Mensagem 051 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071338 e CRC: 7899BFD0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 051/2025
Espigão do Oeste/RO, 17 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 87.424,07 (oitenta e sete
mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), destinados a atender a Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do
Termo de Convênio nº 432/2024/PGE-DERADM - Aquisição e Instalação de Tubo Metálicos e
Terraplanagem, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de
Espigão do Oeste/RO, em suas ações.
A destinação do recurso tem por finalidade custear a Instalação de tubos metálicos e
terraplanagem, que substituirão pontes de madeiras e bueiros localizadas em Estradas Vicinais,
na Linha 0 e kapa80, Zona Rural do município de Espigão do Oeste.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Mensagem 051 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071338 e CRC: 7899BFD0). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 17/04/2025 às 12:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 17/04/2025 às 12:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 17/04/2025 13:09
Referência: Processo nº 25-2458/2025. Docto ID: 1071338 v1
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Projeto de Lei 051 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071340 e CRC: A8D447C1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional suplementar, no
valor de R$ 87.424,07 (oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sete
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER, provenientes de recursos do Termo de Convênio nº 432/2024/PGE-DERADM -
Aquisição e Instalação de Tubo Metálicos e Terraplanagem, firmado entre o Governo do
Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3077 Construção, Manutenção e Reforma de Pontes,
Pontilhões e Bueiros;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Projeto de Lei 051 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071340 e CRC: A8D447C1). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1175/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
71.238,58 (setenta e um mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1176/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 764,49 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove
centavos);
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3077 Construção, Manutenção e Reforma de Pontes,
Pontilhões e Bueiros;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.502 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados da Compensação de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1177/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
15.421,00 (quinze mil e quatrocentos e vinte e um reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do Termo
de Convênio nº 432/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o
Município de Espigão do Oeste/RO, no valor de R$ 72.003,07 (setenta e dois mil três reais e
sete centavos).
II. Superávit Financeiro, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 15.421,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte e um reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Projeto de Lei 051 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071340 e CRC: A8D447C1). Pág: 3/3
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 17/04/2025 às 12:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 17/04/2025 às 12:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 17/04/2025 às 12:45, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 17/04/2025 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 17/04/2025 13:09
Referência: Processo nº 25-2458/2025. Docto ID: 1071340 v1
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
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PLANO DE TRABALHO Fl 01/03
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/instituição proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ
04.695.284/0001-39
Endereço
AV. RIO GRANDE DO SUL Nº 2800 - CENTRO
Cidade
Espigão do Oeste
UF
RO
CEP
76.974-000
(DDD) Tel/Fax
(069) 3912- 8011
E.A.
MUNICIPAL
Conta corrente
Banco (nome e nº)
Caixa Econômica
Agência (nome e nº)
3677
Praça de pagamento
Espigão do Oeste
Nome do responsável pela instituição
WELITON PEREIRA CAMPOS
C.P.F.
410.646.905-72
R.G./Órgão expedidor
426988639 SSP/BA
Cargo
Prefeito
Função
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo
RUA ALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
CEP
76.974-000
(DDD) Tel./Fax
E- mail: cooplan_planejamento@espigaodooeste.ro.gov.br
2 – OUTROS PARTÍCIPES
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
-------------------------------X--------------------X-----------------
CNPJ
---------X------------X-----
Esfera Administrativa
--------------------X-------------------
ENDEREÇO CEP
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos e Terraplanagem, para atender as
estradas Vicinais, Zona Rural do Município de Espigão do Oeste
PERÍODO DE VIGÊNCIA
INÍCIO
A.L.R.
TÉRMINO
240 dias ALR
Identificação do objeto:
O projeto visa à aquisição de tubos metálicos que substituirão pontes de madeiras e bueiros localizadas em Estradas Vicinais,
na Linha 0 e kapa80, Zona Rural do município de Espigão do Oeste.
Justificativa da proposição: Espigão do Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de Rondônia. Em
03 de março de 1977 foi criado o subdistrito de Espigão do Oeste/RO, e em janeiro de 1978 foi estabelecido o núcleo
administrativo. Espigão do Oeste foi desmembrado do município de Pimenta Bueno quando passou a município, criado pela
Lei n° 6.921, de 16 de junho de 1981. Dado do IBGE de 2016 estima 32.712 de habitantes. O presente projeto visa
principalmente proporcionar melhorias à infraestrutura de acesso da Zona Rural, por meio de aquisição de tubos metálicos
que substituirão pontes de madeira localizadas na Estrada da Linha 0 e linha kapa 80. Tal estrutura objetiva a redução, ou até
mesmo a eliminação dos problemas de bloqueio de vias ou interrupção de tráfego nas referidas vias, onde necessita da
substituição de pontes eventualmente ocasionados. Por outro lado, a estruturação tende a aperfeiçoar a infraestrutura viária de
acesso e mobilidade dos serviços de transportes das linhas vicinais do município de Espigão do Oeste, oferecendo maior
segurança aos usuários das respectivas vias de acesso de intervenção, bem como da população moradora da Zona Rural, em
especial o auxílio no escoamento de produção agrícola que ocorrem por meio das vias de acesso, sendo as mesmas linhas de
grande importância viária para o interior do município. Por outro lado ainda, reconhece a estrutura a ser implantada como
sustentável, uma vez que a matéria prima de madeira encontra-se cada vez mais escassa, e sua vida útil e durabilidade é
menor, tendo, portanto os tubos metálicos maiores perspectiva de custo benefício.
O intenso fluxo de veículos nas vias ocasiona uma fácil degradação da estrutura existente, por ocasião das pontes ao longo do
curso do igarapé serem construídas em estrutura de madeira, o que coloca em risco a segurança dos transeuntes,
principalmente os que se utilizam das pontes com grande frequência. Tal situação se agrava em períodos chuvosos quando a
estrutura existente fica exposta à umidade constante. Portanto, é importante e indispensável a construção do objeto do
presente pleito.
ID: 741465 e CRC: C9A8A728 ID: 847129 e CRC: 1384EDBF ID: 1071434 e CRC: FD200E16
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
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PLANO DE TRABALHO Fl 02/03
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QDT PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
1.0
OBRA: IMPLANTAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE TUBOS
METÁLICOS und 1,0 ALR 240 dias ALR
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
und 1,0 ALR 240 dias ALR
2.1
Fornecimento e Implantação de Placa de
Informação de Obras com Suporte e
Travessa M² 3,0 ALR 240 dias ALR
3.0
AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
TUBO METÁLICO und 1,0 ALR 240 dias ALR
3.1 PONTO 1 TUBO BSTM Ø 1,50 m
3.1.1
Bueiro metálico com chapas múltiplas MP
100 com revestimento em epóxi - D = 1,50
m - brita comercial m 9,0 ALR 240 dias ALR
3.2 PONTO 2 BSTM Ø 1,50 m
3.2.1
Bueiro metálico com chapas múltiplas MP
100 com revestimento em epóxi - D = 1,50
m - brita comercial m 9,0 ALR 240 dias ALR
3.3
Bueiro metálico com chapas múltiplas MP
100 com revestimento em epóxi - D = 1,80
m - brita comercial m 9,0 ALR 240 dias ALR
3.4 PONTO 4 BSTM Ø 2,20 m
3.4.1
Bueiro metálico com chapas múltiplas MP
100 com revestimento em epóxi - D = 2,20
m - brita comercial m 9,0 ALR 240 dias ALR
3.5 PONTO 5 BSTM Ø 1,80 m
3.5.1
Bueiro metálico com chapas múltiplas MP
100 com revestimento em epóxi - D = 1,80
m - brita comercial m 9,0 ALR 240 dias ALR
4
ESCAVAÇÃO ATERRO E
TRANSPORTE
4.1
ESCAVAÇÃO; ATERRO E
TRANSPORTE DO PONTO 1 - BSTM Ø
1,50 m
4.1.1
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia em revestimento primário tkm 170,61 ALR 240 dias ALR
4.1.2
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia pavimentada tkm 23,96 ALR 240 dias ALR
4.1.3
Conformação da Plataforma sem Adição de
Material M² 7000 ALR 240 dias ALR
4.1.4
Limpeza Lateral da Vegetação com
Motoniveladora (m²) M² 3000 ALR 240 dias ALR
ID: 741465 e CRC: C9A8A728 ID: 847129 e CRC: 1384EDBF ID: 1071434 e CRC: FD200E16
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CNPJ: 04.695.284/000139
4.1.5
Escavação, carga e transporte de material de
1ª categoria - DMT de 50 a 200 m - caminho
de serviço em revestimentoprimário - com
escavadeira e caminhão basculante de 14 m³
M² 215,41 ALR 240 dias ALR
4.1.6
Recomposição do Revestimento Primário
com Material de Jazida Incluindo Caminhão
Tanque (m³) m³ 175 ALR 240 dias ALR
4.2
ESCAVAÇÃO; ATERRO E
TRANSPORTE DO PONTO 2 - BSTM Ø
1,50 m
4.2.1
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia em revestimento primário tkm 178,28 ALR 240 dias ALR
4.2.2
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia pavimentada tkm 23,96 ALR 240 dias ALR
4.2.3
Conformação da Plataforma sem Adição de
Material M² 7000 ALR 240 dias ALR
4.2.4
Limpeza Lateral da Vegetação com
Motoniveladora (m²) M² 3000 ALR 240 dias ALR
4.2.5
Escavação, carga e transporte de material de
1ª categoria - DMT de 400 a 600 m -
caminho de serviço em leito natural -
comescavadeira e caminhão basculante de
14 m³
m³ 215,41 ALR 240 dias ALR
4.2.6
Recomposição do Revestimento Primário
com Material de Jazida Incluindo Caminhão
Tanque (m³) M³ 175 ALR 240 dias ALR
4.3
ESCAVAÇÃO; ATERRO E
TRANSPORTE DO PONTO 3 - BSTM Ø
1,80 m
4.3.1
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia em revestimento primário Tkm 212,55 ALR 240 dias ALR
4.3.2
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia pavimentada Tkm 26,83 ALR 240 dias ALR
4.3.3
Conformação da Plataforma sem Adição de
Material M² 7000 ALR 240 dias ALR
4.3.4
Limpeza Lateral da Vegetação com
Motoniveladora (m²) M² 3000 ALR 240 dias ALR
4.3.5
Escavação, carga e transporte de material de
1ª categoria - DMT de 1.400 a 1.600 m -
caminho de serviço em leito natural -com
escavadeira e caminhão basculante de 14 m³
m³ 222,7 ALR 240 dias ALR
ID: 741465 e CRC: C9A8A728 ID: 847129 e CRC: 1384EDBF ID: 1071434 e CRC: FD200E16
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CNPJ: 04.695.284/000139
4.3.6
Recomposição do Revestimento Primário
com Material de Jazida Incluindo Caminhão
Tanque (m³) M³ 175 ALR 240 dias ALR
4.4
ESCAVAÇÃO; ATERRO E
TRANSPORTE DO PONTO 4 - BSTM Ø
2,20 m
4.4.1
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia em revestimento primário tkm 288,31 ALR 240 dias ALR
4.4.2
Transporte com caminhão basculante de 10
m³ - rodovia pavimentada tkm 30,67 ALR 240 dias ALR
4.4.3
Conformação da Plataforma sem Adição de
Material M² 7000 ALR 240 dias ALR
4.4.4
Limpeza Lateral da Vegetação com
Motoniveladora (m²) M² 3000 ALR 240 dias ALR
4.4.5
Escavação, carga e transporte de material de
1ª categoria - DMT de 1.400 a 1.600 m -
caminho de serviço em revestimentoprimário
- com escavadeira e caminhão basculante de
14 m³
m³ 222,7 ALR 240 dias ALR
4.4.6
Recomposição do Revestimento Primário
com Material de Jazida Incluindo Caminhão
Tanque (m³) M³ 175 ALR 240 dias ALR
5
REBAIXAMENTO DE MORRO 2 E
ATERRO DA ESTRADA
5.1
Escavação, carga e transporte de material de
1ª categoria - DMT de 50 a 200 m - caminho
de serviço em revestimentoprimário - com
escavadeira e caminhão basculante de 14 m³
m³ 782,61 ALR 240 dias ALR
5.2
Regularização de bota-fora com
espalhamento e compactação m³ 782,61 ALR 240 dias ALR
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
Total Concedente Proponente CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 213.567,93 213.567,93
R$ 15.421,00 33.90.30 Aquisição de material de consumo R$ 37.395,65 21.974,65
33.90.39 Confecção de placa R$ 764,49 764,49
TOTAL GERAL R$ 251.728,07 R$ 236.307,07 R$ 15.421,00
ID: 741465 e CRC: C9A8A728 ID: 847129 e CRC: 1384EDBF ID: 1071434 e CRC: FD200E16
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6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
META Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º
Repasse
1.0 R$ 236.307,07 - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º
Repasse
1.0 R$ 15.421,00 - - - - -
7. DECLARAÇÃO
1. Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto ao GOVERNO DO
ESTADO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignados nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
2. A execução dos bens/serviços será através de Administração direta.
Pede deferimento.
Espigão do Oeste, 11 de março de 2024. WELITON PEREIRA CAMPOS
Local e data Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
________________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Assinatura do Concedente
ID: 741465 e CRC: C9A8A728 ID: 847129 e CRC: 1384EDBF ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 741465
DAA533BF127E96DE63CB3828FAEBFF6A
C9A8A728
MD5:
CRC:
SHA256: 2F1972E53B79BA021A8C9C5F70FB458B5B149B6A7F6E6A999C782C14004B3859
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
12/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos e Terraplanagem, para atender as estradas Vicinais, Zona Rural do Município de
Espigão do Oeste
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 12/03/2024 07:30:55 Finalização: 12/03/2024 07:59:13
INTERESSADOS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PORTO VELHO RO RO 12/03/2024 07:58:23
ASSUNTOS
SOLICITA CONVÊNIO 12/03/2024 07:58:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 12/03/2024 10:21:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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1384EDBF
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CRC:
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Plano de Trabalho
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Plano de Trabalho
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:20:38 Finalização: 23/07/2024 11:21:37
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:20:38
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:20:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 23/07/2024 11:21:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 432/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.075629/2022-47
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral
Adjunto, o Sr. PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, portador do RG nº 57***51-SSP/PE e inscrito no CPF sob
o nº ***.***.***-33, nomeado por meio do Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 251.1, de 31/12/2022, e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à Av. Avenida Rio Grande do Sul,
nº 2800, Bairro Vista Alegre, CEP 76.974-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, portador do RG nº 04******39 e
inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.***-72, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no
exercício do cargo (Id. 0046859776).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição e Instalação de tubos
metálicos e terraplanagem, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0046624672) e demais peças
técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.075629/2022-47, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0046624672).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O início da execução do objeto conveniado fica condicionado a apresentação de
manifestação do setor de engenharia da necessidade ou não de licença ambiental, na forma disciplinada
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no CONAMA, sob pena de responsabilidade na forma da lei ou ainda, de Declaração firmada pelo gestor
público da convenente da desnecessidade de licença ambiental sob as penas da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 6 de março de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 251.728,07 (duzentos e cinquenta e
um mil setenta e vinte e oito reais e sete centavos), conforme indicado na Planilha Orçamentária de Id.
0046625147.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 236.307,07 (duzentos e
trinta e seis mil trezentos e sete reais e sete centavos), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos
termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 2612221792428242801,
Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.07051 - proveniente de emenda parlamentar estadual
(Id. 0050365775), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota de Empenho nº 2024NE000869,
de 03/07/2024 (Id. 0050395321).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$ 15.421,00 (quinze mil
quatrocentos e vinte e um reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0046625329).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1597-0 Conta-Corrente nº 21.999-1, Banco do Brasil (001), de titularidade do CONVENENTE
(Id. 0050487049), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do
objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
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DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
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forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes
documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
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3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
ID: 847135 e CRC: FFE3D8A7 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
ID: 847135 e CRC: FFE3D8A7 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
05/07/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a),
em 05/07/2024, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
05/07/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.075629/2022-47 SEI nº 0050454673
ID: 847135 e CRC: FFE3D8A7 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847135
51E65FA0F98A18529618ABD9BEC4B33E
FFE3D8A7
MD5:
CRC:
SHA256: 289F120D5F6F8E5FDFC97C6C03C8F9AA82824B9E15CFEBEE6809C7B52A9CF3C4
Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº432/2024/PGE-DERADM
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Termo de Convênio
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:22:35 Finalização: 23/07/2024 11:25:12
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:22:35
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:22:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 23/07/2024 11:25:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847135 e o CRC FFE3D8A7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Sexta-feira, 5 de julho de 2024
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/21758
Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 05/07/2024, às 14:27
Rondônia, ed. 123 - 18
1-EXTRATO: CONVÊNIO Nº 459/2024/PGE-SEAGRI 2-VINCULANTE: SEAGRI 3-VINCULADO: MUNICÍPIO DE VILHENA,
CNPJ/MF Nº 04.092.706/0001-81 4-OBJETO: Aquisição de 03 grades aradoras hidraúlicas, 01 distribuidor de calcário e
adubo, 01 pulverizador agrícola de barras, 01 pulverizador pecuário 600 litros com bomba, 01 veículo automóvel tipo van,
01 retroescavadeira e 02 veículos automóveis tipo picape, para realização dos serviços de preparação do solo, distribuição
de calcário e fertilizantes, entre outros. 5-REPASSE: R$ 1.200.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de
Trabalho: 20.608.2011.2485.248501 - Fonte de Recursos: 1500007015 - Natureza de Despesa: 444042-01. 7-
CONTRAPARTIDA: R$ 176.010,33 8-VIGÊNCIA: 2 anos, a contar da data de liberação dos recursos. 9-PROCESSO:
0025.002296/2024-09 10-DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024.
Protocolo 0050526517
EXTRATO
1-EXTRATO: DOA Nº 234/2024/PGE-PA 2-DOADOR(A): SEDAM 3-DONATÁRIO(A): MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ, CNPJ nº 22.855.167/0001-77. 4-OBJETO: Doação, em caráter definitivo e sem encargos de Computador tipo
CPU. 5-PROCESSO: 0028.018407/2023-80 6-DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024.
Protocolo 0050493483
EXTRATO
1- EXTRATO:Termo de Convênio nº 453/2024/PGE-DERADM, 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.845.340/0001-90, 4-OBJETO:a recuperação de estradas vicinais
com extensão de 199,35 Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da
plataforma, 5- REPASSE: R$462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), 6-CONTRAPARTIDA: R$17.220,41
(dezessete mil duzentos e vinte reais e quarenta e um centavos). 7-VIGÊNCIA: 11/01/2025. 8-PROCESSO:
0009.016200/2023-07 . 9-DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024.
Protocolo 0050489396
EXTRATO
1- EXTRATO: Termo de Convênio nº 464/2024/PGE-DERADM. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ARIQUEMES/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.104.816/0001-1; 4-OBJETO: aquisição de materiais para recapeamento
asfáltico em CBUQ em ruas e urbanas, 5- REPASSE: R$ 7.000.000,60 (sete milhões e sessenta centavos), 6-
CONTRAPARTIDA: R$ 705.039,06 (setenta e cinco mil trinta e nove reais e seis centavos). 7-VIGÊNCIA: 05/07/2025. 8-
PROCESSO: 0009.007550/2024-55. 9-DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024.
Protocolo 0050528785
EXTRATO
1- EXTRATO: Termo de Convênio nº 432/2024/PGE-DERADM. 2-CONCEDENTE: DER. 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39; 4-OBJETO: aquisição e Instalação de tubos metálicos
e terraplanagem, 5- REPASSE: R$ 236.307,07 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e sete reais e sete centavos), 6-
CONTRAPARTIDA: R$ 15.421,00 (quinze mil quatrocentos e vinte e um reais). 7-VIGÊNCIA: 06/03/2025. 8-PROCESSO:
0009.075629/2022-47. 9-DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024.
Protocolo 0050529407
EXTRATO
1-EXTRATO: 7º TACNV Nº 203/2021/PGE/DER-RO; 2-CONCEDENTE: DER; 3-CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO
FELIPE D'OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.745.389/0001-94, 4- OBJETO: Prorrogação de Prazo; 5-CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica autorizada a utilização do saldo remanescente do valor repassado pela CONCEDENTE bem como
o valor dos rendimentos da aplicação financeira no importe de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para
ampliação de metas consistente na aquisição do Veículo Utilitário (Pick-Up 2 Portas); 6-CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam
unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO SEGUNDO do Termo de Convênio; 7-CLÁUSULA
TERCEIRA -Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas; 8-PROCESSO: 0009.598913/2021-14. 9-DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024.
Protocolo 0050490590
EXTRATO
ID: 847140 e CRC: FAF016D6 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847140
59AB467446D8B5E1C56FC8C4C8CAE083
FAF016D6
MD5:
CRC:
SHA256: C4F7EC4C91E29C8652AEF1B1562A0B2A1873164F02B36B0715E97EBC87977803
Publicação
Tipo do Documento
TERMO DE CONVENIO
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Publicação
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:26:31 Finalização: 23/07/2024 11:27:02
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:26:31
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:26:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 23/07/2024 11:27:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847140 e o CRC FAF016D6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Página: 1/1
ART de Obra ou Serviço CREA-RO 2320238500234592
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de RO
1. Responsável Técnico
ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
Título do Profissional: ENGENHEIRO CIVIL / RNP: 2313474283
Registro: 8740D RO
Empresas.: MUNICIPIO DE ESPIGAO DO OESTE Registro: 1080CVRO
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO D OESTE CPF/CNPJ: 04695284000139
RUA RUA RIO GRANDE DO SUL Bairro.: VISTA ALEGRE Telefone.: 6939128020
Nº.: 2800 Comp.: PREFEITURA DE ESPIGÃO Cidade.: ESPIGãO D OESTE UF: RO País: BRA CEP.: 76974000
Contrato: 01 Celebrado: Vinculado à ART:
Valor: 0,01 Honorário: 0,01 Tipo Contratante: PJ Direito Público Substituição:
Ação Institucional: Convênio do Crea Forma de Registro: Inicial Motivo: Novo Contrato Participação Téc.: Individual
3. Dados da Obra/Serviço
Rua: LINHA ZERO E KAPA 80 Bairro: VISTA ALEGRE Telefone.: 6939128020
Nº: S/N Comp.: PREFEITURA DE ESPIGÃO Cidade: ESPIGãO D OESTE UF: RO CEP.: 76974000
Data de Inicio: 10/07/2023 Previsão de término: 10/01/2025 Coordenadas Geográficas: variada, variada
Finalidade: Infra-estrutura
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO D OESTE CPF/CNPJ: 04695284000139
4. Atividade Técnica
Nível de atuação Atividade técnica QTD Unidade
ELABORAÇÃO ESTUDO DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS TRAVESSIA 5,00 un
ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS TRAVESSIA 5,00 un
PROJETO DE SISTEMAS DE DRENAGEM PARA OBRAS CIVIS TRAVESSIA 5,00 un
O registro da A.R.T. não obriga o CREA-RO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do documento apenas ocorrerá se as
atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do Profissional. As informações constantes desta A.R.T. são de responsabilidade
do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-RO.
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta A.R.T.
5. Declarações
Acessibilidade:
________________________
Profissional
________________________
Contratante
Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
_________________,________ de ____________________ de ________
Local Data
ALOISIO CORDEIRO DA SILVA - 890.914.002-00 ______________________________________________________
Nome do profissional - CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO D OESTE - 04.695.284/0001-39 ______________________________________________________
Nome do contratante - CPF/CNPJ:
Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do
comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
* A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crearo.org.br ou www.confea.org.br
* A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do
profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
CHAVE:
6D1A3-DACBE-C16A2-0CC61-7B6BD
www.crearo.org.br atendimento@crearo.org.br
tel: (69) 2181-1072
Observações ( Resumo do Contrato )
REFERE-SE AO ESTUDO HIDROLOGICO, PROJETO E ORÇAMENTO DE 5 PONTOS PARA BUEIRO TUBULAR METÁLICO
Valor ART R$ 0,00 Registrada em: 10/10/2023 Código: WEB Valor Pago: 0,00 Nosso Número: 14000008500234592 Versão do Sistema
ID: 847145 e CRC: 69C99F20 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847145
E9C0AA6B809345D8244F63703C99EF00
69C99F20
MD5:
CRC:
SHA256: 0FC6673A0653992429673082DB8FE43E832CC39BF032050A0EF765B6337F28EB
ART, RRT, TRT (PROJETO)
Tipo do Documento
ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
ART, RRT, TRT (PROJETO)
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:29:01 Finalização: 23/07/2024 11:29:54
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:29:01
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:29:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 23/07/2024 11:29:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847145 e o CRC 69C99F20.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 1 de 9
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
DE PONTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS
Desconsidere as coordenadas nas fotos.
1.0) PONTO (1) DE INSTALAÇÃO DE 01 (UM) TUBO METÁLICO, MEDINDO 1,5 METROS DE
DIÂMETRO POR 9 METROS DE COMPRIMENTO. (-11.499947° -60.864642°)
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 2 de 9
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 3 de 9
2.0) PONTO (2) DE INSTALAÇÃO DE 01 (UM) TUBO METÁLICO, MEDINDO 1,5 METROS DE
DIÂMETRO POR 9 METROS DE COMPRIMENTO. (-11.499870° -60.858120°)
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 4 de 9
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 5 de 9
3.0) PONTO (3) DE INSTALAÇÃO DE 01 (UM) TUBO METÁLICO, MEDINDO 1,8 METROS DE
DIÂMETRO POR 9 METROS DE COMPRIMENTO. (-11.499934° -60.847624°)
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 6 de 9
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 7 de 9
4.0) PONTO (4) DE INSTALAÇÃO DE 01 (UM) TUBO METÁLICO, MEDINDO 1,8 METROS DE
DIÂMETRO POR 9 METROS DE COMPRIMENTO. (-11.502299° -60.815395°)
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 8 de 9
5.0) PONTO (5) DE INSTALAÇÃO DE 01 (UM) TUBO METÁLICO, MEDINDO 2,2 METROS DE
DIÂMETRO POR 9 METROS DE COMPRIMENTO. (-11.502274° -60.802438°)
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Página 9 de 9
ID: 847150 e CRC: AC3AFA16 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847150
9316621E5897DF01F26959EB91E7F882
AC3AFA16
MD5:
CRC:
SHA256: C9A466C2797C663670624E8F0ABD0655C596E36F6AA51179CF11D6E99F508891
Relatório
Tipo do Documento
PONTOS DE IMPLANTAÇÃO
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
PONTOS DE IMPLANTAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:30:17 Finalização: 23/07/2024 11:31:24
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:30:17
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:30:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 23/07/2024 11:31:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847150 e o CRC AC3AFA16.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ESPIGÃO D’OESTE
ESTUDO HIDRÁULICO E HIDROLÓGICO
OBJETO:
Estudo hidrológico para IMPLANTAÇÃO DE tubos metálicos, localizados na
linha zero e no cruzamento entre linha zero e kapa 80.
Local:
N° PONTO LINHA TRECHO (km) tipo lat. long
1 LINHA ZERO 7 BSTM Ø 1,50 m -11.499947° -60.864642°
2 LINHA ZERO 6,32 BSTM Ø 1,50 m -11.499870° -60.858120°
3 LINHA ZERO 5,18 BSTM Ø 1,80 m -11.499934° -60.847624°
4 cruzamento zero x kapa 80 0 BSTM Ø 2,20 m -11.502271° -60.802826°
5 LINHA ZERO 1,44 BSTM Ø 1,80 m -11.499934° -60.847624°
* TRECHO (KM) É A PARTIR DA LINHA KAPA 80, O PONTO 4 É NO ENCONTRO DA LINHA ZERO E KAPA 80
1 - CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DA ÁREA
O estudo deverá apresentar as principais características da área em estudo,
como localização, tipo de relevo, ocupação e cobertura do solo e principais travessias
sobre cursos d’água.
2 - CARACTERIZAÇÃO DO REGIME CLIMÁTICO REGIONAL
O Regime Climático Regional será caracterizado pelos seguintes parâmetros,
obtidos a partir dos postos pesquisados:
a) Temperatura máxima;
b) Temperatura mínima;
c) Evaporação;
d) Insolação;
e) Umidade relativa do ar;
f) Distribuição do número médio de dias chuvosos por mês com precipitações
superiores a 5 mm diários.
O clima deverá ser classificado segundo o Sistema Internacional de Koeppen.
3 - ESTUDO DAS CHUVAS INTENSAS
O estudo de chuvas intensas tem por finalidade estabelecer as equações
intensidade – duração – freqüência.
As equações existentes de regiões próximas ao traçado da rodovia poderão ser
ID: 847158 e CRC: B0DC7267 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ESPIGÃO D’OESTE
analisadas e incorporadas ao estudo, desde que representem o regime de chuvas
intensas do local da obra em estudo.
Deverão ser apresentados os seguintes elementos:
a) Equações de intensidade - duração – freqüência indicando a fonte,
localização do posto e período de coleta dos dados;
b) Gráficos comparativos relacionando a intensidade pluviométrica e a duração
da chuva para períodos de recorrência de 10, 25, 50 e 100 anos.
A publicação “Equações de Chuvas intensas do Estado de São Paulo”
(DAEE/USP), de Magni e Martinez (1999), apresenta as equações de chuvas intensas
para as diversas regiões do Estado.
O Manual de Hidrologia Básica do DNIT fornece alguns coeficientes para
áreas
correntes.
ID: 847158 e CRC: B0DC7267 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP
3
DISTRIBUIÇÃO DAS BACIAS
2.1 – Índice Pluviométrico
Para o cálculo de contribuição específica, adotou-se os dados de chuvas
convectivas com um tempo de recorrência de 10 (dez anos) para área residencial.
Assim, como as demais cidades centrais, o clima de Espigão D’Oeste é tropical.
Ocorrendo mais chuvas no verão do que no inverno. Sendo o clima classificado com
“Aw” de acordo com a Köppen e Geiger. A temperatura média anual em Espigão
D’Oeste é 27,7 °C. A pluviosidade média é 1715 mm ao ano.
Agosto é o mês mais seco com precipitação média de 3,8 mm. Janeiro é o
mês de maior precipitação apresentando uma média anual de 277,2 mm. O mês
mais quente do ano é Setembro com uma temperatura média de 36.1 °C. A
temperatura média em Julho, é de 19.6 °C. É a temperatura média mais baixa de
todo o ano.
Existe uma diferença de 273,4 mm entre a precipitação do mês mais seco e
do mês mais chuvoso. As temperaturas médias, durante o ano, variam 2.7 °C.
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3 – MÉTODO RACIONAL
Será utilizado para o cálculo da vazão dos rios e córregos onde estão localizadas
estas galerias
O cálculo da vazão pelo método racional é efetuado pela seguinte fórmula:
Q = C . i . A
onde:
Q = Vazão, em m3/s;
C = Coeficiente de escoamento superficial (adimensional);
i = Intensidade pluviométrica, em mm/min;
A = Área de drenagem, em ha.
Para o cálculo da intensidade pluviométrica será utilizada a equação de chuvas
intensas:
i= a . Tr
b
(t + c)d
onde: i: intensidade;
Tr: tempo de retorno; (em anos).
t: duração da chuva;
a,b,c,d: parâmetros que devem determinados em cada local
a) Coeficiente de Escoamento Superficial
Os coeficientes de escoamento superficial deverão ser adotados em função do tipo e
uso do solo, considerando a urbanização futura da área. Deverão ser utilizados os valores
preconizados na publicação “Handbook of Applied Hidrology” (1964), de Ven Te Chow.
Para o cálculo da vazão de projeto dos dispositivos da plataforma da estrada serão
adotados os seguintes valores:
C = 0,90 => áreas pavimentadas;
C = 0,70 => superfícies em taludes;
C = 0,35 => áreas gramadas.
O valor do coeficiente de escoamento superficial da bacia será determinado a partir
da média ponderada dos coeficientes das áreas parciais.
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b) Tempo de Concentração
Para bacias com áreas de drenagem inferiores ou iguais a 100 ha, o tempo de
concentração será calculado pela fórmula de KIRPICH, publicada no “Califórnia Culverts
Practice” (1956), expressa por:
tc = 57 ( L³/H ) 0,385
onde:
tc = Tempo de concentração, em min;
L = Comprimento do talvegue, em km;
H = Desnível médio do talvegue, em m.
Para bacias com áreas de drenagem superiores a 100 ha, o tempo de concentração
será calculado pela fórmula de KIRPICH Modificada, expressa por:
tc = 85,2 ( L³/H ) 0,385
onde:
tc = Tempo de concentração, em min;
L = Comprimento do talvegue, em km;
H = Desnível médio do talvegue, em m.
O tempo de concentração mínimo a ser adotado é os seguintes:
- Bueiros de talvegue => 10 minutos
- Valetas de proteção => 5 ou 10 minutos (em função da área externa)
- Valetas e sarjetas de plataforma e valetas de banquetas => 5 minutos
4 - PERÍODOS DE RETORNO OU TEMPOS DE RECORRÊNCIA
O período de retorno utilizado na determinação da vazão de projeto e,
conseqüentemente, no dimensionamento do dispositivo de drenagem, será fixado em
função dos seguintes itens:
a) Importância e segurança da obra;
b) Estudo benefício-custo, a partir da avaliação dos danos para vazões superiores à
vazão de projeto, considerando danos a terceiros e custos para restauração da estrada.
Em princípio, desde que não haja recomendação específica da Fiscalização, os
períodos de recorrência a serem adotados são:
a) Para dispositivos de drenagem superficial, T = 10 anos;
b) Para bueiros ou galerias, T = 50 anos;
c) Para canalização de córregos, T = 50 anos, com verificação para T = 100 anos
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sem
considerar borda livre;
d) Para pontes, T = 100 anos.
5 - SUBSÍDIOS PARA OS ESTUDOS DE NÍVEIS MÁXIMOS
Deverão ser fornecidas as informações que subsidiem os estudos de níveis d’água
máximos nas principais travessias e interferências da rodovia com os rios de porte da
região. Estas informações consistirão de:
a)Vazão de projeto;
b)Curvas-chaves de postos fluviométricos próximos à travessia;
c)Níveis d’água correlacionados;
d)Marcas de cheias, obtidas em inspeções locais.
6 – MEMÓRIA DE CÁLCULO
Para o cálculo da intensidade pluviométrica será utilizada a equação de chuvas do
município de Porto Velho, o período de retorno adotado será de 50 anos onde as variáveis
possuem o seguinte valor:
a=1.182,38
b=0,159
c=11
d=0,757
T = 50 anos (tempo de retorno p/ galerias)
ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ENG. CIVIL CREA 8740 D/RO
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847158
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MD5:
CRC:
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Estudo
Tipo do Documento
HIDRAULICO E HIDROLOGICO
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Estudo
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:34:25 Finalização: 23/07/2024 11:35:26
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:34:25
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:34:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 23/07/2024 11:35:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
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ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA E
COMPARATIVO DE CUSTO ENTRE TUBULAÇÕES DE PEAD,
METÁLICO E CONCRETO PARA SISTEMAS DE DRENAGEM
PLUVIAL
ESPIGÃO DO OESTE/RO.
19/12/2023
ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ENG. CIVIL CREA: 8740 D/RO
ID: 847163 e CRC: 349E6EE6 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
RESUMO
Devido ao crescimento das cidades. Torna-se extremamente necessário
o desenvolvimento de infraestrutura com drenagem pluvial que tenha impacto
mínimo na população e no meio ambiente. Portanto, será realizado nesse estudo
o comparativo da tecnologia usada entre tubos pead, metálico e de concreto,
que influenciem no impacto do meio-ambiente e populacional.
Portanto, verificado por este técnico, que o tubo pead tem excelente
características químicas e mecânicas, pois suportam compressões diametrais
elevadas e deformações de até 3,0% em diâmetro, vindo sua classificação como
tubo flexível. Contudo, Devido a sua forma corrugada na parte externa, seu
processo de fabricação aliando elevado controle de qualidade e maquinário
tecnologia avançada estes tubos podem ser enterrados a grandes profundidades
quando comparados aos tubos de concreto e metálico, apresenta vida útil de até
75 anos, quanto aos tubos concreto e metálico com média de vida útil de até 50
anos.
E devido ao seu baixo coeficiente de rugosidade. Quando analisados
economicamente o custo global de aquisição e instalação deste tipo de tubulação
apresentou valores 20,067% menor em relação ao tubo em chapa metálica. Já
em relação aos tubos de concreto ficou com custo 75,304% mais elevado, porém
os diâmetros dos tubos de concreto ficaram bem acima do esperado. Porém com
uma redução do custo de mão de obra em 40% a 45% devido a facilidade de
instalação e manuseio do mesmo.
Palavras-chave: Drenagem pluvial. Tubo. Pead. Metálico. Concreto. Custos.
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1. INTRODUÇÃO
Ao projetar o sistema de drenagem de uma determinada região devem
ser consideradas três categorias de tubulação a serem escolhidas, sendo
diferenciadas, basicamente, pela sua capacidade de deformação ao serem
submetidas a cargas de compressão diametral sem que apresentem fissuras
prejudiciais a sua estrutura (CHAMA NETO, 2003). Quando submetidos a
esforços de compressão diametral os tubos rígidos podem sofrer deformações
de até 0,10% no seu diâmetro, enquanto tubos flexíveis podem atingir até 3,0%
(CHAMA NETO, 2003). Quanto a deformação do tubo em chapa metálica, o
mesmo não foi especificado pela fabricante, e também não encontrado nas
normativas do DNIT. Bem como sua vida útil e metodologia de execução. As
características de cada tipo de tubulação dependerão do material e método de
fabricação da mesma.
Os objetivos específicos deste estudo são:
analisar o projeto do sistema de drenagem na área delimitada, conforme
dimensionamento;
a) fazer o dimensionamento utilizando tubulações de PEAD, Metálico,
Concreto Armado, de acordo com as instruções obtidas nas referências
bibliográficas;
b) Realizar a análise de desempenho do novo sistema em comparação aos
usuais (metálico e concreto) e fazer um comparativo entre os três sistemas,
com foco na resolução dos problemas causados pelas cheias na área
delimitada.
c) orçar os custos de aquisição e instalação para os três sistemas e fazer um
comparativo apresentando valores para material, mão de obra e custo total
da obra.
E que serão apresentadas no decorrer desta comparação entre tubos
PEAD (Polietileno de Alta Densidade), Chapa Metálica e Concreto armado.
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2. DEFINIÇÕES
Tubos flexíveis
São aqueles que quando submetidos à compressão diametral, podem
sofrer deformações superiores a 3% no diâmetro, medidas no sentido da
aplicação da carga, sem que apresentem fissuras prejudiciais. Temos como
exemplos os tubos de aço, tubos metálicos, tubos de PVC etc. (ABTC 2003).
Tubos rígidos
São aqueles que, quando submetidos à compressão diametral, podem
sofrer deformações de até 0,1% no diâmetro, medidas no sentido de aplicação
da carga, sem que apresentem fissuras prejudiciais. Temos como exemplos os
tubos de concreto simples e armado, manilhas de barro etc. (ABTC 2003).
3. OBJETIVO
O Objetivo deste estudo é demonstrar as principais características de
aplicação dos tubos flexíveis (PVC e Metálicos) a serem utilizados em drenagem
de travessia para águas pluviais, comparado com os tubos rígidos (concreto)
para o mesmo seguimento de aplicação.
E no decorrer do estudo, será realizado o comparativo dos custos de
aquisição de tubos para os três sistemas (Tubos PEAD x Metálico x Tubos de
concreto).
4. DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO
No projeto hidráulico são tomadas as decisões necessárias à garantia do
bom desempenho funcional do condutor, com a definição de suas características
geométricas (secção de vazão, locação em planta e etc.), medidas de proteção
contra a erosão, entupimentos, riscos de inundação etc., levando-se emconta
as ações hidráulicas capazes de agir sobre a estrutura.
Ao se fazer o projeto hidráulico de drenagem de uma determinada
área, normalmente nos deparamos com problemas de projeto de galerias para
transpor interferências, como por exemplo riachos, além da necessidade de
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projetar o conduto para esgotamento de áreas. Evidentemente temos que, em
primeiro lugar, dimensionar o tubo do ponto de vista hidráulico, ou seja, para a
maior vazão que escoará pelo tubo.
O estudo sobre como este dimensionamento é feito, pode ser obtido
facilmente no livro “IPR – 724 - MANUAL DE DRENAGEM DE RODOVIA. DNIT.
2006.Considerando as tabelas 1, 2, 3, 4 e 5”. E para os tubos PEAD, deverá
ser considerando do a vazão informada no catálogo da fabricante. E levando em
consideração também o Estudo baseado no curso: DRENAGEM DE RODOVIAS
do Eng. Marcos Augusto Jabôr, edição 2018.
4.1 CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DA ÁREA
Os bueiros serão implantados na zona rural do município de ESPIGÃO
DO OESTE nas coordenadas informadas na Tab. 01, as bacias de contribuição
possuem relevo ondulado e acidentado, possuem curso d’águaintermitentes
com volume de escoamento médio mesmo em tempo seco e também cursos
perenes, com presença de alagadiços e represas.
As bacias possuem formato variado de próximo ao arredondado a
alongado, a cobertura superficial é composta principalmente de pastagem com
porções de floresta e cursos d’água parcialmente protegidos.
TABELA 1
4.2 CARACTERIZAÇÃO DO REGIME CLIMÁTICO REGIONAL
Segundo a classificação de Köppen, o Estado de Rondônia possui um
clima do tipo Aw (Clima Tropical Chuvoso), com médias anuais de temperatura
acima de 26°C. Nas regiões de maior altitude as temperaturas são um pouco
mais amenas. O índice de precipitações é elevado, sobretudo entre os meses de
dezembro a maio com índices pluviométricos anuais variam entre 1.800 a 2.400
mm, possui um período seco bem definido durante a estação de inverno, quando
ocorre na região um moderado déficit hídrico, com índices pluviométrico
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inferiores a 50 mm/mês.
A média anual da umidade relativa do ar varia de 80% a 90% no verão, e
em torno de 75%, no inverno. A evapotranspiração potencial (ETP) é alta durante
todo o ano, apresentando valores superiores a 100mm/mês. O total anual da
ETP só atinge valores superiores aos da precipitação mensal nos meses de
maio, junho, julho e agosto.
O relevo do Estado é composto basicamente por planícies e planaltos
baixos, esses possuem, em média, altitudes que variam entre 90 a 1000 metros
em relação ao nível do mar. Desse modo, o tipo de relevo que predomina no
território varia de 100 a 600 metros, isso em, aproximadamente, 94% de toda
área estadual. No entanto, o relevo apresentado é constituído por quatro
unidades geomorfológicas: Planície Amazônica, Setentrional do Planalto
Brasileiro, Chapada dos Parecis e Paacás Novos e Vale do Guaporé-Mamoré.
A vegetação é composta de Floresta Amazônica em grande parte do
território, há também presença de cerrado. Este fato ocorre por ser uma área de
transição entre o domínio geomorfológico do Brasil Central e o domínio
geomorfológico Amazônico, sendo, portanto, considerado uma área que
congrega três importantes biomas: Floresta Amazônica, Pantanal e Cerrado.
No municipio de ESPIGÃO DO OESTE predomina o relevo de morrosde
baixa e média altitude.
5. DESEMPENHO DOS TUBOS
Os tubos corrugados em PEAD possuem parede dupla e são corrugados
na parte exterior – que garante alta resistência estrutural, possibilitando sua
implantação sob rodovias com trânsito intenso de veículos e lisos na parte
interior que proporciona excelente desempenho hidráulico se comparado com
tubos de concreto ou aço.
E devido devido ao seu baixo coeficiente de rugosidade, foi obtida
redução nos diâmetros em relação ao dimensionamento comparado com o tubo
metálico e o concreto.
Os tubos corrugados de PEAD podem ou não apresentar revestimento
interno, sendo os que apresentam nomeados de tubos de parede dupla.
Segundo Kanaflex (2016) os tubos de PEAD de parede dupla apresentam
valores na faixa de η = 0,010 para coeficientes de rugosidade de Manning,
quando comparados aos tubos de concreto η = 0,012, resultam em uma redução
de 20% e aos tubos de metálicos η = 0,021, resultam em uma redução de 50%
como consequência, verifica-se que os diâmetros obtidos na realização do
dimensionamento dos mesmos foram menores, para uma mesma vazão de
cálculo do trecho.
6. INSTALAÇÃO
A instalação para os três tubos citados neste estudo, se assemelham,
conforme tipo de vala. Utilizando o mesmo tipo de equipamento para a sua
implantação. Porém, o que diferenciará será o tempo de implantação de cada
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tubo.
Tipos básicos de instalações de PEAD
As instalações podem ser enquadradas nos seguintes tipos básicos:
a) vala (ou trincheira),
b) aterro com projeção negativa.
Instalação em vala (ou trincheira) – o tubo é instalado em uma vala aberta
no terreno natural e posteriormente aterrada até o nível original (Figura a).
Instalação em aterro com projeção negativa – o tubo é instalado em vala
estreita e pouco profunda, com o topo do conduto abaixo da superfície natural
do terreno (Figura b).
Montagem
Método de Instalação de Alavanca e Barra de Ferro
Para tubos de até 450mm (18”), o método mais indicado é o uso de
alavanca ou barra de ferro. Para isso, coloca-se um tampão de instalação
TIGRE-ADS ou elemento feito in situ dentro da bolsa para evitar que a bolsa
danifique. Em seguida, coloca-se um bloco de madeira verticalmente contra o
tampão e, com uma barra de ferro ou alavanca, empurra-se o bloco de madeira
de forma a empurrar o tubo até que a inserção se realize de maneira adequada.
(Metologia especificada pela fabricante).
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Método de Instalação com Escavadeira
Para a instalação de tubulações a partir de 600mm (24”), o uso de
retroescavadeira é o mais indicado. Devido ao peso superior, substitui-se a barra
de ferro pela pá da escavadeira. O processo é o mesmo do anterior, porém o
bloco de madeira deve ser empurrado pela pá da escavadeira até que a ponta
da tubulação fique inserida adequadamente dentro da bolsa. (Metologia
especificada pela fabricante).
Método de Instalação com Escavadeira e Cinta
Outra forma de instalação para tubos a partir de 600mm é o uso de uma
cinta de nylon ou corda amarrada à pá da escavadeira. O operador do
equipamento deve jogar cuidadosamente a cinta em direção da bolsa onde será
inserido o tubo, até que a ponta fique inserida adequadamente dentro da bolsa.
Tipos básicos de instalações de Metálico
As instalações podem ser enquadradas nos seguintes tipos básicos:
a) vala (ou trincheira),
b) aterro com projeção negativa.
Instalação em vala (ou trincheira) – o tubo é instalado em uma vala aberta
no terreno natural e posteriormente aterrada até o nível original (Figura a).
Instalação em aterro com projeção negativa – o tubo é instalado em vala
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estreita e pouco profunda, com o topo do conduto abaixo da superfície natural
do terreno (Figura b).
Montagem
Informação de montagem do tubo metálico retirada da própria bibliográfia
da fabricante.
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Tipos básicos de instalações de Tubo de Concreto
As instalações podem ser enquadradas nos seguintes tipos básicos:
a) vala (ou trincheira),
b) aterro com projeção positiva,
c) aterro com projeção negativa.
As características destes tipos de instalações são apresentadas a seguir:
Instalação em vala (ou trincheira) – o tubo é instalado em uma vala aberta
no terreno natural e posteriormente aterrada até o nível original (Figura 1.7a).
Instalação em aterro com projeção positiva – o tubo é instalado sobre a
base e aterrado de forma que a sua geratriz superior esteja acima do nível
natural do solo (Figura 1.7b).
Instalação em aterro com projeção negativa – o tubo é instalado em vala
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estreita e pouco profunda, com o topo do conduto abaixo da superfície natural
do terreno (Figura 1.7c).
Montagem de tubos de concreto:
a) montagem de tubo com guindaste;
b) detalhe do posicionamento de tubo no local definitivo com instalação
em aterro,
c) detalhe da montagem de um tubo com instalação em vala e
d) montagem de tubo com retro-escavadeira com instalação em vala.
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Comparativo de tempo para instalação do tubos, verificar-se que em
relação ao PEAD, o mesmo já vem na extensão total projetada, sem a necessita
de montagem no local. Referente ao metálico, também vem na extensão total
projetada, porém, necessita da montagem “in loco”, que onera o tempo para
implantação. Quanto a tubo de concreto, o mesmo vem na extensão de 1,00m.
Sendo necessário executar a junta de argamassa para fixar um ao outro, que
também em relação ao tubo PEAD onera tempo em sua instalação.
7. EQUIPAMENTO
Valas até 4,0 m de profundidade, como no exemplo, os equipamentos de
escavação a serem utilizados para a alternativa em PEAD, metálico ou concreto
são os mesmos.
Porém, as tubulações de PEAD não necessitam do equipamento para a
descida dos tubos na vala, no entato, isto não dispensa a necessidade do
equipamento estar à disposição da obra .
No entanto, quanto a transporte,
8. ATERRO DO TUBOS
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Para recobrimento dos tubos flexíveis (PEAD e Metálico), serão
apresentados os recobrimentos de acordo com a tabela do fabricante.
Recobrimento do PEAD, conforme fabricante:
Recobrimento do Tubo em Chapa Metálica, conforme fabricante:
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Recobrimento do Tubo de Concreto, este é com base no manual do DNIT. 5ª
Edição:
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9) MANUTENÇÃO
Os processos de manutenção nas redes de drenagem pluvial se dão pelo seu
tempo de uso e pressão que envolve os tubos ao longo dos anos. Analisando os materiais
e processos de fabricação de cada tubo, o metálico e concreto tem suas desvantagens
com o passar do tempo, pois é um material que sofre corrosão com mais facilidade, além
de possibilitar infiltrações. Já os tubos em PEAD são fabricados com polietileno de alta
densidade, sendo fortes, resistentes e extremamente duráveis, tendo baixos níveis de
necessidade de reparos.
Os procedimentos usuais de manutenção são através de equipamentos que
trabalham sob pressão ou sucção. No entanto, para tubulação de travessias de vias
vicinais, o serviço se dar por execução manual. Portanto, a forma de manutenção de
desobstrução, são as mesmas.
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10) IMPACTO AMBIENTAL
O tubo metálico e tubos PEAD, são vistos como materiais sustentáveis na
construção civil devido a diversos fatores tais como: rapidez de exceção, maior controle
do processo industrial (digital), reutilização dos elementos, além de ser um material 100%
reciclável, reduzindo assim desperdícios, custos e consequentemente impactos
ambientais.
Doo ponto de vista ambiental, as tubulações flexíveis (pead e metálico) são
altamente atrativos para diversas aplicações. Contudo, mesmo que existam demandas
técnicas ou normativas específicas de que os produtos a serem instalados sejam
fabricados a partir de matérias primas virgens esses benefícios se mantém, vez que os
produtos serão 100% recicláveis ao final de sua vida útil.
O uso do Polietileno de Alta Densidade reciclado na produção de dutos,
embalagens e outros artefatos plásticos produz diversos benefícios, entre os quais:
- redução de 33% no consumo de energia;
- diminuição de 90% no consumo de água;
- redução de 66% na emissão de dióxido de carbono;
- redução de 33% na emissão de dióxido de enxofre e de 50% na de óxido
nitroso.
Quanto ao tubo de concreto o mesmo também é reciclável, porém a produção
da meteria prima, como o cimento mostra-se, até hoje, indispensável à nossa forma de
vida, mas traz consigo impactos ambientais graves, cuja minimização deve ser feita
através da proteção máxima possível das cavidades subterrâneas e de seus patrimônios
espeleológicos, arqueológicos, paleontológicos, da água, fauna e flora.
O uso intenso de combustíveis, tais como coque e moinha de carvão vegetal e/ou
mineral nos fornos das fábricas de cimento, libera grande quantidade de gases e poeiras
para a atmosfera. Para cada tonelada de clínquer produzido, mais de 600 kg de CO2 são
gerados. Vale lembrar que os impactos ambientais da produção de carvão mineral são
grandes, não só pelas emissões atmosféricas, mas como também pelos riscos inerentes
à mineração. No caso do carvão vegetal, a exploração madeireira, com grande volume
de madeira retirada de matas nativas, constitui o principal impacto ambiental.
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11) CONCLUSÃO
A utilização de tubulações metálicas, apresentou MELHOR
DESENPENHO para o custo de aquisição e execução que os tubos de
concreto,
Quanto ao comparativo entre os tubos em PEAD, não existem
diâmetros que atendam a vazão nescessária, pois sua limitação é de até 1,5
metros de diâmetro, para atingir a vazão de projeto elevaria o custo do
material e mão de obra, inviabilizando a execução.
Por todos os fatores anteriormente mencionados de qualidade,
segurança, resistência e durabilidade, esta tecnologia apresenta-se como
vantajosa.
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Tipo do Documento
DE VIABILIDADE TECNICA
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Estudo
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:35:47 Finalização: 23/07/2024 11:37:56
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:35:47
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:35:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 23/07/2024 11:38:01
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 847163 e o CRC 349E6EE6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
ESPIGÃO D'OESTE
ESTR. PACARANA LINHA 0 ESTRADA LINHA 0 LINHA 0
ESTRADA KAPA 80
ESTRADA LINHA 5
TUBO - 03 TUBO - 05 LOTE 136/137-C
KAPA 84
TRAV. ORESTE
NOVO PARAISO DISTRITO ESTRADA PETÚ ESTR. CANELINHA LINHA 5 ESTRADA OITENTINHA
BAR / ANTONIO
LINHA 6 TRAV.5/6 Km 10.00 RB -02 TUBO - 02 TUBO - 01 -11.499947º -60.864642º Coord. Geograficas -11.499870º -60.858120º Coord. Geograficas -11.499934º -60.847624º Coord. Geograficas RB -01 -11.502271º -60.802826º Coord. Geograficas -11.501000° -60.802509° Coord. Geograficas TUBO - 04 -11.502299° -60.815395° Coord. Geograficas LOCAL: DESCRIÇÃO: OBRA: ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SEMADER - Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento rural ERICK SILVA NOGUEIRA E DIONILIO KULL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SEMADER PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E TRABALHO REBAIXAMENTOS DE MORROS 1 E 2 BUEIRO SIMPLES TUBOLAR METÁLICO BSTM TUBO - 01 LATITUDE LONGITUDE TUBO - 02 -11.499947º -60.864642º TUBO - 03 -11.499870º -60.858120º TUBO - 04 -11.499934º -60.847624º -11.502299° -60.815395° BSTM / Ø ESTRADAS LINHA ZERO LINHA ZERO LINHA ZERO LINHA ZERO Ø 1,50 M Ø 1,50 M Ø 1,80 M Ø 1,80 M REB.1 REB.2 PONTOS REB. MORRO 1 CORD. -11.499895° -60.862419° REB. MORRO 2 CORD. -11.501000° -60.802509° MUNICIPIO DE ESPIGÃO D'OESTE -RO ZONA RURAL DESIGNER GRAFICO: TUBO - 05 -11.502271º -60.802826º Ø 2,20 M LINHA KP 80 PLANTA DE LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TUBOS ARMCOS ESTRADA LINHA ZERO ESTRADA KAPA 80 PONTOS DE IMPLANTAÇÃO DE TUBOS PONTOS DOS REBAIXAMENTO DE MORROS PLANTA DE LOCAÇÃO
ID: 847166 e CRC: D5F9D2FB ID: 1071434 e CRC: FD200E16
N° PONTO LINHA TRECHO (km) tipo lat. long lat. long
1 LINHA ZERO 7 BSTM Ø 1,50 m -11.499947° -60.864642° 11°29'59.81"S 60°51'52.71"O
2 LINHA ZERO 6,32 BSTM Ø 1,50 m -11.499870° -60.858120° 11°29'59.53"S 60°51'29.23"O
3 LINHA ZERO 5,18 BSTM Ø 1,80 m -11.499934° -60.847624° 11°29'59.76"S 60°51'17.55"O
4 cruzamento zero x
kapa 80
0 BSTM Ø 2,20 m -11.502271° -60.802826° 11°30'8.18"S 60°48'10.17"O
5 LINHA ZERO 1,44 BSTM Ø 1,80 m -11.499934° -60.847624° 11°29'59.76"S 60°50'51.45"O
Obra
aquisição e implantação de tubo metálico
coordenadas grau decimais
RESUMO PONTO DE IMPLANTAÇÃO DOS TUBOS
* TRECHO (KM) É A PARTIR DA LINHA KAPA 80, O PONTO 4 É NO ENCONTRO DA LINHA ZERO E KAPA 80
coordenadas geográficas
ID: 847166 e CRC: D5F9D2FB ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 847166
B8308FB85B03AAAA5C7D9F6D0BF3FF82
D5F9D2FB
MD5:
CRC:
SHA256: 565A6C75B3E9D2DF0E22C395C72A1A634B1524AC1A98154E2258315411661247
Croqui
Tipo do Documento
PONTOS DE IMPLANTAÇÃO
Identificação/Número
23/07/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Croqui
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 23/07/2024 11:38:43 Finalização: 23/07/2024 11:39:42
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 23/07/2024 11:38:43
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 23/07/2024 11:38:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 23/07/2024 11:40:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 847166 e o CRC D5F9D2FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
313.688
313.124 311.977
310.596
308.443
305.716
302.443
300.288
297.091
272.185
274.109 313.341
311.901
250
260
270
280
290
300
310
320
COTAS
TERRENO/PROJETO
ESTAQUEAMENTO
VÃO
VÃO
ACUMULADO (m)
PLANIMETRIA
0+0.00 1+0.00 2+0.00 3+0.00 4+0.00 5+0.00 6+0.00 7+0.00 8+0.00 9+0.00 10+0.00 11+0.00 12+0.00 13+0.00 14+0.00
15.29 15.39 18.20 19.61 20.06 18.18 16.53 15.39 19.99 20.91 18.73 20.29 16.78 15.76
0.00 15.29 28.12 43.51 61.71 81.32 101.38 119.56 136.09 151.48 171.47 192.38 211.11 231.40 241.99 258.77
TANGENTE
L=291.420
PTV=EST.0+15,29 COTA:273.219
PERFIL LONGITUDINAL - ESTRADA LINHA ZERO
ESCALA 1/2000
PLANTA DE ESTAQUEAMENTO - ESTRADA LINHA ZERO
ESCALA 1/750 ESTRADA LINHA ZERO
12.83 10.59
15+0.00
330 274.109 273.219 272.517 272.185 272.595 273.000 274.928 277.542 280.924 284.147 287.849 291.661 294.097 297.091 297.944
2
272.517
3
4
7
273.000
8
274.928
9
277.542
10
280.924 284.147
287.849
13
291.661
294.097
16
297.944
17
1
273.219
15.29
12.83
11.27
15.39 19.61
20.06
18.18 16.53
15.39
19.99
20,91
18.73 20.29
10.59 16.78 15.76
272.595
5 6
3.78 3.46
18.20
272.595
272.519
11
12
14
15
18
19
20 21
22 23
24
25
26
ESTRADA LINHA ZERO
20.91
17.71
14.17 15.14 14.50
14.06
9.22
19.21
16.97 311.977 313.124 313.688 300.288 302.443 305.716 308.443 310.596 313.341 311.901 274.109 273.219 272.517 272.185 272.595 273.000 274.928 277.542 280.924 284.147 287.849 291.661 294.097 297.091 297.944 311.977 313.124 313.688 300.288 302.443 305.716 308.443 310.596 313.341 311.901
20.91 17.71 14.17 15.14 14.50 14.06 9.22 19.21
16.97
BASE
316.890
117,71
53,51
TUBO ARMCO - 01
REBAIXAMENTO DE MORRO
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
1,00
117,71
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
REBAIXAMENTO DE MORRO
ESTRADA LINHA ZERO
TUBO - 01
-11.499947º -60.864642º
Coord. Geograficas
DATA:
ESPIGÃO DO OESTE - RO
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
02/09
DESIGNER GRAFICO:
AGOSTO DE 2023 BAIRRO - ZONA RURAL
ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856519 e CRC: C8553EB0 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
311.901
309.661
307.519 304.875 302.307
298.979
295.310 291.845
289.288 288.412
285.995 284.616
282.225
280.626
279.059
278.508
277.244
276.650
273.194
270.942
269.827
269.425
269.438
269.545
269.840
26
27 28 29
30 31
32 33
34 35
36 37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
ESTRADA LINHA ZERO
19.21
16.97 14.44 19.92 18.84 18.53
17.93 18.22
17.83 13.20 18.95 15.57
27.18
18.06
22.12 13.44
21.49
17.24
24.71
19.37
29.50
8.38
6.20
269.690
7.71
269.553
9.11
10.11
9.70 311.901 311.901
19.21 16.97 14.44 19.92
BASE
316.890
18.84 18.53 17.93 18.22 17.83 13.20 18.95 15.57 27.18 18.06 22.12 13.44 21.49 17.24 24.71 19.37 29.50 8.38 6.20 7.71 9.11 10.11 9.70 309.661 307.519 304.875 302.307 298.979 295.310 291.845 289.288 288.412 285.995 284.616 282.225 280.626 278.508 277.244 276.650 273.194 270.942 279.059 269.827 309.661 307.519 304.875 302.307 298.979 295.310 291.845 289.288 288.412 285.995 284.616 282.225 280.626 278.508 277.244 276.650 273.194 270.942 279.059 269.827 269.690 269.553 269.425 269.545 269.840 269.438
51,21
TUBO ARMCO - 02
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
TUBO - 02
-11.499870º -60.858120º
Coord. Geograficas
DATA:
ESPIGÃO DO OESTE - RO
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
03/09
DESIGNER GRAFICO:
AGOSTO DE 2023 BAIRRO - ZONA RURAL
ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856519 e CRC: C8553EB0 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
254.530
254.745 254.698
254.670
253.935
252.382 251.960 251.869
252.088 252.317
252.581 253.124 253.599
61
62 63
64 65
66 67 68 69 70 71 72 73
ESTRADA LINHA ZERO
208.66
144.17
10.96
26.70 17.54
21.37 13.15 5.97 8.72 6.15 8.62 10.77 5.68
208.66 144.17
10.96 26.70 17.54 21.37 13.15 5.97 8.72 6.15 8.62 10.77 5.68 254.530 254.745 254.698 254.670 253.935 252.382 251.960 251.869 252.088 252.317 252.581 253.124 253.599
80,43
TUBO ARMCO - 03
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
TUBO - 03
-11.502299° -60.815395°
Coord. Geograficas
ESTACA 00 ESTACA 01 ESTACA 02 ESTACA 03 ESTACA 04 1,4487 2,0548 1,4746
DETALHE 01
0,00
0,00
DETALHE 01
17.54 21.37 13.15 5.97 8.72 6.15 8.62 10.77 5.68 253.935 252.382 251.960 251.869 252.088 252.317 252.581 253.124 253.599
TUBO ARMCO - 03
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ESTACA 00 ESTACA 01 ESTACA 02 ESTACA 03 ESTACA 04 1,4487 2,0548 1,4746
DETALHE 01
0,00
0,00
DATA:
ESPIGÃO DO OESTE - RO
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
06/09
DESIGNER GRAFICO:
AGOSTO DE 2023 BAIRRO - ZONA RURAL
ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856519 e CRC: C8553EB0 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
313.688 311.977 313.124 310.596 308.443 313.341 311.901 313.688 311.977 313.124 310.596 308.443 313.341 311.901
14.17 15.14 14.50 14.06 9.22
19.21
16.97 14.44 309.661 307.519 309.661 307.519
REBAIXAMENTO DE MORRO1,00
117,71
1,11
1,39
1,48
1,47
1,68
,90
14,17
15,14
14,50
14,06
9,22 19,21
16,97 14,44
17.54 21.37 13.15 5.97 8.72 6.15 8.62
10.77 5.68 253.935 252.382 251.960 251.869 252.088 252.317 252.581 253.124 253.599
TUBO ARMCO - 03
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA 253.935 252.382 251.960 251.869 252.088 252.317 252.581 253.124 253.599
250
260
21,37 13,15 5,97 8,72 6,15 8,62 10,77 5,68
ESTACA 00 ESTACA 01 ESTACA 02 ESTACA 03 ESTACA 04 1,4487 2,0548 1,47460,000,00
20,000 20,000
20,000
20,000
DETALHE 01
DATA:
AGOSTO DE 2023
ESPIGÃO DO OESTE - RO
BAIRRO - ZONA RURAL
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
08/09 ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
DESIGNER GRAFICO:
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856519 e CRC: C8553EB0 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 856519
8DF3F7D5CD1D58EF720A7D9AE5BACDF9
C8553EB0
MD5:
CRC:
SHA256: E20FF595E36A97DA9B35C32A0805D698C5C875F70E99F763CD6D3E2207C1733F
Projeto
Tipo do Documento
DE DRENAGEM
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Projeto
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 02/08/2024 10:13:11 Finalização: 02/08/2024 10:13:59
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 02/08/2024 10:13:11
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 02/08/2024 10:13:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 02/08/2024 10:14:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 856519 e o CRC C8553EB0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
SOLO
NATURAL
SOLO
NATURAL 9.00
.50 TUBOS ARMCOS
.50 D ATERRO COMPACTADOATERRO COMPACTADO
D
100,00
50,00 50,00
COMP./ ATERRO . = 50,00m + 50,00m = 100,00m.
Pista de Rolamento
Aterro elevação da Pista
Aterro dos tubo armcos ESCALA 1/50
DETALHE DA SEÇÃO TRANSVERSAL
Berço de Brita
Solo Natural
313.688 310.596 311.977 313.124 308.443
305.716
302.443
300.288
297.091
272.185
274.109
313.341
311.901
309.661
307.519 304.875 302.307
298.979
295.310 291.845
289.288 288.412
285.995 284.616
282.225 280.626
279.059 278.508
277.244
276.650
273.194
270.942
269.827
269.425
269.438
269.545
269.840
270.506 271.408
275.908
280.942
278.744
263.727 267.992
272.736
254.530
254.745 254.698 254.670
253.935
252.382 251.960 251.869
252.088 252.317
252.581 253.124 253.599
250
260
270
280
290
300
310
320
COTAS
TERRENO/PROJETO
ESTAQUEAMENTO
VÃO
VÃO
ACUMULADO (m) PLANIMETRIA
0+0.00 1+0.00 2+0.00 3+0.00 4+0.00 5+0.00 6+0.00 7+0.00 8+0.00 9+0.00 10+0.00 11+0.00 12+0.00 13+0.00 14+0.00
15.29 15.39 18.20 19.61 20.06 18.18 16.53 15.39 19.99 20.91 18.73 20.29 16.78 15.76
0.00 15.29 28.12 43.51 61.71 81.32 101.38 119.56 136.09 151.48 171.47 192.38 211.11 231.40 241.99 258.77 TANGENTE
L=291.420
PTV=EST.0+15,29 COTA:273.219
PERFIL LONGITUDINAL - ESTRADA LINHA ZERO
ESCALA 1/2000
PLANTA DE ESTAQUEAMENTO - ESTRADA LINHA ZERO
ESCALA 1/750 ESTRADA LINHA ZERO
12.83 10.59
15+0.00
330 274.109 273.219 272.517 272.185 272.595 273.000 274.928 277.542 280.924 284.147 287.849 291.661 294.097 297.091 297.944
2
272.517
3
4
7
273.000
8
274.928
9
277.542
10
280.924 284.147 287.849
13
291.661 294.097
16
297.944
17
1
273.219
15.29
12.83
11.27 15.39 19.61 20.06
18.18 16.53
15.39 19.99
20,91 18.73 20.29
10.59 16.78 15.76
272.595
5 6
3.78 3.46
18.20
272.595
272.519
11 12
14
15
18
19
20 21 22 23 24
25
26
27 28 29
30 31
32
33
34 35
36 37
38
39
40 41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53 54
55
56
57
58 59
60
61
62 63
64 65
66 67 68 69 70 71 72 73
ESTRADA LINHA ZERO ESTRADA LINHA ZERO
ESTRADA LINHA ZERO
20.91
17.71 14.17 15.14 14.50 14.06 9.22
19.21
16.97 14.44 19.92 18.84 18.53
17.93 18.22
17.83 13.20 18.95 15.57
27.18
18.06
22.12 13.44
21.49 17.24
24.71
19.37
29.50
8.38 6.20
269.690
7.71
269.553
9.11 10.11 9.70 14.64
18.73
34.72
79.54
50.11
94.68
128.59
231.96
208.66
144.17
10.96
26.70 17.54
21.37 13.15 5.97 8.72 6.15 8.62 10.77 5.68 300.288 302.443 305.716 308.443 310.596 311.977 313.124 313.688 313.341 311.901 274.109 273.219 272.517 272.185 272.595 273.000 274.928 277.542 280.924 284.147 287.849 291.661 294.097 297.091 297.944 302.443 305.716 308.443 310.596 311.977 313.124 313.688 300.288 313.341 311.901
20.91 17.71 14.17 15.14 14.50 14.06 9.22 19.21 16.97 14.44 19.92
BASE
316.890
18.84 18.53 17.93 18.22 17.83 13.20 18.95 15.57 27.18 18.06 22.12 13.44 21.49 17.24 24.71 19.37 29.50 8.38 6.20 7.71 9.11 10.11 9.70 14.64 18.73 34.72 79.54 50.11 94.68 128.59 231.96 208.66 144.17 10.96 26.70 17.54 21.37 13.15 5.97 8.72 6.15 8.62 10.77 5.68 309.661 307.519 304.875 302.307 298.979 295.310 291.845 289.288 288.412 285.995 284.616 282.225 280.626 278.508 277.244 276.650 273.194 270.942 279.059 269.827 309.661 307.519 304.875 302.307 298.979 295.310 291.845 289.288 288.412 285.995 284.616 282.225 280.626 278.508 277.244 276.650 273.194 279.059 270.942 269.827 269.425 269.545 269.840 270.506 271.408 275.908 280.942 278.744 263.727 267.992 272.736 254.530 254.745 254.698 254.670 253.935 252.382 251.960 251.869 252.088 252.317 252.581 269.690 269.553 269.438 253.124 253.599
80,43
51,21
117,71
53,51
TUBO ARMCO - 01 TUBO ARMCO - 02
TUBO ARMCO - 03
REBAIXAMENTO DE MORRO
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
1,00 117,71
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
REBAIXAMENTO DE MORRO ESTRADA LINHA ZERO
TUBO - 01 TUBO - 02 TUBO - 03
-11.502299° -60.815395° Coord. Geograficas
-11.499870º -60.858120º Coord. Geograficas
-11.499947º -60.864642º Coord. Geograficas SOLO NATURAL EXISTENTE SOLO NATURAL EXISTENTE
SOLO NATURAL
.50 2,20 .50 CORTE
2.20
Ø2.20 .30
2.20
Ø2.20
TUBO ARMCO 3.20
ATERRO SOLO NATURAL EXISTENTE SOLO NATURAL EXISTENTE
SOLO NATURAL .30
2.20
Ø2.20
TUBO ARMCO 3.20
ATERRO
3.20
3.20 .70
.50 .50
TUBO ARMCO
3.20
ÁREA DO CORTE DA
MARGEM
ESCALA- 1:75
ÁREA DO ATERRO
ESCALA- 1:75
3.20
Berço / Brita CORTE
100,00
50,00 100,00
COMP./ ATERRO . = 50,00m + 50,00m = 100,00m.
ATERRO
Berço / Brita
ATERRO
Berço / Brita .30.30 .70 .30 2.90 .50 3.70 3.20 SOLO NATURAL EXISTENTE SOLO NATURAL EXISTENTE
SOLO NATURAL
.50 1,80 .50 CORTE .30 .30
2.80
TUBO ARMCO CORTE 2.80 3,55 M²
ATERRO
Ø1.80 .70 SOLO NATURAL SOLO NATURAL EXISTENTE EXISTENTE
SOLO NATURAL
.50 1,80 .50 .30
1.80
TUBO ARMCO 2.80
ATERRO
Ø1.80 .70
2.80
2.80
SOLO NATURAL .30
1.80
Berço / Brita
Ø1.80
2.80
.50 .50
TUBO ARMCO
ÁREA DO CORTE DA MARGEM
ESCALA- 1:75
ÁREA DO ATERRO
ESCALA- 1:75
Berço / Brita .30 2.50
100,00
50,00 100,00
COMP./ ATERRO . = 50,00m + 50,00m = 100,00m. 2.80 .50 3.30
Berço / Brita Berço / Brita
ATERRO ATERRO
ÁREA DO CORTE DA MARGEM
ESCALA- 1:50 SOLO NATURAL EXISTENTE SOLO NATURAL EXISTENTE
SOLO NATURAL
.50 .50 .30
1.50
TUBO ARMCO
Berço em Brita 2.50
ATERRO .70
2.50
2.50
SOLO NATURAL .30
1.50
Berço em Brita
2.50
0.50 0.50
TUBO ARMCO Ø1.50
1.50 SOLO NATURAL EXISTENTE SOLO NATURAL EXISTENTE
SOLO NATURAL
.50 .50 .30
1.50
TUBO ARMCO 2.50 .70
2.50
2.50
Ø1.50
Berço Brita
1.50
2,65 M² CORTE 2,65 M²
ÁREA DO ATERRO
ESCALA- 1:50
.50 .50
Ø1.50
TERRENO
NATURAL .50
100,00m.
50,00 50,00
Berço / Brita
Berço em Brita CORTE CORTE .30 2.20 3.00 2.50
COMP./ ATERRO . = 50,00m + 50,00m = 100,00m.
ATERRO ATERRO
Berço / Brita
247.941 247.585 247.355 248.061 247.852 247.584 247.959
249.252 251.404
254.154 255.422 255.991 256.426 256.012 254.384
252.874
251.690
250.256
249.190
248.002
247.288
246.396
245.853
245.660
245.580
245.798
245.857
245.843
ESTRADA KAPA 80 ESTRADA LINHA ZERO
159,66
REBAIXAMENTO DE MORRO
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ESTRADA KAPA 80
ESTRADA LINHA ZERO
TUBO ARMCO - 05
-11.502271º -60.802826º
Coord. Geograficas
ESPIGÃO D'OESTE
ESTR. PACARANA LINHA 0 ESTRADA LINHA 0 LINHA 0
ESTRADA KAPA 80
ESTRADA LINHA 5
TUBO - 03
TUBO - 05
LOTE 136/137-C KAPA 84
TRAV. ORESTE
NOVO PARAISO
DISTRITO
ESTRADA PETÚ ESTR. CANELINHA
LINHA 5
ESTRADA OITENTINHA
BAR / ANTONIO
LINHA 6
TRAV.5/6
RB -02 TUBO - 02
TUBO - 01
-11.499947º -60.864642º
Coord. Geograficas
-11.499870º -60.858120º
Coord. Geograficas
-11.499934º -60.847624º
Coord. Geograficas
RB -01
-11.502271º -60.802826º
Coord. Geograficas
-11.501000° -60.802509°
Coord. Geograficas TUBO - 04
-11.502299° -60.815395°
Coord. Geograficas
DATA:
ESPIGÃO DO OESTE - RO
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
01/09
DESIGNER GRAFICO:
PLANTA DE ESTAQUEAMENTO - ESTRADA LINHA ZERO
ESCALA 1/750
PERFIL LONGITUDINAL - ESTRADA LINHA ZERO
ESCALA 1/2000
AGOSTO DE 2023 BAIRRO - ZONA RURAL
ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
TUBO ARMCO - Ø 1,80
CORTE DA MARGEM
ESCALA - 1:75
TUBO ARMCO - Ø 2,20
CORTE DA MARGEM
ESCALA - 1:75
TUBO ARMCO - Ø 1,50
CORTE DA MARGEM
ESCALA - 1:75
BUEIRO SIMPLES TUBOLAR METÁLICO
BSTM
TUBO - 01
LATITUDE LONGITUDE
TUBO - 02
-11.499947º -60.864642º
TUBO - 03
-11.499870º -60.858120º
TUBO - 04
-11.499934º -60.847624º
-11.502299° -60.815395°
BSTM / Ø ESTRADAS
LINHA ZERO
LINHA ZERO
LINHA ZERO
LINHA ZERO
Ø 1,50 M
Ø 1,50 M
Ø 1,80 M
Ø 1,80 M
PONTOS
REB. MORRO 1 CORD. -11.499895° -60.862419°
REB. MORRO 2 CORD. -11.501000° -60.802509°
TUBO - 05 -11.502271º -60.802826º Ø 2,20 M LINHA KP 80
PONTOS DE IMPLANTAÇÃO DE TUBOS
PONTOS DOS REBAIXAMENTO DE MORROS
PLANTA DE LOCAÇÃO
PLANTA DE ESTAQUEAMENTO
ESTRADA KAPA 80
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO RURAL SEMADER
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E TRABALHO
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
REBAIXAMENTOS DE MORROS 1 E 2 REB.1 REB.2
ESTRADA LINHA ZERO
ESTRADA KAPA 80
PLANTA BAIXA
ID: 856526 e CRC: 9C21422C ID: 1071434 e CRC: FD200E16
269.545
269.840
270.506 271.408
275.908
280.942
278.744
263.727 267.992
51
52
53 54
55
56
57
58 59
ESTRADA LINHA ZERO
10.11
9.70
14.64 18.73 34.72
79.54
50.11
94.68
128.59
10.11 9.70 14.64 18.73 34.72 79.54 50.11
94.68 128.59 269.545 269.840 270.506 271.408 275.908 280.942 278.744 263.727 267.992
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
DATA:
ESPIGÃO DO OESTE - RO
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
04/09
DESIGNER GRAFICO:
AGOSTO DE 2023 BAIRRO - ZONA RURAL
ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856526 e CRC: 9C21422C ID: 1071434 e CRC: FD200E16
267.992
272.736
254.530
59
60
61 231.96
208.66
231.96 208.66 267.992 272.736 254.530
DATA:
MAIO DE 2023
ESPIGÃO DO OESTE - RO
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
05/09
DESIGNER GRAFICO:
AGOSTO DE 2023 BAIRRO - ZONA RURAL
ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856526 e CRC: 9C21422C ID: 1071434 e CRC: FD200E16
240
250
270
COTAS
TERRENO/PROJETO
ESTAQUEAMENTO
VÃO
VÃO
ACUMULADO (m) PLANIMETRIA
0+0.00 1+0.00 2+0.00 3+0.00 4+0.00 5+0.00 6+0.00 7+0.00 8+0.00 9+0.00 10+0.00 11+0.00 12+0.00 13+0.00 14+0.00
20.65 21.60 16.14 16.38 11.08 12.73 9.76 15.08 19.78 16.99 16.53 16.86 21.10
0.00 20.65 PTV=EST.0+20,65 COTA:250.124
PERFIL LONGITUDINAL - ESTRADA KAPA 80
ESCALA 1/2000
11.99
15+0.00
18.03 19.67 19.77 15.60 18.88 10.78 16.53
9.61 7.02 251.198 251.198 250.124 248.705 248.113 247.941 247.585 247.355 248.061 247.852 247.584 247.959 249.252 251.404 254.154 255.422 255.991 256.426 256.012 254.384 252.874 251.690 250.256 249.190 248.002 247.288 246.396 245.853 245.660 245.580 245.798 245.857 245.843 250.124 248.705 248.113 247.941 247.585 247.355 248.061 247.852 247.584 247.959 249.252 251.404 254.154 255.422 255.991 256.426 256.012 254.384 252.874 251.690 250.256 249.190 248.002 247.288 246.396 245.853 245.660 245.580 245.798 245.857 245.843
9.89
16+0.00 17+0.00 18+0.00 19+0.00 20+0.00 21+0.00 22+0.00 23+0.00 24+0.00 25+0.00 26+0.00 27+0.00 28+0.00 29+0.00 30+0.00 31+0.00
12.71 23.30 12.41 15.67 8.90 6.09 3.44
42.25 58.39 68.28 84.66 95.74 108.47 121.18 130.94 146.02 165.80 186.45 209.75 226.28 238.27 255.13 267.54 288.64 306.67 326.34 346.11 361.71 380.59 391,37 407.90 423.57 433.18 442.08 449.10 455.19 458.63
260
TUBO ARMCO - 05
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA REBAIXAMENTO DE MORRO
250.124
248.705 248.113 247.941 247.585 247.355 248.061 247.852 247.584 247.959
249.252 251.404
254.154
255.422
255.991 256.426
256.012 254.384
252.874
251.690
250.256
249.190
248.002
247.288
246.396
245.853
245.660
245.580
245.798
245.857
245.843
ESCALA 1/750
ESTRADA KAPA 80 ESTRADA LINHA ZERO
159,66
REBAIXAMENTO DE MORRO
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA
ESTRADA KAPA 80
ESTRADA LINHA ZERO
TUBO ARMCO - 05
-11.502271º -60.802826º
Coord. Geograficas
DATA:
AGOSTO DE 2023
ESPIGÃO DO OESTE - RO
BAIRRO - ZONA RURAL
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
07/09 ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
DESIGNER GRAFICO:
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856526 e CRC: 9C21422C ID: 1071434 e CRC: FD200E16
1+0.00 2+0.00 3+0.00 4+0.00 5+0.00
15.29 15.39 18.20 19.61
15.29 28.12 43.51 61.71 81.32
12.83 273.219 272.517 272.185 272.595 273.000
TUBO ARMCO - 01
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA 273.219 272.517 272.185 272.595 273.000 ,47 ,23
15.39 16,20 19,61
8.38 6.20 7.71 9.11 10.11 9.70 14.64 269.827 269.827 269.425 269.545 269.840 270.506 269.690 269.553 269.438
TUBO ARMCO - 02
ATERRO / ELEVAÇÃ DE ESTRADA 269.425 269.545 269.840 270.506 269.690 269.553 269.438 ,30 ,44 ,52 ,56 ,45
270
,16
,16
280
270
280
8,38 6,20 7,71 9,11 10,11 9,70
240
250
270
COTAS
TERRENO/PROJETO
ESTAQUEAMENTO
VÃO
VÃO
ACUMULADO (m)
PLANIMETRIA
12+0.00 13+0.00 14+0.00
16.53 11.99 16.86 21.10
15+0.00
18.03 19.67 19.77 15.60 251.404 254.154 255.422 255.991 256.426 256.012 254.384 252.874 251.690 250.256 249.190 251.404 254.154 255.422 255.991 256.426 256.012 254.384 252.874 251.690 250.256 249.190
16+0.00 17+0.00 18+0.00 19+0.00 20+0.00 21+0.00 22+0.00
23.30 12.41
186.45 209.75 226.28 238.27 255.13 267.54 288.64 306.67 326.34 346.11 361.71
260
REBAIXAMENTO DE MORRO
20,08
20,00
19,92
20,06
20,07 20,04 20,06
,81
1,05
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
COTAS
TERRENO/PROJETO
ESTAQUEAMENTO
VÃO
VÃO
ACUMULADO (m)
0+0.00 1+0.00 2+0.00 3+0.00 4+0.00 5+0.00 6+0.00
20,00 20,00 20,00 20,00 20,00
0.00 20,00 40,00 60,00 80,00 100,00 120,00 223.809 222.196 223.315 223.595 224.000 224.328 222.727
TUBO ARMCO - 04 222.727
20,00
50,00
50,00
,50
,50 223.809 222.196 223.315 223.595 224.000
100,00
220
230
250
240
DATA:
AGOSTO DE 2023
ESPIGÃO DO OESTE - RO
BAIRRO - ZONA RURAL
MUNICIPIO
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
WELITON PEREIRA CAMPOS e DARCI JOSÉ KISCHENER SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PRACHA:
PROJETO DRENAGEM
09/09 ESTRADAS LINHA ZERO E KAPA 80
DESIGNER GRAFICO:
- REBAIXAMENTO DE MORROS
- ELEVAÇÕES DE ESTRADAS
- IMPLANTAÇÕES DE TUBOS ARMCOS
PERFIL LONGITUDINAL - LINHA ZERO
ESCALA 1/2000
PERFIL LONGITUDINAL - LINHA ZERO
ESCALA 1/2000
PERFIL LONGITUDINAL - LINHA ZERO
ESCALA 1/2000
PERFIL LONGITUDINAL - LINHA ZERO
ESCALA 1/2000
ENG.º CIVIL - CREA 8740 -D/RO ALOISIO CORDEIRO DA SILVA
ID: 856526 e CRC: 9C21422C ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 856526
EE6B7D60CB6E13A43C95A2A1F6183BE3
9C21422C
MD5:
CRC:
SHA256: 5234855B58738A3245D6E0298322EC422F7848BF6DD9E2AE706C79058C5C8A6F
Projeto
Tipo do Documento
DE DRENAGEM 02
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Projeto
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 02/08/2024 10:14:28 Finalização: 02/08/2024 10:15:19
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 02/08/2024 10:14:28
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 02/08/2024 10:14:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 02/08/2024 10:15:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 856526 e o CRC 9C21422C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CNPJ: 04.695.284/000139
PROJETO BÁSICO
1 – IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO
Responsável: Weliton Pereira Campos
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 2100 – Vista Alegre
Telefone/Fax (69) 3481-1400
Concedente: Governo do Estado de Rondônia, Departamento Estadual de Estradas e Rodagens – DER.
Nome do Projeto: Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos e Terraplanagem
Objeto: “O projeto visa à aquisição de tubos metálicos e terraplanagem a serem instaladas nas Estradas Vicinais, nas
seguintes localidades:
- ESTRADA LINHA 0- TUBO 1
- ESTRADA LINHA 0- TUBO 2
- ESTRADA LINHA 0- TUBO 3
- LINHA KP 80- TUBO 4
- LINHA KP 80- TUBO 5
2 – APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº.
04.695.284/0001-39, localizada à Rua Rio Grande do Sul, nº 2800 – Bairro Vista Alegre, elabora o presente projeto
técnico básico, para que através de procedimentos de transferência de recursos do Governo do Estado de Rondônia, a este
Município, com finalidade de Aquisição tubos metálicos, que substituirão pontes de madeira localizadas em Estradas
Vicinais, do município de Espigão do Oeste.
3 – MEMORIAL DESCRITIVO
A presente proposta prioriza a aquisição tubos metálicos e terraplanagem, os tubos substituirão pontes de madeiras
e bueiros, localizadas em Estradas Vicinais, Zona Rural do município de Espigão do Oeste
O presente projeto visa principalmente proporcionar melhorias à infraestrutura de acesso da Zona Rural, por meio de
aquisição de tubos metálicos que substituirão pontes de madeira localizadas na Estrada da Linha 0 e kapa 80. Tal estrutura
objetiva a redução, ou até mesmo a eliminação dos problemas de bloqueio de vias ou interrupção de tráfego nas referidas
vias, onde necessita da substituição de pontes eventualmente ocasionada. Por outro lado, a estruturação tende a aperfeiçoar a
infraestrutura viária de acesso e mobilidade dos serviços de transportes das linhas vicinais do município de Espigão do
Oeste, oferecendo maior segurança aos usuários das respectivas vias de acesso de intervenção, bem como da população
moradora da Zona Rural, em especial o auxílio no escoamento de produção agrícola que ocorrem por meio das vias de
acesso, sendo as mesmas linhas de grande importância viária para o interior do município. Por outro lado ainda, reconhece a
estrutura a ser implantada como sustentável, uma vez que a matéria prima de madeira encontra-se cada vez mais escassa, e
sua vida útil e durabilidade é menor, tendo portanto os tubos metálico maior perspectiva de custo benefício.
ID: 742156 e CRC: C348B59E ID: 856530 e CRC: CB3F52D1 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CNPJ: 04.695.284/000139
O intenso fluxo de veículos nas vias ocasiona uma fácil degradação da estrutura existente, por ocasião das pontes ao
longo do curso do igarapé serem construídas em estrutura de madeira, o que coloca em risco a segurança dos transeuntes,
principalmente os que utilizam-se das pontes com grande frequência. Tal situação se agrava em períodos chuvosos quando a
estrutura existente fica exposta à umidade constante. Portanto, é importante e indispensável a construção do objeto do
presente pleito.
4 – OBJETIVOS
4.1 - Público Alvo:
Beneficiar a população do município de Espigão do Oeste, a aquisição de tubos metálicos e terraplanagem nas estradas.
4.2 - Metas Quantitativas
A princípio poderíamos destacar aproximadamente 800 habitantes do município de Espigão do Oeste, sendo os
mesmos moradores da Estrada do Linha 0 e Linha kapa 80, no entanto vale destacar que toda a população do município
será beneficiada, pois trata-se de vias de importante valor para o trânsito de nosso município.
4.3 - Metas Qualitativas
Proporcionar melhoria na infraestrutura da Estrada da Linha 0 e kapa 80, para atender a toda população do município de
Espigão do Oeste.
4.4 - Objetivos Gerais
O presente projeto prevê oferecer a melhoria na infraestrutura existente na referida estrada para atender a toda população
do município de Espigão do Oeste, promovendo melhorias relacionadas ao tráfego.
4.5 - Objetivos Específicos
- Aumentar a Segurança no trânsito, das vias beneficiadas;
- Melhorar a estrutura das pontes e bueiros existentes;
- Promover a melhor durabilidade e custo benefício da manutenção dos locais beneficiados.
4.6 - Parcerias
Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagens -DER e Prefeitura Municipal de
Espigão do Oeste.
4.7 - Avaliação
O contrato será executado e monitorado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMADER,
responsável pela execução de Obras de melhorias em Infra-Estrutura nas Estradas Vicinais.
4.8 - Cronograma de Execução
O processo se fará em forma de aquisição em um prazo de 240 dias/ARL para execução.
ID: 742156 e CRC: C348B59E ID: 856530 e CRC: CB3F52D1 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CNPJ: 04.695.284/000139
5 - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIA
Os custos e estimativos de valores estão constantes em Planilha Orçamentária do Projeto, constante em Anexo.
6 - PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária entre conta corrente especifica para recebimento do
convênio e conta corrente do contratado, mediante apresentação pela contratada de nota fiscal, e certificação de
recebimento dos materiais recebidos e eventuais serviços contratados no valor correspondente ao objeto pactuado, sendo
necessária a aprovação da comissão de recebimento de bens e serviços.
Bem como atenderão ao disposto em Projeto em anexo, ou ainda solicitações de documentação julgada necessária,
pela Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste.
7 – OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços dentro do prazo estipulado sendo permitido, conforme
entendimento a prorrogação do prazo para a execução dos serviços. A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir no
todo ou em parte os direitos e obrigações referente aos serviços, sem que haja um acordo entre as partes. Toda e qualquer
comunicação entre as partes, com relação aos serviços, serão feitas por escrito.
8 – VIGÊNCIA
A vigência vigorará de acordo com data prevista no plano de trabalho sendo estipulado um período de 240
(duzentos e setenta) dias Após a Liberação do Recurso (ALR).
Espigão do Oeste/RO, 09 de Fevereiro de 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
ID: 742156 e CRC: C348B59E ID: 856530 e CRC: CB3F52D1 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 742156
C5AA2ECD9B258206BD8FB30145ADCED5
C348B59E
MD5:
CRC:
SHA256: 96F8AEBDD6B6E1FB76B694847563192F8217A330E4187588A36B2B00F03C0E07
Projeto Básico
Tipo do Documento
Aquisição e Instalação de Tubos
Metálicos e Terrap
Identificação/Número
12/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos e Terraplanagem, para atender as estradas Vicinais, Zona Rural do Município de
Espigão do Oeste
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 12/03/2024 11:05:52 Finalização: 12/03/2024 11:10:14
INTERESSADOS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PORTO VELHO RO RO 12/03/2024 11:08:54
ASSUNTOS
SOLICITA CONVÊNIO 12/03/2024 11:09:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 12/03/2024 11:29:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 742156 e o CRC C348B59E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 856530 e CRC: CB3F52D1 ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 856530
F214D21EC08D947F2BA1F7E0386E77F8
CB3F52D1
MD5:
CRC:
SHA256: 878EBC3DA1E4142C57FDB0C9BC2957CF9D8475B5F63048B69ADFE5F1D6423CEC
Projeto
Tipo do Documento
BASICO
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Projeto
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 02/08/2024 10:15:46 Finalização: 02/08/2024 10:16:26
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 02/08/2024 10:15:46
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 02/08/2024 10:15:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 02/08/2024 10:16:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 856530 e o CRC CB3F52D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Declaração 76 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 741516 e CRC: 0EEF9C25). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILDADE DE CONTRAPARTIDA
Declaro, para servir de comprovação junto a Governo do Estado, que a Prefeitura Municipal de Espigão do
Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, situada Av. Rio Grande do Sul nº 2800 Vista
Alegre, Espigão do Oeste/RO, dispõe dos recursos necessários à contrapartida da Proposta de Convênio
para o Projeto de: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS E
TERRAPLANAGEM.'', no valor de R$ 15.421,00 (quinze mil e quatrocentos e vinte e um reais). E ainda
ter conhecimento de que a mesma poderá ser atendida através de recursos financeiros, ou de bens ou
serviços desde que economicamente mensuráveis, conforme determina a legislação.
Os recursos estão disponíveis na Lei Orçamentária Anual nº 2756, de 27 de dezembro de 2023 conforme
rubrica orçamentária abaixo especificada, e cópia anexa:
Unidade Orçamentária: 02.03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Unidade de Despesa: 128
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.99
Reserva de Contingência Rubrica: 99.999.0001.9999.0000
Espigão d'Oeste, 12 de março de 2024.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 12/03/2024 às 10:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 741516 e o código verificador 0EEF9C25.
Docto ID: 741516 v1
ID: 856540 e CRC: 9FEFF65F ID: 1071434 e CRC: FD200E16
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 856540
B35E3121D31E013563CF09F777E7C105
9FEFF65F
MD5:
CRC:
SHA256: EBB97641F62B034705AD561FA54D2A313E5A31A2BDADEB44A1C42C8FF71B89EA
Declaração
Tipo do Documento
CONTRA PARTIDA
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 25-4404/2024
Processo Documento
Projeto
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 02/08/2024 10:19:18 Finalização: 02/08/2024 10:19:57
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 02/08/2024 10:19:18
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 02/08/2024 10:19:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 02/08/2024 10:20:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 856540 e o CRC 9FEFF65F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 01.01.2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Page 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 72.003,07 0,00 0,00 0,00 0,00 72.003,07 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV.432/PGE/2024 TUBOS METÁLICOS 601 72.003,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.003,07
Fonte STN Recursos não vinculados da compensação de impostos. 2.502 15.421,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.421,00 0,00
(Exerc.Anterior)
0,00
CA Codigo CONV.432/PGE/2024 TUBOS METÁLICOS 601 15.421,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.421,00
Total: 87.424,07 0,00 0,00 0,00 0,00 87.424,07 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8389 - 21712)
17/04/2025 08:41 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1067816 e CRC: 79F3A16E ID: 1071434 e CRC: FD200E16
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2025.04.17 08:43:49-04'00'
ELIZETE
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1067816
0955080512D2B0B31DBB61CECF286F6F
79F3A16E
MD5:
CRC:
SHA256: 09DF7B763211830ACE07303390A9079CA08042F818240EBB84FDBF3FC30BAB35
Extrato
Tipo do Documento
da Contabilidade
Identificação/Número
14/04/2025
Data
Processo: 25-2458/2025
Processo Documento
Extrato da Disponibilidade de Saldo para Abertura de Crédito.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio de Jesus Almeida
Criação: 14/04/2025 13:06:49 Finalização: 17/04/2025 11:21:26
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 14/04/2025 13:06:49
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 14/04/2025 13:06:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio de Jesus Almeida Encarregado de Convênios e Controle de Materiais 17/04/2025 11:21:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1067816 e o CRC 79F3A16E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Oficio 21 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1067820 e CRC: A6534A6E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS
Ofício N.º 21/SEMADER-DEC/2025
Espigão do Oeste/RO, 17 de abril de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Lirvani Favero Storch
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Ofício de Solicitação de Abertura
Prezado Senhor(a),
Após cumprimentá-la cordialmente, vimos por meio deste, com o devido respeito, solicitar que
seja realizada abertura de crédito para o Termo de Convênio N.º 432/2024/PGE-DERADM, firmado entre
Governo Estatual, por meio do DER e o Município de Espigão do Oeste - RO, a qual tem por finalidade
custear a Instalação de tubos metálicos e terraplanagem, conforme apresenta Orçamento Analítico e
Sintético; e demais documentações técnicas, conforme objeto celebrado em convênio, anexos ao presente
pedido.
Informamos que, o valor total do convênio celebrado, conforme Plano de Trabalho 01 de
23/07/2024 (ID 847129), e Termo de Convênio N.º 432/2024/PGE-DERADM de 23/07/2024 (ID 847135), é
de R$ 251.728,07 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e sete centavos), sendo
repassado pela CONCEDENTE, o valor de R$ 236.307,07 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sete reais e
sete centavos) e pela CONVENENTE, o valor de R$ 15.421,00 (quinze mil quatrocentos e vinte e um reais),
informamos ainda que, R$ 164.304,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e quatro reais) deste
recurso foram empregados na aquisição de tubos metálicos, (material permanente) na última abertura. E
que o saldo remanescente celebrado em convênio, deverá ser distribuído da seguinte forma:
Nova Abertura de crédito nas fontes:
FONTE STN ESTADO (CONCEDENTE) 1.701 - Dotação Orçamentária
02 08 01 - Departamento de Recuperação de Estradas
20.606.0010.3077.0000 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS
FICHA A CRIAR
3.3.90.30 - Material de Consumo
VALOR TOTAL: R$ 71.238,58 (setenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos)
FICHA A CRIAR
3.3.90.3.9 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ID: 1071434 e CRC: FD200E16
Oficio 21 de 14/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1067820 e CRC: A6534A6E). Pág: 2/2
VALOR TOTAL: R$ 764,49 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)
FONTE STN MUNICÍPIO (PROPONENTE) 2.502 - Dotação Orçamentária
02 08 01 - Departamento de Recuperação de Estradas
20.606.0010.3077.0000 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS
FICHA A CRIAR
3.3.90.30 - Material de Consumo
VALOR TOTAL: R$ 15.421,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte e um reais)
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FICHAS ORÇAMENTÁRIAS E SEUS VALORES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 71.238,58 R$ 15.421,00
33.9039 Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 764,49 -
TOTAIS POR FONTES R$ 72.003,07 R$ 15.421,00
TOTAL DE RECURSOS R$ 87.424,07
Informamos que, esta é a segunda abertura de crédito para este convênio, sendo este o
valor total disponível para abertura de crédito: R$ 87.424,07 (oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais e sete centavos), sendo que: R$ 72.003,07 (setenta e dois mil, três reais e sete centavos) deste
montante, é por Superavit (Recursos Estaduais), e R$ 15.421,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte e um
reais) deste montante, por Superavit (Recursos Municipais).
Sem mais, para o presente momento, reitero protestos de elevada estima e consideração,
coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Marcio de Jesus Almeida, Encarregado de
Convênios e Controle de Materiais, em 17/04/2025 às 11:23, horário de Espigão do Oeste/RO,
com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 17/04/2025 às 11:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1067820 e o código verificador A6534A6E.
Referência: Processo nº 25-2458/2025. Docto ID: 1067820 v1
ID: 1071434 e CRC: FD200E16