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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
Ementadeclara como de utilidade Pública Municipal a Associação dos Esportistas Força Jovem e Agricultores Rurais de Costa Marques/RO.
native_id691

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:23:46.972391-03:00 Projeto de Leis 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Autoria da Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____/2026.
"Declara como de Utilidade Pública Municipal 
a Associação dos Esportistas Força Jovem e 
Agricultores Rurais de Costa Marques/RO”.
 A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
consoante o que lhe faculta o inciso II do artigo 79 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
LEI
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Associação 
dos Esportistas Força Jovem e Agricultores Rurais de Costa Marques/RO, com sede 
e foro neste Município, inscrita no CNPJ nº 52.740.911/0001-59.
Art. 2º – Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade 
quando:
I – Deixar de cumprir as determinações legais;
II – Alterar suas finalidades estatutárias ou deixar de prestar os serviços previstos em seu 
estatuto, salvo por motivo devidamente justificado;
III – Alterar sua denominação e não comunicar a alteração à Câmara Municipal no prazo 
de até 90 (noventa) dias, contados do registro público.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Marques/RO, 10 de março de 2026.
LUCINÉIA JUSTINO RODRIGUES PINHEIRO
Vereadora/PSD
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Autoria da Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar como de utilidade pública a Associação dos 
Esportistas Força Jovem e Agricultores Rurais – ASSEJOVEM, no Município de 
Costa Marques/RO, entidade que desenvolve atividades associativas voltadas à recreação, 
lazer, cultura, arte e agricultura.
A referida associação, inscrita no CNPJ nº 52.740.911/0001-59, está localizada na BR 429, 
Km 58, Linha 16 dos Mineiros, Km 09, Distrito de São Domingos do Guaporé, Município 
de Costa Marques/RO. Trata-se de uma associação de direito privado, constituída por prazo 
indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional e assistencial, com a 
finalidade de atender a todos que dela necessitem, sem distinção de classe social, 
nacionalidade, sexo, raça ou cor, conforme disposto em seu Estatuto Social.
A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas atividades, 
possibilitando, inclusive, o recebimento de recursos e subvenções, fortalecendo os projetos 
desenvolvidos em benefício da comunidade.
Dessa forma, a presente proposição possui relevante interesse social, beneficiando 
diretamente os munícipes atendidos pela associação.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
LUCINÉIA JUSTINO RODRIGUES PINHEIRO
Vereadora/PSD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
52.740.911/0001-59
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
20/10/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS ESPORTISTA FORCA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSEJOVEM
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST BR 429, KM 58, LINHA 16 DOS MINEIROS KM 09
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
76.937-000
BAIRRO/DISTRITO
DISTRITO SAO DOMINGOS DO
GUAPORE
MUNICÍPIO
COSTA MARQUES
UF
RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANTONIOCESARSERVELIN@GMAIL.COM
TELEFONE
(69) 8393-6765
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/10/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/03/2026 às 11:51:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
10/03/2026, 10:51 about:blank
about:blank 1/1


L 
Cartório Oficio Único 
f~~-b •. ~ ~ 
... ,'--.,f!I. ~r <:: Cn:ar1cd n" 19(iij 1
:'.,sta M91 ".1Jtr!. RC CE;:· 7( ~;1 . 
Selo dt Fi,calização nº 'AAS2 9-FJ 166 
Confira validade em https://selo.ljro jus.br/ 
[!) · · - Reconheço por Semelhança a assinatura de ANTÕNIO 
CESAR SERVELIN. Dou fé. Costa Marques-Rondônia , 17 de outubro 
dn 2023. Emolumentos: RS3,35, Fuju. RS0,67, Selo: R$1 ,39, Fundep· 
R$0,13, Fund1mper: RS0,25, Fumorpge· RS0.10 . . Isento Total = 
R$5.89 
---
ESTATUTO DAASSOCIAÇÃODOS ESPORTISTA 
FORÇA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS 
ASSEJOVEM 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO 
Art. 1°. A Associação dos Esportista força jovem e agricultores rurais em 
gerais denominada ASSEJOVEM e pessoa juridica de direito privado ,constituida na forma 
de sociedade civil de fins nao lucrativos com autonomia administrativa e financeira , que se 
regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. 
Art. 2°. A associação terá sua sede e administração na cidade de costa 
marques distrito de sao domingos do guapore br 429 KM 58 linha 16 dos mineiros km 09 
Foro jurídico na Comarca de Costa Marques , Estado de RONDONIA 
art. 3°. O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o 
exercício social coincidirá com o ano civil. 
Art. 4°. A associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa 
contribuir para o fomento do esporte , cultura e lazer das atividades agropecuárias e a 
defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados. 
CAPÍTULO JJ 
DOS ASSOCIADOS 
SEÇÃOI 
DOS OBJETIVOS SOCIAIS 
Art. 5° A ASSEJOVEM tem os objetivos voltados a promoçao de 
atividades de relevancia publica e social ,esportiva e lazer. 
Art. 7°. Atuar na assistencia tecnica e introduçao de novas tecnologia 
de produçao . 
Art. 8°. Realizar compras coletivas de materias esportivos, insumos em 
gerais para produçao. 
Art. 9° Promover projetos sociais comunitarios para o desenvolvimento 
economico e a promoçao social dos associados 
Art 1 o Captar recursos financeiros para custeio de atividades 
culturais,sociais esportivas e produtivas 
Art. 11 Promover a defesa e prevervaçao do ecossistema da regiao 
,açoes de educaçao ,preservaçao e defesa ambiental.cultural e esportiva . 
SEÇÃO li 
DA ADM INISTRAÇAO 
Art. 12 A ASSEJOVEM tem como orgao deliberativo e administrativo a 
assembleia Geral a diretoria e o conselho fiscal. 
Art 13 Assembleia Geral orgao soberano da entidade sera constituido por todos 
os sacias em pleno gozo de seus direito estatutarios. 
Art 14 Sao atribuiçoes da assembleia geral 
1-Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal e seus respectivos suplentes 
a 
n 
11- Ela?orar e aprovar o regimento interno da ASSEJOVEM 
111-Dehberar sobre o orçamento anual e sobre o progra · d 
ouvidos previamente quanto aquele o conselho fiscal ma e trabalho elaborado pela d. . 
IV-Examinar o relatorio da diretoria e deliberar sob b iretona 
conselho fiscal re 0 alanço e as contas apos par V D 1·b . ecer do - e 1 erar sobre a convernencia da aquisiçao r 
associaçao. a ienaçao ou oneraçao de bens pertecent 
VI-Decidir sobre a reforma do presente estat t es ª 
VII- Deliberar sobre proposta de absorçao ouu.o. mcorporaçao de outras t"d d VIII-Autorizar a celebra ao de instrument d . en 1 a es a associaçao. 
privadas. os e arcenas com entidades ublica ou 
IX-Decidir sobre a extinçao da associaçao e 0 de t· d · . s 1no o patnmonio 
. . Art.15 - A Assembleia Geral se reunira 0 d. · . . de Janeiro de cada ano quando convocada pelo seu ~dmanamente na_ p_nmeira quinzena membros para: presi ente ou por m1nimo 1/3 de seus 
~;~:~ça~onhecimento da dotaçao orçamentaria e planejamento de atividades para a 
11-Deli b~rar ~obre o relatorio apresentado pela diretoria sobre as atividades referentes ao 
exerc1c10 social encerrado. 
. Art.16 - A Assembleia geral extraordinaria quando convocada 
1-Por seu presidente 
11-pela diretoria 
Ili-Pelo conselho fiscal 
IV-Por um 1/3 de seus membros 
Art 17 - A convocaçao das reunioes ordinarias ou extraordinaria sera feita 
mediante edital com pautas dos assuntos a serem tratados e ser fixado na sede da entidade 
com antecendencia minima de 8 dias e correspodencia pessoal contra recibos aos integrantes 
dos orgaos de administraçao da associaçao. 
1-1 As reunioes ordinarias instalar-se ao em primeira convocacão com a presença 
minima de dois terços 2/3dos integrantes da assembleia geral e em seguida 
convocaçao trinta (30)minutos apos com qualquer numero de presentes. 
11-2 As reunioes extraordinarias insta-se ao em primeira convocaçao com 2/3 terços dos 
integrantes da assembleia geral e em segunda convocaçao trinta (30),minutos apos 
com maiorias absoluta dos integrantes do referido orgao. 
1-Presidente 
li-Vice presidente 
Ili-secretario 
IV-Tesoureiro 
Art.18 -A diretoria e composta de : 
V-vice tesoureiro ld a 
d d d l
·ntegrantes da diretoria sera de 03 anos perm1 1 a Paragrafo unico - o man a o os 
reeleiçao. 
Art. 19 - Ocorrendo vaga em. qualquer cargo. de .titular da diretoria cabera 
respectivos suplentes substitui-lo ate o fim do penodo para que foi eleito. . 
. t rantes suplentes da diretoria a 
Art. 20. - Ocorrendo ~aga d e~~~~taº~i~~ =~os a vacancia para eleger o no'Gêi > 
assembleia geral se reunira no prazo max1mo e \\f;:'!-· <. 
integrante Jr_ , ;..\"(.,, <-;"
1
-' Art; 21- compete a diretoria ~ \'O. v.. <,.'. 
"\~~ o\'\ -: ) '\' ... l 
1 Elaborar e executar o programa anual de atividades esportiv 
lÍ-Elaborar e apresentar a assembleia geral o relatorio anual a, cultural.e agropecuaria 
resultados do exercicio anterior. e 0 respectivo demostrativ~s de 
Ili-Elaborar o orçamento da receita e despesas para · . . o exerc1c10 seguinte. 
Art .. 22 - Compete ao presidente !-Representar a assoc1açao juridica e e t . d . . 11-Cumprir e fazer cumprir 0 Esta x ra1u 1c1.alme~te Ili-Convocar e presidir as reu . tutdo e ~s de~a1s regimentos internos 
IV o· · · . . nioes a diretoria - mg1r e superv1s1onar toda t' ·d . V-Assinar quaisquer docume ~ as a 1v1. ades da assoc1aç~o e comunidade 
n os relativos as operaçao ativas da associaçao a comunidade. 
Art 23 -Compete ao vice ·d t substituir -lo em suas faltas d . d" presi en e colaborar com o presidente bem como 
e 1mpe 1mentos. 
. Art 24 - Compete ao secretario 
\~~ecretanar as reunioes das assembleia gerais e da diretoria e redigir atas. 
P 
Ca~as1 trar os estudan~es carentes que procure a associaçao para fins de estudo do caso e 
oss1ve prestaçao de ajuda. 
Ili-Manter organizadas a secretaria com as respectivas livros e correspodencias. 
Art 25 - Compete ao tesoureiro 
!-Arrecadar e contabilizar as contribuiçoes ,rendas,auxilios e donativos efetuados a associaçao 
mantendo em dia a escrituraçao. 
li-Efetuar pagamento de todas as obrigaçoes da associaçao. 
Ili-Apresentar relatorios de receita e despesas serviços que forem solicitados 
IV-Apresentar relatorios financeiros para ser submetidos a assembleia geral. 
V-Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao conselho fiscal 
VI-Publicar anualmente a demostraçao das receitas e despesas realizada no exercício 
VII-Manter todos o numerarias em estabelecido de credito 
VIII-Assinar em conjunto com o presidente todos os cheques emitidos pela associaçao 
IX-Compete ao vice tesoureiro colaborar com tesoureiro bem como substiui-lo em sua falta e 
impedimento. 
Art 26 - O conselho fiscal sera constituido de 06 pessoa reconhecido 
idoneidade e seus respectivos suplentes eleitos em assembleia geral permitida apena um 
reconduçao. 
Paragrafo Unico- o mandato do conselho fiscal sera concidente com o mandato 
da diretoria. 
Art 27 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do consel~o fiscal 
cabera aos respectivo suplente substitui-lo ate o fim do mandato para qual foi eleito. 
Art 28 _ ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do .con~elho fiscal 
cabera ao respectivo suplente substitui-lo ate o fim do mandato para qual foi eleito. 
Art 29 - Ao conselho fiscal 
1-Examinar os documentos e livros de escrituraçao da entidad~ . 
li examinar os balancetes semestral apresentado pelo tesoureiro quado a ~edsp~~to t . 
11Í-apresentar os balanços e inventarias que acompanham o relatorio anua a. ire ina ·~ IV-Opinar sobre aquisiçao ,alienaçao e oneraçao de bens pertecentes a assoc1aça . !t~~ 
t d. riamente sempre que ~~ ~ Paragrafo:o conselho fiscal reunir-se a cada 06 meses e ex raor ma · ~~ -$ ~\"'S ~~~ ~ n . ~ ~ JJvÚfoNI (J o~o :; u:; 1JoJ1/Y'11,.,.,, tP ~~ 
' 
necessario. 
Capitulo Ili 
Dos associados 
Admissao Direi't o · os, everes,responsabllid d . a es .representaçao 
,dem1ssao e exclusao 
em assembleia geral 
1- Da d · Art 30 . a m1ssao poderao ser socios da ASSJOVE 
,agncultores,mulheres rurais, jovens rurais ma· d 1 M todos os atletas em geral 
,credo religioso ,partido politico ou de class' io~els e B anos sem destinçao de cor raca 
de t t
.d d . ' e sacia que esteJ· am de a d , s a en 1 a e mediante aprovaçao da assembleia geral. cor o com os objetivos 
li- Usufruirn .dos serviços oferecidos pela associaçao 
Ili-Receber mformaçoes e verifica d IV-Desligar-se da ASSJOVEM qu~n~~~~e;tos re~e;ente aos funciomamento .da ASSJOVEM 
financeiras quando for o ~aso ~er acerta~a ~os:~o l~~~~ss~~~~:en~~~ suas obngaçoes 
~;r~~~~~rer dos atos da diretoria executiva quando julgados prejudicados aos seus interesse e 
VI-Tomar parte nas assembleias gerais. 
Art 31 
Sao Deveres dos associados 
1-Cumprir os co~promissos firmados com a associaçao inclusive custear as atividades quando 
esta~ forem de 1~teresse coletivo.previamente deliberadas em assembleia geral 
l l-Ut1hzar os serviços oferecidos e contribuir para que os mesmos sejam realizados de maneira 
satisfatorio. 
Ili-Participar das reunioes e cumprir as decisoes da assembleia geral 
IV-Acatar as determinaçao da diretoria. 
Paragrafo unico:Havendo justa causa o associado poderar ser demitido ou excluído da 
associaçao por decisao da diretoria apos o exercício do direito da defesa da decisao cabera a 
assembleia geral 
Art 32 
1-0 socio nao responde subsidiarimente pelas obrigaçoes contraídas pela diretoria salvo e 
deliberadas aprovadas em assembleia geral. 
Art 33 
1-A demissao do socio se dara a seu pedido nao podendo ser negado.podendo se 
dar por ato da diretoria ,quando o socio desrespeitar o estatuto social ou as deliberaçoes da 
assembleia geral. . . Paragrafo unico:o sacio demitido podera recorrer .da dem1ssao em ate 30 dias com 
efeito suspensivo e 
0 
ato sera julgado pela assembleia geral convocada em carater 
extraordinario. 
Art 34 
Da exclusao 
1-A exclusao do socio se dara por morte da pessoa fisica ou por extinçao da P::~~~~~:~i~~ ou f:,'{> 
ainda por o socio deixar de exercer as atividades que lhe facultou o ingre~~º tenham on~uta • !1-'L (:: 
li-Deixarem de cumprir as normas estatutanas e o regimento interno ou q 
1 t' ~~ ~""'" 1 ~ ~ 
f J » fa m ~{IM j o/,.h ,(',; 1 I ovr ,.,,,, "' ~ ~'\ c:,11'~ 
contraria aos objetiv~s da associaçao. 
Ili-Faltar 03 tres reunroes consecutivo . . . 
IV-Danificar~ patrimonio da associaç:o~em 1ust1f1caçao 
Paragrafo unrco :os socios excluidos do d . 
quasquer contribuiçao que tenham ferto ' aqua ro ~ocral nao poderao reclamar a restituiçao de 
assocraçao. 
Capitulo IV 
Do patrimonio sua constituiçao utilizaçao 
Art 35 O patrimonio da ASSJOVEM sera composto 
1-Auxilios ,contribuiçoes,e subvençoes de entidade ublic . . . 
li-rendas em se~ favor constituida por terceiros P a e privada nacronars ou estrangeiras 
Ili-Juros bancarr~s e outras receitas do capital 
V
IV-CValot ~ebs .recedbrdos de tercei.ros com pagamentos de serviços ou produtos - on n urçao e seus assocrados 
Paragrafo unico:as rendas da associaçao somente poderao ser realizadas para a 
manuntenaçao de seus objetivos 
Capitulo V 
Art 36 Da contabilidade 
1-A ASSJOVEM mantera escrituraçao de acordo com os principais fundamentais de 
contabilidade e com as normas brasileiras de contribuiçao. 
Capitulo VI 
ART 37 Da Dissoluçao 
1-A ASSJOVEM podera ser dissolver de pleno direito quando assim decidirem seus 
associados em assembleia geral extraordinaria especialmente convocada para este fim. 
Paragrafo Unico :em caso de dissoluçao e extinçao da entidade o respectivo patrimonio 
liquido sera tranferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objetivo social consista 
no membro da entidade extinta 
Capitulo VI 1 
ART 38 Das Eleiçoes 
1-A eleiçao para membro da diretoria e do conselho fiscal dar-se por votaçao direta e secreta a 
cada 03 anos. 
li-Considera-se eleita chapa que obtiver a maioria simples dos votos. 
Capítulos VIII 
Art 39 Das disposiçao gerais e transitarias 
1-Este estatuto social podera ser reformado no todo ou em parte por deliberaçao da 
assembleia geral extraordinaria devidamente convocada e observando se o disposto do &2 do 
artigo 10. 
Art 40 Os casos omissos serao resolvido pela diretoria e referendado 
pela assembleia geral ficando eleito o foro da comarca de Costa Marques -RO para sanar as 
possiveis duvidas 
·-~[!) Cartório Oficio Ünico • 'i~ ~ :. ~r J? ~;o ~~ ~~~ ;,._~; ~; ~ 5'!'.. 1 Confira validade em httpsl/selo.tiro.1us.bri 
1!19~. . ~ Reconheço por Semelhança a assinatura de ANT(J\-.1 1: 
CESAR SERVELIN. Dou fé Costa Marques-Rondônia, 20 de r1utu bro 
d1: 2023. Emolumentos RS3,35 , Fuju . RSO 67 , Selo: RS1 .39, Fundep 
R~0 13 , Fundimper: Fumorpge: RS0.10,: Isento. Total = RS5.B9 
Em Te 0 da Verdade 
Eva Lu ·a Ribeiro Piogê - Substituta 
J.. ·'=tn· ';a ·: ru 3 "'l.·>:l ,...-:. l '? 'J' : .. $!~'/'='·:: .. .,;.~ ·. :=~ 1-:::--·. 
Selo de F1scalizaçao 11° H 7AASZ 965 J -E32 IO 
Confira validade em https·//selo.t1ro.1us brl 
Reconheço por Semelhança a assinatura de JAQUEUNE 
í=ERREIRA GOIS. Dou fé Costa Marques-Rondônia, 20 de outi,bro de 
2i)23 Emolumentos: RS3.35. Fuju : RS0.67, Selo: RS1 .39. Fundep. 
R 30.13, Fundimper: RS0 ,25. Fumorpge· RSO. 10, . Isento. Total = RS5.89 
Costa Marques - RO 
. - -.,, .• Cartório Oficio Ünic? ___ , __ _ ,. 
~li~~ p..,;;n1da C.ni anc? 0' \ ')(1(1 l> õ~la :,~s- ) ~- •:.: · . 1 
./~ri' . . -H"' 'S196'0 ' B6Er · ·r Selo de F1scahzaçao n· ,,,., - - -- -
r. • ." Confira validade em https //selo tiro.1us br/ ... -
:!) "' . . - Reconheço por Semelhança a assinatura de CL~I TON 
GONÇALVES BELARMINO. Dou fé . Costa Marques-Rondo""ª· 20 
d;, outubro de 2023. Emolumentos· RS'.1 ,35, Fuiu.· :ig ~ci · s~~nl 1 F11nde;r RS0.13, Fu · RS0.25. Fumorpge. · 
= RS5,89 da verdade 
·a Ribeiro Piogê - Substituta 
--· - ---- Cartório Unico --- r.1 . ·li" Cl'l'PJ: 30.023.427:0001-26 1 L:.J , , ~L:.J 
\ ·' · · ~ RegbU'o CM! d1 .. Peuoas Juridlca" 
P'l!':'~-«l E>tado de Rondônia, Comarca d• Co.ia Mlll'qne•-RO 
· ~ Selo dt Fiscalização nº H7AAA52J93-250FD 
.-. Confira validade em http://selo.tjro.jus.br/ 
\N 
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1/ 
m da Verdade 
Eva Lu ·a Ribeiro Piogê - Substituta · ,\pre>entado para regiotro tm \5/lOiZ023 anotado ob número de 011Jem ~ do 
' p1 "ºcolo rtgistro sob n' ordem 436, às fls H0/146 do ltvro ~ 01 ~ de ~·g~ ;1r o i 
(' v'I das Pessoas JW'ídicas. Emoluinentos: RS166,99. f UJU: RSJJ,3 •, Selo_ , .. ' R•\' ' 5 F RS4 al - , \ ''.Sl.39, Fundep. RS6,69, FWldimper: , -·J . umorpgt. . 
. RSZZ5.98 L · R'b · , Cosia 1'.Jarques (RO ), 20 de outubro de 2023 Eva uc1a ' tiro 
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PREFEITURA DE COSTA MARQUES 
ESTADO DE RONDÔNIA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 
GERÊNCIA DE RECEITAS E FISCALIZAÇÃO 
ALVARÁ LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
2026 
A Prefeitura do Município de COSTA MARQUES, em cumprimento á Lei Municipal, concede ao contribuinte abaixo, o Alvará de Licença de 
Localização, Instalação e Funcionamento. 
Inscrição Municipal: 554 CNPJ: 52.740.911/0001-59 
C t lb i t ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTISTA FORÇA JOVEM E AGRICULTORES on r u n e: RURAIS Data de Abertura: 14/ 10/2024 
Nome de Fantasia: ASSEJOVEM 
Endereço: BR BR 429 KM 02, LINHA 21 KM 21, S/N - SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ 
Município: COSTA MARQUES - RO / CEP: 76.937-000 
Atividade Principal: Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
Horário de Funcionamento do Estabelecimento 
Segunda-Feira li às hs 1 
Terça-Feira li às hs 
1 
Quarta-Feira li às hs 
1 
Quinta-Feira li às hs 1 
Sexta-Feira li às hs 1 
Sábado li às hs 
1 
Domingo li às hs 
1 
Feriado li às hs l 
VALIDADE:31l01l2027 
FIXAR EM LUGAR VISÍVEL 
NOTAS, Este Alvará: 
1 - Não terá validade se apresentar rasuras e está vinculado ao pagamento anual dos tributos relativos a atividade exercida no 
estabelecimento. 
2 - Poderá ser cassado e determinado o fechamento do estabelecimento, tão logo deixem de existir as condições que legitimaram a 
concessão da Licença de Localização, Instalação e Funcionamento. 
3 - Devera ser exposto em quadro próprio e afixado no estabelecimento em local de fácil acesso e a boa visibilidade. 
Emitido via internet, em 26 de janeiro de 2026 às 8:49:00. 
Autorizado por: PATRÍCIA SALAZAR MAGIPO 
Código de Controle do Alvará: 26SO.MW01.M26C.847.J35V 
Para realizar a verificação da autenticidade do õ,lvará, leia o QR Code ou acesse o endereço: h!l;12s://servicos￾b. costa ar .QY&r/a va a/consul arAut nti ci e/ e insira o Código de Controle. 

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS ESPORTISTA FORCA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS
CNPJ: 52.740.911/0001-59 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:50:10 do dia 10/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/09/2026.
Código de controle da certidão: F9E1.904B.01DA.975B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidão Número: 20265404400387
Código de Controle: 404400387
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF: 52740911000159
Nome ou Razão Social:
ASSOCIACAO DOS ESPORTISTA FORCA JOVEM E AGRICULTORES
RURAIS
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima
que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos,
certifica, que na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado.
Emitida em.: 10/03/2026 10:45:26
Validade....: 08/06/2026
Certidão emitida com base na Instrução Normativa Nº 12/2021/GAB/CRE
Fechar Janela
10/03/2026, 10:45 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br ]
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaResultado.jsp 1/1
Nome / Razão Social
Aviso
Comprovação Junto à
Mensagem
Finalidade
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTISTA FORÇA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS CNPJ: 52740911000159
Sem débitos pendentes até a presente data.
 Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
 A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Número Validade
Data: 10/03/2026 11h47min
SECRETARIA DE FINANÇAS
PREFEITURA DE COSTA MARQUES
Rondônia
78 09/04/2026
Inscrição
Contribuinte: 5191 - ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTISTA FORÇA JOVEM E AGRICULTORES RURAIS
Endereço:
Código de Controle
CWMXRIWP6UOQL0A1
Página 1 de 1
Costa Marques (RO), 10 de Março de 2026
Av. Chianca, 1381 - Centro
Costa Marques (RO) - CEP: 76937000 - Fone:6936512718
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.


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CÓDIGO DO CLl!;Nn 
2012372416-4 
CÓDIGO OA lf'l:STAl.AÇÃO 
N5225565073 
Cl<CIMEHTO TOTAL A PAGAR 
Fev.J. -- /~ /~ 02 ~---R~-ª~ºª-----tl 
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DATA (M:UÃOl.,RESfl<T.l1;ÃO. UAl2nt 
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Dacasd• 
··- ~ PrOxim~ 
Leituras 22/01126 23/02126 
1 ~.,.,,. 
32 ~4/03/2026 
m .Ha&f&ntu 
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IESHVADO AD JISC:O 
1U · •W-••"'r tmtCll~IC~. 
"1lo &oi CO'lrliOC:'..::S. 
~ ... ... nu l4l0 
Sit~o de Débitos 
34191 0918' 22359.502031 85952 180009 6 137300000068o8 
JW fABiO~""'°'"'~·C.HICH<JJ Citl M,l)).tl L.IH l l !lll ·ZOl<A- ,.,,., ~, .. .....,~ -·-


PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI "Nº 14/2026 
"PARECER jurídico ao Projeto de Lei n º 
14/2026 , que declara como de utilidade 
pública municipal a associação dos 
Esportistas Força Jovem e Agricultores 
Rurais de Costa Marques/RO ." 
RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de análise jurídica acerca 
do Projeto de Lei nº 14/2026 , de autoria da Vereadora 
Lucineia Justiniano Rodrigues , que dispõe sobre a declaração 
de utilidade pública municipal da Associação dos Esportistas 
Força Jovem e Agricultores Rurais de Costa Marques/RO 
ASSEJOVEM , inscrita no CNPJ nº 52.740 . 911/0001-59 . 
A proposição estabelece , em síntese : 
• a concessão do título de utilidade pública 
municipal à entidade (art . 1°) ; 
• hipóteses de perda do referido título , vinculadas 
ao descumpriment o de suas finalidades ou 
obrigações legais (art . 2º) ; 
• a vigência imediata da norma (art . 3°) . 
A matéria encontra-se instruída com justificativa 
e documentação comprobatória da constituição , funcionamento 
e regularidade da entidade , incluindo estatuto social 
registrado , ata de fundação , certidões negativas de débitos 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 -CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mai l. camaradecostamarques@hotmai l.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSOR/A JURÍDICA 
nas esferas federal , estadual e municipal , alvará de 
funcionamento , certificado de registro no SISPAR , AVCIP do 
Corpo de Bombeiros e documentação da diretoria . 
É o relatório . 
FUNDAMENTAÇÃO 
1. DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E INICIATIVA 
Nos termos do art. 30 , inciso I , da Constituição 
Federal , compete aos Municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local , o que abrange a concessão de título de 
utilidade pública a entidades que desenvolvam atividades 
relevantes no âmbito municipal . 
A iniciativa parlamentar mostra-se legítima , uma 
vez que não se trata de matéria reservada ao Chefe do Poder 
Executivo , inexistindo vício formal de iniciativa. Assim, 
encontra-se atendido o requi sito de competência e 
regularidade subjetiva da proposição . 
2. DA REGULARIDADE FORMAL DA PROPOSIÇÃO 
O Projeto de Lei apresenta adequada técnica 
legislativa , contendo ementa , dispositivos normativos claros 
e coerentes, bem como justificativa que demonstra o interesse 
público envolvido . 
Destaca-se , ainda , a previsão expressa das 
hipóteses de cessação da utilidade pública , o que se revela 
medida juridicamente adequada , po i s assegura o controle e a 
fiscalização contínua .da entidade beneficiada . 
3 . DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE 
PÚBLICA 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mai l: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
A declaração de utilidade pública pressupõe o 
atendimento de requisi tos materiais consolidados na prática 
administrativa e l egislativa , notadamente: 
• natureza privada sem fins lucrativos; 
• finalidade de in~eresse social ; 
• funcionamento regular ; 
• idoneidade e regularidade fiscal ; 
• atu ação no âmb i to do ente concedente . 
Da análise da documentação acostada , verifica-se 
que a entidade : 
a) Natureza e finalidade: 
Trata~se de associação civil sem fins lucrativos, 
com objetivos estatutários voltados à promoção de atividades 
esportivas, culturais, sociais e agrícolas, evidenciando 
nítido interesse público . 
b) Constituição e funcionamento: 
A entidade encontra-se regularmente constituída , 
com registro em cart~rio e inscrição ativa no CNPJ, 
demonstrando funcionamento regul ar e continuidade de suas 
atividades . 
c) Regularidade fiscal e administrativa: 
Foram apresentadas certidões negativas de débitos 
nas três esfera$ de governo , bem . como documentação que 
comprova regularidade administrativa , inclusive com previsão 
estatutária de mecanismos de governança e controle interno. 
d) Cap~cidade institucional: 
O registro no SISPAR e a existência de alvará de 
funcionai;nento , e _)WCIP refo.rç.am a . aptidão da entidade para 
desenvolver atividades de interesse coletivo com observância 
das exigências legais,. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DAB5/RA E O VALE DO GUAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 --CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: '&maradecostamarque;i.@hotmail.com 
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GOVERNO 00 ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
e) Atuação local: 
A entidade possui sede e atuação no Município de 
Costa Marques/RO , atendendo ao requisito de pertinência 
territorial. 
4 . DO , ENQUADRAMEN_TO JURÍDICO 
Ainda que i nexistente legislação municipal 
específica j untada aos a u tos, a matéri a encontra respaldo 
nos princípios que regem a Administração Pública e nas normas 
que disciplinam as organizações da sociedade civil , 
~ notadamente a Lei nº 13 . 019/2014 (MROSC) 
Os requisitos observados no caso concreto são 
compatíveis com os parâmetros usualmente exigidos para o 
reconhecimento _cte utilidade pública , não havendo óbice 
jurídico à aprovação da matéria . 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto , após análise do Projeto de Lei 
nº 14/2026 e da documentação que o instrui , esta Assessoria 
Jurídica opina de forma FAVORÁVEL à regular tramitação da 
proposição , uma vez que a entidade indicada preenche os 
requisitos legais e demonstra atuação de relevante interesse 
social no âmbito do Município. 
É o parecer, 
Salvo melhor juízo. 
Costa Marques/RO, 20 de março de 2026 . 
~e t4L!€6 v<1JtJcktd( Eric Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec . 63/2025 
VISITE O FO/'?TE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO UAPOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000--------------------------------------------COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: cartlfilfiltecostamarques@hotmail.com 

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