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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit, no valor de R$ 543.985,64 (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, concernente a obra de construção da unidade básica de saúde no bairro Vista Alegre, proveniente do Programa de Requalificação de UBS do Ministério da Saúde.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Matéria Transformada em Lei LEI N° 2.945 sancionada e publicada no diário oficial CINDERONDONIA dia 23/05/2025
2025-05-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei nº 62/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2025. Segue para a Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo e demais providências.
2025-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 62/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 15ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 22.05.2025
2025-05-22 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 62/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 62/2025, de autoria do Poder Executivo, foi lido para conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 08/05/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-05-08 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 62/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 08/05/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Mensagem 055 de 28/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1077997 e CRC: 95200C9B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 055/2025
Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2025.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que visa abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 543.985,64
(quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações,
concernente a obra de construção da unidade básica de saúde no bairro Vista Alegre,
proveniente do Programa de Requalificação de UBS do Ministério da Saúde, pactuada
originalmente por meio da Proposta nº 23109.6040001/18-001.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no Artigo 3º, do incluso projeto de lei, vejamos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de repasse federal destinado a
construção da USB, resultante da anulação de empenho por rescisão contratual, no valor de R$
439.335,38 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e oito
centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado em
Balanço Patrimonial 2024, no valor de R$ 104.650,26 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta
reais e vinte e seis centavos).
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Mensagem 055 de 28/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1077997 e CRC: 95200C9B). Pág: 2/2
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 29/04/2025 às 11:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Ricalla Santina Zenaro, Assessora Jurídica - OAB/RO
13.886 , em 29/04/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 30/04/2025 às 13:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1077997 e o código verificador 95200C9B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 06/05/2025 08:53
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/05/2025 11:18
Referência: Processo nº 25-3335/2023. Docto ID: 1077997 v1
Projeto de Lei 055 de 28/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1078015 e CRC: 07E38B63). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit, no valor de R$ 543.985,64 (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta
e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de
Saúde SEMSAU, em suas ações, concernente a obra de construção da unidade básica de saúde
no bairro Vista Alegre, proveniente do Programa de Requalificação de UBS do Ministério da
Saúde, pactuada originalmente por meio da Proposta nº 23109.6040001/18-001.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária
em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.601 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1067/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
439.335,38 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e oito
centavos).
II. Segundo Acréscimo;
Projeto de Lei 055 de 28/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1078015 e CRC: 07E38B63). Pág: 2/3
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária
em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1184/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
104.650,26 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de repasse federal destinado a
construção da USB, resultante da anulação de empenho por rescisão contratual, no valor de R$
439.335,38 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e oito
centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado em
Balanço Patrimonial 2024, no valor de R$ 104.650,26 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta
reais e vinte e seis centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de abril de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Projeto de Lei 055 de 28/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1078015 e CRC: 07E38B63). Pág: 3/3
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO Nº 6.706
Ricalla Santina Zenaro
Assessora Jurídica
OAB/RO Nº 13.886
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 29/04/2025 às 11:14, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Ricalla Santina Zenaro, Assessora Jurídica - OAB/RO
13.886 , em 29/04/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 29/04/2025 às 12:07, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 29/04/2025 às 12:45, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 30/04/2025 às 13:31, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1078015 e o código verificador 07E38B63.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 06/05/2025 08:53
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/05/2025 11:18
Referência: Processo nº 25-3335/2023. Docto ID: 1078015 v1
Ofício nº 28/SEMSAU-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 04 de abril de 2025.
A Senhora
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Assunto: Solicita Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento vigente do exercício de 2025 da prefeitura municipal de 
Espigão Do Oeste, destinados a atender a Secretaria Municipal De Saúde.
Senhora Secretária,
Venho através deste, solicitar providências quanto a abertura 
de crédito suplementar no orçamento vigente do exercício de 2025 da 
prefeitura municipal de Espigão Do Oeste, destinados a atender a Secretaria 
Municipal De Saúde.
O crédito adicional a ser aberto no orçamento vigente é a 
quantia de R$ 543.985,64 (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e 
oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinado à obra de 
Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Vista Alegre, de 
acordo com PROPOSTA FNS Nº. 23109.6040001/18-001 MS.
Ressaltamos que, o valor previsto para concluir a referida obra 
é de R$ 569.255,71 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e 
cinco reais e setenta e um centavos), conforme Planilha (ID 1047593) 
apresentada pelo Engenheiro da prefeitura e ART de Projeto 
2320258500365217 (ID 1047591), contudo, já existe saldo orçamentário para 
tal despesa no valor de R$ 25.270,07 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta 
reais e sete centavos) aberto por superávit financeiro através do Decreto nº 
6551, de 18 de março de 2025, sendo suplementado no orçamento conforme 
FICHA DE DOTAÇÃO 1067.
O credito adicional deverá ser aberto no programa:
10 00083069 3069 3069 3069 0000 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE 
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Fonte Stn 3001.1.601
C.A. 010.606
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 1067
 Valor R$ 439.335,38
ID: 1083539 e CRC: 8C21D573
Fonte Stn 1.500
CA Codigo 001 Recursos Próprios / Ordinários
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 1067
 Valor R$ 104.650,26
Valor total para abertura: R$ 543.985,64 (quinhentos e quarenta e três mil, 
novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima será utilizada 
a seguinte fonte de recurso:
1. R$ 439.335,38, proveniente da Anulação de Empenho Global nº 3775 
(ID 999433). O recurso é de Repasse Federal destinado a construção da 
UBS, sendo anulado por rescisão contratual com a empresa contratada 
conforme Termo de Rescisão (ID 946169).
2. R$ 104.650,26, refere-se a contrapartida do município, para 
complementar o valor necessário para concluir a obra. O prefeito 
municipal autorizou suplementação através de recurso próprio, conforme 
Planilha encaminhada pela Contadora sob ID 1056896.
Importante informar que, a obra de construção da unidade 
básica de saúde no bairro Vista Alegre é proveniente do Programa de 
Requalificação de UBS do Ministério da Saúde, através da Proposta nº 
23109.6040001/18-001, sendo o recurso transferido ao município em 2021. A 
unidade já foi construída parcialmente através de contrato com duas empresas 
diferentes, conforme Tomadas de Preço nº 007/CPL/2020 e 009/CCP/2023, 
sendo rescindido o contrato com ambas por descumprimento antes da 
conclusão da obra.
A abertura de crédito em tela é para atender a conclusão da 
obra, conforme Projeto, Planilha e ART, atualizados pelo setor de engenharia 
da prefeitura municipal de Espigão do Oeste-RO.
Segue ainda nos autos Termo de repactuação (ID 1056899), 
firmando-se o compromisso de o PARTÍCIPE retomar a execução de obra 
inacabada/paralisada, pactuada originalmente por meio Proposta nº 
23109604000118001, prorrogando o prazo para retomada da obra, conforme 
Cláusula Quarta.
Certo de podermos contar com vossa especial atenção, desde 
já agradecemos.
Atenciosamente,
 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 1083539 e CRC: 8C21D573
Documento assinado eletronicamente por Edmar Dias de Oliveira, Diretor 
Divisão Programa e Orçamento, em 04/04/2025 às 10:42, horário de Espigão do Oeste/RO, 
com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos 
Silva, Secretário Municipal de Saúde, em 04/04/2025 às 11:38, horário de 
Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 
28/08/2020
ID: 1083539 e CRC: 8C21D573
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1083539
CC35EA201F6A178C93D31B52418C8BCD
8C21D573
MD5:
CRC:
SHA256: 7695A15AF6368B924BA4E617ADF97D7D196BE7B75D5974ED61F1B2FE8C552EDA
Oficio
Tipo do Documento
Copia- Oficio 28/SEMSAU
Identificação/Número
06/05/2025
Data
Processo: 54-62/2025
Processo Documento
Copia- Oficio 28/SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 06/05/2025 09:01:17 Finalização: 06/05/2025 09:02:51
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 06/05/2025 09:01:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 06/05/2025 09:01:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 06/05/2025 09:02:59
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1083539 e o CRC 8C21D573.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 27.03.2025
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
Rua Rio Grande do Sul, 2800 CEP 76.974-000
23.109.604/0001-76
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 1.601 25.270,07 0,00 0,00 0,00 0,00 25.270,07 0,00
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo Repasse Nº 23109.6040001/18 UBS V Alegr 606 25.270,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.270,07
Fonte STN Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 2.601 439.335,38 0,00 0,00 0,00 0,00 439.335,38 0,00
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde (Exerc.Anterior)
0,00
CA Codigo Repasse Nº 23109.6040001/18 UBS V Alegr 606 439.335,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 439.335,38
Total: 464.605,45 0,00 0,00 0,00 0,00 464.605,45 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8381 - 21701)
27/03/2025 12:20 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1056885 e CRC: 8979D03A ID: 1083540 e CRC: 664E03B3
Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
2025.03.27 12:23:11-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1056885
75C27D1014D157D23EA202C755675772
8979D03A
MD5:
CRC:
SHA256: BA631FC3D9C8EFA67CEAA425096CE9286838A22297CB839F3E2D8A47F755450F
Comprovante
Tipo do Documento
Disponibilidade Orçamentária - Recurso
Federal
Identificação/Número
02/04/2025
Data
Processo: 26-95/2023
Processo Documento
Disponibilidade Orçamentária - Recurso Federal
Súmula/Objeto:
Usuário: Edmar Dias de Oliveira
Criação: 02/04/2025 08:13:47 Finalização: 02/04/2025 08:15:49
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 02/04/2025 08:13:47
ASSUNTOS
SOL. LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 02/04/2025 08:13:47
CIENTES
Weliton Pereira Campos 08/04/2025 14:26:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmar Dias de Oliveira Diretor Divisão Programa e Orçamento 02/04/2025 08:15:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1056885 e o CRC 8979D03A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1083540 e CRC: 664E03B3
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1083540
621F45C1888B856FC53B9BE639675776
664E03B3
MD5:
CRC:
SHA256: 07CB715E0F715130AD62CC3EFF703F24B5FE61055B4A72631A0B515CCCD271AF
Comprovante
Tipo do Documento
Disponibilidade Orçamentária - Recurso
Federal
Identificação/Número
06/05/2025
Data
Processo: 54-62/2025
Processo Documento
Comprovante Disponibilidade Orçamentária - Recurso Federal
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 06/05/2025 09:03:06 Finalização: 06/05/2025 09:04:42
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 06/05/2025 09:03:06
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 06/05/2025 09:03:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 06/05/2025 09:04:50
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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Exercício: 2024
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 31.12.2024
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 4.995.253,55 0,00 291.040,79 39.149,93 1.739.315,40 2.925.747,43 0,00 0,00
CA Codigo Recursos Próprios / Ordinários 001 4.995.253,55 0,00 0,00 0,00 291.040,79 39.149,93 1.739.315,40 2.925.747,43
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) 2.500 2.470.608,41 0,00 180.901,80 0,00 2.181.950,39 107.756,22 0,00 0,00
CA Codigo Recursos Próprios / Ordinários 001 2.470.608,41 0,00 0,00 0,00 180.901,80 0,00 2.181.950,39 107.756,22
Total: 7.465.861,96 0,00 471.942,59 39.149,93 3.921.265,79 3.033.503,65 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8324 - 21476)
19/02/2025 11:53 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1056896 e CRC: 527328BE ID: 1083543 e CRC: 9F579BE4
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2025.02.19 12:05:02-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1056896
D545BA565656325796512D89EBF73A84
527328BE
MD5:
CRC:
SHA256: 0A00E9B836627CE64B60489816E7420B91769DEA9E6DF8AF3213939CB21305B4
Comprovante
Tipo do Documento
Disponibilidade Orçamentária - Recurso
Próprio
Identificação/Número
02/04/2025
Data
Processo: 26-95/2023
Processo Documento
Disponibilidade Orçamentária - Recurso Próprio
Súmula/Objeto:
Usuário: Edmar Dias de Oliveira
Criação: 02/04/2025 08:16:15 Finalização: 02/04/2025 08:17:01
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 02/04/2025 08:16:15
ASSUNTOS
SOL. LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 02/04/2025 08:16:15
CIENTES
Weliton Pereira Campos 08/04/2025 14:26:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmar Dias de Oliveira Diretor Divisão Programa e Orçamento 02/04/2025 08:17:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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ID: 1083543 e CRC: 9F579BE4
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1083543
E8CEB2731A752EAA4714F5F5C3001A3E
9F579BE4
MD5:
CRC:
SHA256: 6DD84DD7E77338BC4B2A4A3C73C8821D924CB75739CD273E1DFE7D6FDEE66FE6
Comprovante
Tipo do Documento
Disponibilidade Orçamentária - Recurso
Proprio
Identificação/Número
06/05/2025
Data
Processo: 54-62/2025
Processo Documento
Comprovante Disponibilidade Orçamentária - Recurso Proprio
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 06/05/2025 09:04:54 Finalização: 06/05/2025 09:05:54
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 06/05/2025 09:04:54
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 06/05/2025 09:04:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 06/05/2025 09:06:01
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
TERMO DE REPACTUAÇÃO PARA RETOMADA DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
REFERENTE À PROPOSTA Nº 23109604000118001
TERMO DE REPACTUAÇÃO Nº
5723/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPIGAO 
D'OESTE/RO, VISANDO A RETOMADA DA
EXECUÇÃO DA OBRA
PARALISADA/INACABADA CONFORME
PROPOSTA Nº 23109604000118001.
O ENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPIGAO D'OESTE, inscrito no CNPJ
sob o nº 23.109.604/0001-76 e neste ato representado seu Dirigente
doravante designado como PARTÍCIPE, e a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito no CNPJsob o nº 00.530.493/0001-71 e neste
ato representado pelo Secretário Executivo, doravante denominado
REPASSADOR,
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Repactuação para Retomada de
Obra ou Serviço de Engenharia – TRR sob o n. 5723/2024, regendo-se pelo
disposto na Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, e a Portaria GM/MS nº
3.084, de 12 de janeiro de 2024, firmando-se o compromisso de o PARTÍCIPE
retomar a execução de obra inacabada/paralisada, pactuada originalmente
por meio Proposta nº 23109604000118001, conforme condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de
Engenharia – TRR tem por objeto retomar a obra inacabada/paralisada,
relativa a proposta SISMOB nº 23109604000118001, habilitada por meio da
Portaria 2877, de 17/09/2018, para Construção do componente Requalifica 
UBS, tipologia Porte I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano
de Repactuação de Retomada de Obras e Serviços de Engenharia, anexo ao
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
presente Termo, conforme disposto no inciso II, §1º do art. 15 da Portaria
GM/MS nº 3.084/2024, desde que não haja alteração do objeto e sejam
submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
REPASSADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS
Através do presente instrumento, firmam-se os seguintes compromissos por
parte do PARTÍCIPE:
I - Retomar e executar a obra acima discriminada em conformidade com os
normativos sanitários vigentes, mantendo a tipologia da obra conforme
discriminada no presente Termo, sendo possível a reprogramação do projeto
desde que previamente à liberação do recurso por parte do REPASSADOR.
II - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS), no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de
Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde,
observando os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os
custos previstos.
III - Em caso de necessidade de alteração do projeto, conforme menção no
inciso I da presente cláusula, mediante prévio acordo entre os signatários, e
antes da liberação de recursos, o PARTÍCIPE apresentará ao REPASSADOR
Estudo de Viabilidade de Reprogramação do projeto de obra com a proposição
de alterações no projeto básico, devidamente fundamentadas, e documento
de aprovação da alteração do projeto junto à Vigilância Sanitária local, ficando
a liberação dos recursos, quando aplicável, condicionada ao aceite da referida
documentação pelo REPASSADOR.
IV – Registrar no SISMOB a execução física da obra, ficando o PARTÍCIPE
responsável pelas informações prestadas, atualizando-as no mínimo a cada
sessenta dias independentemente da modificação das informações
previamente prestadas, especificamente no que tange sobre:
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
a) os responsáveis técnicos, fiscal de obra e fiscal de contrato, acompanhado
das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT);
b) o regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados da
empresa executora;
c) registros fotográficos do terreno e de evolução da obra, especificamente
acerca:
i. execução física da obra; e
ii. conclusão da obra.
d) demais documentos e informações que permitam o registro do
planejamento e da execução da obra.
V - Comprovar a retomada da obra em até 12 (doze) meses, contados da
validação deste Termo, mediante apresentação de contrato assinado com a
empresa contratada para a execução da obra, acompanhado da respectiva
ordem de serviço e cronograma físico-financeiro, a serem inseridos no
SISMOB, sob pena de cancelamento da presente repactuação.
VI - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde
(REPASSADOR) exclusivamente no cumprimento do objeto firmado e dentro
do prazo de execução definido, não realizando pagamento de serviços não
previstos na planilha orçamentária, assim como zelando para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas
previstas neste Termo de Repactuação para Retomada ou para aplicação
financeira.
VII - Realizar movimentação dos recursos financeiros, restritivamente, por
meio eletrônico, e apenas nas contas federais abertas pelo Fundo Nacional de
Saúde-FNS, em cumprimento aos termos do Decreto nº 7.507, de 27 de junho
de 2011 e Portarias GM/MS 3992, de 28 de dezembro de 2017, GM/MS 1063,
de 28 de setembro de 2023 e GM/MS 4.374, de 14 de junho de 2024,
identificando os beneficiários finais dos pagamentos realizados.
VIII - Aplicar, enquanto não utilizados, os recursos recebidos, em fundos de
aplicação financeira de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública
federal, com resgates automáticos.
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
IX - Finalizar a execução da obra ou serviço de engenharia garantindo, com
recursos próprios, a conclusão da obra e sua entrega à população, no caso de
o valor de responsabilidade do Ministério da Saúde se revelar insuficiente,
sendo esta informação comprovada por meio de declaração de conclusão de
obra com recursos próprios.
X - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da obra,
obedecendo à legislação vigente e às disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de
abril de 2013
XI - Cientificar a cada sessenta dias o Ministério da Saúde (REPASSADOR)sobre
a consecução do objeto, assim como informar a data prevista para
inauguração e o início de funcionamento da respectiva unidade de saúde, por
meio do preenchimento dos dados e informações no SISMOB, endereço
eletrônico https://sismob.saude.gov.br/sismob2/
a) O não fornecimento de informações na periodicidade prevista no caput
ensejará em notificação ao ente, limitada a 3 (três) comunicações, e, caso não
sejam apresentados esclarecimentos no prazo estabelecido, a proposta será
cancelada.
XII - Executar a obra no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada
alteração do local que receberá as benfeitorias, salvo em caso excepcional a
ser avaliado e acatado pelo Ministério da Saúde (REPASSADOR), nos termos
do § 4º, art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.084/2024 e do § 7º, art. 1110 da
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
XIII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo
Federal e do Ministério da Saúde em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto pactuado, obedecendo ao
modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal em
placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos
à conta do Programa, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2,
de 20 de abril de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República.
XIV - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das
condutas vedadas no período eleitoral.
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução deste Termo de Repactuação para Retomada de Obra,
para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados
obtidos.
XVI - Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para
execução do objeto deste instrumento, nos termos estabelecidos no art. 6º, §
1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
XVII - Permitir ao Ministério da Saúde e seus apoiadores técnicos o
acompanhamento da execução da obra, fornecendo as informações e os
documentos relacionados ao monitoramento da execução do objeto.
XVIII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao Departamento
Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, a todos os atos
administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente
com o objeto pactuado.
XIX - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do objeto
pactuado, sempre que solicitado pelo Ministério da Saúde, por órgão do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com
delegação para esse fim, pelos Tribunais de Contas dos Estados ou por órgãos
de controle dos Estados e Municípios.
XX - Comprovar a execução do objeto e sua funcionalidade ao Ministério da
Saúde, pelo preenchimento do SISMOB no que se refere à etapa Entrada em
Funcionamento.
XXI - Comprovar a manutenção da operação da infraestrutura em saúde,
objeto desta repactuação, após a conclusão da obra.
XXII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de
Repactuação para Retomada de Obra, em atendimento às disposições
previstas nos normativos pertinentes à matéria e a outras orientações
expedidas pelo REPASSADOR.
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
XXIII - O PARTÍCIPE deverá notificar o Ministério da Saúde sobre a inauguração
da obra objeto do presente instrumento, com pelo menos 90 (noventa) dias
de antecedência.
XXIV - O PARTÍCIPE atesta cumprir com as exigências do art. 169 da
Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal, e que os
recursos de sua responsabilidade estão assegurados, conforme Lei
Orçamentária própria.
XXV - No caso de obra incluída como ação do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC:
a) Fica assegurada a possibilidade de transferência obrigatória de recursos
financeiros, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007;
b) É obrigatória a adoção do Manual de uso do selo do NovoPac nas placas de
obra; e
c) Fica o PARTÍCIPE ciente de que se aplicarão a esta ação todas as normas
sobrevenientes editadas pelo Governo Federal para o Programa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia
– TRR terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da
assinatura do instrumento, fixado de acordo com as etapas e prazos previstos
da seguinte forma:
Etapa Marco início Marco fim Prazo
Ação
preparatória
Assinatura do
TRR
Parecer favorável para transferência do
recurso (quando aplicável)
270
dias
Início de
execução da
obra
Transferência
do recurso
(quando
aplicável)
Informação de execução de 30% da obra 90
dias
Execução e
conclusão da
obra
Informação
de execução
de 30% da
obra
Informação de execução de 100% da obra 270
dias
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
Entrada em
funcionamento*
Informação
de execução
de 100%
Informação sobre a data de início do
funcionamento e criação de número de
registro no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES)
90
dias
*Etapa não aplicável para o caso de reformas
I - O prazo de vigência do instrumento e suas etapas poderá ser prorrogado
pelo REPASSADOR por igual período.
II - O presente Termo de Repactuação para Retomada de poderá ser alterado
durante seu prazo de vigência, mediante apresentação de justificativa do
PARTÍCIPE, e aceitação do REPASSADOR, desde que não haja alteração do
objeto pactuado e mantida a adequação aos objetivos do Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica
e Profissionalizante e à Saúde.
III - Quando da execução da obra de retomada deverão ser observados
somente os prazos definidos nesta cláusula, conforme disposto pela Portaria
GM/MS nº 3.084/2024, sendo desconsiderados as etapas e prazos definidos
quando da publicação da Portaria da proposta inicial.
CLÁUSULA QUINTA - REPROGRAMAÇÃO
I - Para obras ou serviços de engenharia inacabados/paralisados, poderão ser
admitidas alterações nos projetos básicos originais, desde que:
a) o valor das alterações propostas não exceda o valor da repactuação
autorizado nos termos do Anexo da Lei nº 14.719/2023, ressalvada a
possibilidade de custear as alterações com recursos dos estados, Distrito
Federal ou municípios na parte excedente, mediante justificativas técnicas;
e
b) sejam apresentados:
i. estudo de viabilidade da reprogramação do projeto de obra com a
proposição de alterações no projeto básico, devidamente fundamentadas;
ii. documento de aprovação da alteração do projeto junto à Vigilância Sanitária
local; e
II - O Ministério da Saúde analisará o cumprimento das condições de que trata
esta cláusula e decidirá a partir de parecer técnico.
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
III - Caso haja aporte de recursos por outros entes federados para além do
originalmente responsável pela obra e do Ministério da Saúde, nos termos da
alinea a, inciso I da presente cláusula, as obrigações das partes, o origem e os
valores desses recursos deverão obrigatoriamente ser informados no
Relatório Anual de Gestão, inclusive quando envolver a transferência especial
de que trata o art. 166-A da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DESTINADOS À RETOMADA E DA ORIGEM
DOS RECURSOS
Os valores destinados à execução do objeto do presente instrumento serão
distribuídos da seguinte forma:
Valor Inicial do Repasse Valor Repassado Saldo a ser Repassado Atualizado
R$ 726.000,00 R$ 726.000,00 R$ 0,00
I - Fica o PARTÍCIPE responsável por garantir, com recursos próprios, a
conclusão da obra e sua entrega à população, no caso de o valor de
responsabilidade do Ministério da Saúde se revelar menor que o valor total da
retomada, respeitado o seguinte:
a) o valor a ser aportado pelo PARTÍCIPE deverá ser exatamente o montante
necessário para complementar o repasse calculado pelo Ministério da Saúde
e publicado em portaria ministerial;
b) a origem dos recursos a ser aportado pelo PARTÍCIPE pode incluir aqueles
oriundos dos orçamentos municipais, estaduais ou distritais e recursos
recebidos na modalidade transferência especial de que trata o art. 166-A da
Constituição Federal, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 14.719/2023.
II - Fica o Ministério da Saúde autorizado a alterar automaticamente o “Valor
Atualizado a ser Repassado” após a apresentação do laudo de engenharia de
que trata o inciso II, art. 16-A da Portaria GM/MS nº 3.084/2024 e alterações,
observado o seguinte:
a) o cálculo do novo “Valor Atualizado a ser Repassado” seguirá o disposto na
Portaria GM/MS nº 3.084/2024 e alterações;
b) a alteração de que trata o presente inciso será publicada em portaria
ministerial, sendo esta automaticamente incluída como anexo e parte
integrante deste TRR; e
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
c) a portaria ministerial deverá trazer o valor necessário para conclusão da
obra de responsabilidade do PARTÍCIPE conforme demonstrado em Planilha
Orçamentária e cronograma físico-financeiro anexado no SISMOB, quando
aplicável.
III - Caso haja aporte de recursos por outros entes federados para além do
originalmente responsável pela obra e do Ministério da Saúde, a origem e os
valores desses recursos deverão obrigatoriamente ser informados no
Relatório Anual de Gestão, inclusive quando envolver a transferência especial
de que trata o art. 166-A da Constituição Federal.
IV - A transferência do recurso será na modalidade Fundo a Fundo, na forma
da Portaria de Consolidação nº 6/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
I - A liberação de recursos financeiros dependerá da disponibilidade financeira
do Ministério da Saúde e da apresentação dos seguintes documentos:
a) declaração do Chefe do Poder Executivo,sob as penas do art. 299 do Código
Penal, de que o ente federativo é detentor da posse da área objeto da
intervenção, quando se tratar de área pública, devendo a regularização formal
da propriedade ser comprovada até o final da execução do objeto do
instrumento, sendo alternativamente admitidas as possibilidades previstas no
§ 2º do art. 1.110 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017;
b) laudo técnico de engenharia emitido há no máximo um ano da data da
manifestação de interesse no InvestSUS, acompanhado de:
i. ART/RRT para atestar o estado atual da obra ou serviço de engenharia,
indicando o percentual físico executado e as condições de estabilidade
estrutural; e
ii. atestado da viabilidade técnica para a retomada da obra paralisada ou
inacabada, acompanhado de fotografias atuais da obra.
c) planilha orçamentária com valores atualizados, acompanhada de respectiva
ART/RRT, contemplando todos os serviços desde a retomada até sua
conclusão, inclusive os custos de demolição e refazimento de serviços
perdidos, de acordo com o ano de habilitação da obra ou serviço de
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
engenharia, observado o disposto no Anexo à Portaria GM/MS nº 3.084/2024
e no Decreto nº 7.983/2013;
d) novo cronograma de execução físico-financeiro, compatível com a planilha
orçamentária a que se refere o inciso III, art. 16-A e com os prazos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.084/2024; e
e) para obra e serviço de engenharia inacabado que envolva reprogramação,
estudo de viabilidade da reprogramação do projeto de obra com a proposição
de alterações no projeto básico, quando for o caso, acompanhado de
justificativa fundamentada e de aprovação da alteração junto à Vigilância
Sanitária local, conforme art. 18 da Portaria GM/MS nº 3.084/2024, vedada a
descaracterização do objeto pactuado.
II - O PARTÍCIPE deverá apresentar os documentos de que trata a presente
Cláusula durante a etapa de ação preparatória, que se iniciará com a
assinatura do TRR e terá duração de duzentos e setenta dias.
III - A observância das condições documentais exigidas na presente Cláusula
pelo PARTÍCIPE não o exime do cumprimento das disposições dos arts. 1104 a
1120 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, a saber a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Aprovação do projeto pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
b) Ordem de serviço assinada pelo gestor local, contendo o endereço
completo como aprovado na proposta;
c) Informações sobre os responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do
contrato, regime de execução da obra e dados das empresas executoras;
d) Fotografias da placa da obra conforme o Manual de Uso da Marco do
Governo Federal – Obras,
e) Certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o
exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se,
alternativamente a apresentação de declaração de dominialidade e
documentos que comprovem:
f) A posse de imóvel: em área desapropriada ou em desapropriação por
Estado, Município ou pelo Distrito Federal ou em área devoluta;
i. O recebimento do imóvel em doação do Estado ou Município, já aprovada
em lei estadual ou municipal; ou de pessoa física ou jurídica;
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
ii. Imóvel que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no
cartório de registro de imóveis competente, pertence ao Estado que se
instalou em decorrência da transformação de Território Federal; ou
iii. Imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário, com
autorização expressa irretratável e irrevogável, sob a forma de cessão gratuita
de uso
IV - A liberação dos recursos, quando aplicável, se dará em parcela única após
o cumprimento das condições estabelecidas na presente Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS
Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em razão deste Termo de
Repactuação para Retomada de Obra, bem como os remanescentes, na data
de sua conclusão ou extinção, serão de titularidade do PARTÍCIPE, devendo
ser utilizados para assegurar a continuidade do programa governamental ao
qual está vinculado o objeto do presente instrumento;
CLÁUSULA NONA - DA AVALIAÇÃO DO RESULTADO
A avaliação do resultado perseguido no presente Termo de Repactuação para
Retomada de Obra será realizada por meio do preenchimento do SISMOB pelo
PARTÍCIPE, atestando a funcionalidade de obra, além da elaboração de
Relatório Anual de Gestão, em cumprimento ao disciplinado nos arts. 18,
caput, e 36, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO
Caso o PARTÍCIPE não demonstre a utilização total dos recursos e seus
rendimentos, bem como o funcionamento da Unidade retomada, deverá
restituir ao Ministério da Saúde (REPASSADOR) os recursos transferidos e os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas em aplicações financeiras realizadas, no prazo de sessenta dias sob
pena de instauração de tomada de contas especial (TCE).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
Acordam os partícipes, ainda, em divulgar no sítio eletrônico do Ministério da
Saúde e dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, as matérias de
sua competência contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
I - a relação das obras ou serviços de engenharia paralisados;
II - a relação das obras ou serviços de engenharia inacabados;
III - a manifestação de interesse, acompanhada do respectivo Plano de
Repactuação de Retomada de Obras ou Serviços de Engenharia;
IV - a íntegra dos TRR com as repactuações dos valores referidos no art. 20 da
Portaria GM/MS nº 3.084/2024 e, quando for o caso, osrecursos adicionais de
que trata o art. 23 da referida Portaria;
V - o parecer técnico emitido pelo Ministério da Saúde acerca da
reprogramação, quando aplicável;
VI - as prorrogações concedidas para repactuação, a qual não poderá
ultrapassar quarenta e oito meses contados da assinatura do TRR;
VII - os aportes de recursos estabelecidos nos termos do arts. 21 e 22 da
Portaria GM/MS nº 3.084/2024, ;
VIII - os documentos listados nos arts. 7º e 11 da Portaria GM/MS nº
3.084/2024;
IX - os recursos recebidos na modalidade transferência especial de que trata o
inciso I do art. 166-A da Constituição, referidos no § 2º do art. 21 da Portaria
GM/MS nº 3.084/2024;
X - as obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados que estejam
em processo de TCE; e
XI - as prestações de contas das obras e serviços de engenharia de que trata
esta Portaria, nos termos do inciso IX, art. 15 da Portaria GM/MS nº
3.084/2024.
Subcláusula Primeira - Toda a tramitação da retomada de obras e serviços de
engenharia será realizada por meio do InvestSUS e SISMOB.
Subcláusula Segunda - Caso o presente TRR não seja assinado no prazo de 30
dias a contar da sua disponibilização no InvetSUS ou caso não seja comprovada
a retomada da obra no prazo de doze meses a contar da assinatura do
presente termo, fica o Ministério da Saúde autorizado a rescindir o presente
ID: 1056899 e CRC: FD7A5FFC ID: 1083546 e CRC: 958A0534
Assinado digitalmente por:
 . WILESMAR DOS SANTOS SILVA:02145078231 em 20/12/2024 13:10:00
Emitido por: FNS/2024 
Emitido por: Fundo Nacional de Saúde em 29/11/2024 11:21:33 
Visto por: WILESMAR DOS SANTOS SILVA
instrumento e adotar as providências descritas na Cláusula Décima do
presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias,
decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação
administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do
art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, do art. 11 da Medida
Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea
“b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula Única - Não logrando êxito a conciliação, será competente para
dirimir as questões decorrentes deste Termo de Repactuação para Retomada
de Obra ou Serviço de Engenharia – TRR, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição
Federal.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2024
A autenticidade do documento pode ser conferida no site 
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Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1056899
D7B32A07EAAF6961A6808A5408863093
FD7A5FFC
MD5:
CRC:
SHA256: 9A988E658062C92698008D3A3C3617005717512694860E82A377924E1306D40E
Termo
Tipo do Documento
DE REPACTUAÇÃO PARA RETOMADA
DE OBRA
Identificação/Número
02/04/2025
Data
Processo: 26-95/2023
Processo Documento
TERMO DE REPACTUAÇÃO PARA RETOMADA DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA REFERENTE À PROPOSTA Nº
23109604000118001
Súmula/Objeto:
Usuário: Edmar Dias de Oliveira
Criação: 02/04/2025 08:17:42 Finalização: 02/04/2025 08:26:14
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 02/04/2025 08:17:42
ASSUNTOS
SOL. LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 02/04/2025 08:17:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmar Dias de Oliveira Diretor Divisão Programa e Orçamento 02/04/2025 08:26:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1056899 e o CRC FD7A5FFC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1083546 e CRC: 958A0534
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1083546
9BCC25A3E336F5965413777E4AE490E5
958A0534
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CRC:
SHA256: 343B8AAEC683DB18FB552E015890C12DB7D8DFB1DD1C1F93BC2F29080776A34F
Termo
Tipo do Documento
 DE REPACTUAÇÃO PARA RETOMADA
DE OBRA OU SERVIÇO D
Identificação/Número
06/05/2025
Data
Processo: 54-62/2025
Processo Documento
Termo DE REPACTUAÇÃO PARA RETOMADA DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA REFERENTE À PROPOSTA Nº
23109604000118001 
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 06/05/2025 09:06:18 Finalização: 06/05/2025 09:07:51
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 06/05/2025 09:06:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 06/05/2025 09:06:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 06/05/2025 09:08:00
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1083546 e o CRC 958A0534.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/04/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
10 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07
020707 BLOCO DE INVESTIMENTO - ATENÇÃO BÁSICA
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 0008 PROGRAMA DE ATENÇÃO A MEDICINA PREVENTIVA 301
10 0008 301 3069 0000 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
1067 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.270,07 0,00 25.270,07
0,00 25.270,07
0,00
0.2.601 010.606 Repasse Nº 23109.6040001/18 UBS V Alegr
0,00 25.270,07
0,00
0,00
25.270,07 0,00 25.270,07
25.270,07
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 25.270,07
0,00
0,00
25.270,07 0,00 25.270,07
25.270,07
TOTAL GERAL
0,00 25.270,07
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8403 - 21746)
25/04/2025 12:26 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1076426 e CRC: 84B65057 ID: 1083556 e CRC: C5CCB5FC
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/04/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
10 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07
020707 BLOCO DE INVESTIMENTO - ATENÇÃO BÁSICA
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 0008 PROGRAMA DE ATENÇÃO A MEDICINA PREVENTIVA 301
10 0008 301 3069 0000 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
1184 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.500 010.001 ASPS - Recursos Vínculados a Saúde
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8403 - 21746)
25/04/2025 12:27 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1076426 e CRC: 84B65057 ID: 1083556 e CRC: C5CCB5FC

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