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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDenomina de Travessão Elias Tesch, o travessão localizado Município de Espigão do Oeste-RO
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Matéria Transformada em Lei LEI N.º 2.967/2025 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA DIA 07 DE JULHO DE 2025.
2025-06-17 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-13 Matéria Aprovada Projeto de Lei n° 82/2025, de autoria do Vereador Severino Schulz, foi aprovado por Unanimidade dos Presentes, em Discussão e Votação Única na 18ª Sessão Ordinária realizada dia 13/06/2025. Segue para Diretoria Legislativa para autógrafo e demais providências.
2025-06-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n° 82/2025, de autoria do vereador Severino Schulz, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 18ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 12.06.2025 às 19h
2025-06-12 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 82/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-06-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-30 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 82/2025, de autoria do vereador Severino Schulz, foi lido para conhecimento público na 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/05/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-05-29 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 82/2025, de autoria do Vereador Severino, para leitura e conhecimento público na 16ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 29/05/2025

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 82 de 29/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1107327 e CRC: 6430FDD9). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
Projeto de Lei n.º 82/2025
Autor: Vereador Severino Schulz (PDT)
"DENOMINA TRAVESSÃO ELIAS TESCH, O
TRECHO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Travessão Elias Tesch o trecho de estrada vicinal
localizado no Município de Espigão do Oeste RO, com início na Estrada José Fernandes e
término na divisa com o Município de Cacoal, com extensão aproximada de 3,8 km de extensão,
com as coordenadas iniciais 11.403704º - 60.973349° e coordenadas Finais 11.386179°
61.000727º.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3° O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 29 de maio de
2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa denominar oficialmente o travessão localizado entre a Estrada José Fernandes e a divisa
Projeto de Lei 82 de 29/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1107327 e CRC: 6430FDD9). Pág: 2/3
entre os municípios de Espigão do Oeste e Cacoal como Travessão Elias Tesch, neste Município
de Espigão do Oeste RO.
A presente iniciativa tem por objetivo homenagear o senhor Elias Tesch, pioneiro
que, com grande esforço e espírito comunitário, foi responsável pela abertura da referida via ainda
na década de 1980, contribuindo diretamente para o desenvolvimento da região da Comunidade
Rio Claro.
Além de facilitar a identificação geográfica e administrativa da estrada, a
denominação presta um justo reconhecimento à memória de um cidadão cuja trajetória foi
marcada pela solidariedade, dedicação ao trabalho e compromisso com o bem coletivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição legislativa.
HISTÓRICO/BIOGRAFIA DO ELIAS TESCH
Elias Tesch, filho de Enrique Tesch e Bertha Rasch Teixe, nasceu no dia 28 de
fevereiro de 1952. Foi um homem honrado, esposo dedicado e pai amoroso de cinco filhos, todos
já adultos. Infelizmente, veio a falecer no dia 15 de outubro de 2014, deixando sua esposa e filhos
com um legado de trabalho, dedicação e contribuição inestimável à comunidade.
Em 1980, juntamente com sua família, Elias deixou sua terra natal de Espírito
Santo - ES e migrou para Rondônia, estabelecendo-se na linha Zé Fernandes, quilômetro 21,
especificamente na comunidade do Rio Claro. A viagem foi feita com o caminhão da família, um
Mercedes-Benz modelo 608, símbolo de uma época marcada por desafios e pioneirismo.
Naquele tempo, a região era tomada pela mata fechada. Não havia estradas
apenas os chamados escarradores, caminhos abertos manualmente com inchadões e enxadas,
com muito esforço e determinação. As pontes eram erguidas pelos próprios moradores, que,
conforme iam se estabelecendo, construíam os acessos necessários com as próprias mãos.
Esse travessão, que hoje é utilizado diariamente por todos os moradores da
região como via de locomoção, foi aberto pelo próprio Elias Tesch, com muito esforço e
determinação, utilizando apenas um enxadão, na época fazendo o chamado picadão no meio da
mata fechada. Assim que ele abriu o caminho, outras pessoas passaram a trafegar por ali, e com
o tempo, a trilha se consolidou, transformando-se no importante travessão que é hoje, ligando a
linha José Fernandes a linha popularmente conhecida como Preguinho e facilitando a vida de
toda a comunidade.
Projeto de Lei 82 de 29/05/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1107327 e CRC: 6430FDD9). Pág: 3/3
Elias Tesch viveu 45 anos na comunidade do Rio Claro, onde, com muito
empenho, ajudou a desenvolver a região. Foi um dos pioneiros e uma referência para todos os
moradores. Era um dos únicos da localidade que possuía um caminhão, o que o transformou num
grande apoio para os vizinhos: baldeava pessoas para a cidade, transportava compras, auxiliava
nos fretes e sempre se colocava à disposição da comunidade. Seu espírito solidário marcou
profundamente a vida de todos que residiram ou ainda residem no Rio Claro.
Além disso, Elias e sua família mantiveram, ao longo dos anos, uma expressiva
lavoura, destacando-se especialmente no cultivo de café, arroz e milho atividades que
sustentaram a família e contribuíram para a economia local.
Por todo esse legado de trabalho, pioneirismo e ajuda comunitária, é com grande
respeito e reconhecimento que propomos dar o nome de Travessão Elias Tesch ao trecho que liga
a linha Preguinho à linha Zé Fernandes. Esta homenagem é uma forma de eternizar sua memória
e reconhecer a importante história que construiu enquanto viveu na região.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 29 de maio de 2025.
Severino Schulz (PDT)
Vereador da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 29/05/2025 às 13:06,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1107327 e o código verificador 6430FDD9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui do Travessão 29/05/2025 1107382
Referência: Processo nº 54-82/2025. Docto ID: 1107327 v1
TRAVESSÃO ELIAS TESCH
Projeto de Nomeação de Estrada
Extensão Total: 3,8 quilômetros
Conformação+Espelho: 14 metros
Coordenaddas Iniciais: -11.403704° -60.973349°
Coordenadas Finais: -11.386179° -61.000727°
Legenda
Estradas Municipais
Limite Territorial
Pontos de Marcação
Rodovias Estaduais
Estrada a Nomear
3 km
N
➤
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Maxar Technologies
Image © 2025 Maxar Technologies
Image © 2025 Maxar Technologies
ID: 1107382 e CRC: F9E07BDE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107382
C8AEA02A35AD8C6D2EB84309FE92FDFD
F9E07BDE
MD5:
CRC:
SHA256: 6BA42001AFE56BA8E9BA87F8D36B33FEC35A67558B3ECD147B69ECD738796DC7
Croqui
Tipo do Documento
do Travessão
Identificação/Número
29/05/2025
Data
Processo: 54-82/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 82/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO SCHULZ
EMENTA: "Denomina de Travessão Elias Tesch, o travessão localizado Município de Espigão do Oeste-RO."
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 29/05/2025 12:54:28 Finalização: 29/05/2025 12:54:44
INTERESSADOS
Severino Schulz ESPIGÃO DO OESTE RO 29/05/2025 12:54:28
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 29/05/2025 12:54:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 82 29/05/2025 1107327
Autografo 79 17/06/2025 1122817
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Severino Schulz Vereador 29/05/2025 13:06:29
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107382 e o CRC F9E07BDE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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