ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Chianca, 1381, Centro, Costa Marques, Rondônia
– CEP: 76937
-000
procuradoria@costamarques.ro.gov.br
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EXMA. SRA. JULIANE DUARTE
– VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES
– RO
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A)
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
-
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre a designação e nomeação interina para cargos em comissão no âmbito da
Administração Pública do Município de Costa Marques.
A Administração Pública
Municipal, no exercício de suas atribuições, frequentemente
se depara com situações de afastamentos legais ou impedimentos temporários de titulares de
cargos em comissão, o que pode comprometer a continuidade das atividades administrativas e a
regular prestação dos serviços públicos à população.
Nesse contexto, a designação interina surge como instrumento administrativo
legítimo e necessário para garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos,
permitindo que outro servidor assuma temporariamente as atribuições do cargo até que ocorra a
nomeação definitiva ou o retorno do titular.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei respeita integralmente as
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 37,
que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
que regem a Administração Pública.
Ressalta
-se, ainda, que a proposta limita a designação interina exclusivamente a
cargos em comissão, preservando integralmente a exigência constitucional de concurso público
para o provimento de cargos efetivos.
Dessa forma, o presente projeto busca conferir maior segurança jurídica à
Administração Municipal, regulamentando prática administrativa necessária para evitar
descontinuidade nos serviços públicos e assegurar o adequado funcionamento da estrutura
administrativa do Município.
Por todo o exposto, solicito a V. Exa. e os Nobres Edis que aprecie a matéria em
caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, com convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos
termos do Regimento interno da Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Edifício sede do Poder Executivo Municipal de Costa Marques
-RO., 25 de março de
2026.
DR. FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município de Costa Marques
DR. MARCOS ROGÉRIO GARCIA FRANCO
Procurador
-Geral do Município de Costa Marques
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W4.6607.231E.X38X.7640 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre a designação e nomeação interina para
cargos em comissão no âmbito da Administração Pública
do Município de Costa Marques, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei
Orgânica do Município de Costa Marques.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito da Administração Pública do Município
de Costa Marques, a designação ou nomeação interina de servidor público municipal
para o exercício temporário de cargo em comissão, em caráter excepcional.
Art. 2º. A designação ou nomeação interina poderá ocorrer nas hipóteses
d
e afastamento, licença ou desligamento do titular, comprovando a necessidade
administrativa devidamente justificada para garantir a continuidade do serviço público.
Art. 3º. A designação interina poderá recair sobre:
I. servidor ocupante de cargo efetivo do quadro municipal;
II. servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 4º. A designação ou nomeação interina deverá preenchida pelo
servidor que possua habilitação e qualificação técnica compatíveis as atribuições do
cargo a ser exercida interinamente.
Art. 5º. A designação ou nomeação interina terá caráter temporário e
excepcional, devendo perdurar apenas até:
I. o retorno do titular do cargo;
II. a nomeação definitiva de novo titular;
III. a cessação da necessidade administrativa que motivou a designação.
Art.
6º. A designação ou nomeação interina será formalizada mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo conter:
I. identificação do servidor designado;
II. cargo ou função a ser exercido interinamente;
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III. justificativa da necessidade administrativa.
Art.
7º. O servidor designado interinamente poderá perceber a
remuneração correspondente ao cargo em comissão exercido, durante o período da
designação, quando esta for superior à remuneração do cargo de origem.
Art.
8º. A designação interina não gera direito à efetivação no cargo, nem
caracteriza promoção, provimento definitivo ou estabilidade.
Art.
9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos e financeiros a contar do dia 01 de abril de 2026.
Costa Marques, RO., 25 de março de 2026.
DR. FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município de Costa Marques
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W4.6607.231E.X38X.7640 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO - PREFEITO,
CPF: 011.25*.**2-*0 em 31/03/2026 14:17:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14X3.2E17.830A.Z72Z.0637, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CPF: 740.30*.**2-*0 em 25/03/2026 13:09:19,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1394.1A09.1193.416U.0843, com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.4AD.E24 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por HENRIQUE VEREDIANO BENFICA, CPF: 030.59*.**2-*7 , em25/03/2026 - 13:07:31
Código de Autenticidade deste Documento: 13W4.6607.231E.X38X.7640
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.costamarques.ro.gov.br/verdocumento
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