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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.797, DE 02 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Matéria Transformada em Lei LEI 2.951 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA DIA 26/05/2025.
2025-05-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei nº 52/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2025. Segue para a Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo e demais providências.
2025-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 52/2025, de autoria da Mesa Diretora, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 15ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 22.05.2025
2025-05-22 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei nº 52/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-05-20 Parecer favorável da comissão
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 52/2025, de autoria da Mesa Diretora, foi lido para conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 08/05/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-05-08 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 52/2025, de autoria da Mesa Diretora, para leitura e conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 08/05/2025.

Documents (1)

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Projeto de Lei 52 de 12/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1066858 e CRC: 8E6B5EB7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI Nº 52/2025
ATO DA MESA Nº 03/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.797, DE 02 DE ABRIL DE
2024, PARA TRANSFORMAR O CARGO EM COMISSÃO DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EM FUNÇÃO
GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, amparada pelo Art. 15, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 26, Inciso I, do
Regimento Interno desta Casa propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.797, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica criada na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Espigão do Oeste 01
(uma) função gratificada denominada de Agente de Contratação/Pregoeiro e 01 (uma) função gratificada
denominadas de Agente de Apoio para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021,
conforme Anexo I desta Lei."
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 2.797, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO VAGA
CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE GRATIFICAÇÃO TOTAL
Agente de Contratação e
Pregoeiro
01 40 horas Nível Médio R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril
de 2025, e revogadas as disposições em contrário.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 14 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo adequar a legislação municipal às exigências da Lei
Federal nº 14.133/2021, que determina que a função de Agente de Contratação seja exercida
exclusivamente por servidor efetivo.
Dessa forma, a transformação do cargo em comissão para função gratificada assegura o
cumprimento da norma federal, garantindo que apenas servidores do quadro permanente possam
desempenhar tais atividades.
Ademais, a medida visa promover maior transparência e isonomia na condução dos
procedimentos licitatórios, conferindo segurança jurídica ao processo de contratação pública no âmbito da
Câmara Municipal de Espigão do Oeste.
Projeto de Lei 52 de 12/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1066858 e CRC: 8E6B5EB7). Pág: 2/2
Estas são, Senhores Vereadores, as razões que fundamentam a proposta que ora
submetemos à elevada consideração e aprovação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 14 de abril de 2025.
Amilton Alves de Souza Pedro Candido Cesário
Presidente da CMEO Vice-Presidente da CMEO
Hermes Pereira Junior Walter Gonçalves Lara
1º Secretário da Mesa 2º Secretário da Mesa
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, Vereador, em 14/04/2025 às
10:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 14/04/2025 às
14:03, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 15/04/2025 às 07:12, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 17/04/2025 às
11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1066858 e o código verificador 8E6B5EB7.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1066858 v1
Despacho Integrado 1 de 14/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1067215 e CRC: 2B01D726). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
54-52/2025
Data/Hora: 14/04/2025 09:11:05
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Contabilidade (153)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminha-se o Projeto de Lei nº 52/2025 para anexar o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro e
documentos pertinentes.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
14/04/2025 às 09:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067215 e o código verificador 2B01D726.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1067215 v1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Relatório do Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro - 01/2025
INTRODUÇÃO
Este estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, que determina a necessidade de estimativa do 
impacto e demonstração da adequação orçamentária e financeira da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento de 
despesa. 
A presente análise tem por finalidade avaliar os efeitos financeiros 
decorrentes da proposta de concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da 
Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO, cujos reflexos impactam 
diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, 
Projeto de Lei n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53/2025. 
Em atendimento ao §1º do art. 16 da LRF, este estudo apresenta: 
(i) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das medidas, para o 
exercício vigente e os dois subsequentes; 
(ii) a demonstração da compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA); e 
(iii) a indicação da fonte de custeio da despesa, observando os limites 
estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da LRF quanto aos gastos com 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
pessoal e Art. 29A. da constituição Federal.
O objetivo é garantir a conformidade da medida com os princípios da 
responsabilidade fiscal, assegurando que sua implementação se dê de forma 
planejada, transparente e sustentável, sem comprometer o equilíbrio das contas 
públicas e respeitando os limites legais vigentes.
METODOLOGIA
A metodologia adotada para a elaboração deste Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro baseia-se na análise quantitativa das despesas com pessoal, 
considerando o cenário atual e o cenário projetado com a implementação das
medidas propostas .
Foram utilizados os seguintes procedimentos: 
1. Levantamento da situação atual das gratificações existentes e remunerações 
aplicadas.
2. Definição dos parâmetros da proposta (valores, número de beneficiários e vinculo 
(RPPS e RGPS ) . 
3. considerando o aumento proposto sobre os vencimentos, gratificações de função, 
adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como sobre as habilitações 
técnicas, graduações e pós-graduações. O cálculo foi estruturado na Planilha – Anexo 
I, com o objetivo de proporcionar uma análise mais precisa e detalhada.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
4. Estimativa do impacto para o exercício atual 2025 (10 meses) e os dois exercícios 
subsequentes 2026 e 2027, conforme exigido pelo §1º do art. 16 da LRF.
5. Verificação da compatibilidade com os limites da LRF, a proposta foi confrontada 
com os limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com base nos dados do Relatório de Gestão Fiscal mais 
recente (ANEXO VI). E limite do art. 29.A Constituição Federal. 
6. Utilização de fontes como, Sistema de Gestão de Pessoal SIP – Folha de Pagamento,
Lei federal n° 14.973/2024, Lei Municipal n° 1.796/2024 e n° 2.417/202, RGF -
Relatórios de Gestão Fiscal, PPA (Lei n° 2.458/2021), LDO (Lei 2.835/2024) e LOA
(Lei n° 2.881/2024).
Essa abordagem permite garantir que as estimativas apresentadas sejam 
fundamentadas, realistas e alinhadas aos parâmetros legais e financeiros que regem 
a administração pública.
ESTIMATIVAS E RESULTADOS
A análise estimou o impacto da proposta com base no valor mensal das 
remunerações e das funções gratificadas criadas e majoradas e na quantidade de 
servidores, vinculados ao RPPS e RGPS.
Considerando o custo mensal de R$ 36.305,00 (Trinta e seis mil e trezentos e 
Cinco reais), conforme cálculos, na Planilha – Anexo I.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Quadro 1
IMPACTO ANUAL
Exerc
ício 
Remune
ração 
13° 
salário 
Previdê
ncia 
RPPS 
Previdên
cia RGPS
1/3 férias Total 
2025 326.745,
00
36.305,00 24.437,7
0
17.162,60 10.083,72 414.734,02
2026 435.660,
00
36.305,00 31.108,5
3
23.203,84 12.100,46 538.377,83
2027 435.660,
00
36.305,00 31.108,5
3
24.131,99 12.096,29 539.301,81
Quanto aos cálculos previdenciários no âmbito do RGPS, foi considerado o 
disposto no art. 3º da Lei Federal nº 14.973/2024, conforme segue.
Art. 3º O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei 
Orgânica da Seguridade Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. .
§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste 
artigo, para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 
(quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei 
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, será de: (Redação dada pela Lei nº 
14.973, de 2024)
I – 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024; Incluído pela 
Lei nº 14.973, de 2024)
II – 12% (doze por cento) em 2025; (Incluído pela Lei nº 14.973, 
de 2024)
III – 16% (dezesseis por cento) em 2026; e (Incluído pela Lei nº 
14.973, de 2024)
IV – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027. 
(Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
§ 18. Para fins de aproveitamento das alíquotas reduzidas de que 
trata o § 17, o Município deverá estar em situação de regularidade quanto 
ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. (Incluído 
pela Lei nº 14.973, de 2024) [grifo nosso] 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Ressalta-se que, no que tange aos vínculos RPPS e ao RGPS, foi adotada a 
configuração atualmente vigente. Cumpre destacar que as funções gratificadas não 
foram consideradas na base de cálculo contributiva ao RPPS, uma vez que, 
historicamente, os servidores optam por não contribuir sobre as gratificações de 
funções e/ou representação, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 2.417/2021.
§ 2º O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela 
inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias 
percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo 
em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do 
benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, e art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, respeitada em qualquer hipótese a limitação estabelecida no § 2º do 
art. 40 da Constituição Federal. [grifo nosso]
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A proposta está compatível com o PPA, a LDO, conforme descrito abaixo:
-PPA: Alinhada aos programas de valorização e gestão de pessoas.
-LDO: Respeita os limites e autorizações estabelecidos.
-LOA: Dotação Específica Insuficiente. Verificou-se insuficiência na dotação 
orçamentária específica para cobertura da despesa. Faz-se necessária a devida 
adequação ao Orçamento Anual do exercício de 2025, observando-se a mesma fonte 
de custeio recurso próprio/ ordinário, conforme detalhado a seguir:
Quadro 2
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTA
FICHA ELEMENT
O DE 
DESPESA 
DESCRIÇÃO ORÇAMENT
O 
ALTERAÇÃO PROPOSTA 
ATUALIZAD
A 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
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001 3.1.90.11 Vencimentos 
e vantagens 
fixas pessoal 
civil
2.800.000,00 +330.000,00 3.130.000,0
0
002 3.1.90.13 Obrigações 
Patronais 
380.000,00 - 175.000,00 205.000,00
004 3.1.91.13 Contribuiçõe
s patronais 
103.818,00 + 80.000,00 183.818,00
Fonte de Custei: Recursos próprios / ordinário.
Proposta conforme os resultados dos cálculos apresentados no Anexo I
(formação das remunerações de pessoal após a aprovação dos Projetos de Lei nº 
51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025) e no Anexo II (estimativa de gasto com pessoal 
da Câmara Municipal após a aprovação dos referidos projetos) exercício 2025, o valor 
total foi acrescido de um percentual adicional destinado a atender eventuais 
solicitações futuras.
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE LIMITE LRF E CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL. 
Nos termos do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), o limite máximo de despesas com pessoal do Poder 
Legislativo é de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida do respectivo ente 
federativo.
O artigo 22 da Lei Federal 101/00 em seu Parágrafo único estabelece que 
quando ultrapassado o limite das Despesas com Pessoal estabelecido no artigo 20 da 
mesma Lei, o Ente Público não poderá:
ID: 1071264 e CRC: EA491043
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I – Conceder vantagens, aumento, reajuste ou 
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a 
revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II – Criação de cargo, emprego ou função; 
III – alteração de estrutura de carreira que 
implique aumento de despesas, e outras. [grifo nosso]
Dessa forma, considerando o Demonstrativo da Despesa com Pessoal 
referente ao período de abril de 2024 a março de 2025 (Anexo VI), verifica-se o 
comprometimento atual de 1,98% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Levando-se em conta a concessão de aumentos remuneratórios, bem como a criação 
e majoração de funções gratificadas, a alteração ora proposta implicará em um 
acréscimo efetivo na folha de pagamento no valor de R$ 55.590,91 (cinquenta e cinco 
mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos) mensais, considerando as 
provisões de décimo terceiro salário e terço de férias constitucional e os custos de 
obrigações previdenciárias ( RPPS e RGPS), o que representa um aumento de 0,043%
ao mês (0,52% ao ano), ínfimo em relação à RCL. Em suma os limites da LRF 
encontram-se abaixo do limite prudencial e legal de despesa com pessoal, não 
comprometendo a responsabilidade fiscal.
No que se refere ao Poder Legislativo municipal, deve-se observar o limite de 
70% (setenta por cento) para despesas com pessoal, nos termos do disposto no § 1º 
do art. 29-A da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 
e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:" (AC)
"I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil 
habitantes;" (AC)
"II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e 
trezentos mil habitantes;" (AC)
"III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e 
um e quinhentos mil habitantes;" (AC)
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
"IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos 
mil habitantes." (AC)
"§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio 
de seus Vereadores." (AC)
"§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:" (AC)
"I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;" (AC)
"II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou" (AC)
"III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária." 
(AC)
"§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara 
Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo." (AC) [grifo nosso]
 Considerando que o repasse ao Poder Legislativo Municipal é calculado com 
base nas receitas efetivamente realizadas pelo Município no exercício anterior, e 
tendo em vista que os Projetos de Lei nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025 têm 
previsão de vigência a partir de 1º de abril de 2025, o presente estudo de impacto 
orçamentário-financeiro deverá contemplar os exercícios de 2025 a 2027. Para tanto, 
procedeu-se à elaboração de projeções relativas ao duodécimo a ser transferido no 
referido período. Conforme demonstrado na planilha, duodécimo recebidos no exercício 
atual e anteriores, Anexo V, onde se apresenta a comparação da evolução dos repasses 
duodecimais entre o exercício atual e os sete exercícios anteriores, verifica-se a 
inexistência de um padrão linear de crescimento. Diante dessa constatação, optou-se 
pela utilização da média aritmética das variações percentuais anuais observadas 
no período, a saber: –4,62%, +12,67%, –2,34%, +32,64%, +21,08%, +5,08% e 
+12,50%, totalizando 77,01%. Dividindo-se esse montante pelo número de variações 
(7), obteve-se uma média de 11%. Com base nesse percentual médio, os valores 
projetados foram atualizados a partir do exercício corrente, em conformidade com o 
disposto no Decreto nº 6.480/2025, estendendo-se até o exercício de 2027.
 Logo para o exercício de 2026, foi prevista uma receita oriunda do 
Duodécimo no montante de R$ 6.631.743,72 (seis milhões, seiscentos e trinta e um 
mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Considerando a 
manutenção da média de crescimento observada, projetou-se para o exercício 
ID: 1071264 e CRC: EA491043
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subsequente, de 2027, um montante estimado de R$ 7.361.235,52 (sete milhões, 
trezentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos).
 Por fim, a projeção de gastos com pessoal para todo o exercício de 2025 
(conforme demonstrado no Anexo II) permanece dentro do limite de 70% do valor 
a ser repassado até dezembro de 2025, em conformidade com o disposto no Decreto 
nº 6.480/2025. Da mesma forma, as projeções realizadas para os exercícios 
subsequentes, de 2026 e 2027 (Anexos III e IV), também indicam a manutenção dos 
gastos com pessoal dentro do referido limite legal.
CONCLUSÃO
Portanto, conforme as análises realizadas, conclui-se que o cenário atual é 
favorável à efetivação integral da proposta de aumentos remuneratórios, bem como 
à criação e majoração das funções gratificadas. Tal implementação se mostra viável 
desde que haja uma revisão do planejamento, com as devidas adequações ao 
orçamento do exercício de 2025. Ressalta-se, ainda, que o cumprimento da 
legislação vigente, aliado às projeções de custo com pessoal e de repasse ao 
Legislativo, e desde que não haja modificações negativas significativas — ou que tais 
modificações sejam mínimas —, assegura o atendimento ao limite constitucional 
estabelecido.
Este relatório apresenta apenas uma estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, cabendo à Mesa Diretora e ao Plenário a devida análise quanto aos 
aspectos técnicos, legais e demais exigências previstas na legislação vigente. Ressalta￾se, ainda, a importância da manifestação dos setores competentes, em especial da 
Controladoria Interna, considerando suas prerrogativas e atribuições institucionais.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Ressalta-se que este relatório está sujeito a eventuais correções, uma vez que 
os valores apresentados são estimativas elaboradas com o maior grau de precisão 
possível, considerando os dados disponíveis até o momento.
Sem mais para o momento, o setor de Contabilidade permanece à disposição 
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Espigão do Oeste -RO, 17 de Abril de 2025. 
Edson Lopes de Jesus
Contador
(assinado eletronicamente)
ID: 1071264 e CRC: EA491043
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071264
E3B5580E1A8E7E7B62102CDEAD563D96
EA491043
MD5:
CRC:
SHA256: CEDF3FEAB12ACBCF423DD56ADE4AFF6745C31043B980191856658656946438F5
Relatório
Tipo do Documento
do Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro - 01
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:08:55 Finalização: 17/04/2025 12:26:43
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:08:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:08:55
CIENTES
Sergio de Carvalho 22/04/2025 11:26:11
Amilton Alves de Souza 02/05/2025 23:35:02
ANEXOS
Anexo I - FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE PESSOAL, após PL 17/04/2025 1071272
Anexo II - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL, 2025 17/04/2025 1071279
Anexo III - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL, 2026 17/04/2025 1071282
Anexo IV - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL , 2027 17/04/2025 1071285
Anexo V - QUADRO DUODÉCIMO RECEBIDOS NO EXERCÍCIO ANTER 17/04/2025 1071294
Anexo VI - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER 17/04/2025 1071309
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:26:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071264 e o CRC EA491043.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
AUMENTO AUMENTO
IPRAM ( 16,20%) INSS (13%)
VENCIMENTO / 
FG REMUNERAÇÃO
Glaudev
on
Procurador 
Jurídico R$ 9.300,00 R$ 1.000,00 R$ 1.920,00 R$ 14.720,00 R$ 2.384,64 R$ 2.500,00 R$ 2.875,00
Sergio
Controle 
interno
R$ 5.300,00 R$ 265,00 R$ 700,21 R$ 1.125,03 R$ 8.890,24 R$ 1.440,22 R$ 1.500,00 R$ 1.800,00
Edson Contador R$ 5.300,00 R$ 700,21 R$ 1.125,03 R$ 8.625,24 R$ 1.397,29 R$ 1.500,00 R$ 1.725,00
Ilza
Ag. 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 168,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.216,00
R$ 520,99 R$ 500,00 R$ 670,00
Marco
Ag. 
Administrativ
o ( 
R$ 1.900,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.048,00
R$ 493,78 R$ 500,00 R$ 635,00
Felipe 
R.
Ag 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Maria V.
Ag 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 2.400,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Ag 
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 2.400,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Alison técnico de TI R$ 1.900,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.048,00 R$ 493,78 R$ 500,00 R$ 635,00
Esvania
recepcionista 
( Diretora) R$ 1.900,00 R$ 240,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.288,00 R$ 532,66 R$ 500,00 R$ 660,00
Francis naraserv. Gerais R$ 1.579,00 R$ 831,60 R$ 207,90 R$ 3.118,50 R$ 370,48 R$ 500,00 R$ 675,00
Ivoni
Aux. de 
Copa e 
cozinha
R$ 1.579,00 R$ 800,00 R$ 103,95 R$ 249,48 R$ 311,85 R$ 3.544,28
R$ 444,57 R$ 500,00 R$ 660,00
Vanilda
Aux. de 
Copa e 
cozinha
R$ 1.579,00 R$ 831,60 R$ 207,90 R$ 3.118,50
R$ 370,48 R$ 500,00 R$ 550,00
Ivonei Motorista R$ 1.833,46 R$ 700,04 R$ 116,67 R$ 3.150,17 R$ 396,92 R$ 500,00 R$ 675,00
Reinaldo motorista R$ 1.833,46 R$ 1.000,00 R$ 700,04 R$ 4.033,50 R$ 378,02 R$ 500,00 R$ 650,00
Mário Vigia R$ 1.518,00 R$ 605,40 R$ 201,80 R$ 2.825,20 R$ 359,61 R$ 500,00 R$ 700,00
Gratificação 
técnica
Adicional 
Noturno 
25% *
Insalubridad
e (40%)/ 
periculosida
de (30%)
Qüinqüênio(
5%)
Vencimentos/ 
Subsidio Cargos
Servidor
es
Pós Graduação 
15%
Graduação 
12%
Remuneração
ANEXO I
Habilitação 
técnica 7% Gratificação
FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE PESSOAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
Valto Vigia R$ 1.518,00 R$ 605,40 R$ 100,90 R$ 172,50 R$ 2.896,80 R$ 343,26 R$ 500,00 R$ 675,00
Felipe 
G.
Procurador 
Geral R$ 12.000,00 R$ 14.500,00 R$ 1.885,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Alcione Dir. Geral R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 650,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Fravio
Chefe de 
Gab. R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 455,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Raimun
do tesoureiro R$ 3.500,00 R$ 4.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Cesar Pregoeiro R$ 2.528,88 R$ 3.000,00 R$ 7.528,88 R$ 409,68 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Ilza Diretoria 
legislativa R$ 4.000,00 R$ 4.500,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Diretor 
Administrativ
o Adjunto
R$ 0,00 R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
 Auxiliar de
 Gestão
 Patrimonial
R$ 0,00 R$ 700,00
R$ 700,00 R$ 700,00
Ouvidor 
Legislativo R$ 0,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Gestor do 
Portal 
Transparenci a
R$ 0,00 R$ 500,00
R$ 500,00 R$ 500,00
Asses. Dir. 
Legislativa R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 455,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Jefferso n
Asses. 
Especial de 
Comunicação 
R$ 2.500,00 R$ 3.000,00
R$ 390,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Cemira
Assessor da 
presidência R$ 2.600,00 R$ 3.300,00
R$ 429,00 R$ 700,00 R$ 700,00
Caio Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Gesiane Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Rafael Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
Jeisekell
y
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Jorge Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Madale
na
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Marcos 
R.
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Matheu
s
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Thaís Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Vagner Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Amilton Ver. 
Presidente R$ 10.430,00 R$ 10.430,00 R$ 1.689,66
Genezio Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Alexand
ro
Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Kissila Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Nadja Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Adriano Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Gilmar Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Hermes Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Pedro Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Severin
o
Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Walter Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.458,00
TOTAL R$ 189.878,80 R$ 13.100,00 R$ 4.274,08 R$ 1.444,12 R$ 2.400,42 R$ 172,50 R$ 168,00 R$ 1.401,48 R$ 5.921,91 R$ 252.481,31 R$ 14.650,43 R$ 17.654,00 R$ 33.720,00 R$ 36.305,00
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071272
9348602B2EB426373E2AB954BD5843B2
742A4A04
MD5:
CRC:
SHA256: D67916FBB318D2E6FDE3B8FC24ABBA57737D448E319899113898EE50BCAB019A
Anexo
Tipo do Documento
I - FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
DE PESSOAL, após PL
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:14:19 Finalização: 17/04/2025 12:16:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:14:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:14:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:28:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071272 e o CRC 742A4A04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 439.327,12 R$ 46.743,09 R$ 486.070,21 R$ 203.808,13 R$ 26.351,94 R$ 230.160,07 3,85
Fevereiro R$ 456.840,66 R$ 48.606,48 R$ 505.447,14 R$ 202.946,09 R$ 26.586,07 R$ 229.532,16 3,84
Março R$ 326.039,46 R$ 34.689,63 R$ 360.729,09 R$ 207.633,32 R$ 29.524,22 R$ 237.157,54 3,97
Abril R$ 476.369,30 R$ 50.684,27 R$ 527.053,57 R$ 246.581,31 R$ 31.460,63 R$ 278.041,94 4,65
Maio R$ 459.487,56 R$ 48.888,11 R$ 508.375,67 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Junho R$ 458.863,89 R$ 48.821,75 R$ 507.685,64 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Julho R$ 558.773,40 R$ 59.451,82 R$ 618.225,22 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Agosto R$ 387.628,40 R$ 41.242,51 R$ 428.870,91 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Setembro R$ 387.875,49 R$ 41.268,80 R$ 429.144,29 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Outubro R$ 437.538,79 R$ 46.552,82 R$ 484.091,61 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Novembro R$ 380.615,57 R$ 40.496,36 R$ 421.111,93 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Dezembro R$ 630.640,36 R$ 67.098,25 R$ 697.738,61 R$ 500.162,62 R$ 63.831,26 R$ 563.993,88 9,44
Total R$ 5.400.000,00 R$ 574.543,89 R$ 5.974.543,89 R$ 3.111.700,64 R$ 401.163,53 R$ 3.512.864,17 58,80%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO Aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 12%
R$ 5.974.543,89 R$ 4.182.180,72 R$ 3.512.864,17 R$ 669.316,55
ANEXO II
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL, Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2025
Fonte : Decreto 6.480/2025.
ID: 1071279 e CRC: 7CB46F72
ID: 1071279 e CRC: 7CB46F72
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071279
BD98D260B8F34DFECB48C8831F16A0C0
7CB46F72
MD5:
CRC:
SHA256: EE0CE65CF7E9C02C1FC35F990F50E7D620A3860ED1F06BD751B14997259658E8
Anexo
Tipo do Documento
II - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL, 2025
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:16:37 Finalização: 17/04/2025 12:18:16
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:16:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:16:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:32:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071279 e o CRC 7CB46F72.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 32.706,00 R$ 310.450,64 4,68
Fevereiro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Março R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Abril R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Maio R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Junho R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Julho R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Agosto R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Setembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Outubro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Novembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Dezembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Total R$ 6.631.743,72 R$ 0,00 R$ 6.631.743,72 R$ 3.332.935,68 R$ 422.452,50 R$ 3.755.388,18 56,63%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 16%
R$ 6.631.743,72 R$ 4.642.220,60 R$ 3.755.388,18 R$ 886.832,42
ANEXO III
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CAMARA MUNICIPAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2026
Fonte : Receita prevista
ID: 1071282 e CRC: CE180F59
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071282
8D1C012AA5C65B5BFDB4145195D64CC7
CE180F59
MD5:
CRC:
SHA256: 0E21AE1A622D0D32AF5896F2662D7ED57E6A265E71280EDB9ED1E17C7087E664
Anexo
Tipo do Documento
III - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL, 2026
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:18:27 Finalização: 17/04/2025 12:19:12
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:18:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:18:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:32:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071282 e o CRC CE180F59.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Fevereiro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Março R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Abril R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Maio R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Junho R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Julho R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Agosto R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Setembro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Outubro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Novembro R$ 613.436,30 R$ 0,00 R$ 613.436,30 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Dezembro R$ 613.436,32 R$ 0,00 R$ 613.436,32 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Total R$ 7.361.235,52 R$ 0,00 R$ 7.361.235,52 R$ 3.332.935,68 R$ 434.725,32 R$ 3.767.661,00 51,18%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 20%
R$ 7.361.235,52 R$ 5.152.864,86 R$ 3.767.661,00 R$ 1.385.203,86
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CAMARA MUNICIPAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2027
Fonte : Receita prevista 
ID: 1071285 e CRC: 91FF2271
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071285
F1994CF136F3CB4196BD03B4BC3536CB
91FF2271
MD5:
CRC:
SHA256: 91D105B133397AD679657114613F1F548A915B346B6FBC8FF94EEEEC94923CE0
Anexo
Tipo do Documento
IV - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL , 2027
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:19:38 Finalização: 17/04/2025 12:20:23
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:19:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:19:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:33:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071285 e o CRC 91FF2271.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO V
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Arrecadado 2.998.277,81 2.859.860,97 3.222.229,21 3.146.754,67 R$ 4.173.849,93 R$ 5.053.825,81 R$ 5.310.704,67 R$ 5.974.543,90
Variaçõa ( %) -4,62% 12,67% -2,34% 32,64% 21,08 5,08 12,5
2026 2027
Previsto R$ 6.631.743,72 R$ 7.361.235,52
Variaçõa ( %) 11% 11%
PROJEÇÕES 
DUODÉCIMO RECEBIDOS NO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIORES
ID: 1071294 e CRC: 1C0F0E18
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071294
B21F87D9F246B720D3269745AFFB4AB6
1C0F0E18
MD5:
CRC:
SHA256: 50F4A68F28127F76EE1E549E07F1AB934C08E39F5C4521DB512CC2A0ED5819A9
Anexo
Tipo do Documento
V - QUADRO DUODÉCIMO RECEBIDOS 
NO EXERCÍCIO ANTER
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:21:01 Finalização: 17/04/2025 12:22:33
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:21:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:21:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:36:24
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071294 e o CRC 1C0F0E18.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
ABR/2024 A MAR/2025
CÂMARA MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
ABR/2024 MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.758,89 190.646,26 188.681,63 192.257,03 180.488,27 275.399,37 241.911,96 261.904,87 237.157,54 2.598.294,51 0,00
 Pessoal Ativo 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.758,89 190.646,26 188.681,63 192.257,03 180.488,27 275.399,37 241.911,96 261.904,87 237.157,54 2.598.294,51 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 165.024,11 165.860,58 250.060,54 169.602,87 173.553,75 170.930,48 174.521,86 163.730,46 242.057,80 215.560,02 235.318,80 207.633,32 2.333.854,59 0,00
 Obrigações Patronais 17.003,38 28.006,73 17.133,35 17.156,02 17.092,51 17.751,15 17.735,17 16.757,81 33.341,57 26.351,94 26.586,07 29.524,22 264.439,92 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 672,00 0,00 0,00 3.291,67 3.232,87 0,00 11.751,89 32.372,71 0,00 51.321,14 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 672,00 0,00 0,00 3.291,67 3.232,87 0,00 11.751,89 32.372,71 0,00 51.321,14 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.086,89 190.646,26 188.681,63 188.965,36 177.255,40 275.399,37 230.160,07 229.532,16 237.157,54 2.546.973,37 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 136.898.088,37
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 6.095.793,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.940.332,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 128.861.963,37
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 2.546.973,37 1,98
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 7.731.717,80 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 7.345.131,91 5,70
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 6.958.546,02 5,40
ID: 1071309 e CRC: 7EC6529B
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
ABR/2024 A MAR/2025
CÂMARA MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
AMILTON ALVES DE SOUZA
PRESIDENTE CONTROLADOR INTERNO
SERGIO DE CARVALHO
CONTADOR
EDSON LOPES DE JESUS
ID: 1071309 e CRC: 7EC6529B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071309
754F4AE5F7FC2F316505177DDAA6AA16
7EC6529B
MD5:
CRC:
SHA256: 0B20A4CB88B9D5708E073C408982C9F68200647C61AE090949E9D4D1F81C87BA
Anexo
Tipo do Documento
VI - DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOAL - PODER 
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:23:21 Finalização: 17/04/2025 12:25:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:23:21
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:23:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:36:49
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071309 e o CRC 7EC6529B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 17/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1071420 e CRC: 7A1ABD06). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
54-52/2025
Data/Hora: 17/04/2025 13:04:40
Origem: CMEO - Contabilidade (153)
Destino: CMEO - Controladoria Interna (156)
Finalidade: ANÁLISE E PARECER PREVIO (92)
Despacho:
Encaminha-se o presente processo para apreciação e emissão de parecer, considerando as prerrogativas
legais e as atribuições institucionais da Controladoria Interna, a fim de subsidiar a adequada instrução dos
autos e assegurar a observância dos princípios da legalidade e as técnicas utilizadas.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 17/04/2025 às
13:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1071420 e o código verificador 7A1ABD06.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1071420 v1
Despacho Integrado 3 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1075735 e CRC: FC9A062D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
54-52/2025
Data/Hora: 25/04/2025 08:33:15
Origem: CMEO - Controladoria Interna (156)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: JUNTADA DE DOCUMENTOS (3)
Despacho:
Segue processo para que seja feita a devidas adequações ao processo.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
25/04/2025 às 08:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1075735 e o código verificador FC9A062D.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1075735 v1
Despacho Integrado 4 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076210 e CRC: 571C10EE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
54-52/2025
Data/Hora: 25/04/2025 11:34:48
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Controladoria Interna (156)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para a indicação/sugestão dos itens que recomenda-se as devidas adequações.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
25/04/2025 às 11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076210 e o código verificador 571C10EE.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1076210 v1
Despacho Integrado 5 de 28/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076806 e CRC: AC920C33). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
54-52/2025
Data/Hora: 28/04/2025 08:02:15
Origem: CMEO - Controladoria Interna (156)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: ()
Despacho:
diretoria Legislativa:
Em relação ao projeto de lei da mesa diretora desta casa de leis, adequações que devem ser promovidas no
projeto de lei 52/2025.
Os efeitos dessa lei não devem ser retroativos, deve ser no ato de publicação, pois a pose do servidor ao
cargo não ocorreu ante ou na data de 01 de abril do exercício em curso.
Recomendação:
Por ser um cargo de direção e de extrema responsabilidade e de um grau técnico de conhecimento alto,
recomendaria que o cargo fosse ocupado por um servidor com nível superior.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
28/04/2025 às 08:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076806 e o código verificador AC920C33.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1076806 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO 
PROJETO DE LEI Nº 52/2025 
ATO DA MESA Nº 03/2025 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.797, DE 02 DE ABRIL DE 
2024, PARA TRANSFORMAR O CARGO EM COMISSÃO DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EM FUNÇÃO 
GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas 
atribuições legais, amparada pelo Art. 15, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 26, Inciso I, do 
Regimento Interno desta Casa propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir: 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso 
das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.797, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1º Fica criada na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Espigão do Oeste 01 
(uma) função gratificada denominada de Agente de Contratação/Pregoeiro e 01 (uma) função gratificada 
denominadas de Agente de Apoio para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, 
conforme Anexo I desta Lei." 
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 2.797, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO I 
FUNÇÃO GRATIFICADA 
FUNÇÃO VAGA CARGA 
HORÁRIA ESCOLARIDADE GRATIFICAÇÃO TOTAL 
Agente de Contratação e 
Pregoeiro 01 40 horas Ensino Superior R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 28 de abril de 2025. 
ID: 1079509 e CRC: BEB039F6
JUSTIFICATIVA 
A presente alteração tem por objetivo adequar a legislação municipal às exigências da Lei 
Federal nº 14.133/2021, que determina que a função de Agente de Contratação seja exercida 
exclusivamente por servidor efetivo. 
Dessa forma, a transformação do cargo em comissão para função gratificada assegura o 
cumprimento da norma federal, garantindo que apenas servidores do quadro permanente possam 
desempenhar tais atividades. 
Ademais, a medida visa promover maior transparência e isonomia na condução dos 
procedimentos licitatórios, conferindo segurança jurídica ao processo de contratação pública no âmbito da 
Câmara Municipal de Espigão do Oeste. 
Estas são, Senhores Vereadores, as razões que fundamentam a proposta que ora submetemos 
à elevada consideração e aprovação de Vossas Excelências. 
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 28 de abril de 2025. 
Amilton Alves de Souza Pedro Candido Cesário 
Presidente da CMEO Vice-Presidente da CMEO 
Hermes Pereira Junior Walter Gonçalves Lara 
1º Secretário da Mesa 2º Secretário da Mes
ID: 1079509 e CRC: BEB039F6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1079509
55755900551B446E83F362D8CEA9A0AC
BEB039F6
MD5:
CRC:
SHA256: 29018D2404ECD157064E71468011CF15BD6BE7136D689E4E55E9EC0EF77EDF66
Projeto de Lei
Tipo do Documento
52/2025 - Alterado
Identificação/Número
30/04/2025
Data
Processo: 54-52/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 52/2025 - Alterado com a redação proposta
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 30/04/2025 08:11:15 Finalização: 30/04/2025 08:11:42
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 30/04/2025 07:53:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 30/04/2025 07:53:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Hermes Pereira Junior 1º Secretário CMEO 30/04/2025 09:52:16
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
Walter Goncalves Lara 2º Secretário da CMEO 30/04/2025 12:45:37
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
Pedro Candido Cesário Vereador 30/04/2025 14:50:00
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
Amilton Alves de Souza Presidente da Câmara Municipal de Espigão d' 01/05/2025 10:08:02
Oeste
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1079509 e o CRC BEB039F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 6 de 02/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1081890 e CRC: 33C443BF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
54-52/2025
Data/Hora: 02/05/2025 13:29:11
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Controladoria Interna (156)
Finalidade: ()
Despacho:
Realizada as alterações recomendadas seguem o processo para análise.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
02/05/2025 às 13:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1081890 e o código verificador 33C443BF.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1081890 v1
Parecer Controle Interno 9 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1081998 e CRC: A34A5EB7). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CMEO - Controladoria Interna
PARECER CONTROLE INTERNO Nº 09/SCI/2025
PROCESSO N° 52/2025
INTERESSADO: 04.391.603/0001-12 - CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE.
PARECER
PRÉVIO
009/SCI/Câmara Municipal de Espigão Do
Oeste/2025
ASSUNTO:
Análise do processo que altera lei anterior e cria cargo
de função gratificada no poder legislativo e dá outras
providencias.
INTERESSADOS: Câmara Municipal de Espigão D Oeste Rondônia.
A PRESIDENTE E GESTORA:
Versa a análise do processo Nº52/2025, onde, a Câmara Municipal de
Espigão tem a propositura de alterar dispositivos da Lei Municipal
PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DO LEGISLATIVO, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.797, DE 02 DE ABRIL DE 2024,
PARA TRANSFORMAR O CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
EM FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, concedendo aumento
Remuneratório a Servidor do Legislativo municipal.
Consta termo de abertura do processo (ID-1067206), consta ofício
67/GP/2025 da presidência desta solicitando a diretoria legislativa
abertura de processo (ID-1051917), consta projeto de lei inicial que
sofreu alterações (ID-1066858), consta despacho do processo (ID￾1067215), consta relatório emitido pelo setor contábil (estudo de
impacto) em relação ao processo e o aumento de despesa na folha de
pagamentos (ID-1071264),consta o ANEXO I referente a despesa com a folha
de pagamentos no exercício em curso o detalhamento dos cargos que
sofreram reajustes (ID-1071272), consta o ANEXO II uma projeção
referente a despesa com a folha de pagamentos no exercício de 2025 (ID￾1071279),consta apensado ao processo o ANEXO III com uma projeção
referente a despesa com folha de pagamentos para o exercício 2026 (ID￾1071279),consta apensa ANEXO IV com a projeção referente a despesa com
folha de pagamentos para o exercício de 2027 (ID-107112850, consta
quadro demonstrando o recebimento do duodécimo (ID-71285), consta
demonstrativo de despesa com pessoal com a seguridade social (ID￾1071309), consta despacho do processo a controladoria (ID-1071420),
consta despacho do processo (ID-1075735), consta despacho do processo
Parecer Controle Interno 9 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1081998 e CRC: A34A5EB7). Pág: 2/4
solicitando quais alterações deveram ser realizadas (ID-1076210),consta
despacho da controladoria informando quais alterações deveram ser feitas
no projeto de lei 52/2025 (ID-1076806),consta o projeto de lei 52/2025
com as alterações recomendadas pela controladoria desta casa (ID￾1079509),consta despacho do processo para a controladoria para emissão
de parecer após alterações solicitadas para o de lei 52/2025 de
iniciativa da mesa diretora desta casa. Concluo que:
Relatado e analisado sobe a ótica dos procedimentos adotados pela
administração pública desta casa de leis, com relação a Alteração do
dispositivo da Lei Municipal PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DO LEGISLATIVO,
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.797,
DE 02 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE
DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, concedendo aumento Remuneratório com a criação de FUNÇÃO
GRATIFICADA (FG), para Servidor ocupante do cargo de agente de
contratação do Legislativo municipal.
E um ponto de vista institucional e funcional as Câmaras Municipais
fazem parte do Poder Legislativo municipal, sendo um dos três poderes
independentes e harmônicos entre si (Executivo, Legislativo e
Judiciário, conforme analogia à estrutura dos entes federativos).
As Câmaras Municipais elas possuem, autonomia política, pois
elaboram suas próprias leis no âmbito do município respeitando a
Constituição, autonomia administrativa organizam sua estrutura de
funcionamento, tem a prerrogativa de criar, extinguir cargos e funções
dentro de sua área de abrangência, autonomia financeira recebem recursos
por duodécimos do Executivo, mas têm autonomia para gerir esse orçamento
dentro dos limites constitucionais (art. 29-A da CF).No ponto de vista
financeiro irrestrito apesar da autonomia, as Câmaras Municipais não são
financeiramente soberanas. Elas dependem de repasses do Poder Executivo
municipal, os famosos duodécimos;
Limites constitucionais de despesa (Art. 29-A da CF);
Lei de Responsabilidade Fiscal;
Controle externo do Tribunal de Contas;
Exigência de previsão orçamentária aprovada na LOA;
Vedações como aumento de despesas sem recursos equivalentes.
Ou seja, são autônomas, mas dentro dos limites legais e fiscais
definidos pela Constituição e demais leis nacionais.
Com relação ao processo 52/2025, de iniciativa do poder legislativo
especificamente da mesa diretora desta casa que: altera e cria
vencimentos e gratificações para os servidores do quadro efetivo e
comissionados do poder. Ao fazermos uma análise aprofundada no estudo de
impacto apresentados e relatório apresentado pelo departamento de
contabilidade desta nos deparamos com a informação de que; à princípio
Parecer Controle Interno 9 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1081998 e CRC: A34A5EB7). Pág: 3/4
estima uma variação positiva das receitas consolidadas em 2025 em 12,5%,
e média de 11% para 2026 e 2027, que compõem o estudo de impacto segundo
a lei 101/00, artigos 16 e 17. Pois bem, quando nos voltamos para um
olhar para o mercado como um todo segundo o boletim FOCUS (BC
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus instrumento de previsões do
mercado, o PIB em 2026 e 2027 será de 1,70% e 2,00%, com um crescimento
considerado pelo mercado como otimista, mas cauteloso. . A
Ciência da contabilidade tem seus postulados e princípios e um dos
princípios é a prudência, As receitas e os ativos só devem ser
reconhecidos quando forem certos ou praticamente certos, enquanto as
despesas e os passivos devem ser reconhecidos mesmo que apenas sejam
prováveis. Ou seja: é melhor errar por excesso de cautela do que por
otimismo injustificado.
Em relação a legislação pertinente todos os requisitos foram
atendidos o projeto possui as peças mínimas necessárias como o projeto
de lei, o estudo de impacto inclusive com as alterações que ocorreram na
parte patronal (aumento de alíquotas) em 2026 e 2027, o processo atende
os requisitos da Constituição Federal Art. 29 A, em consonância com a
EC/25/2000, e principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal artigos
16,17 e 20, com impacto no artigo 21 da referida lei em relação a RGF￾Relatório de Gestão Fiscal o índice em 2025 é de 1,98% sendo o limite
máximo de 6% esta bem abaixo, em relação ao limite total de gastos com
pessoal do poder legislativo é de 70% sobre o orçamento anual, o
estudo de impacto apresentou um índice de 58,80%, porém o gestor deve
ponderar de que mesmo com um índice abaixo do limite deve-se observar o
financeiro que deve assegurar recursos orçamentário e financeiro para o
bom funcionamento das atividades típicas do poder legislativo em tese
o gestor não deve comprometer o funcionamento do legislativo e
quaisquer nova alterações seja em aumento vegetativo da folha ou
incremento de auxílios de pagamento de servidores efetivo,
comissionados ou pessoa política, deve ter um acompanhamento de estudo
de impacto orçamentário e financeiro. 
Diante do exposto e feita a análise da documentação acostada ao
processo nº52/2025, onde a Câmara Municipal de Espigão tem a
propositura em alterar o PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DO LEGISLATIVO, DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.797, DE
02 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
concedendo aumento Remuneratório a Servidor ocupante de cargo de agente
de contratação (CCP), do Legislativo municipal com criação de uma
função gratificada (FG), a expansão de cargos e funções gratificadas
no quadro de servidores do Legislativo municipal onde impactará no
Parecer Controle Interno 9 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1081998 e CRC: A34A5EB7). Pág: 4/4
orçamento do exercício em questão e os dois subsequentes, e da outras
providencias.
O controle interno dentre uma de suas prerrogativas que é a emissão
de parecer opinativo, este parecer tem sua natureza obrigatória, porém
não é vinculante, ou seja, ficando à critério e oportunidade do gestor
em referendar ou não o mesmo desde que, justificado e o controle interno
entende de que o processo 52/2025 possui condições de prosseguimento
desde que caso ocorra observações impeditivas ou ressalvas caso
apontadas no parecer sejam alvos de análise por parte do gestor. No mais
o controle interno opina favorável de que possa o processo em questão
ter sua tramitação regular.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
(Documento Assinado Digitalmente)
Sergio de Carvalho
Controlador Interno
Espigão do Oeste/RO, 03 de maio de 2025
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
03/05/2025 às 10:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1081998 e o código verificador A34A5EB7.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1081998 v1
Despacho Integrado 7 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082004 e CRC: 7FD3A14C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
54-52/2025
Data/Hora: 03/05/2025 11:13:43
Origem: CMEO - Controladoria Interna (156)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: EMISSÃO DE PARECER (1)
Despacho:
Encaminho processo á diretoria legislativa para que: junto da contabilidade solicite alterações nas planilhas
do processo 52/2025, a gratificação do servidor Cezar agente de contratação ou pregoeiro no ato da nessa
03/2025 é de R$5.000,00, na planilha está R$3.000,00. (ID-1071272). Também no processo 53/2025, a
gratificação do auxiliar de gestão de patrimônio na planilha (ID-1071272) está com o valor de R$700,00, no
projeto da mesa 04/2025 está com o valor de R$400,00. Esses valores não trarão grande alterações nas
planilhas, seu impacto será mínimo, não prejudicará a tramitação dos projetos, porém devem ser
corrigidos.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
03/05/2025 às 11:14, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082004 e o código verificador 7FD3A14C.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1082004 v1
Despacho Integrado 8 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082103 e CRC: 26D217A1). Pág: 1/1
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
54-52/2025
Data/Hora: 05/05/2025 07:38:59
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Contabilidade (153)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo conforme recomendado pelo controle Interno.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
05/05/2025 às 07:42, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082103 e o código verificador 26D217A1.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1082103 v1
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Nota de Esclarecimento nº 1/CONT/2025
Assunto: Nota de esclarecimento ao Despacho Integrado 7 de 03/05/2025 (ID 1082004),
processo 54-52/2025 , da Controladoria Interna.
Venho por meio deste, esclarecer algumas divergências de entendimento da
controladoria interna, quanto aos apontamentos do Despacho Integrado 7 de 03/05/2025 (ID
1082004). Referente ao seguinte apontamento:
a gratificação do servidor Cezar agente de contratação ou pregoeiro no ato da nessa
03/2025 é de R$5.000,00, na planilha está R$3.000,00. (ID-1071272)
Vale frisar que a planilha em questão tem como objetivo demonstrar os valores
atualmente praticados, acrescidos dos reajustes nos vencimentos, bem como seus respectivos
efeitos nas remunerações. Pois bem, o apontamento refere-se apenas a equívoco na
interpretação da linha correspondente ao cargo de agente de contratação/pregoeiro na planilha,
o que levou à impressão incorreta quanto aos valores.
Por se tratar de servidor atualmente cedido, cumpre esclarecer que, na planilha de
referência (ID 1071272), consta o valor de R$ 2.528,88 (dois mil, quinhentos e vinte e oito
reais e oitenta e oito centavos), correspondente à remuneração proveniente do órgão de
origem. Adicionalmente, a planilha apresenta o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que
representa o vencimento atual do cargo ocupado, já considerado como gratificação. Consta
ainda o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao aumento, totalizando o montante de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de gratificação proposto no Projeto de Lei nº 53/2025 Alterado (ID
1080164). Dessa forma, o total consolidado na linha de remunerações da planilha em questão é
de R$ 7.528,88 (sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), resultante
da soma dos valores acima mencionados, conforme demonstrado no documento.
Por tanto na linha referente ao cargo de agente de contratação/pregoeiro, constata
informações corretas, sendo erro exclusivamente de leitura no momento da interpretação dos
dados. Ressaltando, ainda, que todos os cargos e funções gratificadas estão nessas
configurações.
Quanto ao segundo apontamento:
Também no processo 53/2025, a gratificação do auxiliar de gestão de patrimônio na
planilha (ID-1071272) está com o valor de R$700,00, no projeto da mesa 04/2025 está
com o valor de R$400,00. Esses valores não trarão grande alterações nas planilhas, seu
impacto será mínimo, não prejudicará a tramitação dos projetos, porém devem ser
corrigidos.
Importa esclarecer que não se trata de inconsistência nos valores apresentados.
Para a elaboração do Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 de
17/04/2025 (ID 1071264), foi considerado o texto original do Projeto de Lei 53 de 12/04/2025 (ID
1066859), o qual previa o valor de R$ 700,00. Posteriormente, esse valor foi revisado para R$
400,00, conforme a versão consolidada no Projeto de Lei 53/2025 - Alterado de 30/04/2025 (ID
1080164). Ressalte-se que a diferença decorrente da atualização legislativa representa impacto
financeiro negativo, correspondente a R$ 300,00 mensais e aproximadamente R$ 4.000,00
anuais, considerando as incidências legais relativas ao 13º salário e ao terço constitucional de
férias. Diante disso, apresenta-se, a seguir, a versão atualizada do Quadro 1, principal, com os
devidos ajustes.
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 2/3
QUADRO 1
IMPACTO ANUAL
Exercício Remuneração
13°
salário
Previdência
RPPS
Previdência
RGPS
1/3 férias Total
2025 324.445 36.005 24.437,70 17.162,60 9.983,72 412.034,02
2026 431.960 36.005 31.108,53 23.203,84 12.000,46 534.277,83
2027 431.960 36.005 31.108,53 24.131,99 11.996,20 535.201,81
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF), notadamente os artigos 15 e 16, a criação, ampliação ou aperfeiçoamento de ação
governamental que resulte em aumento de despesa deve estar acompanhada da estimativa do
impacto orçamentário - financeiro e da respectiva demonstração da origem dos recursos
necessários ao seu custeio.
No caso em análise, a redução do valor originalmente previsto no Projeto de Lei de
R$ 700,00 para R$ 400,00 representa uma diminuição do impacto fiscal inicialmente calculado,
em plena consonância com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal e, por se tratar de
redução de despesa projetada, não enseja a elaboração de novo Estudo de Impacto
Orçamentário - Financeiro, nos termos da própria Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, o Setor de Contabilidade permanece à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, destacando que os apontamentos
realizados decorrem, em grande medida, de interpretações equivocadas, as quais poderiam ter
sido sanadas por meio de uma simples diligência prévia. Tal medida contribuiria significativamente
para a celeridade e eficiência tanto dos processos legislativos ora em trâmite quanto dos
processos administrativos, dessa Casa de Leis .
É o presente.
Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2025.
(Documento Assinado Eletronicamente)
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 06/05/2025 às
10:35, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082737 e o código verificador A948639D.
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Sergio de Carvalho ***.005.422-** 02/06/2025 07:41
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1082737 v1
Despacho Integrado 9 de 06/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1083701 e CRC: 5964B733). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
54-52/2025
Data/Hora: 06/05/2025 10:36:05
Origem: CMEO - Contabilidade (153)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando os apontamentos realizados sanados, devolvemos os autos para análise e providências que
entenderem cabíveis.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 06/05/2025 às
10:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1083701 e o código verificador 5964B733.
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1083701 v1
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 07/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1085290 e CRC: ED511F16). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1
Eu, Amilton Alves de Souza, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Orçamentária: Câmara Municipal de Espigão do Oeste, no uso de minhas atribuições legais, em
conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar -
LRF n.º101/2000, e vista ter ciência das informações contidas Relatório do Estudo de Impacto
Orçamentário/Financeiro n.º 01/2025 (ID 1071264), DECLARO, no âmbito dos Processos
51/2025, 52/2025 e 53/2025 (Projetos de Lei n.º 51/2025, 52/2025 e 53/2025), existir
disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja despesa, ocorrerá por conta
da dotação orçamentária contida nos projetos/atividades n.º: 01.031.0001.3000.0001 Manutenção
de Recursos Humanos da Câmara Municipal, estando a mesma adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, estar
ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo da Receita Corrente Líquida,
atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n.º
101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro e dos anos seguintes.
Declaro, ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias
indicadas, estão disponíveis e serão ajustadas para enquadrar a respectiva despesa. Em caso
contrário, tenho a ciência de que os valores a serem remanejados (anulação e suplementações)
para atendimento da despesa deverão ser indicados previamente à autorização das despesas
propostas, considerando as mesmas tratarem-se de despesa de caráter continuado.
Espigão do Oeste/RO 07 de maio de 2025
(Documento Assinado Eletronicamente)
Ordenador de Despesa - Presidente da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 08/05/2025 às 09:33, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1085290 e o código verificador ED511F16.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1085290 v1
ID: 1086003 e CRC: F75A922F
ID: 1086003 e CRC: F75A922F

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