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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDe Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, dispõe sobre a designação e nomeação interina para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública do Município de Costa Marques, e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:34:35.049562-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Chianca, 1381, Centro, Costa Marques, Rondônia 
– CEP: 76937
-000
procuradoria@costamarques.ro.gov.br
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EXMA. SRA. JULIANE DUARTE 
– VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA 
MARQUES 
– RO
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A)
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
-
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
que dispõe sobre a designação e nomeação interina para cargos em comissão no âmbito da 
Administração Pública do Município de Costa Marques.
A Administração Pública 
Municipal, no exercício de suas atribuições, frequentemente 
se depara com situações de afastamentos legais ou impedimentos temporários de titulares de 
cargos em comissão, o que pode comprometer a continuidade das atividades administrativas e a 
regular prestação dos serviços públicos à população.
Nesse contexto, a designação interina surge como instrumento administrativo 
legítimo e necessário para garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos, 
permitindo que outro servidor assuma temporariamente as atribuições do cargo até que ocorra a 
nomeação definitiva ou o retorno do titular.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei respeita integralmente as 
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 37, 
que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
que regem a Administração Pública.
Ressalta
-se, ainda, que a proposta limita a designação interina exclusivamente a 
cargos em comissão, preservando integralmente a exigência constitucional de concurso público 
para o provimento de cargos efetivos.
Dessa forma, o presente projeto busca conferir maior segurança jurídica à 
Administração Municipal, regulamentando prática administrativa necessária para evitar 
descontinuidade nos serviços públicos e assegurar o adequado funcionamento da estrutura 
administrativa do Município.
Por todo o exposto, solicito a V. Exa. e os Nobres Edis que aprecie a matéria em 
caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, com convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos 
termos do Regimento interno da Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Edifício sede do Poder Executivo Municipal de Costa Marques
-RO., 25 de março de 
2026.
DR. FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município de Costa Marques 
DR. MARCOS ROGÉRIO GARCIA FRANCO
Procurador
-Geral do Município de Costa Marques
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W4.6607.231E.X38X.7640 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1.4AD.E24 - 25/03/2026 - 13:07:31 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Chianca, 1381, Centro, Costa Marques, Rondônia 
– CEP: 76937
-000
procuradoria@costamarques.ro.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre a designação e nomeação interina para 
cargos em comissão no âmbito da Administração Pública 
do Município de Costa Marques, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei 
Orgânica do Município de Costa Marques.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito da Administração Pública do Município 
de Costa Marques, a designação ou nomeação interina de servidor público municipal 
para o exercício temporário de cargo em comissão, em caráter excepcional.
Art. 2º. A designação ou nomeação interina poderá ocorrer nas hipóteses 
d
e afastamento, licença ou desligamento do titular, comprovando a necessidade 
administrativa devidamente justificada para garantir a continuidade do serviço público.
Art. 3º. A designação interina poderá recair sobre:
I. servidor ocupante de cargo efetivo do quadro municipal;
II. servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 4º. A designação ou nomeação interina deverá preenchida pelo 
servidor que possua habilitação e qualificação técnica compatíveis as atribuições do 
cargo a ser exercida interinamente.
Art. 5º. A designação ou nomeação interina terá caráter temporário e 
excepcional, devendo perdurar apenas até:
I. o retorno do titular do cargo;
II. a nomeação definitiva de novo titular;
III. a cessação da necessidade administrativa que motivou a designação.
Art. 
6º. A designação ou nomeação interina será formalizada mediante 
Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo conter:
I. identificação do servidor designado;
II. cargo ou função a ser exercido interinamente;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W4.6607.231E.X38X.7640 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1.4AD.E24 - 25/03/2026 - 13:07:31 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30*.**2-*0 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Chianca, 1381, Centro, Costa Marques, Rondônia 
– CEP: 76937
-000
procuradoria@costamarques.ro.gov.br
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III. justificativa da necessidade administrativa.
Art. 
7º. O servidor designado interinamente poderá perceber a 
remuneração correspondente ao cargo em comissão exercido, durante o período da 
designação, quando esta for superior à remuneração do cargo de origem.
Art. 
8º. A designação interina não gera direito à efetivação no cargo, nem 
caracteriza promoção, provimento definitivo ou estabilidade.
Art. 
9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 10
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
jurídicos e financeiros a contar do dia 01 de abril de 2026.
Costa Marques, RO., 25 de março de 2026.
DR. FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município de Costa Marques
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W4.6607.231E.X38X.7640 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1.4AD.E24 - 25/03/2026 - 13:07:31 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30*.**2-*0 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO - PREFEITO,
CPF: 011.25*.**2-*0 em 31/03/2026 14:17:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14X3.2E17.830A.Z72Z.0637, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CPF: 740.30*.**2-*0 em 25/03/2026 13:09:19,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1394.1A09.1193.416U.0843, com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1.4AD.E24 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por HENRIQUE VEREDIANO BENFICA, CPF: 030.59*.**2-*7 , em25/03/2026 - 13:07:31
Código de Autenticidade deste Documento: 13W4.6607.231E.X38X.7640
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.costamarques.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W4.6607.231E.X38X.7640 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1.4AD.E24 - 25/03/2026 - 13:07:31 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30*.**2-*0 

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