,l)).tl L.IH l l !lll ·ZOl<A- ,.,,., ~, .. .....,~ -·-
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI "Nº 14/2026
"PARECER jurídico ao Projeto de Lei n º
14/2026 , que declara como de utilidade
pública municipal a associação dos
Esportistas Força Jovem e Agricultores
Rurais de Costa Marques/RO ."
RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de análise jurídica acerca
do Projeto de Lei nº 14/2026 , de autoria da Vereadora
Lucineia Justiniano Rodrigues , que dispõe sobre a declaração
de utilidade pública municipal da Associação dos Esportistas
Força Jovem e Agricultores Rurais de Costa Marques/RO
ASSEJOVEM , inscrita no CNPJ nº 52.740 . 911/0001-59 .
A proposição estabelece , em síntese :
• a concessão do título de utilidade pública
municipal à entidade (art . 1°) ;
• hipóteses de perda do referido título , vinculadas
ao descumpriment o de suas finalidades ou
obrigações legais (art . 2º) ;
• a vigência imediata da norma (art . 3°) .
A matéria encontra-se instruída com justificativa
e documentação comprobatória da constituição , funcionamento
e regularidade da entidade , incluindo estatuto social
registrado , ata de fundação , certidões negativas de débitos
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 -CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mai l. camaradecostamarques@hotmai l.com
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSOR/A JURÍDICA
nas esferas federal , estadual e municipal , alvará de
funcionamento , certificado de registro no SISPAR , AVCIP do
Corpo de Bombeiros e documentação da diretoria .
É o relatório .
FUNDAMENTAÇÃO
1. DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E INICIATIVA
Nos termos do art. 30 , inciso I , da Constituição
Federal , compete aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local , o que abrange a concessão de título de
utilidade pública a entidades que desenvolvam atividades
relevantes no âmbito municipal .
A iniciativa parlamentar mostra-se legítima , uma
vez que não se trata de matéria reservada ao Chefe do Poder
Executivo , inexistindo vício formal de iniciativa. Assim,
encontra-se atendido o requi sito de competência e
regularidade subjetiva da proposição .
2. DA REGULARIDADE FORMAL DA PROPOSIÇÃO
O Projeto de Lei apresenta adequada técnica
legislativa , contendo ementa , dispositivos normativos claros
e coerentes, bem como justificativa que demonstra o interesse
público envolvido .
Destaca-se , ainda , a previsão expressa das
hipóteses de cessação da utilidade pública , o que se revela
medida juridicamente adequada , po i s assegura o controle e a
fiscalização contínua .da entidade beneficiada .
3 . DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mai l: camaradecostamarques@hotmail.com
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ASSESSORIA JURÍDICA
A declaração de utilidade pública pressupõe o
atendimento de requisi tos materiais consolidados na prática
administrativa e l egislativa , notadamente:
• natureza privada sem fins lucrativos;
• finalidade de in~eresse social ;
• funcionamento regular ;
• idoneidade e regularidade fiscal ;
• atu ação no âmb i to do ente concedente .
Da análise da documentação acostada , verifica-se
que a entidade :
a) Natureza e finalidade:
Trata~se de associação civil sem fins lucrativos,
com objetivos estatutários voltados à promoção de atividades
esportivas, culturais, sociais e agrícolas, evidenciando
nítido interesse público .
b) Constituição e funcionamento:
A entidade encontra-se regularmente constituída ,
com registro em cart~rio e inscrição ativa no CNPJ,
demonstrando funcionamento regul ar e continuidade de suas
atividades .
c) Regularidade fiscal e administrativa:
Foram apresentadas certidões negativas de débitos
nas três esfera$ de governo , bem . como documentação que
comprova regularidade administrativa , inclusive com previsão
estatutária de mecanismos de governança e controle interno.
d) Cap~cidade institucional:
O registro no SISPAR e a existência de alvará de
funcionai;nento , e _)WCIP refo.rç.am a . aptidão da entidade para
desenvolver atividades de interesse coletivo com observância
das exigências legais,.
VISITE O FORTE PRINCIPE DAB5/RA E O VALE DO GUAPOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 --CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: '&maradecostamarque;i.@hotmail.com
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e) Atuação local:
A entidade possui sede e atuação no Município de
Costa Marques/RO , atendendo ao requisito de pertinência
territorial.
4 . DO , ENQUADRAMEN_TO JURÍDICO
Ainda que i nexistente legislação municipal
específica j untada aos a u tos, a matéri a encontra respaldo
nos princípios que regem a Administração Pública e nas normas
que disciplinam as organizações da sociedade civil ,
~ notadamente a Lei nº 13 . 019/2014 (MROSC)
Os requisitos observados no caso concreto são
compatíveis com os parâmetros usualmente exigidos para o
reconhecimento _cte utilidade pública , não havendo óbice
jurídico à aprovação da matéria .
CONCLUSÃO
Diante do exposto , após análise do Projeto de Lei
nº 14/2026 e da documentação que o instrui , esta Assessoria
Jurídica opina de forma FAVORÁVEL à regular tramitação da
proposição , uma vez que a entidade indicada preenche os
requisitos legais e demonstra atuação de relevante interesse
social no âmbito do Município.
É o parecer,
Salvo melhor juízo.
Costa Marques/RO, 20 de março de 2026 .
~e t4L!€6 v<1JtJcktd( Eric Alves Mandrick
Assessor Jurídico
Dec . 63/2025
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