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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaEmenda Modificativa nº 01/2026, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF, ao Projeto de Lei nº 13/2026.
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2026-05-20T13:22:11.589520-03:00 Emendas Modificativas 5 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026

AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026



Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF, no uso de suas atribuições legais, apresentam a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 13/2026:



Art. 1º

Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 13/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade quando:

I – deixar de cumprir as disposições legais aplicáveis;

II – alterar suas finalidades estatutárias, deixando de atender ao interesse público que justificou a concessão do título;

III – deixar de comprovar o funcionamento regular de suas atividades;

IV – alterar sua denominação ou endereço e não comunicar à Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.



Art. 2º

Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.



JUSTIFICATIVA

A presente Emenda Modificativa nº 01/2026 tem por finalidade promover adequação técnica e jurídica ao Projeto de Lei nº 13/2026.

O texto original do artigo 2º, especialmente no inciso II, previa hipótese que poderia ser interpretada como imposição de obrigação à entidade privada, ao condicionar a manutenção do título de utilidade pública à prestação de serviços quando solicitados pela municipalidade.

Tal previsão não se mostra adequada, uma vez que pode afrontar o princípio da autonomia das associações, conforme apontado no parecer jurídico desta Casa.



Dessa forma, a nova redação proposta corrige a impropriedade, estabelecendo critérios compatíveis com a legislação vigente, com base no interesse público e no funcionamento regular da entidade.

Assim, a presente emenda visa garantir maior segurança jurídica e aperfeiçoamento da técnica legislativa.



Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.



__________________________________MAURO SÉRGIO COSTAPresidente – CCJRF



__________________________________PAULINO HONÓRIO DE ASSISRelator – CCJRF



__________________________________IGOR NEVES FERREIRA ANESSecretário – CCJRF

































COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CCJRF



Referente: Projeto de Lei nº 13/2026Autoria: Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues

Apreciação: Sessão Extraordinária



Senhora Presidente,



Pelo presente, encaminhamos os pareceres referentes ao Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria da Vereadora Lucineia Justiniano Rodrigues, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Rancho Bom Jesus, para apreciação e deliberação deste Douto Plenário.



MENSAGEM

Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem como finalidade declarar como de utilidade pública municipal a Associação Rancho Bom Jesus, entidade sem fins lucrativos com atuação social e comunitária no Município. A matéria encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, sendo de iniciativa parlamentar legítima. Conforme análise do parecer jurídico, a proposição é constitucional e legal, estando apta à tramitação. Entretanto, visando adequação à técnica legislativa e maior segurança jurídica, esta Comissão apresentou Emenda Modificativa nº 01/2026, com a finalidade de corrigir a redação do artigo 2º do projeto, retirando previsão que poderia gerar interpretação de imposição indevida à entidade privada e adequando o texto aos princípios da autonomia associativa. Dessa forma, após análise da matéria e da emenda apresentada, esta Comissão entende que o projeto encontra-se apto à tramitação. Assim, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026.



_____________________________MAURO SÉRGIO COSTAPresidente da Comissão CCJRF



VOTO DO RELATOR



Após análise do Projeto de Lei nº 13/2026, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais e constitucionais, tendo por objetivo reconhecer entidade de relevante interesse público.

A Emenda Modificativa nº 01/2026, apresentada por esta Comissão, promove ajuste necessário à redação do artigo 2º, conferindo maior segurança jurídica e adequação à legislação vigente.

Dessa forma, não há óbices de ordem constitucional, legal ou regimental.

Portanto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 13/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026.

_________________________________PAULINO HONÓRIO DE ASSISRelator da Comissão CCJRF



ATA



Aos dez dias do mês de abril do ano de 2026, reuniram-se os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – CCJRF, para análise do Projeto de Lei nº 13/2026. Após análise e discussão da matéria, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2026, sendo ambas analisadas conjuntamente. Colocado em votação, foi aprovado o voto do Relator, manifestando-se esta Comissão de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026, com a Emenda Modificativa nº 01/2026.



___________________________________________IGOR NEVES FERREIRA ANESVereador / Secretário da Comissão – CCJRF



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