EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF, no uso de suas atribuições legais, apresentam a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 13/2026:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 13/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade quando:
I – deixar de cumprir as disposições legais aplicáveis;
II – alterar suas finalidades estatutárias, deixando de atender ao interesse público que justificou a concessão do título;
III – deixar de comprovar o funcionamento regular de suas atividades;
IV – alterar sua denominação ou endereço e não comunicar à Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa nº 01/2026 tem por finalidade promover adequação técnica e jurídica ao Projeto de Lei nº 13/2026.
O texto original do artigo 2º, especialmente no inciso II, previa hipótese que poderia ser interpretada como imposição de obrigação à entidade privada, ao condicionar a manutenção do título de utilidade pública à prestação de serviços quando solicitados pela municipalidade.
Tal previsão não se mostra adequada, uma vez que pode afrontar o princípio da autonomia das associações, conforme apontado no parecer jurídico desta Casa.
Dessa forma, a nova redação proposta corrige a impropriedade, estabelecendo critérios compatíveis com a legislação vigente, com base no interesse público e no funcionamento regular da entidade.
Assim, a presente emenda visa garantir maior segurança jurídica e aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.
__________________________________MAURO SÉRGIO COSTAPresidente – CCJRF
__________________________________PAULINO HONÓRIO DE ASSISRelator – CCJRF
__________________________________IGOR NEVES FERREIRA ANESSecretário – CCJRF
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CCJRF
Referente: Projeto de Lei nº 13/2026Autoria: Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues
Apreciação: Sessão Extraordinária
Senhora Presidente,
Pelo presente, encaminhamos os pareceres referentes ao Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria da Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Rancho Bom Jesus, para apreciação e deliberação deste Douto Plenário.
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade declarar como de utilidade pública municipal a Associação Rancho Bom Jesus, entidade sem fins lucrativos com atuação social e comunitária no Município. A matéria encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, sendo de iniciativa parlamentar legítima. Conforme análise do parecer jurídico, a proposição é constitucional e legal, estando apta à tramitação. Entretanto, visando adequação à técnica legislativa e maior segurança jurídica, esta Comissão apresentou Emenda Modificativa nº 01/2026, com a finalidade de corrigir a redação do artigo 2º do projeto, retirando previsão que poderia gerar interpretação de imposição indevida à entidade privada e adequando o texto aos princípios da autonomia associativa. Dessa forma, após análise da matéria e da emenda apresentada, esta Comissão entende que o projeto encontra-se apto à tramitação. Assim, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026.
_____________________________MAURO SÉRGIO COSTAPresidente da Comissão CCJRF
VOTO DO RELATOR
Após análise do Projeto de Lei nº 13/2026, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais e constitucionais, tendo por objetivo reconhecer entidade de relevante interesse público.
A Emenda Modificativa nº 01/2026, apresentada por esta Comissão, promove ajuste necessário à redação do artigo 2º, conferindo maior segurança jurídica e adequação à legislação vigente.
Dessa forma, não há óbices de ordem constitucional, legal ou regimental.
Portanto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 13/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026.
_________________________________PAULINO HONÓRIO DE ASSISRelator da Comissão CCJRF
ATA
Aos dez dias do mês de abril do ano de 2026, reuniram-se os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF, para análise do Projeto de Lei nº 13/2026. Após análise e discussão da matéria, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2026, sendo ambas analisadas conjuntamente. Colocado em votação, foi aprovado o voto do Relator, manifestando-se esta Comissão de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026.
___________________________________________IGOR NEVES FERREIRA ANESVereador / Secretário da Comissão – CCJRF