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materia nº 14/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-26
EmentaRequerer a constituição de 02 (duas) Comissões Especiais Temporárias. (Saneamento Básico e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais/Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Norma promulgada Norma Promulgada - Resolução nº 110/2025.
2025-07-18 Matéria Aprovada U O Projeto de Resolução n° 03/2025, de autoria do Vereador/Presidente Amilton Alves de Souza, foi aprovado por unanimidade na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de julho de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para providências.
2025-07-17 Deliberação Plenária U Encaminha-se o Projeto de Resolução n° 03/2025, de autoria do Presidente Amilton Alves, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 22ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 17.07.2025 às 19h.
2025-07-04 Matéria Aprovada O Requerimento nº 14/2025, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado por unanimidade, na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2025. Segue para a diretoria para providências.
2025-06-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Requerimento nº 14/2025, de autoria da Mesa Diretora, para leitura e conhecimento público, no expediente da 19ª Sessão Ordinária, a realizar-se dia 26 de junho de 2025.

Documents (1)

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Requerimento 14 de 26/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1131785 e CRC: 77B6035F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
REQUERIMENTO Nº 14/2025
Assunto: criação de Comissões Especias Temporárias
Ao Douto Plenário da Câmara Municipal,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, no uso de suas
prerrogativas e atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do Artigo 75, inciso I
e art. 76, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, requerer a
constituição de 02 (duas) Comissões Especiais Temporárias, com a seguinte finalidade:
Primeira Comissão: Realizar estudos técnicos, levantamentos de dados, audiências
públicas e debates institucionais acerca do sistema de saneamento básico do município de
Espigão do Oeste, incluindo aspectos relacionados à universalização do acesso, qualidade dos
serviços prestados, cumprimento do marco legal do saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) e
eventuais adequações necessárias para garantir maior eficiência e sustentabilidade ao setor.
Segunda Comissão: Proceder à análise técnica, jurídica e administrativa do atual
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração (PCCR), com o objetivo de identificar eventuais inconsistências, lacunas ou
necessidade de atualização normativa, de forma a assegurar a valorização profissional, a
eficiência da administração pública e o equilíbrio orçamentário do Município, em conformidade
com as diretrizes constitucionais, especialmente os princípios da legalidade, eficiência, moralidade
e valorização do servidor público.
Justificativas Técnicas:
A criação dessas Comissões Especiais se mostra imprescindível diante da
complexidade e da relevância dos temas em pauta, os quais demandam estudos aprofundados,
consultas técnicas e a busca por soluções que atendam aos interesses públicos de forma
responsável e transparente.
No que diz respeito ao saneamento básico, trata-se de um serviço público essencial
diretamente ligado à saúde, meio ambiente e qualidade de vida da população, sendo fundamental
o levantamento de informações, diagnósticos e a proposição de melhorias, sobretudo
considerando os compromissos legais e as metas de universalização previstas no marco
regulatório vigente.
Requerimento 14 de 26/06/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1131785 e CRC: 77B6035F). Pág: 2/2
Em relação ao Estatuto dos Servidores e ao PCCR, é sabido que a modernização e a
adequação desses instrumentos são indispensáveis para o fortalecimento da gestão pública, o
reconhecimento dos direitos dos servidores e a eficiência dos serviços prestados à população,
considerando ainda as demandas já encaminhadas pelo Poder Executivo a esta Casa, que
suscitam dúvidas quanto ao seu impacto jurídico, orçamentário e social.
Por fim, para assegurar o pleno funcionamento e a eficácia dos trabalhos, sugere-se
que cada Comissão Especial seja composta por 05 (cinco) vereadores, garantindo
representatividade e celeridade nas atividades, com prazo de conclusão dos trabalhos em 90
(noventa) dias.
Espigão do Oeste RO, 25 de junho de 2025.
AMILTON ALVES DE SOUZA (PSD)
Presidente
PEDRO CANDIDO CESÁRIO (PODEMOS)
Vice-Presidente
HERMES PEREIRA JUNIOR (PL)
1º Secretario
WALTER GONÇALVES LARA (REPUBLICANOS)
2º Secretario
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, Vereador, em 26/06/2025 às
13:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vice-Presidente Com.
Legislação J. R. Final, em 26/06/2025 às 14:21, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Candido Cesário, Vereador, em 26/06/2025 às
17:05, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 27/06/2025 às 07:14, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1131785 e o código verificador 77B6035F.
Referência: Processo nº 56-14/2025. Docto ID: 1131785 v1

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