| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2025-06-09 |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES - RO PODER LEGISLATIVO/DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lista de Presença V 1 2 3 4. 32º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DO DIA 09/06/2025) DO 1º ANO LEGISLATIVO DO 1º BIÊNIO DA 11º LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO.” VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI COMPLEMETAR Nº 003/2025. ereadores Assinatura « ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO . IGOR NEVES FERREIRA ANEZ + JULIANE DUARTE SENA DASNEVES LUCINÉIA JUSTINIANO RODRIGUES :- MAURO SERGIO COSTA PAULINO HONÓRIO DE ASSIS 5 6. 7 - SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO So VALDIR JOÃO RODEGHERI 9. VALMIR AGOSTINHO Juliane pa Sena das Neves Presidente CM/CM 1º Biênio 2025/2026
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES -RO ATA DA 32ª SESSÃO EXTRAORDINARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, ESTADO DE RONDÔNIA, DO 1 º BIÊNIO DO 1 º ANO DA 11 º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE JUNHO DE 2025 APÓS 31ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se extraordinariamente a Câmara Municipal de Costa Marques sob a presidência da Senhora Vereadora Juliane Duarte Sena das Neves, que declarou aberta a presente Sessão, sob a proteção de Deus. Os vereadores foram convocados por meio da Convocação nº 036/CMCM/2025, a qual foi assinada por todos os vereadores. Lista de presença na Sessão: Ana Cristina Gomes Justiniano (União) presente; Igor Neves Ferreira Afí.ez (AGIR) presente; Juliane Duarte Sena das Neves (PL) presente; Mauro Sérgio Costa (MDB) presente; Paulino Honório de Assis (MDB) presente; Lucinéia Justiniano Rodrigues (PSD) presente; Silene Barreto Marques do Nascimento (PRD) presente; Valdir João Rodegheri (União) presente; e Valmir Agostinho (PRD) presente. A Senhora Presidente convidou o Vereador Mauro Sérgio Costa para realizar a leitura de um versículo da Bíblia. Passamos para a Ordem do Dia: - Votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, "altera dispositivo da lei complementar municipal nº 86, de 14 de fevereiro de 2021, que "dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Complementar nº 44/2014 que dispõe sobre a alteração da lei Municipal nº 504/2010 "dispõe sobre a criação da procuradoria jurídica do município de costa marques'', e cria o fundo de honorários sucumbenciais de costa marques - FHS e dá outras providencias. Na sequência, a Senhora Presidente solicitou à secretaria a leitura dos pareceres das Comissões Permanentes CCJRF e COEF, sendo assim realizado. Em seguida, a Senhora Presidente colocou o projeto em discussão, onde o vereador Muro Sérgio pede pela ordem e diz: gostaria de ser breve aqui e repassar ao máximo do que foi extraído em torno da situação, a gente vê que foi anexo ao esqueleto a alteração da Lei nº 86 de 2021 , a alteração do anexo 1 da Lei Complementar nº 44 de 2014, a alteração da Lei 504 de 2010 que dispõe de outras situações e colocaram no esqueleto. É mais uma situação também onde o município busca uma adequação estrutural, assim como foi a SUPEL, setor de licitações, assim também a Procuradoria, como virá o projeto a seguir, que é da Controladoria, onde são três órgãos de grande importância em que ambos os seus respectivos membros respondem de forma solidária com o Executivo. Responde no acerto com também responde nos erros por meio de judiciais ou qualquer outro meio que tenha de ser penalizado. Então, é algo importante para o município, onde outros municípios já atravessaram por essa face e chegou a nossa vez. Então peço aos nobres também, não só fazendo o papel de líder do Executivo aqui na Casa, mas por reconhecer o bem e a propriedade dessa lei. Logo a vereadora Silene Barreto diz: Quero parabenizar o Prefeito, o gestor, pela visão de gestão. Saber da importância, da transparência da gestão, saber da valorização profissional e um setor tão importante, como disse o vereador Maurinho, responde solidariamente com o Prefeito. Isso é uma responsabilidade. Nós sabemos que se o jurídico não trabalhar adequadamente, o município também perde. Então eu acredito que é muito válido. Foi revisto, foi analisado pelas comissões, foi votou este projeto, foi feita as devidas adequações. Acredito que estamos certos da nossa votação. Então, mais uma vez, parabéns e continuemos valorizando, que o Prefeito continue valorizando os servidores, a todos os servidores municipais, assim como está fazendo com esse organograma. Obrigada. Na sequência a vereadora Lucineia Justiniano diz: Eu também não posso deixar aqui de falar sobre o projeto. A gente, quando muda para uma casa, 0 U troca de casa, nós queremos se organizar. Então, mais uma vez, eu quero aqui parabenizar o Prefeito Doutor Fabiomar por essa importância, necessidade de organizar a casa para que possamos ter um resultado positivo. Muito obrigada, Presidente. Na sequência a vereadora presidente Juliane Duarte diz: Então, quando esse projeto na casa, chegou muitas dúvidas. O ~:::o-- valor seria o pagamento do senhor procurador. E aí . você vai lendo, você vai vendo os honorários que tem a percentual de quando ele ganhou uma causa para o nosso município, J\?mfi~ ua a das N PRES!DENTE/CMCM n 1c ... 11t"'\ '1(\")"/'J()'Jh o Executivo, gerou mais dúvidas, mas aí eu vou passando com a jurídica da casa mostrando sempre realmente o direito do procurador, do advogado, mas tem sim esse direito a lei. Então, o que conseguimos fazer foi conversar e baixar R$ 2.000 do nosso procurador, Doutor Marcos Rogerio. Então, assim, a casa aqui trabalhou muito, tivemos dúvidas como os novos vereadores estarão agora, todos, tudo o que exigiu foi adequado. Logo o vereador Mauro pede pela ordem e diz: só para melhorar ao se falar dos valores a respeito da... dos fundos de honorários conveniais. Então, é uma lei desde 1994 que o perdedor da causa, por uma questão aumentada, por meio público ou qualquer outro, fica responsável de pagar uma quantia entre 1 O e 20% do valor da causa. Porém, essa lei foi disciplinada pelo Código do Processo Civil, de acordo com a lei 13.105, no ano de 2015. E o nosso município tem uma recomendação do próprio Ministério Público para que faça adequação disso. E no final, é uma questão justa onde os próprios procuradores municipais fazem rateio da percepção desses valores de quem vendeu a causa. Caso não ganhe, é uma situação, mas caso o município ganhe, quem perdeu a causa paga aos procuradores. Logo a vereador presidente Juliane diz: esclarecido então, muita dúvida né? São muitas dúvidas né Francisco. Terminado os pronunciamento passaremos para a votação nominal, por ordem alfabética: Ana Cristina Gomes Justiniano - favorável; Igor Neves Ferreira Afíez - favorável; Juliane Duarte Sena das Neves - favorável; Lucinéia Justiniano Rodrigues Porto - favorável; Mauro Sérgio Costa - favorável; Paulino Honório de Assis - favorável; Silene Barreto Marques do Nascimento - favorável; Valdir João Rodegheri - favorável; Valmir Agostinho - favorável. O Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 foi, portanto, aprovado por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidente Julian e Duarte Se a das ves deu por encerrada a ª S ssão Extraordinária. E, para constar, eu, Vereadora . ~ - ' , 1 ª Secretária da Mesa Diretora, lavrei e assino a pres Marques/RO, 09 de junho de 2025. Juliane Duar a das Neves PRESlnENTUCMCM BIENIO ')Q2'j/2026
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“ROTEIRO DA 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DO DIA 09/06/2025) DO 1º ANO LEGISLATIVO DO 1º BIÊNIO DA 11ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO.” PRESIDENTE : Invocando a Proteção de Deus, Declaro aberta a 32ª Sessão Extraordinária do 1º ano Legislativo do 1º Biênio da 11ª Legislatura da Câmara Municipal. LEITURA DA BIBLIA : Convida um vereador para fazer a leitura da Bíblia. SECRETARIO: Proceda a leitura da Ata da Sessão anterior ORDEM DO DIA - Votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, “altera dispositivo da lei complementar municipal nº 86, de 14 de fevereiro de 2021, que “dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Complementar nº 44/2014 que dispõe sobre a alteração da lei Municipal nº 504/2010 “dispõe sobre a criação da procuradoria jurídica do município de costa marques”, e cria o fundo de honorários sucumbenciais de costa marques – FHS e dá outras providencias. ENCERRAMENTO E não havendo mais nada a tratar dou por encerrada a presente Sessão Extraordinária, e convoco os Srs. Vereadores para a 33ª sessão extraordinária a seguir. Costa Marques-RO, 09 de junho de 2025. ______________________________________________________________ ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO 1ª Secretaria/CMCM