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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera o Art 4º da Lei Municipal nº 2.902, de 05 de março de 2025.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Matéria Transformada em Lei LEI N.º 2.969/2025 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA DIA 07 DE JULHO DE 2025
2025-06-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-06 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n° 79/2025, foi aprovado por unanimidade dos presentes, na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2025. Segue para a Diretoria Legislativa para demais providências.
2025-06-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 79/2025, de autoria do vereador Walter Gonçalves Lara, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 17ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 05.06.2025 às 19h
2025-06-04 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 79/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-05-23 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 79/2025, de autoria do Vereador Waltinho Lara, foi lido para conhecimento público na 15ª Sessão Ordinária realizada no dia 22/05/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-05-22 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 79/2025, de autoria do vereador Walter Gonçalves Lara, para leitura e conhecimento público na 15ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 22/05/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 79 de 22/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1099752 e CRC: BD84BD8F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Projeto de Lei n.º 79/2025
Autor: Vereador Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
"ALTERA O ART 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.902, DE 05
DE MARÇO DE 2025".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 2.902, de 05 de março de 2025 que
passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4 º O valor repassado será de caráter indenizatório, não possui natureza
salarial e não incorporará a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e
Agentes Comunitários de Endemias ACE, não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 22 de maio de
2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a "Alteração do Art 4º da Lei nº 2.902, de 05 de março de 2025.
Projeto de Lei 79 de 22/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1099752 e CRC: BD84BD8F). Pág: 2/2
A presente Propositura tem por objetivo que não incida qualquer tipo de encargo
social, previdenciário ou fundiário sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional.
Ao adicionar no texto da lei que trata-se verba indenizatória, é dito que esta é
destinada a ressarcir gastos que ele teve no exercício da função publica.
Pares vereadores, de forma concisa e objetiva essas são as razões que motivam
esta, sendo submetida à aprovação de Vossas Excelências.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 22 de maio de
2025.
WALTER GONÇALVES LARA (REPUBLICANOS)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, Vereador, em 22/05/2025 às
12:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1099752 e o código verificador BD84BD8F.
Referência: Processo nº 54-79/2025. Docto ID: 1099752 v1
Lei 2902 de 05/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1030642 e CRC: A40EF9FB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 2.902, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REPASSE DO
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES AOS
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS - ACE".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Espigão do Oeste, autorizado a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agente de combate a Endemias ACE o Incentivo
Financeiro Adicional, recebido pelo Governo Federal, conforme Portaria nº 576, 05 de maio de
2023, do Ministério da Saúde, ou outra que vier substituí-la.
Parágrafo único. O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por
ano, quando houver saldo financeiro remanescente em conta, referente ao valor repassado pelo
Governo Federal, por meio de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agente de
combate a Endemias ACE.
Art. 2º. Somente farão jus ao Incentivo financeiro Adicional, os Agentes Comunitários de
Saúde ACS e Agentes de Combate as Endemias ACE, que se encontrem em pleno exercício de
suas funções, que estejam desenvolvendo participação efetiva de todos as atividades de
fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde em prol da
coletividade, no período de 12 (doze) meses, que anteceder o pagamento, ressalvado o período
de gozo de férias e licença prêmio, conforme o que dispõe a Lei nº 11.350 de 2006 sobre as
atividades do Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes Comunitários de Endemias ACE.
Art. 3º. O rateio da Parcela Única do Incentivo Financeiro Adicional, estará estritamente
vinculado ao repasse federal, ficando vedado o pagamento com recursos próprios.
Art. 4º. O valor repassado não possui natureza salarial e não incorporará a remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes Comunitários de Endemias ACE, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
ID: 1099822 e CRC: 885C9432
Lei 2902 de 05/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1030642 e CRC: A40EF9FB). Pág: 2/2
Art. 5º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários
sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional, de que trata esta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela
União, referente ao Incentivo Financeiro Adicional para Fortalecimento de políticas efetivas na
atuação dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes Comunitários de Endemias ACE.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, no que couber, será
regulamentada por decreto municipal.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 05 de março de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 05/03/2025 às 08:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 05/03/2025 às 16:20, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1030642 e o código verificador A40EF9FB.
Referência: Processo nº 27-4097/2024. Docto ID: 1030642 v1
ID: 1099822 e CRC: 885C9432
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1099822
AA8E0C48448650BBF0C785488868EC59
885C9432
MD5:
CRC:
SHA256: 9D546FF783464D4E462B70CBACB48CA95A95A0D4BFAD81AE57DF404529C959FE
Lei
Tipo do Documento
 2.902, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Identificação/Número
22/05/2025
Data
Processo: 54-79/2025
Processo Documento
Lei 2.902, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 22/05/2025 12:47:02 Finalização: 22/05/2025 12:47:42
INTERESSADOS
Walter Goncalves Lara ESPIGÃO DO OESTE RO 22/05/2025 12:47:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 22/05/2025 12:47:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 22/05/2025 12:48:43
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1099822 e o CRC 885C9432.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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