| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2026 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a Regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, institui diretrizes para o Governo Digital e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 “Dispõe sobre a Regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, institui diretrizes para o Governo Digital e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, o Programa de Governo Digital, nos termos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021. Art. 2º O Programa de Governo Digital observará as seguintes diretrizes: I – manutenção e aprimoramento dos serviços digitais disponíveis; PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com II – ampliação gradual da oferta de serviços digitais, observadas as disponibilidades técnica, administrativa e orçamentária; III – aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IV – simplificação dos procedimentos administrativos; V – incentivo à transparência pública e ao acesso à informação; VI – utilização da tecnologia da informação como instrumento de eficiência administrativa; VII – observância da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); VIII – promoção da acessibilidade digital, sempre que tecnicamente possível. Art. 3º A coordenação das ações relacionadas ao Governo Digital ficará sob responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal, podendo contar com o apoio dos setores administrativos e de empresas contratadas para suporte técnico e manutenção dos sistemas eletrônicos. CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 4º A Câmara Municipal poderá disponibilizar serviços públicos em meio digital, de forma gradual e progressiva, conforme viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária. Art. 5º As plataformas digitais utilizadas pela Câmara Municipal deverão, sempre que possível: PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com I – permitir o acesso a informações institucionais; II – possibilitar o encaminhamento eletrônico de solicitações; III – permitir acompanhamento de demandas administrativas; IV – garantir transparência das atividades legislativas e administrativas; V – observar padrões mínimos de segurança da informação. Parágrafo único. O acesso aos serviços digitais poderá ocorrer por meio do portal institucional, aplicativos, sistemas eletrônicos contratados ou outras plataformas oficiais utilizadas pela Câmara Municipal. Art. 6º A Câmara Municipal buscará, sempre que possível: I – eliminar exigências excessivas ou desnecessárias ao cidadão; II – simplificar procedimentos administrativos; III – disponibilizar informações de interesse público em formato digital; IV – incentivar a utilização de ferramentas eletrônicas para atendimento ao público. CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com Art. 7º São direitos dos usuários dos serviços digitais da Câmara Municipal: I – acesso gratuito às plataformas digitais disponibilizadas; II – recebimento de informações claras e atualizadas; III – proteção de seus dados pessoais, nos termos da legislação vigente; IV – obtenção de protocolo das solicitações realizadas, quando aplicável; V – acesso à Ouvidoria, ao SIC/e-SIC e aos demais canais oficiais de atendimento. CAPÍTULO IV DA PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 8º A Câmara Municipal observará, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na utilização de sistemas, plataformas e serviços digitais. Art. 9º As medidas relacionadas à proteção de dados pessoais, segurança da informação e governança de dados são regulamentadas por ato normativo próprio. CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS DIGITAIS DISPONÍVEIS Art. 10. Constituem serviços digitais disponibilizados pela Câmara Municipal, dentre outros: PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com I – Portal da Transparência; II – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/e-SIC; III – Portal Institucional; IV – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, quando disponível; V – publicação de atos oficiais; VI – Ouvidoria; VII – transmissão das sessões legislativas, quando houver disponibilidade técnica; VIII – demais serviços eletrônicos implementados futuramente. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A implementação das disposições desta Resolução ocorrerá de forma gradual, observadas as limitações técnicas, administrativas, operacionais e orçamentárias da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. Art. 12. A ausência temporária de ferramentas ou serviços digitais não implicará descumprimento desta Resolução, quando demonstrada impossibilidade técnica, administrativa, operacional ou financeira. Art. 13. A presente Resolução não implica criação obrigatória de novos cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas permanentes, devendo sua execução observar as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo Municipal. PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA Juliane Duarte Sena das Neves Presidente: _________________________________ Mauro Sergio Costa Vice-Presidente: ____________________________ Ana Cristina Gomes Justiniano 1º Secretária: ______________________________ Paulino Honorio de Assis 2º Secretário: ______________________________ PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Costa Marques/RO, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, denominada Lei do Governo Digital. A referida legislação federal estabelece princípios, regras e instrumentos voltados à modernização da Administração Pública, ao fortalecimento da transparência, à ampliação do acesso à informação e à utilização de meios digitais na prestação dos serviços públicos. A regulamentação local mostra-se necessária para adequação institucional às diretrizes nacionais de Governo Digital, permitindo maior organização administrativa, incentivo à transparência pública, simplificação de procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de atendimento ao cidadão. O presente projeto foi elaborado considerando a realidade administrativa da Câmara Municipal de Costa Marques, especialmente suas limitações estruturais, reduzido quadro de pessoal, capacidade operacional e disponibilidade orçamentária, razão pela qual se adotou modelo normativo enxuto, proporcional e compatível com a realidade do Poder Legislativo Municipal. Importante destacar que a proposta não cria cargos, não gera aumento automático de despesas e tampouco impõe obrigações tecnológicas incompatíveis com a capacidade financeira da Câmara Municipal, prevendo expressamente implementação gradual e progressiva dos serviços digitais. A presente proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e transparência administrativa, previstos no artigo 37 da PODER LEGISLATIVO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES MESA DIRETORA ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ AVENIDA CHIANCA, 1386 – CENTRO CEP 76937-000-------------------------------------------– COSTA MARQUES – RO. e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei do Governo Digital. Dessa forma, o presente Projeto de Resolução busca assegurar conformidade normativa com a legislação federal, fortalecer os mecanismos de transparência pública e promover modernização administrativa compatível com a realidade local. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente matéria. Costa Marques/RO., 18 de maio de 2026. MESA DIRETORA Juliane Duarte Sena das Neves Presidente: _________________________________ Mauro Sergio Costa Vice-Presidente: ____________________________ Ana Cristina Gomes Justiniano 1º Secretária: ______________________________ Paulino Honorio de Assis 2º Secretário: ______________________________