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materia nº 2/2025

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaMoção de Aplauso ao ilustríssimo Senhor, José Aldo Rebelo Figueiredo
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Matéria Aprovada O Projeto de Moção n° 02/2025, de autoria da Vereadora Nadja, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 26ª Sessão Ordinária realizada no dia 28.08.2025. Segue para Diretoria Legislativa para providências.
2025-08-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se Projeto de Moção n.º 02/2025, de autoria da Vereadora Nadja Lagares e vereadores, para discussão e Votação na Ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 28/08/2025.
2025-08-27 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Moção n.º 02/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A Moção de Aplauso nº 02/2025, de autoria da Vereadora Nadja e subscritores, foi apresentada e lida para conhecimento público no expediente da 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de julho de 2025. Segue para providências.
2025-07-10 Leitura em Plenário Segue a Moção de Aplauso n.° 02/2025, de autoria da vereadora Nadja Ferreira e Subscritores, para leitura e conhecimento público na 21ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 10/07/2025

Documents (1)

texto original #

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Moção de Aplauso 002 de 07/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1140510 e CRC: E2B40028). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 02/2025
A Vereadora, Nadja Ferreira de Araújo Lagares e demais Vereadores subscritores: Adriano Meireles da Paz, Alexandro Ferraz da Silva,
Amilton Alves de Souza, Genézio Mateus, Gilmar Loose, Hermes Pereira Junior, Kissila Kerley Ponath, Pedro Candido Cesário, Severino
Schulz e Walter Gonçalves Lara, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais e com fundamento nos termos do Art. 137 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Espigão do Oeste-RO, apresentam à apreciação do douto Plenário, MOÇÃO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor,
José Aldo Rebelo Figueiredo, popularmente conhecido como Aldo Rebelo, pelo seu empenho em defesa da Floresta Amazônica, pelos
Amazonenses e em especial ao povo do Estado de Rondônia.
Aldo Rebelo nasceu em Viçosa - Alagoas em 23 de fevereiro de 1956. É um jornalista, escritor e político brasileiro, filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Com 69 anos de idade e mais de 35 deles dedicados à política. Conduziu discussões e decisões que já
entraram para a história do parlamento brasileiro.
Foi Vereador pela cidade de São Paulo, Deputado Federal por São Paulo durante seis mandatos, sendo presidente da Câmara entre
2005 e 2007, Líder de Governo na Câmara dos Deputados, foi presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, foi Relator do
Código Florestal, Relator da Lei dos Transgênicos Durante os governos Lula e Dilma Rousseff, foi ministro da Defesa, da Ciência, Tecnologia e
Inovação, do Esporte e de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, Secretário de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo,
Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, Presidente Nacional da União dos Estudantes, é Jornalista e Escritor.
É conhecido pela postura nacionalista, e por projetos às vezes polêmicos, como o de redução de estrangeirismos na língua
portuguesa, contra a adoção de recursos de automação poupadores de mão de obra no serviço público, e pela relatoria do Novo Código Florestal
Brasileiro. É autor, entre outras, da lei que proíbe a instalação de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis (Lei 9
956/2000), e da lei que declarou o dia 20 de novembro como data Nacional de Zumbi dos Palmares (Lei 9 125/1995).
Novamente o parlamentar está à frente de grandes discussões, agora como relator da Comissão Especial que estuda a reforma do
Código Florestal, um projeto que visa proteger o meio ambiente da Amazônia e de outras regiões sem impedir seu desenvolvimento e manejo
sustentável. O objetivo é combinar a convivência do produtor nessas áreas com proteção do solo e da água.
Essa iniciativa é fundamental para a sobrevivência dos municípios que tem a sua vocação voltada para as atividades primarias. Um
bom exemplo é o município de Espigão do Oeste que tem a mola propulsora de sua economia, ancorada nas atividades da agricultura e na pecuária
em assegurar propriedades de produtores e agricultores. São atividades que necessitam de uma convivência harmoniosa com o uso adequado da
terra respeitando a natureza e tudo o que nela vive. Temos a agricultura familiar com o fortalecimento na plantação do Café, Cacau, Milho, Banana,
retomando o cultivo da Laranja, ancorada nas atividades também na Pecuária, no gado leiteiro e de corte, na criação de Suínos, a criação da
Ovinos e criação de Peixes em tanques nas propriedades.
A reforma do código Florestal relatado pelo Deputado Aldo Rebelo é uma alternativa para a sobrevivência do setor primário da
economia de muitos municípios na nossa Amazônia, dando segurança a todos que nele vive e sobrevive da terra.
O Deputado Aldo Rebelo tem se destacado nacionalmente como uma voz firme e coerente em favor da soberania nacional sobre a
Amazônia, combatendo a criminalização generalizada dos produtores rurais, indígenas, ribeirinhos e demais povos que vivem na região e que,
historicamente, contribuem para o desenvolvimento do Brasil a partir da floresta. Sua postura crítica e comprometida com o interesse público,
especialmente nas causas ambientais e fundiárias, tem sido motivo de admiração e apoio em todo o estado de Rondônia.
Num momento em que o Brasil e especialmente a região amazônica enfrenta desafios graves relacionados à sustentabilidade, à
preservação ambiental e à garantia de direitos dos seus habitantes, a contribuição de líderes como Aldo Rebelo é essencial para o equilíbrio entre
desenvolvimento e conservação, sempre respeitando as realidades locais e a diversidade sociocultural.
Rondônia, como estado estratégico na Amazônia Legal, abriga milhares de famílias que dependem da terra e da floresta para viver.
Em sua trajetória pública, Aldo Rebelo tem sido uma voz de equilíbrio e bom senso, defendendo que é possível cuidar da floresta sem criminalizar o
trabalho honesto dos rondonieneses. Sua presença em debates, palestras e articulações políticas tem elevado o nível do diálogo e chamado
atenção do Brasil para as injustiças cometidas contra a população amazônica.
Assim, esta Moção de Aplausos expressa o reconhecimento do povo de Espigão do Oeste e de toda Rondônia ao trabalho de um
brasileiro comprometido com a verdade, com a justiça social e com a defesa da Amazônia com soberania, responsabilidade e respeito aos que nela
vivem.
Solidários a essa bandeira içada pela parlamentar, o Legislativo de Espigão do Oeste através de seus vereadores decidiu por
unanimidade apresentar uma Moção de Aplauso ao Ilustre parlamentar pela sua luta encampada.
Seu compromisso com a transparência e a ética na política tem sido um diferencial em sua carreira, conquistando a confiança e o
respeito de seus eleitores.
Diante de todo o exposto, esta Casa de Leis reconhece, com grande apreço, o trabalho exemplar do Deputado Aldo
Rebelo, que tem contribuído de forma efetiva para o progresso de Espigão do Oeste e de todo o Estado de Rondônia, merecendo, portanto, o respeito e
Nadja Lagares
Vereadora da CMEO
VEREADORES SUBSCRITORES:
Moção de Aplauso 002 de 07/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1140510 e CRC: E2B40028). Pág: 2/2
Adriano Meireles da Paz Hermes Pereira Junior
Vereador da CMEO Vereador da CMEO
Alexandro Ferraz da Silva Kissila Kerley Ponath
Vereador da CMEO Vereadora da CMEO
Amilton Alves de Souza Pedro Candido Cesário
Vereador da CMEO Vereador da CMEO
Genézio Mateus Severino Schulz
Vereador da CMEO Vereador da CMEO
Gilmar Loose Walter Gonçalves Lara
Vereador da CMEO Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Nadja Ferreira de Araújo Lagares, Vereadora, em 10/07/2025 às 07:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 10/07/2025 às 08:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 10/07/2025 às
08:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em 10/07/2025 às 08:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Meireles da Paz, Presidente da C. Legislação, Justiça e Red. Final, em 10/07/2025 às 08:47, horário de
Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Genezio Mateus, Vereador, em 10/07/2025 às 08:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 10/07/2025 às 10:09, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 10/07/2025 às 10:49, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da
Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vice-Presidente Com. Legislação J. R. Final, em 10/07/2025 às 11:04, horário de Espigão
do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 10/07/2025 às 12:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Alexandro Ferraz da Silva, Vereador, em 10/07/2025 às 19:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art.
17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1140510 e o código verificador E2B40028.
Referência: Processo nº 78-7/2025. Docto ID: 1140510 v1

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