Mensagem 059 de 06/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1083945 e CRC: F440DB64). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 059/2025
Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO PARA PROMOVER A REVERSÃO DA DOAÇÃO A
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE RONDÔNIA HABITAR IMPLEMENTADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.756/2014 E AUTORIZA A DOAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza o Município de Espigão do Oeste a proceder a reversão da doação do imóvel
urbano descrito no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.756/2014 e a posterior doação de 200
(duzentos) lotes, provenientes do parcelamento urbano realizado no Lote Desmembrado,
localizado no Setor 06 (seis), do perímetro urbano da cidade de Espigão do Oeste/RO, dentro de
uma área total de 10,9497,00 há, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Espigão do Oeste, sob a matrícula nº 7511, ficha 01, livro 02, aos beneficiários do RESIDENCIAL
ESPERANÇA.
A habitação é crucial para o desenvolvimento individual, familiar e social, proporcionando
abrigo, conforto, segurança e um espaço para a vida diária. Além de ser um direito fundamental, a
moradia digna impacta positivamente a saúde, a educação e ao acesso a oportunidades.
Assim, 200 (duzentas) famílias serão beneficiadas com a doação, estando isentas do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidentes sobre os lotes, no ato da transferência da
titularidade, conforme previsão da Lei Municipal nº 1.936/2016.
É com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
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Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 06/05/2025 às 11:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 06/05/2025 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1083945 e o código verificador F440DB64.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 07/05/2025 09:02
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 11/05/2025 23:24
Referência: Processo nº 20-4483/2024. Docto ID: 1083945 v1
Projeto de Lei 059 de 06/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1083961 e CRC: 07ECF05E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO PARA PROMOVER A REVERSÃO
DA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE
RONDÔNIA HABITAR IMPLEMENTADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.756/2014 E AUTORIZA A DOAÇÃO AOS
BENEFICIÁRIOS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste,
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Município de Espigão do Oeste/RO a proceder a reversão da
doação do imóvel urbano descrito no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.756/2014 e a posterior
doação aos beneficiários do Residencial Esperança, nos termos descritos no parágrafo deste
artigo.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de 200
(duzentos) lotes, provenientes do parcelamento urbano realizado no Lote Desmembrado,
localizado no Setor 06 (seis), do perímetro urbano da cidade de Espigão do Oeste/RO, dentro de
uma área total de 10,9497,00 há, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Espigão do Oeste, sob a matrícula nº 7511, ficha 01, livro 02, aos beneficiários do RESIDENCIAL
ESPERANÇA.
Art. 2º. O imóvel descrito retorna à posse e propriedade do Município de Espigão do Oeste,
estado de Rondônia, correndo as despesas da lavratura da escritura, taxa, custas e emolumentos
decorrentes da reversão por conta do Município de Espigão do Oeste.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal de Espigão do Oeste autorizado a celebrar a
doação, em favor dos beneficiários do RESIDENCIAL ESPERANÇA, dos lotes descritos no artigo
1º da presente Lei.
§1º. As unidades habitacionais alienadas fiduciariamente ao Fundo de Desenvolvimento
Social FDS permanecerão vinculadas como garantia até o pagamento integral da respectiva
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dívida, sendo as despesas cartorárias decorrentes da transferência da propriedade de
responsabilidade de cada beneficiário.
§2º. Os beneficiários da presente doação estarão isentos do pagamento do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) incidentes sobre os lotes, no ato da transferência da titularidade, conforme previsão da Lei
Municipal nº 1.936/2016.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
1.756/2014.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 06/05/2025 às 11:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 06/05/2025 às 12:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1083961 e o código verificador 07ECF05E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 07/05/2025 09:03
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 11/05/2025 23:24
Referência: Processo nº 20-4483/2024. Docto ID: 1083961 v1