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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-20
Ementadispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências, de dotações conforme preceitua o ART. 167, VI, CF. No valor de R$ 1.029.975,00 (um milhão vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais).
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2026-05-20T13:35:36.856313-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Av. Chianca nº 1381 – Centro – Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 – Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamarques.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamarques.ro.gov.br
MENSAGEM DE LEI Nº ____/2026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas 
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, com recursos 
vinculados aos programas Fundo a Fundo a Proposta 22004126000125002 - Reforma 
da UBS Limoeiro para as providencias com relação a abertura de credito, informando 
que.
O valor total da transposição sera de R$ 1.029.975,00 (um milhão vinte 
e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), segue em anexo cópias dos 
extratos comprovando a disponibilidades dos créditos.
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos 
apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 13 de abril de 2026.
Atenciosamente,
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Av. Chianca nº 1381 – Centro – Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 – Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamarques.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamarques.ro.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____/GP/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2.026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE 
DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O 
ART. 167, VI, CF”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, Estado de 
Rondônia, no exercício de sua competência legal;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º - Incluem no Plano Plurianual 2026-2030, nova meta referente ao 
programa 0013 – GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA - SAÚDE, bem como 
prioriza a execução da mesma na LDO 2026 através da inclusão dos Projetos 
Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2026.
Art. 2º - Fica autorizado abrir no corrente exercício financeiro o crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.029.975,00 (um 
milhão vinte e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei 4.320/64, Lei Municipal 
1236/2025-LOA-2026, de 16 de Dezembro de 2025, Portaria Ministerial no 163/00, 
248/03 e Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013-ATENÇÃO BASICA
4.4.90.51 – Obras e Instalações
1308- REFORMA DA UBS LIMOEIRO PRO 22004126000125002
R$ 999.975,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e cinco
reais) 
ANULAÇÃO
02.04.00 – SEC MUN DE FAZENDA
99.999.0003 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 – Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps
R$ 30.000,00(trinta mil reais)
FICHA: 41
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Av. Chianca nº 1381 – Centro – Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000 – Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamarques.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamarques.ro.gov.br
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013-ATENÇÃO BASICA
4.4.90.51 – Obras e Instalações
1308- REFORMA DA UBS LIMOEIRO PRO 22004126000125002
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 
Art. 3º Para cobertura ao crédito aberto, no Artigo primeiro, o Poder Executivo utilizará,
será por Excesso de Arrecadação da Proposta 22004126000125002 com recursos 
vinculados ao programa ao Fundo Nacional de Saúde no total de R$ 999.975,00
(novecentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), e 
anulação de suplementação o valor da R$ 30.000,00 (trinta mil reais, referente a 
contrapartida do Municipio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, 13 de abril de 2026.
 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município

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