| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 |
| Date | 2021-11-26 |
| native_id | 254 |
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Ata da 64º Sessão Extraordinária no 1º Biênio da 10º Legislatura da Câmara Municipal de Costa Marques Rondônia. Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um, sob a Presidência do Vereador Mauro Sergio Costa, que Declara Aberta a 64º Sessão Extraordinária do 1º Ano Legislativo no 1º Biênio da 10º Legislatura da Câmara Municipal de Costa Marques Rondônia. Convocada pela Convocação nº 065/CMCM/2021, onde todos os Srs. Vereadores assinaram a citada convocação; O Sr. Presidente convidou o Vereador Mohamed Dib Neto para fazer leitura de um Versículo da Bíblia, logo após, o Sr. Presidente solicitou ao segundo secretario para que faça leitura da ata na sessão anterior, o qual foi dispensado por Unanimidade dos Presentes. Passamos para a Ordem do Dia: - VOTAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal que, REVOGA os Artigos 2º, Artigo 4º Parágrafo Único e Artigo 6º, bem como ALTERA a redação do Artigo 5°, ambos da Lei Municipal nº 913/2021, de 05 de janeiro de 2021, que Dispõe sobre a Instituição ao âmbito Municipal de Feriado Municipal referente ao Dia do Evangélico no Município de Costa Marques/RO, e da outras providencias. O Sr. Presidente solicitou ao secretário para que faça leitura do projeto em pauta, do Parecer Jurídico, e dos Pareceres das Comissões Permanentes CCJRF; e colocou o projeto em discussão, concedeu a palavra aos Vereadores para a discussão do projeto acima citado; O qual pede a parte para o uso da palavra o Vereador Mohamed Dib Neto que, disse: esse é um projeto que foi aprovado pelos Nobres Vereadores da gestão passada onde se gerou-se a Lei Municipal nº 913, e foi apreciado pelo Ministério Publico através de denuncia, o qual o Ministério Publico mandou uma recomendação de inconstitucionalidade a lei municipal; Dizer que ao chegar ao conhecimento deste Poder Legislativo Municipal e não somente o Sr, Presidente mais este Parlamentar autor do projeto foi minha preocupação, quanto ao Artigo da Clausula na lei que se tratava: “ o município poderá quando tivesse algum evento entrar com orçamento” e isso o torna a lei municipal inconstitucional, e buscando conhecimento com mais clareza, juntamente com o jurídico desta casa de leis a Dr. Pâmela, que disse somente se revoga alguns artigos que ficará instituído o Dia do Evangélico e que o Poder Executivo Municipal não terá nenhum vinculo para o evento quanto o financeiro, de acordo com a lei complementar; Dizer que nada será mais justo do que haver um feriado do Dia do Evangélico para a população evangélica, uma vez que o calendário prever vários tipos de feriados. Obrigado! E não havendo nenhum Srs. Vereadores para discutir o projeto, o Srº. Presidente passou para a Votação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 por ordem de chamada alfabética dos Srs. Vereadores: Adimilson Carlos Cassol, favorável; Agemiro Disley Pimentel Da Silva, favorável; Elizeu Apareceido Biazini, favorável; Juliane Duarte Sena Das Neves, favorável; Lucineia Justiniano Rodrigues Porto, favorável; Merinalda de Oliveira Rodrigues favorável; Mohamed Dib Neto, favorável; O qual é Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 009/2021, por Unanimidade dos Presentes em Única Votação. E não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente deu por encerrada a presente 64º Sessão Extraordinária no 1º Biênio da 10º Legislatura; Essa ata vai devidamente assinada pelo Sr. Presidente_____________________; E eu vereador ___________________1º secretario da Mesa Diretora, Lavrei e assino o presente Ata. Costa Marques/RO, 26 de novembro de 2021.
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“ROTEIRO DA 64º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DO DIA 26/11/2021) DO 1º BIÊNIO DA 10ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO.” “ABERTURA” PRESIDENTE: Invocando a Proteção de Deus, Declaro aberta a 64º Sessão Extraordinária no 1º Ano Legislativo do 1º Biênio da 10ª Legislatura da Câmara Municipal. LEITURA DA BIBLIA: Convida um vereador para fazer a leitura da Bíblia. SECRETARIO: Procede a leitura da Ata da Sessão anterior ORDEM DO DIA - VOTAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal que, REVOGA os Artigos 2º, Artigo 4º Parágrafo Único e Artigo 6º, bem como ALTERA a redação do Artigo 5°, ambos da Lei Municipal nº 913/2021, de 05 de janeiro de 2021, que Dispõe sobre a Instituição ao âmbito Municipal de Feriado Municipal referente ao Dia do Evangélico no Município de Costa Marques/RO, e da outras providencias. ENCERRAMENTO E não havendo mais nada a tratar o Senhor Presidente deu por encerrado a presente Sessão Extraordinária, e convoca os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Extraordinária conforme as necessidades nesta augusta casa de leis. Costa Marques-RO, em 23 de novembro de 2021. MOHAMED DIB NETO 1º Secretario/CMCM