| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-04-20 |
| native_id | 684 |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES - RO PODER LEGISLATIVO/DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lista de Presença 04º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DO DIA 20/04/2026) DO 2º ANO LEGISLATIVO DO 1º BIÊNIO DA 11º LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO.” Votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 Votação do Projeto de Lei nº 15/2026 Votação do Projeto de Lei nº 16/2026 Vereadores Assinatura . ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO IGOR NEVES FERREIRA ANEZ JULIANE DUARTE SENA DASNEVES LUCINÉIA JUSTINIANO RODRIGUES MAURO SERGIO COSTA PAULINO HONÓRIO DE ASSIS SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO 8. VALDIR JOÃO RODEGHERI , VALMIR AGOSTINHO alojajpjojn|= | Juliane Las das Neves Presidente CM/CM 1º Biênio 2025/2026
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' PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES ATA DA 042 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA CÂMARA 4 MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, Juliane Duarte Sena Ana/(Crfistina mes ESTADO DE RONDÔNIA, DO 1º Justiniano das Neves BIÊNIO DO 2º ANO DA 11º Presidente CM/CM 1º Secretaria LEGISLATURA, REALIZADA NO 1º Biênio 2025/2026 1º Biênio 2025/2026 pTA 20 DE abril DE 2026. Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, após sessão Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal de Costa Marques, Estado de Rondônia, realizou-se, 3º Sessão Extraordinária do 2º Ano Legislativo da 11º Legislatura, sob a presidência da Vereadora Juliane Duarte Sena das Neves, com a presença dos vereadores que compõem esta Casa de Leis, convocados pela Convocação nº 04/CMCM/2026, onde os Vereadores Presentes assinaram a citada convocação. Havendo número legal, a Senhora Presidente, em invocação à proteção de Deus, declarou aberta a sessão e convidou a Vereadora Ana Cristina Gomes Justiniano para realizar a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, no livro de Salmos 134. Pela ordem de presidente, antes de iniciar o trabalho, eu gostaria que... Eu acho que esses projetos já estão ancorados aqui nesta casa há um bom tempo, em especial o projeto de Lei nº 3, que trata da regulamentação sobre os veículos, sobre a questão dos taxistas. E os outros dois, que é pertinente à situação do Executivo, prestação de contas e os balancetes. E outros, então, peço que seja feita apenas a leitura da ata da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Dando sequência aos trabalhos, passou-se à Ordem do Dia, sendo apreciadas as seguintes matérias: Votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, altera o art. 17 e acrescenta os SS 10 e 11 ao art. 26 e o art. 26-A da Lei Complementar nº 051/2015, e dá outras providências. Após a leitura da Ata dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCURF, que se manifestou de forma favorável, a matéria foi colocada em discussão onde o vereador Mauro Sérgio pede pela ordem, e diz: Presidente, como na sessão anterior, na ordinária, a gente tinha colocado aqui uma indicação verbal, mencionando que seria alterado, além da alteração que vinha do Executivo. Depois chegamos a um consenso para que o próprio Executivo pudesse providenciar isso. Onde ficou acrescentada aqui a permissão aos que prestam serviço de táxi, aos que são credenciados para isso aqui no município, que todos os tipos de veículo destinado ao serviço de táxi podem ser eles movidos a combustível, tipo álcool, gasolina, diesel, biocombustível, híbridos ou elétricos, e bem como utilitários, independentemente da cor do veículo, permissionado, observando as especificações previstas no Código de Trânsito. Então é algo que acredito que venha a contemplar o anseio de quem presta esse tipo de serviço aqui. Então foi só algo que a gente fez para complementar para que não tivesse dificuldade. Primeiro tinha a questão de cor, tinha outras situações, e hoje as cores que eram destinadas custam quase um custo de dois mil reais a mais, dependendo do veículo. E para colocar à disposição do táxi. E a questão do utilitário, que vários outros municípios, outros estados já têm essa permissão e é algo que tem dado muito certo. E a gente que acredita que aqui, logo mais alguém que tenha o interesse em colocar um modelo desse para prestar o serviço de cargas pequenas aqui no município já está com a lei alterada e após a sanção será permitida. Obrigado, presidente, e não tendo mais nenhum pronunciamento o projeto foi colocado em votação nominal, por ordem alfabética: Ana Cristina Gomes Justiniano — favorável; Igor Neves Ferreira Afez — favorável; Juliane Duarte Sena das Neves — favorável; Lucinéia Justiniano Rodrigues Porto — favorável; Mauro Sérgio Costa — favorável; Paulino Honório de Assis -— favorável; Silene Barreto Marques do Nascimento — favorável; Valdir João Rodegheri — favorável; Valmir Agostinho — favorável. Sendo o Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 aprovado por unanimidade dos vereadores. Votação do Projeto de Lei nº 15/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, dispõe sobre o envio dos balancetes mensais, prestação de contas anuais e outros documentos relacionados a prestação de contas do município para a câmara municipal de forma eletrônica e dá outras providencias. Após a leitura da Ata dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final -— CCUJRF, que se manifestou de forma favorável, a matéria foi colocada em discussão onde o vereador Mauro Sérgio pede pela ordem, e diz: Presidente, Só para melhorar aqui ao público que nos assiste, aos demais, é um projeto que não tem nada de exagero, nenhum jabuti aqui, doutor Igor. Apenas uma adequação da lei, uma vez que desde 2024 é permitido para que o município transmita aos poderes lativos, seja de ambas as esferas, de forma eletrônica, uma vez que preza pela economicidade e a forma transparente, desde respeitando o tempo hábil também, porque tudo tem um limite de tempo para ser enviado, em especial os balancetes. E até por relatar isso aí, talvez a forma eletrônica acaba sendo cumprida, porque até o décimo dia do mês subsequente, é obrigatório o balancete estar presente na casa. E é o que temos que cobrar, porque isso não tem acontecido. É só para melhorar. E isso apenas desobriga a forma de encaminhar os balancetes de forma física, imprimida. Tudo de forma eletrônica a partir do momento que é aprovado e sancionado essa lei. Então, com certeza, temos que contribuir também. A vereadora presidente Juliane Duarte também se manifesta e diz: A era digital chegou em nosso mundo e temos que acatar. Sobre, com certeza, vereador Mauro, inclusive, foi feito um ofício pelo gabinete da presidente em relação aos balancetes, de ter os atrasas. Então, o executivo tem que se atentar sobre os prazos, pois tem as penalidades do Tribunal de Contas e da Casa Legislativa, com certeza. E não tendo mais nenhum pronunciamento o projeto foi colocado em votação nominal, por ordem alfabética: Ana Cristina Gomes Justiniano — favorável; Igor Neves Ferreira Afiez — favorável; Juliane Duarte Sena das Neves — favorável; Lucinéia Justiniano Rodrigues Porto — favorável; Mauro Sérgio Costa — favorável; Paulino Honório de Assis — favorável; Silene Barreto Marques do Nascimento — favorável; Valdir João Rodegheri — favorável; Valmir Agostinho — favorável. Sendo o Projeto de Lei nº 15/2026 aprovado por unanimidade dos vereadores. Juliane ua Sena das Neves PRESIDENTE/CMCM BIÊNIO 2025/2026 Votação do Projeto de Lei nº 16/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, institui o Fundo Municipal de Agricultura - FMA, e dá outras providências. Não havendo mais matérias a serem discutidas e nem vereadores inscritos para uso da palavra, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Para constar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pela Presidente e pela Secretária da Mesa. Após a leitura da Ata dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF, que se manifestou de forma favorável, a matéria foi colocada em discussão onde o vereador Mauro Sérgio pede pela ordem, e diz: Presidente, a princípio eu tinha só um questionamento a respeito do artigo 12 da Lei Hora em Discussão, e depois a gente vendo que a finalidade era apenas a criação do fundo. Mas o artigo 12 citava o seguinte, os casos omissos às normas complementares de necessária execução desta lei serão regulamentados por decreto pelo Executivo. É onde surgiu a preocupação, mas depois, vendo todo o conteúdo da lei, é uma lei bem resumida, viu que poderia não ter problema e não haveria espaço para uma outra situação. Lembrando que é uma secretaria já antiga no município, que recentemente a gente estruturou a Secretaria de Turismo e a de Esporte. Criamos junto também a autorização do Conselho do Turismo, o Conselho do Esporte, e criamos o Conselho de Agricultura, na verdade, não, mas é mais antigo, o Conselho de Agricultura. Depois, posterior, foi criado o Fundo Municipal do Esporte, foi criado o Fundo Municipal do Turismo e a Secretaria de Agricultura agora, que está sendo criada. Então, a gente vê todo o recurso que o produtor que paga as horas máquina sendo creditado em uma conta específica da prefeitura, que depois ele pode realocar para qualquer outra finalidade. Aqui, em uma conta específica, poderia, então, contornar ela por reclamar faltando recurso para isso e para aquilo, uma vez que o produtor paga. Então, a partir daqui a gente precisa cobrar para que falta de recurso, principalmente para execução, falta de combustível e manutenção, a responsabilidade tem que ser maior, porque agora está criando fundo específico para essas finalidades. E a prestação de conta, tanto pelo Legislativo quanto ao Tribunal de Contas também. Logo mais a vereadora presidente Juliane Duarte Sena das Neves diz: Como sempre, o vereador Mauro, enriquecendo e esclarecendo as situações dos projetos de lei. Agradeço e parabenizo. Também fazendo uma ressalta, que também foi criado o Fundo da Cultura. O que o vereador Mauro falou, a agricultura, com tanta expansão que tem no nosso município, antiga e com tanta necessidade. Enfim, chegou o momento. E não tendo mais nenhum pronunciamento o projeto foi colocado em votação nominal, por ordem alfabética: Ana Cristina Gomes Justiniano — favorável; Igor Neves Ferreira Afiez — favorável; Juliane Duarte Sena das Neves — favorável; Lucinéia Justiniano Rodrigues Porto — favorável; Mauro Sérgio Costa — favorável; Paulino Honório de Assis — favorável; Silene Barreto Marques do Nascimento — favorável; Valdir João Rodegheri — favorável; Valmir Agostinho — favorável. Sendo o Projeto de Lei nº 16/2026 aprovado por unanimidade dos vereadores. E não havendo mais nada a tratar, dou por encerrado a presente sessão extraordinária e convoco aos nobres vereadores para a próxima sessão extraordinária conforme a necessidade desta Casa de Leis. Para constar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e Juliane Duarte Sena das Neves PRESIDENTE/CMCM BIÊNIO 2095/2094 aprovada será assinada pela Presidente e pela Secretária da Mesa. Plenário da Câmara Municipal de Costa Marques - RO, 20 de abril de 2026. Juliane Duas sena das Neves Presidente Ana Cristi mes Justiniano 1º Secretária
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“ROTEIRO DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DO DIA 20/04/2026) DO 2º ANO LEGISLATIVO DO 1º BIÊNIO DA 11ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO.” PRESIDENTE : Invocando a Proteção de Deus, Declaro aberta a 04ª Sessão Extraordinária do 2º ano Legislativo do 1º Biênio da 11ª Legislatura da Câmara Municipal. LEITURA DA BIBLIA : Convida um vereador para fazer a leitura da Bíblia. ORDEM DO DIA Votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, altera o art. 17 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 26 e o art. 26-A da Lei Complementar nº 051/2015, e dá outras providências. Votação do Projeto de Lei nº 15/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, dispõe sobre o envio dos balancetes mensais, prestação de contas anuais e outros documentos relacionados a prestação de contas do município para a câmara municipal de forma eletrônica e dá outras providencias. Votação do Projeto de Lei nº 16/2026 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, institui o Fundo Municipal de Agricultura – FMA, e dá outras providências. ENCERRAMENTO E não havendo mais nada a tratar dou por encerrado a presente Sessão Extraordinária, e convoca os Srs. Vereadores para a próxima sessão extraordinária conforme a necessidade desta casa de Leis. Costa Marques-RO, 20 de abril de 2026. ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO 1ª Secretaria/CMCM