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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL POR DESEMPENHO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS -GPVDST
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Matéria Transformada em Lei Motivo do Arquivamento: LEI n.º 2.974/2025 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA DIA 08 DE JULHO DE 2025.
2025-07-08 Matéria Transformada em Lei LEI Nº 2.974, DE 08 DE JULHO DE 2025.
2025-07-07 Enviada para Sanção do Prefeito Enviado autografo ao projeto de lei n°84/2025
2025-07-04 Matéria Aprovada A O Projeto de Lei n° 84/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-07-03 Deliberação Plenária A Encaminha-se o Projeto de Lei n° 84/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 20ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 03.07.2025 às 19h
2025-07-03 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 84/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-06-12 Parecer Concluído Segue o processo administrativo para as devidas providências.
2025-06-06 Análise Preliminar Encaminha-se Projeto de Lei n.° 84/2025, conforme solicitado pela vereadora Nadja Lagares na 15ª Reunião das Comissões do dia 06/06/2025, para parecer jurídico em REGIME DE URGÊNCIA.
2025-06-06 Aguardando distribuição para as Comissões O Projeto de Lei n.º 84/2025, de autoria do Poder Executivo, foi lido para conhecimento público na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 05/06/2025. De ordem do Presidente, segue para as Comissões de competência para providências necessárias.
2025-06-05 Leitura em Plenário Encaminha-se Projeto de Lei n° 84/025 de autoria do Poder Executivo para leitura e conhecimento na 17ª Sessão Ordinária no dia 05 de junho de 2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Mensagem 073 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1110271 e CRC: F72DB0A0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 073/2025
Espigão do Oeste/RO, 02 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "CRIA GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE VARIÁVEL POR DESEMPENHO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS -GPVDST".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza a criação da Gratificação de Produtividade Variável por Desempenho dos
Serviços Técnicos - GPVDST, que visa instituir um sistema de premiação que reconheça o mérito
e a responsabilidade técnica dos servidores que desempenham funções cruciais nas áreas de
Arquitetura, Engenharia Civil e Desenho, garantindo a excelência na elaboração de projetos de
interesse municipal.
Esta iniciativa é fundamental para estimular a qualidade e eficiência no serviço público,
incentivando o aprimoramento contínuo e o comprometimento dos profissionais com os objetivos
do município de Espigão do Oeste.
O referido Prêmio de Desempenho proposto visa reconhecer a importância dessas áreas
para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida da população. Através da eficácia e
competência demonstradas na elaboração de projetos, os servidores serão recompensados,
incentivando assim a busca pela excelência e aprimoramento contínuo de suas habilidades
técnicas.
Os critérios de premiação estabelecidos na lei são transparentes e objetivos, baseados na
aferição de pontos conforme a complexidade e o valor dos projetos executados pelos servidores.
Isso garante uma avaliação justa e equitativa do desempenho de cada profissional, levando em
consideração o grau de dificuldade e o impacto dos projetos para o município.
Ademais, a regulamentação detalhada dos procedimentos de avaliação e premiação
assegura a transparência e a imparcialidade do processo, garantindo que o reconhecimento seja
concedido de forma justa e equânime a todos os servidores elegíveis. Além disso, a exigência de
ID: 1113699 e CRC: 58CECDCA
Mensagem 073 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1110271 e CRC: F72DB0A0). Pág: 2/3
documentação e o controle rigoroso dos prazos para submissão dos relatórios de desempenho
garantem a integridade e a eficácia do sistema de premiação.
As despesas decorrentes da implementação desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, garantindo assim a
viabilidade financeira da medida. Vale ressaltar que o investimento em reconhecimento e
valorização dos servidores é fundamental para o aumento da eficiência e qualidade dos serviços
prestados pelo município.
Diante do exposto, a instituição do Pagamento de Prêmio de Desempenho e
Responsabilidade Técnica aos Servidores de Arquitetura e Engenharia representa um importante
avanço na valorização do funcionalismo público e na promoção da excelência no serviço prestado
à comunidade. Portanto, recomenda-se a aprovação e implementação desta proposta como uma
medida essencial para o desenvolvimento sustentável e o progresso do município de Espigão do
Oeste.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
ID: 1113699 e CRC: 58CECDCA
Mensagem 073 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1110271 e CRC: F72DB0A0). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 02/06/2025 às 13:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 04/06/2025 às 12:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1110271 e o código verificador F72DB0A0.
Referência: Processo nº 4-2004/2024. Docto ID: 1110271 v1
ID: 1113699 e CRC: 58CECDCA
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113699
CD0E05AA4379A760C51E7402919F6BAD
58CECDCA
MD5:
CRC:
SHA256: C0107C2E45EBDE81BBAD0975C7842ADFA9FBAD85A76C6B492BD12485EC4CF0A1
Mensagem
Tipo do Documento
073
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 54-84/2025
Processo Documento
Mensagem n° 073/2025 - Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "CRIA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
VARIÁVEL POR DESEMPENHO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS -GPVDST
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 05/06/2025 09:45:20 Finalização: 05/06/2025 09:46:29
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/06/2025 09:45:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/06/2025 09:45:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 05/06/2025 09:46:41
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1113699 e o CRC 58CECDCA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 1/12
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"CRIA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL POR
DESEMPENHO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS - GPVDST".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Fica instituída a GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL POR
DESEMPENHO DE SERVIÇOS TÉCNICOS - GPVDST, com objetivo de fortalecer e incrementar
as atividades relativas à engenharia, arquitetura e desenho, através da eficácia de suas ações, na
elaboração de projetos, análises, acompanhamento e fiscalização de obras de interesse ao
Município de Espigão do Oeste, desempenhadas mediante determinação do (a) Secretário (a)
Municipal de Planejamento e Orçamento e do (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente
Minas e Energia.
Parágrafo único. A gratificação prevista neste artigo é inacumulável com qualquer outra
remuneração de cargo em comissão ou horas extras.
Art. 2º. A gratificação de produtividade variável por desempenho de serviços técnicos, será
concedida aos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I. Engenheiro Civil;
II. Arquiteto e Urbanista;
III. Desenhista;
IV. Engenheiro Ambiental e Florestal.
§1º. A GPVDST será auferida pela tabela contida no anexo desta Lei, com atribuição de
pontuação para cada atividade desenvolvida pelos ocupantes do cargo previsto no inciso I do
caput deste artigo.
§2º. A GPVDST será auferida por pontos equivalentes a 0,025 do valor da Unidade Fiscal
de Referência UFR do Município, para efeito de produtividade mensal, nos seguintes termos:
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 2/12
I. Limitada a 1.350 (um mil e trezentos e cinquenta) pontos, aos ocupantes do cargo
previsto no inciso I, II, III e IV com até 5 anos de exercício do cargo;
II. Limitada a 2.450 (dois mil quatrocentos e cinquenta) pontos, aos ocupantes do cargo
previsto no inciso I, II, III e IV do caput com mais de 5 anos de exercício do cargo.
§3º. A GPVDST será auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e cinco centésimos),
do valor da Unidade Fiscal de Referência UFR do Município conforme tabela de atividades
contidas no anexo desta Lei.
§4º. A produtividade será mensurada por pontuação, conforme tarefas e/ou atividades
previstas dentro do cronograma da Secretaria, que poderão ser alteradas, reduzidas ou
acrescentadas por meio de decreto.
§5º. As atividades executas em conjunto terão sua pontuação dividida entre os
profissionais responsáveis, devendo conter tal observação no Relatório Mensal de Atividades de
Apuração e Controle de Pontos.
§6º. Em casos de obras e serviços de grande porte cujo valor total seja superior a R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a pontuação será atribuída integralmente a
cada profissional participante, desde que comprovada sua efetiva atuação no projeto ou
fiscalização.
§7º. Para fins de controle e pagamento da GPVDST, será adotada a seguinte metodologia
de apuração da carga horária e pontuação mensal:
I. A carga horária mensal dos profissionais supracitados será de 180 (cento e oitenta)
horas, equivalente a 900 (novecentos) pontos.
II. A pontuação somente será considerada e computada para efeitos de cálculo
da GPVDST após superada o total de 900 pontos, correspondentes a carga horária de 180 (cento
e oitenta) horas dos profissionais elencados no artigo 2º desta Lei.
Art. 3º. A GPVDST não será concedida aos servidores que estiverem afastados ou
licenciados do exercício do cargo, independentemente do motivo da licença.
Art. 4º. O pagamento da GPVDST referente às atividades de elaboração de projetos,
planilhas orçamentárias, cronogramas físicos e financeiros, e demais documentos técnicos
exigidos para captação de recursos junto a órgãos concedentes ou convenentes estaduais,
federais ou decorrentes de contratos de repasse, fica condicionado à aprovação final do
respectivo projeto pelo órgão ou entidade responsável pela análise.
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 3/12
§1º. Considera-se aprovação final, para os fins deste artigo, a manifestação formal do
órgão concedente ou convenente, atestando a conformidade técnica do projeto e autorizando seu
prosseguimento para fins de celebração do instrumento de repasse, convênio ou execução.
§2º. Em relação às atividades de medição de obras e serviços, a pontuação
correspondente somente será considerada após a entrega do respectivo Relatório de Medição,
contendo todos os dados técnicos exigidos, incluindo planilhas atualizadas, registros fotográficos
e demais documentos comprobatórios, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos e
servidores designados para fiscalização.
Art. 5º. Para fins de cálculo do adicional de um terço sobre as férias e do décimo terceiro
salário, será considerada a média aritmética dos valores recebidos pelo servidor a título da
GPVDST nos três meses imediatamente anteriores à concessão do benefício.
Art. 6º. A pontuação da GPVDST que durante o mês excederem ao limite máximo de
pontos previstos, não poderão ser utilizadas para aferição de pontos no (s) mês (s)
subsequente(s).
Art. 7º. Os procedimentos da GPVDST constantes nos anexos desta Lei, quando
exercidos, deverão ser discriminados, obrigatoriamente, em Relatório Mensal de Atividades de
Apuração e Controle de Pontos.
Art. 8º. Compete ao Secretário da pasta quantificar as tarefas diárias para efeito de
percepção dos pontos, bem como conferir a regularidade do relatório de atividades e encaminhar
a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF, até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente com os seguintes documentos:
I. Relação dos servidores com direito à percepção
da GPVDST, demonstrativo do cálculo da vantagem a ser percebida e Termo de Liquidação;
II. Relatório Mensal de Atividades de Apuração e Controle de Pontos contendo quadro
demonstrativo e comprovação dos serviços, devidamente conferido;
III. Os Relatórios de Fiscalização e Execução de Obras contidos no item 2 da tabela de
atividades do Anexo I, deverão informar obrigatoriamente as datas das fiscalizações, descrição do
convênio, contrato, objeto e percentual de execução da obra, mesmo que esteja paralisada,
informando os motivos.
IV. Havendo constatação de erro técnico ou omissão de fatos, por parte do servidor, que
gerem conflitos, dificultem a interpretação ou acarretam em nulidade do ato, causando prejuízos
para a Administração Municipal, os pontos serão descontados em dobro do servidor responsável.
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Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 4/12
Parágrafo único. Verificado que o servidor declarou no Relatório, atividade não executada,
atividade excedente correspondente a mês (s) anterior (s), ou atividade que não esteja prevista
nas tabelas dos anexos desta Lei, o fato será objeto de abertura de processo administrativo
disciplinar para apuração.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias das Secretarias correspondentes a lotação do servidor.
Art. 10. Os casos omissos, bem como eventuais acréscimos nos anexos desta Lei,
poderão ser regulamentados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
ANEXO I
TABELA 1
PONTUAÇÃO ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO
ITEM PROCEDIMENTO UNIDADE PONTUAÇÃO
1.0 Elaboração de Projetos, Planilhas e Complementos
1.1 Elaboração de Projeto Arquitetônico m2 1
1.2 Elaboração de Projeto Estrutural m2 1
1.3 Elaboração de Projeto Hidráulico m2 1
1.4 Elaboração de Projeto Elétrico m2 1
1.5 Elaboração de Projeto de Rede Lógica m2 1
1.6 Elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a
incêndio m2 1
1.7 Elaboração de Projeto de SPDA (Sistema de
Proteção Contra descargas atmosféricas m2 1
1.8 Elaboração de Projeto de acessibilidade m2 1
1.9 Elaboração de Projeto de sinalização de
organização do trânsito m2 1
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Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1
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1.10 Elaboração de Projeto de Pavimentação m2 0,5
1.1
1
Elaboração de Projeto de Abertura de Estradas ou
de recuperação de estradas vicinais (total máximo
por projeto 2500 pontos)
km 60
1.12
Elaboração de Projeto de Distância Média de Transporte (DMT) de jazidas de material laterítico
para uso na recuperação ou abertura de estradas
vicinais e pavimentações, ou insumos asfálticos
(total máximo 2500 pontos)
tkm 0,3
1.13 Elaboração de Projeto de Drenagem
m
6
1.14 Elaboração de Estudo Hidrológico m2 0,3
1.15 Elaboração de Projeto Urbanístico e de retificação
de áreas m2 0,5
1.16
Elaboração de planilha/replanilhamento e
elaboração de Cronograma Físico-Financeiro, para
execução de Obras Civis
m2
1
1.17
Elaboração de planilha/replanilhamento e
elaboração de Cronograma, Memorial de Cálculo
para execução de drenagem
m
2
1.18
Elaboração de planilha/replanilhamento elaboração
de Cronograma, Físico-Financeiro, para execução
obras de recuperação de estradas vicinais
km
4
1.19
Elaboração de planilha/replanilhamento e
elaboração de Cronograma, Memorial de Cálculo,
para execução de pavimentação
M2
1
1.20 Elaboração de Memorial Descritivo para execução
de Obras e/ou Serviços M2 0,5
1.21
Cadastramento de projeto, planilhas e demais
peças complementares em sistema da concedente
para convênios de obras
unid. 150
1.22 Levantamento de Projeto Arquitetônico "as built" m2
1
2.0 Fiscalização e/ou boletim de medição de Execução
de Obras
2.1
Fiscalização e/ou boletim de medição de execução
de Obra Civil Urbana, com comprovação através de
no mínimo 2 Relatórios no mês (por obra)
mês 250
2.2
Fiscalização e/ou boletim de medição de Obra Civil
Rural, com comprovação através de no mínimo 2
Relatórios de no mês (por obra)
mês 250
2.3
Fiscalização e/ou boletim de medição de
Pavimentação Urbana ou execução, com
comprovação através de no mínimo 2 Relatórios de
no mês (por obra)
mês 250
2.4
Fiscalização e/ou boletim de medição de Obra
de Pavimentação Rural ou execução, com
comprovação através de no mínimo 2 Relatórios no
mês (por obra)
mês 250
2.5
Fiscalização e/ou boletim de medição de Obra
de Drenagem Urbana ou execução, com
comprovação através de no mínimo 2 Relatórios no
mês (por obra)
mês 250
2.6
Fiscalização e/ou boletim de medição de Obra de
Drenagem Rural ou execução, com comprovação
através de no mínimo 2 Relatórios no mês (por obra)
mês 250
2.7 Execução de Obra Civil Urbana ou execução, com
comprovação através de no mínimo 2 Relatórios de
mês 250
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 6/12
Execução (por obra)
2.8
Execução de Obra Civil Rural ou execução, com
comprovação através de no mínimo 2 Relatórios de
Execução (por obra)
mês 250
2.9
Execução de Obra de Pavimentação Urbana ou
execução, com comprovação através de no mínimo
2 Relatórios de Execução (por obra)
mês 250
2.10
Execução de Obra de Pavimentação Rural ou
execução, com comprovação através de no mínimo
2 Relatórios de Execução (por obra)
mês 250
3.0 Laudos, Pareceres, Relatórios e demais documentos
Técnicos
3.1 Elaboração de Laudos, Pareceres, Relatórios e
Justificativas técnicas para obras e projetos m2 0,8
3.2
Elaboração de Laudos, Pareceres, Relatórios e
Justificativas técnicas outros procedimentos que não
obras e projetos
unid. 100
3.3 Elaboração de Laudos periciais de avaliação imobiliária
de imóveis urbanos m2 1
3.4 Elaboração de Laudos periciais de avaliação imobiliária
de imóveis rurais m2 2
3.5 Levantamento de Pontes de Madeira, concreto ou
metálica e galerias pluviais em zona urbana m2 1
3.6 Levantamento de Pontes de Madeira, concreto ou
metálica e galerias pluviais em zona rural m2 2
3.7 Levantamento para projeto de abertura de estradas
rurais km 60
4.0 Análises
4.1 Emissão de Alvará de Construção tipo Residencial,
inclusive projetos padrões m2 1
4.2 Emissão de Alvará de Construção tipo Residencial com
mais de 1 pavimento ou de maior complexidade m2 1
4.3 Emissão de Alvará de Construção tipo Comercial
Simples m2 1
4.4
Emissão de Alvará de Construção tipo Comercial com
mais de 1 pavimento, com mais de 1 estabelecimento
comercial ou de maior complexidade
m2 1
4.5 Emissão de Habite-se de construção tipo
Residencial, inclusive projetos padrões m2 1
4.6 Emissão de Habite-se de construção tipo Residencial
com mais de 1 pavimento ou de maior complexidade m2 1
4.7 Emissão de Habite-se de construção tipo Comercial
Simples m2 1
4.8
Emissão de Habite-se de construção tipo Comercial
com mais de 1 pavimento, com mais de1
estabelecimento comercial ou de maior complexidade
m2 1
4.9
Análise ou elaboração de Projeto de Loteamento,
Condomínios, Regularização fundiária urbana e
desmembramento em regime especial
m2 0,1
4.10 Análise ou elaboração de EIV (Estudo de Impacto de
Vizinhança) m2 0,5
4.11 Elaboração de Memoriais Descritivo de lote m2 0,5
4.12 Elaboração ou análise de Projeto de
desmembramento, unificação, retificação de lotes m2 0,5
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 7/12
4.13 Fiscalização de Loteamentos e Condomínios com
comprovação através de relatório mês 200
5.0 Participação em comissões, conselhos, grupos de
trabalho, etc
5.1
Participação em conselhos, comissões, grupos de
trabalho, como presidente ou substituto interino
(mediante comprovação com ATA de reunião ou
documento que comprove)
unid. 300
5.2
Participação em conselhos, comissões, grupos de
trabalho, como membro (mediante comprovação com
ATA de reunião ou documento que comprove
participação)
unid. 100
TABELA II
PONTUAÇÃO DESENHISTA
ITEM PROCEDIMENTO UNIDADE PONTUAÇÃO
1.0 Elaboração de Projetos, Planilhas, Levantamentos e
Complementos
1.1 Elaboração de Projeto Arquitetônico m2 1
1.2 Levantamento de Projeto Arquitetônico "as built" m2 1
1.3 Elaboração de Projeto Estrutural m2 1
1.4
Elaboração de Projetos complementares (Hidráulico,
Elétrico, Rede Logica, Prevenção e Combate a
Incêndio) inclusive memoriais e planilhas
m2 1
1.5 Elaboração de Projetos de Pavimentação e/ou
Projetos de recuperação de estradas vicinais m 0,3
1.6 Elaboração de Projeto de Drenagem m 0,5
1.7 Elaboração de Projeto Urbanístico m2 0,5
1.8 Elaboração de Projeto de acessibilidade m2 1
1.9 Elaboração de Projeto de sinalização de
organização do trânsito m 1
1.10
Elaboração de Projeto de Interiores inclusive
Arquitetônico, Layout de mobiliário, Planta de Piso,
Planta de Forro, Planta de Iluminação/pontos
elétricos e revestimentos, por ambiente
unid. 300
1.11 Elaboração de Projeto de detalhamento construtivo unid. 200
1.12
Elaboração de planilha/replanilhamento/ elaboração
de Cronograma Físico - Financeiro, inclusive
memória de cálculo, para execução de Obras Civis
m2 1
1.13
Elaboração de planilha/replanilhamento/ e
Cronograma Físico - Financeiro, inclusive memória
de cálculo de Drenagem
m 1
1.14
Elaboração de planilha/replanilhamento e
Cronograma Físico - Financeiro, inclusive memória
de cálculo de Pavimentação
m 0,5
1.15
Elaboração de Projeto de Regularização
fundiária, desmembramento, desdobros, e
unificação de lotes
m2 0,3
1.16 Coleta de pontos de coordenadas geográficas (zona
urbana), por projeto unid. 30
1.17 Coleta de pontos de coordenadas geográficas (zona
Rural), por projeto unid. 50
1.18 Elaboração de Memorial Descritivo para execução
de obras civis e/ou serviços unid. 30
1.19 Elaboração de Memorial Descritivo de lotes m2 0,5
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 8/12
1.20
Elaboração de Projeções perspectivas 3D para
apresentação de imagens de projetos
arquitetônicos e urbanísticos renderizados,
fotorrealismo ou fotomontagem por imagem
unid. 200
1.21
Localização e levantamento de jazidas de material
laterítico, para uso na recuperação ou abertura de
estradas vicinais e pavimentações
Hec 1
1.22 Levantamento de Pontes de Madeira, concreto ou
metálica e galerias pluviais em zona urbana m2 1
1.23 Levantamento de Pontes de Madeira, concreto ou
metálica e galerias pluviais em zona rural m2 2
1.24 Levantamento para projeto de abertura de estradas
rurais m 2
1.25 Levantamento de Drenagem Pluvial m 1,5
2.0 Laudos Periciais
2.1 Elaboração de Laudos periciais de avaliação
imobiliária de imóveis urbanos m2 1
2.2 Elaboração de Laudos periciais de avaliação
imobiliária de imóveis rurais Hec 2
3.0 Participação em comissões, conselhos, grupos de
trabalho, etc
3.1
Participação em conselhos, comissões, grupos de
trabalho, como presidente ou substituto interino
(mediante comprovação com ATA de reunião ou
documento que comprove)
unid. 200
3.2
Participação em conselhos, comissões, grupos de
trabalho, como membro (mediante comprovação
com ATA de reunião ou documento que comprove
participação)
unid. 100
TABELA III
ENGENHEIRO AMBIENTAL E FLORESTAL
ITEM PROCEDIMENTO UNIDADE PONTUAÇÃO
1 Emissão de Licença Prévia Por licença
emitida 50 pontos
2 Emissão de Licença de Instalação Por licença
emitida 50 pontos
3 Emissão de Licença de Operação Por licença
emitida 50 pontos
4
Avaliação de Relatório de Monitoramento
Ambiental
Por relatório
avaliado 40 pontos
5 Elaboração de Relatório de Vistoria Ambiental Por relatório
elaborado 45 pontos
6
Elaboração de Parecer Técnico de Análise de
Licenciamento Ambiental
Por parecer
elaborado 50 pontos
7 Elaboração de PGRS/PGRSS/PGRCC Por plano
elaborado 50 pontos
8 Elaboração de PCA/RCA Por relatório
elaborado 60 pontos
9
Acompanhamento de Processo de
Licenciamento Ambiental/Dispensa Ambiental
Por processo
acompanhado 30 pontos
10
Solicitação e Acompanhamento de
Licenciamentos e Documentos Ambientais em
níveis Estadual/Federal
Por solicitação
realizada 35 pontos
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 9/12
11 Elaboração de Relatório de Pendências Por relatório
elaborado 30 pontos
12 Emissão de Certidão de Manancial Por certidão
emitida 30 pontos
13 Emissão de Certidão de Dispensa de
Licenciamento Ambiental
Por certidão
emitida 30 pontos
14
Fiscalização de Empreendimentos para
Verificação do Cumprimento das Condicionantes
Ambientais
Por fiscalização
realizada 40 pontos
15 Elaboração de Pareceres Técnicos para
Processos Administrativos Ambientais
Por parecer
elaborado 45 pontos
16 Elaboração de Parecer Técnico (mínimo 4
pareceres/mês)
Por parecer
elaborado 50 pontos
17 Elaboração de Relatório de Programas
Ambientais (mínimo 4 relatórios/mês)
Por relatório
elaborado 60 pontos
18 Elaboração de Estudo de Vizinhança (EIV) Por estudo
elaborado 75 pontos
19
Elaboração de Relatório de Acompanhamento de
Projetos, Obras e Serviços (mediante por meio
de relatório contendo material fotográfico com
coordenadas geográficas, datas das
fiscalizações, descrição do convênio, contrato,
objeto e percentual de execução da obra, mesmo
que esteja paralisada, licenças ambientais).
Por relatório
elaborado 50 pontos
20
Elaboração de Laudo Fotográfico - (mediante
comprovação com documento que comprove a
elaboração/relatório contendo material fotográfico
com coordenadas geográficas, dados que forem
importantes para elaboração)
Por laudo
elaborado 40 pontos
21 Emissão de Licença de Extração Mineral
Municipal
Por licença
emitida 60 pontos
22 Elaboração de Laudo de Perícia Ambiental Por laudo
elaborado 60 pontos
23
Elaboração de Mapas Geoambientais e
Temáticos - (mediante comprovação com
documento que comprove contendo
detalhamento dos mapas elaborados)
Por mapa
elaborado 50 pontos
24 Elaboração de Estudo Preliminar Por estudo
elaborado 45 pontos
25 Elaboração de Diagnóstico Técnico Ambiental Por diagnóstico
elaborado 50 pontos
26 Elaboração de Plano de Recuperação de Área
Degradada (PRAD)
Por plano
elaborado 60 pontos
27
Coordenação de Grupos Técnicos, Comissões e
Comitês (Reuniões) (mediante comprovação com
ATA de reunião ou documento que comprove
participação/relatório contendo material
fotográfico com coordenadas geográficas)
Por coordenação
realizada 40 pontos
28
Orientação/Supervisão de Estágio (por hora)
(mediante comprovação com ATA de reunião ou
documento que comprove supervisão/relatório
contendo material fotográfico com coordenadas
geográficas e descrição dos serviços executados
no estágio)
Por hora
supervisionada 5 pontos
29 Organização/Execução de Treinamentos,
Audiências, Reuniões, Cursos, Palestras,
Campanhas ou Eventos Técnicos/Administrativos
Por evento
realizado
60 pontos
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 10/12
(mediante comprovação com ATA de reunião ou
documento que comprove participação/relatório
contendo material fotográfico com coordenadas
geográficas)
30
Participação em Treinamentos, Audiências,
Reuniões, Cursos, Palestras, Campanhas,
Comissões, Comitês, Conselhos ou Eventos
Técnicos/Administrativos (mediante
comprovação com ATA de reunião ou documento
que comprove participação/relatório contendo
material fotográfico com coordenadas
geográficas)
Por dia de
participação 25 pontos
31 Levantamento e Processamento de Informações
Geográficas Digitais
Por
levantamento
realizado
40 pontos
32 Elaboração de Campanhas e Planos de
Educação Ambiental
Por campanha
elaborada 40 pontos
33
Solicitação e Acompanhamento de Cadastro
Ambiental Rural (CAR) de Posse da
Administração
Por solicitação
acompanhada 40 pontos
34
Execução de Campanhas e Planos de Educação
Ambiental- (mediante comprovação com
documento que comprove participação/relatório
contendo material fotográfico com coordenadas
geográficas)
Por dia de
execução 40 pontos
35
Realização de Entrevistas, Mentorias ou
Consultoria Técnica (mediante comprovação com
ATA de reunião ou documento que comprove
participação/relatório contendo material
fotográfico com coordenadas geográficas)
Por entrevista
realizada 35 pontos
36
Vistoria de Execução/Supervisão/Orientação de
Obras, Projetos e Serviços- (mediante por meio
de relatório contendo material fotográfico com
coordenadas geográficas, datas das
fiscalizações, descrição do convênio, contrato,
objeto e percentual de execução da obra, mesmo
que esteja paralisada, licenças ambientais).
Por vistoria
realizada 50 pontos
37
Participação em Operações de Determinação
Judicial, Defesa Civil ou Semelhantes( SEDAM,
Ministério Público, IBAMA e outros).
Por dia de
operação 50 pontos
38
Análise e Emissão de Autorizações e Pareceres
Técnicos para Supressão Vegetal e Manejo
Florestal Sustentável
Por documento
emitido 50 pontos
39
Fiscalização de Áreas Rurais e Urbanas para
Verificação do Cumprimento das Normas
Ambientais - (mediante comprovação com
documento que comprove participação/relatório
contendo material fotográfico com coordenadas
geográficas, número do processo, dados dos
locais e demais informações de dados)
Por fiscalização
realizada 60 pontos
40
Monitoramento e Vistoria de Áreas Reflorestadas
e Projetos de Compensação Ambiental-
(mediante comprovação com documento que
comprove participação/relatório contendo
material fotográfico com coordenadas
geográficas, número do processo, dados dos
locais e demais informações de dados).
Por vistoria
realizada 60 pontos
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 11/12
41 Elaboração e Acompanhamento de Planos de
Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Por plano
elaborado 60 pontos
42 Coordenação de Projetos de Reflorestamento e
Recuperação de Nascentes
Por projeto
coordenado 100 pontos
43 Inventário Florestal para Levantamento de
Espécies Nativas e Análise da Biodiversidade
Por inventário
concluído 80 pontos
44 Elaboração de Diagnóstico Técnico Florestal Por diagnóstico
elaborado 60 pontos
45
Elaboração de Relatório de Monitoramento dos
Projetos de Recuperação de Nascentes -
mediante comprovação com documento/relatório
contendo material fotográfico com coordenadas
geográficas, dados das propriedades/
proprietários, quantidade de nascentes
recuperadas por propriedade, material utilizado,
mapas geográficos e informações
complementares essenciais para monitoramento
do projeto).
Por relatório
elaborado 60 pontos
46
Elaboração de Relatório de Monitoramento e
Controle de Produção de Mudas-(mediante
comprovação com documento contendo material
fotográfico com coordenadas geográficas, com
planilhas de controle de retirada e entrada,
produção e demais informações pertinentes.
Por relatório
elaborado 60 pontos
47
Organização da Produção de Mudas Nativas,
Frutíferas e Ornamentais-(mediante
comprovação por meio de relatório de produção
de mudas )
Por atividade
realizada 70 pontos
48
Elaboração e Acompanhamento de Cronogramas
de Produção, Manutenção e Distribuição de
Mudas- mediante comprovação relatório de
elaboração e acompanhamento dos
cronogramas de produção, manutenção e
distribuição de mudas.
Por cronograma
elaborado 60 pontos
49
Supervisão das Atividades Realizadas no Viveiro
(mediante comprovação por meio de relatório
contendo material fotográfico com coordenadas
geográficas e descrição das ações executadas
no viveiro).
Por supervisão
realizada 70 pontos
50
Coordenação e Orientação da Equipe de
Trabalho do Viveiro- (mediante comprovação por
meio de relatório contendo material fotográfico
com coordenadas geográficas, descrição dos
trabalhos desenvolvidos no junto com a equipe).
Por coordenação
realizada 60 pontos
51
Manutenção de Registros Atualizados sobre a
Produção, Estoque e Distribuição de Mudas-
(mediante comprovação por meio de relatório
contendo material fotográfico com coordenadas
geográficas, com planilhas de controle de
retirada e entrada, produção e demais
informações pertinentes.
Por atualização
realizada 50 pontos
52 Elaboração de Relatórios Periódicos sobre as
Atividades do Viveiro
Por relatório
elaborado 50 pontos
53 Participação em Ações de Reflorestamento,
Recuperação de Nascentes e Arborização
Urbana- (mediante comprovação com documento
que comprove participação/relatório contendo
Por ação
realizada
60 pontos
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
Projeto de Lei 073 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1113065 e CRC: 1C239FE5). Pág: 12/12
material fotográfico com coordenadas
geográficas, lista de presença, certificados ou
declarações).
54 Elaboração de Projetos para Captação de
Recursos Voltados à Conservação Florestal
Por projeto
elaborado 75 pontos
55
Assessoria na Elaboração de Normas Ambientais
Municipais- mediante comprovação com ATA de
reunião ou documento que comprove
participação/relatório contendo material
fotográfico com coordenadas geográficas
referente a assessoria)
Por assessoria
realizada 50 pontos
56
Realização de Palestras e Treinamentos para
Produtores Rurais e Comunidade sobre
Conservação Florestal (mediante comprovação
com documento que comprove
participação/relatório contendo material
fotográfico com coordenadas geográficas,
certificados, declarações de participação e
demais informações pertinentes)
Por palestra
realizada 60 pontos
57 Elaboração de Projetos de Utilização de Áreas
Verdes
Por projeto
elaborado 75 pontos
58 Elaboração de Parecer Técnico Por parecer
elaborado 60 pontos
59 Análise de Processos Administrativos de
Licenciamento Ambiental
Por análise
concluída 50 pontos
60 Emissão de Autorização para Corte de Árvores Por autorização
emitida 60 pontos
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 04/06/2025 às 12:11, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 04/06/2025 às 12:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 04/06/2025 às 14:20, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1113065 e o código verificador 1C239FE5.
Referência: Processo nº 4-2004/2024. Docto ID: 1113065 v1
ID: 1113707 e CRC: 0BA87267
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113707
DDC69BB5488AC33BD7B6DAC6C37172F6
0BA87267
MD5:
CRC:
SHA256: 32D15E012CDC82A8302FD8C4A2255A6319C97A47D7167761EB1AAF31A0FDCBE0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
73
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 54-84/2025
Processo Documento
o Projeto de Lei, que "CRIA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL POR DESEMPENHO DOS SERVIÇOS
TÉCNICOS -GPVDST
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 05/06/2025 09:47:20 Finalização: 05/06/2025 09:49:28
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/06/2025 09:47:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/06/2025 09:47:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 05/06/2025 09:49:38
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1113707 e o CRC 0BA87267.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Justificativa 5 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 753437 e CRC: A0C760F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Justificativa para o Projeto de Lei que prevê o Pagamento de Prêmio de Desempenho e Responsabilidade
Técnica aos Servidores Arquitetos, Engenheiros e Desenhistas:
A presente proposta de lei visa instituir um sistema de premiação que reconheça o mérito e a
responsabilidade técnica dos servidores que desempenham funções cruciais nas áreas de arquitetura,
engenharia civil e desenho, garantindo a excelência na elaboração de projetos de interesse municipal. Esta
iniciativa é fundamental para estimular a qualidade e eficiência no serviço público, incentivando o
aprimoramento contínuo e o comprometimento dos profissionais com os objetivos do município de Espigão
do Oeste.
O referido Prêmio de Desempenho proposto visa reconhecer a importância dessas áreas para o
desenvolvimento urbano e a qualidade de vida da população. Através da eficácia e competência
demonstradas na elaboração de projetos, os servidores serão recompensados, incentivando assim a busca
pela excelência e aprimoramento contínuo de suas habilidades técnicas.
Destaco que os critérios de premiação estabelecidos na lei são transparentes e objetivos, baseados na
aferição de pontos conforme a complexidade e o valor dos projetos executados pelos servidores. Isso
garante uma avaliação justa e equitativa do desempenho de cada profissional, levando em consideração o
grau de dificuldade e o impacto dos projetos para o município.
Ademais, a regulamentação detalhada dos procedimentos de avaliação e premiação assegura a
transparência e a imparcialidade do processo, garantindo que o reconhecimento seja concedido de forma
justa e equânime a todos os servidores elegíveis. Além disso, a exigência de documentação e o controle
rigoroso dos prazos para submissão dos relatórios de desempenho garantem a integridade e a eficácia do
sistema de premiação.
Ressalto que as despesas decorrentes da implementação desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, garantindo assim a viabilidade
financeira da medida. Vale ressaltar que o investimento em reconhecimento e valorização dos servidores é
fundamental para o aumento da eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo município.
Diante do exposto, a instituição do Pagamento de Prêmio de Desempenho e Responsabilidade Técnica aos
Servidores de Arquitetura e Engenharia representa um importante avanço na valorização do funcionalismo
público e na promoção da excelência no serviço prestado à comunidade. Portanto, recomenda-se a
ID: 1113813 e CRC: D9A8C824
Justificativa 5 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 753437 e CRC: A0C760F0). Pág: 2/2
aprovação e implementação desta proposta como uma medida essencial para o desenvolvimento
sustentável e o progresso do município de Espigão do Oeste.
Espigão do Oeste/RO, 25 de março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 26/03/2024 às 12:45, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 753437 e o código verificador A0C760F0.
Referência: Processo nº 4-2004/2024. Docto ID: 753437 v1
ID: 1113813 e CRC: D9A8C824
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113813
7146397EF81C248FA65E0A8D80FCA8E4
D9A8C824
MD5:
CRC:
SHA256: 97D9A53373EF6638A797BE5D1B9FE0CE527E7ED202DF36847B83781CE52D2C40
Justificativa
Tipo do Documento
5
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 54-84/2025
Processo Documento
Justificativa para o Projeto de Lei que prevê o Pagamento de Prêmio de Desempenho e Responsabilidade Técnica aos
Servidores Arquitetos, Engenheiros e Desenhistas
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 05/06/2025 10:16:29 Finalização: 05/06/2025 10:24:24
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/06/2025 10:16:29
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/06/2025 10:16:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 05/06/2025 10:24:34
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1113813 e o CRC D9A8C824.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TABELA DEMONSTRATIVA DO CÁLCULO
Previsão Limite máximo 
de pontos 
Valor da unidade 
fiscal de 
referência ano 
2025
Valor de cada 
ponto 
Valor máximo da 
produtividade 
Artigo 2, § 2º, 
inciso I
1350 pontos R$ 120,50 120,50 x 0,025 
= R$ 3,00
R$ 4.050,00
Artigo 2, § 2º, 
inciso II
2450 pontos R$ 120,50 120,50 x 0,025 
= R$ 3,00
R$ 7.350,00
ID: 1092118 e CRC: B9672B77 ID: 1113815 e CRC: 78E20036
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1092118
DB4B8B03656C730152A0F5E776014433
B9672B77
MD5:
CRC:
SHA256: 3A08F63A835B5BE13FFC76777FE797BE07D7F956921700737206C2DD21DB9A0C
Tabela
Tipo do Documento
cálculo
Identificação/Número
14/05/2025
Data
Processo: 4-2004/2024
Processo Documento
tabela demonstrativo de cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: Lirvani Favero Storch
Criação: 14/05/2025 13:44:54 Finalização: 14/05/2025 13:45:50
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 14/05/2025 13:44:54
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 14/05/2025 13:44:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lirvani Favero Storch Secretário Municipal de Planejamento e 14/05/2025 13:45:55
Orçamento
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1092118 e o CRC B9672B77.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1113815 e CRC: 78E20036
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113815
8A396C74550DB6FFC2B79DF286EAA1C3
78E20036
MD5:
CRC:
SHA256: BEC1B69DD5A39B0AC59990F1EE0553C12AF40425BC3153F9E6A333DC87FBC2D6
Tabela
Tipo do Documento
Cálculo
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 54-84/2025
Processo Documento
Tabela Cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 05/06/2025 10:25:01 Finalização: 05/06/2025 10:25:44
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/06/2025 10:25:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/06/2025 10:25:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 05/06/2025 10:25:53
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1113815 e o CRC 78E20036.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 15 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1094328 e CRC: FCAF427E). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 15/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no parágrafo
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar o
impacto orçamentário e financeiro para a criação de gratificação de produtividade variável por desempenho
de serviços técnicos - GPVDST, para atender os servidores dos cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e
Urbanista, Desenhista, Engenheiro Ambiental e Florestal da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEMPLAN e Secretaria Municipal de Meio Ambiente Minas e Energia -
SEMAME, conforme Despacho Despacho Integrado 5 de 07/02/2025 (ID 1012207) e Justificativa 5 de
25/03/2024 (ID 753437), Minuta Lei corrigida de 14/05/2025 (ID 1092114), constantes no processo Nº 4-
2004/2024 da Prefeitura de Espigão do Oeste.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo Nº 4-2004/2024, os quais
constam valores projetados (simulados) para a pretendida criação.
Afim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com a
despesa solicitada e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH
Planilha de impacto de 14/05/2025 (ID 1092169), por meio do qual o setor apresenta a remuneração
solicitada, obtemos inicialmente os seguintes valores totais para o exercício de 2025:
Descrição Total da Proposta 2025
Vencimento base 0,00
Gratificações 296.100,00
Terço de Férias 8.225,00
Décimo Terceiro Salário 24.675,00
Encargos Patronais 0,00
Auxílios 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 329.000,00
Os valores mensais aumentados apurados para o de exercício de 2025, para realização da
despesa com a referida criação, de acordo com o quadro de cargos, apresentado pelo DRH Departamento
de Recursos Humanos é de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), conforme apresenta os cálculos do
Quadro Comparativo de Valores de 16/05/2025 (ID 1094330), atingindo o valor total para o exercício de
2025 de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais).
ID: 1113824 e CRC: 573C192C
Estudo 15 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1094328 e CRC: FCAF427E). Pág: 2/5
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento base 0,00 0,00 0,00
Gratificações 296.100,00 507.600,00 507.600,00
Terço de Férias 8.225,00 14.100,00 14.100,00
Décimo Terceiro Salário 24.675,00 42.300,00 42.300,00
Encargos Patronais 0,00 0,00 0,00
Auxílios 0,00 0,00 0,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 329.000,00 564.000,00 564.000,00
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo de impacto orçamentário e financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de abril/2025 9.557.174,68
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de abril/2025 4.553.684,05
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de abril/2025 47,65%
Total em um mês do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 47.000,00
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 48,14%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (MAI/2024 a ABR/2025) 128.701.272,50
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (MAI/2024 a ABR/2025) 52.754.434,52
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 40,99%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 301.583,33
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual 41,22%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo da Despesa com Pessoal -
abril de 16/05/2025 (ID 1094077), mês de referência ABRIL/2025, tendo sido o último Demonstrativo consolidado pela Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de criação, objeto do Processo nº. 4-
2004/2024 configuram aumento de despesas com pessoal em +0,49% mensal no presente no exercício de
2025, e +0,23% para apuração do percentual no período de sete meses do exercício de 2025.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
ID: 1113824 e CRC: 573C192C
Estudo 15 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1094328 e CRC: FCAF427E). Pág: 3/5
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22 LRF
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de sete meses, mantendo 41,22% e NÃO
ULTRAPASSA O LIMITE DE ALERTA acima indicado;
MEDIDAS E COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado está divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de criação de gratificação de produtividade variável por desempenho de serviços técnicos -
GPVDST, para atender os servidores dos cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Desenhista,
Engenheiro Ambiental e Florestal da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento - SEMPLAN e Secretaria Municipal de Meio Ambiente Minas e Energia - SEMAME, conforme
Quadro Comparativo de Valores de 16/05/2025 (ID 1094330). No entanto o órgão solicitante não
apresentou medidas de compensação de despesa.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido
pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete ao ordenador
de despesa solicitante a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas
na qual será executada a despesa estejam de acordo e suportem a realização da despesa e atestem que
possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto orçamentário e financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pela Gestão solicitante,
conforme modelo de Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631), disponibilizado no E-PROC, em
cumprimento ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de responsabilidade do Gestor da secretaria solicitante, a manifestação e
assegurar a disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa
pretendida por este Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas
de obtenção de recursos e respectiva autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente estudo trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo de
gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual realização de criação de gratificação de
produtividade variável por desempenho de serviços técnicos - GPVDST, para atender os servidores dos
cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Desenhista, Engenheiro Ambiental e Florestal da
estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Minas e Energia - SEMAME, mediante solicitação apresentada no âmbito do
presente processo, considerando as informações fornecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos,
Demonstrativo da Despesa com Pessoal - abril de 16/05/2025 (ID 1094077). Os valores apurados são
ID: 1113824 e CRC: 573C192C
Estudo 15 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1094328 e CRC: FCAF427E). Pág: 4/5
provenientes de projeções e estimativas orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos como
definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores
efetivamente observados.
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado a comparativo de valores de criação
de gratificação de produtividade variável por desempenho de serviços técnicos - GPVDST, para atender os
servidores dos cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Desenhista, Engenheiro Ambiental e
Florestal da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Minas e Energia - SEMAME, estima-se que haverá a elevação da
despesa mensal com pessoal de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), e de R$ 329.000,00 (trezentos e
vinte e nove mil reais), no período de sete meses neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi a abril/2025, conforme
Demonstrativo da Despesa com Pessoal - abril de 16/05/2025 (ID 1094077), sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade. Tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
maio/2024 a abril/2025, 40,99% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos limites
estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesas elevaria o percentual para 41,22% elevando o índice em 0,23%, o que pelo índice
oficial não extrapolaria os índices estipulados pelo Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso
ocorra a concretização da criação o Município seguirá com seu índice de gasto com pessoal nos
limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização da criação, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
nos meses de abril e maio, para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento de
despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva reponsabilidade da Secretária solicitante em conjunto com o
Prefeito Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 16 de maio de 2025
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
ID: 1113824 e CRC: 573C192C
Estudo 15 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1094328 e CRC: FCAF427E). Pág: 5/5
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 16/05/2025 às 13:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1094328 e o código verificador FCAF427E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Emerson Luiz Kruk ***.116.562-** 16/05/2025 15:27
2 Lirvani Favero Storch ***.216.992-** 19/05/2025 09:41
3 Elizete Bulegon ***.910.302-** 19/05/2025 11:08
4 Weliton Pereira Campos ***.646.905-** 27/05/2025 10:38
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 16/05/2025 1094330
2 Demonstrativo da Despesa com Pessoal - abril 16/05/2025 1094077
Referência: Processo nº 4-2004/2024. Docto ID: 1094328 v1
ID: 1113824 e CRC: 573C192C
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICÇÃO 
PRODUTIVIDADE
1 5 0,00 4.050,00 
2 3 0,00 7.350,00 
8 0,00 42.300,00 
(*) Para total da despesa total com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
 47.000,00 47.000,00 47.000,00
 301.583,33 564.000,00 564.000,00 1
2
3
4
5
LIMITE PRUDENCIAL 6
NOTA 03:
294.000,00 294.000,00
0,00
24.500,00
0,00
270.000,00 270.000,00
ART. 2, § 2º, Inciso II (2450pontos) 204,17 612,50 8.166,67 0,00 0,00 0,00 24.500,00
0,00
0,00
ART. 2, § 2º, Inciso I (1350 pontos) 112,50 337,50 4.500,00 0,00 0,00 0,00 22.500,00 22.500,00
GRATIFICAÇÃO
0,00
42.300,00
0,00
0,00
296.100,00 507.600,00
8.225,00
24.675,00
0,00
14.100,00
 517.000,00
TERÇO DE FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
ENCARGOS PATRONAIS
507.600,00
14.100,00
42.300,00
0,00
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
LIMITE DE ALERTA
SEM AUXILIO
2027
TOTAL NO EXERCICÍO
2026
0,00 0,00
2025
TOTAL NO EXERCICÍO
VENCIMENTO BASE 0,00
TOTAL NO EXERCICÍO
NOMENCLATURA
 517.000,00
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 
e 17)
41,22% MESES
7
AUXÍLIOS
329.000,00 564.000,00 564.000,00
IMPORTANTE!
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025
0,00 51,30%
54,00%
41,22%
41,22%
-10,08%
 564.000,00
47.000,00
47.000,00
COM AUXILIO
TOTAL
DIFERÊNÇA DESPESA 
SOLICITADA DESPESA ATUAL
 564.000,00
 128.701.272,50
 52.754.434,52
40,99%
 301.583,33
Total Despesa com Pessoal (MAI/2024 a ABR/2025) 
Percentual Anual da Despesa Total com Pessoal Atualmente 
 Total Anual da Adequação Prentendida 
Percentual Simulado Futuro Atingidos com Adequação Anual
Diferença entre o Percentual Atual e Simulado
Segue em anexo:(RGF - Anexo I-Despesa com Pessoal - MAI/2024 a ABR/2025).
LIMITE MÁXIMO
PROPOSTA
41,22%
DIFERÊNÇA
-7,38%
LRF 
48,60%
 47.000,00
48,14%
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
 COMPARATIVO DE VALORES - CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE SERVIÇOS TÉCNICOS GPVDST
 47.000,00
 517.000,00
VALOR APURADO 
PARA DOZE MESES
1.175,00 3.525,00 47.000,00 0,00 0,00 47.000,00 47.000,00 564.000,00 564.000,00
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIO SAÚDE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA 
ANUAL
MOMENCLATURA DO CARGO
TOTAL
-12,78%
NOTA 02:
 Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (MAI/2024 a ABR/2025) 
2025
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025. 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO 
DE ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para 
Contratação (LRF. 101/200 - Art. 16 e 
17)
 9.557.174,68
 4.553.684,05
47,65%
0,23%
Valores Apurados no Mês de ABRIL/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês 
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês 
Os valores de vencimentos base e gratificações adotados para efeitos de cálculo, são considerados de forma conjunta, e suas respectivas correções são resultados de projeções estimativas que poderão sofrer variações mediante cenário 
econômico e consolidação das receitas e despesas: relatorio focus:https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250509.pdf, acessado em: 16/05/2025.
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 
Espigão do Oeste-RO, 16 de MAIO de 2025.
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
 E - 1/12 DO 
DÉCIMO 
TERCEIRO 
SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO 
SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=F*%} 
INSS 16,20%
*H - AUXILIO 
SAÚDE 
*J- AUXILIO VALE 
FEIRA 
K - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO 
SERVIDO COM 
AUXILIO 
{K=(F+G+H+I+J)}
L - CUSTO MENSAL 
DO SERVIDOR SEM 
AUXILIO 
{L=(F+G)}
M - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM 
AUXILIO {M=K*12}
N - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{N=L*12}
*I- AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
16/05/2025
ID: 1094330 e CRC: F7D4DA33 ID: 1113824 e CRC: 573C192C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1094330
4CFD3DE178FE40744397E0EA626D2767
F7D4DA33
MD5:
CRC:
SHA256: E42461BE52B83B59E25215691A9B353E4ED32881E0CA3D150A14C0B4DEE591BB
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
16/05/2025
Data
Processo: 4-2004/2024
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/05/2025 11:08:31 Finalização: 16/05/2025 12:59:53
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 16/05/2025 11:08:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16/05/2025 11:08:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 15 16/05/2025 1094328
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/05/2025 13:00:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1094330 e o CRC F7D4DA33.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1113824 e CRC: 573C192C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAI/2024 A ABR/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 4.581.659,52 6.761.289,12 4.584.426,45 4.672.926,54 4.998.102,75 4.756.954,62 4.676.015,94 7.412.153,42 4.892.822,56 4.795.589,41 4.950.081,08 5.781.828,47 62.863.849,88 0,00
 Pessoal Ativo 4.163.660,35 6.142.140,24 4.164.946,45 4.252.312,69 4.577.488,90 4.333.091,81 4.250.458,73 6.775.997,54 4.455.643,37 4.355.933,52 4.507.338,59 5.278.087,66 57.257.099,85 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.720.687,51 5.685.196,28 3.724.305,88 3.766.975,42 4.110.818,09 3.878.218,98 3.785.027,56 5.937.881,80 3.961.246,74 3.864.011,01 4.014.554,30 4.748.101,89 51.197.025,46 0,00
 Obrigações Patronais 442.972,84 456.943,96 440.640,57 485.337,27 466.670,81 454.872,83 465.431,17 838.115,74 494.396,63 491.922,51 492.784,29 529.985,77 6.060.074,39 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 417.999,17 619.148,88 419.480,00 420.613,85 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 503.740,81 5.606.750,03 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 361.901,81 542.852,84 368.287,83 369.421,68 369.421,68 372.670,64 374.365,04 559.840,93 383.586,83 386.063,53 386.063,53 448.630,45 4.923.106,79 0,00
 Pensões 56.097,36 76.296,04 51.192,17 51.192,17 51.192,17 51.192,17 51.192,17 76.314,95 53.592,36 53.592,36 56.678,96 55.110,36 683.643,24 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 649.471,54 937.061,80 771.329,78 757.029,12 982.665,85 812.096,01 679.053,29 1.165.544,29 751.329,74 680.257,10 695.432,42 1.228.144,42 10.109.415,36 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 12.571,41 28.550,71 119.573,70 127.991,26 242.264,52 156.322,17 22.072,86 168.527,55 92.218,65 13.664,90 31.602,85 20.252,58 1.035.613,16 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 2.442,95 4.743,00 8.849,21 1.928,14 87.615,43 10.711,86 11.984,75 15.394,98 1.320,57 2.365,84 0,00 495.641,04 642.997,77 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 417.999,17 619.148,88 419.480,00 420.613,85 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 491.618,17 5.594.627,39 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 137.622,93 207.564,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 193.151,70 147.280,00 157.606,10 154.824,66 154.836,00 1.844.765,39 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 78.835,08 77.055,21 85.050,87 68.119,87 93.796,05 82.823,17 81.062,47 152.314,18 73.331,33 66.964,37 66.262,42 65.796,63 991.411,65 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 3.932.187,98 5.824.227,32 3.813.096,67 3.915.897,42 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,05 52.754.434,52 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 13.986.688,27 9.616.908,19 15.286.065,40 10.894.841,68 8.621.041,56 11.684.648,31 8.996.791,01 14.938.678,36 10.458.859,62 10.186.612,83 12.365.063,59 9.721.118,68 136.757.317,50 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.535.793,00 0,00 2.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.095.793,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 144.024,00 144.024,00 144.024,00 144.024,00 144.024,00 144.024,00 146.848,00 296.520,00 160.908,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 1.960.252,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 12.306.871,27 9.472.884,19 12.242.041,40 10.750.817,68 8.477.017,56 11.540.624,31 8.849.943,01 12.982.158,36 10.297.951,62 10.022.668,83 12.201.119,59 9.557.174,68 128.701.272,50 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 3.932.187,98 5.824.227,32 3.813.096,67 3.915.897,42 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,05 52.754.434,52 40,99-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6.645.710,49 5.115.357,46 6.610.702,36 5.805.441,55 4.577.589,48 6.231.937,13 4.778.969,23 7.010.365,51 5.560.893,87 5.412.241,17 6.588.604,58 5.160.874,33 69.498.687,15 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 6.313.424,96 4.859.589,59 6.280.167,24 5.515.169,47 4.348.710,01 5.920.340,27 4.540.020,76 6.659.847,24 5.282.849,18 5.141.629,11 6.259.174,35 4.902.830,61 66.023.752,79 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 5.981.139,44 4.603.821,72 5.949.632,12 5.224.897,39 4.119.830,53 5.608.743,41 4.301.072,30 6.309.328,96 5.004.804,49 4.871.017,05 5.929.744,12 4.644.786,89 62.548.818,44 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 31,95 61,48 31,15 36,42 47,37 34,18 45,16 48,12 40,22 41,06 34,87 47,65
ID: 1094077 e CRC: 6903EDBC ID: 1113824 e CRC: 573C192C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAI/2024 A ABR/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
	a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
	b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
ID: 1094077 e CRC: 6903EDBC ID: 1113824 e CRC: 573C192C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1094077
DFBED1DC2D17450C975DC38201A4445B
6903EDBC
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CRC:
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Demonstrativo
Tipo do Documento
da Despesa com Pessoal - abril
Identificação/Número
16/05/2025
Data
Processo: 27-7076/2024
Processo Documento
Demonstrativo da Despesa com Pessoal - abril
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 16/05/2025 09:49:46 Finalização: 16/05/2025 09:50:36
INTERESSADOS
SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 16/05/2025 09:49:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 16/05/2025 09:49:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 02 16/05/2025 1094067
Estudo 15 16/05/2025 1094328
Estudo 16 26/05/2025 1101779
Estudo 17 03/06/2025 1110752
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 16/05/2025 10:43:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1094077 e o CRC 6903EDBC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1113824 e CRC: 573C192C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113824
632F3DD1B8EF7E33A71C47EC5D5CF000
573C192C
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CRC:
SHA256: 30F96D3FB1CC04AF97C0CFA49D84DE8E45B2D78089487A60DCD97B429CD56109
Estudo
Tipo do Documento
15
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 54-84/2025
Processo Documento
Estudo ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Nº 15/202
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 05/06/2025 10:27:55 Finalização: 05/06/2025 10:29:10
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/06/2025 10:27:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/06/2025 10:27:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 05/06/2025 10:29:19
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1113824 e o CRC 573C192C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 23/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1100716 e CRC: 2DB771E4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu Lirvani Favero Storch, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, no uso de minhas
atribuições legais, em conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar - LRF nº. 101/2000, e vista a ter ciência das informações contidas do Estudo
de Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro nº 15 de 2025, DECLARO, no âmbito do
Processo nº. 2004/2024, existir disponibilidade orçamentária de recursos para realizar o gasto,
cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, ocorrerá por conta da dotação orçamentária
contida nos projetos/atividades nº: 3007-Manutenção dos Recursos Humanos da SEMPLAN,
Ficha 129 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, estando a mesma adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo de
51,30% da Receita Corrente Líquida, elevando em 0,23% o percentual de despesa com pessoal
no período de 07 meses, atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo único da
Lei Complementar nº. 101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias indicadas,
estão disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em caso contrário, tenho a ciência de que os
valores a serem remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da despesa
deverão ser indicados previamente à autorização das despesas propostas, considerando as
mesmas tratar-se de despesa de caráter continuado.
Espigão do Oeste/RO, 23/05/2025.
Lirvani Favero Storch
Ordenador de Despesa
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Weliton Pereira Campos
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
ID: 1113828 e CRC: 9C0EEE04
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 23/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1100716 e CRC: 2DB771E4). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 23/05/2025 às 11:34, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 27/05/2025 às 10:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1100716 e o código verificador 2DB771E4.
Referência: Processo nº 4-2004/2024. Docto ID: 1100716 v1
ID: 1113828 e CRC: 9C0EEE04
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113828
2A16CB9AEBAD6996C394664669A9972E
9C0EEE04
MD5:
CRC:
SHA256: 6DB3D749C5C538F327565CC27762562413E5A5934211275739DCF9AE4F73B431
Declaração do Ordenador de Despesa
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
05/06/2025
Data
Processo: 54-84/2025
Processo Documento
Declaração do Ordenador de Despesa 1
Súmula/Objeto:
Usuário: Ilza Lima do Carmo
Criação: 05/06/2025 10:29:23 Finalização: 05/06/2025 10:30:22
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 05/06/2025 10:29:23
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 05/06/2025 10:29:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ilza Lima do Carmo Diretor Legislativo adjunto 05/06/2025 10:30:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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