Mensagem 052 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071887 e CRC: 3066951E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 052/2025
Espigão do Oeste/RO, 22 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 210.869,00 (duzentos e dez mil e
oitocentos e sessenta e nove reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura
e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do Termo de Convênio nº
12/2024/PGE-DERADM, AMPLIAÇÃO DE METAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICKUP, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão
do Oeste/RO, em suas ações.
A destinação do recurso tem por finalidade a ampliação de metas e aquisição de veículo
tipo PICK-UP.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 052 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071887 e CRC: 3066951E). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 22/04/2025 às 09:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 22/04/2025 às 12:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1071887 e o código verificador 3066951E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 22/04/2025 18:24
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 24/04/2025 10:11
Referência: Processo nº 25-1227/2025. Docto ID: 1071887 v1
Projeto de Lei 052 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071895 e CRC: A0990ED8). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 210.869,00 (duzentos e dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais), destinados
a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER,
provenientes de recursos do Termo de Convênio nº 12/2024/PGE-DERADM, AMPLIAÇÃO DE
METAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, firmado entre o Governo do Estado de
Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do
Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0003 Ampliação de Metas para Aquisição de Veículo tipo
PICK-UP;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Projeto de Lei 052 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071895 e CRC: A0990ED8). Pág: 2/5
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1149/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 141.882,29 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
vinte e nove centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0003 Ampliação de Metas para Aquisição de Veículo tipo
PICK-UP;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.701 Recursos do Exercício Corrente/ Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1151/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 991,30 (novecentos e noventa e um reais e trinta centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0003 Ampliação de Metas para Aquisição de Veículo tipo
PICK-UP;
e. FONTE DE RECURSO: 6.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1150/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 43.538,32 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois
centavos).
IV. Quarto Acréscimo;
Projeto de Lei 052 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071895 e CRC: A0990ED8). Pág: 3/5
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 20 122 0001 3074 0003 Ampliação de Metas para Aquisição de Veículo tipo
PICK-UP;
e. FONTE DE RECURSO: 6.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1152/ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove
centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do Termo
de Convênio nº 12/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia /DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO, no valor de R$ 141.882,29 (cento e
quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos).
II. Excesso de Arrecadação, proveniente de rendimento de aplicação do repasse do
Governo do Estado, através do Termo de Convênio nº 12/2024/PGE-DERADM, firmado entre o
Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO,
no valor de R$ 991,30 (novecentos e noventa e um reais e trinta centavos).
II. Superávit Financeiro, apurado no Balaço Patrimonial do exercício de 2024, a título de
contrapartida financeira por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$
43.538,32 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos).
IV. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida por parte da
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) com seguinte ordem de classificação:
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
Projeto de Lei 052 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071895 e CRC: A0990ED8). Pág: 4/5
c. PROGRAMA 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 151/9.9.99.99.99 Reserva de Contingência/ Reserva
do RPPS - R$ -24.457,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove
centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 22/04/2025 às 09:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 22/04/2025 às 10:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 22/04/2025 às 12:28, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 23/04/2025 às 08:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1071895 e o código verificador A0990ED8.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 24/04/2025 08:41
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 02/05/2025 23:35
Projeto de Lei 052 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071895 e CRC: A0990ED8). Pág: 5/5
Referência: Processo nº 25-1227/2025. Docto ID: 1071895 v1
Oficio 31 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1025087 e CRC: 010CA4A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - PROJETOS E CONVENIOS
Ofício nº 31/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2025.
Ilmo. Senhor
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMADER
ESPIGÃO DOESTE/RO
Assunto: Envio de documentos para formalização de processo de abertura de crédito e licitação referente
a AMPLIAÇÃO DE METAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, Termo de Convênio nº
12/2024/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.015719/2023-60
Prezado Senhor,
Encaminhamos à Vossa Senhoria, projeto referente a AMPLIAÇÃO DE METAS PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, Termo de Convênio nº 12/2024/PGE-DERADM Processo SEI nº
0009.015719/2023-60 para atender as necessidades dos munícipes de Espigão do Oeste.
O projeto está devidamente aprovado pelo órgão concedente, no valor total de R$
210.869,00 (duzentos e dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais), sendo R$ 125.307,08 (cento e vinte
e cinco mil, trezentos e sete reais e oito centavos) de saldo de convenio, R$ 61.104,83 (sessenta e um mil,
cento e quatro reais e oitenta e três centavos) de rendimentos, valores este que se encontram na conta do
convênio e R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) à ser
disponibilizado através de Contrapartida deste Município, conforme declaração em anexo.
Na oportunidade, encaminhamos a documentação básica do respectivo projeto para que
seja solicitado a abertura de crédito e posteriormente, os procedimentos necessários para a realização de
seu o respectivo processo Licitatório.
Mencionamos que o prazo de execução do presente convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de vigência do termo de convenio, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com no prazo
máximo de 30 dias de antecedência do fim do termo aditivo em anexo.
Sem mais para o presente momento, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Liziane Miranda Gonçalves
Assessora Técnica de Planejamento
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
ID: 1073905 e CRC: C1C284BF
Oficio 31 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1025087 e CRC: 010CA4A9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Liziane Miranda Gonçalves, Assessora de
Planejamento, em 24/02/2025 às 10:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1025087 e o código verificador 010CA4A9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo OFÍCIO 24/02/2025 1025328
2 Anexo PLANO DE TRABALHO 24/02/2025 1025330
3 Anexo DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA 24/02/2025 1025331
4 Anexo CONSULTAS 24/02/2025 1025332
5 Anexo MAPA COMPARATIVO 24/02/2025 1025333
6 Anexo AUTORIZAÇÃO 24/02/2025 1025334
7 Anexo APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 24/02/2025 1025335
8 Anexo TERMO ADITIVO 24/02/2025 1025336
Docto ID: 1025087 v1
ID: 1073905 e CRC: C1C284BF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073905
EF2CEC1DD5FDAC9C155A060E16852FC7
C1C284BF
MD5:
CRC:
SHA256: B820D049D5CB58317A25DA83F3A3219116D7E1C130FAE4100DA2BF6AEEDD669E
Oficio
Tipo do Documento
31-SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Oficio 31-SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:04:12 Finalização: 24/04/2025 09:07:10
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:04:12
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:04:12
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073905 e o CRC C1C284BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 22 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1015111 e CRC: F0DC70A3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - PROJETOS E CONVENIOS
Ofício nº 22/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Espigão do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2025.
Ao Senhor
Eder André Fernandes Dias
Diretor Geral DER
Porto Velho-RO
Assunto: Ampliação de metas do Convênio N.º: 12/2024/PGE-DERADM.
Processo SEI n. 0009.015719/2023-60
Senhor Diretor,
Com nossos cordiais cumprimentos, a Administração Municipal de Espigão do Oeste,
representada pelo chefe do Poder Executivo, vem com o devido respeito, em face do Convênio nº
12/2024/PGE-DERADM, cujo objeto trata-se de AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO CAMINHÃO-PIPA,
solicitar autorização para utilizar o saldo remanescente do presente convenio como AMPLIAÇÃO DE METAS
PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP.
DOS FATOS
1. Aquisição do objeto principal:
O objeto pleiteado foi devidamente adquirido conforme disposto no termo do convênio, por
meio de adesão à Ata de Registro de Preço nº 14021.121963/2022-26 Pregão Eletrônico 03/2023, no valor
de R$ 732.898,98 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito
centavos). O veículo encontra-se disponível para uso nas funções propostas no termo do convênio.
1. Economia obtida:
Com a adesão à referida ata, foi obtida uma economia significativa no valor de R$
125.307,08 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e oito centavos), montante que a Administração
Municipal pretende destinar à ampliação de metas, conforme detalhado abaixo.
DO PEDIDO
Considerando que temos um saldo significativo do convenio, no valor de R$ 125.307,08
(cento e vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e oito centavos) e R$ 61.104,83 (sessenta e um mil, cento e
quatro reais e oitenta e três centavos) de rendimentos, totalizando R$ 186.411,91 (cento e oitenta e seis
mil, quatrocentos e onze reais e noventa e um centavos).
Considerando que temos um quadro insuficiente de veículos que dê suporte e a extensa malha viária do
município.
Considerando que o veículo pretendido será empregado em atividades como:
Coleta de dados;
Vistorias;
Levantamentos;
Acompanhamento de obras, serviços e convênios;
Entre outras ações, especialmente voltadas à zona rural do Município de Espigão do Oeste.
ID: 1073908 e CRC: CF34688D
Oficio 22 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1015111 e CRC: F0DC70A3). Pág: 2/2
Diante das considerações aqui elencadas, nos reportamos a Vossa Senhoria com o intuito de
solicitar AUTORIZAÇÃO para utilizamos o sando remanescente do presente convenio, para podermos
adquirir um veículo tipo caminhonete através de Ata de REGISTRO DE PREÇO, no valor total de R$
210.869,00 (duzentos e dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais).
Oportunamente, solicitamos também AUTORIZAÇÃO para usamos os rendimentos
disponível na conta, no valor de R$ 61.104,83 (sessenta e um mil, cento e quatro reais e oitenta e três
centavos).
Salientamos que a diferença de valores entre o bem ora pretendido e o valor disponível é de
R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), diferença essa
que o município arcará com a contrapartida complementar, para que assim possamos adquirir o objeto
pretendido.
Sendo só para o presente momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas ou
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
LIZIANE MIRANDA GONÇALVES
Assessora de Planejamento
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Liziane Miranda Gonçalves, Assessora de
Planejamento, em 12/02/2025 às 09:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 12/02/2025 às 10:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1015111 e o código verificador F0DC70A3.
Docto ID: 1015111 v1
ID: 1073908 e CRC: CF34688D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073908
9B254D2F915740313B0123CD92D8D9E4
CF34688D
MD5:
CRC:
SHA256: 915454D983AFCC8FA6F65DCC3A4C7F5E8E7D46DE55E74012B9AC84C62F8242F6
Anexo
Tipo do Documento
1 - Ampliacao_de_metas
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo 1 - Ampliacao_de_metas
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:07:13 Finalização: 24/04/2025 09:09:19
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:07:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:07:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:09:37
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073908 e o CRC CF34688D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/instituição proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D’ OESTE
CNPJ
04.695.284/0001-39
Endereço AV. RIO GRANDE DO SUL Nº 2800 - CENTRO
Cidade
Espigão do Oeste
UF
RO
CEP
76.974-000
(DDD) Tel/Fax
(069) 34811400
E.A.
MUNICIPAL
Conta corrente Banco (nome e nº)
Caixa Econômica
Agência (nome e
nº)3677
Praça de pagamento
Espigão do Oeste
Nome do responsável pela instituição
WELITON PEREIRA CAMPOS
C.P.F.
410.646.905-72
R.G./Órgão expedidor
426988639 SSP/BA
Cargo
Prefeito
Função
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço completo
RUA ALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
CEP
76.974-000
(DDD) Tel./Fax
69 99922-1392
E- mail: cooplan_planejamento@espigaodooeste.ro.gov.br
2 – OUTROS PARTÍCIPES
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
------------------------X--------------------X-----------------
CNPJ
-----X---------X--------
Esfera Administrativa
--------------------X-------------------
ENDEREÇO CEP
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
AMPLIAÇÃO DE METAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICKUP
PERÍODO DE VIGÊNCIA
INÍCIO
ALDOF.
TÉRMINO
180 DIAS
Identificação do objeto:
Apoio do Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Estradas, Rodagem e Infraestrutura e
Serviços Públicos/DER/RO, para A AMPLIAÇÃO DE METAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO
PICK-UP
Justificativa da proposição: Espigão d’ Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de
Rondônia. Em 03 de março de 1977 foi criado o subdistrito de Espigão do Oeste/RO, e em janeiro de 1978 foi
estabelecido o núcleo administrativo. Espigão do Oeste foi desmembrado do município de Pimenta Bueno quando
passou a município, criado pela Lei n° 6.921, de 16 de junho de 1981. Segundo dados do IBGE de 2022, possui
29.414 (vinte e nove mil quatrocentos e quatorze) habitantes.
O município de Espigão d’ Oeste possui a segunda maior malha viária do Estado com aproximadamente 2.600 km
de estradas vicinais interligando as comunidades do interior à sede do município.
Considerando que temos um saldo significativo do convenio, no valor de R$ 125.307,08 (cento e
vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e oito centavos) e R$ 61.104,83 (sessenta e um mil, cento e quatro reais e
oitenta e três centavos) de rendimentos, totalizando R$ 186.411,91 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze
reais e noventa e um centavos).
Considerando que temos um quadro insuficiente de veículos que dê suporte e a extensa malha
viária do município.
Considerando que o veículo pretendido será empregado em atividades como:
Coleta de dados; Vistorias; Levantamentos; Acompanhamento de obras, serviços e convênios; entre outras ações,
especialmente voltadas à zona rural do Município de Espigão do Oeste.
Dessa forma, contamos com o apoio do Governo do Estado quanto a urgência desta benfeitoria, atendendo sua função
social, captando recursos, para possibilitar a ampliação de metas propostas no projeto.
ID: 1015071 e CRC: E3F07200 ID: 1073912 e CRC: A183B9BE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
ITEM
COD.
DER -
RO
ESPECIFICAÇÃO UNID QDT
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
1.0 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
1.1
VEÍCULO AUTOMOTOR CAMINHONETE PICK-UP
CABINE DUPLA TIPO W, CONFORME
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NA FOLHA
DE DADOS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
MARCA/MODELO/VERSÃO UTILIZADOS COMO
REFERÊNCIA: FORD RANGER XL 2.0, MITSUBISHI L200
TRITON GL 2.4 E CHEVROLET S10 LS 2.8 TURBO.
TRANSMISSÃO: MANUAL. COMBUSTÍVEL: DIESEL
TRAÇÃO: 4X4 VEÍCULO NOVO, ZERO KM,
ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO 2023/2024 OU
SUPERIOR.
NA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE COM
RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
EXIGIDAS, SERÃO ACEITOS:
MARCA/MODELO/VERSÃO DO VEÍCULO IGUAL OU
DIFERENTE AOS MODELOS UTILIZADOS COMO
REFERÊNCIA, DESDE QUE ATENDIDAS AS
ESPECIFICAÇÕES DA RESPECTIVA FOLHA DE DADOS
DO ITEM
(CRON4262)
UNID 01 ALDOF 180 dias
ALDOF
5 - PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
Valor Global Concedente Proponente CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 210.869,00 R$ 186.411,91 R$ 24.457,09
ID: 1015071 e CRC: E3F07200 ID: 1073912 e CRC: A183B9BE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO-COOPLAN
CNPJ: 04.695.284/000139
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
META Parcela única 1º Repasse 2ºRepasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 R$ 186.411,91 - - - - -
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 R$ 24.457,09 - - - - -
7. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto conveniado será exercida através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER por meio de gestor e fiscal de contrato, nomeados para a conferência
das especificações e verificação da qualidade do equipamento adquirido.
8. DECLARAÇÃO
1. Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto ao
GOVERNO DO ESTADO, com interveniência do Departamento de Estradas, Rodagens,
infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignados nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
2. A execução dos bens/serviços será através de Administração direta.
Pede deferimento.
Espigão do Oeste, 12 de fevereiro de 2025. WELITON PEREIRA CAMPOS
Local e data Prefeito Municipal
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
________________________________________________
Local e Data
____________________________________________
Assinatura do Concedente
ID: 1015071 e CRC: E3F07200 ID: 1073912 e CRC: A183B9BE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1015071
D3D3E3D5EAB34FFFBB3B3A836D13A7C9
E3F07200
MD5:
CRC:
SHA256: 78BBD88E713CE95D9CE573BC729AA9A39EF65173574997C646E82CEBBFB3813B
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Ampliação de Metas
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AMPLIAÇÃO DE METAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 12/02/2025 09:34:56 Finalização: 12/02/2025 09:39:34
INTERESSADOS
EDER ANDRE FERNANDES DIAS 12/02/2025 09:37:22
ASSUNTOS
SOL. AMPLIAÇAO 12/02/2025 09:37:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 12/02/2025 09:53:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1015071 e o CRC E3F07200.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1073912 e CRC: A183B9BE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073912
C72FB0051A201090CFC8E9173B98EE97
A183B9BE
MD5:
CRC:
SHA256: 6B3A91AC70EF2C26DE8C87E712F5796129C5B201AFD3D3FFE6288833E16DB3D1
Anexo
Tipo do Documento
2 -
Plano_de_Trabalho_Ampliacao_de_Meta
s
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo 2 - Plano_de_Trabalho_Ampliacao_de_Metas
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:09:49 Finalização: 24/04/2025 09:11:25
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:09:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:09:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:11:34
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073912 e o CRC A183B9BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração 6 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1015438 e CRC: F4EEE00B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR
Declaro, para servir de comprovação junto a Governo do Estado, que a Prefeitura Municipal de Espigão do
Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, situada Av. Rio Grande do Sul nº 2800 Vista
Alegre, Espigão do Oeste/RO, dispõe dos recursos necessários à contrapartida COMPLEMENTAR para
atender Proposta de AMPLIAÇÃO DE METAS do Convênio nº 342/2024/PGE-DER para o Projeto
de "AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PICK-UP '', no valor de R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos). E ainda ter conhecimento de que a mesma poderá
ser atendida através de recursos financeiros, ou de bens ou serviços desde que economicamente
mensuráveis, conforme determina a legislação. Os recursos estão disponíveis na Lei Orçamentária Anual nº
2.881, de 24, de dezembro de 2024, conforme rubrica orçamentária abaixo especificada e cópia anexa.
Unidade Orçamentária: 0203 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Unidade de Despesa: 151
Elemento: 9.9.99.99.99
Reserva de Contingência Rubrica: 99.999.0001.9999.000
Espigão do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 12/02/2025 às 12:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1015438 e o código verificador F4EEE00B.
Docto ID: 1015438 v1
ID: 1073915 e CRC: 56C8AC51
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073915
65ECA1762C2852F7E4F597A007E5B714
56C8AC51
MD5:
CRC:
SHA256: 3331C855BF0E8F1F8A5CC3777EB2C6CDE20EEF66DC290CAD17664C0F14E9E6CA
Anexo
Tipo do Documento
3 -DECLARACAO_DE_CONTRAPARTIDA
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo 3 - DECLARACAO_DE_CONTRAPARTIDA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:11:42 Finalização: 24/04/2025 09:12:43
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:11:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:11:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:12:53
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073915 e o CRC 56C8AC51.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1073923 e CRC: 87066EBB
ID: 1073923 e CRC: 87066EBB
ID: 1073923 e CRC: 87066EBB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073923
BB4AF10114419A7A0A1A5ADB580D391C
87066EBB
MD5:
CRC:
SHA256: 3C7C590598B2845E7AF5ECD494DD586CC48608BA1ACCAFFFC420A31D88DADB0C
Anexo
Tipo do Documento
4 -
CONSULTA_DE_VALORES_PICKUP_L20
0
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo 4 CONSULTA_DE_VALORES_PICKUP_L200
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:12:56 Finalização: 24/04/2025 09:14:09
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:12:56
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:12:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:14:19
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073923 e o CRC 87066EBB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1073925 e CRC: CA36A4CB
ID: 1073925 e CRC: CA36A4CB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073925
110DE5626BFD96FA47965F6C9026074B
CA36A4CB
MD5:
CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
5 - MAPA_COMPARATIVO
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo 5 - MAPA_COMPARATIVO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:14:22 Finalização: 24/04/2025 09:15:26
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:14:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:14:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:15:36
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073925 e o CRC CA36A4CB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1073928 e CRC: EA1BF7F6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073928
D60C9332ED0601DF1586E0DCEC398391
EA1BF7F6
MD5:
CRC:
SHA256: 73F0C676CF9793B7D467D5466F046D6EDF6F50C2CCC0ED764CE9B34524A9C4FC
Anexo
Tipo do Documento
6 _AUTORIZACAO
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo 6 _AUTORIZACAO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:15:38 Finalização: 24/04/2025 09:16:37
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:15:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:15:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:16:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073928 e o CRC EA1BF7F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1073929 e CRC: 85A5A7ED
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073929
03B64726B46E39C3A4638BF8F8A1982D
85A5A7ED
MD5:
CRC:
SHA256: 7D11661D81A8E53AF4151CDF16364C18DE65D6FF28F0FEAC8D81A09ED0958153
Anexo
Tipo do Documento
7
-APROVACAO_DO_PLANO_DE_TRABAL
HO
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo 7 - APROVACAO_DO_PLANO_DE_TRABALHO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:16:49 Finalização: 24/04/2025 09:17:41
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:16:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:16:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:17:50
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073929 e o CRC 85A5A7ED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1073931 e CRC: 7B4221DE
ID: 1073931 e CRC: 7B4221DE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073931
6E48D48BED237C648F0DD80D8DDD871C
7B4221DE
MD5:
CRC:
SHA256: DCC672220FB1B2FDDC202BA2BC46707EB7955B51113540DF993BD76E43BDF3E9
Anexo
Tipo do Documento
8 -
TERMO_ADITIVO_DE_PRAZO_E_AMPLIA
CAO_DE_METAS
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Anexo - 8 - TERMO_ADITIVO_DE_PRAZO_E_AMPLIACAO_DE_METAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:17:55 Finalização: 24/04/2025 09:18:45
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:17:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:17:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:18:53
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073931 e o CRC 7B4221DE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 42 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1030386 e CRC: 7CD0C951). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Espigão do Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 40/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Ilma. Senhorita
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste-RO
Assunto: Solicita Abertura de Crédito Especial
Prezada Senhorita
Após cumprimentá-la cordialmente, solicitamos que seja realizada abertura de crédito
para a aquisição de Veículo tipo PICK-UP, AMPLIAÇÃO DE METAS, através do Termo de Convênio nº
12/2024/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.015719/2023-60 firmado entre Governo Estatual, por meio
do DER, conforme apresenta documentação técnica e esclarecimentos anexos ao presente pedido.
Informamos que o valor total autorizado a ampliação de metas para aquisição de veículo
tipo PICKUP, indicada no Plano de Trabalho Amplicação de Metas de 24/02/2025 (ID 1025591), no valor
total de R$ 210.869,00 (duzentos e dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais), sendo R$ 125.307,08
(cento e vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e oito centavos) de saldo de convenio, R$ 61.104,83
(sessenta e um mil, cento e quatro reais e oitenta e três centavos) de rendimentos, valores este que se
encontram na conta do convênio e R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete
reais e nove centavos) à ser disponibilizado através de Contrapartida deste Município, conforme
declaração em anexo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ANULAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0203 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
99 999 0001 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 ELEMENTO DE DESPESA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FICHA 151
VALOR R$ 24.457,09
020800 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
20.122.0001.3074.0002 - CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SEMADER
FONTE 2.701 SUPERAVIT
ID: 1073953 e CRC: 4B3BDEA5
Oficio 42 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1030386 e CRC: 7CD0C951). Pág: 2/2
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
VALOR DE REPASSE DO
ESTADO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE
R$ 141.882,29
FONTE 2.500 SUPERAVIT
CODIGO ESPECIFICAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE MATERIAL
PERMANENTE
R$ 43.538,32
FONTE 1.701 EXCESSO
CODIGO ESPECIFICAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.369,49
Mencionamos ainda que, em referência à fonte de recursos, os créditos
adicionais a serem realizados ao orçamento terão cobertura parcial por (Excesso
de arrecadação) no valor de R$ 1.369,49 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e
quarenta e nove centavos), conforme EXTRATO CONTABILIDADE ID ( 1025741 e ID
1025763 ), o valor de R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete
reais e nove centavos) à ser disponibilizado através de Contrapartida deste
Município, conforme declaração em anexo ID (1025592) valor de anulação da reserva
de contingência da contrapartida, e o Superávit financeiro no valor de R$ 141.882,29
(cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), do
convênio, e R$ 43.538,32 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e
dois centavos) da contrapartida inicial do convênio. Conforme EXTRATO CONTABILIDADE -
SUPERAVIT DE 27/02/2025 (ID 1029119).
Sem mais para o presente momento, reitero protestos de elevada estima e
consideração, coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Respeitosamente,
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA,
Diretora da Divisão de Execução Orçamentária, em 05/03/2025 às 07:21, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 05/03/2025 às 08:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1030386 e o código verificador 7CD0C951.
Referência: Processo nº 25-1227/2025. Docto ID: 1030386 v1
ID: 1073953 e CRC: 4B3BDEA5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1073953
E9F67D4B9C0934ECE984FA7CD5F95BAB
4B3BDEA5
MD5:
CRC:
SHA256: 74B89D2849C25A35EE8E4A34DDCA074F41BEFFEE40A583C03AB1D1ECC27CEA03
Oficio
Tipo do Documento
40/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Oficio n° 40/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:22:45 Finalização: 24/04/2025 09:30:37
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:22:45
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:22:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:30:54
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1073953 e o CRC 4B3BDEA5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=770367&id_documento=46284565&id_orgao_acesso_e… 1/8
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 12/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.015719/2023-60
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela
Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54,
com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar,
nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral,
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar
62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.695.284/0001-39, com sede à Av. Rio Grande do Sul, nº 2800 , Centro, CEP: 76.974-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA
CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (Id. 0044567830).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade a aquisição de 01 (um) veículo tipo
caminhão pipa, conforme Plano de Trabalho (Id.0044567575), e demais peças que instruem o processo
administrativo SEI nº 0009.015719/2023-60, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 26 de
outubro de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execução do objeto conveniado será de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0044567575).
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos previstos nesta cláusula poderão ser prorrogados por iniciativa
do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o
pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da
execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 858.206,06 (oitocentos e cinquenta e
oito mil duzentos e seis reais e seis centavos):
§ 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais),
com recursos ordinários, que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n°
5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte 1.500.0.00001,
Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº
2023NE001753, de 26.12.2023 (Id.0044737849).
§ 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$ 298.206,06 (duzentos e noventa e oito mil
duzentos e seis reais e seis centavos) correspondem à contrapartida do Município, que está consignado
na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
Municipal (Id. 0044567521).
§ 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto para a contrapartida.
§ 4º. Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na ContaCorrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de
Trabalho.
§ 5º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1597-0, Conta
Corrente nº 22.929-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0044682922), e todas as
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e
serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
§ 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
§ 7º. A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma
de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
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autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos PARTÍCIPES:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os bens e serviços previstos para a execução deste Convênio, de acordo
com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
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11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também serão destacados a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=770367&id_documento=46284565&id_orgao_acesso_e… 5/8
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
§ 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de
vigência deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de
recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização
pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=770367&id_documento=46284565&id_orgao_acesso_e… 6/8
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes
pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=770367&id_documento=46284565&id_orgao_acesso_e… 7/8
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
entre os recursos transferidos e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em
que foram aportados pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
31/01/2024, 09:07 SEI/ABC - 0045114409 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=770367&id_documento=46284565&id_orgao_acesso_e… 8/8
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
30/01/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
30/01/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0045114409 e o código CRC 0A3207EB.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.015719/2023-60 SEI nº 0045114409
ID: 719503 e CRC: 3B7A5C13 ID: 720444 e CRC: 375C2BDC ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 720444
9BF874A12D68CE34F69B28A0E63D8477
375C2BDC
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CRC:
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
Nº 12/2024/PGE-DERADM
Identificação/Número
16/02/2024
Data
Processo: 25-1129/2024
Processo Documento
Termo de Convênio
Súmula/Objeto:
Usuário: Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga
Criação: 16/02/2024 09:22:16 Finalização: 16/02/2024 09:23:10
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 16/02/2024 09:22:16
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS 16/02/2024 09:22:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga Diretor Dep. Obras Serviços Publicos 16/02/2024 09:23:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 720444 e o CRC 375C2BDC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1074033 e CRC: DAFD3FC3
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1074033
57F48420FE84B7043B50E9B51794794C
DAFD3FC3
MD5:
CRC:
SHA256: 78FFEBE3DED4F7E3521ADC3B13CAEE55F7F7157F53E73E6A8E017C2113F0234B
Termo de Convênio
Tipo do Documento
n°12-2024 PGE-DERADM
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Termo de Convênio n°12-2024 PGE-DERADM
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 09:56:42 Finalização: 24/04/2025 09:57:55
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 09:56:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 09:56:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 09:58:03
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1074033 e o CRC DAFD3FC3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 43 de 05/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1031482 e CRC: 8F036604). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Espigão do Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 40/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Ilma. Senhorita
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste-RO
Assunto: Solicita Abertura de Crédito Especial
Prezada Senhorita
Após cumprimentá-la cordialmente, solicitamos que seja realizada abertura de crédito para
a aquisição de Veículo tipo PICK-UP, AMPLIAÇÃO DE METAS, através do Termo de Convênio nº
12/2024/PGE-DERADM, Processo SEI nº 0009.015719/2023-60 firmado entre Governo Estatual, por meio
do DER, conforme apresenta documentação técnica e esclarecimentos anexos ao presente pedido.
Informamos que o valor total autorizado a ampliação de metas para aquisição de veículo
tipo PICKUP, indicada no Plano de Trabalho Ampliação de Metas de 24/02/2025 (ID 1025591), no valor total
de R$ 210.869,00 (duzentos e dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais). Sendo R$ 141.882,29 (cento e
quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) de superavit referente a
sobra do convênio e rendimento de aplicação 2024, o valor de R$ 43.538,32 (quarenta e três mil,
quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) referente ao superavit da contra partida de 2024,
e o valor R$ 991,30 (novecentos e noventa e um reais e trinta centavos) referente a rendimentos de
aplicação ate o dia 13/01/2025, e o valor de anulação da reserva de contingencia que se encontram na
conta do convênio e R$ 24.457,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove
centavos) à ser disponibilizado através de Contrapartida deste Município, conforme declaração
Comprovante EXTRATO BANCARIO de 27/02/2025 (ID 1029119) .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ANULAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0203 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
99 999 0001 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 ELEMENTO DE DESPESA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FICHA 151
VALOR R$ 24.457,09
020800 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
20.122.0001.3074.0002 - CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SEMADER
ID: 1074047 e CRC: EE9A29B1
Oficio 43 de 05/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1031482 e CRC: 8F036604). Pág: 2/2
FONTE 2.701 SUPERAVIT
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE
R$ 141.882,29 ( sobra do
convenio e rendimento
aplicação de 2024 )
FONTE 2.500 SUPERAVIT
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE MATERIAL
PERMANENTE
R$ 43.538,32 ( referente a
contrapartida inicial de 2024 )
FONTE 1.701 EXCESSO
CODIGO ESPECIFICAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE
R$ 991,30 ( rendimento de
aplicação até dia 13/01/2025
)
FONTE 1.500 CONTRAPARTIDA
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE
MATERIAL PERMANENTE
R$ 24.457,09 ( anulação de
reserva de contingencia )
Sem mais para o presente momento, reitero protestos de elevada estima e
consideração, coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Respeitosamente,
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALERIA CORREIA DOS SANTOS MATTE VIEIRA,
Diretora da Divisão de Execução Orçamentária, em 06/03/2025 às 09:19, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1031482 e o código verificador 8F036604.
Referência: Processo nº 25-1227/2025. Docto ID: 1031482 v1
ID: 1074047 e CRC: EE9A29B1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1074047
3294CE82CFB7365C40E911B75A7A179A
EE9A29B1
MD5:
CRC:
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Oficio
Tipo do Documento
43
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Oficio 43
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 10:01:47 Finalização: 24/04/2025 10:02:34
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 10:01:47
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 10:01:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 10:02:42
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1074047 e o CRC EE9A29B1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 28.02.2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 67.995,41 0,00 0,00 0,00 0,00 67.995,41 0,00 0,00
CA Codigo CONV. 012/PGE/2024 CAMINHÃO PIPA 696 67.995,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67.995,41
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 143.251,78 0,00 0,00 0,00 0,00 143.251,78 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV. 012/PGE/2024 CAMINHÃO PIPA 696 143.251,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 143.251,78
Total: 211.247,19 0,00 0,00 0,00 0,00 211.247,19 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8333 - 21508)
28/02/2025 12:23 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1074052 e CRC: AA9839E9
Eu estou aprovando este documento com
minha assinatura de vinculação legal
2025.02.28 12:26:07-04'00'
ELIZETE
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1074052
EEB1241AE21B9B85F41168ECE9D612F2
AA9839E9
MD5:
CRC:
SHA256: 1994F224D2B94AD98240D58F628C293F2F05E419DC8115E7C7A23AB5BFA4958D
Planilha
Tipo do Documento
disponibilidade Comprometida
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Planilha disponibilidade Comprometida
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 10:03:17 Finalização: 24/04/2025 10:05:03
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 10:03:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 10:03:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 10:05:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1074052 e o CRC AA9839E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 12/03/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIM 08
020800 SEMADER
20 Agricultura
20 122 Administração Geral
20 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 122
20 0001 3074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMADER 122
20 0001 122 3074 0003 AMPLIAÇÃO DE METAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP
1149 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.696 CONV. 012/PGE/2024 CAMINHÃO PIPA
0,00 0,00
1150 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
6.2.500 002.696 CONV. 012/PGE/2024 CAMINHÃO PIPA
0,00 0,00
1152 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
6.1.500 002.696 CONV. 012/PGE/2024 CAMINHÃO PIPA
0,00 0,00
1151 4.4.92.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.1.701 002.696 CONV. 012/PGE/2024 CAMINHÃO PIPA
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8348 - 21559)
12/03/2025 13:22 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1074055 e CRC: 24AA5DEE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1074055
A7904500ACAB571B48E63A11A6CB430D
24AA5DEE
MD5:
CRC:
SHA256: 2F2D122777C2D9F961CAD1C51052A09E46051CBCF990205FFF2E4BDDC1B6895D
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
1149 1150 1151 1152
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 54-59/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação 1149 1150 1151 1152
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 24/04/2025 10:05:19 Finalização: 24/04/2025 10:06:12
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 24/04/2025 10:05:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/04/2025 10:05:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 24/04/2025 10:06:28
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 12/03/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 03
020301 SEMPLAN
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 999
99 0001 999 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
151 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 0,00 -641.600,00 858.400,00
0,00 858.400,00
1.500.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios / Ordinários
254.510,66 603.889,34
1.500.000,00
0,00
0,00 -641.600,00 858.400,00
858.400,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
254.510,66 603.889,34
1.500.000,00
0,00
0,00 -641.600,00 858.400,00
858.400,00
TOTAL GERAL
254.510,66 603.889,34
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8348 - 21559)
12/03/2025 13:23 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1074065 e CRC: AEF87DCE