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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN, em suas ações.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Matéria Transformada em Lei LEI N° 2.952 SANCIONADA E PUBLICADA DIA 26 DE MAIO DE 2025 NO DIÁRIO CINDERONDONIA
2025-05-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-23 Matéria Aprovada O Projeto de Lei nº 70/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes, na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2025. Segue para a Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo e demais providências.
2025-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 70/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 15ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 22.05.2025
2025-05-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 70/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-05-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-16 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 70/2025, de autoria do Poder Executivo, foi lido para conhecimento público na 14ª Sessão Ordinária realizada no dia 15/05/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-05-15 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n°70/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 14ª Sessão Ordinária a realiza-se no dia 15/05/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

Mensagem 062 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1090460 e CRC: 8CD43E99). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 062/2025
Espigão do Oeste/RO, 13 de maio de 2025.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor
de R$ 413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem reais), destinados a atender a Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN, em suas ações.
A destinação do recurso tem por finalidade atender às demandas da Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, especialmente quanto à necessidade de complementação
orçamentária para cobrir despesas com a aquisição de licenças de uso do software AUTODESK -
AEC ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION, ferramenta essencial
para o desempenho das atividades técnicas e de planejamento urbano da SEMPLAN.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
Mensagem 062 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1090460 e CRC: 8CD43E99). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 13/05/2025 às 12:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 13/05/2025 às 13:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1090460 e o código verificador 8CD43E99.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 14/05/2025 17:35
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 15/05/2025 10:51
Referência: Processo nº 25-2917/2025. Docto ID: 1090460 v1
Projeto de Lei 062 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1090481 e CRC: 8BF6F06C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem
reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN,
em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
III. PROGRAMA: 04 121 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 04 121 0001 3007 0002 Custeio da Manutenção da SEMPLAN;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 144/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - R$ 413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
Projeto de Lei 062 de 13/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1090481 e CRC: 8BF6F06C). Pág: 2/2
II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
III. PROGRAMA: 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 151/9.9.99.99.99 Reserva de Contingência/ Reserva
do RPPS - R$ -413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 13/05/2025 às 12:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 13/05/2025 às 13:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 14/05/2025 às 11:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1090481 e o código verificador 8BF6F06C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 14/05/2025 17:35
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 15/05/2025 10:52
Referência: Processo nº 25-2917/2025. Docto ID: 1090481 v1
Oficio 45 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1087193 e CRC: 055BB4E2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ofício nº 45/SEMPLAN-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 09 de maio de 2025.
À
Sra. Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Prefeitura Municipal de Espigão D'Oeste/RO
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Senhora Secretária,
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento SEMPLAN vem, por meio deste, solicitar
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem
reais), para fins de suplementação orçamentária com anulação de dotação.
A presente solicitação visa atender às demandas desta Secretaria, especialmente quanto à
necessidade de complementação orçamentária para cobrir despesas com a aquisição de licenças de uso do
software AUTODESK - AEC ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION,
ferramenta essencial para o desempenho das atividades técnicas e de planejamento urbano da SEMPLAN.
A suplementação será realizada por meio da anulação da dotação orçamentária da Reserva de
Contingência, conforme detalhamento a seguir:
ANULAÇÃO:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO: 99 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 99 999 0001 PROGRAMA DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA
AÇÃO: 99 999 0001 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR: R$ 413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem reais)
SUPLEMENTAÇÃO:
ID: 1092950 e CRC: 08D2AEC0
Oficio 45 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1087193 e CRC: 055BB4E2). Pág: 2/2
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 03 01 SEMPLAN
PROGRAMA DE TRABALHO: 04 121 0001 3007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SEMPLAN
AÇÃO: 04 121 0001 3007 0002 CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SEMPLAN
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO PJ
FICHA: 144
VALOR: R$ 413.100,00 (quatrocentos e treze mil e cem reais)
Certos da atenção e celeridade no atendimento desta solicitação, colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Thiélen Maitê da Silva
Diretora da Divisão de Execução Orçamentária
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Thiélen Maitê da Silva, Diretor Divisão Execução
Orçamentária, em 09/05/2025 às 09:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1087193 e o código verificador 055BB4E2.
Referência: Processo nº 25-2917/2025. Docto ID: 1087193 v1
ID: 1092950 e CRC: 08D2AEC0
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1092950
A93E4D6BBC92DC94BF005678EE1DC3E5
08D2AEC0
MD5:
CRC:
SHA256: 7D195801E2ADE606D7C11DE4BD2AAB9A904BC89486A138469259D3F70CF1C8A8
Oficio
Tipo do Documento
45/SEMPLAN-Execução/2025
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 54-70/2025
Processo Documento
 Ofício nº 45/SEMPLAN-EXECUÇÃO/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 15/05/2025 10:55:44 Finalização: 15/05/2025 10:57:08
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 15/05/2025 10:55:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 15/05/2025 10:55:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 15/05/2025 10:57:16
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1092950 e o CRC 08D2AEC0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
1
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 041/2025
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D OESTE/RO, ATRAVÉS DA PREGOEIRA(O) NOMEADA PELO DECRETO Nº 5.503/2023 e 
5.504/2023, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, 
VISANDO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE AUTODESK - AEC (ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION) 
COLLECTION NEW SINGLE-USER, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS (incluso atualizações anuais e suporte técnico 
durante o período contratado), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações e Contratos 
Administrativos), Decreto Federal nº 11.462/2023 (Regulamenta Sistema de Registro de Preços) Decreto Municipal nº 
5.306/2022 (Regulamenta em âmbito municipal as regras para licitações e contratos públicos), Lei Complementar nº 
123/06 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Normas gerais relativas ao tratamento 
diferenciado e favorecido) e suas alterações, bem como, com base nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor
terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e 
consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; 
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar 
as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando 
mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo 
devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
DATA E HORA DE INÍCIO DO CADASTRO 
DAS PROPOSTAS:
08/04/2025 às 08:00 horas
DATA E HORA FINAL DAS
PROPOSTAS:
25/04/2025 às 08:31 horas
(Art. 55, I, 'a' da Lei Federal nº 14.133/2021).
DATA DE ABERTURA DASPROPOSTAS – SESSÃO
PÚBLICA: 25/04/2025 às 09:00 horas
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE 
LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE AUTODESK - AEC (ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION) 
COLLECTION NEW SINGLE-USER, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS, conforme condições, justificativas, 
quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar anexo I e no Termo de Referência anexo II ao Edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o Menor preço unitário por ITEM, observadas as exigências contidas neste
Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no
orçamento do município para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02 03 01 - Semplan
04 121 0001 3007 - Manutenção Das Atividades Administrativas Da Semplan
04 121 0001 3007 0002 - Custeio Da Manutenção Da Semplan
3.3.90.40.00 - Servicos De Tecnologia Da Informação E Comunicacao - Pj
Ficha 144
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da 
minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, 
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
2
adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pela web-site: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação 
de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de 
preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário 
ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam 
expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2 . É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada 
diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO, e ao Portal da CNM –
Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, 
ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu 
representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao 
pregão eletrônico; 
4.3 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do 
credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO e Portal 
www.portaldecompraspublicas.com.br. devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. Os fornecedores 
credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para 
tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros 
meios;
4.4 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, 
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.5 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas 
pelo sistema ou de sua desconexão;
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e
que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades 
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
5.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que atende aos 
requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC 147/2014 e alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
5.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu 
conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos. Estando a 
conformidade dos itens ofertados compatíveis com as especificações do ANEXO II (MODELO DE CARTA PROPOSTA).
5.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
5.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
5.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e
responder administrativa ou judicialmente;
5.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.5.5. Que estejam sobre falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ouliquidação;
5.6 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO
PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
5.5.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,estando apta
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.5.6.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.5.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.6.3. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
5.5.7. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.5.8. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho 
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5.9. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conformeart. 63, inciso
I, da Lei 14.133/2021.
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5.5.10. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.5.11. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando 
o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.13. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado daPrevidência 
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em 
lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigido neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e
senha.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto 
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados pelo licitante, nos termos do art. 63, inciso II
da Lei n.º 14.133/2021.
6.3.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo legal, sob pena de 
desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que 
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que 
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somenteserão 
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos
documentos respectivamente.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta bem como o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional.
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: 
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
7.1.3. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 
Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, e telefone do licitante, bem como conta - corrente, nome e 
número da agencia bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo Município de Espigão 
do Oeste-RO., na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, 
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sobre alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua
apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário
e locais indicados neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que:
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para acontratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.2.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação àproposta mais
bem classificada.
8.2.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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8.2.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
8.2.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a
efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessãoe as
regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante serão automaticamente operado pelo sistema
lances.
8.9. Pode ser adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO ou FECHADO”.
MODOS DE DISPUTA:
1 - MODO DE DISPUTA ABERTO
I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre 
que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
b. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá assessorado pela 
equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto.
2 - MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
II. No modo de disputa aberto e fechado à etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de
quinze minutos.
a. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o 
período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances seráautomaticamente encerrada.
b. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os 
autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 
cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecerum lance final e fechado em
até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
d. Encerrados os prazos estabelecidos nos “a” e “c”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de
vantajosidade.
e. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos “a” e “c”, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no
item “d”.
f. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigênciaspara habilitação, 
o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos
do disposto no item “e”.
8.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da 
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
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8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequenoporte, 
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da 
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte 
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,se esta for empresa de maior porte, assim 
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto Municipal xxx de 17 de janeiro de 2022.
8.17. Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas 
local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, 
serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 
48, da Lei Complementar n. º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
8.18. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não 
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediado local ou regionalmente.
8.19. Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as propostas 
de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da 
melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item 8.22 ou do 8.23, quando não havendo microempresas ou empresa 
de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, 
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não semanifeste no 
prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento, quando não havendo 
microempresas ou empresa de pequeno porte sediado local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que 
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, 
o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme regulamento.
8.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que 
só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo
de disputa aberto e fechado.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto noart.
60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem:
1) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em atocontínuo à
classificação;
2) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nestaLei;
3) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
4) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.26. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência,sucessivamente, aos bens
e serviços produzidos ou prestados por:
1) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública 
estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado 
em que este se localize;
2) Empresas brasileiras;
3) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,
vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
8.30. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta 
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ejá apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação 
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, 
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incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato 
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade 
das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IVdo caput do art. 59 da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, 
no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as 
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além deoutras informações 
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro 
meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sobre pena de não
aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance
mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada anegociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempreque a proposta 
não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência 
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
9.10.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
10. HABILITAÇÃO.
10.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo legal, sob pena de desclassificação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.1.1. Para todos os efeitos o não envio da documentação de habilitação no prazo mencionado no item 9.1 será motivo 
para desclassificação da empresa.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que 
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA 
PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO 
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS
INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
10.3.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
10.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional deEmpresas
Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);
10.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido peloConselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.3.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
10.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por 
força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
10.3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o 
gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
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10.3.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentosimilares,
dentre outros.
10.3.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.3.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
10.3.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto 
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
10.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE 
COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico￾financeira e habilitação técnica.
10.4.1. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS
PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a 
apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios 
eletrônicos oficiais emissores de certidões feitas pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s),
conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação 
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.6.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos 
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
10.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os 
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir (10.8 aos 
10.22), para fins de habilitação:
10.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
10.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, 
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
10.10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem 
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.11.1. A regularidade fiscal deverá ser verificada pelo Pregoeiro, sendo obrigatório o envio da documentação pelo
licitante. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos:
10.11.1.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
10.11.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais eà Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive 
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federaldo Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.11.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.11.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
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aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.11.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto ao Estado em que o
licitante é domiciliado.
10.11.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos 
Municipais.
10.11.1.7. Alvara de localização e funcionamento. 
10.11.2. Caso o Pregoeiro ao tentar consultar a certidão, para a certificação e não consiga emitir alguma das comprovações 
deverá comunicar a licitante para que este envie a comprovação no prazo de 2 (duas) horas. O documento faltante enviado 
pelo licitante deverá ter o seu conteúdo validado pelo.
10.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.12.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09 de 
fevereiro de 2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias,ou que esteja dentro
do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, admitido ainda o Balanço Patrimonial - BP elabora via 
Sistema Público de escrituração digital – SPED, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados por índices oficiais quandoencerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
10.12.2.1. A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional 
poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis pelo Extrato do Simples Nacional do mês de 
apuração antecessor ao mês anterior da data de abertura do certame(mês de abertura do certame – 2 meses);
10.12.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e os demonstrativos
contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura;
10.12.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria 
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de
que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.13.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível e características, com o 
objeto desta licitação, consistente na apresentação de 01 (um) ou mais, atestados ou declarações de capacidade 
técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) o fornecimento com 
qualidade, conforme objeto deste pregão.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
Enviar a proposta final em arquivo editável (necessariamente nas extensões doc, docx, xls ou xlsx), para o e-mail:
pregaoespigao@hotmail.com/pregao@espigaodooeste.ro.gov.br.
11.2.Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser lineares - relação a proposta original - a todos os itens, sendo 
passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para adequação das propostas.
11.3.No mesmo prazo do item 10.1, o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS,
sobre pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte
da plataforma.
11.4.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
11.5.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
11.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de 
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6.A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço 
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sobre pena de desclassificação.
11.7.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que
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qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
12.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito.
12.1.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar 
as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo 
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública 
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serãoadotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastraisatualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição
de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 garantia consiste na entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços pela empresa, de todas as obrigações previstas 
na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações subsequentes.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da 
data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sobre pena 
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu 
recebimento.
16.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde 
que comprovado o preço vantajoso.
16.4. A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes 
que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem 
de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação.
16.5. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de 
procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de 
penalidades administrativas.
16.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do item 16.5 deste edital, 
a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas 
condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive 
quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
16.7. Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em 
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como 
pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso VI do art. 82 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), 
sobre pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de 
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Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da 
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado 
ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante
certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil).
17.2.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3 No caso de substituição do contrato por Nota de Empenho, o aceite da Nota de Empenho ou do instrumento 
equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021;
17.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art, 137, nas formas prevista em
seu art. 138, tendo os seus efeitos, quando unilateral, estipulados no art. 139, todos da Lei 14.133, de 2021.
17.3.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do vencimento da Ata de Registro de preços, poderá ser
prorrogado conforme previsão no instrumento contratual.
17.4 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste
Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.4.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastrono prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo.
17.5 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se 
recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais
cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.7 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderão:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas àobtenção de
preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida aordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.8 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no 
prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às
penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia deproposta em favor do órgão ou entidade licitante,
quando for o caso.
17.9 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
17.10 O Prazo De Vigência Contratual, Será De 03 (Três) Anos, Em Conformidade Com O Prazo De Validade Das 
Licenças De Uso Do Software Autodesk - Aec (Architecture, Engineering & Construction) Collection New Single￾User, (Incluso Atualizações Anuais E Suporte Técnico Durante O Período Contratado);
17.11 Fica estabelecido o uso do e-mail mail semplan_financeiro@espigaodooeste.ro.gov.br como meio de 
comunicação oficial entre as partes após homologação do resultado, presumindo-se recebidos os e-mails após 02 (dois) 
dias úteis de seu encaminhamento.
17.12 Fica obrigado o vencedor do certame, após publicação do resultado, a realizar o pré-cadastro com o gov.br 
no sistema do DigProc, para fins de credenciamento (https://eproc.espigaodooeste.ro.gov.br/eproc/).
17.13 contrato só passará a surtir efeitos (vigência e eficácia) após a assinatura pelas partes e a devida publicação 
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021..
17.13.1. A publicação no PNCP é condição indispensável para a validade e eficácia do contrato, sendo obrigatória para 
garantir sua regularidade, conforme o disposto na referida Lei.
17.13.2. A publicação deverá ocorrer dentro dos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação vigente, sendo de 
responsabilidade da administração assegurar que a divulgação seja realizada de acordo com as exigências legais, 
conforme previstas no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.14 A Contratante providenciará a publicação do extrato deste instrumento contratual no Diário Oficial dos 
Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia CINDERONDÔNIA DOM e no Portal Nacional 
de Contratações Públicas (PNCP), em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a 
eficácia desejada, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.15 Cumpre ressaltar que não existe lei vigente que obriga a juntada de comprovante de publicação do Portal 
da Transparência da Prefeitura nos autos, ficando apenas a cargo do Responsável pela Gestão do Portal, a prestação 
dessas informações caso solicitada mediante avaliação anual, através do Programa Nacional de Transparência 
Pública (PNTP), realizado pelo TCE/RO junto a ATRICON.
17.16 O PNTP consiste em uma iniciativa da ATRICON, do TCE-MT e do TCU, com o objetivo de padronizar, 
orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas e/ou custeadas pelo Poder Público em 
todo o país. Sua implementação decorre do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, que prevê a realização 
de ações nacionais coordenadas envolvendo os Tribunais de Contas, o IRB, a Abracom, o CNPTC, o Conaci, além da 
Atricon.
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18 DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento 
estimado.
18.2 O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da 
contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do 
IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
18.3 A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos 
realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, 
sucessivamente, contado/Ata Registro de Preços desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência 
do contado/Ata Registro de Preços.
18.4 Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência 
e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante 
a existência jurídica do contrato.
18.5 Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes 
pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental 
e requerimento expresso do Contratado.
18.6 O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices 
ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, 
envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no 
embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
19 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência 
anexo II do Edital.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA EXCUÇÃO DO OBJETO 
20.1. São obrigações da Contratada, além das que estão previstas no do Termo de Referência anexo II.
20.1.1 Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os objetos sejam entregues 
pontualmente e sejam mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade;
20.1.2 Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento geral;
20.1.3 Fornecer a Contratante, toda e qualquer informação que lhe seja solicitado sobre o objeto da contratação, bem 
como, facilitar-lhe a fiscalização da entrega do objeto;
20.1.4 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação
exigida na licitação, de acordo com o art. 68, da Lei 14.133/2021;
20.1.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto 
desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 125 da Lei 14.133/2021.
21. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1. PRAZO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO: O prazo de entrega das licenças, por meio de chaves de ativação ou 
credenciais de acesso ao portal da Autodesk será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato.
21.2. As licenças acompanhadas das respectivas mídias de instalação deverão ser enviadas junto à Secretaria Municipal de 
Planejamento e Orçamento localizada na Rua Rio Grande do Sul, 2800, Bairro Vista Alegre, Espigão D'Oeste/Rondônia, por 
meio de correspondência eletrônica (e-mail) que será informada posteriormente.
21.4. As licenças dos softwares poderão ser rejeitas quando em desacordo com as especificações constantes neste termo 
de referência e na proposta comercial, devendo serem substituídas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a 
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
21.5. A gestão do contrato será feita por meio da servidora: Lirvani Favero Storch, ocupante do cargo de Secretária Municipal 
de Planejamento e Orçamento e lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
21.6. A fiscalização administrativa do contrato será feita por meio da servidora: Thiélen Maitê da Silva, ocupante do cargo 
de Diretora da Divisão de Execução Orçamentária e lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO.
21.7. MEIO DE COMUNICAÇÃO: Fica estabelecido o uso do e-mail semplan_financeiro@espigaodooeste.ro.gov.br como 
meio de comunicação oficial entre as partes, presumindo-se recebidos os e-mails após 2 (dois) dias úteis de seu 
encaminhamento.
22. DO PAGAMENTO
22.1 O pagamento será proveniente dos recursos da Secretaria serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da Contratada.
22.2 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo gestor, 
obrigando-se a empresa a manter sua regularidade fiscal, trabalhista e demais licenças exigidas na licitação.
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22.3 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações exigidas.
22.4 Deverão ser apresentadas no ato da entrega do serviço, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 vias, conforme segue 
abaixo:
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste-RO, CNPJ Nº: 04.695.284/0001-39.
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 2800, bairro Vista alegre, Espigão do Oeste, CEP-76.974-000.
22.5. No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
22.5.1. A descrição do material/serviço, que deve ser compatível com a presente na Nota de Empenho correspondente.
22.5.2. ITEM e, serviço.
22.5.3. Valor unitário do item/serviço de acordo com a nota de empenho.
22.5.4. Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho.
22.5.5. Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento, o 
qual deverá ser efetuado no prazo de imediato após a entrega total do objeto de acordo com a nota de empenho, bem com, 
das correções fiscais e contábeis, se for o caso.
22.6. Acompanhado da(s) Nota(s)/Fatura(s) obrigatoriamente deverá seguir em anexo cópia da Nota de Empenho.
22.7. No caso da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a 
CONTRATANTE se reservará o direito de pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, 
ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas, 
nestes casos, a CONTRATANTE, terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento efetuar análise e posterior 
liquidação/pagamento.
22.8. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor 
competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.
22.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a 
contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO por quaisquer 
encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
22.10. A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os 
itens das propostas que assim se apresentarem.
22.11. Pelo inadimplemento pela Contratante de fatura entregue a administração e não paga no prazo superior a 30 (trinta) 
dias, contado do recebimento da Nota fiscal, será devida atualização monetária de acordo com índices oficiais aplicados à 
espécie e vigente à época da ocorrência do fato, conforme o disposto nas Lei Federal nº 8.880/1994 e Lei Federal º 
9.069/1995.
22.11. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas 
para o fornecimento objeto do Contrato, conforme as disposições contidas no Artigo 2º A da Instrução Normativa da Receita 
Federal do Brasil IN RFB n° 1.234, de 2012, incluído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB nº. 2145, 
de 26 de junho de 2023, e no decreto nº. 5707, de 21 de agosto de 2023, assim como Lei Municipal 2.024/2017 que dispõe
sobre (ISSQN).
22.12. Diante da taxa zero ou negativa não há retenção tributário na fonte da Contratada, a qual emitirá em seu CNPJ uma
Fatura que conterá a descrição dos credenciados e das operações realizadas no período (nome, CNPJ, valor bruto, valor 
líquido) dados que devem estar compatível com as Notas dos credenciados para confronto de informações. Nesse caso, 
contudo, há retenção ao que tange as operações realizadas pelas credenciadas com base no valor total de cada Nota Fiscal 
apresentada, Retenção na Fonte de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) se o 
estabelecimento prestador estiver sediado no município de Espigão do Oeste-RO.
22.13. Por outro lado, havendo cobrança de taxa de agenciamento a CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal com o valor 
da taxa cobrada por aquela intermediação, e as Notas Fiscais dos prestadores ou dos fornecedores de bens devem ser 
entregues também contra o tomador do serviço ou seja, havendo comissão ou taxa cobrada pela empresa intermediária,
ocorrerá a retenção tributária em nome desta. Entretanto, em relação ao serviço prestado ou bem fornecido, a retenção do 
Imposto se daráem nome daquele que efetivamente prestou o serviço ou forneceu o bem. Caso a CONTRATADA e 
CREDENCIADA que realizou a operação do mês sejam optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a CONTRATADA deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, 
conforme legislação em vigor. Desse modo, para fins de liquidação e pagamento, deve acompanhar a fatura e Notas Fiscais 
toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas 
para habilitação no certame, como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
22.14. Desse modo, para fins de liquidação e pagamento, deve acompanhar a fatura e Notas Fiscais toda a documentação 
necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no 
certame, como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
22.15. A CONTRATANTE após a liquidação e o pagamento encaminhará a CONTRATADA, empresa intermediadora de 
serviços, cópia do DAM Documento de Arrecadação Municipal, ou qualquer outro documento que comprove que as
retenções foram efetuadas em nomedas CREDENCIADAS, empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, 
bem como sobre o respectivo serviço de intermediação, se devido.
22.16. Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusivada Câmara Municipal, os 
quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido
pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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23.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela Contratada, 
o Contratante sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, aplicará as seguintes penalidades: 
23.2. Advertência;
23.2. Multa:
23.2.1.Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato não 
executado, por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos no Termo de 
Referência;
23.2.2.Multa compensatória de 10% até 30% sobre o valor total do contrato, independentemente de ter ocorrido inexecução 
total ou parcial, no caso de descumprimento de suas obrigações, hipótese que permitirá, ainda, a rescisão do Contrato 
com a aplicação de outras penalidades correspondentes.
23.2.3. Impedimento em participar de licitação e contratar com Administração Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) 
anos.
23.2.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.2.4.1. Declarar-se-á inidôneo o ADJUDICATÁRIO que for responsável pela prática de algumas das infrações 
previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133, sendo elas:
23.2.4.1.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato;
23.2.4.1.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.2.4.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.2.4.1.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.2.4.1.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2.5.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela 
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada 
judicialmente.
23.2.6.As empresas punidas com impedimento em participar de licitação com o Município de Espigão do Oeste-RO ou que 
sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP.
23.2.7. As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1.Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre 
os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
24.2.A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema
www.portaldecompraspublicas.com.br.
24.3.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser 
divulgado PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data
da abertura do certame.
24.4.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
24.5.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que 
estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
24.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a 
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou 
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnaro Edital).
25. DSDISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico
25.2.Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônicadiretamente
no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, conforme art. 17, § 4º da Lei 14.133, de 2021.
25.3.Todas as comunicações serão formalizadas através do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
25.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data 
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.5.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasilia.
25.6.No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível 
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.7.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8.Verificada qualquer irregularidade a Autoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento.
25.9.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os 
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a
segurança da contratação.
25.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não 
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será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoou do resultado do processo
licitatório.
25.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja 
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.13. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
25.13.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a 
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sançõescabíveis.
25.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
25.15. A Autoridade Superior do MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO poderá revogar este Pregão por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento 
viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
25.15.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
25.15.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
25.16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.16.1. Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-
Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua
proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual
deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
25.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, e 
também poderão retirado na Sala de Licitações do MUNICÍPIODE ESPIGÃO DO OESTE/RO, localizada à Rua Rio Grande 
do Sul, nº 2800, Bairro Vista Alegre, no horário das 7h00min às 13h00min, mesmo endereço e período no qual os autos
do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO IV - ENQUADRAMENTO EM MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LEI COM. Nº 123/06); 
CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (inc. I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021); NÃO EMPREGA 
MENOR (inc. VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021); DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 
IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO; CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS (inc. IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021);
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Espigão Do Oeste/Ro, em 26 de março de 2025.
Elaine Batista dos Santos
Coord. Geral de Compras Públicas
Decreto nº 5.504/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023
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ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 5/SEMPLAN-EXECUÇÃO/2025
1. INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem como objetivo fundamentar a formalização de uma Ata de 
Registro de Preços para a aquisição de licenças de uso do software Autodesk - AEC (Architecture, Engineering & Construction) 
Collection New Single-User, pelo período de 03 (três) anos, incluindo atualizações anuais e suporte técnico durante todo o 
período contratado.
A aquisição dessas licenças é de extrema importância para a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
do Município de Espigão D'Oeste/RO (SEMPLAN), tendo em vista que o software Autodesk AEC Collection é amplamente 
utilizado pelos engenheiros, arquitetos e urbanistas da secretaria no desempenho de suas funções. Entre as principais 
aplicações, destacam-se a elaboração e análise de projetos de obras públicas, permitindo maior precisão técnica, eficiência e 
qualidade na execução dos trabalhos.
Além disso, a formalização de uma Ata de Registro de Preços proporciona maior planejamento e controle financeiro 
para a administração pública, garantindo que as licenças possam ser adquiridas conforme a necessidade ao longo do período 
de vigência, sem comprometer a continuidade das atividades essenciais da secretaria.
Dessa forma, este documento apresenta a justificativa técnica e os critérios adotados para a definição do 
quantitativo de licenças a serem adquiridas, bem como os benefícios que a implementação dessa solução trará para a SEMPLAN 
e para a gestão de projetos no município.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento tem a necessidade de utilizar ferramentas tecnológicas 
especializadas para a elaboração e análise de projetos nos setores de Engenharia (Alvará e Habite-se, Obras Públicas) e 
Regularização Fundiária. Dessa forma, faz-se imprescindível a aquisição da solução Autodesk - AEC Collection, que contempla 
diversos softwares essenciais, tais como AutoCAD, REVIT, Civil 3D, entre outros, utilizados pelos servidores destes setores para 
execução das atividades diárias.
3. ÁREA REQUISITANTE
As áreas requisitantes interessadas pelo presente processo de aquisição de licenças de uso do software Autodesk 
- AEC (Architecture, Engineering & Construction) Collection New Single-User são os setores de Engenharia (Alvará e Habite-se, 
Obras Públicas) e Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento do município de Espigão 
D'Oeste/RO.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos dessa contratação baseiam-se nos seguintes tópicos:
• Licenças de uso do Autodesk - AEC Collection New Single-User para uso por três anos.
• Suporte em horário comercial de segunda a sexta feira para auxílio na solução de problemas de funcionamento, 
sugestões e outros pedidos;
• A proposta deve ser fornecida prevendo as atualizações e manutenções, evolutivas ou corretivas do sistema, devendo 
ser automáticas e sem custos adicionais, a contar da data de instalação dessas licenças e durante todo o prazo de 
vigência contratual;
• Destaca-se que toda garantia, suporte, assistência técnica ou manutenção será prestada remotamente, não se 
verificando a necessidade de ser exigido que tais serviços sejam prestados mediante deslocamento de técnico.
• A solução deverá proporcionar segurança de dados das informações geradas;
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5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A quantidade de licenças solicitadas foi definida com base no número de profissionais da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Orçamento que irão utilizá-las, totalizando 10 (dez) licenças. No entanto, considerando que se trata da 
formalização de uma Ata de Registro de Preços e levando em conta que cada licença é de uso exclusivo de um único utilizador, 
houve a necessidade de prever possíveis contratações de novos servidores durante a vigência das licenças. Dessa forma, para 
garantir que todos os profissionais tenham acesso às ferramentas necessárias para o desempenho de suas atividades, foi 
solicitado o quantitativo total de 15 (quinze) licenças, conforme indicado no quadro abaixo.
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
01
AQUISIÇAO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE 
AUTODESK - AEC ARCHITECTURE, ENGINEERING & 
CONSTRUCTION COLLECTION NEW SINGLE-USER POR 
03 (TRES) ANOS (INCLUSO ATUALIZAÇOES ANUAIS, E 
SUPORTE TECNICO DURANTE O PERIODO 
CONTRATADO).
SVÇ 15,00
6. EQUIPE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Para garantir a adequada execução dos serviços contratados, será designada uma equipe técnica responsável 
pelo planejamento, gestão e fiscalização do contrato. Essa equipe será composta por servidores da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Orçamento, nomeados por meio de portaria específica, com atribuições definidas para assegurar o cumprimento 
integral dos termos contratuais.
Com a nomeação formal dos servidores responsáveis, busca-se garantir maior controle, transparência e qualidade 
na execução do contrato, assegurando que os serviços prestados atendam plenamente às demandas da Secretaria Municipal 
de Planejamento e Orçamento de Espigão D'Oeste/RO.
7. RESULTADOS PRETENDIDOS
 
Os objetivos dessa aquisição baseiam-se nos seguintes tópicos:
• Implementação de ferramentas avançadas para elaboração e análise de projetos;
• Continuar adequado às demandas atuais da Administração Pública para o uso da metodologia BIM na contratação e 
execução de projetos e obras de infraestrutura;
• Potencial economia com a geração de orçamentos mais precisos em projetos e obras civis, com consequente 
redução de riscos e surgimento de aditivos após contratação de serviços;
• Projetos mais precisos e alinhados às normativas técnicas vigentes;
• Maior produtividade em estudos viabilidade, projetos básicos e executivos;
• Redução de retrabalhos e otimização do tempo na execução de tarefas;
• Redução de retrabalho em canteiro de obras;
• Objetividade na comunicação entre órgãos da Administração Pública, empresas contratadas, terceirizados na área de 
projetos, gestão e execução de obras;
• Maior assertividade em estudos e projetos de infraestrutura;
• Suprir carência tecnológica, de cultura em ambiente Autodesk, trazida por novos colaboradores;
• Preservação da compatibilidade entre novos documentos gerados e legado já existente.
8. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
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A aquisição de softwares como o Autodesk - AEC Collection, por si só, não gera impactos ambientais diretos, pois 
se trata de uma solução digital. Indiretamente, pode contribuir para a redução do uso de papel e otimização de recursos, 
alinhando-se às práticas sustentáveis.
9. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
A contratação é viável, considerando a disponibilidade orçamentária e a necessidade de modernização dos 
processos internos da Secretaria. A utilização do Autodesk - AEC Collection é uma prática comum em órgãos públicos e 
empresas privadas que buscam eficiência e precisão em seus projetos.
10. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
A AEC Collection é uma solução integrada que oferece ferramentas especializadas para projetos de arquitetura, 
engenharia e construção, proporcionando maior eficiência e precisão nos processos. O software permite a modelagem e análise 
de projetos em ambiente BIM (Building Information Modeling), aumentando a qualidade e confiabilidade das informações, o que 
reflete diretamente na melhoria dos serviços prestados à população.
O fornecimento da licença com atualizações anuais garante que os profissionais tenham acesso às versões mais 
recentes das ferramentas, alinhando-se às boas práticas de mercado e às normativas técnicas vigentes. Ademais, o suporte 
técnico incluso é fundamental para a resolução de eventuais problemas, garantindo a continuidade e eficiência dos trabalhos.
Diante do exposto, a contratação das licenças do Autodesk - AEC Collection é essencial para atender às demandas 
da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, garantindo a modernização e eficiência dos serviços prestados à 
população de Espigão D'Oeste/RO.
Espigão do Oeste/RO, 24 de março de 2025.
Atenciosamente,
Thiélen Maitê da Silva
Diretora da Divisão de Execução Orçamentária
(Assinado Eletronicamente)
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 5/SEMPLAN-EXECUÇÃO/2025
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente processo versa sobre a licitação pelo sistema REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de 
empresa para realizar serviços de licenças de uso do software Autodesk - AEC (Architecture, Engineering & Construction) 
Collection New Single-User, pelo período de 03 (três) anos, incluindo atualizações anuais e suporte técnico durante o período 
contratado.
1.2. DO QUANTITATIVO E PREÇO DO OBJETO
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR MÉDIO VALOR TOTAL 
MÉDIO
01
AQUISIÇAO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE 
AUTODESK - AEC ARCHITECTURE, 
ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION 
NEW SINGLE-USER POR 03 (TRES) ANOS 
(INCLUSO ATUALIZAÇOES ANUAIS, E SUPORTE 
TECNICO DURANTE O PERIODO CONTRATADO).
SVÇ 15,00 R$ 62.055,62 R$ 930.834,30
1.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.3.1. ITEM 01 - Architecture, Engineering & Construction COLLECTION: A A&C Collection fornece aos projetistas, engenheiros 
e empreiteiros um conjunto de ferramentas de BIM e CAD que dão suporte a projetos, desde o início até a construção. Os 
softwares que compõe a coleção são:
1.3.1.1. AUTOCAD: O Autodesk AutoCAD fornece aos arquitetos, engenheiros e profissionais de construção ferramentas de 
precisão para:
• Criar e anotar geometria 2D e modelos 3D com objetos sólidos, superfícies e objetos de malha;
• Automatizar as tarefas de desenho para colocar objetos com IA, comparar desenhos, criar tabelas, publicar layouts 
e muito mais;
• Maximizar a produtividade com espaços de trabalho personalizados, AutoLISP, APIs e aplicativos.
1.3.1.2. REVIT: Com o Autodesk REVIT, arquitetos, engenheiros e profissionais de construção podem fazer o seguinte:
• Modelar formas, estruturas e sistemas em 3D com exatidão, precisão e facilidade paramétricas.
• Simplificar o gerenciamento de projetos com revisões instantâneas em plantas, elevações, cronogramas, cortes, 
pranchas e visualizações em 3D.
• Unir equipes multidisciplinares de projeto para maior eficiência, colaboração e impacto no escritório ou no 
canteiro de obras.
1.3.1.3. CIVIL 3D: Com o software de projeto Autodesk Civil 3D, os engenheiros civis podem superar desafios complexos de 
infraestrutura em um ambiente baseado em modelos 3D.
• Acelere o projeto e a documentação;
• Automação avançada de projetos;
• Melhore a colaboração e a coordenação.
1.3.1.4. AUTODESK DOCS: O Autodesk Docs é um ambiente de dados comuns e gerenciamento de documentos baseado em 
nuvem da Autodesk Construction Cloud. Com o Autodesk Docs, você pode:
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• Melhorar a precisão, reduzindo os erros e o retrabalho.
• Facilitar, controlar e automatizar revisões de aprovação de documentos.
• Alinhar os membros da equipe e facilitar o cronograma do projeto.
1.3.1.5. NAVISWORKS MANAGE: Use o software de análise e coordenação Navisworks para melhorar a entrega de projetos 
de BIM (Modelagem de Informação de Construção).
• Visualize e unifique dados de projeto e construção em um só modelo federado;
• Identifique e resolva problemas de interferência antes do início da construção, economizando tempo no local e no 
retrabalho;
• Mantenha as equipes do projeto em colaboração e conectadas com a integração de problemas do Navisworks 
no Autodesk Construction Cloud.
1.3.1.6. AUTODESK INSIGHT: O Autodesk Insight integra-se ao Autodesk REVIT para oferecer:
• Simulação, iteração e comparação visual de cenários de redução de carbono desde o design inicial até o 
desenvolvimento do design;
• Métricas padrão e personalizadas para medir impactos de carbono, compensações e compensações entre 
carbono incorporado e operacional;
• Painéis flexíveis para avaliar carbono incorporado e operacional.
1.3.1.7. ADVANCE STEEL: O software Advance Steel impulsiona a colaboração entre engenheiros e detalhistas, melhorando a 
coordenação, esclarecendo a intenção do projeto e reduzindo o retrabalho. Com o Advance Steel, você pode:
• Obtenha um fluxo de trabalho de design e detalhamento perfeito para projetos em BIM;
• Passe rapidamente do design para a fabricação;
• Simplifique a fabricação e instalação de aço.
1.3.1.8. 3DS MAX: O Autodesk 3ds Max, um software profissional de modelagem 3D, renderização e animação, permite criar 
mundos em expansão e projetos de alto nível.
• Dê vida a ambientes e paisagens com ferramentas avançadas de modelagem;
• Crie projetos e acessórios altamente detalhados com ferramentas intuitivas de texturização e sombreamento;
• Itere e produza renderizações de nível profissional com total controle artístico.
1.3.1.9. RECAP PRO: O software Autodesk ReCap Pro ajuda projetistas e engenheiros a capturar modelos detalhados e de alta 
qualidade de recursos do mundo real. Use o ReCap Pro para:
• Criar modelos 3D usando fotografias ou digitalizações a laser para transformar objetos e ambientes do mundo 
real em recursos digitais;
• Fornecer uma nuvem de pontos ou malha e colaborar entre equipes com condições existentes e recursos "as-built";
• Aproveitar os fluxos de trabalho baseados na nuvem para atualizar, extrair recursos e gerenciar arquivos na nuvem com 
eficiência.
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
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1.3.1.10. INFRAWORKS: O software de projeto conceitual Autodesk InfraWorks ajuda você a modelar e entender os projetos de 
maneira contextualizada. Utilize para:
• Agregar grandes quantidades de dados para gerar modelos contextuais repletos de informações;
• Visualizar as opções de projeto conceitual para projetos de infraestrutura de estradas, ferrovias e trânsito, estruturas 
civis e água;
• Analisar o fluxo de tráfego entre cidades e realize estudos de linha de visão para visualizar os impactos das alterações 
do projeto. 
1.3.1.11. AUTODESK FORMA: O Autodesk Forma é um software de nuvem que oferece ferramentas poderosas, mas fáceis de 
usar, alimentadas por IA para pré-design e design esquemático. Arquitetos e designers usam o Forma para:
• Configure um projeto geolocalizado com dados contextuais do mundo real e modele projetos 3D complexos em minutos;
• Use decolagens de massa automatizadas e análises de impacto ambiental em tempo real para explorar conceitos e 
otimizar a qualidade de vida e a sustentabilidade;
• Continue um processo de design detalhado conectando-se fluidamente com Revit, Rhino e Dynamo.
1.3.1.12. AUTODESK RENDERING: Aproveite o amplo poder de computação graças aos recursos de renderização na nuvem 
do Autodesk Rendering. Com eles, você pode criar imagens fotorrealistas e de alta resolução em menos tempo.
• Crie renderizações de alta qualidade espetaculares de projetos e modelos com a renderização em nuvem;
• Execute renderizações de estudos solares, simule iluminação e navegue pelos panoramas de 360 graus;
• A biblioteca de materiais com base física oferece texturas de alta resolução, controles adicionais e melhorias 
de qualidade impressionantes.
1.3.1.13. ROBOT STRUCTURAL ANALYSIS PROFESSIONAL: O Robot Structural Analysis Professional é um software de 
análise de carga estrutural que verifica a conformidade do código e usa fluxos de trabalho integrados ao BIM para trocar dados 
com o Revit. Ele pode ajudar você a criar projetos mais resilientes e construíveis que sejam precisos, coordenados e conectados 
ao BIM.
• Fluxos de trabalho integrados ao BIM: Troque dados com o Revit e outras ferramentas de design;
• Simulação de carga de vento: Teste cargas de vento durante o projeto para evitar mudanças dispendiosas;
• Amplas capacidades de análise: Teste o comportamento de estruturas estáticas, modais e não lineares;
• Malha automática de elementos finitos: Crie uma malha de elementos finitos avançada e de alta qualidade para obter 
resultados de análise mais precisos.
1.4. DO PRAZO DO CONTRATO
1.4.1. O prazo de vigência contratual, será de 03 (três) anos, em conformidade com o prazo de validade DAS LICENÇAS de uso 
do SOFTWARE AUTODESK - AEC (ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION) COLLECTION NEW SINGLE￾USER, (incluso atualizações anuais e suporte técnico durante o período contratado).
1.5. DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
1.5.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, a critério do município de Espigão D'Oeste, nos termos da legislação vigente, 
desde que atendidas as condições estabelecidas no termo de referência e observados os limites legais aplicáveis. a prorrogação 
deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, respeitando o interesse da administração pública e a conveniência da 
continuidade dos serviços contratados.
1.6. DA CLASSIFICAÇÃO EM BENS COMUNS
1.6.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, visto 
que o desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
2. FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação está fundamentada nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 8.078/1990 
(Código de Defesa do Consumidor) e no Decreto Municipal 5306 de 14/10/2022 (ID 375471).
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2.2. A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações, estando alinhado com o planejamento da 
administração.
2.3. Para estabelecer uma estimativa dos serviços e itens necessários à formalização da presente Ata de Registro de Preços, 
visando à futura e eventual aquisição de licenças de uso do software Autodesk - AEC (Architecture, Engineering & Construction) 
Collection New Single-User, foi levado em consideração o número de profissionais da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Orçamento que irão utilizá-las, totalizando 10 (dez) licenças. No entanto, considerando que se trata da formalização de uma Ata 
de Registro de Preços e levando em conta que cada licença é de uso exclusivo de um único utilizador, houve a necessidade de 
prever possíveis contratações de novos servidores durante a vigência das licenças. Dessa forma, para garantir que todos os 
profissionais tenham acesso às ferramentas necessárias para o desempenho de suas atividades, foi solicitado o quantitativo total 
de 15 (quinze) licenças.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. O presente estudo visa justificar a necessidade de uma futura e eventual aquisição de licenças de uso do software Autodesk 
- AEC (Architecture, Engineering & Construction) Collection New Single-User, pelo período de 03 (três) anos, para atender a 
demanda da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
3.2. A presente aquisição de licenças de software, objeto deste Termo de Referência, tem como finalidade atender às 
necessidades do setor técnico de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo do Município de Espigão D'Oeste. Considerando o 
exercício de suas atribuições, faz-se imprescindível a obtenção das licenças de software específicas para engenharia e 
arquitetura, permitindo a execução das atividades desse setor com maior desempenho, qualidade e celeridade.
3.3. O setor técnico desempenha funções essenciais, tais como a elaboração de projetos, orçamentos, maquetes eletrônicas e 
fiscalização de obras. Para a execução dessas atividades, é fundamental o uso de diversas ferramentas de desenho, ilustração,
modelagem e quantificação, justificando, assim, a necessidade da aquisição das licenças de uso dos softwares em suas versões 
mais recentes.
3.4. Os softwares e ferramentas utilizadas no desenvolvimento de sistemas em Tecnologia da Informação estão em constante 
evolução, com a inclusão de novos recursos que, na maioria das vezes, contribuem significativamente para o aumento da 
produtividade institucional. Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Espigão D'Oeste, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Orçamento, tem como objetivo formalizar uma Ata de Registro de Preços visando a aquisição de licenças de uso 
do software Autodesk - AEC (Architecture, Engineering & Construction) Collection New Single-User pelo período de 03 (três) 
anos.
3.5. A aquisição dessas licenças de software representa um investimento estratégico que poderá resultar em expressiva 
economia de recursos, uma vez que possibilitará a elaboração de orçamentos mais precisos em projetos e obras civis, reduzindo
riscos e minimizando a necessidade de aditivos contratuais.
3.6. A Autodesk, empresa líder no mercado, atua há mais de 36 (trinta e seis) anos na inovação para os segmentos de arquitetura, 
engenharia e construção. A companhia desenvolveu uma solução integrada que abrange diversas ferramentas, proporcionando 
maior transparência nos processos e nos custos em todas as fases dos projetos.
3.7. Essa plataforma única viabiliza a elaboração de modelos informacionais confiáveis, servindo como uma fonte única e 
assertiva de dados, reduzindo custos e otimizando o tempo de execução dos projetos. Além disso, por se tratar de soluções 
desenvolvidas pela mesma fabricante, a padronização do parque de licenças garantirá a continuidade do legado de projetos 
existentes, sem impactar negativamente nos processos de elaboração e execução.
Os benefícios decorrentes da aquisição incluem:
• Maior interoperabilidade entre os softwares, uma vez que foram desenvolvidos em plataformas similares, 
reduzindo erros de compatibilidade com a documentação preexistente;
• Aumento da produtividade e assertividade na elaboração de estudos de viabilidade, projetos básicos e 
executivos;
• Redução de riscos e retrabalho nos canteiros de obra;
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• Objetividade na comunicação entre órgãos municipais, terceirizados na área de projetos, gestão e execução 
de obras;
• Preservação da compatibilidade entre novos documentos gerados e o legado documental existente;
• Facilitação no fluxo de aprovação de projetos, dado que todas as ferramentas se integram de forma intuitiva, 
permitindo edições colaborativas por todos os envolvidos;
• Implementação de um modelo unificado, possibilitando um gerenciamento eficiente de interferências nos projetos, 
reduzindo erros e otimizando custos e prazos de execução;
• Suporte à tomada de decisão por meio de ambientes de simulação, permitindo a análise prévia de diversas 
possibilidades antes do início da execução dos projetos, resultando em significativa redução de custos.
3.8. Diante do exposto, evidencia-se a importância da aquisição das licenças de software para aprimorar a qualidade, eficiência 
e segurança na elaboração e execução de projetos e obras no Município de Espigão D'Oeste, alinhando-se às melhores práticas 
do setor e garantindo maior controle sobre os investimentos públicos.
4. DA ESTIMATIVA DE VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. ESTIMATIVA DE VALOR
4.1.1. O custo estimado da contratação é de R$ 930.834,30 (novecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta 
centavos) com base na pesquisa de preços realizada.
4.2. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: NAD - Nota de 
Autorização de Despesa 300 de 14/02/2025 (ID 1043812).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02 03 01 - SEMPLAN
04 121 0001 3007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMPLAN
04 121 0001 3007 0002 - CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SEMPLAN
3.3.90.40.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICACAO - PJ
FICHA 144
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. PRAZO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO: O prazo de entrega das licenças, por meio de chaves de ativação ou credenciais 
de acesso ao portal da Autodesk será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato.
5.2. As licenças acompanhadas das respectivas mídias de instalação deverão ser enviadas junto à Secretaria Municipal de 
Planejamento e Orçamento localizada na Rua Rio Grande do Sul, 2800, Bairro Vista Alegre, Espigão D'Oeste/Rondônia, por 
meio de correspondência eletrônica (e-mail) que será informada posteriormente.
5.2.1. As licenças dos softwares poderão ser rejeitas quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de 
referência e na proposta comercial, devendo serem substituídas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3. Deverão ser seguidas as obrigações de fiscal e gestor previstas no Decreto 5306 de 13/10/2022 (ID 375471).
5.3.1. A gestão do contrato será feita por meio da servidora: Lirvani Favero Storch, ocupante do cargo de Secretária Municipal 
de Planejamento e Orçamento e lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
5.3.2. A fiscalização administrativa do contrato será feita por meio da servidora: Thiélen Maitê da Silva, ocupante do cargo 
de Diretora da Divisão de Execução Orçamentária e lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO.
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5.4. MEIO DE COMUNICAÇÃO: Fica estabelecido o uso do e-mail semplan_financeiro@espigaodooeste.ro.gov.br como meio 
de comunicação oficial entre as partes, presumindo-se recebidos os e-mails após 2 (dois) dias úteis de seu encaminhamento.
6. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. O critério que deverá ser adotado para seleção de qual a proposta mais vantajosa para a presente contratação será o 
de menor preço por item. A ser contratado mediante processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico.
6.1.1. Justifica-se a adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item no presente Pregão Eletrônico, uma vez que o 
objeto da contratação consiste em um único serviço/único item, sem a necessidade de fracionamento ou agrupamento de 
diferentes itens. Dessa forma, a escolha do menor preço unitário garante a economicidade, a competitividade e a transparência 
do certame, atendendo aos princípios da administração pública, conforme estabelecido na legislação vigente.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Fornecimento de licenças de uso comercial do software Autodesk - AEC (Architecture, Engineering & Construction) 
Collection New Single-User, pelo período de 03 (três) anos, incluindo atualizações anuais e suporte técnico durante o período 
contratado.
7.2. As licenças e subscrições de manutenção de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor do 
município de Espigão D'Oeste pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento, sendo o respectivo 
documento de licenciamento considerado como comprovante de detenção do produto pelo Conselho.
7.3. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, 
série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
7.4. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a 
obediência ao quantitativo de licenças fornecidas.
7.5. As mídias fornecidas devem ser originais, não podendo constituir versões gravadas diretamente pelo fornecedor.
7.6. A versão das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na data da entrega do produto.
7.7. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados 
pelo fabricante do software através dos meios em que usualmente presta esses serviços.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Trata-se de uma aquisição de licenças de uso do software Autodesk - AEC (Architecture, Engineering & Construction) 
Collection New Single-User, pelo período de 03 (três) anos, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
8.2. A garantia consiste na prestação dos serviços pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 
(Código de Defesa do Consumidor) alterações subsequentes.
8.3. As licenças deverão ser do tipo "Single-User" (usuário único) e disponibilizadas em conformidade com os termos de uso da 
Autodesk.
8.4. A contratação deverá contemplar a quantidade necessária de licenças para atender às demandas da Secretaria Municipal 
de Planejamento e Orçamento.
8.5. O período de vigência da licença será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da ativação.
8.6. Durante o período contratado, o fornecedor deverá garantir o acesso a todas as atualizações e novas versões do software 
disponibilizadas pela Autodesk.
8.7. As atualizações deverão ser fornecidas sem custos adicionais e deverão incluir melhorias de desempenho, correções de 
segurança e novas funcionalidades.
8.8. O fornecedor deverá disponibilizar suporte técnico oficial, fornecido diretamente pela Autodesk ou por um representante 
autorizado, durante todo o período de vigência do contrato.
8.9. O suporte deverá abranger assistência para instalação, configuração, atualização e resolução de problemas técnicos, com 
atendimento por telefone, e-mail ou chat.
8.10. O tempo máximo de resposta para solicitações de suporte não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas úteis.
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
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8.11. As licenças deverão ser entregues de forma digital, por meio de chaves de ativação ou credenciais de acesso ao portal da 
Autodesk, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.12. O fornecedor deverá garantir que as licenças sejam ativadas sem necessidade de deslocamento presencial de técnicos.
8.13. As licenças deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais utilizados pela Secretaria Municipal de Planejamento 
e Orçamento.
8.14. O fornecedor deverá fornecer documentação técnica com os requisitos mínimos e recomendados para a instalação e uso 
adequado do software.
8.15. O fornecedor deverá comprovar que as licenças são originais e adquiridas de maneira legal, apresentando a documentação 
necessária que ateste a autenticidade da Autodesk.
8.16. Não serão aceitas licenças adquiridas por meio de revenda não autorizada ou que estejam em desacordo com as políticas 
de licenciamento da Autodesk.
8.17. Garantir o fornecimento das licenças conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
8.18. Disponibilizar suporte técnico especializado conforme exigido no contrato.
8.19. Cumprir os prazos de entrega, ativação e suporte conforme estipulado.
8.20. O pagamento será realizado em conformidade com as normas e regulamentos da administração pública, condicionado à 
entrega das licenças e à verificação da conformidade dos serviços prestados.
8.21. A empresa fornecedora dos serviços será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura 
entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do termo.
8.22. Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores, 
com aprovação prévia da contratante, sem custo adicional para a contratante.
8.23. Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento 
definitivo, podendo o fornecedor oferecer prazo superior ao acima mencionado, sem custo à Administração.
8.24. Os itens ofertados devem estar, no que couber, em conformidade com as normas e registros exigidos: IBAMA, ABNT, 
INMETRO, etc. compulsoriamente e/ou expressos neste Termo de Referência, Edital e anexos.
8.25. A empresa contratada deverá manter sua regularidade fiscal, trabalhista e possuir as licenças necessárias para execução 
do objeto durante todo o período do contrato.
9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A garantia e assistência técnica compreenderá o período de vigência do contrato, prevalecendo o interesse da administração 
pública acerca do objeto da aquisição/contratação.
9.2. A assistência técnica deverá ser realizada pela contratada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos 
da garantia do objeto deste termo de referência.
9.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor 
CDC Lei nº. 8.070 de 11/09/90.
9.4. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização da ferramenta 
online, resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização da ferramenta, a fim de que sejam mantidos válidos 
todos os direitos oriundos da garantia.
9.5. A contratada deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado, em dias úteis, (segunda-feira a sexta￾feira), em horário comercial (das 8h às 18h). Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica da secretaria. A contratada 
deverá fornecer meios de contato para registro dos chamados, telefone e e-mail.
9.6. A contratada deverá se responsabilizar pela garantia e a assistência técnica da ferramenta online, ou em caso de recursa 
de prestar a devida assistência, inclusive quanto aos custos e transtornos causados à administração.
9.7. O prazo máximo para solução de problemas a qual se dará o restabelecimento de funcionamento da ferramenta deverá ser 
de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a abertura do chamado.
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9.8. Nos casos de atualização de versão, toda vez que houver uma nova versão, novos recursos ou correções implementadas, 
essas atualizações serão enviadas via e-mail com orientação de técnico especializado designado pela contratada, orientando 
sobre o passo-a-passo para auxílio ao usuário para atendimento à todas as necessidades e particularidades envolvidas 
na complexa manipulação do software, com vistas em dimensionar integração dos ambientes, assegurando assim o 
funcionamento ininterrupto do sistema.
9.9. A contratada deverá enviar ao gestor do contrato, relatório com o histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento 
de Atendimento) realizados no mês que ocorrer o problema técnico, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. 
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições e/ou executar o serviço conforme requerido, de acordo com as 
especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na 
qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Lei Federal 
nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto/serviço com avarias 
ou defeitos.
10.1.4. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do 
prazo previsto, com a devida comprovação.
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.7. Ter observância total nas leis de âmbito municipal, estadual e federal, bem como, regulamentos, resoluções, instruções 
normativas e demais normas que possam implicar nos projetos complementares de modo direto ou indireto.
10.1.8. Apresentar, sempre que exigida pela contratante, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer 
encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços contratados.
10.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, os dados fornecidos pela 
contratante são considerados confidencias e serão acessíveis somente a pessoas previamente autorizadas.
10.1.10. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo máximo de 48 horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que 
impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução dos serviços contratados, 
total ou parcialmente.
10.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou 
dolo na execução do contrato, independente ou não de ocorrerem em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
10.1.12. A contratada deverá manter o ambiente atual em rede (network) em pleno funcionamento, solucionando eventuais 
problemas que venham a ocorrer relativos aos aplicativos instalados.
10.1.13. A contratada deverá fornecer a atualização das licenças dos aplicativos nas quantidades descritas nesse Termo de 
Referência.
10.1.14. A contratada deverá disponibilizar junto ao fabricante dos aplicativos, a Autodesk, a renovação dos produtos 
especificados até o final da vigência do contrato para a quantidade de licenças adquiridas.
10.1.15. Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os 
emolumentos prescritos por lei, quando for o caso.
10.1.16. Responsabilizar-se civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, 
ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior.
10.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo 
na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão 
contratante.
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
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10.1.18. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos 
eventualmente solicitados pela contratante, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as 
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
10.1.19. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência e seus anexos, na proposta 
e no contrato.
10.1.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato.
10.1.21. Assinar o instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do link gerado através 
do Sistema Eletrônico utilizado pelo município de Espigão D'Oeste, a ser encaminhado via e-mail cadastrado no referido sistema 
e informado em sua proposta comercial.
 
10.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as 
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para 
que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
10.2.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos 
no Edital e seus anexos;
10.2.6. Responder, no prazo de 30 (trinta) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro.
10.2.7. Promover, através de seu responsável técnico, acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela contratada;
10.2.8. Determinar as prioridades dos serviços a serem executados;
10.2.9. Notificar a contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, objeto deste termo de 
referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que 
venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Administração Municipal;
10.2.10. A contratante não se responsabilizará pelos custos de deslocamentos de quaisquer técnicos da contratada, quando 
houver necessidade de levantamentos para elaboração de projetos na área rural ou distritos;
10.2.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que 
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato 
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e 
cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal administrativo do contrato, representante 
da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos 
respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa 
atribuição.
11.2.1. O fiscal administrativo do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, 
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, verificar prazos, cumprimento 
das obrigações, realizações de assinaturas nos documentos e demais procedimentos relacionados a atividade administrativa.
11.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação 
que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
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11.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem 
para representá-lo na execução do contrato.
11.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o 
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela 
empregados.
11.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução 
do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
11.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da 
execução do contrato.
11.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração 
a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das 
obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei Federal 
nº 14.133/2021.
11.6.2. O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições 
administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
11.6.3. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
11.6.4. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
11.6.5. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
11.6.6. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
11.6.7. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
11.6.8. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
11.6.9. Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema do município, 
quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
11.6.10. Preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de 
gestão de materiais, obras e serviços;
11.6.11. Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
11.6.12. Outras atividades compatíveis com a função.
11.7. Deverão ser seguidas as obrigações de fiscal e gestor previstas neste termo Item 5.3, bem como também as previstas 
no Decreto Municipal 5306 de 13/10/2022 (ID 375471).
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será proveniente dos recursos da Secretaria serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da Contratada.
12.2. O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais/faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo gestor, 
obrigando-se a empresa a manter sua regularidade fiscal, trabalhista e demais licenças exigidas na licitação.
12.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações exigidas.
12.4. Deverão ser apresentadas no ato da entrega do serviço, as Notas Fiscais/Faturas, conforme dados cadastrais abaixo:
Razão Social: Prefeitura do Município de Espigão do Oeste-RO
CNPJ Nº: 04.695.284/0001-39
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 2800, bairro Vista alegre, Espigão do Oeste, CEP-76.974-000
12.5. No corpo da nota fiscal/fatura deverá conter:
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
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12.5.1. A descrição do material, que deve ser compatível com a presente na Nota de Empenho correspondente.
12.5.2. ITEM e validade dos itens, serviço.
12.5.3. Valor unitário do item/serviço de acordo com a nota de empenho.
12.5.4. Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho.
12.5.5. Identificação do banco (código), da agência bancária, do número da conta Bancária, para fins de pagamento, o qual 
deverá ser efetuado no prazo de imediato após a entrega total do objeto de acordo com a nota de empenho, bem com, das 
correções fiscais e contábeis, se for o caso.
12.6. Acompanhado da(s) Nota(s)/Fatura(s) obrigatoriamente deverá seguir em anexo cópia da Nota de Empenho.
12.7. No caso da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a 
contratante se reservará o direito de pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o 
direito da contratada de reapresentar cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos, a 
contratante, terá o mesmo prazo fixado no item 10.1, a partir do recebimento efetuar análise e posterior liquidação/pagamento.
12.8. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor 
competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.
12.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada 
para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO por quaisquer encargos 
resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
12.10. A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das 
propostas que assim se apresentarem.
12.11. Pelo inadimplemento pela contratante de fatura entregue a administração e não paga no prazo superior a 30 (trinta) dias, 
contado do recebimento da Nota fiscal, será devida atualização monetária de acordo com índices oficiais aplicados à espécie e
vigente à época da ocorrência do fato, conforme o disposto nas Lei Federal nº 8.880/1994 e Lei Federal º 9.069/1995.
13. DO REAJUSTE CONTRATUAL E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento 
estimado.
13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, 
após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice 
Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados 
a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, 
contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e 
passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a 
existência jurídica do contrato.
13.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram 
inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e 
requerimento expresso do Contratado.
13.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou 
tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo 
todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de 
deferir ou rejeitar o pedido.
14. DA RESCISÃO
14.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em 
desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito a contratante de rescindi-lo mediante notificação 
expressa, sem que caiba à contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao objeto realizado, 
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desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
14.2. Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
• Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da contratada;
• Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da contratante, 
prejudique a execução deste ajuste;
• Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia autorização da contratante;
• Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
• No interesse da contratante, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento 
da renovação até a data comunicada no aviso de rescisão.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela Contratada, o 
Contratante sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicará as seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa:
15.1.2.1. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não executado, 
por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos no Termo de Referência;
15.1.2.2. Multa compensatória de 10% a 30% sobre o valor total do contrato, independentemente de ter ocorrido inexecução total 
ou parcial, no caso de descumprimento de suas obrigações, hipótese que permitirá, ainda, a rescisão do contrato com a aplicação 
de outras penalidades correspondentes.
15.1.3. Impedimento em participar de licitação e contratar com Administração Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.4.1. Declarar-se-á inidôneo o ADJUDICATÁRIO que for responsável pela prática de algumas das infrações previstas nos 
incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo elas:
15.1.4.1.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 
ou a execução do contrato;
15.1.4.1.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.4.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.4.1.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.4.1.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela 
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada 
judicialmente.
15.3. As empresas punidas com impedimento de participar de licitação com Município de Espigão do Oeste-RO ou que sejam 
declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP.
15.4. As penalidades previstas no item 15.1.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista no item 15.1.3 
deste termo.
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Espigão do Oeste/RO, 25 de março de 2025.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Elaborado Por:
Thiélen Maitê da Silva
Diretora da Divisão de Execução Orçamentária
Aprovado por:
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 961/SEMPLAN/2025
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia _______________________________________________
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ: ______________________________ ME ( ) OU EPP ( )
Endereço: _________________________________________________________________
Bairro: ________________________________Município:____________________________
Estado: ________________________________ CEP: __________________________
Fone: ___________________________E-MAIL: _________________________________
Inscrição Estadual: ___________________________________________________________
Inscrição Municipal___________________________________________________________
Conta Corrente nº__________________ Agencia nº_____________ Banco ______________
Nome completo do responsável legal da empresa:
___________________________________________________________________________
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR MÉDIO VALOR TOTAL 
MÉDIO
01
AQUISIÇAO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE 
AUTODESK - AEC ARCHITECTURE, 
ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION 
NEW SINGLE-USER POR 03 (TRES) ANOS 
(INCLUSO ATUALIZAÇOES ANUAIS, E SUPORTE 
TECNICO DURANTE O PERIODO CONTRATADO).
SVÇ
1. Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: (preencher) 
3. Local de entrega: (preencher) 
4. Prazo de garantia: (preencher)
Observação 01: Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como 
aceitos.
➢ Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como 
aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
➢ Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do 
presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou 
quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa 
inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Local, ... de .... de 2025.
...........................................................................
Assinatura do representante legal e carimbo
(Apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE: ENQUADRAMENTO EM MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
(LEI COM. Nº 123/06); CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (inc. I do art. 63 da Lei nº 
14.133/2021); NÃO EMPREGA MENOR (inc. VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021); DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE 
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO; CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS (inc. IV do art. 63 
da Lei nº 14.133/2021).
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ......, sediada na (endereço completo), declaramos para todos os fins 
de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, o que se segue:
➢ Declaramos que estamos sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na 
Lei Complementar nº 123/06.
➢ Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente 
Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos do inciso i do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.
➢ Declaramos para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não empregamos menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
➢ Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos 
em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, 
Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar 
com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
➢ Declaramos que a empresa cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para 
reabilitados da previdência social, nos termos do que é exigido pelo inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.
A empresa declara ainda que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente 
licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras 
penais e das sanções administrativas previstas na Lein˚ 14.133/2021.
Local , ______de _________ de _____ 
Nome e assinatura do Representante Legal
CNPJ DA EMPRESA
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33
ANEXO V – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
PROCESSO Nº 961/SEMPLAN/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/SRP/2025
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE AUTODESK - AEC (ARCHITECTURE, 
ENGINEERING & CONSTRUCTION) COLLECTION NEW SINGLE-USER, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS, EM 
ATENDIMENTO AO PRAZO DE VALIDADE DO TOKEN/LICENÇA.
Aos --- dias do mês de ---- do ano de dois mil e vinte e --- foi celebrada a presente Ata de Registro de Preços, na sala da 
Coordenadoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o no 
04.695.284/0001-39, com sede na Rua Rio Grande do Sul, 2800, Bairro Vista Alegre, nesta cidade de Espigão do Oeste/RO, 
neste ato representada pela Presidente do Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços, a Senhora Poliane Bedone 
da Costa, e a empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, Inscrita no CNPJ .... A esta Ata de Registro de Preços aplica-se o 
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/06 e alterações, bem como com base nas condições e 
exigências estabelecidas no edital e Termo de Referência, sendo seguida a classificação das propostas apresentadas ao 
PREGÃO FORMA ELETRÔNICO nº 041/2025, em virtude de deliberação da Pregoeira, e da homologação do procedimento 
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Weliton Pereira Campos, conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão 
respectivo e a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e 
aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Os registros de preços no âmbito do Município de Espigão do Oeste do Estado de Rondônia encontram-se regulamentados 
pelo Decreto Municipal nº 5.306/2022, Capítulo X.
2. O registro de preços terá prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, desde 
que comprovado o preço vantajoso, conforme preceitua o art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro 
de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou 
descontinuidade de serviço público;
3.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 
23 da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.3. Prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
4. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, 
a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços 
para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 3 desta ata não poderá exceder, 
na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
1. A presente Licitação tem por objeto Formalização De Ata De Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação 
De Empresa Para Realizar Serviços De Licenças De Uso Do Software Autodesk - Aec (Architecture, Engineering & 
Construction) Collection New Single-User, Pelo Período De 03 (Três) Anos, Em Atendimento Ao Prazo De Validade Do 
Token/Licença.
2. As quantidades serão fornecidas conforme as necessidades da Secretaria Requisitante, pelo período mínimo de 12 (doze) 
meses, nos quantitativos conforme descrito no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
3. A existência de preços registrados não obriga o Município de Espigão do Oeste/RO a firmar as contratações que deles 
poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição/contratação do objeto, assegurado ao 
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MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
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beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um) ano, contado da data de sua publicação, 
conforme previsto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, 
os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, 
sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 83 da 
Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberão ao Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços –
IRP e/ou as Secretarias Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 5.306/2022, Capítulo X, que disciplina o sistema de 
registro de preços no âmbito municipal.
CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após 
autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
1. Os preços a serem praticados deverão obedecer aos critérios de análises de acordo com a legislação em vigor e ainda as 
cotações de preços estabelecidas no processo.
2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles 
praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra 
o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
1. PRAZO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO: O prazo de entrega das licenças, por meio de chaves de ativação ou credenciais 
de acesso ao portal da Autodesk será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato.
2. As licenças acompanhadas das respectivas mídias de instalação deverão ser enviadas junto à Secretaria Municipal de 
Planejamento e Orçamento localizada na Rua Rio Grande do Sul, 2800, Bairro Vista Alegre, Espigão D'Oeste/Rondônia, por 
meio de correspondência eletrônica (e-mail) que será informada posteriormente.
3. As licenças dos softwares poderão ser rejeitas quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de 
referência e na proposta comercial, devendo serem substituídas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar 
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5. A gestão do contrato será feita por meio da servidora: Lirvani Favero Storch, ocupante do cargo de Secretária Municipal de 
Planejamento e Orçamento e lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
6. A fiscalização administrativa do contrato será feita por meio da servidora: Thiélen Maitê da Silva, ocupante do cargo 
de Diretora da Divisão de Execução Orçamentária e lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO.
7. MEIO DE COMUNICAÇÃO: Fica estabelecido o uso do e-mail semplan_financeiro@espigaodooeste.ro.gov.br como meio 
de comunicação oficial entre as partes, presumindo-se recebidos os e-mails após 2 (dois) dias úteis de seu encaminhamento.
CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será proveniente dos recursos da Secretaria serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da Contratada.
2. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo gestor, 
obrigando-se a empresa a manter sua regularidade fiscal, trabalhista e demais licenças exigidas na licitação.
3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações exigidas.
4. Deverão ser apresentadas no ato da entrega do serviço, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 vias, conforme segue 
abaixo:
Prefeitura do Município de Espigão do Oeste-RO, CNPJ Nº: 04.695.284/0001-39
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 2800, bairro Vista alegre, Espigão do Oeste, CEP-76.974-000
5. No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
6. A descrição do material/serviço, que deve ser compatível com a presente na Nota de Empenho correspondente.
7. ITEM e validade dos itens, serviço.
8. Valor unitário do item/serviço de acordo com a nota de empenho.
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MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
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9. Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho.
10. Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento, o qual 
deverá ser efetuado no prazo de imediato após a entrega total do objeto de acordo com a nota de empenho, bem com, das 
correções fiscais e contábeis, se for o caso.
11. Acompanhado da(s) Nota(s)/Fatura(s) obrigatoriamente deverá seguir em anexo cópia da Nota de Empenho.
12. No caso da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a 
CONTRATANTE se reservará o direito de pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, 
ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas, 
nestes casos, a CONTRATANTE, terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento efetuar análise e posterior 
liquidação/pagamento.
13. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor 
competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.
14. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada 
para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO por quaisquer encargos 
resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
15. A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens 
das propostas que assim se apresentarem.
16. Pelo inadimplemento pela Contratante de fatura entregue a administração e não paga no prazo superior a 30 (trinta) 
dias, contado do recebimento da Nota fiscal, será devida atualização monetária de acordo com índices oficiais aplicados à 
espécie e vigente à época da ocorrência do fato, conforme o disposto nas Lei Federal nº 8.880/1994 e Lei Federal º 9.069/1995.
17. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para 
o fornecimento objeto do Contrato, conforme as disposições contidas no Artigo 2º A da Instrução Normativa da Receita Federal 
do Brasil IN RFB n° 1.234, de 2012, incluído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB nº. 2145, de 26 de 
junho de 2023, e no decreto nº. 5707, de 21 de agosto de 2023, assim como Lei Municipal 2.024/2017 que dispõe sobre 
(ISSQN).
18. Diante da taxa zero ou negativa não há retenção tributário na fonte da Contratada, a qual emitirá em seu CNPJ uma Fatura
que conterá a descrição dos credenciados e das operações realizadas no período (nome, CNPJ, valor bruto, valor líquido) 
dados que devem estar compatível com as Notas dos credenciados para confronto de informações. Nesse caso, contudo, há 
retenção ao que tange as operações realizadas pelas credenciadas com base no valor total de cada Nota Fiscal apresentada, 
Retenção na Fonte de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) se o estabelecimento
prestador estiver sediado no município de Espigão do Oeste-RO.
19. Por outro lado, havendo cobrança de taxa de agenciamento a CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal com o valor da taxa 
cobrada por aquela intermediação, e as Notas Fiscais dos prestadores ou dos fornecedores de bens devem ser entregues 
também contra o tomador do serviço ou seja, havendo comissão ou taxa cobrada pela empresa intermediária, ocorrerá a
retenção tributária em nome desta. Entretanto, em relação ao serviço prestado ou bem fornecido, a retenção do Imposto se 
daráem nome daquele que efetivamente prestou o serviço ou forneceu o bem. Caso a CONTRATADA e CREDENCIADA que 
realizou a operação do mês sejam optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota 
Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em
vigor. Desse modo, para fins de liquidação e pagamento, deve acompanhar a fatura e Notas Fiscais toda a documentação 
necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no 
certame, como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
20. Desse modo, para fins de liquidação e pagamento, deve acompanhar a fatura e Notas Fiscais toda a documentação 
necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no 
certame, como as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
21. A CONTRATANTE após a liquidação e o pagamento encaminhará a CONTRATADA, empresa intermediadora de serviços, 
cópia do DAM Documento de Arrecadação Municipal, ou qualquer outro documento que comprove que as retenções foram
efetuadas em nomedas CREDENCIADAS, empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, bem como sobre o
respectivo serviço de intermediação, se devido.
22. Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusivada administração, os quais serão 
corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE,
calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Os contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados nos termos do edital de Pregão 
Eletrônico 041/2025.
2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, 
mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3. Se o fornecimento não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu o presente Ata, a 
contratada será intimada à sua substituição imediatamente.
4. As faturas deverão ser entregues com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no 
certame, na forma exigida pelo edital de licitação.
5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições Fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência 
direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva 
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MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
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responsabilidade do licitante vencedor.
6. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições 
Fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações 
devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente.
7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada contratação decorrente da presente ata deverão ser 
observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico 041/2025, que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso.
8. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das 
penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou 
dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo 
órgão interessado.
10. O prazo de vigência contratual, será de 03 (três) anos, em conformidade com o prazo de validade Das Licenças De Uso 
Do Software Autodesk - Aec (Architecture, Engineering & Construction) Collection New Single-User, (Incluso atualizações 
anuais e suporte técnico durante o período contratado);
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
1. O descumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, 
sujeitando-a as seguintes penalidades: 
1.1. Advertência; 
1.2. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato não executado, 
por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos no Termo de Referência;
1.3. Multa compensatória de 10% até 30% sobre o valor total do contrato, independentemente de ter ocorrido inexecução total 
ou parcial, no caso de descumprimento de suas obrigações, hipótese que permitirá, ainda, a rescisão do Contrato com a 
aplicação de outras penalidades correspondentes.
1.4. Impedimento em participar de licitação e contratar com Administração Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela 
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada 
judicialmente.
3. As empresas punidas com impedimento em participar de licitação com o Município de Espigão do Oeste-RO ou que sejam 
declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP.
4. Nenhuma parte será responsável perante a outra por atrasos ocasionados por motivos de força maior ou caso fortuito. 
4.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: ato de inimigo público, guerra, revolução, epidemia, fenômenos 
meteorológicos de vulto, perturbação civil ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das 
partes contratantes.
5. As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços desta ata de registro de preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data 
do orçamento estimado.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro em 
face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 
14.133/2021.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos 
no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA/CONTRATO DE REGISTRO DE 
PREÇOS
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e 
cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal administrativo do contrato, representante 
da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou 
pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a 
essa atribuição.
2.1. O fiscal administrativo do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do 
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, verificar prazos, 
cumprimento das obrigações, realizações de assinaturas nos documentos e demais procedimentos relacionados a atividade 
administrativa.
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MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
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2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação 
que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem 
para representá-lo na execução do contrato.
4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o 
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela 
empregados.
5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução 
do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da 
execução do contrato.
6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à 
Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização 
e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 
da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições 
administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
6.3. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
6.4. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
6.5. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
6.6. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
6.7. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
6.8. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
6.9. Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema do município, 
quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
6.10. Preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de 
gestão de materiais, obras e serviços;
6.11. Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
6.12. Outras atividades compatíveis com a função.
6.13. Deverão ser seguidas as obrigações de fiscal e gestor previstas neste termo, bem como também as previstas no Decreto 
Municipal 5.306 de 14/10/2022 (ID 375471).
6.14. contrato só passará a surtir efeitos (vigência e eficácia) após a assinatura pelas partes e a devida publicação no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021..
6.15. A publicação no PNCP é condição indispensável para a validade e eficácia do contrato, sendo obrigatória para 
garantir sua regularidade, conforme o disposto na referida Lei.
6.16. A publicação deverá ocorrer dentro dos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação vigente, sendo de 
responsabilidade da administração assegurar que a divulgação seja realizada de acordo com as exigências legais, 
conforme previstas no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
6.17. A Contratante providenciará a publicação do extrato deste instrumento contratual no Diário Oficial dos Municípios do 
Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia CINDERONDÔNIA DOM e no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a eficácia desejada, 
nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
6.18. Cumpre ressaltar que não existe lei vigente que obriga a juntada de comprovante de publicação do Portal da 
Transparência da Prefeitura nos autos, ficando apenas a cargo do Responsável pela Gestão do Portal, a prestação dessas 
informações caso solicitada mediante avaliação anual, através do Programa Nacional de Transparência 
Pública (PNTP), realizado pelo TCE/RO junto a ATRICON.
6.19. O PNTP consiste em uma iniciativa da ATRICON, do TCE-MT e do TCU, com o objetivo de padronizar, orientar, 
estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas e/ou custeadas pelo Poder Público em todo o país. 
Sua implementação decorre do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, que prevê a realização de ações 
nacionais coordenadas envolvendo os Tribunais de Contas, o IRB, a Abracom, o CNPTC, o Conaci, além da Atricon.
CLÁUSULA XIV – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para 
redução dos preços avençados;
1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências 
desta Ata de Registro de Preços;
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
38
1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, 
facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência 
com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação 
no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço 
registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Órgão Gerenciador da Intenção de 
Registro de Preços – IRP.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 041/2025, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem 
como todos os demais elementos do Processo 0961/SEMPLAN/2025.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que 
a originou, Pregão Eletrônico 041/2025. Pelo Prefeito do Município de Espigão do Oeste.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira
(Secretarios)
P/ EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Inscrita no CNPJ
NOME DO RESPONSÁVEL
TELEFONE:
E-MAIL:
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Rua Rio Grande do Sul, 2800, CEP 76.974-000 - Espigão do Oeste/RO. 
Fone: 069 9-9308-0534
CNPJ nº 04.695.284/0001-39 - SUFRAMA nº 71.0004.34-6
39
ID: 1083091 e CRC: D506AF4C ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1083091
590346B2EA76A8F3AB968A8C72BB9BCE
D506AF4C
MD5:
CRC:
SHA256: 727CAFDAB745FDDE9D837EA085EC668C40154D168812882F6491AAB455CCDA3D
Edital
Tipo do Documento
P.E 041/CCP/2025
Identificação/Número
05/05/2025
Data
Processo: 5-961/2025
Processo Documento
Edital P.E 041/CCP/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Daiane Ramos Borges
Criação: 05/05/2025 12:17:40 Finalização: 05/05/2025 12:18:40
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 05/05/2025 12:17:40
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE 05/05/2025 12:17:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Daiane Ramos Borges Pregoeiro 05/05/2025 12:18:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1083091 e o CRC D506AF4C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1087144 e CRC: BCE4D5B2 ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1087144
4DC30ACB53011002AEBD809002BB692B
BCE4D5B2
MD5:
CRC:
SHA256: 1134634AD705707BD58A6A1D9ED42DF8C05164913FED35D63C2B0C0872EDA1EF
Edital
Tipo do Documento
Pregão Eletrônico N.º 041
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 25-2917/2025
Processo Documento
EDITAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Thiélen Maitê da Silva
Criação: 09/05/2025 08:40:42 Finalização: 09/05/2025 08:47:41
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 09/05/2025 08:40:42
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 09/05/2025 08:40:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Thiélen Maitê da Silva Diretor Divisão Execução Orçamentária 09/05/2025 08:47:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1087144 e o CRC BCE4D5B2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1092963 e CRC: 9F8F5D68
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1092963
E8736B8CC06F59C450CE7E68DA717348
9F8F5D68
MD5:
CRC:
SHA256: 0EDEF1D7B3142B245BBB8DB4E2F4AC16F4CF33F42ECE1AA39569EDB34FC04EB8
Edital
Tipo do Documento
Pregão Eletrônico n. 041
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 54-70/2025
Processo Documento
Edital Pregão Eletrônico n. 041
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 15/05/2025 10:58:35 Finalização: 15/05/2025 10:59:47
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 15/05/2025 10:58:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 15/05/2025 10:58:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 15/05/2025 11:00:04
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1092963 e o CRC 9F8F5D68.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO FORMA ELETRÔNICO Nº 041/CCP/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0961/SEMPLAN/2025
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar 
público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei 
nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA,
do tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE 
AUTODESK - AEC (ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION) COLLECTION NEW SINGLE￾USER, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS. Valor estimado é de R$ 930.834,30 (novecentos e 
trinta mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), tudo conforme disposto no 
Edital e seus anexos. Cadastro das Propostas a partir do dia 08/04/2025 das 08h00 às 
08h31 do dia 25/04/2025. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, 
dia 25/04/2025 às 09h00, horário de Brasília. Local; Sala da CCP. Obtenção do Edital: 
gratuitamente através do site www.portaldecompraspublicas.com.br maiores 
informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone: (69) 99308-0534. 
Espigão do Oeste/RO, 04 de abril de 2025. 
Elaine Batista Santos 
Coordenador Geral de Compras Públicas 
Decreto nº 5.504/2023
ID: 1083093 e CRC: 60F64AED ID: 1087148 e CRC: C8983938 ID: 1092975 e CRC: F46DA605
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1083093
144762769E90C05BED13C3E29205916C
60F64AED
MD5:
CRC:
SHA256: 57805FC0010FE427D65B9CBE454FA96FD2BC84FE4B5745FB29DF82B8F000A292
Aviso de Licitação
Tipo do Documento
P.E 041/CCP/2025
Identificação/Número
05/05/2025
Data
Processo: 5-961/2025
Processo Documento
Aviso de Licitação P.E 041/CCP/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Daiane Ramos Borges
Criação: 05/05/2025 12:18:49 Finalização: 05/05/2025 12:19:34
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 05/05/2025 12:18:49
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE 05/05/2025 12:18:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Daiane Ramos Borges Pregoeiro 05/05/2025 12:19:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1083093 e o CRC 60F64AED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1087148 e CRC: C8983938 ID: 1092975 e CRC: F46DA605
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1087148
8AFBBA21CD422DD34F85B63443A7E9B7
C8983938
MD5:
CRC:
SHA256: 4350FE65E08D630CF6DFFCD24FC4C821074BEDC9428D9CAA6F953DC79D2CCD69
Aviso de Licitação
Tipo do Documento
PE Nº 041/CCP/2025
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 25-2917/2025
Processo Documento
AVISO DE LICITAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Thiélen Maitê da Silva
Criação: 09/05/2025 08:42:20 Finalização: 09/05/2025 08:47:53
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 09/05/2025 08:42:20
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 09/05/2025 08:42:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Thiélen Maitê da Silva Diretor Divisão Execução Orçamentária 09/05/2025 08:47:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1087148 e o CRC C8983938.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1092975 e CRC: F46DA605
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1092975
5824884A303A16416DA3F19B7F6EE148
F46DA605
MD5:
CRC:
SHA256: FFC6D57EB621558264AF59B448A97D819B987ED4E465F9AEEB560ADC7D8FC639
Aviso de Licitação
Tipo do Documento
PE n °41/CCP/2025
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 54-70/2025
Processo Documento
Aviso de Licitação PE n °41/CCP/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 15/05/2025 11:01:37 Finalização: 15/05/2025 11:03:31
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 15/05/2025 11:01:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 15/05/2025 11:01:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 15/05/2025 11:03:39
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1092975 e o CRC F46DA605.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.portaldecompraspublicas.com.br
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Código verificador: C5FD11
Página 1 de 5
ATA FINAL
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste
Município de Espigão do Oeste
Registro de Preços Eletrônico - 041/2025
Datas Relevantes
Publicado Inicio de Propostas Limite de Impugnação Final de Propostas Inicio da Sessão
08/04/2025 08:38 08/04/2025 12:00 22/04/2025 23:59 25/04/2025 08:31 25/04/2025 09:00
Dúvidas
Data Dúvida Assunto Data Resposta
22/04/2025 - 08:56:11 Esclarecimento 23/04/2025 - 10:49:30
Dúvida: Prezado Sr. Pregoeiro,
Como vai?
Venho respeitosamente solicitar o esclarecimento do PREGÃO ELETRÔNICO 41/2025 - PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE
ESCLARECIMENTO:
Solicito esclarecer se o certame é exclusivo para a Coleção de Softwares da Marca Autodesk ou poderão participar empresas com produtos similares ao software solicitado?
Também solicito esclarecer se o Órgão esta solicitando a aquisição Software Autodesk AEC Collection somente para adquirir o Software BIM, pois existem outros softwares no
mercado que atenderá a demanda de software BIM.
Segue em anexo o esclarecimento.
Resposta: A resposta segue em anexo;
Itens Licitados
Código Produto V. Referência Qtde Unidade Situação
0001 AQUISIÇAO DE LICENÇA DE USO DO
SOFTWARE AUTODESK - AEC
ARCHITECTURE, ENGINEERING &
CONSTRUCTION COLLECTION NEW SINGLE￾USER POR 03 (TRES) ANOS (INCLUSO
ATUALIZAÇOES ANUAIS, E SUPORTE
TECNICO DURANTE O PERIODO
CONTRATADO).
62.055,62 15 SVÇ Adjudicado
Documentos Anexados ao Processo
Data Documento
08/04/2025 - 08:37 041 EDITAL P.E. 41- 2025 SRP -CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE
AUTODESK -SEMPLAN.docx
23/04/2025 - 10:48 Justificativa-22.pdf
Mensagens Enviadas pelo Pregoeiro
Data Assunto Frase
25/04/2025 - 09:55:45 Documentos solicitados para o
processo
Foram solicitadas diligências no item 1 do processo .
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
25/04/2025 - 10:04:12 Você recebeu um novo documento em resposta à diligência no item 0001 do processo
041/2025.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
Vencedores
Código Produto Fornecedor Modelo Marca/ Fabricante Valor
Ofertado
Quantidade Valor Total
ID: 1083129 e CRC: 98AF4903 ID: 1087169 e CRC: 2DAEE595 ID: 1092986 e CRC: 978AF50B
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Código verificador: C5FD11
Página 2 de 5
0001 AQUISIÇAO DE
LICENÇA DE USO DO
SOFTWARE AUTODESK
- AEC ARCHITECTURE,
ENGINEERING &
CONSTRUCTION
COLLECTION NEW
SINGLE-USER POR 03
(TRES) ANOS (INCLUSO
ATUALIZAÇOES
ANUAIS, E SUPORTE
TECNICO DURANTE O
PERIODO
CONTRATADO).
Buysoft do Brasil Ltda AEC Collection Autodesk 45.900,00 15 688.500,00
Declarações Obrigatórias
Título Declaração
Declaração de conhecimento do Edital Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro
plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Declaração de reserva de cargos Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
Declaração de proposta econômica Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Declaração de Não-Emprego de menores Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº
20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a
menores de 16 anos.
Declaração de Não-Emprego de trabalho
degradante
Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso
III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
Declaração de Acessibilidade Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao
número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
* As declarações supracitadas foram aceitas por todos os participantes.
Propostas Enviadas
0001 - AQUISIÇAO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE AUTODESK - AEC ARCHITECTURE,
ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION NEW SINGLE-USER POR 03 (TRES) ANOS
(INCLUSO ATUALIZAÇOES ANUAIS, E SUPORTE TECNICO DURANTE O PERIODO
CONTRATADO).
Fornecedor CNPJ/CPF Data Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Lance Valor Total LC
123/2006
DESKGRAPHICS
REALIZE
TECNOLOGIA LTDA
10.537.193/0001-
78
17/04/2025 -
14:59:10
AEC
COLLECTION
AUTODESK 15 R$62.055,00 R$ 930.825,00 Não
MCR Sistemas e
Consultoria Ltda
04.198.254/0001-
17
24/04/2025 -
16:26:10
Architecture
Engineering &
Construction
AUTODESK 15 R$70.000,00 R$ 1.050.000,00 Não
Buysoft do Brasil Ltda 10.242.721/0001-
61
24/04/2025 -
17:29:21
AEC Collection Autodesk 15 R$62.055,62 R$ 930.834,30 Não
Validade das Propostas
Fornecedor CPF/CNPJ Validade (conforme edital)
MCR Sistemas e Consultoria Ltda 04.198.254/0001-17 60 dias
Buysoft do Brasil Ltda 10.242.721/0001-61 60 dias
DESKGRAPHICS REALIZE TECNOLOGIA LTDA 10.537.193/0001-78 60 dias
Lances Enviados
0001 - AQUISIÇAO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE AUTODESK - AEC ARCHITECTURE,
ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION NEW SINGLE-USER POR 03 (TRES) ANOS
(INCLUSO ATUALIZAÇOES ANUAIS, E SUPORTE TECNICO DURANTE O PERIODO
CONTRATADO).
Data Valor CNPJ Situação
17/04/2025 - 14:59:10 62.055,00 (proposta) 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
ID: 1083129 e CRC: 98AF4903 ID: 1087169 e CRC: 2DAEE595 ID: 1092986 e CRC: 978AF50B
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Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 25/04/2025 às 13:11:55.
Código verificador: C5FD11
Página 3 de 5
24/04/2025 - 16:26:10 70.000,00 (proposta) 04.198.254/0001-17 - MCR Sistemas e
Consultoria Ltda
Válido
24/04/2025 - 17:29:21 62.055,62 (proposta) 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:04:00 62.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:05:02 61.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:06:07 61.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:06:34 60.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:07:15 60.200,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:07:55 60.100,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:08:38 60.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:09:07 59.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:09:24 58.460,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:09:51 58.000,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:10:12 57.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:10:26 56.000,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:10:43 55.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:11:02 54.000,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:11:14 53.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:11:36 52.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:11:53 52.300,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:12:11 52.000,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:12:27 51.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:12:51 50.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:13:05 50.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:13:32 49.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:13:53 49.350,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:14:05 49.000,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:14:29 48.800,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:14:40 48.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:15:00 48.200,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:15:13 48.000,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:15:33 47.890,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:15:51 47.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:16:21 47.490,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:16:45 47.000,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:16:58 46.890,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:17:22 46.500,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:17:40 46.400,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
ID: 1083129 e CRC: 98AF4903 ID: 1087169 e CRC: 2DAEE595 ID: 1092986 e CRC: 978AF50B
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Código verificador: C5FD11
Página 4 de 5
25/04/2025 - 09:17:56 46.200,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:18:15 46.000,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
25/04/2025 - 09:18:41 45.950,00 10.537.193/0001-78 - DESKGRAPHICS
REALIZE TECNOLOGIA LTDA
Válido
25/04/2025 - 09:19:02 45.900,00 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
Válido
Arquivos Enviados pelos Fornecedores
Item Data/Hora Enviado por Arquivo
0001 25/04/2025 - 10:04:12 10.242.721/0001-61 - Buysoft do Brasil
Ltda
DOCUMENTOS.zip
Intenções de Recurso, Recursos e Contrarrazões
Prazos
Intenção de Recurso Recurso Contrarrazão
25/04/2025 - 12:17 - - - -
Chat
Data Apelido Frase
23/04/2025 - 10:48:38 Sistema O Pregoeiro adicionou o arquivo (Justificativa-22.pdf) em 23/04/2025 às 10:48.
25/04/2025 - 09:00:57 Sistema O processo está em fase de análise das propostas
25/04/2025 - 09:01:29 Sistema As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
25/04/2025 - 09:01:30 Sistema No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
25/04/2025 - 09:01:30 Sistema O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será
desconsiderado.
25/04/2025 - 09:01:32 Sistema O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
25/04/2025 - 09:01:38 Pregoeiro Bom dia Senhores (as) licitantes, vamos dar início ao Certame.
25/04/2025 - 09:21:02 Sistema O item 0001 foi encerrado.
25/04/2025 - 09:21:36 Sistema O item 0001 teve como arrematante Buysoft do Brasil Ltda - Ltda/Eireli com lance de R$ 45.900,00.
25/04/2025 - 09:55:45 Sistema Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:55 do dia 25/04/2025.
25/04/2025 - 09:55:45 Sistema Motivo: ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
25/04/2025 - 10:04:12 Sistema A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/04/2025 - 11:29:40 Sistema Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Buysoft do Brasil Ltda no item 0001.
25/04/2025 - 11:29:40 Sistema Motivo: A EMPRESA ATENDEU AS DILIGÊNCIAS
25/04/2025 - 11:31:21 Sistema O fornecedor Buysoft do Brasil Ltda teve sua proposta aceita no item 0001.
25/04/2025 - 11:31:25 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/04/2025 às 11:41.
25/04/2025 - 12:07:41 Sistema Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Buysoft do Brasil Ltda.
25/04/2025 - 12:07:45 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/04/2025 às 12:17.
25/04/2025 - 13:10:17 Sistema A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/04/2025 - 13:11:38 Sistema O item 0001 foi adjudicado por WELITON PEREIRA CAMPOS.
Elaine Batista dos Santos
Pregoeiro
WELITON PEREIRA CAMPOS
Autoridade Competente
ID: 1083129 e CRC: 98AF4903 ID: 1087169 e CRC: 2DAEE595 ID: 1092986 e CRC: 978AF50B
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Código verificador: C5FD11
Página 5 de 5
DAIANE RAMOS BORGES
Apoio
FABIANA PAZ DE SOUZA
Apoio
ID: 1083129 e CRC: 98AF4903 ID: 1087169 e CRC: 2DAEE595 ID: 1092986 e CRC: 978AF50B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1083129
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98AF4903
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CRC:
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Ata
Tipo do Documento
Final
Identificação/Número
05/05/2025
Data
Processo: 5-961/2025
Processo Documento
Ata Final
Súmula/Objeto:
Usuário: Daiane Ramos Borges
Criação: 05/05/2025 12:38:57 Finalização: 05/05/2025 12:39:57
INTERESSADOS
MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ESPIGAO DO OESTE RO 05/05/2025 12:38:57
ASSUNTOS
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE 05/05/2025 12:38:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Daiane Ramos Borges Pregoeiro 05/05/2025 12:40:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
Fabiana Paz de Souza Pregoeira 05/05/2025 12:58:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
Elaine Batista dos Santos Coordenador Geral de Compras Publicas 05/05/2025 13:01:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal 05/05/2025 16:56:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1083129 e o CRC 98AF4903.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1087169 e CRC: 2DAEE595 ID: 1092986 e CRC: 978AF50B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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2DAEE595
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CRC:
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Ata
Tipo do Documento
Final PE Nº 041/CCP/2025
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 25-2917/2025
Processo Documento
ATA FINAL
Súmula/Objeto:
Usuário: Thiélen Maitê da Silva
Criação: 09/05/2025 08:46:07 Finalização: 09/05/2025 08:48:10
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 09/05/2025 08:46:07
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 09/05/2025 08:46:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Thiélen Maitê da Silva Diretor Divisão Execução Orçamentária 09/05/2025 08:48:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1087169 e o CRC 2DAEE595.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1092986 e CRC: 978AF50B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1092986
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978AF50B
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Ata
Tipo do Documento
Final PE n°041/CCP/2025
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 54-70/2025
Processo Documento
Ata Final PE n°041/CCP/2025 
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 15/05/2025 11:04:03 Finalização: 15/05/2025 11:05:17
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 15/05/2025 11:04:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 15/05/2025 11:04:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 15/05/2025 11:05:47
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1092986 e o CRC 978AF50B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 13/05/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 03
020301 SEMPLAN
04 Administração
04 121 Planejamento e Orçamento
04 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 121
04 0001 3007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMPLAN 121
04 0001 121 3007 0002 CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SEMPLAN
144 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 0,00 0,00 1,00
0,00 1,00
1,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios / Ordinários
0,00 1,00
1,00
0,00
0,00 0,00 1,00
1,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 1,00
1,00
0,00
0,00 0,00 1,00
1,00
TOTAL GERAL
0,00 1,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8417 - 21783)
13/05/2025 11:08 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1090151 e CRC: 3F6F25ED ID: 1092992 e CRC: D78A9444
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1090151
92AEABFFA31E43F0579FCEE261B89774
3F6F25ED
MD5:
CRC:
SHA256: B5E0BB3EA4FB8B01899C124D61E2DAA8547B0D66062F4EBD7C49F90B770AA414
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
144
Identificação/Número
13/05/2025
Data
Processo: 25-2917/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 13/05/2025 11:01:38 Finalização: 13/05/2025 11:03:29
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 13/05/2025 11:01:38
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/05/2025 11:01:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 13/05/2025 11:03:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1090151 e o CRC 3F6F25ED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1092992 e CRC: D78A9444
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1092992
AD10DA1747E3CD9C2A3E0A219C0544CB
D78A9444
MD5:
CRC:
SHA256: 7C110FDCBD4455D6A8C6D5781C1321CF6C1DE1BB6287AD2DD2E3DC9C2F3C44D6
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
144
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 54-70/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação 144
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 15/05/2025 11:06:43 Finalização: 15/05/2025 11:07:26
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 15/05/2025 11:06:43
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 15/05/2025 11:06:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 15/05/2025 11:07:34
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1092992 e o CRC D78A9444.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 13/05/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 03
020301 SEMPLAN
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 999
99 0001 999 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
151 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 0,00 -871.653,57 628.346,43
0,00 628.346,43
1.500.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios / Ordinários
437.557,09 190.789,34
1.500.000,00
0,00
0,00 -871.653,57 628.346,43
628.346,43
TOTAL ORÇAMENTARIO
437.557,09 190.789,34
1.500.000,00
0,00
0,00 -871.653,57 628.346,43
628.346,43
TOTAL GERAL
437.557,09 190.789,34
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8417 - 21783)
13/05/2025 11:08 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1090158 e CRC: 6D1D4907 ID: 1093002 e CRC: 2E594651
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1090158
CD2C1FB143511C7028EBC6E830250A9C
6D1D4907
MD5:
CRC:
SHA256: CE531F9323046D11E48CC975E203145B9672A7A8CBBDDD72BC300B777C99800C
Ficha de Anulação
Tipo do Documento
151
Identificação/Número
13/05/2025
Data
Processo: 25-2917/2025
Processo Documento
Ficha de Anulação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 13/05/2025 11:03:49 Finalização: 13/05/2025 11:04:33
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 13/05/2025 11:03:49
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/05/2025 11:03:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 13/05/2025 11:04:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1090158 e o CRC 6D1D4907.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1093002 e CRC: 2E594651
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1093002
846B0A9337BC563E11BFF85215B7D1B3
2E594651
MD5:
CRC:
SHA256: E1F04C17D5C49B136859AD8BCA6A5B97D0E380BE83E08ACB8B018199BEEEE9DF
Ficha de Anulação
Tipo do Documento
151
Identificação/Número
15/05/2025
Data
Processo: 54-70/2025
Processo Documento
Ficha de Anulação 151
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 15/05/2025 11:10:38 Finalização: 15/05/2025 11:11:13
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 15/05/2025 11:10:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 15/05/2025 11:10:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 15/05/2025 11:11:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1093002 e o CRC 2E594651.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 6 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1092472 e CRC: 6A46A25E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 035/PGM/2025 Espigão do Oeste, 15 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, informamos que o Projeto de Lei nº 062/2025, ID
1090481, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.100,00
(quatrocentos e treze mil e cem reais), destinado à Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento, foi encaminhado em regime de urgência.
É com sinceras escusas que comunicamos que o referido Projeto de Lei deverá ser
apreciado por Vossas Senhorias em Regime Especial de Urgência, conforme disposto no artigo
33 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Espigão do Oeste.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração e permanecemos à disposição para
qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
SUÉLI BALBINOT DA SILVA
Procuradora Geral do Município
Oficio 6 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1092472 e CRC: 6A46A25E). Pág: 2/2
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 15/05/2025 às 08:18, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 15/05/2025 às 08:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1092472 e o código verificador 6A46A25E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 15/05/2025 11:11
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 15/05/2025 11:31
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 17/05/2025 09:37
Referência: Processo nº 25-2917/2025. Docto ID: 1092472 v1

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