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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE ESPIGÃO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Matéria Transformada em Lei LEI N.º 2.937/2025 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025 NO DIÁRIO CINDERONDONIA.
2025-05-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-13 Matéria Aprovada O projeto de Lei nº 68/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes na ordem do dia da 5ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13 de maio de 2025.
2025-05-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 68/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 5ª Sessão Extraordinária a realizar-se dia 13.05.2025
2025-05-13 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei nº 68/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-05-09 Parecer favorável da comissão
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 68/2025, de autoria do Poder Executivo, foi lido para conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 08/05/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-05-08 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 68/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 13ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 08/05/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Mensagem 057 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1086424 e CRC: 061E6A66). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 057/2025
Espigão do Oeste/RO, 08 de maio de 2025.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
SALARIAL NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO DE ESPIGÃO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre o reajuste salarial no vencimento base dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo de Espigão do Oeste.
Os servidores públicos municipais representam a base fundamental para o funcionamento
eficiente da Administração Pública, atuando diretamente na prestação de serviços essenciais à
população de Espigão do Oeste. Sua dedicação e comprometimento são indispensáveis para
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
Diante do exposto, propõe-se a concessão de reajuste salarial linear de 10% sobre o
vencimento base de todos os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e
contratados, exceto os que possuem piso salarial de categoria, a título de recomposição
parcial das perdas inflacionárias acumuladas. Este índice foi calculado com base nos indicadores
econômicos e na capacidade orçamentária do Município, visando garantir a sustentabilidade
financeira da medida.
A adoção deste reajuste salarial reforça o compromisso da gestão municipal com a
valorização do servidor público, contribuindo para a melhoria do clima organizacional, o
fortalecimento institucional e a prestação de serviços públicos mais eficientes e humanizados.
Dessa forma, submete-se a presente proposição à apreciação do Poder Legislativo
Municipal para aprovação da lei de reajuste, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Mensagem 057 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1086424 e CRC: 061E6A66). Pág: 2/2
É com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei para análise
de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espigão do
Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 08/05/2025 às 11:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 08/05/2025 às 11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1086424 e o código verificador 061E6A66.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 08/05/2025 11:52
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/05/2025 11:29
Referência: Processo nº 27-2398/2025. Docto ID: 1086424 v1
Projeto de Lei 057 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1086434 e CRC: 446A9835). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL NO
VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE ESPIGÃO DO
OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados da Administração Direta do
Poder Executivo Municipal de Espigão do Oeste, excetuando-se aqueles que possuem piso
salarial definido por categoria profissional, nos termos das Leis Municipais nº 2.551/2022,
2.262/2023, 2.728/2023 e 2.924/2025.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput refere-se à recomposição das perdas
inflacionárias acumuladas nos últimos períodos e visa à valorização dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º. O reajuste previsto nesta Lei incidirá exclusivamente sobre o vencimento base dos
servidores, não sendo aplicado sobre eventuais gratificações, adicionais ou vantagens pessoais.
Art. 3º. O reajuste de que trata esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 1º de
março de 2025, com efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 057 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1086434 e CRC: 446A9835). Pág: 2/2
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 08/05/2025 às 11:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 08/05/2025 às 11:38, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1086434 e o código verificador 446A9835.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 08/05/2025 11:52
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/05/2025 11:29
Referência: Processo nº 27-2398/2025. Docto ID: 1086434 v1
descrição cargo QUAN férias 1/3 13º salário IPRAM 
(patronal) total mensal total anual
Venc. e Gratificações 938.475,85
Eventos sem Incidências 186.004,84
base - previdência 938.475,85
sub total 1.124.480,69
total geral 1.124.480,69
Venc. e Gratificações 1.027.701,50
Eventos sem Incidências 203.698,33
base - previdência 1.027.701,50
sub total 1.231.399,83
total geral 1.231.399,83
descrição cargo QUAN férias 1/3 13º salário INSS 
(patronal) total mensal total anual
Venc. e Gratificações 214.204,48
base - previdência 214.204,48
sub total 214.204,48
total geral 214.204,48
Venc. e Gratificações 235.801,71
base - previdência 235.801,71
sub total 235.801,71
total geral 235.801,71
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DOS SERVIDORES EFETIVOS PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
VALORES ATUAIS 1 31.235,57 93.706,72 167.213,58 1.416.636,57 16.999.638,79
proventos/valor
VALORES SIMULADOS 1 34.205,55 102.616,65 183.111,54 1.551.333,57 18.616.002,89
301.537,99 3.618.455,84
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS COMISSIONADO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO
proventos/valor
VALORES ATUAIS 1 5.950,12 17.850,37 35.914,95 273.919,93 3.287.039,15
VALORES SIMULADOS 1 6.550,05 19.650,14 39.536,09
1/1
ID: 1071404 e CRC: 9BED0F31
Efetivos
Eventos Atual Simulado
Vencimento 745.298,14 819.827,95
Pós Graduação 53.156,82 57.013,62
Vant. Pessoal 17.004,84 18.705,32
Hab. Nivel Superior 35.998,17 38.942,91
Hab. Técnica 2.834,27 3.067,82
Hab. Mestrado 570,88 613,55
Atestado Médico 5.304,00 5.467,79
Sal. Mat. 4 meses 4.002,74 4.279,02
Afastamento Doença 64.065,35 68.807,27
Sal. Mat. 2 meses 6.599,74 7.030,77
Licença Prêmio 3.640,90 3.945,48
Base Previdência 938.475,85 1.027.701,50
Insalubridade/Peric. 186.004,84 203.698,33
Total 1.124.480,69 1.231.399,83
Temporários/Comissão
Eventos Atual Simulado
Vencimento 51.164,17 56.869,95
Insalubridade 12.110,81 13.239,81
Venc. Comissão 145.000,40 159.410,24
Atestado Médico 649,19 698,20
Sal. Mat. 4 meses 1.806,42 1.912,68
Sal. Mat. 2 meses 3.473,49 3.670,83
Total 214.204,48 235.801,71
ID: 1071404 e CRC: 9BED0F31
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071404
8CEC7D295E2B882E284B4306DED8EF4E
9BED0F31
MD5:
CRC:
SHA256: F1C39C66427E72F13B25D5B3D2F99AC2B38ADDC2A34826D158F66CFCE9A74119
Relatório
Tipo do Documento
de Impacto
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 27-2398/2025
Processo Documento
impacto
Súmula/Objeto:
Usuário: Josiane Perini do Rosario
Criação: 17/04/2025 12:57:08 Finalização: 17/04/2025 12:58:05
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 17/04/2025 12:57:08
ASSUNTOS
SOLICITA 17/04/2025 12:57:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Josiane Perini do Rosario Agente Administrativo 17/04/2025 12:58:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1071404 e o CRC 9BED0F31.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 07 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071737 e CRC: 276EBC42). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 07-03/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, reemitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de
demonstrar o impacto orçamentário e financeiro para a realização de reajuste salarial no vencimento base
dos servidores no percentual de 10%, conforme Justificativa 1 de 10/04/2025 (ID 1065188) e Minuta de
Projeto de Lei 2 de 10/04/2025 (ID 1065199), constantes no processo 27-2398/2025 da Prefeitura de
Espigão do Oeste.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo 27-2398/2025, os quais
constam valores projetados (simulados) para o pretendido reajuste.
Afim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas solicitada, para exercício de 2025 e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de
Recursos Humanos DRH Relatório de Impacto de 17/04/2025 (ID 1071404), por meio do qual o setor
apresenta o valor total que irá aumentar por mês na folha dos dos servidores, obtemos inicialmente os
seguintes valores totais para os dez meses do exercício de 2025:
Discriminativo Total da Proposta 2025
Vencimento base 1.108.228,80
Eventos sem Incidências 176.934,90
Terço de Férias 35.698,99
Décimo Terceiro Salário 107.096,98
Encargos Patronais 196.817,53
Auxílios 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 1.624.777,19
Os valores mensais apurados para o de exercício de 2025, para realização da despesa com os
referido reajuste, de acordo com o quadro de cargos, apresentado pelo DRH Departamento de Recursos
Humanos é de R$ 162.477,72 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e
dois centavos), conforme apresenta os cálculos do Quadro Comparativo de Valores de 22/04/2025 (ID
1071740), atingindo o valor total nos dez meses do exercício de 2025 de R$ 1.624.777,19 (um milhão,
seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e dezenove centavos).
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento base 1.108.228,80 1.389.718,92 1.445.307,67
Eventos sem Incidências 176.934,90 212.321,88 212.321,88
Terço de Férias 35.698,99 44.766,54 46.557,20
Estudo 07 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071737 e CRC: 276EBC42). Pág: 2/4
Décimo Terceiro Salário 107.096,98 134.299,61 139.671,59
Encargos Patronais 196.817,53 246.809,18 256.681,54
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 1.624.777,19 2.027.916,11 2.100.539,88
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto orçamentário-financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de fevereiro/2025 10.022.668,83
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de fevereiro/2025 4.115.332,31
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de fevereiro/2025 41,06%
Total em um Mês do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 162.477,72
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 42,68%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (MARÇO/2024 a FEVEREIRO/2025) 125.955.393,74
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (MARÇO/2024 a FEVEREIRO/2025) 51.891.689,52
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 41,20%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 1.624.777,19
Percentual futuro simulado no período de dez meses, a ser atingidos com a
adequação Pretendida 42,49%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do
Demonstrativo de Despesa com Pessoal - fevereiro de 10/04/2025 (ID 1065566) mês de referência fevereiro/2025, tendo sido o
último Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de reajuste, objeto do Processo 27-
2398/2025 configuram aumento de despesas com pessoal em +1,62% mensal no presente exercício de
2025, e +1,29% para apuração do percentual no período do exercício de 2025.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22 LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de dez meses, totaliza 42,49% e NÃO ULTRAPASSA O
LIMITE DE ALERTA acima indicado;
Estudo 07 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071737 e CRC: 276EBC42). Pág: 3/4
MEDIDAS E COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado está divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de realização de reajuste salarial no vencimento base dos servidores no percentual de 10%, para
atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, conforme Justificativa 1 de 10/04/2025 (ID 1065188) e
Minuta de Projeto de Lei 2 de 10/04/2025 (ID 1065199). No entanto o órgão solicitante não apresentou
medidas de compensação e/ou remanejamento de saldos para cobrir as despesas, solicitou apenas o
estudo.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido pelo
ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete ao ordenador
de despesa solicitante a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas
na qual será executada a despesa estejam de acordo e suportem a realização da despesa e atestem que
possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto orçamentário e financeiro, faz￾se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pela Gestão da Unidade
Orçamentária solicitante, conforme modelo disponibilizado no E-PROC com Declaração 1 de 06/07/2022 (ID
316631), em cumprimento ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade do Gestor solicitante, a manifestação e assegurar a
disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa pretendida por este
Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas de obtenção de
recursos e respectiva autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente estudo trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo de
gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante o eventual reajuste salarial no vencimento base dos
servidores no percentual de 10%, para atender às demandas da Prefeitura Municipal, mediante solicitação
apresentada no âmbito do presente processo, Justificativa 1 de 10/04/2025 (ID 1065188) e Minuta de
Projeto de Lei 2 de 10/04/2025 (ID 1065199), considerando as informações fornecidas pelo Departamento
de Recursos Humanos, Relatório de Impacto de 17/04/2025 (ID 1071404). Os valores apurados são
provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores
efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado o comparativo de valores de reajuste,
estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 162.477,72 (cento e sessenta e dois
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) e de R$ 1.624.777,19 (um milhão,
seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), no período de dez
meses neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi a fevereiro/2025, conforme
Demonstrativo de Despesa com Pessoal - fevereiro de 10/04/2025 (ID 1065566), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade. Tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
março/2024 a fevereiro/2025, 41,20% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos
limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas se elevaria o percentual para 42,49% elevando o índice em 1,29%, o que pelo
índice oficial não ultrapassa o índice de alerta estipulado pela LRF que é 48,60%.
Estudo 07 de 22/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1071737 e CRC: 276EBC42). Pág: 4/4
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado pelo Senhor Prefeito
apresenta que, caso ocorra a concretização do reajuste o Município seguirá com seu índice de gasto com
pessoal abaixo do limite de alerta, proposto pelo inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização do reajuste, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de fevereiro e março para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento de
despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva responsabilidade das Secretárias solicitantes em conjunto com
o Prefeito Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 22 de abril de 2025.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 22/04/2025 às 09:07, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1071737 e o código verificador 276EBC42.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Lirvani Favero Storch ***.216.992-** 22/04/2025 11:28
2 Weliton Pereira Campos ***.646.905-** 05/05/2025 08:51
3 Emerson Luiz Kruk ***.116.562-** 09/05/2025 14:11
4 Elizete Bulegon ***.910.302-** 19/05/2025 09:51
5 Ronaldo Beserra Da Silva ***.528.314-** 06/06/2025 12:22
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 22/04/2025 1071740
2 Demonstrativo de Despesa com Pessoal - fevereiro 10/04/2025 1065566
Referência: Processo nº 27-2398/2025. Docto ID: 1071737 v1
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - EVENTOS SEM 
INCIDÊNCIAS
2 1 214.204,48 0,00 
2 1.152.680,33 186.004,84 
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - EVENTOS SEM 
INCIDÊNCIAS
2 1 235.801,71 0,00 
2 1.263.503,21 203.698,33 
(*) Para total da despesa total com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
 162.477,72 168.993,01 175.044,99
 1.624.777,19 2.027.916,11 2.100.539,88 1
2
3
4
5
LIMITE PRUDENCIAL 6
NOTA 03: Espigão do Oeste-RO, 22 de abril de 2025.
TOTAL
0,00 273.919,93
L - CUSTO MENSAL 
DO SERVIDOR SEM 
AUXILIO 
{L=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM 
AUXILIO {M=K*12}
*I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
3.287.039,15 3.287.039,15
SERVIDORES TEMPORARIOS/COMISSIONADOS 6.550,05 19.650,14 262.001,90 39.536,09 0,00 0,00 0,00 301.537,99 301.537,99 3.618.455,84 3.618.455,84
1 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ATUAL
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
 E - 1/12 DO 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=F*%} 
IPRAM 16,20% INSS 
15,09%
*H - AUXILIO 
SAÚDE 
*J- AUXILIO VALE 
FEIRA 
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO 
SERVIDO COM 
AUXILIO 
{K=(F+G+H+I+J)}
L - CUSTO MENSAL 
DO SERVIDOR SEM 
AUXILIO 
{L=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM 
AUXILIO {M=K*12}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{N=L*12}
*I- AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
 Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (MAR/2024 a FEV/2025) 
2025
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025. 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE 
CALCULO DE ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para 
Contratação (LRF. 101/200 - Art. 16 e 
17)
 10.022.668,83
 4.115.332,31
41,06%
1,29%
Valores Apurados no Mês de FEVEREIRO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês 
42,68%
 162.477,72
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
COMPARATIVO DE VALORES - ALTERA O VENCIMENTO BASE
 162.477,72
 1.949.732,63
VALOR APURADO 
PARA DOZE MESES
37.185,70 111.557,10 1.487.427,97 204.840,60 0,00 1.692.268,57 1.692.268,57 20.307.222,85 20.307.222,85
COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA ANUAL DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIO SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E VALE FEIRA 
MOMENCLATURA DO CARGO
35.914,95
NOTA 1:
0,00
 125.955.393,74
 51.891.689,52
41,20%
 1.624.777,19
Total Despesa com Pessoal (MAR/2024 a FEV/2025) 
Percentual Anual da Despesa Total com Pessoal Atualmente 
 Total Anual da Adequação Prentendida 
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença entre o Percentual Atual e Simulado
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - MAR/2024 a FEV/2025).
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 
AUXÍLIOS
1.624.777,19 2.027.916,11 2.100.539,88
IMPORTANTE!
ENCARGOS PATRONAIS 196.817,53 48,60% -6,11%
42,49% MESES
 22.256.955,48
20.307.222,85
212.321,88
46.557,20
139.671,59
256.681,54
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
LIMITE DE ALERTA
SEM AUXILIO
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês LRF DIFERÊNÇA
 1.949.732,63
VENCIMENTO BASE 1.108.228,80
COM AUXILIO TOTAL NO EXERCICÍO
107.096,98
44.766,54
 1.949.732,63
TERÇO DE FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
NOMENCLATURA
20.307.222,85
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 
e 17)
0,00 51,30%
54,00%
42,49%
42,49%
-8,81%
TOTAL
NOTA 02: Os valores de vencimentos base e gratificações adotados para efeitos de cálculo, são considerados de forma conjunta, e suas respectivas correções são resultados de projeções estimativas que poderão sofrer variações mediante cenário 
econômico e consolidação das receitas e despesas: relatorio focus:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250417.pdf acessado em: 22/04/2025.
LIMITE MÁXIMO -11,51%
DESPESA ATUAL DESPESA SOLICITADA DIFERÊNÇA
 22.256.955,48
PROPOSTA
42,49%
78.206,32
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=F*%} 
IPRAM 16,20% INSS 
15,09%
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025
2027
TOTAL NO EXERCICÍO
2026
1.389.718,92 1.445.307,67
2025
TOTAL NO EXERCICÍO
10
0,00
5.950,12 17.850,37 238.004,98 0,00
MOMENCLATURA DO CARGO
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
 E - 1/12 DO 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
*H - AUXILIO 
SAÚDE 
*J- AUXILIO VALE 
FEIRA 
22.256.955,48
EVENTOS SEM INCIDÊNCIAS
0,00
134.299,61
246.809,18
0,00
176.934,90 212.321,88
35.698,99
TOTAL 40.755,60 122.266,80 1.630.223,93 224.522,36 0,00 1.854.746,29 1.854.746,29 22.256.955,48
0,00 1.418.348,64 1.418.348,64 17.020.183,70 17.020.183,70
0,00
26.068,77
1 SERVIDORES EFETIVOS 1 938.475,85 186.004,84 
5.166,80 15.500,40
1.249.422,99 168.925,65 0,00 0,00
SERVIDORES TEMPORARIOS/COMISSIONADOS
18.638.499,64 18.638.499,64
5.658,29 16.974,86
273.919,93
1 SERVIDORES EFETIVOS 1 1.027.701,50 203.698,33 
28.547,26 85.641,79
1.368.222,03 184.986,27 0,00 0,00 0,00 1.553.208,30 1.553.208,30
0,00 0,00
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO 
SERVIDO COM 
AUXILIO 
{K=(F+G+H+I+J)}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{N=L*12}
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
22/04/2025
ID: 1071740 e CRC: 99B378C5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1071740
BBEEC94F5B1D6D39D2AA1AC4D18B9F54
99B378C5
MD5:
CRC:
SHA256: 5A45D8CABF7E5750FF7B52712F0836C50921EB361046052C4DB87E762EF4A314
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
22/04/2025
Data
Processo: 27-2398/2025
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 22/04/2025 08:32:24 Finalização: 22/04/2025 09:07:41
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 22/04/2025 08:32:24
ASSUNTOS
SOLICITA 22/04/2025 08:32:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 07 22/04/2025 1071737
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 22/04/2025 09:07:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1071740 e o CRC 99B378C5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração 3 de 05/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1082341 e CRC: CD9C0DE3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu Weliton Pereira Campos, na qualidade de Ordenador de Despesas do Município de ESPIGÃO DO
OESTE, no uso de minhas atribuições legais, em conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000, e
vista as ter ciência das informações contidas da estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro Nº 07-03/2025 (ID 1071737), DECLARO, no âmbito do Processo
Nº 27-2398/2025, existir disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, ocorrerá por conta da
dotação orçamentária contida nos projetos/atividades nº: altera vencimento base 3.1.90.11, fichas: GABINETE 021 e 038 (INSS/IPRAM 022,024, 039); SEMAS 351
(INSS/IPRAM 352); SEMOD 338 (INSS/IPRAM 339, 341); SEMAME 858 e 880 (INSS/IPRAM 859, 861,883); SEMPLAN 129 e 152 (INSS/IPRAM 132, 155,130,153);
SEMAF 064 (INSS/IPRAM 065, 068), SEMADER 669 (INSS/IPRAM 670, 672), SEMELC 796 (INSS/IPRAM 797), SEMED 165, 182, 258, 274, 183 (INSS/IPRAM 166, 168,
184, 188, 260, 264, 276, 280, 185, 189); SEMSAU 499, 527, 529, 575, 607,627, 652, 653, 659 (INSS/IPRAM 500, 503, 531, 535, 576, 579, 610, 613, 628, 631, 654,
660, 663) estando a mesma adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, elevando em 42,49%
o percentual de despesa com pessoal no período de 10 meses, atendendo a legislação conforme previsto no art.
22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias das Secretarias, estão disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em
caso contrário, tenho a ciência de que os valores a serem remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da despesa deverão ser indicados
previamente à autorização das despesas propostas, considerando as mesmas tratar-se de despesa de caráter continuado.
Weliton Pereira Campos
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 05/05/2025 às 09:35, horário de Espigão do Oeste/RO,
com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1082341 e o código verificador CD9C0DE3.
Referência: Processo nº 27-2398/2025. Docto ID: 1082341 v1

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