| Tipo | Projeto de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente e dá outras providencias. Devolução no valor de R$ 453.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil reais). Aquisição de Kits Odontológicos. |
| native_id | 713 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centro/setor 02, Costa Marques/RO, CEP: 76870-021 OFÍCIO Nº 163/GAB-PRES/2026 COSTA MARQUES/RO, 06 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor FABIOMAR AGOSTINI BENTO Prefeito do Município de Costa Marques/RO Assunto: Devolução do Projeto de Lei nº 23/2026. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste devolver o Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado a esta Casa de Leis para apreciação legislativa. Informo que, após análise pelas Comissões Permanentes competentes, a Comissão de Constituição, Justiça - e Redação Final — CCJRF e a Comissão de Orçamento, Economia e Finanças — COEF manifestaram-se desfavoravelmente à tramitação da matéria, conforme pareceres anexos, opinando pela devolução do referido projeto ao Poder Executivo Municipal para as adequações necessárias. Diante do exposto, encaminho a presente devolução para as providências que entender pertinentes. Atenciosamente, JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES Presidente da Câmara Municipal 1º Biênio 2025/2026 “ Documento Assinado Eleironicamente por JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES - PRESIDENTE, 1268. 4H56,006Z.716W 8782, Com fundamento na Lei Nº 14:06, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ! : ID do Documento: 115.58D =Tipo de Documento: OFÍCIO “Nº 163/GAB-PRES/2026. Elaborado por JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES. OPF:609/43"-:2::7 , em 06/05/2026 12:56:06, contendo 136 palavras. ; a “7 ]D5115.58D, JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES(06/05/2026. 12:56:06) Palavras:136, ei DO As Autenticidade: 12K3:8U56.2063:K60Z.2470 - https:/athus.camara.costamarques.ro.-gov:br/verdocumento,. ad CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centroisetor 02, Costa Marques/RO, CEP: 76870-021 OFÍCIO Nº 4/DL/2026 COSTA MARQUES/RO, 06 de maio de 2026. À Sua Excelência Sr.º JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO Assunto: Encaminhamento de Pareceres — Projeto de Lei nº 23/2026. Senhora Presidente, Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência encaminhar os Pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes desta Casa de Leis, referentes ao Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Informo que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final —- CCJRF e a Comissão de Orçamento, Estatística e Finanças — COEF manifestaram-se desfavoravelmente à tramitação da matéria, opinando pela devolução do referido projeto ao Poder Executivo Municipal para as adequações necessárias, conforme fundamentos constantes nos pareceres anexos. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, SAMARA GIMENEZ DA SILVA Departamento Legislativo Documento Assinado Eletronicamente por JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES - PRESIDENTE, CPF: 669,43""*2-*7 em 06/05/2026 12:25:54, Cód. tura: 12E7.7425.854V.EBAV 5005, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por SAMARA GIMENEZ DA SILVA, CPF: 02534"*:1."tem fundamento na Lei Ná 14.063, de 23 de Setembro de 2020. || Informações do Documento . RD a: À : ! ID do Documento: 115.39E - Tipa de Documento: OFÍCIO - Nº 4/DL/2026. ; Elaborado por SAMARA GIMENEZ DA SILVA, CPF: 025.34:**1-"1, em 06/05/2026 12:06:43, contendo 135 palavras. sódigo de Autenticidade deste Documento: 1243.5A08.249R.A283,2536 A autenticidade do documento pode ser conterida no site: https:!/athus cam 15.39E, SAMARA GIMENEZ DA SILVA(06/05/2026 12:08:43) Palavras:135 o 243.5A08.243R.A283.2536 - https://athus.camara.costam 1O-goV:brh documento; - CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centro/setor 02, Costa Marques/RO, CEP: 76870-021 PARECER COSTA MARQUESY/RO, 06 de maio de 2026. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF Referente: PROJETO DE LEI Nº 23/2026 Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MENSAGEM Trata-se do Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal que, em regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente e dá outras providências, referente à devolução de saldo remanescente oriundo da Emenda Parlamentar nº 0005.004105/2024-73 — Aquisição de Kits Odontológicos, no valor de R$ 453.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil reais). A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise e “elaboração de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. RELATÓRIA Após analisar o Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, verificou-se que a matéria possui inconsistência material relevante entre a mensagem de lei e o texto normativo do projeto, especialmente no art. 2º, que autoriza a utilização de recursos em vez de disciplinar a devolução dos valores vinculados à emenda parlamentar. Verificou-se ainda ausência de demonstrativo atualizado do saldo financeiro da conta vinculada à emenda parlamentar, documento indispensável para comprovação da existência de superávit financeiro, nos termos do art. 43, 81º, inciso |, da Lei nº 4.320/1964. Considerando o parecer jurídico desta Casa de Leis, bem como a necessidade de observância das normas de Direito Financeiro e responsabilidade fiscal, o voto desta Relatoria é DESFAVORÁVEL à tramitação da matéria, opinando pela devolução do projeto ao Poder Executivo Municipal para regular instrução e adequação. CONCLUSÃO Aos 30 dias do mês de abril do ano de 2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - COJRF reuniu-se para análise do Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente e dá outras providências. Após análise e discussão da matéria, bem como considerando o parecer jurídico emitido por esta Casa de Leis, foi acatado o voto DESFAVORÁVEL do Relator, opinando pela devolução do projeto ao Poder Executivo Municipal, para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, especialmente quanto à inconsistência material existente entre a mensagem de lei e o texto normativo, bem como à ausência de demonstrativo atualizado do saldo financeiro da conta vinculada à emenda parlamentar. MAURO SÉRGIO COSTA Presidente da Comissão CCJRF PAULINO HONÓRIO DE ASSIS Relator da Comissão CCJRF IGOR NEVES FERREIRA ANES Vereador / Secretário da comissão — CCJRF cl om ND) MACÃE) MAURO SERGIO COSTA(06/05/2026 09:34:58) Palavras:4io EEE de + Góds Utenticidade: 09K3:5234:4581.K583.5565 - htips://athus.camara, costamárques: o-gov-br/verdocumento E CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centro/setor 02, Costa Marques/RO, CEP: 76870-021 PARECER COSTA MARQUES/RO, 06 de maio de 2026. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, ESTATÍSTICA E FINANÇAS - COEF Referente: PROJETO DE LEI Nº 23/2026 Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MENSAGEM Trata-se do Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal que, em regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente e dá outras providências, no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), destinados à devolução de saldo remanescente referente à aquisição de kits odontológicos. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise e elaboração de parecer quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e observância das normas legais aplicáveis. RELATÓRIO Após analisar o Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, verificou-se inconsistência material entre a mensagem justificativa e o texto normativo do projeto, especialmente quanto à finalidade da abertura do crédito, bem como ausência de demonstrativo atualizado do saldo financeiro da conta vinculada à Emenda Parlamentar nº 0005.004105/2024-73. Considerando o parecer jurídico desta Casa de Leis, bem como a necessidade de observância da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas de responsabilidade fiscal, o voto desta Relatoria é DESFAVORÁVEL à tramitação da matéria, opinando pela devolução do projeto ao Poder Executivo Municipal para regular instrução e adequação técnica. CONCLUSÃO Aos 30 dias do mês de abril do ano de 2026, a Comissão de Orçamento, Estatística e Finanças - COEF reuniu-se para análise do Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente e dá outras providências. Após análise e discussão da matéria, foi acatado o voto DESFAVORÁVEL da Relatoria, opinando pela devolução do projeto ao Poder Executivo Municipal, para que sejam sanadas as - irregularidades apontadas, especialmente quanto à inconsistência entre a mensagem justificativa e o texto normativo do projeto, bem como a apresentação de demonstrativo atualizado do saldo financeiro da conta vinculada, para comprovação do superávit financeiro. VALDIR JOÃO RODEGHERI Vereador — Presidente da Comissão — COEF ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO Vereadora — Relatora da Comissão — COEF SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO Vereadora — Secretária da Comissão — COEF oro einado Eletronicamente por SILENE BARRETO iesnbree bp - — VEREADORA, CPF: 407.99*.**2.*2 em 06/05/2026 10:41:46, Cód. Aute atura:. Dra Coat em opniao na Lei Nº 14.008, de 23 de Selembro: De 2020. Lo 0 JD; 144.615, VALDIRJOÃO RODEGHERI(06/05/2026 10:33:49) No “Cód. -Autenticidade: 015.1 Va3: 749E;7827. 0227 ihttps:/athus: camara. -Costamarques O-gov: briverdocumento Pág.:1/2 ASSINADO POR(3): CPF:407.99*."*2.*2 CPF:635.16*.**2-*0 CPF:425.44* "9.+2 CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centro/setor 02, Costa Marques/RO, CEP: 76870-021 RARE ESTES ARS NESSE PR PN VEREADOR, op é | 425.44º"9:"2 em 06/05/2026 10:33:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: N 1Y. MR SRT (oro oniRanto ha Lei Nº Tp de 23 de Seteiro de 2020. Informações do Documento": [DD do. Documerito: 194 EIS Tipo de Docieno PARECER. 2 JD; 144,E15, VALDIR JOÃO Ri RODEGHERI(06/05/2026 10:33:49) P Palavras:368"... 15: V33:749] 7827. 22; htips:/athus. camara: .costamarques.to.gov.br/verdocumento — Pág.:2/2 ASSINADO POR(3): CPF:407.99*.**2-*2 CPF:635.16*.**2-*0 CPF:425.44*.**9.*2 CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centro/setor 02, Costa Marques/RO, CEP: 76870-021 DESPACHO COSTA MARQUES/RO, 06 de maio de 2026. Encaminhe-se às Comissões Permanentes competentes desta Casa de Leis, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que, em regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), destinados à aquisição de kits odontológicos, e dá outras providências. Após, retornem os autos para prosseguimento de sua tramitação regimental. SAMARA GIMENEZ DA SILVA Diretora Depto Legislativo Dec.nº 04/CMCM/2025 Informações do Documento. da ID do Documento: 114.008 - Tipo de Documento: DESPACHO. - Elaborado por SAMARA GIMENEZ DA SILVA, CPF: 025.34".*"1:"1 , em 06/05/2026 07:55: 31, contendo 98 palavras. E “JD: 114,00B, SAMARA GIMENEZ DA SILVA(06/05/2026 07:55:31) Palavras:98 EMT “a “oód: Autenticidade: 0796.6465. 3314W046. 0032 - https:/athus Camara: costamarques: 0: «gov-br/verdocumento de So Pág.:1/1 ASSINADO POR(1): CPF:025.34*.**1-*1 PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES ASSESSORIA JURÍDICA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2026 “PARECER jurídico ao Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do poder executivo municipal que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de viabilizar a devolução de saldo remanescente oriundo da Emenda Parlamentar nº 0005.004105/2024-73 (Aquisição de Kits Odontológicos), no valor de R$ 453.000,00” RELATÓRIO Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei nº 23/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior, vinculado à Emenda Parlamentar nº 0005.004105/2024-73 (Aquisição de Kits Odontológicos) . A mensagem de lei informa que o crédito se destina à inclusão de elemento de despesa específico (3.3.90.93 - Indenizações e Restituições), vinculado à ação de devolução de saldo remanescente de convênio, tendo como objetivo proceder à restituição dos recursos não utilizados ao órgão concedente (Fundo Estadual de Saúde), no valor de R$ 453.000,00. Contudo, ao se analisar o texto normativo do projeto, especialmente o art. 2º, verifica-se que a redação não trata de devolução de recursos, mas sim de autorização para utilização de superávit financeiro vinculado à referida emenda parlamentar. Registra-se, ainda, que o presente recurso já foi objeto de projeto de lei no exercício anterior (projeto de lei nº 11/2025), ocasião em que a proposição foi rejeitada por maioria absoluta dos vereadores, após manifestação desfavorável das comissões competentes. VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 — CENTRO CEP 76937-000——— COSTA MARQUES -— RO. e-mail: camaradecostamarques(Dhotmail.com Pág.: 1/4-ID. do Doc.: 10F.4B8 - 28/04/2026 - 10:38:37 - ASSINADO POR(1): CPF:995.09".**2-+3 PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES ASSESSORIA JURÍDICA Por fim, verifica-se que o projeto não veio instruído com demonstrativo atualizado do saldo financeiro da conta vinculada à emenda parlamentar. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A matéria veiculada no projeto de lei insere-se no âmbito do Direito Financeiro, especificamente quanto à abertura de crédito adicional especial, disciplinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.320/1964. Nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Embora a mensagem de lei apresente como finalidade a devolução de saldo remanescente de recursos vinculados, verifica-se inconsistência material relevante no texto do projeto, uma vez que o art. 2º autoriza o Poder Executivo a utilizar o superávit financeiro, e não a proceder à devolução dos valores. Tal incongruência compromete a segurança jurídica da norma, pois, uma vez aprovada, a lei poderia amparar a utilização dos recursos vinculados, em desacordo com a finalidade indicada na mensagem e com a destinação originalmente prevista. A distinção entre autorização para utilização de recursos e autorização para devolução é juridicamente relevante, sobretudo quando se trata de recursos vinculados a emenda parlamentar, cuja aplicação deve observar estritamente sua finalidade específica. Ademais, considerando que o referido recurso já foi objeto de deliberação legislativa no exercício anterior, tendo sido rejeitada a sua utilização, eventual nova tentativa de autorização demanda ainda maior rigor na clareza e correção da proposição. Outro ponto de fragilidade da instrução processual diz respeito à ausência de demonstrativo atualizado do saldo financeiro da conta vinculada, o que inviabiliza a adequada VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 — CENTRO CEP 76937-000—— COSTA MARQUES - RO. e-mail: camaradecostamarques(Qhotmail.com Pág.:2/4-ID. do Doc.: 10F.4B8 - 28/04/2026 - 10:38:37 - ASSINADO POR(1): CPF:995.09*.**2-*3 PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES ASSESSORIA JURÍDICA verificação da existência de superávit financeiro, nos termos do art. 43, S1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. A comprovação do superávit financeiro exige a demonstração do saldo disponível em balanço patrimonial ou extrato atualizado, sendo recomendável, para maior segurança, que tal informação esteja atualizada, preferencialmente com data não superior a 03 (três) dias úteis anteriores à análise legislativa. Diante disso, verifica-se que o projeto apresenta vícios de natureza material e deficiência na instrução processual, comprometendo sua regular tramitação. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina de forma DESFAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 23/2026, na forma em que se encontra, tendo em vista a inconsistência material existente entre a mensagem de lei e o texto normativo, especialmente no art. 2º, que autoriza a utilização de recursos em vez de disciplinar sua devolução. Recomenda-se que o Poder Executivo promova a adequação do projeto, de modo a refletir corretamente a finalidade de devolução dos recursos vinculados, bem como que seja juntado aos autos demonstrativos atualizados do saldo da conta vinculada à emenda parlamentar, preferencialmente com data recente (até 03 dias úteis), a fim de comprovar a existência de superávit financeiro. Somente após tais ajustes é que a matéria poderá ser reapreciada sob o aspecto de sua viabilidade jurídica. É o parecer, Salvo melhor juízo. Costa Marques/RO, 28 de abril de 2026. Eric Alves Mandrick Assessor Jurídico Dec. 63/2025 VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO CEP 76937-000. COSTA MARQUES - RO. e-mail: camaradecostamarques(Qhotmail.com Pág.:3/4-ID. do Doc.: 10F.4B8 - 28/04/2026 - 10:38:37 - ASSINADO POR(1): CPF:995.09".**2-*3 CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Avenida Chianca, Nº 1356 Centro/setor 02, Costa Marques/RO, CEP: 76870-021 Assinatura do Paio oa Assinado Eletronicamente por ERIC ALVES, MANDRICK - ASSESSOR | “JURIDICO, CPF: 995.09*.**2-*3 em 28/04/2026 10:38:37, Cód. Autenticidade da | ip » Assinatura: 1047. 7V38,5368. X623.7405, 'Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 ao “a Deo de 2020. Informações do Documento : ID do Documento: 10F.4B8 - Tipo de Documento: PARECER JURÍDICO. Elaborado. por ERIC ALVES MANDRICK, CPF: 995.09". :2-*9 , em28/04/2026 - 10:38:37 Sédigo de Autenticisade deste Documento 10U5.4238.3362.179U. 8131 So autenticidade do ddncumento pera Ro Fontatida no site; Pág.:4/4- ID. do Doc.: 10F.4B8 - 28/04/2026 - 10:38:37 - ASSINADO POR(1): CPF:995.09".**2-*3 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE LEI Nº E, 312026 Excelentíssimo Presidente, Nobres Edis, Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RECURSOS VINCULADOS A EMENDA PARLAMENTAR Nº 0005.004105/2024-73- AQUISIÇÃO DE KITS ODONTOLOGICOS, DE DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, cr”. Tal solicitação se faz necessário tendo em vista a inclusão de novo elemento de despesa na ação 1303- DEVOLUÇÃO DO CV AQ DE KITS ODONTOLOGICOS Elemento de despesa 3.3.90.93 — Indenizações e restituições, no valor de R$: 453.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil), referente ao saldo remanescente do convenio acima mencionado. A abertura do crédito acima mencionado dar-se devido à devolução do =" saldo do convenio junto ao órgão concedente, que neste caso é Fundo Estadual de Saúde. Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer. Costa Marques - RO, 13 de abril de 2026. o Atenciosamente, Assinado de forma digital Cc FABIOMAR AGOSTINI POr FABOMAR AGOSTINI (RECEBIDO oco E FABIOMAR AGOSTINI BENTO Prefeito do Município Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº. q > /2026 EM, 13 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2026-2029, nova meta referente ao programa 0013 - GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA - SAÚDE, bem como prioriza a execução da mesma na LDO 2026 através da inclusão dos Projetos Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2026. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizará de superávit financeiro com recursos vinculados à emenda parlamentar vigente, no valor de R$: 453.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil), conforme a seguir: 02.06.00 — SEC MUN DE SAÚDE 10.301.0013 — Atenção Básica 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições 1303- DEVOLUÇÃO SALDO REMANESCENTE AQ DE KITS ODONTOLOGICOS R$: 453.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil) Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito, aos 13 de abril de 2026. FABIOMAR Assinado de forma digital * por FABIOMAR AGOSTINI AGOSTINI BENTO:01125166290 BENTO:0112516629 6ados:2026.04.13 fo) 4 W:2235-0400' FABIOMAR AGOSTINI BENTO Prefeito do Município