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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N°53 /2025
ATO DA MESA Nº 04 /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPIGÃO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, amparada pelo Art. 15, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 26, Inciso I, do
Regimento Interno desta Casa propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições previstas no
artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste-RO, no que concerne a criação de funções gratificadas, e estabelece suas finalidades e
competências.
Art. 2° Fica criada na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Espigão do Oeste,
as Funções Gratificadas, conforme abaixo especificado:
I - Diretor Administrativo Adjunto;
II - Ouvidor Legislativo;
III - Gestor do Portal Transparência;
IV - Auxiliar Gestão de Patrimônio;
Art. 3° São atribuições Diretor Administrativo Adjunto:
I - Do Planejamento e Execução Orçamentária
a) coordenar e acompanhar a elaboração do PCA Plano de Contratação Anual, bem como a
execução, assegurando que seja cumprido o planejamento e prioridades estabelecidas;
b) coordenar, acompanhar e supervisionar a execução das contratações nos processos de
execução financeira e a execução de recursos financeiros;
c) coordenar, acompanhar as fichas de controle de dotação orçamentária, emissão e
anulação de reservas de dotação pertinente à execução orçamentária da Câmara, bem como indicar e
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solicitar suplementações, quando for o caso.
d) acompanhar e supervisionar o controle de contratos e pagamentos, bem como solicitar
as providências para eventuais renovações contratuais ou novas contratações;
e) manter contatos com os setores da Câmara que são envolvidas com o programa
financeiro a fim de agilizar as respectivas atividades;
f) participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos de sua área de atuação,
quando designado por seu superior hierárquico;
g) emitir despachos, memorandos e ofícios inerentes às suas funções;
h) coordenar as demandas dos setores e auxiliar na elaboração de solicitações, cotações,
estudo técnico preliminar ETP, Mapa de risco, termos de referência TR e projetos básicos, nos processos
administrativos;
i) coordenar a elaboração de termos de referência e projetos básicos, quando necessário,
nos processos administrativos;
j) coordenar os devidos registros nos sistemas e portais de compras e nos processos
administrativos, quando necessário;
k) coordenar, acompanhar e fiscalizar os atos administrativos das dispensas, licitações e
inexigibilidade de licitações;
l) coordenar a atualização constante do cadastro de fornecedores nos sistemas de compras
e processo eletrônico;
m) coordenar a tramitação dos processos de licitação;
n) conduzir o trabalho da comissão de contratação e equipe de apoio que lhe auxiliará nas
suas competências;
o) realizar outras funções que lhe foram confiadas, por seu superior que impliquem em
acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna e externa dos processos de licitações;
p) zelar pelo bom desempenho dos servidores do setor, cobrando funções e
proporcionando os devidos treinamentos;
q) eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de
suas funções.
II - Quanto às Atividades de Administração de Recursos Humanos:
a) coordenar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
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b) gerenciar as atividades e procedimentos necessários envolvendo processos de
publicação de resultados de concursos públicos, preparação de atos de nomeação, lavratura dos atos
referentes a pessoal e de termos de posse, registro, identificação e a matrícula e expedição de fichas e
cartões funcionais dos servidores da Câmara;
c) programar e organizar com o Diretor Geral a revisão periódica do Plano de Classificação
de Cargos, e as medidas necessárias à avaliação periódica de desempenho dos servidores;
d) programar e acompanhar as atividades relacionadas à organização da lotação nominal e
numérica, aos controles de frequência, aos assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal
da Câmara, zelando pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e
parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento;
e) providenciar a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito,
seja para férias, licenças e demais fins, bem como a verificação dos dados relativos aos direitos e
vantagens dos servidores, previstas na legislação em vigor;
f) manter o Diretor Geral informado sobre quaisquer irregularidades relacionadas à
administração de pessoal da Câmara;
g) comunicar às unidades competentes da Câmara as mudanças de direção e chefia, bem
como a exoneração ou demissão de qualquer servidor para todos os fins.
III - Quanto às Atividades de Administração Patrimonial:
a) programar e dirigir as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens
patrimoniais da Câmara, zelando por sua manutenção atualizada e assegurando a realização do respectivo
inventário anual;
b) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do
material permanente, bem como da implantação do sistema de carga do material distribuído pelos órgãos e
unidades da Câmara;
c) organizar e acompanhar a execução de ações visando a destinação de bens patrimoniais
inservíveis da Câmara, mediante baixa patrimonial por Lei ou Manuais aprovados por Lei;
d) comunicar, por escrito, ao Diretor Geral quaisquer desvios e faltas de material,
eventualmente verificados.
IV - Quanto às Atividades de Serviços Gerais:
a) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas
dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
b) gerenciar o funcionamento do sistema de som em Plenário e nas Comissões,
fiscalizando seu uso e determinando manutenção e revisão periódicas dos equipamentos de áudio e vídeo.
V - Quanto às Atividades de Comunicações Administrativas:
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a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de protocolo, compreendendo a
expedição, o recebimento, a classificação, o encaminhamento e o controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
b) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob
sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
c) programar e dirigir a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo de
documentos administrativos e de papéis de interesse da Câmara, assegurando a observância do sistema
eletrônico de referência e de índices necessários à pronta consulta.
VI - Quanto às Atividades de Informática:
a) supervisionar projetos de informatização de áreas e serviços da Câmara Municipal,
visando a agilização e a racionalidade de processos de trabalho e do desempenho de suas unidades
internas;
b) programar e supervisionar as ações de orientação e treinamento dos usuários das áreas
de trabalho da Câmara Municipal sobre a operacionalização e manuseio dos equipamentos, sistemas e
programas;
d) propor, em articulação com a Mesa Diretora e a Direção Geral meios e formas de efetivar
os fluxos internos de informação;
e) supervisionar a estrutura física da rede lógica de computadores, solicitando e
providenciando os reparos e melhorias que se fizerem necessários; e
VII - Quanto às Atividades de Administração de Material:
a) organizar, orientar e controlar as atividades de padronização, programação de compras,
aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b) organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, de materiais de uso
frequente e dos respectivos preços, procedendo à homologação de produtos e itens e a inscrição dos
fornecedores no cadastro respectivo;
c) controlar e acompanhar os prazos de entrega de material, recebimentos de notas e
faturas dos fornecedores, assegurando as ações de conferência e aceitação dos itens;
d) orientar e acompanhar as atividades de registro dos materiais de consumo, de
manutenção do estoque e dos procedimentos de guarda, armazenamento e conservação, fazendo manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de itens;
f) assegurar o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da
Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;
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g) formular e propor aos órgãos e unidades da Câmara procedimentos para a requisição de
itens e materiais, de forma a agilizar e racionalizar as atividades da área;
h) dirigir e acompanhar a elaboração, execução de contratos de obras e serviços, zelando
por seu cumprimento;
Art. 4° São atribuições da função gratificada de Ouvidor Legislativo, as mesmas da
Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Espigão do Oeste conforme preveem o § 1°e § 2 do Art. 6º
da Resolução 84 de 26 de agosto de 2020.
Art.5° Ficam revogados o § 1° e § 2° do art.4° da Resolução n°84 de 26 de agosto de 2020.
Art. 6° São atribuições do Gestor do Portal Transparência:
I - garantir a atualização regular e tempestiva dos dados no Portal da Transparência, em
conformidade com a legislação vigente;
II - assegurar a integridade, acessibilidade e transparência das informações públicas;
III - implementar melhorias no portal, visando à facilitação do acesso e à compreensão dos
dados pela população;
IV - orientar e capacitar servidores envolvidos no fornecimento de informações;
V - prestar esclarecimentos à sociedade e aos órgãos de controle sobre os dados
disponibilizados;
VI - cumprir as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e
demais normas aplicáveis;
VII - efetuar o acompanhamento e adotar as providências necessárias para o cumprimento
da Instrução Normativa n°52/2017/TCE-RO.
Art. 7º São atribuições da função gratificada de Auxiliar de Gestão Patrimonial:
I - realizar o cadastro, controle e atualização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
II - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio, incluindo bens móveis e
imóveis;
IV - acompanhar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo sua
adequada utilização;
V - assessorar na elaboração de editais e processos para alienação, locação ou doação de
bens patrimoniais, conforme a legislação vigente;
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VI - fiscalizar a utilização dos bens patrimoniais, identificando irregularidades e propondo
medidas corretivas;
VII - auxiliar na elaboração de políticas de gestão patrimonial, visando à otimização dos
recursos públicos;
VIII - realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor(a) Geral ou Presidente
da Câmara.
Art. 8° Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a
encargos específicos da função ou do cargo.
Parágrafo Único - A nomeação para função gratificada se dará exclusivamente aos
servidores ocupantes de cargo efetivo, através de ato do Presidente da Câmara.
Art. 9° A gratificação instituída nesta Lei não poderá ser cumulativa com outra função
gratificada percebida pelo servidor.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
abril de 2025, revogando as disposições em contrário.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 14 de abril de 2025.
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
QTD CARGO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
GRATIFICAÇÃO TOTAL
01
Diretor
Administrativo
Adjunto
Diretoria Geral
Nível Superior com
especialização em
Gestão Pública
40 horas 4.000,00 4.000,00
01
Ouvidor
Legislativo
Gabinete da
Presidência
Nível Medio 40 horas 500,00 500,00
01
Gestor do Portal
Transparência
Diretoria Geral Nível Medio 40 horas 500,00 500,00
01
Auxiliar de
Gestão
Patrimonial
Diretoria Geral Nível Fundamental 40 horas 700,00 700,00
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa a criação de Funções Gratificadas na estrutura administrativa da
Câmara Municipal, com a finalidade de providenciar a estruturação pendente nos setores descritos e
promover a organização e maior eficiência nas atividades desta casa de Leis. Atualmente a Câmara está
buscando a adequação necessária do pessoal efetivo para contribuir com a otimização dos trabalhos.
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A Função Diretor Administrativo Adjunto tem por finalidade promover a organização
interna e controle da execução de atividades relativas à administração de pessoal, compras, material,
patrimônio, informática e serviços gerais da Câmara Municipal. Estará vinculada diretamente com a
Diretoria Geral e Presidência.
A criação da função gratificada de Ouvidor Legislativo, estava previsto desde a criação da
Ouvidoria Legislativa no ano de 2020, onde previa o cargo na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, atendendo a Lei Federal n° 13.460 de 26 de junho de 2017, a qual dispõe sobre normas básicas
para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública.
A função gratificada Gestor do Portal Transparência, se refere ao responsável pelo
monitoramento do Portal da transparência, canal que traz informações sobre a execução da despesa e da
receita do órgão Público, permitindo que os cidadões acompanhem e fiscalize o uso dos recursos públicos.
E de suma importância um servidor monitorar e assegurar o cumprimento da Transparência do Poder
Legislativo, em cumprimento da legislação existente, especialmente a Instrução Normativa n°52/2017/TCERO.
A medida fortalece o compromisso da Câmara Municipal com a transparência e o controle
social, em conformidade com as melhores práticas de governança.
A criação da função de Auxiliar de Gestão Patrimonial visa assegurar a eficiência na
administração dos bens da Câmara Municipal, garantindo transparência, conservação e adequada
utilização do patrimônio público.
Atualmente, não há um servidor específico responsável por essas atividades, o que pode
resultar em falhas no controle, desorganização no cadastro de bens e dificuldades na fiscalização do
patrimônio público. A ausência de um profissional dedicado a essa função pode levar a perdas, extravios
ou subutilização dos recursos patrimoniais, além de comprometer a prestação de contas e a conformidade
com as normas de gestão pública.
A medida está alinhada com as boas práticas de gestão e com a necessidade de otimizar
recursos, conforme previsto na legislação vigente, assegurando que a Câmara Municipal cumpra suas
obrigações administrativas com eficácia e responsabilidade fiscal.
Estas são, Senhores Vereadores, as razões que fundamentam a proposta que submetemos
a elevada consideração e aprovação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 14 de abril de 2025.
Amilton Alves de Souza Pedro Candido Cesário
Presidente da CMEO Vice-Presidente da CMEO
Hermes Pereira Junior Walter Gonçalves Lara
1º Secretário da Mesa 2º Secretário da Mesa
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Projeto de Lei 53 de 12/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1066859 e CRC: 6CB55212). Pág: 8/8
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, Vereador, em 14/04/2025 às
10:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 14/04/2025 às
14:03, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 15/04/2025 às 07:12, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 17/04/2025 às
11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1066859 e o código verificador 6CB55212.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1066859 v1
Despacho Integrado 1 de 14/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1067324 e CRC: 11B39293). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
54-53/2025
Data/Hora: 14/04/2025 09:54:12
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Contabilidade (153)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminha-se o Projeto de Lei nº 53/2025 para anexar o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro e
documentos pertinentes.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
14/04/2025 às 09:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067324 e o código verificador 11B39293.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1067324 v1
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Relatório do Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro - 01/2025
INTRODUÇÃO
Este estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do
artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, que determina a necessidade de estimativa do
impacto e demonstração da adequação orçamentária e financeira da criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento de
despesa.
A presente análise tem por finalidade avaliar os efeitos financeiros
decorrentes da proposta de concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da
Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO, cujos reflexos impactam
diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025,
Projeto de Lei n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53/2025.
Em atendimento ao §1º do art. 16 da LRF, este estudo apresenta:
(i) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das medidas, para o
exercício vigente e os dois subsequentes;
(ii) a demonstração da compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA); e
(iii) a indicação da fonte de custeio da despesa, observando os limites
estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da LRF quanto aos gastos com
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pessoal e Art. 29A. da constituição Federal.
O objetivo é garantir a conformidade da medida com os princípios da
responsabilidade fiscal, assegurando que sua implementação se dê de forma
planejada, transparente e sustentável, sem comprometer o equilíbrio das contas
públicas e respeitando os limites legais vigentes.
METODOLOGIA
A metodologia adotada para a elaboração deste Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro baseia-se na análise quantitativa das despesas com pessoal,
considerando o cenário atual e o cenário projetado com a implementação das
medidas propostas .
Foram utilizados os seguintes procedimentos:
1. Levantamento da situação atual das gratificações existentes e remunerações
aplicadas.
2. Definição dos parâmetros da proposta (valores, número de beneficiários e vinculo
(RPPS e RGPS ) .
3. considerando o aumento proposto sobre os vencimentos, gratificações de função,
adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como sobre as habilitações
técnicas, graduações e pós-graduações. O cálculo foi estruturado na Planilha – Anexo
I, com o objetivo de proporcionar uma análise mais precisa e detalhada.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
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4. Estimativa do impacto para o exercício atual 2025 (10 meses) e os dois exercícios
subsequentes 2026 e 2027, conforme exigido pelo §1º do art. 16 da LRF.
5. Verificação da compatibilidade com os limites da LRF, a proposta foi confrontada
com os limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com base nos dados do Relatório de Gestão Fiscal mais
recente (ANEXO VI). E limite do art. 29.A Constituição Federal.
6. Utilização de fontes como, Sistema de Gestão de Pessoal SIP – Folha de Pagamento,
Lei federal n° 14.973/2024, Lei Municipal n° 1.796/2024 e n° 2.417/202, RGF -
Relatórios de Gestão Fiscal, PPA (Lei n° 2.458/2021), LDO (Lei 2.835/2024) e LOA
(Lei n° 2.881/2024).
Essa abordagem permite garantir que as estimativas apresentadas sejam
fundamentadas, realistas e alinhadas aos parâmetros legais e financeiros que regem
a administração pública.
ESTIMATIVAS E RESULTADOS
A análise estimou o impacto da proposta com base no valor mensal das
remunerações e das funções gratificadas criadas e majoradas e na quantidade de
servidores, vinculados ao RPPS e RGPS.
Considerando o custo mensal de R$ 36.305,00 (Trinta e seis mil e trezentos e
Cinco reais), conforme cálculos, na Planilha – Anexo I.
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Quadro 1
IMPACTO ANUAL
Exerc
ício
Remune
ração
13°
salário
Previdê
ncia
RPPS
Previdên
cia RGPS
1/3 férias Total
2025 326.745,
00
36.305,00 24.437,7
0
17.162,60 10.083,72 414.734,02
2026 435.660,
00
36.305,00 31.108,5
3
23.203,84 12.100,46 538.377,83
2027 435.660,
00
36.305,00 31.108,5
3
24.131,99 12.096,29 539.301,81
Quanto aos cálculos previdenciários no âmbito do RGPS, foi considerado o
disposto no art. 3º da Lei Federal nº 14.973/2024, conforme segue.
Art. 3º O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei
Orgânica da Seguridade Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. .
§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste
artigo, para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0
(quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, será de: (Redação dada pela Lei nº
14.973, de 2024)
I – 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024; Incluído pela
Lei nº 14.973, de 2024)
II – 12% (doze por cento) em 2025; (Incluído pela Lei nº 14.973,
de 2024)
III – 16% (dezesseis por cento) em 2026; e (Incluído pela Lei nº
14.973, de 2024)
IV – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027.
(Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
§ 18. Para fins de aproveitamento das alíquotas reduzidas de que
trata o § 17, o Município deverá estar em situação de regularidade quanto
ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. (Incluído
pela Lei nº 14.973, de 2024) [grifo nosso]
ID: 1071264 e CRC: EA491043
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Ressalta-se que, no que tange aos vínculos RPPS e ao RGPS, foi adotada a
configuração atualmente vigente. Cumpre destacar que as funções gratificadas não
foram consideradas na base de cálculo contributiva ao RPPS, uma vez que,
historicamente, os servidores optam por não contribuir sobre as gratificações de
funções e/ou representação, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 2.417/2021.
§ 2º O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela
inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias
percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo
em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do
benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, e art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, respeitada em qualquer hipótese a limitação estabelecida no § 2º do
art. 40 da Constituição Federal. [grifo nosso]
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A proposta está compatível com o PPA, a LDO, conforme descrito abaixo:
-PPA: Alinhada aos programas de valorização e gestão de pessoas.
-LDO: Respeita os limites e autorizações estabelecidos.
-LOA: Dotação Específica Insuficiente. Verificou-se insuficiência na dotação
orçamentária específica para cobertura da despesa. Faz-se necessária a devida
adequação ao Orçamento Anual do exercício de 2025, observando-se a mesma fonte
de custeio recurso próprio/ ordinário, conforme detalhado a seguir:
Quadro 2
ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTA
FICHA ELEMENT
O DE
DESPESA
DESCRIÇÃO ORÇAMENT
O
ALTERAÇÃO PROPOSTA
ATUALIZAD
A
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
001 3.1.90.11 Vencimentos
e vantagens
fixas pessoal
civil
2.800.000,00 +330.000,00 3.130.000,0
0
002 3.1.90.13 Obrigações
Patronais
380.000,00 - 175.000,00 205.000,00
004 3.1.91.13 Contribuiçõe
s patronais
103.818,00 + 80.000,00 183.818,00
Fonte de Custei: Recursos próprios / ordinário.
Proposta conforme os resultados dos cálculos apresentados no Anexo I
(formação das remunerações de pessoal após a aprovação dos Projetos de Lei nº
51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025) e no Anexo II (estimativa de gasto com pessoal
da Câmara Municipal após a aprovação dos referidos projetos) exercício 2025, o valor
total foi acrescido de um percentual adicional destinado a atender eventuais
solicitações futuras.
ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE LIMITE LRF E CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Nos termos do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o limite máximo de despesas com pessoal do Poder
Legislativo é de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida do respectivo ente
federativo.
O artigo 22 da Lei Federal 101/00 em seu Parágrafo único estabelece que
quando ultrapassado o limite das Despesas com Pessoal estabelecido no artigo 20 da
mesma Lei, o Ente Público não poderá:
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
I – Conceder vantagens, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II – Criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesas, e outras. [grifo nosso]
Dessa forma, considerando o Demonstrativo da Despesa com Pessoal
referente ao período de abril de 2024 a março de 2025 (Anexo VI), verifica-se o
comprometimento atual de 1,98% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Levando-se em conta a concessão de aumentos remuneratórios, bem como a criação
e majoração de funções gratificadas, a alteração ora proposta implicará em um
acréscimo efetivo na folha de pagamento no valor de R$ 55.590,91 (cinquenta e cinco
mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos) mensais, considerando as
provisões de décimo terceiro salário e terço de férias constitucional e os custos de
obrigações previdenciárias ( RPPS e RGPS), o que representa um aumento de 0,043%
ao mês (0,52% ao ano), ínfimo em relação à RCL. Em suma os limites da LRF
encontram-se abaixo do limite prudencial e legal de despesa com pessoal, não
comprometendo a responsabilidade fiscal.
No que se refere ao Poder Legislativo municipal, deve-se observar o limite de
70% (setenta por cento) para despesas com pessoal, nos termos do disposto no § 1º
do art. 29-A da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158
e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:" (AC)
"I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil
habitantes;" (AC)
"II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e
trezentos mil habitantes;" (AC)
"III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e
um e quinhentos mil habitantes;" (AC)
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
"IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos
mil habitantes." (AC)
"§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio
de seus Vereadores." (AC)
"§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:" (AC)
"I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;" (AC)
"II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou" (AC)
"III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária."
(AC)
"§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara
Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo." (AC) [grifo nosso]
Considerando que o repasse ao Poder Legislativo Municipal é calculado com
base nas receitas efetivamente realizadas pelo Município no exercício anterior, e
tendo em vista que os Projetos de Lei nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025 têm
previsão de vigência a partir de 1º de abril de 2025, o presente estudo de impacto
orçamentário-financeiro deverá contemplar os exercícios de 2025 a 2027. Para tanto,
procedeu-se à elaboração de projeções relativas ao duodécimo a ser transferido no
referido período. Conforme demonstrado na planilha, duodécimo recebidos no exercício
atual e anteriores, Anexo V, onde se apresenta a comparação da evolução dos repasses
duodecimais entre o exercício atual e os sete exercícios anteriores, verifica-se a
inexistência de um padrão linear de crescimento. Diante dessa constatação, optou-se
pela utilização da média aritmética das variações percentuais anuais observadas
no período, a saber: –4,62%, +12,67%, –2,34%, +32,64%, +21,08%, +5,08% e
+12,50%, totalizando 77,01%. Dividindo-se esse montante pelo número de variações
(7), obteve-se uma média de 11%. Com base nesse percentual médio, os valores
projetados foram atualizados a partir do exercício corrente, em conformidade com o
disposto no Decreto nº 6.480/2025, estendendo-se até o exercício de 2027.
Logo para o exercício de 2026, foi prevista uma receita oriunda do
Duodécimo no montante de R$ 6.631.743,72 (seis milhões, seiscentos e trinta e um
mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Considerando a
manutenção da média de crescimento observada, projetou-se para o exercício
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
subsequente, de 2027, um montante estimado de R$ 7.361.235,52 (sete milhões,
trezentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois
centavos).
Por fim, a projeção de gastos com pessoal para todo o exercício de 2025
(conforme demonstrado no Anexo II) permanece dentro do limite de 70% do valor
a ser repassado até dezembro de 2025, em conformidade com o disposto no Decreto
nº 6.480/2025. Da mesma forma, as projeções realizadas para os exercícios
subsequentes, de 2026 e 2027 (Anexos III e IV), também indicam a manutenção dos
gastos com pessoal dentro do referido limite legal.
CONCLUSÃO
Portanto, conforme as análises realizadas, conclui-se que o cenário atual é
favorável à efetivação integral da proposta de aumentos remuneratórios, bem como
à criação e majoração das funções gratificadas. Tal implementação se mostra viável
desde que haja uma revisão do planejamento, com as devidas adequações ao
orçamento do exercício de 2025. Ressalta-se, ainda, que o cumprimento da
legislação vigente, aliado às projeções de custo com pessoal e de repasse ao
Legislativo, e desde que não haja modificações negativas significativas — ou que tais
modificações sejam mínimas —, assegura o atendimento ao limite constitucional
estabelecido.
Este relatório apresenta apenas uma estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, cabendo à Mesa Diretora e ao Plenário a devida análise quanto aos
aspectos técnicos, legais e demais exigências previstas na legislação vigente. Ressaltase, ainda, a importância da manifestação dos setores competentes, em especial da
Controladoria Interna, considerando suas prerrogativas e atribuições institucionais.
ID: 1071264 e CRC: EA491043
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE- RO
Ressalta-se que este relatório está sujeito a eventuais correções, uma vez que
os valores apresentados são estimativas elaboradas com o maior grau de precisão
possível, considerando os dados disponíveis até o momento.
Sem mais para o momento, o setor de Contabilidade permanece à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Espigão do Oeste -RO, 17 de Abril de 2025.
Edson Lopes de Jesus
Contador
(assinado eletronicamente)
ID: 1071264 e CRC: EA491043
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071264
E3B5580E1A8E7E7B62102CDEAD563D96
EA491043
MD5:
CRC:
SHA256: CEDF3FEAB12ACBCF423DD56ADE4AFF6745C31043B980191856658656946438F5
Relatório
Tipo do Documento
do Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro - 01
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:08:55 Finalização: 17/04/2025 12:26:43
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:08:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:08:55
CIENTES
Sergio de Carvalho 22/04/2025 11:26:11
Amilton Alves de Souza 02/05/2025 23:35:02
ANEXOS
Anexo I - FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE PESSOAL, após PL 17/04/2025 1071272
Anexo II - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL, 2025 17/04/2025 1071279
Anexo III - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL, 2026 17/04/2025 1071282
Anexo IV - ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL , 2027 17/04/2025 1071285
Anexo V - QUADRO DUODÉCIMO RECEBIDOS NO EXERCÍCIO ANTER 17/04/2025 1071294
Anexo VI - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER 17/04/2025 1071309
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:26:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071264 e o CRC EA491043.
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AUMENTO AUMENTO
IPRAM ( 16,20%) INSS (13%)
VENCIMENTO /
FG REMUNERAÇÃO
Glaudev
on
Procurador
Jurídico R$ 9.300,00 R$ 1.000,00 R$ 1.920,00 R$ 14.720,00 R$ 2.384,64 R$ 2.500,00 R$ 2.875,00
Sergio
Controle
interno
R$ 5.300,00 R$ 265,00 R$ 700,21 R$ 1.125,03 R$ 8.890,24 R$ 1.440,22 R$ 1.500,00 R$ 1.800,00
Edson Contador R$ 5.300,00 R$ 700,21 R$ 1.125,03 R$ 8.625,24 R$ 1.397,29 R$ 1.500,00 R$ 1.725,00
Ilza
Ag.
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 168,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.216,00
R$ 520,99 R$ 500,00 R$ 670,00
Marco
Ag.
Administrativ
o (
R$ 1.900,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.048,00
R$ 493,78 R$ 500,00 R$ 635,00
Felipe
R.
Ag
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 800,00 R$ 3.200,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Maria V.
Ag
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 2.400,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Ag
Administrativ
o
R$ 1.900,00 R$ 2.400,00
R$ 388,80 R$ 500,00 R$ 500,00
Alison técnico de TI R$ 1.900,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.048,00 R$ 493,78 R$ 500,00 R$ 635,00
Esvania
recepcionista
( Diretora) R$ 1.900,00 R$ 240,00 R$ 288,00 R$ 360,00 R$ 3.288,00 R$ 532,66 R$ 500,00 R$ 660,00
Francis naraserv. Gerais R$ 1.579,00 R$ 831,60 R$ 207,90 R$ 3.118,50 R$ 370,48 R$ 500,00 R$ 675,00
Ivoni
Aux. de
Copa e
cozinha
R$ 1.579,00 R$ 800,00 R$ 103,95 R$ 249,48 R$ 311,85 R$ 3.544,28
R$ 444,57 R$ 500,00 R$ 660,00
Vanilda
Aux. de
Copa e
cozinha
R$ 1.579,00 R$ 831,60 R$ 207,90 R$ 3.118,50
R$ 370,48 R$ 500,00 R$ 550,00
Ivonei Motorista R$ 1.833,46 R$ 700,04 R$ 116,67 R$ 3.150,17 R$ 396,92 R$ 500,00 R$ 675,00
Reinaldo motorista R$ 1.833,46 R$ 1.000,00 R$ 700,04 R$ 4.033,50 R$ 378,02 R$ 500,00 R$ 650,00
Mário Vigia R$ 1.518,00 R$ 605,40 R$ 201,80 R$ 2.825,20 R$ 359,61 R$ 500,00 R$ 700,00
Gratificação
técnica
Adicional
Noturno
25% *
Insalubridad
e (40%)/
periculosida
de (30%)
Qüinqüênio(
5%)
Vencimentos/
Subsidio Cargos
Servidor
es
Pós Graduação
15%
Graduação
12%
Remuneração
ANEXO I
Habilitação
técnica 7% Gratificação
FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE PESSOAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
Valto Vigia R$ 1.518,00 R$ 605,40 R$ 100,90 R$ 172,50 R$ 2.896,80 R$ 343,26 R$ 500,00 R$ 675,00
Felipe
G.
Procurador
Geral R$ 12.000,00 R$ 14.500,00 R$ 1.885,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Alcione Dir. Geral R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 650,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Fravio
Chefe de
Gab. R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 455,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Raimun
do tesoureiro R$ 3.500,00 R$ 4.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Cesar Pregoeiro R$ 2.528,88 R$ 3.000,00 R$ 7.528,88 R$ 409,68 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Ilza Diretoria
legislativa R$ 4.000,00 R$ 4.500,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Diretor
Administrativ
o Adjunto
R$ 0,00 R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Auxiliar de
Gestão
Patrimonial
R$ 0,00 R$ 700,00
R$ 700,00 R$ 700,00
Ouvidor
Legislativo R$ 0,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Gestor do
Portal
Transparenci a
R$ 0,00 R$ 500,00
R$ 500,00 R$ 500,00
Asses. Dir.
Legislativa R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 455,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Jefferso n
Asses.
Especial de
Comunicação
R$ 2.500,00 R$ 3.000,00
R$ 390,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Cemira
Assessor da
presidência R$ 2.600,00 R$ 3.300,00
R$ 429,00 R$ 700,00 R$ 700,00
Caio Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Gesiane Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Rafael Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
Jeisekell
y
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Jorge Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Madale
na
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Marcos
R.
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Matheu
s
Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Thaís Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Vagner Assessor R$ 1.518,00 R$ 2.200,00 R$ 286,00 R$ 682,00 R$ 682,00
Amilton Ver.
Presidente R$ 10.430,00 R$ 10.430,00 R$ 1.689,66
Genezio Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Alexand
ro
Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Kissila Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Nadja Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Adriano Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Gilmar Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Hermes Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Pedro Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Severin
o
Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.170,00
Walter Vereador R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 1.458,00
TOTAL R$ 189.878,80 R$ 13.100,00 R$ 4.274,08 R$ 1.444,12 R$ 2.400,42 R$ 172,50 R$ 168,00 R$ 1.401,48 R$ 5.921,91 R$ 252.481,31 R$ 14.650,43 R$ 17.654,00 R$ 33.720,00 R$ 36.305,00
ID: 1071272 e CRC: 742A4A04
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071272
9348602B2EB426373E2AB954BD5843B2
742A4A04
MD5:
CRC:
SHA256: D67916FBB318D2E6FDE3B8FC24ABBA57737D448E319899113898EE50BCAB019A
Anexo
Tipo do Documento
I - FORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
DE PESSOAL, após PL
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:14:19 Finalização: 17/04/2025 12:16:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:14:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:14:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:28:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071272 e o CRC 742A4A04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 439.327,12 R$ 46.743,09 R$ 486.070,21 R$ 203.808,13 R$ 26.351,94 R$ 230.160,07 3,85
Fevereiro R$ 456.840,66 R$ 48.606,48 R$ 505.447,14 R$ 202.946,09 R$ 26.586,07 R$ 229.532,16 3,84
Março R$ 326.039,46 R$ 34.689,63 R$ 360.729,09 R$ 207.633,32 R$ 29.524,22 R$ 237.157,54 3,97
Abril R$ 476.369,30 R$ 50.684,27 R$ 527.053,57 R$ 246.581,31 R$ 31.460,63 R$ 278.041,94 4,65
Maio R$ 459.487,56 R$ 48.888,11 R$ 508.375,67 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Junho R$ 458.863,89 R$ 48.821,75 R$ 507.685,64 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Julho R$ 558.773,40 R$ 59.451,82 R$ 618.225,22 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Agosto R$ 387.628,40 R$ 41.242,51 R$ 428.870,91 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Setembro R$ 387.875,49 R$ 41.268,80 R$ 429.144,29 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Outubro R$ 437.538,79 R$ 46.552,82 R$ 484.091,61 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Novembro R$ 380.615,57 R$ 40.496,36 R$ 421.111,93 R$ 250.081,31 R$ 31.915,63 R$ 281.996,94 4,72
Dezembro R$ 630.640,36 R$ 67.098,25 R$ 697.738,61 R$ 500.162,62 R$ 63.831,26 R$ 563.993,88 9,44
Total R$ 5.400.000,00 R$ 574.543,89 R$ 5.974.543,89 R$ 3.111.700,64 R$ 401.163,53 R$ 3.512.864,17 58,80%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO Aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 12%
R$ 5.974.543,89 R$ 4.182.180,72 R$ 3.512.864,17 R$ 669.316,55
ANEXO II
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL, Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2025
Fonte : Decreto 6.480/2025.
ID: 1071279 e CRC: 7CB46F72
ID: 1071279 e CRC: 7CB46F72
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071279
BD98D260B8F34DFECB48C8831F16A0C0
7CB46F72
MD5:
CRC:
SHA256: EE0CE65CF7E9C02C1FC35F990F50E7D620A3860ED1F06BD751B14997259658E8
Anexo
Tipo do Documento
II - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL, 2025
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:16:37 Finalização: 17/04/2025 12:18:16
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:16:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:16:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:32:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071279 e o CRC 7CB46F72.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 32.706,00 R$ 310.450,64 4,68
Fevereiro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Março R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Abril R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Maio R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Junho R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Julho R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Agosto R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Setembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Outubro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Novembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Dezembro R$ 552.645,31 R$ 0,00 R$ 552.645,31 R$ 277.744,64 R$ 35.431,50 R$ 313.176,14 4,72
Total R$ 6.631.743,72 R$ 0,00 R$ 6.631.743,72 R$ 3.332.935,68 R$ 422.452,50 R$ 3.755.388,18 56,63%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 16%
R$ 6.631.743,72 R$ 4.642.220,60 R$ 3.755.388,18 R$ 886.832,42
ANEXO III
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CAMARA MUNICIPAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2026
Fonte : Receita prevista
ID: 1071282 e CRC: CE180F59
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071282
8D1C012AA5C65B5BFDB4145195D64CC7
CE180F59
MD5:
CRC:
SHA256: 0E21AE1A622D0D32AF5896F2662D7ED57E6A265E71280EDB9ED1E17C7087E664
Anexo
Tipo do Documento
III - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL, 2026
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:18:27 Finalização: 17/04/2025 12:19:12
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:18:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:18:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:32:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071282 e o CRC CE180F59.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
VALOR VALOR VALOR GASTOS GASTOS TOTAL ** %
MÊS REPASSE TOTAL PESSOAL PREVIDENCIA GASTOS PESSOAL
Janeiro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Fevereiro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Março R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Abril R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Maio R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Junho R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Julho R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Agosto R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Setembro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Outubro R$ 613.436,29 R$ 0,00 R$ 613.436,29 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Novembro R$ 613.436,30 R$ 0,00 R$ 613.436,30 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Dezembro R$ 613.436,32 R$ 0,00 R$ 613.436,32 R$ 277.744,64 R$ 36.227,11 R$ 313.971,75 4,27
Total R$ 7.361.235,52 R$ 0,00 R$ 7.361.235,52 R$ 3.332.935,68 R$ 434.725,32 R$ 3.767.661,00 51,18%
MAXIMO TOTAL SALDO
TOTAL GASTO GASTO ATÉ GASTO aliquota ( RPPS) 1,40%
REPASSADO PESSOAL (70%) O PERIODO PESSOAL INSS 20%
R$ 7.361.235,52 R$ 5.152.864,86 R$ 3.767.661,00 R$ 1.385.203,86
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE GASTO COM PESSOAL CAMARA MUNICIPAL , Após PL n° 51/2025, PL n° 52/2025 e PL n° 53/2025.
EXERCÍCIO - 2027
Fonte : Receita prevista
ID: 1071285 e CRC: 91FF2271
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071285
F1994CF136F3CB4196BD03B4BC3536CB
91FF2271
MD5:
CRC:
SHA256: 91D105B133397AD679657114613F1F548A915B346B6FBC8FF94EEEEC94923CE0
Anexo
Tipo do Documento
IV - ESTIMATIVA DE GASTO COM
PESSOAL , 2027
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:19:38 Finalização: 17/04/2025 12:20:23
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:19:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:19:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:33:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071285 e o CRC 91FF2271.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO V
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Arrecadado 2.998.277,81 2.859.860,97 3.222.229,21 3.146.754,67 R$ 4.173.849,93 R$ 5.053.825,81 R$ 5.310.704,67 R$ 5.974.543,90
Variaçõa ( %) -4,62% 12,67% -2,34% 32,64% 21,08 5,08 12,5
2026 2027
Previsto R$ 6.631.743,72 R$ 7.361.235,52
Variaçõa ( %) 11% 11%
PROJEÇÕES
DUODÉCIMO RECEBIDOS NO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIORES
ID: 1071294 e CRC: 1C0F0E18
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071294
B21F87D9F246B720D3269745AFFB4AB6
1C0F0E18
MD5:
CRC:
SHA256: 50F4A68F28127F76EE1E549E07F1AB934C08E39F5C4521DB512CC2A0ED5819A9
Anexo
Tipo do Documento
V - QUADRO DUODÉCIMO RECEBIDOS
NO EXERCÍCIO ANTER
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:21:01 Finalização: 17/04/2025 12:22:33
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:21:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:21:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:36:24
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071294 e o CRC 1C0F0E18.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
ABR/2024 A MAR/2025
CÂMARA MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
ABR/2024 MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.758,89 190.646,26 188.681,63 192.257,03 180.488,27 275.399,37 241.911,96 261.904,87 237.157,54 2.598.294,51 0,00
Pessoal Ativo 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.758,89 190.646,26 188.681,63 192.257,03 180.488,27 275.399,37 241.911,96 261.904,87 237.157,54 2.598.294,51 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 165.024,11 165.860,58 250.060,54 169.602,87 173.553,75 170.930,48 174.521,86 163.730,46 242.057,80 215.560,02 235.318,80 207.633,32 2.333.854,59 0,00
Obrigações Patronais 17.003,38 28.006,73 17.133,35 17.156,02 17.092,51 17.751,15 17.735,17 16.757,81 33.341,57 26.351,94 26.586,07 29.524,22 264.439,92 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 672,00 0,00 0,00 3.291,67 3.232,87 0,00 11.751,89 32.372,71 0,00 51.321,14 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 672,00 0,00 0,00 3.291,67 3.232,87 0,00 11.751,89 32.372,71 0,00 51.321,14 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 182.027,49 193.867,31 267.193,89 186.086,89 190.646,26 188.681,63 188.965,36 177.255,40 275.399,37 230.160,07 229.532,16 237.157,54 2.546.973,37 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 136.898.088,37
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 6.095.793,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.940.332,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 128.861.963,37
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 2.546.973,37 1,98
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 7.731.717,80 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 7.345.131,91 5,70
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 6.958.546,02 5,40
ID: 1071309 e CRC: 7EC6529B
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
ABR/2024 A MAR/2025
CÂMARA MUNICIPAL ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (X) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
AMILTON ALVES DE SOUZA
PRESIDENTE CONTROLADOR INTERNO
SERGIO DE CARVALHO
CONTADOR
EDSON LOPES DE JESUS
ID: 1071309 e CRC: 7EC6529B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071309
754F4AE5F7FC2F316505177DDAA6AA16
7EC6529B
MD5:
CRC:
SHA256: 0B20A4CB88B9D5708E073C408982C9F68200647C61AE090949E9D4D1F81C87BA
Anexo
Tipo do Documento
VI - DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOAL - PODER
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 54-51/2025
Processo Documento
trata do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Referente a concessão de aumentos remuneratórios e criação e
majoração de funções gratificadas para servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste - RO,
cujos reflexos impactam diretamente a despesa com pessoal. Restrito aos Projeto de Lei n° 51/2025, Projeto de Lei
n°52/2025 e Projeto de Lei n° 53
Súmula/Objeto:
Usuário: Edson Lopes de Jesus
Criação: 17/04/2025 12:23:21 Finalização: 17/04/2025 12:25:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 17/04/2025 12:23:21
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/04/2025 12:23:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 17/04/2025 1071264
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edson Lopes de Jesus Contador 17/04/2025 12:36:49
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071309 e o CRC 7EC6529B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 17/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1071423 e CRC: AD17B17F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
54-53/2025
Data/Hora: 17/04/2025 13:05:51
Origem: CMEO - Contabilidade (153)
Destino: CMEO - Controladoria Interna (156)
Finalidade: ANÁLISE E PARECER PREVIO (92)
Despacho:
Encaminha-se o presente processo para apreciação e emissão de parecer, considerando as prerrogativas
legais e as atribuições institucionais da Controladoria Interna, a fim de subsidiar a adequada instrução dos
autos e assegurar a observância dos princípios da legalidade e as técnicas utilizadas.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 17/04/2025 às
13:06, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1071423 e o código verificador AD17B17F.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1071423 v1
Despacho Integrado 3 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1075729 e CRC: 6F4FE954). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
54-53/2025
Data/Hora: 25/04/2025 08:32:14
Origem: CMEO - Controladoria Interna (156)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: JUNTADA DE DOCUMENTOS (3)
Despacho:
Segue processo para que seja feita as devidas adequações.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
25/04/2025 às 08:33, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1075729 e o código verificador 6F4FE954.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1075729 v1
Despacho Integrado 4 de 25/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076217 e CRC: D44E5098). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
54-53/2025
Data/Hora: 25/04/2025 11:39:10
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Controladoria Interna (156)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para a indicação/sugestão dos itens que recomenda-se as devidas adequações.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
25/04/2025 às 11:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076217 e o código verificador D44E5098.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1076217 v1
Despacho Integrado 5 de 28/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076853 e CRC: 781C7322). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
54-53/2025
Data/Hora: 28/04/2025 08:22:22
Origem: CMEO - Controladoria Interna (156)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: ()
Despacho:
diretoria Legislativa:
Em relação ao projeto de lei da mesa diretora desta casa de leis, adequações que devem ser promovidas no
projeto de lei 53/2025, ato 04/2025;
Os efeitos dessa lei não devem ser retroativos, deve ser no ato de publicação, pois se a nomeação do
servidor ao cargo não ocorreu, então não há que se falar em retroatividade, também recomendo para a
diretoria legislativa a alteração de partes dos artigos e incisos com os dizeres¨ assessoramento, assessoria
ou auxiliar¨¨
A Função Diretor Administrativo Adjunto tem por finalidade promover e AUXILIAR a organização interna e
controle da execução de atividades relativas à administração de pessoal, compras, material, patrimônio,
informática e serviços gerais da Câmara Municipal. Estará vinculada diretamente com a Diretoria Geral e
Presidência.
Em relação ao ANEXO I FG- função gratificada de nível fundamental não deve ser os valores superiores ao
de ensino médio e superior, deve a propositura acompanhar a lei onde regulamenta cargos e salários dos
servidores do legislativo, onde ocorre uma diferenciação de valores dos vencimentos básicos de cada
categoria de nível escolar e de entrada no serviço público.
Também alterar a nomenclatura de Gestor de Portal Transparência para ¨Responsável pelo Portal
Transparência¨.
A função gratificada de RESPOSAVÉL pelo Portal Transparência, se refere ao responsável pelo
monitoramento do Portal da transparência, canal que traz informações sobre a execução da despesa e da
receita do órgão Público, permitindo que os cidadãos acompanhem e fiscalize o uso dos recursos públicos. E
de suma importância um servidor monitorar e assegurar o cumprimento da Transparência do Poder
Legislativo, em cumprimento da legislação existente, especialmente a Instrução Normativa n°52/2017/TCERO.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
28/04/2025 às 08:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076853 e o código verificador 781C7322.
Despacho Integrado 5 de 28/04/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1076853 e CRC: 781C7322). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1076853 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N°53 /2025
ATO DA MESA Nº04 /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPIGÃO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas
atribuições legais, amparada pelo Art. 15, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 26, Inciso I, do
Regimento Interno desta Casa propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições previstas no
artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste-RO, no que concerne a criação de funções gratificadas, e estabelece suas finalidades e
competências.
Art. 2° Fica criada na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Espigão do Oeste,
as Funções Gratificadas, conforme abaixo especificado:
I- Diretor Administrativo Adjunto;
II- Ouvidor Legislativo;
III- Responsável pelo Portal Transparência;
IV-Auxiliar gestão de Patrimônio;
Art. 3° São atribuições Diretor Administrativo Adjunto:
I - Do Planejamento e Execução Orçamentária
a) auxiliar e acompanhar a elaboração do PCA Plano de Contratação Anual, bem como a
execução, assegurando que seja cumprido o planejamento e prioridades estabelecidas;
b) acompanhar e supervisionar a execução das contratações nos processos de execução
financeira e a execução de recursos financeiros;
c) acompanhar as fichas de controle de dotação orçamentária, emissão e anulação de
reservas de dotação pertinente à execução orçamentária da Câmara, bem como indicar e
ID: 1080164 e CRC: F7FE38EF
solicitar suplementações, quando for o caso.
d) acompanhar o controle de contratos e pagamentos, bem como solicitar as providências
para eventuais renovações contratuais ou novas contratações;
e) manter contatos com os setores da Câmara que são envolvidas com o programa
financeiro a fim de agilizar as respectivas atividades;
f) participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos de sua área de atuação,
quando designado por seu superior hierárquico;
g) emitir despachos, memorandos e ofícios inerentes às suas funções;
h) auxiliar na elaboração de solicitações, cotações, estudo técnico preliminar ETP, Mapa de
risco, termos de referência TR e projetos básicos, nos processos administrativos;
i) auxiliar a elaboração de termos de referência e projetos básicos, quando necessário, nos
processos administrativos;
j) auxiliar os devidos registros nos sistemas e portais de compras e nos processos
administrativos, quando necessário;
k) auxiliar e acompanhar e fiscalizar os atos administrativos das dispensas, licitações e
inexigibilidade de licitações;
l) auxiliar a atualização constante do cadastro de fornecedores nos sistemas de compras e
processo eletrônico;
m) auxiliar a tramitação dos processos de licitação;
n) auxiliar o trabalho da comissão de contratação e equipe de apoio nas suas
competências;
o) realizar outras funções que lhe foram confiadas, por seu superior que impliquem em
acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna e externa dos processos de licitações;
p) zelar pelo bom desempenho dos servidores do setor, funções e proporcionando os
devidos treinamentos;
q) eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de
suas funções.
II - Quanto às Atividades de Administração de Recursos Humanos:
a) auxiliar na aplicação da legislação referente aos servidores da Câmara;
ID: 1080164 e CRC: F7FE38EF
b) auxiliar as atividades e procedimentos necessários envolvendo processos de
publicação de resultados de concursos públicos, preparação de atos de nomeação, lavratura dos atos
referentes a pessoal e de termos de posse, registro, identificação e a matrícula e expedição de fichas e
cartões funcionais dos servidores da Câmara;
c) programar e organizar com o Diretor Geral a revisão periódica do Plano de Classificação
de Cargos, e as medidas necessárias à avaliação periódica de desempenho dos servidores;
d) acompanhar as atividades relacionadas à organização dalotação nominal e numérica,
aos controles de frequência, aos assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, zelando pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e
parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento;
e) solicitar a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito, seja
para férias, licenças e demais fins, bem como averificação dos dados relativos aos direitos e vantagens
dos servidores, previstas na legislação em vigor;
f) manter o Diretor Geral informado sobre quaisquer irregularidades relacionadas à
administração de pessoal da Câmara;
g) comunicar às unidades competentes da Câmara as mudanças de direção e chefia, bem
como a exoneração ou demissão de qualquer servidor para todos os fins.
III - Quanto às Atividades de Administração Patrimonial:
a) auxiliar nas atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais
da Câmara, zelando por sua manutenção atualizada e assegurando a realização do respectivo inventário
anual;
b) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do
material permanente, bem como da implantação do sistema de carga do material distribuído pelos órgãos e
unidades da Câmara;
c) auxiliar na execução de ações visando a destinação de bens patrimoniais inservíveis da
Câmara, mediante baixa patrimonial por Lei ou Manuais aprovados por Lei;
d) comunicar, por escrito, ao Diretor Geral quaisquer desvios e faltas de material,
eventualmente verificados.
IV - Quanto às Atividades de Serviços Gerais:
a) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas
dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
b) auxiliar no funcionamento do sistema de som em Plenário e nas Comissões,
fiscalizando seu uso e recomendando manutenção e revisão periódicas dos equipamentos de áudio e
vídeo.
V - Quanto às Atividades de Comunicações Administrativas:
ID: 1080164 e CRC: F7FE38EF
a) auxiliar nas atividades de protocolo, compreendendo a expedição, o recebimento, a
classificação, o encaminhamento e o controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e
unidades da Câmara;
b) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob
sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
c) auxiliar na manutenção atualizada do sistema de arquivo de documentos administrativos
e de papéis de interesse da Câmara, assegurando a observância do sistema eletrônico de referência e de
índices necessários à pronta consulta.
VI - Quanto às Atividades de Informática:
a) auxiliar nos projetos de informatização de áreas e serviços da Câmara Municipal,
visando a agilização e a racionalidade de processos de trabalho e do desempenho de suas unidades
internas;
b) programar e supervisionar as ações de orientação e treinamento dos usuários das áreas
de trabalho da Câmara Municipal sobre a operacionalização e manuseio dos equipamentos, sistemas e
programas;
c) propor, em articulação com a Mesa Diretora e a Direção Geral meios e formas de
efetivar os fluxos internos de informação;
d) auxiliar o departamento de Tecnico de Informática quanto a estrutura física da rede
lógica de computadores, solicitando e providenciando os reparos e melhorias que se fizerem necessários;
e
VII - Quanto às Atividades de Administração de Material:
a) organizar, e orientar as atividades de padronização, programação de compras,
aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b) organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, demateriais de uso
frequente e dos respectivos preços, procedendo à homologação deprodutos e itens e a inscrição dos
fornecedores no cadastro respectivo;
c) auxiliar e acompanhar os prazos de entrega de material, recebimentos de notas e
faturas dos fornecedores, assegurando as ações de conferência e aceitação dos itens;
d) orientar e acompanhar as atividades de registro dos materiais de consumo, de
manutenção do estoque e dos procedimentos de guarda, armazenamento e conservação, fazendo manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de itens;
e) assegurar o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da
Câmara, bem como orientar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;
f) formular e propor aos órgãos e unidades da Câmara procedimentos para a requisição
ID: 1080164 e CRC: F7FE38EF
de itens e materiais, de forma a agilizar e racionalizar as atividades da área;
g) dirigir e acompanhar a elaboração, execução de contratos de obras e serviços, zelando
por seu cumprimento.
Parágrafo Único – A função de Diretor Administrativo Adjunto, está vinculado diretamente
com a Diretoria Geral e Presidência da Camara Municipal.
Art. 4° São atribuições da função gratificada de Ouvidor Legislativo, as mesmas da
Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Espigão do Oeste conforme preveem o § 1°e § 2 do Art. 6º
da Resolução 84 de 26 de agosto de 2020.
Art. 5° Ficam revogados o § 1° e § 2° do art.4° da Resolução n°84 de 26 de agosto de 2020.
Art. 6° São atribuições do Responsavel pelo Portal Transparência:
I - garantir a atualização regular e tempestiva dos dados no Portal da Transparência, em
conformidade com a legislação vigente;
II - assegurar a integridade, acessibilidade e transparência das informações públicas;
III - implementar melhorias no portal, visando à facilitação do acesso e à compreensão dos
dados pela população;
IV - orientar e capacitar servidores envolvidos no fornecimento de informações;
V - prestar esclarecimentos à sociedade e aos órgãos de controle sobre os dados
disponibilizados;
VI - cumprir as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e
demais normas aplicáveis.
VII - efetuar o acompanhamento e adotar as providências necessárias para o cumprimento
da Instrução Normativa n°52/2017/TCE-RO.
Art. 7º São atribuições da função gratificada de Auxiliar de Gestão Patrimonial:
I - realizar o cadastro, controle e atualização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
II - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio, incluindo bens móveis e
imóveis;
III - acompanhar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo sua
adequada utilização;
IV- assessorar na elaboração de editais e processos para alienação, locação ou doação de
bens patrimoniais, conforme a legislação vigente;
V - fiscalizar a utilização dos bens patrimoniais, identificando irregularidades e propondo
medidas corretivas;
ID: 1080164 e CRC: F7FE38EF
VI - auxiliar na elaboração de políticas de gestão patrimonial, visando à otimização dos
recursos públicos;
VII- realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor(a) Geral ou Presidente
da Câmara.
Art. 8° Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a
encargos específicos da função ou do cargo.
Parágrafo Único - A nomeação para função gratificada se dará exclusivamente aos
servidores ocupantes de cargo efetivo, através de ato do Presidente da Câmara.
Art. 9° A gratificação instituída nesta Lei não poderá ser cumulativa com outra função
gratificada percebida pelo servidor.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 28 de abril de 2025.
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
QTD FUNÇÃO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA GRATIFICAÇÃO TOTAL
01
Diretor
Administrativo
Adjunto
Diretoria Geral
Nível Superior com
especialização em
Gestão Pública
40 horas 4.000,00 4.000,00
01 Ouvidor
Legislativo
Gabinete da
Presidencia Nível Medio 40 horas 500,00 500,00
01 Responsável
pelo Portal
Transparencia
Diretoria Geral Nível Medio 40 horas 500,00 500,00
01
Auxiliar de
Gestão
Patrimonial
Diretoria Geral Nível Fundamental 40 horas 400,00 400,00
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa a criação de Funções Gratificadas na estrutura administrativa da
Câmara Municipal, com a finalidade de providenciar a estruturação pendente nos setores descritos e
promover a organização e maior eficiência nas atividades desta casa de Leis. Atualmente a Câmara está
buscando a adequação necessária do pessoal efetivo para contribuir com a otimização dos trabalhos.
A Função Diretor Administrativo Adjunto tem por finalidade promover e auxiliar a
organização interna e controle da execução de atividades relativas à administração de pessoal, compras,
material, patrimônio, informática e serviços gerais da Câmara Municipal. Estará vinculada diretamente com a
ID: 1080164 e CRC: F7FE38EF
Diretoria Geral e Presidência.
A criação da função gratificada de Ouvidor Legislativo, estava previsto desde a criação
da Ouvidoria Legislativa no ano de 2020, onde previa o cargo na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, atendendo a Lei Federal n° 13.460 de 26 de junho de 2017, a qual dispõe sobre normas básicas
para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
A função gratificada Responsável pelo Portal Transparência, se refere ao responsável
pelo monitoramento do Portal da transparência, canal que traz informações sobre a execução da despesa e
da receita do órgão Público, permitindo que os cidadões acompanhem e fiscalize o uso dos recursos
públicos. E de suma importância um servidor monitorar e assegurar o cumprimento da Transparência do
Poder Legislativo, em cumprimento da legislação existente, especialmente a Instrução Normativa
n°52/2017/TCE RO. A medida fortalece o compromisso da Câmara Municipal com a transparência e o
controle social, em conformidade com as melhores práticas de governança.
A criação da função de Auxiliar de Gestão Patrimonial visa assegurar a eficiência na
administração dos bens da Câmara Municipal, garantindo transparência, conservação e adequada utilização
do patrimônio público. Atualmente, não há um servidor específico responsável por essas atividades, o que
pode resultar em falhas no controle, desorganização no cadastro de bens e dificuldades na fiscalização do
patrimônio público. A ausência de um profissional dedicado a essa função pode levar a perdas, extravios ou
subutilização dos recursos patrimoniais, além de comprometer a prestação de contas e a conformidade com
as normas de gestão pública.
A medida está alinhada com as boas práticas de gestão e com a necessidade de otimizar
recursos, conforme previsto na legislação vigente, assegurando que a Câmara Municipal cumpra suas
obrigações administrativas com eficácia e responsabilidade fiscal.
Estas são, Senhores Vereadores, as razões que fundamentam a proposta que
submetemos a elevada consideração e aprovação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 28 de abril de 2025
Amilton Alves de Souza Pedro Candido Cesário
Presidente da CMEO Vice-Presidente da CMEO
Hermes Pereira Junior Walter Gonçalves Lara
1º Secretário da Mesa 2º Secretário da Mesa
ID: 1080164 e CRC: F7FE38EF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1080164
9D7529022112F9881F694DEB7D817900
F7FE38EF
MD5:
CRC:
SHA256: 2AC39AD946D99014C2BFA02FC65A2B8C71254EA8C74405F1CA7E493B9A517516
Projeto de Lei
Tipo do Documento
53/2025 - Alterado
Identificação/Número
30/04/2025
Data
Processo: 54-53/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 53/2025 - Alterado com as recomendações proposta
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 30/04/2025 11:58:58 Finalização: 30/04/2025 12:12:14
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 30/04/2025 11:58:58
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 30/04/2025 11:58:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Walter Goncalves Lara 2º Secretário da CMEO 30/04/2025 12:45:37
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
Pedro Candido Cesário Vereador 30/04/2025 14:50:00
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
Amilton Alves de Souza Presidente da Câmara Municipal de Espigão d' 01/05/2025 10:08:05
Oeste
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
Hermes Pereira Junior 1º Secretário CMEO 02/05/2025 07:12:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1080164 e o CRC F7FE38EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 6 de 02/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1081892 e CRC: F267556F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
54-53/2025
Data/Hora: 02/05/2025 13:30:33
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Controladoria Interna (156)
Finalidade: ()
Despacho:
Realizada as alterações recomendadas seguem o processo para análise.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
02/05/2025 às 13:30, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1081892 e o código verificador F267556F.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1081892 v1
Parecer Controle Interno 10 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082002 e CRC: 7FDE9165). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CMEO - Controladoria Interna
PARECER CONTROLE INTERNO Nº 010/SCI/2025
PROCESSO N° 53/2025
INTERESSADO: 04.391.603/0001-12 - CAMARA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE.
PARECER
PRÉVIO
010/SCI/Câmara Municipal de Espigão Do
Oeste/2025
ASSUNTO: Análise do processo que cria cargo de função gratificada
no poder legislativo e dá outras providencias.
INTERESSADOS: Câmara Municipal de Espigão D Oeste Rondônia.
A PRESIDENTE E GESTORA:
Versa a análise do processo Nº53/2025, onde, a Câmara Municipal de
Espigão que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, com a criação de cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO
no poder legislativo.
Consta termo de abertura do processo (ID-1067232), consta ofício
67/GP/2025 da presidência desta solicitando a diretoria legislativa
abertura de processo (ID-1051917), consta projeto de lei inicial que
sofreu alterações (ID-1066859), consta despacho do processo (ID1067324), consta relatório emitido pelo setor contábil (estudo de
impacto) em relação ao processo e o aumento de despesa na folha de
pagamentos (ID-1071264),consta o ANEXO I referente a despesa com a folha
de pagamentos no exercício em curso o detalhamento dos cargos que
sofreram reajustes (ID-1071272), consta o ANEXO II uma projeção
referente a despesa com a folha de pagamentos no exercício de 2025 (ID1071279),consta apensado ao processo o ANEXO III com uma projeção
referente a despesa com folha de pagamentos para o exercício 2026 (ID1071279),consta apensa ANEXO IV com a projeção referente a despesa com
folha de pagamentos para o exercício de 2027 (ID-10711285), consta
quadro demonstrando o recebimento do duodécimo (ID-711294), consta
demonstrativo de despesa com pessoal com a seguridade social (ID1071309), consta despacho do processo a controladoria (ID-1071423),
consta despacho do processo (ID-1075729), consta despacho do processo
solicitando quais alterações deveram ser realizadas (ID-1076217),consta
despacho da controladoria informando quais alterações deveram ser feitas
Parecer Controle Interno 10 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082002 e CRC: 7FDE9165). Pág: 2/4
no projeto de lei 53/2025 (ID-1076853),consta o projeto de lei 53/2025
com as alterações recomendadas pela controladoria desta casa (ID1079164),consta despacho do processo para a controladoria para emissão
de parecer após alterações solicitadas para o projeto de lei de
iniciativa da mesa diretora desta casa (ID-1081892).
Concluo que:
Relatado e analisado sobe a ótica dos procedimentos adotados pela
administração pública desta casa de leis, que que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPIGÃO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a criação de cargo
de DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO no poder legislativo. E um ponto de
vista institucional e funcional as Câmaras Municipais fazem parte do
Poder Legislativo municipal, sendo um dos três poderes independentes e
harmônicos entre si (Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme
analogia à estrutura dos entes federativos).
As Câmaras Municipais elas possuem, autonomia política, pois
elaboram suas próprias leis no âmbito do município respeitando a
Constituição, autonomia administrativa organizam sua estrutura de
funcionamento, tem a prerrogativa de criar, extinguir cargos e funções
dentro de sua área de abrangência, autonomia financeira recebem recursos
por duodécimos do Executivo, mas têm autonomia para gerir esse orçamento
dentro dos limites constitucionais (art. 29-A da CF).No ponto de vista
financeiro irrestrito apesar da autonomia, as Câmaras Municipais não são
financeiramente soberanas. Elas dependem de repasses do Poder Executivo
municipal, os famosos duodécimos;
Limites constitucionais de despesa (Art. 29-A da CF);
Lei de Responsabilidade Fiscal;
Controle externo do Tribunal de Contas;
Exigência de previsão orçamentária aprovada na LOA;
Vedações como aumento de despesas sem recursos equivalentes.
Ou seja, são autônomas, mas dentro dos limites legais e fiscais
definidos pela Constituição e demais leis nacionais.
Com relação ao processo 53/2025, de iniciativa do poder legislativo
especificamente da mesa diretora desta casa que: cria gratificação para
o servidor do quadro efetivo ou comissionados do poder legislativo. Ao
fazermos uma análise aprofundada no estudo de impacto apresentados e
relatório apresentado pelo departamento de contabilidade desta nos
deparamos com a informação de que; à princípio estima uma variação
positiva das receitas consolidade em 2025 em 12,5%, e média de 11% para
2026 e 2027, que compõem o estudo de impacto segundo a lei 101/00,
artigos 16 e 17. Pois bem, quando nos voltamos para um olhar para o
mercado como um todo segundo o boletim FOCUS (BC
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus instrumento de previsões do
Parecer Controle Interno 10 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082002 e CRC: 7FDE9165). Pág: 3/4
mercado, o PIB em 2026 e 2027 será de 1,70% e 2,00%, com um crescimento
considerado pelo mercado como otimista, mas cauteloso.
A Ciência da contabilidade tem seus postulados e princípios e um dos
princípios é a prudência, As receitas e os ativos só devem ser
reconhecidos quando forem certos ou praticamente certos, enquanto as
despesas e os passivos devem ser reconhecidos mesmo que apenas sejam
prováveis. Ou seja: é melhor errar por excesso de cautela do que por
otimismo injustificado.
Em relação a legislação pertinente todos os requisitos foram
atendidos o projeto possui as peças mínimas necessárias como o projeto
de lei, o estudo de impacto inclusive com as alterações que ocorreram na
parte patronal (aumento de alíquotas) em 2026 e 2027, o processo atende
os requisitos da Constituição Federal Art. 29 A, em consonância com a
EC/25/2000, e principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal artigos
16,17 e 20, com impacto no artigo 21 da referida lei em relação a RGFRelatório de Gestão Fiscal o índice em 2025 é de 1,98% sendo o limite
máximo de 6% esta bem abaixo, em relação ao limite total de gastos com
pessoal do poder legislativo é de 70% sobre o orçamento anual, o
estudo de impacto apresentou um índice de 58,80%, porém o gestor deve
ponderar de que mesmo com um índice abaixo do limite deve-se observar o
financeiro que deve assegurar recursos orçamentário e financeiro para o
bom funcionamento das atividades típicas do poder legislativo em tese
o gestor não deve comprometer o funcionamento do legislativo e
quaisquer novas alterações seja em aumento vegetativo da folha ou
incremento de auxílios de pagamento de caráter continuados de
servidores efetivo, comissionados ou pessoa política, deve ter um
acompanhamento de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Diante do exposto e feita a análise da documentação acostada ao
processo nº53/2025, onde a Câmara Municipal que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPIGÃO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a criação de cargo
de DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO no poder legislativo de Espigão a
expansão de cargos e funções gratificadas no quadro de servidores do
Legislativo municipal onde impactará no orçamento do exercício em
questão e os dois subsequentes, e da outras providencias.
O controle interno dentre uma de suas prerrogativas que é a emissão
de parecer opinativo, este parecer tem sua natureza obrigatória, porém
não é vinculante, ou seja, ficando à critério e oportunidade do gestor
em referendar ou não o mesmo desde que, justificado e o controle interno
entende de que o processo 53/2025 possui condições de prosseguimento
desde que caso ocorra observações impeditivas ou ressalvas caso
apontadas no parecer sejam alvos de análise por parte do gestor. No mais
Parecer Controle Interno 10 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082002 e CRC: 7FDE9165). Pág: 4/4
o controle interno opina favorável que possa o processo em questão ter
sua tramitação regular.
Salvo melhor juízo, é o parecer.
(Documento Assinado Digitalmente)
Sergio de Carvalho
Controlador Interno
Espigão do Oeste/RO, 03 de maio de 2025
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
03/05/2025 às 11:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082002 e o código verificador 7FDE9165.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1082002 v1
Despacho Integrado 7 de 03/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082003 e CRC: A6FA51D6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
54-53/2025
Data/Hora: 03/05/2025 11:00:21
Origem: CMEO - Controladoria Interna (156)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: ANÁLISE E PARECER PREVIO (92)
Despacho:
Segue processo para análise e emissão de parecer quanto a regularidade do processo, para dar
continuidade no processo licitatório.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: controladoria@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Sergio de Carvalho, Controlador Interno, em
03/05/2025 às 11:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de
18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082003 e o código verificador A6FA51D6.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1082003 v1
Despacho Integrado 8 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082115 e CRC: 7407CDE3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
54-53/2025
Data/Hora: 05/05/2025 07:44:28
Origem: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Destino: CMEO - Contabilidade (153)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo conforme recomendado pelo controle Interno.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Ilza Lima do Carmo, Diretor Legislativo adjunto, em
05/05/2025 às 07:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082115 e o código verificador 7407CDE3.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1082115 v1
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Nota de Esclarecimento nº 1/CONT/2025
Assunto: Nota de esclarecimento ao Despacho Integrado 7 de 03/05/2025 (ID 1082004),
processo 54-52/2025 , da Controladoria Interna.
Venho por meio deste, esclarecer algumas divergências de entendimento da
controladoria interna, quanto aos apontamentos do Despacho Integrado 7 de 03/05/2025 (ID
1082004). Referente ao seguinte apontamento:
a gratificação do servidor Cezar agente de contratação ou pregoeiro no ato da nessa
03/2025 é de R$5.000,00, na planilha está R$3.000,00. (ID-1071272)
Vale frisar que a planilha em questão tem como objetivo demonstrar os valores
atualmente praticados, acrescidos dos reajustes nos vencimentos, bem como seus respectivos
efeitos nas remunerações. Pois bem, o apontamento refere-se apenas a equívoco na
interpretação da linha correspondente ao cargo de agente de contratação/pregoeiro na planilha,
o que levou à impressão incorreta quanto aos valores.
Por se tratar de servidor atualmente cedido, cumpre esclarecer que, na planilha de
referência (ID 1071272), consta o valor de R$ 2.528,88 (dois mil, quinhentos e vinte e oito
reais e oitenta e oito centavos), correspondente à remuneração proveniente do órgão de
origem. Adicionalmente, a planilha apresenta o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que
representa o vencimento atual do cargo ocupado, já considerado como gratificação. Consta
ainda o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao aumento, totalizando o montante de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de gratificação proposto no Projeto de Lei nº 53/2025 Alterado (ID
1080164). Dessa forma, o total consolidado na linha de remunerações da planilha em questão é
de R$ 7.528,88 (sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), resultante
da soma dos valores acima mencionados, conforme demonstrado no documento.
Por tanto na linha referente ao cargo de agente de contratação/pregoeiro, constata
informações corretas, sendo erro exclusivamente de leitura no momento da interpretação dos
dados. Ressaltando, ainda, que todos os cargos e funções gratificadas estão nessas
configurações.
Quanto ao segundo apontamento:
Também no processo 53/2025, a gratificação do auxiliar de gestão de patrimônio na
planilha (ID-1071272) está com o valor de R$700,00, no projeto da mesa 04/2025 está
com o valor de R$400,00. Esses valores não trarão grande alterações nas planilhas, seu
impacto será mínimo, não prejudicará a tramitação dos projetos, porém devem ser
corrigidos.
Importa esclarecer que não se trata de inconsistência nos valores apresentados.
Para a elaboração do Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro - 01 de
17/04/2025 (ID 1071264), foi considerado o texto original do Projeto de Lei 53 de 12/04/2025 (ID
1066859), o qual previa o valor de R$ 700,00. Posteriormente, esse valor foi revisado para R$
400,00, conforme a versão consolidada no Projeto de Lei 53/2025 - Alterado de 30/04/2025 (ID
1080164). Ressalte-se que a diferença decorrente da atualização legislativa representa impacto
financeiro negativo, correspondente a R$ 300,00 mensais e aproximadamente R$ 4.000,00
anuais, considerando as incidências legais relativas ao 13º salário e ao terço constitucional de
férias. Diante disso, apresenta-se, a seguir, a versão atualizada do Quadro 1, principal, com os
devidos ajustes.
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 2/3
QUADRO 1
IMPACTO ANUAL
Exercício Remuneração
13°
salário
Previdência
RPPS
Previdência
RGPS
1/3 férias Total
2025 324.445 36.005 24.437,70 17.162,60 9.983,72 412.034,02
2026 431.960 36.005 31.108,53 23.203,84 12.000,46 534.277,83
2027 431.960 36.005 31.108,53 24.131,99 11.996,20 535.201,81
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF), notadamente os artigos 15 e 16, a criação, ampliação ou aperfeiçoamento de ação
governamental que resulte em aumento de despesa deve estar acompanhada da estimativa do
impacto orçamentário - financeiro e da respectiva demonstração da origem dos recursos
necessários ao seu custeio.
No caso em análise, a redução do valor originalmente previsto no Projeto de Lei de
R$ 700,00 para R$ 400,00 representa uma diminuição do impacto fiscal inicialmente calculado,
em plena consonância com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal e, por se tratar de
redução de despesa projetada, não enseja a elaboração de novo Estudo de Impacto
Orçamentário - Financeiro, nos termos da própria Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, o Setor de Contabilidade permanece à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, destacando que os apontamentos
realizados decorrem, em grande medida, de interpretações equivocadas, as quais poderiam ter
sido sanadas por meio de uma simples diligência prévia. Tal medida contribuiria significativamente
para a celeridade e eficiência tanto dos processos legislativos ora em trâmite quanto dos
processos administrativos, dessa Casa de Leis .
É o presente.
Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2025.
(Documento Assinado Eletronicamente)
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 06/05/2025 às
10:35, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1082737 e o código verificador A948639D.
Nota de Esclarecimento 1 de 05/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1082737 e CRC: A948639D). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Sergio de Carvalho ***.005.422-** 02/06/2025 07:41
Referência: Processo nº 54-52/2025. Docto ID: 1082737 v1
Despacho Integrado 9 de 06/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1083702 e CRC: 981D9A7C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
54-53/2025
Data/Hora: 06/05/2025 10:39:09
Origem: CMEO - Contabilidade (153)
Destino: CMEO - Diretoria Legislativa (152)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando os apontamentos realizados sanados, devolvemos os autos para análise e providências que
entenderem cabíveis.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIOPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail: contabilidade@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente por Edson Lopes de Jesus, Contador, em 06/05/2025 às
10:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1083702 e o código verificador 981D9A7C.
Referência: Processo nº 54-53/2025. Docto ID: 1083702 v1
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 07/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1085290 e CRC: ED511F16). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1
Eu, Amilton Alves de Souza, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Orçamentária: Câmara Municipal de Espigão do Oeste, no uso de minhas atribuições legais, em
conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar -
LRF n.º101/2000, e vista ter ciência das informações contidas Relatório do Estudo de Impacto
Orçamentário/Financeiro n.º 01/2025 (ID 1071264), DECLARO, no âmbito dos Processos
51/2025, 52/2025 e 53/2025 (Projetos de Lei n.º 51/2025, 52/2025 e 53/2025), existir
disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja despesa, ocorrerá por conta
da dotação orçamentária contida nos projetos/atividades n.º: 01.031.0001.3000.0001 Manutenção
de Recursos Humanos da Câmara Municipal, estando a mesma adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, estar
ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo da Receita Corrente Líquida,
atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n.º
101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro e dos anos seguintes.
Declaro, ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias
indicadas, estão disponíveis e serão ajustadas para enquadrar a respectiva despesa. Em caso
contrário, tenho a ciência de que os valores a serem remanejados (anulação e suplementações)
para atendimento da despesa deverão ser indicados previamente à autorização das despesas
propostas, considerando as mesmas tratarem-se de despesa de caráter continuado.
Espigão do Oeste/RO 07 de maio de 2025
(Documento Assinado Eletronicamente)
Ordenador de Despesa - Presidente da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 08/05/2025 às 09:33, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1085290 e o código verificador ED511F16.
Referência: Processo nº 54-51/2025. Docto ID: 1085290 v1
ID: 1086085 e CRC: FFC24521
ID: 1086085 e CRC: FFC24521
ID: 1086085 e CRC: FFC24521
ID: 1086085 e CRC: FFC24521
ID: 1086085 e CRC: FFC24521
ID: 1086085 e CRC: FFC24521
ID: 1086085 e CRC: FFC24521