Mensagem 048 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1067589 e CRC: 0C214081). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 048/2025
Espigão do Oeste/RO, 14 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a atender a Secretaria
Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), que são
oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais recebidas pelo município de Espigão do Oeste,
sendo:
· R$ 500.000,00 - Aquisição de micro-ônibus para transporte eletivo da
população municipal, emenda parlamentar sob Proposta nº 07002/2024-06.
·
· R$ 150.000,00 - Aquisição de Medicamentos destinado a beneficiar a
população residente no município de Espigão do Oeste, CNES 2808587 Hospital Municipal
Angelina Georgetti de Espigão do Oeste/RO, emenda parlamentar sob Proposta nº
07005/2024-08.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
Mensagem 048 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1067589 e CRC: 0C214081). Pág: 2/2
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 14/04/2025 às 11:51, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/04/2025 às 12:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 15/04/2025 às 07:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067589 e o código verificador 0C214081.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 17/04/2025 10:38
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 21/04/2025 10:13
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 22/04/2025 12:31
Referência: Processo nº 25-1833/2025. Docto ID: 1067589 v1
Projeto de Lei 048 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1067594 e CRC: 68269E79). Pág: 1/3
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ABRIL DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta Complexidade;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências de
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1165/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
Projeto de Lei 048 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1067594 e CRC: 68269E79). Pág: 2/3
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária
em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente / Transferências de
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1166/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, provenientes de Recursos de Emendas Parlamentares
Estaduais ao município de Espigão do Oeste, referente a repasse Fundo a Fundo,
conforme, Proposta nº 07002/2024-06 e Proposta nº 07005/2024-08, aprovada e autorizada pelo
Conselho Municipal de Saúde deste município de Espigão do Oeste-RO, através da Resolução
nº 004, de 07 de abril de 2025, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de abril de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Projeto de Lei 048 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1067594 e CRC: 68269E79). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Camila Araujo Dos Santos, Assessora Jurídica -
OAB/RO 7.910, em 14/04/2025 às 11:51, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/04/2025 às 12:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 14/04/2025 às 13:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 15/04/2025 às 07:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067594 e o código verificador 68269E79.
Referência: Processo nº 25-1833/2025. Docto ID: 1067594 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
RESOLUÇÃO N. 604/2024/SESAU-CIB
Porto Velho, 11 de dezembro de 2024.
Aprova os Planos de Trabalho e autoriza os
repasses do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde dos municípios,
oriundos de Emendas Parlamentares
Estaduais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E
COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO , no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/RO e conforme registro em ATA da 11ª Reunião Ordinária CIB realizada em 11 de dezembro de
2024 no município de Porto Velho.
R E S O LV E :
Aprovar os Planos de Trabalho e autorizar os repasses do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde dos municípios, oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais conforme
quadro baixo.
ITEM
PROCESSO
ORIGINÁRIO
PROPOSTA
N°
FMS OBJETO
TOTAL
CONCEDENTE
1
0005.002814/2024-
14
07007/2024-
13
Nova
Mamoré
Aquisição de
equipamento de
saúde para a
Unidade Básica
de Saúde José
Carlos Medani -
CNES n°
6231551
R$ 30.000,00
2
0005.003454/2024-
78
07014/2024-
09
Castanheiras
Aquisição de
medicamentos
para
abastecimento
da farmácia
municipal José
Rudan Coelho -
CNES n°
0751081
R$ 150.000,00
ID: 1044835 e CRC: A9FBB5DDResolução 604 (0055736363) SEI 0036.057780/2024-38 / pg. 1
3
0005.004419/2024-
76
07051/2024-
09
Porto Velho
Aquisição de
aparelho de
ultrassom para a
Policlínica Dr.
Rafael Vaz e
Silva - CNES n°
7016557
R$ 150.000,00
4
0005.004387/2024-
17
07021/2024-
09
Ministro
Andreazza
Aquisição de
material penso
hospitalar à
Unidade de
Saúde do
Município -
CNES n°
2679205
R$ 50.000,00
5
0005.004945/2024-
36
07007/2024-
14
Alta
Floresta
D'Oeste
Aquisição de
veículo
automotor,
ambulância tipo
A,
simples remoção
para o Hospital
Municipal Vania
e Vanessa Fuzari
- CNES n°
2679477
R$ 218.000,00
6
0005.004104/2024-
29
07006/2024-
19
Santa Luzia
D'Oeste
Aquisição de
Kits
Odontológicos
educacionais
com fins de
orientação
didáticas e
pedagógicas
como meio de
prevenção de
doenças bucais -
Programa Saúde
na Escola PSE
R$ 300.000,00
7
0005.004954/2024-
27
07004/2024-
03
Jaru
Aquisição de
medicamentos
para a Farmácia
Básica
Municipal
R$ 500.000,00
8
0005.005262/2024-
04
07011/2024-
05
Urupá
Custeio de
cirurgias eletivas
na área da saúde
ocular
R$ 1.093.186,00
ID: 1044835 e CRC: A9FBB5DDResolução 604 (0055736363) SEI 0036.057780/2024-38 / pg. 2
9
0005.004568/2024-
35
07018/2024-
09
Cujubim
Aquisição de
Kits
Odontológicos
educacionais
com fins de
orientação
didáticas e
pedagógicas
como meio de
prevenção de
doenças bucais -
Programa Saúde
na Escola PSE
R$ 368.000,00
10
0005.005647/2024-
63
07021/2024-
12 Urupá
Aquisição de
medicamentos
ao Hospital
Municipal Jorge
Cardoso de Sá -
CNES n° CNES
nº 2743612
R$ 300.000,00
11
0005.005645/2024-
74
07021/2024-
13
Candeias do
Jamari
Aquisição de 01
(uma)
ambulância Tipo
A
R$ 400.000,00
12
0005.005643/2024-
85
07021/2024-
14
Nova
Mamoré
Aquisição de
material
permanente para
o Hospital
Antônio Luiz
Macedo - CNES
n° 4001958
R$ 500.000,00
13
0005.005644/2024-
20
07021/2024-
15
Monte
Negro
Aquisição de
material
permanente para
o Hospital Irmã
Dulce - CNES
n° 6528473
R$ 300.000,00
14
0005.005773/2024-
18
07021/2024-
16
Mirante da
Serra
Aquisição de
medicamento à
Unidade
Hospitalar Rede
Básica HMP
Mirante da Serra
- CNES n°
2808625
R$ 250.000,00
15
0005.005803/2024-
96
07002/2024-
06
Espigão do
Oeste
Aquisição de 01
(um) microônibus para
transporte
eletivo da
população
municipal
R$ 500.000,00
16
0005.005824/2024-
10
07002/2024-
07
Campo
Novo de
Rondônia
Aquisição de 01
(uma)
ambulância Tipo
A
R$ 340.000,00
ID: 1044835 e CRC: A9FBB5DDResolução 604 (0055736363) SEI 0036.057780/2024-38 / pg. 3
17
0005.005848/2024-
61
07014/2024-
12
Alvorada do
Oeste
Aquisição de
medicamentos
para atender as
necessidades da
Unidade Mista
de Saúde do
Município -
CNES n°
2808501
R$ 145.000,00
18
0005.005911/2024-
69
07024/2024-
10
Castanheiras
Aquisição de
medicamentos
para
abastecimento
da farmácia
municipal José
Rudan Coelho -
CNES n°
0751081
R$ 600.000,00
19
0005.005410/2024-
82
07002/2024-
08
Alta
Floresta
D'Oeste
Aquisição de 01
(uma)
ambulância tipo
A, 01 (um)
equipamento
laboratorial e
insumo
R$ 530.000,00
20
0005.005913/2024-
58
07024/2024-
11
Parecis
Aquisição de
medicamentos
para
disponibilidade
nas
estabelecimentos
de saúde do
município -
CNES n°
6712207,
9890483 e
2806738
R$ 556.313,73
21
0005.005774/2024-
62
07021/2024-
17
Buritis
Aquisição de
equipamentos de
Informática,
Mobiliário
e Aparelhos de
Ar
Condicionado
para atender
a UBS Centro de
Saúde São
Gabriel - CNES
7416709
R$ 343.118,00
TOTAL DE REPASSES FUNDO A FUNDO - FAF R$ 7.623.617,73
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ID: 1044835 e CRC: A9FBB5DDResolução 604 (0055736363) SEI 0036.057780/2024-38 / pg. 4
Lorena Pereira Fiorenzani Turco
Élcio Barony de Oliveira
Presidente do COSEMS Secretário Adjunto de Estado da Saúde
Documento assinado eletronicamente por Lorena Pereira Fiorenzani Turco , Presidente, em
13/12/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Élcio Barony de Oliveira, Secretário(a) Adjunto(a), em
16/12/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055736363 e o código CRC BEC1AE51.
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.057780/2024-38 SEI nº 0055736363
ID: 1044835 e CRC: A9FBB5DDResolução 604 (0055736363) SEI 0036.057780/2024-38 / pg. 5
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as transferências realizadas do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde com recursos
provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a
Fundo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que
lhe confere nos termos da Lei Complementar nº 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N.
252, de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o cofinanciamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos
financeiros,
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a
possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares e prestação de contas respectivas,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0036.055384/2024-76,
R E S O LV E :
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231
Disponibilização: 10/12/2024
Publicação: 10/12/2024
ID: 1044852 e CRC: 1414562FPortaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 1
limitada a dois (02) anos;
III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordo com
as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB);
IV – Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans,
ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves;
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município
destinatário do recurso;
Art. 3º As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como
referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS),
disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/>
Art. 4º As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor
as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), terão seus
planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10
e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88.
Art. 5º É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas
ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da
Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a
ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos
da Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 6º As despesas elencadas no artigo 2º desta Portaria deverão ser empregadas nas
atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar nº
141 de 13 de janeiro de 2012.
§ 1º Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos
programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 7º. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das
secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de
processo administrativo próprio.
Art. 8º Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a
transferência financeira;
II- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal de
Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12;
III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS);
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor
ID: 1044852 e CRC: 1414562FPortaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 2
do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I);
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 9º As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para
formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada.
§ 1º Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será
comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela
secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos
destinados ao fundo municipal de saúde habilitado.
Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação
deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem
como do Gestor do FMS;
II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto
identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado;
III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o
Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será
designada;
V - Objetivo específico: ações de menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do
objetivo geral;
VI - Metas, indicadores e forma de cálculo:
a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da
proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta
descrita;
c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de
forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e
precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos,
medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem
como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 14 Compete aos municípios:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
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credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo procedimento
licitatório realizado;
II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com
terceiros para a consecução do objeto;
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a
eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos
previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término
da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a
análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser
disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de
investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes
casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados.
§1º O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo
poderão ser repactuados para utilização em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
§2º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via email, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o
Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o
município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido
pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas
da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo
de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser
conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
CAPÍTULO VI
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo Fundo
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única:
§1º Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais
de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta
específica.
CAPÍTULO VII
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta
Portaria será de um (01) ano.
Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado
uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá
prestar contas da sua boa e regular aplicação:
I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser
apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso
II do caput, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 750, de 29 de Abril de 2019;
II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais"
as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido e valor utilizado.
III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos.
§1º O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da
proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado.
§2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação.
§3º Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do
caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos
recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária.
§4º Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas
e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3º, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no
dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do
procedimento da Tomada de Contas Especial.
§5º Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos
pelos seus antecessores.
§6º Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis
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para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes
.
CAPÍTULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente nº 73261, agência 2757-X, Banco do
Brasil.
§1º - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico
https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios:
I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial
será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de
mora;
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado
do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido
dos rendimentos e com a incidência dos juros de mora;
III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos
critérios do inciso I deste parágrafo;
IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e
rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os
valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto.
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Art. 23 – Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este
regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
§ 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
Art. 24 É vedado:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto,
respeitados os critérios definidos no artigo 13, § 1º deste regulamento;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
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estabelecida no Plano de Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência;
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres;
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade
pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da
Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será
considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da
prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos
termos deste regulamento.
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas
nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos
dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da
Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o
recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de
questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024,
seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 4.471/ 2021.
Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia
ANEXO I
ID: 1044852 e CRC: 1414562FPortaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 7
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO
Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de ____________________________ com sede
administrativa na Rua _________________________, n. ______ Bairro______________________,
CEP___________, inscrito no CNPJ sob o n. ______________________________________/0001-_____,
Eu,__________________________________,Carteira de Identidade n. ___________________ SSP/___,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ________________________/____, declaro, sob as penas
da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto__________________________________________________darse-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a
Fundo da Proposta nº _________, aprovado por meio da Resolução CIB nº_________, foi adquirido e
cumprido em sua integralidade, conforme preceituado na Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024,
sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitações n° ______, de ___ de _____ de ______.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO III
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo
da Proposta nº ____________, aprovado por meio da Resolução CIB n°____________ , encontram-se
arquivados, em boa ordem, no _________________ do Município de ________________________, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da
data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo 1º da Portaria nº 7.940 de
10 de dezembro de 2024.
_________/RO, ___, ________ de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ID: 1044852 e CRC: 1414562FPortaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 8
Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a)
Executivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.055384/2024-76 SEI nº 0055580957
ID: 1044852 e CRC: 1414562FPortaria 7940 (0055580957) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 9
Oficio 21 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1045130 e CRC: 86037A92). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
SEMSAU - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 21/SEMSAU-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 20 de março de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Espigão do Oeste/RO
Assunto: Abertura de crédito adicional de recurso oriundos de Emendas Parlamentares
Estaduais repassados ao município de Espigão do Oeste - Exercício De 2025.
Senhor Secretário,
Venho através deste, apresentar recurso financeiro proveniente de Emendas
Parlamentares Estadual, que precisa ser apresentado ao Conselho Municipal de Espigão do
Oeste para análise e aprovação e posterior abertura de crédito adicional no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde neste exercício de 2025.
Os recursos recebidos pelo município de Espigão do Oeste são provenientes de
Emendas Parlamentares Estaduais, sendo:
R$ 500.000,00 - Aquisição de micro-ônibus para transporte eletivo da população
municipal, emenda parlamentar sob Proposta nº 07002/2024-06.
R$ 150.000,00 - Aquisição de Medicamentos destinado a beneficiar a população
residente no município de Espigão do Oeste, CNES 2808587 Hospital Municipal Angelina
Georgetti de Espigão do Oeste/RO, emenda parlamentar sob Proposta nº 07005/2024-08.
O recurso financeiro para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde,
conforme acima apresentado é a quantia de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais),
sendo aberto crédito no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício 2025, conforme
segue:
10 00093070 3070 3070 3070 0002 SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte Stn: 0.1.621
C.A.: 010.144 EMENDA PARL. INDIVIDUAL ESTADO-CUSTEIO
Ficha: 582 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 150.000,00
Oficio 21 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1045130 e CRC: 86037A92). Pág: 2/2
10 00083069 3069 3069 3069 0000 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Fonte Stn: 0.1.621
C.A.: 010.143 EMENDA PARL. INDIV. ESTADO-INVESTIMENT
Ficha: 1069 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: R$ 500.000,00
Ressaltamos ainda que, o recurso referente a abertura de crédito já se encontra
depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde de Espigão do Oeste.
Sem mais para o momento, colocamos a disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Edmar Dias de Oliveira, Diretor Divisão Programa e
Orçamento, em 20/03/2025 às 10:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1045130 e o código verificador 86037A92.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Wilesmar dos Santos Silva ***.450.782-** 05/06/2025 17:46
Referência: Processo nº 25-1833/2025. Docto ID: 1045130 v1
ID: 1062136 e CRC: 23450347
ID: 1062136 e CRC: 23450347
ID: 1062136 e CRC: 23450347
ID: 1062136 e CRC: 23450347