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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaProjeto de Resolução Legislativa nº 001/2026 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a Regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, institui diretrizes para o Governo Digital e dá outras providências.
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
-----------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
“Dispõe sobre a Regulamentação e 
aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 
29 de março de 2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Costa Marques/RO, 
institui diretrizes para o Governo 
Digital e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA 
MARQUES, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, FAZ SABER 
que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Resolução:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara 
Municipal de Costa Marques/RO, o Programa de Governo Digital, 
nos termos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Art. 2º O Programa de Governo Digital observará as 
seguintes diretrizes:
I – manutenção e aprimoramento dos serviços 
digitais disponíveis;
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
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VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
II – ampliação gradual da oferta de serviços 
digitais, observadas as disponibilidades técnica, 
administrativa e orçamentária;
III – aproximação entre o Poder Legislativo 
Municipal e o cidadão;
IV – simplificação dos procedimentos 
administrativos;
V – incentivo à transparência pública e ao acesso 
à informação;
VI – utilização da tecnologia da informação como 
instrumento de eficiência administrativa;
VII – observância da Lei Federal nº 13.709/2018 –
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VIII – promoção da acessibilidade digital, sempre 
que tecnicamente possível.
Art. 3º A coordenação das ações relacionadas ao 
Governo Digital ficará sob responsabilidade da Presidência 
da Câmara Municipal, podendo contar com o apoio dos setores 
administrativos e de empresas contratadas para suporte 
técnico e manutenção dos sistemas eletrônicos.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º A Câmara Municipal poderá disponibilizar 
serviços públicos em meio digital, de forma gradual e 
progressiva, conforme viabilidade técnica e disponibilidade 
orçamentária.
Art. 5º As plataformas digitais utilizadas pela 
Câmara Municipal deverão, sempre que possível:
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
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VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
I – permitir o acesso a informações 
institucionais;
II – possibilitar o encaminhamento eletrônico de 
solicitações;
III – permitir acompanhamento de demandas 
administrativas;
IV – garantir transparência das atividades 
legislativas e administrativas;
V – observar padrões mínimos de segurança da 
informação.
Parágrafo único. O acesso aos serviços digitais 
poderá ocorrer por meio do portal institucional, 
aplicativos, sistemas eletrônicos contratados ou outras 
plataformas oficiais utilizadas pela Câmara Municipal.
Art. 6º A Câmara Municipal buscará, sempre que 
possível:
I – eliminar exigências excessivas ou 
desnecessárias ao cidadão;
II – simplificar procedimentos administrativos;
III – disponibilizar informações de interesse 
público em formato digital;
IV – incentivar a utilização de ferramentas 
eletrônicas para atendimento ao público.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
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VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
Art. 7º São direitos dos usuários dos serviços 
digitais da Câmara Municipal:
I – acesso gratuito às plataformas digitais 
disponibilizadas;
II – recebimento de informações claras e 
atualizadas;
III – proteção de seus dados pessoais, nos termos 
da legislação vigente;
IV – obtenção de protocolo das solicitações 
realizadas, quando aplicável;
V – acesso à Ouvidoria, ao SIC/e-SIC e aos demais 
canais oficiais de atendimento.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 8º A Câmara Municipal observará, no que couber, 
as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na utilização 
de sistemas, plataformas e serviços digitais.
Art. 9º As medidas relacionadas à proteção de dados 
pessoais, segurança da informação e governança de dados são
regulamentadas por ato normativo próprio.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS DIGITAIS DISPONÍVEIS
Art. 10. Constituem serviços digitais 
disponibilizados pela Câmara Municipal, dentre outros:
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CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
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I – Portal da Transparência;
II – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/e-SIC;
III – Portal Institucional;
IV – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo –
SAPL, quando disponível;
V – publicação de atos oficiais;
VI – Ouvidoria;
VII – transmissão das sessões legislativas, quando 
houver disponibilidade técnica;
VIII – demais serviços eletrônicos implementados 
futuramente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A implementação das disposições desta 
Resolução ocorrerá de forma gradual, observadas as 
limitações técnicas, administrativas, operacionais e 
orçamentárias da Câmara Municipal de Costa Marques/RO.
Art. 12. A ausência temporária de ferramentas ou 
serviços digitais não implicará descumprimento desta 
Resolução, quando demonstrada impossibilidade técnica, 
administrativa, operacional ou financeira.
Art. 13. A presente Resolução não implica criação 
obrigatória de novos cargos, funções, estruturas 
administrativas ou despesas permanentes, devendo sua 
execução observar as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras do Poder Legislativo Municipal.
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
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VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
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e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela 
Mesa Diretora.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.
MESA DIRETORA
Juliane Duarte Sena das Neves
Presidente: _________________________________
Mauro Sergio Costa
Vice-Presidente: ____________________________
Ana Cristina Gomes Justiniano
1º Secretária: ______________________________
Paulino Honorio de Assis
2º Secretário: ______________________________
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
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AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Resolução que regulamenta, 
no âmbito da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, a 
aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, 
denominada Lei do Governo Digital.
A referida legislação federal estabelece 
princípios, regras e instrumentos voltados à modernização da 
Administração Pública, ao fortalecimento da transparência, 
à ampliação do acesso à informação e à utilização de meios 
digitais na prestação dos serviços públicos.
A regulamentação local mostra-se necessária para 
adequação institucional às diretrizes nacionais de Governo 
Digital, permitindo maior organização administrativa, 
incentivo à transparência pública, simplificação de 
procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de atendimento 
ao cidadão.
O presente projeto foi elaborado considerando a 
realidade administrativa da Câmara Municipal de Costa 
Marques, especialmente suas limitações estruturais, reduzido 
quadro de pessoal, capacidade operacional e disponibilidade 
orçamentária, razão pela qual se adotou modelo normativo 
enxuto, proporcional e compatível com a realidade do Poder 
Legislativo Municipal.
Importante destacar que a proposta não cria 
cargos, não gera aumento automático de despesas e tampouco 
impõe obrigações tecnológicas incompatíveis com a capacidade 
financeira da Câmara Municipal, prevendo expressamente 
implementação gradual e progressiva dos serviços digitais.
A presente proposta encontra fundamento nos 
princípios constitucionais da eficiência, publicidade e 
transparência administrativa, previstos no artigo 37 da 
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
MESA DIRETORA
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VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei de 
Acesso à Informação e da Lei do Governo Digital.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução busca 
assegurar conformidade normativa com a legislação federal, 
fortalecer os mecanismos de transparência pública e promover 
modernização administrativa compatível com a realidade 
local.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e 
aprovação da presente matéria.
Costa Marques/RO., 18 de maio de 2026.
MESA DIRETORA
Juliane Duarte Sena das Neves
Presidente: _________________________________
Mauro Sergio Costa
Vice-Presidente: ____________________________
Ana Cristina Gomes Justiniano
1º Secretária: ______________________________
Paulino Honorio de Assis
2º Secretário: ______________________________

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