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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Matéria Transformada em Lei LEI N.° 2.975/2025 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA DIA 16/07/2025.
2025-07-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-11 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n° 88/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de julho de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-07-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n° 88/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 21ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 10.07.2025 às 19h
2025-07-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 88/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-07-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-27 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 19ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2025. Segue para providências.
2025-06-26 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 88/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 19ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 26/06/2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

Mensagem 077 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1123575 e CRC: 3400BAD7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 077/2025
Espigão do Oeste/RO, 18 de junho de 2025.
Senhor Presidente, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 594.193,23
(quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos),
destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER,
provenientes de recursos do Termo Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado
entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste￾RO.
Este projeto visa a aquisição de uma Retroescavadeira para atender as necessidades da
Secretaria.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
Mensagem 077 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1123575 e CRC: 3400BAD7). Pág: 2/2
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/06/2025 às 07:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/06/2025 às 10:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123575 e o código verificador 3400BAD7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 20/06/2025 07:24
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/06/2025 09:24
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 20/06/2025 10:49
Referência: Processo nº 25-3466/2025. Docto ID: 1123575 v1
Projeto de Lei 077 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1123579 e CRC: 188F73DE). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e
vinte e três centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos do Termo Aditivo ao Convênio
n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO
e o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0005 Aquisição de Retroescavadeira Convênio n.º
342/2024/PGE-DERADM;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Projeto de Lei 077 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1123579 e CRC: 188F73DE). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1209/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 469.126,06 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e seis reais e
seis centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0005 Aquisição de Retroescavadeira Convênio n.º
342/2024/PGE-DERADM;
e. FONTE DE RECURSO: 6.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1210/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 125.067,17 (cento e vinte e cinco mil, sessenta e sete reais e dezessete
centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo do Estado, através do Termo
Aditivo ao Convênio n° 342/2024/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de
Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste/RO, no valor de R$ 469.126,06
(quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e seis reais e seis centavos).
II. Superávit Financeiro, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de
Espigão do Oeste, no valor de R$ 125.067,17 (cento e vinte e cinco mil, sessenta e sete reais
e dezessete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 077 de 18/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1123579 e CRC: 188F73DE). Pág: 3/3
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 18/06/2025 às 07:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Dionilto Kull, Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, em 18/06/2025 às 08:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 18/06/2025 às 10:24, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 18/06/2025 às 11:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1123579 e o código verificador 188F73DE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 20/06/2025 07:25
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 20/06/2025 09:24
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 20/06/2025 10:49
Referência: Processo nº 25-3466/2025. Docto ID: 1123579 v1
Oficio 72 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1106584 e CRC: 45A3D3E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 72/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Espigão do Oeste/RO, 29 de maio de 2025.
Ilmo. Senhor
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMADER
Assunto: Envio de documentos para abertura de crédito e posterior a licitação referente ao Convênio N.º:
342/2024/PGE-DERADM. Processo SEI n. 0009.000533/2024-97.
Senhor Secretário,
Encaminho por meio deste, com a finalidade de abertura de crédito por superávit
financeiro, e posterior abertura de procedimento Licitatório, peças técnicas devidamente aprovadas pelo
órgão concedente no valor total de R$ 594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e
três reais e vinte e três centavos), valor este que já se encontra na conta do município.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos que se fizerem necessários.
1) OFÍCIO
2) PLANO DE TRABALHO
3) COTAÇÕES
4) ANÁLISE
5) PARECER
6) DESPACHO JURÍDICO
7) TERMO ADITIVO
8) EXTRATO DO TERMO
9) PUBLICAÇÃO DO TERMO
Atenciosamente,
Liziane Miranda Gonçalves
Assessora Técnica de Planejamento
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 1110835 e CRC: 20FD8D9A ID: 1124655 e CRC: 3504AF02
Oficio 72 de 29/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1106584 e CRC: 45A3D3E1). Pág: 2/2
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Liziane Miranda Gonçalves, Assessora de
Planejamento, em 29/05/2025 às 11:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
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informando o ID 1106584 e o código verificador 45A3D3E1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1._Oficio_46 29/05/2025 1107204
2 Anexo 2. PLANO DE TRABALAHO 29/05/2025 1107205
3 Anexo 3 - COTAÇÕES 29/05/2025 1107206
4 Anexo 4 - Análise 29/05/2025 1107207
5 Anexo 5 - Parecer 29/05/2025 1107208
6 Anexo 6 - Despacho JURÍDICO 29/05/2025 1107209
7 Anexo 7 - Termo Aditivo 29/05/2025 1107210
8 Anexo 8 - Extrato 29/05/2025 1107211
Docto ID: 1106584 v1
ID: 1110835 e CRC: 20FD8D9A ID: 1124655 e CRC: 3504AF02
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124655
652A4DC559D5AFBE4D7F8E0B31689B5C
3504AF02
MD5:
CRC:
SHA256: 434B897350A9C624BF16AF170DF9579AF174E5DA32F7F5ACD4CCE9855F30CF53
Oficio
Tipo do Documento
nº 72/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Ofício nº 72/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:29:00 Finalização: 20/06/2025 07:29:36
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:29:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:29:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:32:29
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1124655 e o CRC 3504AF02.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.000533/2024-97
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral,
o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 39***30-SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº
***.***.***-93, nomeado por meio do Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de
04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à Av. Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Vista
Alegre, CEP 76974-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o
Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, portador do RG nº 0*******39 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob nº
410.***.***-72, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.
0046435142).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento,
sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o
CONVENENTE, a serem utilizados para custear a aquisição de 01 (uma) motoniveladora para promover a
recuperação de trechos em estradas rurais, conforme indicado no Plano de Trabalho (Id. 0045132003), e
demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.000533/2024-97, cujo teor é
parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0045132003).
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1110836 e CRC: 4F79C171 ID: 1124661 e CRC: CB7D1451
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 1º de abril de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$1.484.193,23 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e três centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$1.171.796,80 (um milhão,
cento e setenta e um mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que ocorrerá à conta de
dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 451
2106 4115 411501, Fonte de Recursos nº 1.759.0.08028 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de
Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2024NE000097, de
14/06/2024 (Id. 0049772349).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$312.396,43 (trezentos e doze
mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
Municipal (Id. 0045132051).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1597-0, Conta Corrente nº 23.077-4, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0047008693), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto conveniado
e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 73-1, Agência nº 2848, do Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Fundo para
Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1110836 e CRC: 4F79C171 ID: 1124661 e CRC: CB7D1451
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
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5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
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3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número
deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
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I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste
na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização
pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes
pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
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a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
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designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
Presidente do FITHA
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de ESPIGÃO DO OESTE/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
01/07/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
01/07/2024, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a),
em 01/07/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1110836 e CRC: 4F79C171 ID: 1124661 e CRC: CB7D1451
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0050138176 e o código CRC 8B206657.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0050138176
ID: 832135 e CRC: 7674FEEA ID: 1110836 e CRC: 4F79C171 ID: 1124661 e CRC: CB7D1451
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124661
691FE7FE2DC05A5831B4F6FB55A90D14
CB7D1451
MD5:
CRC:
SHA256: 827D956C81486D5E50554E2FB077E7D62A966F5E4349E7695A339B20922B2E6C
Termo de Convênio
Tipo do Documento
 nº 342/2024/PGE-DERADM
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Termo de Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:32:35 Finalização: 20/06/2025 07:33:23
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:32:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:32:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:33:28
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124661 e o CRC CB7D1451.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 342/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.000533/2024-97.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO,
qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado
conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE EPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON
PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0058125395).
Resolvem celebrar o presente termo adi￾vo ao CONVÊNIO nº 342/2024/PGE-DERADM, que tem por finalidade a prorrogação dos
prazos de vigência e execução do objeto, conforme pleiteado pelo Convenente no O￾cio Nº nº 13/SEMPLAN-ENGENHARIA/2025 (Id. 0058237823), autorizado pela
Concedente (Id. 0058555179), com fundamento na manifestação técnica con￾da na Análise nº 13/2025/DER-CLOG (Id.0058535306), e na manifestação jurídica con￾da
na Informação nº 80/2025/PGE-DERADM (Id.0058302726), Despacho PGE-DER (0058400193), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO nº 324/2024/PGE-DERADM até a data de 28 de
setembro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por inicia￾va do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120
(cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final es￾pulado, o qual conterá as razões de interesse público que jus￾ficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstra￾vo
da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO SEGUNDO do Termo de
Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adi￾vo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes.
Porto Velho/RO, data cer￾ficada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de ESPIGÃO DO OESTE/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em 27/03/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 29/03/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058687427 e o código CRC 40B106C2.
Referência: Caso responda este(a) Termo Adi￾vo, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0058687427
ID: 1110838 e CRC: 1B2DDDD0 ID: 1124663 e CRC: A3484FB8
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124663
408A872DF3F92A942BDC8091794D59A1
A3484FB8
MD5:
CRC:
SHA256: 26B4D154128E168307A7365BF706CCC69388D7A362F548D366D46B176AA613A0
Termo Aditivo
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Termo Aditivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:34:11 Finalização: 20/06/2025 07:34:38
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:34:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:34:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:34:48
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124663 e o CRC A3484FB8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administra￾va - PGE-DERADM 
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 342/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.000533/2024-97.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO,
qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado
conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. WELITON
PEREIRA CAMPOS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0058125395).
Resolvem celebrar o presente termo adi￾vo ao CONVÊNIO nº 342/2024/PGE-DERADM, que tem por finalidade a ampliação de
metas, conforme pleiteado pelo Convenente no O￾cio Nº 46/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025 (Id.0059370497), autorizado pela Concedente Decisão nº 49/2025/DER-GECON (Id. 
0059853253), com fundamento na manifestação técnica con￾da na Análise nº 17/2025/DER-CLOG (Id.0059689448), e na manifestação jurídica con￾da no Parecer nº
105/2025/PGE-DERADM (Id.0060008991), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho de (Id. 0059370524) consistente na aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, a ser
custeada pela u￾lização do saldo remanescente dos recursos conveniados no valor de R$594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adi￾vo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes.
Porto Velho/RO, data cer￾ficada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito do Município de ESPIGÃO DO OESTE/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em 19/05/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 19/05/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060299526 e o código CRC BFCF0718.
Referência: Caso responda este(a) Termo Adi￾vo, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0060299526
20/05/2025, 12:24 SEI/RO - 0060299526 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1053535&id_documento=62363633&id_orgao_acesso_e… 1/1
ID: 1110840 e CRC: CD129DDB ID: 1124665 e CRC: 9D81CB07
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124665
9A03364A54B865CE8EB9604A1D5E9C7A
9D81CB07
MD5:
CRC:
SHA256: 964ECBFBFE8EAF5074C693C51EE61BC965421E8ED2575486B5331EC3D03496CE
Termo Aditivo
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Termo Aditivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:35:59 Finalização: 20/06/2025 07:36:24
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:35:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:35:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:36:29
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124665 e o CRC 9D81CB07.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 46 de 15/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1068969 e CRC: 6313BD67). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SEMPLAN - PROJETOS E CONVENIOS
Ofício nº 46/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Espigão do Oeste/RO, 15 de abril de 2025.
Ao Senhor
Eder André Fernandes Dias
Diretor Geral DER
Porto Velho-RO
Assunto: Ampliação de metas do Convênio N.º: 342/2024/PGE-DERADM.
Processo SEI n. 0009.000533/2024-97
Senhor Diretor,
Com nossos cordiais cumprimentos, a Administração Municipal de Espigão do Oeste,
representada pelo chefe do Poder Executivo, vem, com o devido respeito, em face do Convênio nº
342/2024/PGE-DERADM, cujo objeto central é a aquisição de 01 (uma) motoniveladora para promover
a recuperação de trechos em estradas rurais, solicitar AUTORIZAÇÃO para utilizar saldo remanescente
do convenio para AMPLIAÇÃO DE METAS.
DOS FATOS
1.Aquisição do objeto principal:
O objeto pleiteado no presente convenio foi devidamente adquirido conforme disposto no termo do
convênio, por meio de adesão à ATA de Registro de Preços Nº 51/2023 (MG), no valor de R$ 890.000,00, e
já sendo utilizada nas funções propostas no termo do convênio.
2. Economia obtida:
Com a adesão à referida ata, foi obtida uma economia significativa no valor de R$
594.193,23, montante que a Administração Municipal pretende destinar à ampliação de metas, conforme
detalhado abaixo.
DO PEDIDO:
Considerando que O município de Espigão dOeste possui a segunda maior malha viária
do Estado com aproximadamente 2.600 km de estradas vicinais interligando as comunidades do interior
à sede do município.
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais para escoamento da
produção agrícola com más condições das estradas, ocasionando sérios problemas aos seus usuários,
principalmente com o início do período da safra, inviabilizando o tráfego de carros, caminhões e carretas,
dessa forma, nos reportamos com o pedido de ampliação de metas com a seguinte justificativa:
Considerando que temos um saldo significativo do convenio, no valor de R$ 594.193,23
(quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos).
Considerando o crescimento notório do Município de Espigão D`Oeste, surge há
necessidade de mais uma máquina tipo retroescavadeira para com a finalidade de promover a recuperação
de trechos em estradas rurais que se encontram com más condições de trafegabilidade. Principalmente em
função do excesso de safra agrícola e escolar, ocasionando transtorno para a população rural.
Diante das considerações aqui elencadas, apresentamos solicitação para UTILIZAÇÂO DE
SALDO REMANESCENTE para ampliação de metas com o intuído de adquirir uma
RETROESCAVADEIRA
ID: 1107204 e CRC: 8681F3CD ID: 1124668 e CRC: 8918553D
Oficio 46 de 15/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1068969 e CRC: 6313BD67). Pág: 2/2
Colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
LIZIANE MIRANDA GONÇALVES
Assessora de Planejamento
(Documento Assinado Eletronicamente)
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Liziane Miranda Gonçalves, Assessora de
Planejamento, em 15/04/2025 às 12:36, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 15/04/2025 às 13:23, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1068969 e o código verificador 6313BD67.
Docto ID: 1068969 v1
ID: 1107204 e CRC: 8681F3CD ID: 1124668 e CRC: 8918553D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124668
4D60CD65E9F83B1B982094A86158D50B
8918553D
MD5:
CRC:
SHA256: EACEF2A71FF2DA0586513D28553A167942622F256DA740C917DC0CE14643EF18
Oficio
Tipo do Documento
 nº 46/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Oficio nº 46/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:36:59 Finalização: 20/06/2025 07:37:31
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:36:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:36:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:37:35
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124668 e o CRC 8918553D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN 
CNPJ: 04.695.284/000139 
PLANO DE TRABALHO 1/3 
1 - DADOS CADASTRAIS 
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
C.G.C. DA ENTIDADE 
04.695.284/0001-39
ENDEREÇO DA ENTIDADE: 
RUA RIO GRANDE DO SUL, N°. 2800 – BAIRRO VISTA ALEGRE
CIDADE 
Espigão do Oeste
UF 
 RO
CEP 
76.940-000
DDD/TELEX/FAX 
(69) 3912.8015/8060
ESFERA ADM: 
Municipal
CONTACORRENTE: 
19.906-0
BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 
1597-0
PRAÇA PAGAMENTO 
Espigão do Oeste
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE 
WELITON PEREIRA CAMPOS
CPF. Do Dirigente 
410.646.905-72
C.I/Órgão Expedidor/data 
426988639 SSP/BA
CARGO 
Prefeito
FUNÇÃO 
Chefe do Executivo
MATRICULA: 
ENDEREÇO 
RUA ALAGOAS, 1934, CASA - MORADA DO SOL
CEP 
76.974-000
2 - OUTROS PARTICIPES 
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA 
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. 
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO 
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
AMPLIAÇÃO DE METAS - FITHA 2023 
AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA. 
INÍCIO 
ALR 
TÉRMINO 
180 dias/ALR 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO: 
Apoio do Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Estradas, Rodagem e 
Infraestrutura e Serviços Públicos/DER/RO, para A AMPLIAÇÃO DE METAS FITHA 2023 
AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA, no Município de Espigão do Oeste. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
O Município de Espigão do Oeste é um município brasileiro localizado na região leste do estado de 
Rondônia. Com uma população de 29.414 habitantes segundo dados do IBGE 2022. É o 13º município 
mais populoso de Rondônia, detendo o 11º maior PIB (Produto Interno Bruto) e um dos dez que mais 
cresce no Estado. O município possui um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) médio (0,672), o 
décimo segundo maior do estado. 
O município de Espigão d’ Oeste possui a segunda maior malha viária do Estado com aproximadamente 
2.600 km de estradas vicinais interligando as comunidades do interior à sede do município. 
Diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais para escoamento da produção agrícola com 
más condições das estradas, ocasionando sérios problemas aos seus usuários, principalmente com o 
início do período da safra, inviabilizando o tráfego de carros, caminhões e carretas, dessa forma, nos 
reportamos com o pedido de ampliação de metas com a seguinte justificativa: 
Considerando que temos um saldo significativo do convenio, no valor de R$ 594.193,23 (quinhentos e 
noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos). 
Considerando o crescimento notório do Município de Espigão D`Oeste, surge há necessidade de mais 
uma máquina tipo retroescavadeira para com a finalidade de promover a recuperação de trechos em 
estradas rurais que encontram-se com más condições de trafegabilidade. Principalmente em função do 
excesso de safra agrícola e escolar, ocasionando transtorno para a população rural. 
Por esse motivo, para a harmonização das estradas, será necessária à aquisição da referida máquina para 
controlar o escorrimento superficial da água, visando a drenagem adequada das águas pluviais e na 
readequação dos trechos.
ID: 1069046 e CRC: 555D0C92 ID: 1107205 e CRC: 103858AE ID: 1124669 e CRC: C75BC02D
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN 
CNPJ: 04.695.284/000139 
PLANO DE TRABALHO 3/3 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) 
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS 
I R$ 594.193,23 - - - - - 
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS 
- - - - - - - 
Proponente (entidade solicitante) 
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS 
II R$ 0,00 - - - - - 
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS 
- - - - - - -
7 - Declaração 
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, declaro para fins de prova e efeitos 
e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer 
outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas 
nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. Os serviços serão executados por meio de administração direta. 
Pede Deferimento. 
 Espigão do Oeste/RO, 15 de abril de 2025. ____________________________ 
 Local e Data WELITON PEREIRA CAMPOS 
 Prefeito Municipal 
 
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE 
Aprovado 
 ____________________________ __________________________ 
 Loca e data Concedente 
ID: 1069046 e CRC: 555D0C92 ID: 1107205 e CRC: 103858AE ID: 1124669 e CRC: C75BC02D
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124669
BA60B78E9961D7C10F753283D92C6C61
C75BC02D
MD5:
CRC:
SHA256: 5EE3179F22D0FC20C1CB9C4BD83730BD34992CAD52A63CD2FDA98FBB5AE936A4
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
PLANO DE TRABALHO 1/3 
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:38:04 Finalização: 20/06/2025 07:38:40
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:38:04
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:38:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:38:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124669 e o CRC C75BC02D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
 
Racine Comércio de Peças e Máquinas Ltda.
Rod. BR 364, nº 8030 – Fone (69) 3535-2022 / (69)99295-0004, Bairro: P.A.D. Marechal Dutra 
CEP: 76.870-192 – Cidade: Ariquemes – RO
E-mail: maicon.castro@iblmaquinas.com.br
 
Ariquemes-RO, 17 de Março de 2025.
À
Município de Espigão do Oeste
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Endereço: Rua Rio Grande do Sul N° 2800
Bairro: Vista Alegre
CEP: 76.974-000
Município: Espigão do Oeste
Prezado Cliente,
Ref.: Proposta de Venda
Prezado Senhor:
RACINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, na qualidade de Distribuidor 
Exclusivo dos produtos Case para o Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do 
Sul, Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima, temos o prazer de submeter à
apreciação de V.S.as. proposta para fornecimento do seguinte equipamento:
RETROESCAVADEIRAS 580N SÉRIE 2 4X4 HD 18 LOW COST – CABINE 
FECHADA E AR CONDICIONADO.
Motor Diesel Case (FPT), 4 cilindros, potência de 85 HP, Torque 343 Nm (35,0 
kgf.m), freio de estacionamento acoplado à transmissão, aplicado por mola e 
com liberação hidráulica (SAHR) acionado por botão no console direito, Cabine 
Fechada Rops/Fops, com ar condicionado, peso operacional de 8.116 kg, o 
assento com suspensão, carregadeira com caçamba para uso geral de 93”,
retroescavadeira com caçamba universal HD 30”, motor turbo, pneus traseiros 
16,9 x 24, tanque com capacidade de 159 L.
Código Classificação
ID: 1062956 e CRC: 5E5CEE7F ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
 
Racine Comércio de Peças e Máquinas Ltda.
Rod. BR 364, nº 8030 – Fone (69) 3535-2022 / (69)99295-0004, Bairro: P.A.D. Marechal Dutra 
CEP: 76.870-192 – Cidade: Ariquemes – RO
E-mail: maicon.castro@iblmaquinas.com.br
 
BNDES Fiscal
3296320 84295900
PREÇO
QUANT EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 580N Série 2 4x4 – Cabine R$ 485.000,00 R$ 485.000,00
(Quatrocentos e Oitenta e cinco Mil Reais)
INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO
Dados do Fabricante: CNH Industrial Brasil LTDA
CNPJ: 01.844.555/0020-45
Inscrição Estadual: 0677174170918
Av. David Sarnoff, 2237
Cid Industrial – Contagem-MG
Fone/Fax: (31)2104-3111
Cep: 32.210-900
Dados Faturante: Racine Comércio de Máquinas LTDA
CNPJ: 28.265.622/0006-75
RODOVIA BR 364, KM 5221, 8030
Bairro: P.A.D Marechal Dutra
Município: Ariquemes – RO
CEP: 76.870-192
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DA RACINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS 
LTDA
DADOS CONTA DEPOSITO
BANCO DO BRASIL
AGENCIA 2609-3
CONTA CORRENTE 71226
CNPJ: 28.265.622/0001-60
PAGAMENTO
À vista, ou mediante autorização de faturamento emitido por banco de 
primeira linha.
PRAZO DE ENTREGA
30 (trinta) dias a contar da data da confirmação do pedido ou autorização de 
faturamento.
VALIDADE 
15(quinze) dias a contar da data de emissão da referente proposta comercial.
ID: 1062956 e CRC: 5E5CEE7F ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
 
Racine Comércio de Peças e Máquinas Ltda.
Rod. BR 364, nº 8030 – Fone (69) 3535-2022 / (69)99295-0004, Bairro: P.A.D. Marechal Dutra 
CEP: 76.870-192 – Cidade: Ariquemes – RO
E-mail: maicon.castro@iblmaquinas.com.br
 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
A RACINE possui uma equipe de técnicos treinados periodicamente nas 
fábricas, aptos a prestar a melhor assistência aos produtos por ela 
representados.
PEÇAS:
A RACINE possui grande estoque de peças originais, com garantia de 
procedência, em todas suas unidades, com a possibilidade de intercâmbio 
entre suas lojas, possibilitando atendimento rápido e de qualidade, com preços 
compatíveis com o mercado.
Possuímos também estoque de óleos lubrificantes Case, cujo uso é obrigatório 
durante o período de garantia dos equipamentos.
GARANTIA: Rua Rio Grande do Sul N° 2800
Os produtos Case possuem garantia de fábrica de 1(um) ano, 
independentemente do número de horas trabalhadas, desde que obedecidas as 
revisões e utilizados os óleos e filtros originais de fábrica.
Os demais termos de garantia como quilometragem relativa a deslocamento e 
mão de obra, e outros são regidos de acordo com manual do proprietário que 
será entregue no ato da entrega do bem mencionado nesta proposta”.
GRUPO RACINE MÁQUINAS:
A RACINE possui unidades de negócios nas seguintes localidades:
VÁRZEA GRANDE – MT
CAMPO GRANDE – MS
ARIQUEMES – RO
RIO BRANCO – AC
MANAUS – AM
Além dos produtos CASE, representamos as seguintes marcas:
HELI EMPILHADEIRAS
DYNAPAC
Sendo só, nos colocamos à disposição de V.Sas. para quaisquer 
esclarecimentos, subscrevemo-nos
ID: 1062956 e CRC: 5E5CEE7F ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
 
Racine Comércio de Peças e Máquinas Ltda.
Rod. BR 364, nº 8030 – Fone (69) 3535-2022 / (69)99295-0004, Bairro: P.A.D. Marechal Dutra 
CEP: 76.870-192 – Cidade: Ariquemes – RO
E-mail: maicon.castro@iblmaquinas.com.br
 
Racine Comércio de Máquinas Ltda
José Roberto Oliva
Diretor Executivo
Fone: (65)3688-2121/(65)99279-0951
oliva@iblmaquinas.com.br
ID: 1062956 e CRC: 5E5CEE7F ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1062956
7BD1E935E84574738C416D0A9A3BDECA
5E5CEE7F
MD5:
CRC:
SHA256: 1E3ADA14CB9D4B1AD4FCE5734C13D9A25297BEC993C6EF9CC6B9C8E4C4F25022
Proposta
Tipo do Documento
(CASE) Retroescavadeira
Identificação/Número
08/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de Projeto para Ampliação de Metas, contemplando Uma Retroescavadeira.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio de Jesus Almeida
Criação: 08/04/2025 13:01:05 Finalização: 08/04/2025 13:02:02
INTERESSADOS
Lirvani Favero Storch ESPIGAO DO OESTE RO 08/04/2025 13:01:05
ASSUNTOS
SOL. AMPLIAÇAO 08/04/2025 13:01:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 19 08/04/2025 1062826
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1062956 e o CRC 5E5CEE7F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA * CNPJ: 19.614.838/0001-01 * INSC. EST:. 00000004004281
Cacoal-RO Av Castelo Branco, 14893 * Fone: 69-3443-1744, 
Filiais: Vilhena–RO Av Celso Mazutti, 9527 * Fone: 69-3322-4191, 
Porto Velho–RO Rua Monteiro Lobato, 5293 * Fone: 69-3227-0404, 
Ariquemes-RO, BR 364 nº 946, Marechal Rondon 02 * Fone: 69 3536-5938 
Rio Branco-AC, Rua Cleomar Medeiros de Moraes nº 1465 * Fone: 68 3221-0067
Cacoal - RO, 08 de Abril de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE – RO 
ESPIGÃO DO OESTE – RO 
Prezado,
Através desta estamos encaminhando a V.S.a o Orçamento/Proposta para fornecimento de:
- 01 (Uma) RETROESCAVADEIRA, nova, zero hora, motor a diesel fabricada por empresa do 
mesmo grupo ou marca que atenda as exigências MAR I/TIER III, com potência de 100hp, 
rotação do motor de 2.200rpm, 04 cilindros, torque de 440Nm a 1.300rpm, turbo, tração 4x4, 
transmissão powershift da mesma marca da fabricante 4 marchas a frente e 04 a ré, com inversor 
de direção eletro-hidráulico powershuttle, com cabine fechada com ar condicionado, 
ROPS/FOPS; peso operacional de 7.462kg, com caçamba dianteira de 1,3m³/largura de 2,44m, e 
caçamba traseira de 600mm. Carregadeira dianteira; profundidade de escavação de 0,20m; pneus 
dianteiro e traseiro conjunto com 04 pneus e rodas de 17.5x25 10L L2, sistema elétrico tensão e 
bateria 12V, alternador 95 ampéres, tanque de combustível de 160 litros, freios multidiscos auto￾ajustáveis em banho de óleo blindados aplicados hidraulicamente, freio de estacionamento a 
disco seco externo totalmente independente do freio de serviço; sistema de direção, sistema 
hidrostático acionado pela bomba hidráulica principal com válvula de prioridade para direção; 
três modelos de direção, frontal, quatro rodas e direção dianteira e traseira opostas – tipo 
caranguejo. A licitante deverá possuir Assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado de 
Rondônia, sendo uma na capital e uma com distância máxima de 100km da contratante. Estrutura física
própria, no Estado, homologada pelo Fabricante do equipamento a fim de garantir o atendimento
dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento. Marca: JCB 4CX
Valor Unitário R$ 600.000,00
Valor Total da Proposta R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
GARANTIA: 12 (DOZE) MESES
Dados do Faturante: Dados para crédito:
Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda Banco da Amazônia – Cód. 003
CNPJ: 19.614.838/0001-01 Ag.: 099
Av. Castelo Branco, 14.893, Zona Rural - CEP 76.967-211 C/C: 72.431-0
__________________________________ _______________________________
Prefeitura de Espigão Do Oeste/RO Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda
ID: 1062959 e CRC: F6218564
ELY VALENCA 
DA 
SILVA:219078
70172
Assinado de forma 
digital por ELY 
VALENCA DA 
SILVA:21907870172 
Dados: 2025.04.08 
09:54:08 -04'00' ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1062959
7E2F55035EF460EA03F2FDB259D5DD54
F6218564
MD5:
CRC:
SHA256: 8731A878F00078EA5A29D9EF8237249F2CDC791D4B78DD8D8C6C15766CF12A30
Proposta
Tipo do Documento
(JCB) Retroescavadeira
Identificação/Número
08/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de Projeto para Ampliação de Metas, contemplando Uma Retroescavadeira.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio de Jesus Almeida
Criação: 08/04/2025 13:02:17 Finalização: 08/04/2025 13:02:44
INTERESSADOS
Lirvani Favero Storch ESPIGAO DO OESTE RO 08/04/2025 13:02:17
ASSUNTOS
SOL. AMPLIAÇAO 08/04/2025 13:02:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 19 08/04/2025 1062826
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1062959 e o CRC F6218564.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
 FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Rodovia BR 364, KM 2,5, nº6561–Lagoa
Telefone (69) 3222 7070
Celular (69) 99205 2839
76812-003–Porto Velho–RO–Brasil
fertisolo@fertisolo.com
Av.Transcontinental, nº3943–
Santiago
Telefone (69) 3423-2444
Celular (69) 99205 2835
76901-169 –Ji-Paraná–RO–Brasil
Porto Velho – RO, 07 de abril de 2025.
MUNICIPIO DE ESPIGAO D’OESTE
SECRETARIA MUNICIPALDE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMADER
CNPJ. 04.695.284/0001-39
AV. RIO GRANDE SO SUL, 2800 – VISTA ALEGRE – CEP: 76.974-000
ESPIGÃO D’OESTE/RO
TELEFONE: (69) 3912-8005/ (69) 3912-8015 / (69) 99340-3281 SR. MÁRCIO
Ref.: PROPOSTA DE FORNECIMENTO 
Nossas cordiais saudações,
Em atenção à sua prezada solicitação, que agradecemos, e na condição de concessionário exclusivo NEW 
HOLLAND CONSTRUCTION no Estado de Rondônia, temos a satisfação de apresentar-lhe nossa proposta para 
o fornecimento de:
CONDIÇÕES GERAIS
1. FORMA DE PAGAMENTO: À vista.
 
2. PRAZO DE ENTREGA: Até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, por nossa parte, do 
vosso pedido formal, técnica e comercialmente esclarecido. Esse prazo 
poderá sofrer alteração devido disponibilidade do fabricante no Brasil. 
3. LOCAL DE ENTREGA: Em ESPIGÃO D'OESTE/RO. Descarga por conta do cliente. 
ITEM DESCRIÇÃO QT R$ UNIT. R$ TOTAL
01
RETROESCAVADEIRA nova, de fabricação nacional, marca NEW 
HOLLAND, modelo B110B, equipada com motor diesel turbo de 
4 cilindros, 95 HP de potência líquida; tração 4x4; chassi 
monobloco; transmissão, do tipo Power Shuttle, com quatro 
velocidades totalmente sincronizadas à frente e à ré; freio de 
serviços multidisco em banho de óleo com acionamento 
hidráulico através de pedais independente; Carregadeira com 
capacidade para 1,0 m³, com dentes; tanque de combustível com 
capacidade para 163 litros; carregadeira com capacidade de 
levantamento máximo de 3.553 kg; força de desagregação 
máxima de 6.340 kgf; altura de descarga máxima de 2.784mm;
escavadeira com arco de basculamento de 203º; altura máxima 
de escavação de 5.624 mm; altura máxima de carregamento de
3.851 mm; profundidade máxima de escavação de 4.700 mm;
peso operacional máximo de 7.482 Kg; Posto do operador dotado 
de cabine fechada com ar condicionado, estrutura de proteção 
com certificação ROPS/FOPS e retrovisores; Luzes para trabalho 
noturno e sinalização para trânsito, buzina, alarme de retrocesso, 
trava de segurança para o braço da carregadeira e da escavadeira
e assento giratório multi-ajustável para o operador com cinto de 
segurança. 
Versão Standard. CÓDIGO FINAME: 3677865.
01 R$560.940,00 R$560.940,00
VALOR TOTAL DESTA PROPOSTA R$560.940,00
(Quinhentos e sessenta mil e novecentos e quarenta reais.)
ID: 1062962 e CRC: 67ED36C7 ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
 FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Rodovia BR 364, KM 2,5, nº6561–Lagoa
Telefone (69) 3222 7070
Celular (69) 99205 2839
76812-003–Porto Velho–RO–Brasil
fertisolo@fertisolo.com
Av.Transcontinental, nº3943–
Santiago
Telefone (69) 3423-2444
Celular (69) 99205 2835
76901-169 –Ji-Paraná–RO–Brasil
4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Será prestada pela Fertisolo, que conta com instalações, mecânicos e 
ferramentas adequados em Porto Velho e Ji-Paraná, segundo padrões de 
qualidade do fabricante.
5. FATURAMENTO: Será efetuado pela Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos 
Ltda., com sede em Porto Velho/ RO.
6. GARANTIA: 12 (doze) meses, sem limite de horas trabalhadas e contados da emissão 
da nota fiscal, já inclusa a garantia legal. A garantia é oferecida pelos 
fabricantes, por nosso intermédio ou da sua rede própria, contra 
comprovados defeitos de fabricação ou montagem, conforme termos e 
condições que lhes serão entregues juntamente com o equipamento.
7. VALIDADE DA PROPOSTA: Até o dia 07/05/2024. Entretanto, algumas das condições aqui 
propostas, inclusive preço e prazo de entrega, poderão ser alteradas sem 
prévio aviso e de acordo com orientação oficial do fabricante, sendo 
certo que prevalecerão aquelas vigentes da data da nossa aceitação do 
seu pedido, nos termos desta proposta. Esta proposta cancela e 
substitui quaisquer negociações e outras emitidas em datas 
anteriores.
8. IMPOSTOS: Inclusos os atualmente vigentes para a presente operação mercantil. A 
alíquota de ICMS considerada nos preços ora propostos é de 12%. 
Eventual alteração, para mais ou para menos, serão repassadas aos 
preços. Eventual diferencial de alíquota exigida pela autoridade 
fazendária será de responsabilidade do destinatário.
9. DESTINAÇÃO E SIGILO: Esta proposta destina-se exclusivamente ao destinatário indicado em 
seu corpo, nas condições acima indicadas, devendo ser considerada pelo 
destinatário como sigilosa. Esta proposta não obriga a Fertisolo ou a 
CNH Industrial Brasil Ltda. perante terceiros. É permitido o 
conhecimento do conteúdo desta proposta pela instituição financeira 
envolvida na operação de crédito. 
Na expectativa de suas ordens, ficamos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos e apresentamos nossas 
cordiais saudações,
Queite Daiana F. Barbosa
Administradora de Vendas.
ID: 1062962 e CRC: 67ED36C7 ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1062962
F186E0AD03DC813114D22A3C7F24300B
67ED36C7
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Proposta
Tipo do Documento
(Newholland) Retroescavadeira
Identificação/Número
08/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de Projeto para Ampliação de Metas, contemplando Uma Retroescavadeira.
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio de Jesus Almeida
Criação: 08/04/2025 13:03:05 Finalização: 08/04/2025 13:03:30
INTERESSADOS
Lirvani Favero Storch ESPIGAO DO OESTE RO 08/04/2025 13:03:05
ASSUNTOS
SOL. AMPLIAÇAO 08/04/2025 13:03:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 19 08/04/2025 1062826
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1062962 e o CRC 67ED36C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
ID: 1107206 e CRC: 776B88A3 ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107206
CC0060F60BB9AF66E226E8BECAF52857
776B88A3
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
3 - COTAÇÕES
Identificação/Número
29/05/2025
Data
Processo: 25-3466/2025
Processo Documento
Envio de documentos para abertura de crédito e posterior a licitação referente ao Convênio N.º: 342/2024/PGE-DERADM.
Processo SEI n. 0009.000533/2024-97
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 29/05/2025 12:00:38 Finalização: 29/05/2025 12:00:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 72 29/05/2025 1106584
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informando o ID 1107206 e o CRC 776B88A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1124673 e CRC: DDD365F5
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124673
48BA56DBAE4C0CF77C4E7E293EF0E548
DDD365F5
MD5:
CRC:
SHA256: D60EF45CC7ADB7ADBECDB5B12DBB36C1D91EA6A51D8866A0DDAC9114E70CD2BF
Anexo
Tipo do Documento
cotações
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
cotações
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:39:30 Finalização: 20/06/2025 07:40:18
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:39:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:39:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:40:24
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124673 e o CRC DDD365F5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
ANÁLISE
Análise nº 17/2025/DER-CLOG
À Gerência de Convênios
Processo n.º 0009.000533/2024-97
Assunto: Análise e parecer técnico da Ampliação de metas do Convênio N.º: 342/2024/PGE-DERADM
ANÁLISE
Em atenção ao Despacho (0059526520), o qual solicita análise da ampliação de metas de convênio com Prefeitura Municipal de Espigão do
Oeste/RO para aquisição de aquisição de retroescavadeira, conforme plano de trabalho (0059370524).
O plano de trabalho tem como meta aquisição de uma retroescavadeira.
A análise desta Coordenadoria de Logís￾ca, pretende verificar (art. 2°, parágrafo único, do Decreto nº 26.165/2021):
Se o objeto e os demais pontos do Plano de Trabalho estão alcançados pelo interesse público;
Se os valores apresentados para a execução do objeto são compa￾veis com a realidade mercan￾l.
Em comparação do plano de trabalho (0059370524) com as propostas (0059370513, 0059370516 e 0059370522) onde encontram-se registro
para uma retroescavadeira, com as informações elaboramos o seguinte quadro demonstra￾vo.
ID: 1107207 e CRC: A33DA580 ID: 1124685 e CRC: C49269DC
RETROESCAVADEIRA
RETROESCAVADEIRA, nova, zero hora, motor à diesel, com potência igual ou superior a 98hp, Rotação do motor de igual ou superior à
2.100rpm; no mínimo 04 cilindros, torque mínimo de 420Nm à 1.300rpm, turbo, tração 4x4; Transmissão de 4 marchas para a frente e 04
para a ré, com Inversor de Direção, sendo do ￾po Eletro-hidráulico; Com cabine fechada e com ar condicionado; Peso Operacional mínimo
de 7.200kg; Com Caçamba Dianteira Mínima de 1,0m³/largura de 2,40m, e Caçamba traseira mínima de 550mm. Carregadeira dianteira
com profundidade de escavação mínima de 0,18m; Pneus dianteiros e traseiros conjunto com 04 pneus e rodas com aro de mínimo 17
polegadas; Sistema elétrico tensão e bateria 12V, alternador com no mínimo de 90 amperes; Tanque de combus￾vel com capacidade
mínima de 150 litros; Sistema de Freios Mul￾discos Autoajustáveis banhado em óleo, blindados e aplicados por hidráulica Freio de
Estacionamento à disco seco e externo, totalmente independente dos freios em operação; Sistema de direção hidrostá￾co acionado pela
bomba hidráulica principal; A licitante deverá possuir Assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado de Rondônia, a uma
distância máxima de 100km da contratante; Estrutura ￾sica própria no Estado de Rondônia, aprovada pelo Fabricante do equipamento
para garan￾r o atendimento dos serviços de manutenção preven￾va e correta do equipamento.
Fornecedor Marca/modelo
Data da
Proposta
Validade
da
Proposta
(dias)
Data de
Vencimento
da Proposta
Valor
Cotado
Valor
Pesquisado
% de
diferença
data da
pesquisa
Documento
de Pesquisa
RACINE
(
0059370513)
580N SERIE 2
4x4 – CABINE
14/03/2025 60 14/05/2025
R$
485.000,00
R$
458.000,00
+ 5,89 % 29/04/2025 0046234189
MAMORÉ
(0045212472)
JCB 4CX 08/04/2025 60 08/06/2025
R$
600.000,00
R$
458.000,00
+ 31,00% 29/04/2025 0046285459
FERTISOLO
(0045212481)
NEW
HOLLAND
B110B
07/04/2025 60 07/06/2025
R$
560.940,00
R$
458.000,00
+ 22,47
%
29/04/2025 0046234276
Ao confeccionar o quadro acima, verificamos novamente as especificações fornecidas por atas de preços e constatou-se que estão conforme o
solicitado pela prefeitura. As cotações está no prazo de validade e o preço está conforme a atualidade.
Contudo, para analisar se o preço cotado está dentro do pra￾cado no mercado, compararam-se os preços cotados com o Banco de Atas, e
constatou-se então que os preços cotados estão com pouca variação em relação ao preço médio, por isso esta Coordenadoria de Logís￾ca - DER/RO,
considerou os preços pra￾cados dentro da realidade de mercado.
Diante do exposto, esta Coordenadoria de Logís￾ca, opta pela aprovação do plano de trabalho.
Sem mais para o momento, encaminhamos esta análise à Gerência de Convênios.
ID: 1107207 e CRC: A33DA580 ID: 1124685 e CRC: C49269DC
Elaborado Por:
WELMER GRACIAS DE SOUZA BUENO
Assessor Técnico CLOG - DER/RO
MICHELLE ROBERTA SANTIAGO
Coordenadora de Logís￾ca - CLOG/DER
Documento assinado eletronicamente por Welmer Gracias de Souza Bueno, Assessor(a), em 29/04/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Michelle Roberta San￾ago Sobrinho, Coordenador(a), em 29/04/2025, às 13:36, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059689448 e o código CRC E8C4F3C1.
Referência: Caso responda esta Análise, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0059689448
ID: 1107207 e CRC: A33DA580 ID: 1124685 e CRC: C49269DC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124685
B189F81C74523AFF7EE1A19712103152
C49269DC
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Anexo
Tipo do Documento
Análise
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
ANÁLISE
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:41:09 Finalização: 20/06/2025 07:41:48
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:41:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:41:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:41:52
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124685 e o CRC C49269DC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Parecer nº 105/2025/PGE-DERADM
Ementa: Direito Administra￾vo. Cooperação entre Entes
Estatais de Esferas da Federação Dis￾ntas. Convênio.
Transferência de Recursos do FITHA. Acompanhamento da
Execução. Ampliação de Metas. Procedimento Previsto no
Ar￾go 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. U￾lização
do Saldo Remanescente do Valor Conveniado. Previsão no
Ar￾go 14, XX, e no Ar￾go 23 do Decreto Estadual nº
26.165/2021. Análise Técnica Favorável ao Atendimento do
Pleito. Aprovação do Novo Plano de Trabalho pela
Autoridade Concedente. Manutenção das Condições de
Regularidade Fiscal. Não Altera o Objeto Conveniado.
Cumprimento dos Requisitos Norma￾vos. Possibilidade.
1. RELATÓRIO.
1.1. Aportaram os autos a esta Procuradoria Setorial junto ao Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, por meio do expediente de Id. 0059948103, para análise
da possibilidade jurídica de adi￾var o Termo de Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM (Id. 0050138176),
celebrado entre a Autarquia Consulente e o Município de Espigão do Oeste/RO, no intuito de promover a
ampliação de metas consistente na aquisição de 01 (uma) retroescavadeira.
1.2. A cooperação tem por objeto o repasse obrigatório de recursos do FITHA para custear
a aquisição de 01 (uma) motoniveladora para promover a recuperação de trechos em estradas rurais, e
perfaz o valor global de R$1.484.193,23 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e noventa
e três reais e vinte e três centavos), composto por R$1.171.796,80 (um milhão, cento e setenta e um mil
setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) repassados pela Concedente, em vias de
transferência obrigatória, e R$312.396,43 (trezentos e doze mil trezentos e noventa e seis reais e
quarenta e três centavos), referente a contrapar￾da financeira do Convenente, cujo depósito foi efe￾vado
em 04/07/2024 (Id. 0050904132).
1.3. A avença foi estabelecida com prazo de vigência até 01/04/2025 e a efe￾vação da primeira
(ou única) parcela do repasse ocorreu em 03/07/2024 (Id. 0050488670).
Durante a execução do objeto foram entabulados os seguintes termos:
TERMO DATA OBJETO VIGÊNCIA
EVOLUÇÃO DA
EXECUÇÃO
Termo de Convênio
nº 342/2024/PGE￾DERADM (0050138176)
01/07/2024
Celebração da avença. Vigente até
01/04/2025
-
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
1ºTermo Adi￾vo 0058687427 29/03/2025
Prorrogação do prazo
de vigência por 180
dias.
Vigente até
28/09/2025
100%
Nota Fiscal
(0057386889)
1.4. Solicita o Convenente a ampliação de metas consistente na u￾lização do saldo
remanescente dos recursos conveniados no importe de R$594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro
mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos) para aquisição de 01 (uma) retroescavadeira a ser
u￾lizada para promover a recuperação de trechos em estradas rurais que se encontram com más
condições de trafegabilidade.
1.5. O Convenente jus￾fica a necessidade da ampliação de metas haja vista que houve
economia na aplicação dos recursos conveniados e foi iden￾ficada a "necessidade de mais uma máquina
￾po retroescavadeira para com a finalidade de promover a recuperação de trechos em estradas rurais
que se encontram com más condições de trafegabilidade. Principalmente em função do excesso de safra
agrícola e escolar, ocasionando transtorno para a população rural", conforme narrado no O￾cio nº
46/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025 (Id. 0059370497).
1.6. A documentação apresentada pelo Município Convenente foi analisada pelo setor técnico
da Autarquia Consulente, o qual manifestou ser favorável ao atendimento do pleito (Análise nº
17/2025/DER-CLOG - Id. 0059689448) tendo, com isso, o gestor competente aprovado, por meio da
Decisão nº 49/2025/DER-GECON (Id. 0059853253), o novo plano de trabalho (Id. 0059370524).
1.7. É o necessário a relatar.
2. MANIFESTAÇÃO PELO ÓRGÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA.
2.1. Nos termos do que dispõem o ar￾go 3º, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.000/2018,
o ar￾go 23 da Lei Complementar Estadual nº 620/2011 e o ar￾go 6º, inciso III e parágrafo único da
Portaria nº 41, de 14 de janeiro de 2022, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, incumbe à
Procuradoria Setorial junto ao DER/RO o assessoramento e a consultoria jurídica da Autarquia
Consulente, atribuições essas desenvolvidas pelos Procuradores do Estado e pelos Procuradores de
Autarquia lotados na setorial.
2.2. As manifestações do órgão de consultoria jurídica dos entes da Administração Direta e
Indireta do Poder Execu￾vo do Estado de Rondônia poderão se dar por meio de parecer, informação ou
despacho, conforme está previsto nas Resoluções nº 08/2019 e nº 04/2024, ambas do Conselho Superior
da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
2.3. No caso dos autos, o exame do ques￾onado far-se-á por meio do presente parecer,
elaborado em consonância ao disposto no ar￾go 6º da Resolução nº 08/2019/PGE-GAB.
2.4. Esta análise restringe-se às questões jurídicas e formais do pleito, não tendo a pretensão
de avaliar os aspectos discricionários da oportunidade e conveniência da prá￾ca de atos administra￾vos,
nem se manifestar sobre os temas de natureza técnica.
2.5. Isso porque, parte-se da premissa de que a autoridade competente se municiou dos
conhecimentos específicos imprescindíveis para a adequação do ato às necessidades da Administração e
ao interesse público e a responsabilidade por aferir a regularidade das especificações técnicas con￾das no
procedimento foge à alçada deste órgão de consultoria jurídica.
2.6. Por fim, a presente manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que
constam, até a presente data, nos autos do processo administra￾vo em epígrafe.
3. FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
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3.1. O convênio é um importante instrumento para a administração consensual dos recursos
públicos, no sen￾do de que se trata de ajuste de vontades de entes administra￾vos com vistas a alcançar,
por meio da conjugação de esforços dos par￾cipes, obje￾vo de interesse comum.
3.2. A Cons￾tuição Federal, em consonância com o novo panorama de administração gerencial
para a consecução dos interesses públicos, previu a possibilidade de gestão associada dos recursos
públicos de modo a promover a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito federal e os Municípios,
tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, regional e local.
Nesse sen￾do, tem-se a previsão do ar￾go 241 da CF/1988:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à con￾nuidade dos serviços transferidos.
3.3. A formalização do exercício dessa gestão cooperada se dá por meio de instrumentos como
os convênios e os acordos de cooperação.
3.4. Acerca do convênio, dispõe o ar￾go 184 da Lei nº 14.133/2021 (aplicável subsidiariamente
à avença - Id. 0050138176 - preâmbulo):
Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica,
aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e
en￾dades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Execu￾vo
federal.
(sem destaque no original)
3.5. Como se percebe, apenas quando não houver norma específica em relação ao convênios e
para aquelas regras contratuais que forem compa￾veis com o regime jurídico próprio dos convênios é que
lhe podem ser aplicáveis os ins￾tutos da Lei de Licitações e Contratos.
3.6. No âmbito estadual, a cooperação entre os entes estatais rege-se pela Lei Estadual nº
5.024/2021, bem como pelas disposições do Decreto Estadual nº 26.165/2021, que passou a
regulamentar as transferências de recursos, bens e serviços oriundos da Administração Direta e Indireta
do Poder Execu￾vo do Estado de Rondônia.
3.7. Quanto ao tema, o Decreto Estadual nº 26.165/2021, es￾pulou, em seu ar￾go 20, o
procedimento para a alteração do instrumento de convênio:
Art. 20. O instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e
jus￾ficada, a ser apresentada ao concedente antes do término de sua vigência ou no prazo nele
es￾pulado, vedada a alteração do objeto aprovado.
§ 1° A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo concedente, que emi￾rá parecer
técnico nos moldes previstos neste Decreto, observados os regramentos jurídicos e a
tempes￾vidade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
§ 2° Os Autos, após análise do concedente deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do
Estado, para manifestação jurídica e elaboração do termo adi￾vo.
3.8. Como se extrai do disposi￾vo epigrafado, celebrado o convênio, o objeto não poderá sofrer
alterações.
3.9. Sobre o tema cumpre apontar que o conceito de objeto apresentado pelo Decreto Estadual
nº 26.165/2021:
Art. 1º (...)
§ 1° Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
(...)
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VI - objeto: o produto do Convênio ou Contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as
suas finalidades;
3.10. A vedação à alteração do objeto conveniado corresponde ao produto a ser alcançado pela
cooperação, o qual, no caso em tela, perfaz a aquisição de equipamentos para promover a recuperação
de trechos em estradas rurais.
3.11. Todavia, permitem-se adequações que não prejudiquem a execução do pactuado, desde
que se respeite o procedimento prescrito, qual seja:
a) proposta do Convenente devidamente formalizada, jus￾ficada e apresentada antes
do término da vigência do convênio;
c) análise da solicitação e emissão de parecer pelo órgão técnico da Concedente;
d) aprovação da solicitação pela Concedente;
e) manifestação jurídica pela Procuradoria-Geral do Estado; e,
f) formalização por termo adi￾vo.
3.12. O instrumento da avença celebrada também traz em seu bojo regramento sobre a
alteração do pactuado (Id. 0050138176):
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus par￾cipes, desde que mo￾vados na preservação do interesse
público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
3.13. Da interpretação das normas mencionadas depreende-se que o objeto do convênio deve
ser preservado de modo que, ao ser concluído, possua funcionalidade plena, independentemente de
outras ações ou etapas. Assim, as mudanças promovidas pelos par￾cipes devem preservar o interesse
público que os levou a formalizar o ajuste, a fim de não comprometer a funcionalidade do objeto
conveniado.
3.14. Coaduna-se como esse entendimento a doutrina de Jessé Torres Pereira Júnior e Marinês
Restela￾o Do￾:
Assim, dúvida não há acerca da possibilidade jurídica de proceder-se a alterações nas condições
ajustadas no termo de convênio, sem prejuízo de sua funcionalidade, ou seja, a alteração será
legí￾ma desde que man￾da inalterada a natureza do objeto e sua compa￾bilidade com a finalidade
de interesse público que lhe deu origem.
(PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Convênios e outros instrumentos de “administração consensual” na
Gestão Pública do século XXI: restrições em ano eleitoral . 3. ed. rev. atual. e ampl. – Belo Horizonte :
Fórum, 2015, pág. 159).
3.15. No mesmo sen￾do (possibilidade de adequação do objeto conveniado), apresenta-se o
entendimento expresso por Jorge Miranda Ribeiro:
Razoável é a aceitação de mudança do objeto sem a rigidez desejada pelo legislador, mas analisada
e decidida pela Administração com lastro em fartos argumentos técnicos, sociais, e econômicos, de
forma conjunta ou isolada. Se assim não for, subtrai-se do concedente a autonomia o poder
discricionário do principal financiador do gasto e por quem deve decidir em juízo de conveniência e
oportunidade da adequação do objeto. Não se trata se incen￾var qualquer mudança, mas sopesar
as razões da inicia￾va. Não é mudar a construção de uma ponte para a de um posto de saúde. Não
está em análise o mérito da mudança. Mudar objeto é diferente de alterar ou adequar o objeto.
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
Explica-se mudar seria eleger outro objeto sem qualquer per￾nência com o anterior, como
exemplificado anteriormente. Alterar o objeto significa ajustar condições técnicas, econômicas e
sociais ou outra importante, a fim de viabilizar o empreendimento. Observe-se que a norma procura
desautorizar qualquer um dos par￾cipes de promover a alteração do objeto. O rigor há de ser
mi￾gado. Nesse sen￾do o avanço legisla￾vo con￾do no caput do art. 37 e no inciso III do art. 39 da
Portaria Interministerial nº 127/2008.
(RIBEIRO, Jorge Miranda. Curso Avançado de Convênios da União. Rio de Janeiro: Editora Forense,
2010).
3.16. Sobre a u￾lização do saldo financeiro remanescente do valor repassado, vejamos o que
dispõe o Decreto Estadual nº 26.165/2021:
Art. 14. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por este Decreto as que estabeleçam:
(....)
XX - o prazo para devolução dos saldos remanescentes e a apresentação da prestação de contas,
nos casos em que não houver ampliação de meta do Plano de Trabalho para u￾lização do
remanescente;
Art. 23. Os saldos financeiros de recursos de repasses remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas ob￾das nas aplicações financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado,
serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da
conclusão, denúncia, rescisão ou ex￾nção do instrumento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão ou en￾dade concedente.
§ 1° A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade entre os
recursos transferidos e os da contrapar￾da previstos na celebração, independentemente da época
em que foram aportados pelas partes.
(sem destaque no original).
3.17. Conforme se verifica dos disposi￾vos epigrafados, ainda que não o seja de forma
expressa, é permi￾da a ampliação das metas conveniadas com a u￾lização do saldo remanescente dos
recursos repassados pela en￾dade convenente, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas
aplicações financeiras realizadas.
3.18. Isso porque, o ar￾go 23 do Decreto Regulamentador, prevê que apenas o saldo financeiro
não u￾lizado deve ser devolvido ao ente concedente. A contrario sensu pode-se dizer que o saldo
u￾lizado no pactuado deve ser objeto da prestação de contas.
3.19. Ora, se mostraria contraditório permi￾r que o saldo remanescente fosse u￾lizado na
ampliação da execução do objeto, mas, ao mesmo tempo, vedar a u￾lização da receita de aplicação
financeira, exigindo-se, para tanto, o aporte de novos recursos.
3.20. Além disso, a existência de saldo remanescente pressupõe a execução das metas
originalmente pactuadas, conforme previsão na norma regulamentadora, o que deve estar demonstrado
nos autos.
3.21. Registre-se que as razões que fundamentam a pretensão sob exame devem estar
demonstradas nos autos a contento, providência esta que deve ser adotada pelo Convenente, de modo a
pres￾giar os princípios da mo￾vação e da preservação do interesse público.
3.22. O pleito do Município Convenente foi subme￾do à análise do setor técnico da Autarquia
Concedente, tendo havido manifestação favorável ao atendimento. Registre-se que é de
responsabilidade da unidade técnica da Autarquia Concedente avaliar os aspectos técnicos da avença, tais
como a razoabilidade e compa￾bilidade dos valores apresentados na planilha orçamentária, uma vez que
esta Procuradoria não tem competência para tal análise aprofundada.
3.23. Ainda no que diz respeito aos pareceres técnicos, quanto a eventual responsabilização de
agentes públicos que os emitem, vale colacionar a Informação nº 23/2021/PGE-ASSESADM
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
(Id. 0020421156) proferida pelo Procurador-Geral do Estado, que aprovou o Parecer nº 176/2021/PGE￾EMATER:
...A respeito do parecer técnico, documento imprescindível para celebração da parceria, apesar de
não ser competência da Procuradoria-Geral do Estado sua análise, se faz importante frisar que um
parecer técnico bem elaborado e fundamentado é parte essencial nos processos de parcerias,
devendo estar sempre bem instruído de acordo com as diretrizes impostas pelos norma￾vos que
tratam dos Convênios.
Inclusive, cumpre mencionar, que o Tribunal de Contas da União tem entendido pela
responsabilização de agentes públicos que emitem parecer de natureza técnica:
Voto:
(...)
43.Nesse sen￾do, cito, a ￾tulo de jurisprudência desta Corte de Contas, os Acórdãos 463/2013-TCU￾2ª Câmara e 442/2017-TCU-1ª Câmara, oportunidade em que, quanto a este úl￾mo, de minha
relatoria, transcrevo trecho do relatório que fundou mencionada decisão:
3.12. O agente público que emite parecer de natureza técnica pode, a exemplo do parecerista
jurídico, ser responsabilizado perante o TCU em razão da eventual existência de vícios no parecer
que conduzam à prá￾ca de atos irregulares. A responsabilidade do parecerista pode se configurar
quando sua manifestação afigura-se indispensável para fundamentar o ato administra￾vo. Nesta
hipótese, se o autor do parecer, por conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, emite parecer
com erro ou fraude sujeita-se à responsabilização solidária juntamente com a autoridade que
pra￾cou o ato. (Acórdão 2860/2018- Plenário, Data da sessão: 05/12/2018, Relator: AUGUSTO
SHERMAN)
Voto:
(...)
38. Ao parecerista que sustenta opiniões técnicas plausíveis, razoáveis e especialmente
fundamentadas, em defesa de tese aceitável, e sendo seu parecer um instrumento que servirá para
orientar o administrador público a tomar decisões, não deverá exis￾r a imputação de
responsabilização solidária, porquanto tal parecer estará, como mencionado, livre de opiniões que
possam ter carreado em si dolo ou culpa que, de alguma forma, poderiam induzir a erro.
39. Ao contrário, se houver parecer que induza o administrador público à prá￾ca de irregularidade,
ilegalidade ou quaisquer outros atos que possam ferir princípios como o da moralidade, da
legalidade ou da publicidade, só para citar alguns exemplos, ou que, por dolo ou culpa, tenham
concorrido para a prá￾ca de graves irregularidades ou ilegalidades, haverá de exis￾r solidariedade
entre gestores e pareceristas, conforme jurisprudência dominante desta Corte: Acórdãos 226/2004-
Plenário, 629/2004-Plenário, 160/2006-Plenário, 1.491/2007- 1ª Câmara, 1.801/2007-Plenário,
651/2008-Plenário, 2.510/2009-Plenário, 2.706/2009-Plenário, 6.640/2009-1ª Câmara e
1.964/2010-1ª Câmara, 1.161/2010-Plenário e 40/2013-Plenário.
40. Na esfera da responsabilidade pela regularidade da gestão, é fundamental aquilatar a existência
do liame ou nexo de causalidade existente entre um parecer infundado, desarrazoado, omisso ou
tendencioso, com suas implicações junto aos gestores da despesa pública que tenham concorrido
para a possibilidade ou concre￾zação do dano ao erário. (Acórdão 1730/2015-Primeira Câmara,
Data da sessão: 24/03/2015, Relator: BRUNO DANTAS)
3.24. Sendo assim, devem o gestor público e seus técnicos acautelarem-se quanto aos pareceres
técnicos emi￾dos em desconformidade com a legislação.
3.25. Por outro lado, considerando a natureza da avença (repasse obrigatório de recursos do
FITHA), reputa-se que a comprovação da manutenção do cumprimento das exigências da legislação de
regência quanto à regularidade fiscal se resume à verificação de adimplência do ente Convenente com
relação às prestações de contas de recursos do FITHA anteriormente recebidos por este (ar￾go 2º, inciso
VI, do Decreto Estadual nº 26.165/2021).
3.26. Portanto, entende-se ser possível a autorização para o aditamento pleiteado, desde que
presentes nos autos todos os requisitos legais para tanto.
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
3.27. Da Conformidade do Objeto da Ampliação de Metas com a Finalidade do FITHA.
3.28. O Convênio em questão é custeado com recursos do Fundo para Infraestrutura de
Transporte e Habitação - FITHA de transferência obrigatória ao municípios do Estado de Rondônia,
conforme imposição con￾da no ar￾go 3º-A da Lei Complementar Estadual nº 292/2003.
3.29. Inicialmente, cumpre apresentar o conceito de fundo especial, o qual é instrumento de
gestão orçamentária e financeira dos Entes Federa￾vos, tal como estabelecido pela Lei nº 4.320/1964, em
seu ar￾go 71:
Art. 71. Cons￾tui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à
realização de determinados obje￾vos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de
aplicação.
3.30. Como se extrai do disposi￾vo epigrafado os fundos especiais são receitas específicas
vinculadas a determinada finalidade estabelecida em lei.
3.31. A doutrina especializada apresenta a dis￾nção entre fundos de des￾nação e fundos de
par￾cipação. Aqueles correspondem à des￾nação orçamentária para sa￾sfação de obje￾vo determinado.
Estes dizem respeito à repar￾ção de receitas tributárias.
3.32. Para a ins￾tuição dos fundos de des￾nação, como é o caso do FTIHA, há que se observar os
requisitos previstos na Lei 4.320/1964, assim elencados pela doutrina:
O art. 71 faz as seguintes exigências para ins￾tuição de fundos: a) que as receitas a eles des￾nados
sejam especificadas, o que significa dizer que a lei ou a Cons￾tuição deve mencionar,
expressamente, quais são as receitas que comporão os fundos; b) deve a lei vincular os fundos ao
cumprimento de determinada finalidade, incluída, esta, em programas de interesses da
Administração; e c) normas peculiares poderão prever sobre a maneiras em que serão empregados
os recursos, ou seja, a forma operacional em que serão ministrados.
(ALMEIDA, Ricardo Damasceno de. LISBOA, Marcelo Jucá. Direito Financeiro. Juspodivm: Salvador,
2012. pág. 241/242).
3.33. Esclarece-se que a previsão dos fundos especiais de des￾nação tem raiz cons￾tucional,
conforme se verifica no inciso II do § 9º do ar￾go 165 da Cons￾tuição Federal:
Art. 165. Leis de inicia￾va do Poder Execu￾vo estabelecerão:
(...)
§ 9º Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem
como condições para a ins￾tuição e funcionamento de fundos.
3.34. Desse modo, verifica-se que as movimentações orçamentárias e financeiras do FITHA
devem respeitar os obje￾vos do fundo, tais como estabelecidos no Decreto Estadual nº 11.296/2004, que
regulamenta o FITHA, de modo que os recursos devem ser u￾lizados, exclusivamente, para as finalidades
nele consignadas. Veja-se a redação dos ar￾gos 3º e 4º do referido Decreto Estadual:
Art. 3º O FITHA tem como obje￾vo a construção, pavimentação, restauração e manutenção de
rodovias estaduais e municipais, bem como a implantação de conjuntos habitacionais e programas
sociais de habitação.
Art. 4º Os municípios, através de convênios previamente analisados e autorizados pelo Conselho
Administra￾vo, receberão os recursos consignados, respeitados os limites fixados neste
Regulamento.
3.35. No caso dos autos, o obje￾vo do repasse ao Município Proponente é a aquisição de
equipamentos para promover a recuperação de trechos em estradas rurais e a ampliação de metas visa a
aquisição de 01 (uma) retroescavadeira sob a seguinte jus￾fica￾va (Id. 0059370497):
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
Considerando que O município de Espigão dOeste possui a segunda maior malha viária do Estado
com aproximadamente 2.600 km de estradas vicinais interligando as comunidades do interior à sede
do município.
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais para escoamento da produção
agrícola com más condições das estradas, ocasionando sérios problemas aos seus usuários,
principalmente com o início do período da safra, inviabilizando o tráfego de carros, caminhões e
carretas, dessa forma, nos reportamos com o pedido de ampliação de metas com a seguinte
jus￾fica￾va:
Considerando que temos um saldo significa￾vo do convenio, no valor de R$ 594.193,23 (quinhentos
e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos).
Considerando o crescimento notório do Município de Espigão D`Oeste, surge há necessidade de
mais uma máquina ￾po retroescavadeira para com a finalidade de promover a recuperação de
trechos em estradas rurais que se encontram com más condições de trafegabilidade. Principalmente
em função do excesso de safra agrícola e escolar, ocasionando transtorno para a população rural.
3.36. Pela jus￾fica￾va apresentada, verifica-se que o objeto proposto pelo Município se coaduna
com a finalidade do FITHA prevista no Decreto Estadual nº 11.296/2004, haja vista que, considerando o
relatado pelo Proponente, possibilita o atendimento das demandas de manutenção/recuperação de
estradas vicinais, subsidiando a execução de obras de infraestrutura nas vias.
3.37. Portanto, os recursos oriundos do FITHA, por sua própria natureza, devem ser u￾lizados
exclusivamente para as finalidades para que o fundo foi ins￾tuído, sendo responsabilidade da Autarquia
Gestora a fiscalização de sua correta aplicação e do Município Convenente a sua execução em
consonância com as referidas finalidades.
4. MÉRITO.
4.1. Trata esta análise da solicitação de aditamento ao termo de convênio, a fim de promover o
aperfeiçoamento da cooperação celebrada, por meio da:
- ampliação de metas consistente na u￾lização do saldo remanescente dos recursos
conveniados, no importe de R$594.193,23 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três
reais e vinte e três centavos), para aquisição de 01 (uma) retroescavadeira a ser u￾lizada para promover a
recuperação de trechos em estradas rurais que se encontram com más condições de trafegabilidade.
4.2. O Convenente jus￾fica a necessidade da ampliação de metas haja vista que houve
economia na aplicação dos recursos conveniados e foi iden￾ficada a "necessidade de mais uma máquina
￾po retroescavadeira para com a finalidade de promover a recuperação de trechos em estradas rurais
que se encontram com más condições de trafegabilidade. Principalmente em função do excesso de safra
agrícola e escolar, ocasionando transtorno para a população rural" (Id. 0059370497).
4.3. A atualização proposta no novo Plano de Trabalho (Id. 0059370524) não altera o objeto da
cooperação pactuada (aquisição de equipamentos para promover a recuperação de trechos em estradas
rurais), ao passo que visa o acréscimo de duas motocicletas e um veículo u￾litário.
4.4. Destaca-se que as demais cláusulas do instrumento original permanecerão inalteradas.
4.5. Neste contexto, passa-se a checagem da presença, nos autos, dos requisitos legais para a
formalização do aditamento proposto pelo Convenente.
Elemento/Requisito
Fundamentação
Norma￾va
Id.
1 Proposta do Convenente devidamente
formalizada e jus￾ficada
Art. 20, caput, Decreto
Estadual 26.165/2021 O￾cio Nº 46/SEMPLAN￾PROJ.CONVEN./2025
(0059370497)
Cotação (0059370513)
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
Cotação (0059370516)
Cotação (0059370522)
Plano de Trabalho (0059370524)
Extrato bancário comprovando
saldo (0059526304)
Cotação (0059692290)
2
Proposta do Convenente apresentada
enquanto vigente o Convênio
Art. 20, caput, Decreto
Estadual 26.165/2021
O￾cio Nº 46/SEMPLAN￾PROJ.CONVEN./2025
(0059370497) - juntado aos
autos em 16/04/2025
Termo Adi￾vo 0058687427 -
vigente até 28/09/2025
3
Comprovação do depósito do valor do
repasse da Concedente
Art. 8º, I, b Decreto
Estadual 26.165/2021.
Ordem Bancária (0050488670)
4
Comprovação do depósito do valor da
contrapar￾da do Convenente
Art. 6º, § 3º, Decreto
Estadual nº 26.165/2021
Comprovante DEPÓSITO DE
CONTRAPARTIDA - PREF.
ESPIGÃO DO OESTE
(0050904132)
5
Análise da proposta e emissão de
parecer pelo órgão técnico da
Concedente
Art. 20, § 1º , Decreto
Estadual 26.165/2021
Análise 17 (0059689448)
6
Aprovação do novo Plano de Trabalho
pela Autoridade Concedente
Art. 8º, II, b Decreto
Estadual 26.165/2021
Decisão 49 (0059853253)
7
Comprovação da execução das metas
originalmente pactuadas
Art. 14, XX, Decreto
Estadual 26.165/2021
Relatório Fotográfico
(0057386853)
Nota Fiscal (0057386889)
Termo de cer￾ficação NF
(0057386893)
8
Comprovação da existência de saldo
financeiro
Art. 25, §1º, I, Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Arts. 58 e 60 Lei
4.320/1964;
Art. 10, §2º, Decreto
Estadual nº 26.165/2021
Extrato bancário comprovando
saldo (0059526304)
9
Cer￾dão de regularidade quanto à
prestação de contas de recursos
estaduais recebidos anteriormente
Art. 25, §1º, a, Lei de
Responsabilidade Fiscal
Cer￾dão NEGATIVA DE
CONVÊNIOS 07.06.2025
ESPIGÃO (0059950312)
10
Manifestação jurídica pela
Procuradoria-Geral do Estado
Art. 20, § 2º , Decreto
Estadual 26.165/2021
Esta peça
11 Formalização por Termo Adi￾vo
Art. 20, § 2º , Decreto
Estadual 26.165/2021
A ser formalizado
4.5.1. O pedido do Convenente foi apresentado enquanto vigente a avença (item 2) e
esteve acompanhado da documentação comprobatória da jus￾fica￾va (item 1).
4.5.2. O pleito foi subme￾do à análise do corpo técnico da Concedente, o qual manifestou pelo
deferimento (item 5).
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
4.5.3. Ante a manifestação técnica favorável, a Autoridade Concedente decidiu pela aprovação do
novo plano de trabalho (item 6).
4.5.4. Demonstrou-se a existência do saldo financeiro a ser u￾lizado para a ampliação de metas
(item 8), o início da execução das metas originalmente pactuadas (item 7) e a existência de dotação
orçamentária para o acréscimo financeiro à contrapar￾da (item 9).
4.5.5. Em relação à comprovação da manutenção das condições de regularidade fiscal foi
apresentada a cer￾dão correspondente (item 10).
4.6. Esta será a primeira ampliação de metas do convênio em questão, e até o momento foi
executado o percentual de 100% das metas originalmente pactuadas (Ids. 0057386853 / 0057386889 /
0057386893).
4.7. Portanto, entende-se ser possível a formalização do adi￾vo de adequação de projeto, haja
vista a presença dos requisitos legais para tanto.
5. CONCLUSÃO.
5.1. Por todo o exposto, a Procuradoria Setorial junto ao DER/RO opina pela possibilidade
jurídica de aditamento ao Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM, em razão da ampliação de
metas indicada no Plano de Trabalho de Id. 0059370524, a ser custeada com o saldo financeiro
remanescente dos recursos conveniados, haja vista a presença dos requisitos legais para atendimento do
pleito.
5.2. Será disponibilizado o Adi￾vo de Convênio para assinatura dos interessados, cuja minuta
segue abaixo
[1]
, seguindo-se para publicação e registro, no qual constará:
- a autorização para ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho de Id. 0058778183,
consistente na aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, a ser custeada pela u￾lização do saldo
remanescente dos recursos conveniados no valor de R$594.193,23 (quinhentos e noventa e
quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos).
5.3. Após, sugere-se a remessa dos autos à divisão de convênios competente para a adoção das
providências que se fizerem per￾nentes, observado o prazo de vigência do pactuado, que expirará em
28/09/2025.
5.4. Submete-se o presente opina￾vo ao Excelen￾ssimo Senhor Procurador Diretor desta
Setorial para aprovação, haja vista o disposto no ar￾go 4º, § 1º, da Resolução nº 04/2024/PGE-CSPG do
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, data cer￾ficada.
Mariana Calvi Akl Monteiro
Procuradora de Autarquia - PGE/DER/RO
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
[1]MINUTA DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
XXX TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº XXX, FIRMADO EM XXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE XXX/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº XXX
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento
original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto XXX.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE XXX/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.XXX, regularmente empossado e no
exercício do cargo (Id. XXX)
Resolvem Celebrar o presente Termo Adi￾vo ao Convênio nº XXXX que tem por finalidade a adequação de projeto, conforme pleiteado pelo Convenente
no O￾cio nº CITAR O EXPEDIENTE QUE SOLICITOU A AMPLIAÇÃO (Id. XXX) e autorizado pela Concedente (CITAR ID DA DECISÃO DO DG Id. XXX); com
fundamento na manifestação técnica con￾da no Análise nº XXX - (Id. XXX) e na manifestação jurídica con￾da no Parecer nº XXX (Id. XXX), mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a ampliação de metas consistente na XXXX , conforme indicado no Plano de Trabalho (Id. XXXX), a ser custeada pelo
saldo remanescente do valor conveniado no valor de XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições
aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adi￾vo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
XXX
Prefeito do Município de XXX
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador(a), em
12/05/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0060008991 e o código CRC E2898B81.
Referência: Caso responda este Parecer, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0060008991
ID: 1107208 e CRC: 46B3C18D ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107208
66A64B19C677BFB45BB34899045768A8
46B3C18D
MD5:
CRC:
SHA256: 9CF97620055E0A4164586FF2F22E6FE4D2212C52F2187067EC0392B76B1735D9
Anexo
Tipo do Documento
5 - Parecer
Identificação/Número
29/05/2025
Data
Processo: 25-3466/2025
Processo Documento
Envio de documentos para abertura de crédito e posterior a licitação referente ao Convênio N.º: 342/2024/PGE-DERADM.
Processo SEI n. 0009.000533/2024-97
Súmula/Objeto:
Usuário: Liziane Miranda Gonçalves
Criação: 29/05/2025 12:00:39 Finalização: 29/05/2025 12:00:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 72 29/05/2025 1106584
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107208 e o CRC 46B3C18D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1124687 e CRC: 44C9F382
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124687
7D4FA5FB77ECCB7B07F8395406AFA1BB
44C9F382
MD5:
CRC:
SHA256: 322F563339F1739EDCF556BFF211ED596E2FCA767BAE75C791691ABCB7BBBABD
Parecer
Tipo do Documento
 nº 105/2025/PGE-DERADM
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Parecer nº 105/2025/PGE-DERADM
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:42:30 Finalização: 20/06/2025 07:43:26
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:42:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:42:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:43:31
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124687 e o CRC 44C9F382.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
DESPACHO
De: PGE-DER
Para: PGE-DERADM
Trata-se de análise da possibilidade jurídica de adi￾var o Termo de Convênio nº
342/2024/PGE-DERADM (Id.0050138176), celebrado entre a Autarquia Consulente e o Município
de Espigão do Oeste/RO, no intuito de promover a ampliação de metas consistente na aquisição de 01
(uma) retroescavadeira, com o término de sua vigência prevista para o dia 28/09/2025.
Em síntese, o Convenente jus￾fica a necessidade da ampliação de metas haja vista que
houve economia na aplicação dos recursos conveniados e foi iden￾ficada a "necessidade de mais uma
máquina ￾po retroescavadeira para com a finalidade de promover a recuperação de trechos em estradas
rurais que se encontram com más condições de trafegabilidade. Principalmente em função do excesso de
safra agrícola e escolar, ocasionando transtorno para a população rural", conforme narrado no O￾cio nº
46/SEMPLAN-PROJ.CONVEN./2025 (Id.0059370497).
A solicitação tramitou no setor técnico responsável, o qual manifestou ser favorável ao
atendimento do pleito (Análise nº 17/2025/DER-CLOG (Id.0059689448), tendo, com isso, o gestor
competente aprovado, por meio da Decisão nº 49/2025/DER-GECON (Id.0059853253), o novo plano de
trabalho (Id.0059370524).
A Procuradoria Autárquica emi￾u o Parecer nº 105/2025/PGE-DERADM (Id.0060008991), o
qual APROVO, pelos seus próprios fundamentos.
Alerto o consulente quanto a necessidade de manter válidas todas as cer￾dões que
atestam a regularidade fiscal, social e trabalhista do convenente.
Deixo de submeter à apreciação superior, em razão do Parecer Jurídico Referencial nº
4/2024/PGE-GAB (0053298585).
Porto Velho, data cer￾ficada a pelo sistema.
Leonardo Falcão Ribeiro
[1]
Procurador do Estado de Rondônia
Procurador-Diretor / PGE-DER
Mat. 300118844 / OAB/RO 5.408
(assinado eletronicamente)
____________________________
[1] Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Administração Pela
Universidade Federal de Rondônia. Especialista em Direito Público pelo Complexo de Ensino Renato
ID: 1107209 e CRC: FCA368FB ID: 1124690 e CRC: 9E360A8F
Saraiva. Especialista em Processo Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Especialista em Direito
Empresarial pela Universidade Federal da Bahia. Graduado em Direito pela Universidade Católica do
Salvador e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal da Bahia. Procurador do Estado de
Rondônia. Procurador-Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/RO. Procurador-Diretor da
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC/RO. Professor
Universitário do Programa PROFIAP da Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Sócio-Proprietário do
escritório de advocacia LFR Advogados Associados. Currículo La￾es:
h￾p://la￾es.cnpq.br/9638630314360394
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
14/05/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0060036500 e o código CRC 9EA97105.
Referência: Caso responda esta Despacho, indicar expressamente o Processo nº 0009.000533/2024-97 SEI nº 0060036500
ID: 1107209 e CRC: FCA368FB ID: 1124690 e CRC: 9E360A8F
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124690
BE48ED35202F1CA57A28798844FE40FB
9E360A8F
MD5:
CRC:
SHA256: 9DC0D3F591380BD920D15C8EFE4217BFE6C91A9B81FE23A6A37E82B366F6F4F1
Despacho
Tipo do Documento
Jurídico
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
DESPACHO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:43:59 Finalização: 20/06/2025 07:44:39
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:43:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:43:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:44:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124690 e o CRC 9E360A8F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 01.01.2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Página 1
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC À LIQUIDAR LIQUIDADO INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte STN Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1.500 125.069,23 0,00 0,00 0,00 0,00 125.069,23 0,00 0,00
CA Codigo CONV. 342/FITHA/2024 698 125.069,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.069,23
Fonte STN Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.701 506.117,39 0,00 0,00 0,00 0,00 506.117,39 0,00
Congêneres dos Estados (Exerc.Corrente)
0,00
CA Codigo CONV. 342/FITHA/2024 698 506.117,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 506.117,39
Total: 631.186,62 0,00 0,00 0,00 0,00 631.186,62 0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8436 - 21819)
03/06/2025 09:48 Usuário: ELIZETE BULEGON ID: 1111328 e CRC: 611D6BF8
Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal
2025.06.03 10:08:43-04'00'
ELIZETE 
BULEGON:60391030272 ID: 1124708 e CRC: BB4DF1FA
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124708
3EF9E5D98D51786CD7435170570D1880
BB4DF1FA
MD5:
CRC:
SHA256: C5F8C08EA61FD619D80FD5FC609F4DA51503830220D63A48FCB7A3707963F058
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Disponibilidade Financeira
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:45:05 Finalização: 20/06/2025 07:45:51
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:45:05
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:45:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:46:01
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124708 e o CRC BB4DF1FA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 101 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1111343 e CRC: B5CD3758). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEMADER - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 101/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 09 de junho de 2025.
Ilma. Senhora
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Espigão do Oeste-RO
Assunto: Solicita Abertura de Crédito Especial por superavit, referente Ampliação de metas do Convênio N.º:
342/2024/PGE-DERADM. Processo SEI n. 0009.000533/2024-97.
Prezada Senhorita,
Com nossos cordiais cumprimentos, e com o devido respeito, a Administração Municipal de Espigão do
Oeste vem, por meio deste, solicitar abertura de crédito especial por superavit financeiro, decorrente do
saldo remanescente do Convênio nº 342/2024/PGE-DERADM, cujo objeto principal foi a aquisição de 01
(uma) motoniveladora, destinada à recuperação de trechos em estradas rurais do Município.
Conforme já executado, a aquisição do bem foi realizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº
51/2023 (MG), no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). A economia gerada na
aquisição possibilitou a obtenção de um saldo remanescente no montante de R$ 594.193,23 (quinhentos e
noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e vinte e três centavos), o qual pretendemos utilizar
para ampliação de metas, com a aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, conforme proposta
complementar ao plano de trabalho.
Tal medida visa atender à crescente demanda de recuperação de estradas vicinais, considerando que
Espigão do Oeste possui a segunda maior malha viária rural do Estado, com mais de 2.600 km de vias que
interligam comunidades à sede municipal, sendo imprescindível o reforço de maquinário para garantir a
trafegabilidade, especialmente durante o período de safra agrícola e transporte escolar.
Diante disso, solicitamos à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento a adoção das providências
necessárias para a abertura do respectivo crédito especial, com base no superavit apurado, possibilitando
assim a efetiva utilização do saldo para fins de ampliação das metas originalmente pactuadas no referido
convênio.
020800 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
20.606 EXTENSÃO RURAL
20.606.0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL
20.606.0010.3075.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS
VICINAIS.
FONTE 1.500
ID: 1124709 e CRC: 66A740B1
Oficio 101 de 03/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1111343 e CRC: B5CD3758). Pág: 2/2
CODIGO ESPECIFICAÇÃO CONTRA PARTIDA PREFEITURA
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE MATERIAL
PERMANENTE
R$125.067,17
FONTE 1.701
CODIGO ESPECIFICAÇÃO REPASSE DO ESTADO
4.4.90.52 EQUIPAMENTO DE MATERIAL PERMANENTE R$469.126,06
Sem mais, renovamos votos de elevada consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Jose Agostinho de Matos, Secretário Adjunto de Agr.
e Desenvolvimento Rural, em 09/06/2025 às 09:42, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1111343 e o código verificador B5CD3758.
Referência: Processo nº 25-3466/2025. Docto ID: 1111343 v2
ID: 1124709 e CRC: 66A740B1
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124709
16A35E6882A434023B38AD88DBBB4875
66A740B1
MD5:
CRC:
SHA256: 48A95CA99F5EB7DABC53F6CD4F010294DA5DD26C9413DC0DF7BFEE314D8370B5
Oficio
Tipo do Documento
nº 101/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Identificação/Número
20/06/2025
Data
Processo: 54-88/2025
Processo Documento
Ofício nº 101/SEMADER-EXECUÇÃO/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 20/06/2025 07:46:17 Finalização: 20/06/2025 07:47:18
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 20/06/2025 07:46:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/06/2025 07:46:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 20/06/2025 07:47:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124709 e o CRC 66A740B1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 10/06/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIM 08
020801 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
20 Agricultura
20 606 Extensão Rural
20 0010 PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL 606
20 0010 3075 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM E ESTRADAS VICINAIS 606
20 0010 606 3075 0005 AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA CONVÊNIO Nº 342/2024/PGE-DERADM
1209 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0.2.701 002.698 CONV. 342/FITHA/2024
0,00 0,00
1210 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
6.2.500 002.698 CONV. 342/FITHA/2024
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL GERAL
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8436 - 21819)
10/06/2025 11:01 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1118551 e CRC: 075D452D ID: 1124712 e CRC: B515E12D

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