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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Av. Chianca nº 1381 – Centro – Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 – Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamarques.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamarques.ro.gov.br
MENSAGEM DE LEI Nº ____/2026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, com recursos
vinculados aos programas Fundo a Fundo a Proposta 22004126000125002 - Reforma
da UBS Limoeiro para as providencias com relação a abertura de credito, informando
que.
O valor total da transposição sera de R$ 1.029.975,00 (um milhão vinte
e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), segue em anexo cópias dos
extratos comprovando a disponibilidades dos créditos.
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos
apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 13 de abril de 2026.
Atenciosamente,
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Av. Chianca nº 1381 – Centro – Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 – Contatos (69) 3651-3786/3787
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PROJETO DE LEI N.º ____/GP/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2.026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE
DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O
ART. 167, VI, CF”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, Estado de
Rondônia, no exercício de sua competência legal;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º - Incluem no Plano Plurianual 2026-2030, nova meta referente ao
programa 0013 – GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA - SAÚDE, bem como
prioriza a execução da mesma na LDO 2026 através da inclusão dos Projetos
Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2026.
Art. 2º - Fica autorizado abrir no corrente exercício financeiro o crédito
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.029.975,00 (um
milhão vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei 4.320/64, Lei Municipal
1236/2025-LOA-2026, de 16 de Dezembro de 2025, Portaria Ministerial no 163/00,
248/03 e Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013-ATENÇÃO BASICA
4.4.90.51 – Obras e Instalações
1308- REFORMA DA UBS LIMOEIRO PRO 22004126000125002
R$ 999.975,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e cinco
reais)
ANULAÇÃO
02.04.00 – SEC MUN DE FAZENDA
99.999.0003 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 – Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps
R$ 30.000,00(trinta mil reais)
FICHA: 41
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Av. Chianca nº 1381 – Centro – Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 – Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamarques.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamarques.ro.gov.br
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013-ATENÇÃO BASICA
4.4.90.51 – Obras e Instalações
1308- REFORMA DA UBS LIMOEIRO PRO 22004126000125002
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º Para cobertura ao crédito aberto, no Artigo primeiro, o Poder Executivo utilizará,
será por Excesso de Arrecadação da Proposta 22004126000125002 com recursos
vinculados ao programa ao Fundo Nacional de Saúde no total de R$ 999.975,00
(novecentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), e
anulação de suplementação o valor da R$ 30.000,00 (trinta mil reais, referente a
contrapartida do Municipio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, 13 de abril de 2026.
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
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