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← Costa Marques (RO)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2026-04-20
native_id684

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES - RO
PODER LEGISLATIVO/DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lista de Presença
04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DO DIA 20/04/2026) DO 2º ANO LEGISLATIVO DO 1º
BIÊNIO DA 11º LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES/RO.”
Votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026
Votação do Projeto de Lei nº 15/2026
Votação do Projeto de Lei nº 16/2026
Vereadores Assinatura
. ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
IGOR NEVES FERREIRA ANEZ
JULIANE DUARTE SENA DASNEVES
LUCINÉIA JUSTINIANO RODRIGUES
MAURO SERGIO COSTA
PAULINO HONÓRIO DE ASSIS
SILENE BARRETO MARQUES DO
NASCIMENTO
8. VALDIR JOÃO RODEGHERI
, VALMIR AGOSTINHO
alojajpjojn|=
| Juliane Las das Neves
Presidente CM/CM
1º Biênio 2025/2026

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

' PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ATA DA 042 SESSÃO
EXTRAORDINARIA DA CÂMARA
4 MUNICIPAL DE COSTA MARQUES,
Juliane Duarte Sena Ana/(Crfistina mes ESTADO DE RONDÔNIA, DO 1º
Justiniano
das Neves BIÊNIO DO 2º ANO DA 11º
Presidente CM/CM 1º Secretaria LEGISLATURA, REALIZADA NO
1º Biênio 2025/2026 1º Biênio 2025/2026 pTA 20 DE abril DE 2026.
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
seis, após sessão Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal de
Costa Marques, Estado de Rondônia, realizou-se, 3º Sessão
Extraordinária do 2º Ano Legislativo da 11º Legislatura, sob a
presidência da Vereadora Juliane Duarte Sena das Neves, com a
presença dos vereadores que compõem esta Casa de Leis,
convocados pela Convocação nº 04/CMCM/2026, onde os Vereadores
Presentes assinaram a citada convocação. Havendo número legal,
a Senhora Presidente, em invocação à proteção de Deus, declarou
aberta a sessão e convidou a Vereadora Ana Cristina Gomes
Justiniano para realizar a leitura de um versículo da Bíblia
Sagrada, no livro de Salmos 134. Pela ordem de presidente, antes
de iniciar o trabalho, eu gostaria que... Eu acho que esses
projetos já estão ancorados aqui nesta casa há um bom tempo, em
especial o projeto de Lei nº 3, que trata da regulamentação
sobre os veículos, sobre a questão dos taxistas. E os outros
dois, que é pertinente à situação do Executivo, prestação de
contas e os balancetes. E outros, então, peço que seja feita
apenas a leitura da ata da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final. Dando sequência aos trabalhos, passou-se à Ordem
do Dia, sendo apreciadas as seguintes matérias: Votação do
Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 de Autoria do Poder
Executivo Municipal que em regime de urgência especial, altera
o art. 17 e acrescenta os SS 10 e 11 ao art. 26 e o art. 26-A
da Lei Complementar nº 051/2015, e dá outras providências. Após
a leitura da Ata dos pareceres da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final - CCURF, que se manifestou de forma
favorável, a matéria foi colocada em discussão onde o vereador
Mauro Sérgio pede pela ordem, e diz: Presidente, como na sessão
anterior, na ordinária, a gente tinha colocado aqui uma
indicação verbal, mencionando que seria alterado, além da
alteração que vinha do Executivo. Depois chegamos a um consenso
para que o próprio Executivo pudesse providenciar isso. Onde
ficou acrescentada aqui a permissão aos que prestam serviço de
táxi, aos que são credenciados para isso aqui no município, que
todos os tipos de veículo destinado ao serviço de táxi podem ser
eles movidos a combustível, tipo álcool, gasolina, diesel,
biocombustível, híbridos ou elétricos, e bem como utilitários,
independentemente da cor do veículo, permissionado, observando
as especificações previstas no Código de Trânsito. Então é algo
que acredito que venha a contemplar o anseio de quem presta esse
tipo de serviço aqui. Então foi só algo que a gente fez para
complementar para que não tivesse dificuldade. Primeiro tinha a
questão de cor, tinha outras situações, e hoje as cores que eram
destinadas custam quase um custo de dois mil reais a mais,
dependendo do veículo. E para colocar à disposição do táxi. E a
questão do utilitário, que vários outros municípios, outros
estados já têm essa permissão e é algo que tem dado muito certo.
E a gente que acredita que aqui, logo mais alguém que tenha o
interesse em colocar um modelo desse para prestar o serviço de
cargas pequenas aqui no município já está com a lei alterada e
após a sanção será permitida. Obrigado, presidente, e não tendo
mais nenhum pronunciamento o projeto foi colocado em votação
nominal, por ordem alfabética: Ana Cristina Gomes Justiniano —
favorável; Igor Neves Ferreira Afez — favorável; Juliane Duarte
Sena das Neves — favorável; Lucinéia Justiniano Rodrigues Porto
— favorável; Mauro Sérgio Costa — favorável; Paulino Honório de
Assis -— favorável; Silene Barreto Marques do Nascimento —
favorável; Valdir João Rodegheri — favorável; Valmir Agostinho
— favorável. Sendo o Projeto de Lei Complementar nº 03/2026
aprovado por unanimidade dos vereadores. Votação do Projeto de
Lei nº 15/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em
regime de urgência, dispõe sobre o envio dos balancetes mensais,
prestação de contas anuais e outros documentos relacionados a
prestação de contas do município para a câmara municipal de
forma eletrônica e dá outras providencias. Após a leitura da Ata
dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final -— CCUJRF, que se manifestou de forma favorável, a matéria
foi colocada em discussão onde o vereador Mauro Sérgio pede pela
ordem, e diz: Presidente, Só para melhorar aqui ao público que
nos assiste, aos demais, é um projeto que não tem nada de
exagero, nenhum jabuti aqui, doutor Igor. Apenas uma adequação
da lei, uma vez que desde 2024 é permitido para que o município
transmita aos poderes lativos, seja de ambas as esferas, de
forma eletrônica, uma vez que preza pela economicidade e a forma
transparente, desde respeitando o tempo hábil também, porque
tudo tem um limite de tempo para ser enviado, em especial os
balancetes. E até por relatar isso aí, talvez a forma eletrônica
acaba sendo cumprida, porque até o décimo dia do mês subsequente,
é obrigatório o balancete estar presente na casa. E é o que
temos que cobrar, porque isso não tem acontecido. É só para
melhorar. E isso apenas desobriga a forma de encaminhar os
balancetes de forma física, imprimida. Tudo de forma eletrônica
a partir do momento que é aprovado e sancionado essa lei. Então,
com certeza, temos que contribuir também. A vereadora presidente
Juliane Duarte também se manifesta e diz: A era digital chegou
em nosso mundo e temos que acatar. Sobre, com certeza, vereador
Mauro, inclusive, foi feito um ofício pelo gabinete da
presidente em relação aos balancetes, de ter os atrasas. Então,
o executivo tem que se atentar sobre os prazos, pois tem as
penalidades do Tribunal de Contas e da Casa Legislativa, com
certeza. E não tendo mais nenhum pronunciamento o projeto foi
colocado em votação nominal, por ordem alfabética: Ana Cristina
Gomes Justiniano — favorável; Igor Neves Ferreira Afiez —
favorável; Juliane Duarte Sena das Neves — favorável; Lucinéia
Justiniano Rodrigues Porto — favorável; Mauro Sérgio Costa —
favorável; Paulino Honório de Assis — favorável; Silene Barreto
Marques do Nascimento — favorável; Valdir João Rodegheri —
favorável; Valmir Agostinho — favorável. Sendo o Projeto de Lei
nº 15/2026 aprovado por unanimidade dos vereadores.
Juliane ua Sena das Neves
PRESIDENTE/CMCM
BIÊNIO 2025/2026
Votação do Projeto de Lei nº 16/2026 de Autoria do Poder
Executivo Municipal que em regime de urgência especial, institui
o Fundo Municipal de Agricultura - FMA, e dá outras providências.
Não havendo mais matérias a serem discutidas e nem vereadores
inscritos para uso da palavra, o Senhor Presidente agradeceu a
presença de todos e declarou encerrada a sessão. Para constar,
foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será
assinada pela Presidente e pela Secretária da Mesa. Após a
leitura da Ata dos pareceres da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final - CCJRF, que se manifestou de forma
favorável, a matéria foi colocada em discussão onde o vereador
Mauro Sérgio pede pela ordem, e diz: Presidente, a princípio eu
tinha só um questionamento a respeito do artigo 12 da Lei Hora
em Discussão, e depois a gente vendo que a finalidade era apenas
a criação do fundo. Mas o artigo 12 citava o seguinte, os casos
omissos às normas complementares de necessária execução desta
lei serão regulamentados por decreto pelo Executivo. É onde
surgiu a preocupação, mas depois, vendo todo o conteúdo da lei,
é uma lei bem resumida, viu que poderia não ter problema e não
haveria espaço para uma outra situação. Lembrando que é uma
secretaria já antiga no município, que recentemente a gente
estruturou a Secretaria de Turismo e a de Esporte. Criamos junto
também a autorização do Conselho do Turismo, o Conselho do
Esporte, e criamos o Conselho de Agricultura, na verdade, não,
mas é mais antigo, o Conselho de Agricultura. Depois, posterior,
foi criado o Fundo Municipal do Esporte, foi criado o Fundo
Municipal do Turismo e a Secretaria de Agricultura agora, que
está sendo criada. Então, a gente vê todo o recurso que o
produtor que paga as horas máquina sendo creditado em uma conta
específica da prefeitura, que depois ele pode realocar para
qualquer outra finalidade. Aqui, em uma conta específica,
poderia, então, contornar ela por reclamar faltando recurso para
isso e para aquilo, uma vez que o produtor paga. Então, a partir
daqui a gente precisa cobrar para que falta de recurso,
principalmente para execução, falta de combustível e manutenção,
a responsabilidade tem que ser maior, porque agora está criando
fundo específico para essas finalidades. E a prestação de conta,
tanto pelo Legislativo quanto ao Tribunal de Contas também. Logo
mais a vereadora presidente Juliane Duarte Sena das Neves diz:
Como sempre, o vereador Mauro, enriquecendo e esclarecendo as
situações dos projetos de lei. Agradeço e parabenizo. Também
fazendo uma ressalta, que também foi criado o Fundo da Cultura.
O que o vereador Mauro falou, a agricultura, com tanta expansão
que tem no nosso município, antiga e com tanta necessidade.
Enfim, chegou o momento. E não tendo mais nenhum pronunciamento
o projeto foi colocado em votação nominal, por ordem alfabética:
Ana Cristina Gomes Justiniano — favorável; Igor Neves Ferreira
Afiez — favorável; Juliane Duarte Sena das Neves — favorável;
Lucinéia Justiniano Rodrigues Porto — favorável; Mauro Sérgio
Costa — favorável; Paulino Honório de Assis — favorável; Silene
Barreto Marques do Nascimento — favorável; Valdir João Rodegheri
— favorável; Valmir Agostinho — favorável. Sendo o Projeto de
Lei nº 16/2026 aprovado por unanimidade dos vereadores. E não
havendo mais nada a tratar, dou por encerrado a presente sessão
extraordinária e convoco aos nobres vereadores para a próxima
sessão extraordinária conforme a necessidade desta Casa de Leis.
Para constar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e
Juliane Duarte Sena das Neves
PRESIDENTE/CMCM
BIÊNIO 2095/2094
aprovada será assinada pela Presidente e pela Secretária da
Mesa.
Plenário da Câmara Municipal de Costa Marques - RO, 20 de abril
de 2026.
Juliane Duas sena das Neves
Presidente
Ana Cristi mes Justiniano
1º Secretária

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

“ROTEIRO DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DO DIA 20/04/2026) DO 2º ANO
LEGISLATIVO DO 1º BIÊNIO DA 11ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COSTA MARQUES/RO.”
 PRESIDENTE : Invocando a Proteção de Deus, Declaro aberta a 04ª Sessão Extraordinária do
2º ano Legislativo do 1º Biênio da 11ª Legislatura da Câmara Municipal.
 LEITURA DA BIBLIA : Convida um vereador para fazer a leitura da Bíblia.
ORDEM DO DIA
 Votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 de Autoria do Poder Executivo
Municipal que em regime de urgência especial, altera o art. 17 e acrescenta os §§ 10 e
11 ao art. 26 e o art. 26-A da Lei Complementar nº 051/2015, e dá outras providências.
 Votação do Projeto de Lei nº 15/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que
em regime de urgência, dispõe sobre o envio dos balancetes mensais, prestação de
contas anuais e outros documentos relacionados a prestação de contas do município
para a câmara municipal de forma eletrônica e dá outras providencias.
 Votação do Projeto de Lei nº 16/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que
em regime de urgência especial, institui o Fundo Municipal de Agricultura – FMA, e dá
outras providências.
ENCERRAMENTO
E não havendo mais nada a tratar dou por encerrado a presente Sessão
Extraordinária, e convoca os Srs. Vereadores para a próxima sessão extraordinária conforme a
necessidade desta casa de Leis.
 Costa Marques-RO, 20 de abril de 2026.
 
 ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
 1ª Secretaria/CMCM

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