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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE MAIO DE 2019
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria Transformada em Lei Lei 2.986/2025 sancionada e publicada no dia 12 de setembro do diário oficial CINDERONDONIA.
2025-09-04 Veto sobre a proposição mantido
2025-07-24 Veto distribuído para emissão de parecer VETO TOTAL a Emenda Aditiva 01/2025 do Projeto de Lei nº 94/2025
2025-07-07 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-04 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n° 94/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo
2025-07-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n° 94/2025, de autoria do Poder Executivo, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 20ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 03.07.2025 às 19h
2025-07-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 94/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa
2025-06-27 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 94/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 19ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2025. Segue para providências.
2025-06-26 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 94/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 19ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 26/06/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 91

Mensagem 082 de 26/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130877 e CRC: FDE51D20). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 082/2025
Espigão do Oeste/RO, 26 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE MAIO DE 2019".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE MAIO DE 2019,
QUE CRIOU O AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DAS
FUNÇÕES DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E MOTORISTA,
QUE ESTEJAM LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE/RO.
Considerando a necessidade de revisão e atualização dos dispositivos legais que
regulamentam o auxílio deslocamento destinado aos servidores na função de motorista que
compõem a equipe de transporte de pacientes do município.
Tal solicitação decorre das demandas crescentes enfrentadas por estes profissionais,
responsáveis pelo transporte eletivo, urgente e emergencial de munícipes, tanto dentro do
município quanto para outras cidades da região e, com frequência, para a capital Porto Velho.
Ressalta-se que tais deslocamentos são essenciais para garantir o acesso da população a
atendimentos especializados, contribuindo diretamente para a manutenção da saúde e da vida de
nossos cidadãos.
A atual conjuntura econômica impôs significativa perda do poder de compra aos servidores,
especialmente àqueles que realizam constantes deslocamentos em estradas longas e, muitas
vezes, em condições adversas. Estes profissionais, que atuam incansavelmente no cumprimento
de suas funções, enfrentam jornadas exaustivas, exigindo gastos contínuos com alimentação,
repouso e outras necessidades durante os períodos em que se encontram fora de seu domicílio.
O auxílio deslocamento, de caráter indenizatório, tem por objetivo justamente suprir tais
despesas. No entanto, os valores atualmente praticados não mais condizem com a realidade
ID: 1131106 e CRC: 2304D289
Mensagem 082 de 26/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130877 e CRC: FDE51D20). Pág: 2/3
econômica vigente, tampouco com a natureza e intensidade das atividades desempenhadas pela
equipe de transporte da SEMSAU.
Dessa forma, justifica-se plenamente a necessidade de alteração de parte da legislação
municipal vigente, de modo a:
1. Atualizar os valores do auxílio deslocamento, observando a inflação acumulada e
os custos reais de manutenção fora do domicílio;
2. Aprimorar a regulamentação, especificando os critérios e condições de concessão
do auxílio, para garantir segurança jurídica e transparência;
3. Reconhecer o esforço e a importância da equipe de transporte, como parte
fundamental da estrutura da saúde pública municipal.
Por fim, cumpre salientar que a presente proposta visa não apenas atender aos direitos dos
servidores, mas também qualificar os serviços prestados à população espigoense, por meio de
uma equipe mais motivada, valorizada e apta a cumprir sua missão com excelência.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
ID: 1131106 e CRC: 2304D289
Mensagem 082 de 26/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130877 e CRC: FDE51D20). Pág: 3/3
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 26/06/2025 às 08:20, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 26/06/2025 às 08:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1130877 e o código verificador FDE51D20.
Referência: Processo nº 27-263/2025. Docto ID: 1130877 v1
ID: 1131106 e CRC: 2304D289
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131106
8A2DB988D39BC0D7CD7EAF0C3034331E
2304D289
MD5:
CRC:
SHA256: E69FC4AAFBFA3B5A56785C72341BD9B893B527761B172004337FC0D3D89B9874
Mensagem
Tipo do Documento
082
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
 "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE MAIO DE 2019".
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:09:35 Finalização: 26/06/2025 09:10:15
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:09:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:09:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:10:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131106 e o CRC 2304D289.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 082 de 26/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130910 e CRC: A564E6B4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158,
DE 15 DE MAIO DE 2019".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 2.158, de 15 de
maio de 2019, que que criou o auxílio deslocamento aos profissionais ocupantes das funções de
Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Motorista, que estejam lotados na Unidade
Mista de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste/RO.
Art. 2°. O inciso II do artigo 4º da Lei Municipal n° 2.158, de 15 de maio de 2019, passa a
ter a seguinte redação:
II. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de
motorista, com CNH na categoria D, que realizarem transporte de pacientes e deslocarem
da cidade de Espigão do Oeste/RO para Porto Velho e outros municípios do Estado de
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um Auxílio Deslocamento no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) por mês.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
ID: 1131108 e CRC: 1A2FA6AE
Projeto de Lei 082 de 26/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130910 e CRC: A564E6B4). Pág: 2/2
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 26/06/2025 às 08:20, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 26/06/2025 às 08:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 26/06/2025 às 09:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1130910 e o código verificador A564E6B4.
Referência: Processo nº 27-263/2025. Docto ID: 1130910 v1
ID: 1131108 e CRC: 1A2FA6AE
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131108
208842C6C2C5ADF20EE85CAD480D10EB
1A2FA6AE
MD5:
CRC:
SHA256: 09B37DCF46BA59358737384D749BA99783CA94D2070FC325F301A50221AF7955
Projeto de Lei
Tipo do Documento
082
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
 "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE MAIO DE 2019".
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:10:38 Finalização: 26/06/2025 09:11:27
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:10:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:10:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:11:31
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131108 e o CRC 1A2FA6AE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 20 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 993727 e CRC: CE8FF9EA). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMSAU - SEC. MUN. DE SAÚDE 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício nº 0020/SEMSAU/2025
Espigão do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2025.
Ilmo. (a). Senhor (a)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Espigão DOeste/RO
Assunto: Sugere alteração parcial da Lei municipal n° 2.158/19 que criou o auxílio
deslocamento da secretaria municipal de saúde (alteração de valores)
Prezado (a) Senhor (a)
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste encaminhar sugestão de
alteração de parte do texto da Lei Municipal n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que criou o Auxilio
deslocamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Espigão DOeste.
Considerando que havíamos provocado anteriormente através do Ofício nº
00513/SEMSAU/2023 - (ID 682447) -Proc. n. 6622/2023, solicitação de ajustes no auxilio
deslocamento disposto conforme Lei nº 2.158/19;
1. JUSTIFICATIVA:
Considerando as demandas por parte da equipe de transporte desta Secretaria
para que se revise os valores em decorrência da perda de poder econômico;
Considerando a importância e necessidade de uma equipe pronta e motivada para
a execução dos transportes eletivos, urgentes e emergenciais de munícipes de Espigão DOeste;
Considerando as dificuldades da classe, que arduamente laboram no auxílio à
manutenção da saúde e da vida de nossos cidadãos pelas estradas deste nosso grande e valioso
Estado de Rondônia;
Considerando que o auxílio deslocamento tem objetivo indenizatório a ser
utilizado primariamente com as despesas com alimentação e repouso quando estes estão fora do
domicílio no transporte de nossos pacientes;
Justificamos a necessidade de alteração de parte do texto da lei em virtude das
necessidades da secretaria municipal de saúde em se adequar as novas situações, bem como
aprimorar os serviços ofertados pela SEMSAU a população espigoense;
Salientarmos que diariamente é realizado transporte de urgência e emergência de
pacientes para o município de Cacoal e frequentemente para Porto Velho para atendimento
especializado em saúde com especialistas, e podem ocorrer também para as cidades de Ouro
Preto e Ji-Paraná, bem como para outras mais em menor número.
É
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Oficio 20 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 993727 e CRC: CE8FF9EA). Pág: 2/7
É importante salientarmos também que diariamente é realizado transporte eletivo
de pacientes para o município de Cacoal para atendimento especializado em saúde em
especialidades que o município não dispões e são de competência Estadual o fornecimento (ex.:
exames de imagens [Ressonâncias, Tomografias]; atendimento em cardiologia;
otorrinolaringologia; Neurologia; entre outros tantos regulados pelo Estado/SESAU através do
SISREG Sistema Nacional de Regulação, utilizado pelo SUS Sistema Único de Saúde).
Destacamos ainda que as demandas tem sido crescentes, atualmente temos
transportado pacientes eletivos para os municípios de Ji-Paraná (para o Hospital do Amor e
Exames de Imagem [Ressonância/Tomografia]); Rolim de Moura (Tomografia); Vilhena
(Ressonância e judiciais estadual); e sendo a principal cidade Cacoal (Exames de Imagens e
consultas de ambulatório especializado).
Outro destaque importante é quanto ao transporte eletivo para a capital de nosso
Estado, que ocorre duas vezes na semana, normalmente aos domingos e as quartas-feiras,
utilizando de veículos de maior porte (vans e micro-ônibus) levando nossos cidadãos para
atendimento especializado, visto que grande parte das especialidades ofertadas pela Secretaria
do Estado da Saúde -SESAU está em Porto Velho. E isso demanda certo esforço da gestão para
garantir ao maior número de usuários o devido transporte sanitário, e reforçamos que este
empenho implica diretamente em nossos motoristas que estão a frente desta árdua missão.
Reforçamos também além do transporte eletivo relatados anteriormente, o
departamento de transporte é responsável pelo transporte dos pacientes que realizam
hemodiálise em Cacoal, que infelizmente o número de cidadãos que necessitam do serviço tem
aumentado o que implica em mais veículos e motorista para atender a demanda. Aditamos ainda
que atualmente que os deslocamentos para hemodiálise ocorrem de segunda a sábado, de
manhã (saí de madrugada por volta das 05h e retorna por volta de meio dia) e a tarde (saí por
volta das 14h e retorno à noite).
PACIENTES ELETIVOS
DESTINO MÉDIA/MÊS
Cacoal 260
Porto Velho 190
Pimenta Bueno 08
Ji-Paraná 10
Vilhena 15
Fonte: Divisão de Transportes/Divisão de Regulação
Considerando que esses servidores lotados na administração-SEMSAU trabalham
além da carga horária, ficando à disposição da secretaria para realizar o transporte de pacientes
nas diversas cidades que são liberados atendimentos, eletivos, judiciais.
Considerando o volume de transporte realizados pela urgência/emergência do
Hospital Municipal, que transitam principalmente com destino à Cacoal e Porto Velho;
2. BASE DE ESTUDO:
Observando outras legislações vigentes do município que tratam de matéria similar
e para efeitos de comparação de valores praticados/dispostos, demonstramos:
A Lei Municipal n° 2.431/2021 e a Lei
Municipal n° 2.650/2023 que instituiu auxilio
deslocamento complementar para transporte
fora do município onde estipulou critérios
para o pagamento, onde são correspondentes
as viagens realizadas dentro da carga horária
A Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que
instituiu o Auxilio deslocamento que estamos
requerendo o reajuste o valor é de R$
1.200,00 e R$ 2.000,00 mensais, e
considerando que ficam à disposição da
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Oficio 20 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 993727 e CRC: CE8FF9EA). Pág: 3/7
do profissional, de modo que a cada distancia
foi definido um valor, onde o profissional
motorista de ambulância, que é categoria
similar recebe:
R$ 80,00 para distância até 100 km;
R$ 175,00 para distancias até 400 km; e
Acima dos 400 km recebem R$ 345,00;
secretaria o mês completo, representa um
valor respectivamente de:
· R$ 40,00/dia e;
· R$ 66,67/dia.
Ao compararmos os itens demonstrados neste quadro vislumbramos a diferença considerável
que existe entre as indenizações pelo transporte de pacientes, onde na menor distancia
prevista na Lei 2.431/21 que equiparasse a transportar paciente a Cacoal, Pimenta Bueno
e/ou Rolim de Moura é aproximadamente o dobro.
A Lei n° 2.455 de 27 de dezembro de 2021
que dispõe sobre o valor das diárias para fora
do município é de R$ 100,00 sem pernoite e
de R$ 280,00 com pernoite, e ter previsão
de reajuste com base no IPCA Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
A Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que
instituiu o Auxilio deslocamento que estamos
requerendo o reajuste o valor é de R$
1.200,00 e R$ 2.000,00 mensais, e
considerando que ficam à disposição da
secretaria o mês completo, representa um
valor respectivamente de:
· R$ 40,00/dia e;
· R$ 66,67/dia.
Ao compararmos os itens demonstrados neste quadro vislumbramos a diferença considerável
que existe entre as indenizações pelo transporte de pacientes, onde sem o pernoite que
equiparasse a transportar paciente a Cacoal, Pimenta Bueno e/ou Rolim de Moura é
aproximadamente o dobro.
A Lei n° 2.512 de 23 de maio de 2022 que
dispõe sobre o valor das diárias de campo é
de R$ 80,00, com previsão de reajuste com
base no IPCA Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
A Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que
instituiu o Auxilio deslocamento que estamos
requerendo o reajuste o valor é de R$
1.200,00 e R$ 2.000,00 mensais, e
considerando que ficam à disposição da
secretaria o mês completo, representa um
valor respectivamente de:
· R$ 40,00/dia e;
· R$ 66,67/dia.
Ao compararmos os itens demonstrados neste quadro vislumbramos a diferença considerável
que existe entre as indenizações pelo transporte de equipes/servidores, onde equiparasse
pela distância praticada, o mesmo que transportar paciente para Cacoal, Pimenta Bueno e/ou
Rolim de Moura é aproximadamente o dobro.
Considerando que os valores criados na Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que
instituiu o Auxilio deslocamento, desde que foi criada não houve reajustes e estando assim esses
valores defasados, sendo R$ 1.200,00 e R$ 2.000,00 por mês e considerando que eles ficam à
disposição da secretaria o mês completo, representa um valor respectivamente de R$ 40,00/dia
e R$ 66,67/dia.
Considerando que os custos com alimentação e hospedagem tiveram consideráveis
aumentos em virtude da inflação, refletindo assim na perca do poder de econômico dos cidadãos
brasileiros e nossos motoristas utilizam destes serviços quando estão desenvolvendo suas
atividades.
Considerando os índices que calculam a inflação e o custo de vida: INPC, IPCA, e a
IGP-M;
Í
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Oficio 20 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 993727 e CRC: CE8FF9EA). Pág: 4/7
Considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é um indicador
que mede a variação média dos preços de um conjunto específico de produtos e serviços, ele é
utilizado para reajustar salários, aposentadorias, aluguéis e benefícios sociais, garantindo que
esses valores sejam atualizados de acordo com a variação de preços e preservando o poder de
compra dos trabalhadores e beneficiários;
Considerando que o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tem por
objetivo  medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo,
sendo um dos mais tradicionais e importantes índices de inflação do Brasil.
Considerando que o IGP-M (Indice Geral de Preços Mercado) serve para medir a
inflação do país, ou seja, a oscilação de preços de produtos e serviços, refletido no custo de vida
da população.
Considerando os índices de inflação aludido acima, fizemos uma consulta simples
na ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil em seu site oficial, onde realizamos a
correção dos valores com base no ano e mês da sanção da lei municipal que instituiu o
deslocamento (05/2019) ao último mês com índice disponível (12/2024), onde chegamos aos
valores descritos abaixo:
Resultado da Correção pelo INPC(IBGE)
Dados Informados Dados Informados
Data inicial 05/2019 Data inicial 05/2019
Data final 12/2024 Data final 12/2024
Valor nominal R$ 1.200,00
(real) Valor nominal R$ 2.000,00
(real)
Dados calculados Dados calculados
Índice de correção no período 1,36564000 Índice de correção no
período 1,36564000
Valor percentual
correspondente 36,564000 % Valor percentual
correspondente 36,564000 %
Valor Corrigido na data final R$   1.636,37
(REAL)
Valor Corrigido na data
final
R$   2.731,28
(REAL)
Fonte: Calculadora do cidadão/Banco Central do Brasil.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores. Consulta em
14 de janeiro de 2025.
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados Informados Dados Informados
Data inicial 05/2019 Data inicial 05/2019
Data final 12/2024 Data final 12/2024
Valor nominal R$ 1.200,00
(real) Valor nominal R$ 2.000,00
(real)
Dados calculados Dados calculados
Índice de correção no período 1,36364310 Índice de correção no
período 1,36364310
Valor percentual
correspondente 36,364310 % Valor percentual
correspondente 36,364310 %
Valor Corrigido na data final R$   1.636,37
(REAL)
Valor Corrigido na data
final
R$   2.727,29
(REAL)
Fonte: Calculadora do cidadão/Banco Central do Brasil.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores. Consulta em
14 de janeiro de 2025.
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados Informados Dados Informados
Data inicial 05/2019 Data inicial 05/2019
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Oficio 20 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 993727 e CRC: CE8FF9EA). Pág: 5/7
Data final 12/2024 Data final 12/2024
Valor nominal R$ 1.200,00
(real) Valor nominal R$ 2.000,00
(real)
Dados calculados Dados calculados
Índice de correção no período 1,64196690 Índice de correção no
período 1,64196690
Valor percentual
correspondente 64,196690 % Valor percentual
correspondente 64,196690 %
Valor Corrigido na data final R$   1.970,36
(REAL)
Valor Corrigido na data
final
R$   3.283,93
(REAL)
Fonte: Calculadora do cidadão/Banco Central do Brasil.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores. Consulta em
14 de janeiro de 2025.
Considerando a análise da média dos valores ajustados, INPC+IPCA+IGPM/3=
Dos R$ 1.200,00 correção da média fica em R$ 1.747,70;
Dos R$ 2.000,00 correção da média fica em R$ 2.914,17.
Considerando a inflação (IPCA) registrada nos últimos 05 anos, onde a média registrada foi de
5,964% e prevendo as percas do poder aquisitivo;
ANO Inflação efetiva
2024 4,83
2023 4,62
2022 5,79
2021 10,06
2020 4,52
Fonte: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicometas. Consulta em 14 de janeiro de 2025.
Indicamos então o reajuste dos valores dos auxílios do motorista lotados na
SEMSAU-ADM e SEMSAU-HOSPITAL passando dos atuais:
1. Dos Motoristas ambulância: R$ 1.200,00 para R$ 2.000,00;
2. Dos Motorista região: R$ 1.200,00 para R$ 1.600,00;
3. Dos Motoristas D: R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00.
2.1 DEMONSTRATIVO DE CALCULO:
2.1.1 -MOTORISTAS SEMSAU-ADMINISTRAÇÃO
Demonstraremos aqui o comparativo entre se pagássemos diária e o valor do
auxilio deslocamento:
Motorista Região/Hemodiálise
Considerando que o mês tem em a média 21 dias uteis/mês:
Pagamento conforme lei das diárias= 21 x R$ 100,00 = R$ 2.100,00*5= R$ 10.500,00
Pagamento com o auxílio deslocamento = R$ 1.600,00 *5= 8.000,00
(-) diferença: R$ 2.500,00
Economia estimada/mês:
(Pagamento conforme lei das diárias) (Pagamento com o auxílio deslocamento) = R$
500,00/mês x 5 motoristas =R$ 2.500,00/mês
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Oficio 20 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 993727 e CRC: CE8FF9EA). Pág: 6/7
Motorista Categoria D
Considerarmos a média de os motoristas D quando deslocam ficam cerca de 03 dias em Porto
Velho em cada Viagem e em média fazem 02 viagens (*mas quando não estão em porto velho
continuam a serviço em outras localidades)
Pagamento fosse conforme lei das diárias= 3,5 x R$ 280 = R$ 980,00 x 2 = R$ 1.960,00,
+ os transportes para outras nos dias uteis restantes (21-6 =15 x R$ 100,00 =R$1.500,00
Total = R$ 3.460,00
Pagamento com o auxílio deslocamento = R$ 3.000,00
Economia estimada/mês:
(Pagamento conforme lei das diárias) (Pagamento com o auxílio deslocamento) = R$
460,00/mês x 4 motoristas =1.840,00/mês
Deste modo economizaríamos com diárias:
Motorista Região/Hemodiálise = R$ 2.500,00/mês
+
Motorista Categoria D = R$ 1.840/mês
= R$ 4.340 x 12
Economia estimada com diárias ano= R$ 52.080,00
2.1.1 -MOTORISTAS SEMSAU-HOSPITAL
Motorista Ambulância
Considerando que a Legislação Vigente se baseou no valor do extra praticado para a categoria
na época, onde a Lei n° 2.102/18 definia o valor de R$ 100,00/plantão de 12h;
Considerando que em 2023 houve os reajustes dos valores, passando o extra para R$ 200,00/
plantão de 12h, conforme Lei nº 2.686/2023;
Considerando que o motorista em escala de sobreaviso/deslocamento tem que cumprir 06
plantões de 24h para receber o valor integral;
Demonstramos então:
Se pagássemos valor igual ao extra atual, seria 6 plantões de 24h= 6*R$ 400,00= 2.400,00
Valor do ajuste requerido: R$ 2.000,00
(-) diferença: R$ 400,00
Economia estimada:
R$ 400,00/mês x 5 motoristas =2.000,00/mês*12 = R$ 24.000,00
3. CONCLUSÃO
Diante disso propomos a alteração dos valores do auxílio para atender a realidade
dos profissionais que laboram com afinco em suas funções dado assistência aos nossos munícipes
que necessitam de atendimento em saúde fora de nosso município.
Atenciosamente, 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Oficio 20 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 993727 e CRC: CE8FF9EA). Pág: 7/7
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 20/01/2025 às 10:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 993727 e o código verificador CE8FF9EA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Emerson Luiz Kruk ***.116.562-** 19/02/2025 12:01
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Oficio 7-SEMSAU-TRANPORTE-25 20/01/2025 996047
2 Requerimento Motoristas Hospital Municipal 20/01/2025 996054
3 Resultado INPC R$ 1.200 -BCB - Calculadora do cidadão 20/01/2025 996068
4 Resultado INPC R$ 2.000 -BCB - Calculadora do cidadão 20/01/2025 996069
5 Resultado IPCA R$ 1.200 -BCB - Calculadora do cidadão 20/01/2025 996070
6 Resultado IPCA R$ 2.000 -BCB - Calculadora do cidadão 20/01/2025 996071
7 Resultado IGP-M R$ 1.200 -BCB - Calculadora do cidadão 20/01/2025 996072
8 Resultado IGP-M R$ 2.000-BCB - Calculadora do cidadão 20/01/2025 996073
Referência: Processo nº 27-263/2025. Docto ID: 993727 v1
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Oficio 7 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 994244 e CRC: 449260F7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
SEMSAU - TRANSPORTE
Ofício nº 7/SEMSAU-TRANSPORTE/2025
Espigão do Oeste/RO, 16 de janeiro de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
EDVANIL GERALDO DOS SANTOS
Espigão do Oeste/RO
Assunto: Justificativa de deslocamento
Prezado Senhor(a),
Venho, por meio deste, justificar a alta demanda enfrentada pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU),
conforme evidenciado pelas justificativas de ponto eletrônico e pela escala de trabalho dos motoristas. A
necessidade de deslocamentos frequentes, incluindo viagens de ida e volta para Porto Velho e região, tem
sido constante. Esses deslocamentos atendem não apenas pacientes de oncologia e hemodiálise, mas
também pessoas acamadas, deficientes e todos que necessitam do apoio do município para realizar seus
tratamentos de saúde.
Além disso, os motoristas também são responsáveis por transportar materiais do laboratório, do
almoxarifado e medicamentos para pacientes, entre outras demandas da secretaria. Para garantir que toda
a população receba o atendimento necessário e que as atribuições da secretaria sejam cumpridas, os
motoristas se comprometem a não apenas cumprir suas funções, mas também a auxiliar da melhor forma
possível, realizando os deslocamentos sempre que necessário e quando acionados.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Leandro Alves Ferreira, Diretor da Divisão de
Controle de Frotas, em 16/01/2025 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art.
17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 994244 e o código verificador 449260F7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Justificativa de ponto - outubro 16/01/2025 994300
2 Anexo Justificativa de ponto - novembro 16/01/2025 994304
Docto ID: 994244 v1
ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 87 de 12/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 942761 e CRC: 839A802D). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA Nº 87/2024
Nome: FLAVIO RENAN FELIPE
Matrícula: 1207
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem para porto
velho e também por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições ou
estarem de folga.
Motivo: ESQUECIMENTO , CHEGADA
No horário das: 22:30
Na data de: 04/10
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 06/10/2024 SAIDA AS 11:45 DA MANHÃ DEVIDO ELEIÇÕES , NO DIA 07/10, NO DIA 08/10, COM
RETORNO NO DIA 09/09/2024 AS 23:00 DA NOITE ONDE ESQUECEU DE BATER O PONTO NA SAIDA.
Motivo: FOLGA
Na data de: 10/10/2024
Motivo: ESQUECIMENTO , CHEGADA
No horário das: 22:30
Na data de: 16/10
Motivo: ESQUECIMENTO , CHEGADA
No horário das: 13:00
Na data de: 17/10
Motivo: ESQUECIMENTO ,CHEGADA
No horário das: 15:00
Na data de: 18/10
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 20/10/2024 SAIDA AS 07:34 DA MANHÃ, NO DIA 21/10, NO DIA 22/10, COM RETORNO DIA
23/10/2024 AS 01:13 DA MADRUGADA.
Motivo: ESQUECIMENTO ,SAIDA
No horário das: 15:00
Na data de: 24/10
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 87 de 12/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 942761 e CRC: 839A802D). Pág: 2/5
Na data de: 27/10/2024 SAIDA AS 07:46 DA MANHÃ, NO DIA 28/10, NO DIA 29/10, COM RETORNO DIA
30/10/2024 AS 01:18 DA MADRUGADA
Motivo: ESQUECIMENTO ,CHEGADA
No horário das: 13:00
Na data de: 31/10
Nome: LEUDES SCHULZ
Matrícula: 6475
Cargo: MOTORISTA
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem para porto
velho e também por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições ou
estarem de folga.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 10/10/2024 SAIDA AS 07:03 DA MANHÃ, COM RETORNO DIA 11/10/2024 AS 19:42 DA NOITE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 20/10/2024 SAIDA AS 04:36 DA MANHÃ, COM RETORNO DIA 21/10/2024 AS 19:29 DA NOITE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 23/10/2024 SAIDA AS 05:44 DA MANHÃ, COM RETORNO DIA 24/10/2024 AS 12:30 DA TARDE.
Nome: MAURO BUENO GONÇALVES
Matrícula: 8060
Cargo: MOTORISTA
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem para porto
velho e também por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições ou
estarem de folga.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 02/10/2024 SAIDA AS 07:23 DA MANHÃ, NO DIA 03/10, COM RETORNO DIA 04/10/2024 AS
05:51 DA MANHÃ.
Motivo: ESQUECIMENTO ,CHEGADA
No horário das: 7:30
Na data de: 06/10
Motivo: ESQUECIMENTO ,SAIDA
No horário das: 05:00
Na data de: 07/10
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 87 de 12/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 942761 e CRC: 839A802D). Pág: 3/5
Na data de: 09/10/2024 SAIDA AS 06:26 DA MANHÃ, NO DIA 10/10, NO DIA 11/10, COM RETORNO DIA
12/10/2024 AS 15:43 DA TARDE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 16/10/2024 SAIDA AS 07:34 DA MANHÃ, NO DIA 17/10, NO DIA 18/10, COM RETORNO DIA
19/10/2024 AS 16:09 DA TARDE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 23/10/2024 SAIDA AS 07:05 DA MANHÃ, NO DIA 24/10, NO DIA 25/10, COM RETORNO DIA
26/10/2024 AS 17:27 DA TARDE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 30/10/2024 SAIDA AS 06:49 DA MANHÃ, NO DIA 31/10, NO DIA 01/11, COM RETORNO DIA
02/11/2024 AS 16:00 DA TARDE.
Nome: ODAIR LUIZ DE MACEDO
Matrícula: 1382
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem para porto
velho e também por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições ou
estarem de folga.
Motivo: ESQUECIMENTO ,CHEGADA
No horário das: 15:00
Na data de: 01/10
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 13/10/2024 SAIDA AS 07:02 DA MANHÃ, NO DIA 14/10, NO DIA 15/10, COM RETORNO DIA
16/10/2024 AS 22:11 DA NOITE.
Motivo: FOLGA
Na data de: 17/10/2024
Motivo: ESQUECIMENTO ,CHEGADA
No horário das: 22:00
Na data de: 31/10
Nome: ELIZEU FRANCISCO DA SILVA
Matrícula: 1488
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem e também
por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições ou estarem de folga.
ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 87 de 12/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 942761 e CRC: 839A802D). Pág: 4/5
Motivo: ESQUECIMENTO ,SAIDA
No horário das: 07:00
Na data de: 01/10
Motivo: SERVIDOR BATEU PONTO DUAS VEZES AS 11:59 E AS 12:00, POREM SEGUE O HORARIO DA
PRIMEIRA BATIDA .
No horário das: 11:59 E FECHAMENTO AS 16:50
Na data de: 03/10
Motivo: DESLOCAMENTO PARA VILHENA
Na data de: 04/10/2024 SAIDA AS 12:09 DA TARDE, COM RETORNO DIA 05/10/2024 AS 05:40 DA MANHÃ.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA VILHENA
Na data de: 18/10/2024 SAIDA AS 11:04 DA MANHÃ, COM RETORNO DIA 19/10/2024 AS 01:03 DA MANHÃ.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA HEMODIALISE EM CACOAL, ENFORMO TAMBÉM QUE NESSE MESMO DIA A
HEMODIALISE QUE SEMPRE COMEÇA AS 16:00 , COMEÇOU MAIS TARDE AS 19:00 DEVIDO A MAQUINA TER
ESTRAGADO. RESULTANDO ASSIM A CHEGADA AS 00:35 DO OUTRO DIA.
Na data de: 25/10/2024 SAIDA AS 13:35 DA TARDE, COM RETORNO DIA 26/10/2024 AS 00:35 DA
MADRUGADA.
Nome: ADINALDO MARQUES PEREIRA
Matrícula: 1157
Cargo: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem e também
por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições ou estarem de folga.
Motivo: ESQUECIMENTO ,SAIDA
No horário das: 19:30
Na data de: 10/10
Motivo: FERIAS
Na data de: 16/10/2024 A 30/10/2024.
Nome: VANILSON GOMES ARAUJO
Matrícula: 1173
ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 87 de 12/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 942761 e CRC: 839A802D). Pág: 5/5
Cargo: MOTORISTA
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem e também
por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições ou estarem de folga.
Motivo: ESQUECIMENTO ,SAIDA
No horário das: 13:20
Na data de: 30/10
Nome: FABIO TESCH GAMBARINI
Matrícula: 1400
Cargo: MOTORISTA
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem e também
por esquecimento devido ao horario que chegam ou que saem de suas atribuições, ou estarem de folga.
Motivo: FOLGA
Na data de: 21/10/2024.
Espigão do Oeste/RO, 12 de novembro de 2024.
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Leandro Alves Ferreira, Chefe da Seção de Controle
de Frotas, em 12/11/2024 às 15:45, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 942761 e o código verificador 839A802D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Escala motorista SEMSAU -OUT-24 Executada 12/11/2024 942843
Docto ID: 942761 v1
ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
ID: 942843 e CRC: 64581885 ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
ID: 942843 e CRC: 64581885 ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 942843
BE0C3A9E49A8F02A39D2446A9440A2B4
64581885
MD5:
CRC:
SHA256: 3577589B9B8FD07C80A0826D8ECAE740710150F7DBA408FACCD11F938C5CFECB
Escala
Tipo do Documento
 motorista SEMSAU -OUT-24 Executada
Identificação/Número
12/11/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DE NÃO REGISTRO DE PONTO DOS MOTORISTA DA SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Leandro Alves Ferreira
Criação: 12/11/2024 15:38:36 Finalização: 12/11/2024 15:40:00
INTERESSADOS
SEMAF - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ESPIGÃO DO OESTE RO 12/11/2024 15:38:36
ASSUNTOS
JUSTIFICATIVA 12/11/2024 15:38:36
CIENTES
GUILHERME BOSSATO FURTADO 13/11/2024 08:51:44
GUILHERME DOS SANTOS POSSA 18/11/2024 12:25:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Justificativa 87 12/11/2024 942761
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 12/11/2024 15:41:48
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 942843 e o CRC 64581885.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 994300 e CRC: 6F9CD0C6 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 994300
71AC41285D2F7E87DF85D12DFB03CA9D
6F9CD0C6
MD5:
CRC:
SHA256: 147D108DA847B458E189B72E5EBD32A500B5E52283289A93FA7008208D178648
Anexo
Tipo do Documento
Justificativa de ponto - outubro
Identificação/Número
16/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Justificativa de deslocamento
Súmula/Objeto:
Usuário: Leandro Alves Ferreira
Criação: 16/01/2025 11:33:31 Finalização: 16/01/2025 11:34:20
INTERESSADOS
EDVANIL GERALDO DOS SANTOS Espigão do Oeste RO 16/01/2025 11:33:31
ASSUNTOS
JUSTIFICATIVA 16/01/2025 11:33:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 7 16/01/2025 994244
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Alves Ferreira Diretor da Divisão de Controle de Frotas 16/01/2025 11:35:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 994300 e o CRC 6F9CD0C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 92 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 958828 e CRC: ED2E5473). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA Nº 92/2024
Venho, por meio deste, justificar o não registro de ponto devido servidor estar na rodagem para Porto
Velho e região ( Pimenta Bueno, Cacoal, Ji-Parana, Vilhena, Ariquemes, etc.) e também por esquecimento
devido ao horário que chegam ou que saem de suas atribuições ou estarem de folga.
Nome: LEUDES SCHULZ
Matrícula: 6475
Cargo: MOTORISTA
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 05/11/2024 SAIDA AS 07:16 DA MANHÃ , NO DIA 06/11, COM
RETORNO NO DIA 07/11/2024 AS 17:02 DA TARDE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 12/11/2024 SAIDA AS 04:16 DA MANHÃ , COM
RETORNO NO DIA 13/11/2024 AS 21:06 DA NOITE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 26/11/2024 SAIDA AS 03:25 DA MANHÃ , COM
RETORNO NO DIA 27/11/2024 AS 20:43 DA NOITE.
Nome: ODAIR LUIZ DE MACEDO
Matrícula: 1382
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 04/11/2024 SAIDA AS 04:19 DA MANHÃ , COM
RETORNO NO DIA 05/11/2024 AS 21:50 DA NOITE.
Motivo: FOLGA
Na data de: 06/11/2024.
Motivo: ESQUECIMENTO
No horário das: 7:00
Na data de: 11/11/2024.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 17/11/2024 SAIDA AS 06:50 DA MANHÃ , 18/11, COM
RETORNO NO DIA 19/11/2024 AS 21:24 DA NOITE.
Motivo: FOLGA
Na data de: 29/11/2024.
Nome: MAURO BUENO GONÇALVES
ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 92 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 958828 e CRC: ED2E5473). Pág: 2/4
Matrícula: 8060
Cargo: MOTORISTA.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 03/11/2024 SAIDA AS 07:41 DA MANHÃ , NO DIA 04/11, COM
RETORNO NO DIA 05/11/2024 AS 17:03 DA TARDE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 06/11/2024 SAIDA AS 06:23 DA MANHÃ , NO DIA 07/11, 08/11, COM
RETORNO NO DIA 09/11/2024 AS 14:55 DA TARDE.
Motivo: FOLGA
Na data de: 11/11/2024.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 13/11/2024 SAIDA AS 07:32 DA MANHÃ , NO DIA 14/11, COM
RETORNO NO DIA 15/11/2024 AS 16:10 DA TARDE.
Motivo: FOLGA
Na data de: 18/11/2024.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 20/11/2024 SAIDA AS 06:53 DA MANHÃ , NO DIA 21/11, 22/11, COM
RETORNO NO DIA 23/11/2024 AS 17:30 DA TARDE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 24/11/2024 SAIDA AS 06:56 DA MANHÃ , NO DIA 25/11, COM
RETORNO NO DIA 26/11/2024 AS 17:23 DA TARDE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA PORTO VELHO
Na data de: 27/11/2024 SAIDA AS 06:33 DA MANHÃ , NO DIA 28/11, 29/11, COM
RETORNO NO DIA 30/11/2024 AS 16:27 DA TARDE.
Nome: FLAVIO RENAN FELIPE
Matrícula: 1207
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE.
Motivo: ESQUECIMENTO ENTRADA
No horário das: 7:00
Na data de: 05/11/2024.
Motivo: ESQUECIMENTO SAIDA
No horário das: 13:00
Na data de: 05/11/2024.
Motivo: FOLGA
Na data de: 13/11/2024.
Motivo: ESQUECIMENTO SAIDA
No horário das: 23:00
Na data de: 18/11/2024.
Motivo: ESQUECIMENTO ENTRADA
No horário das: 12:00
Na data de: 19/11/2024.
Motivo: ESQUECIMENTO ENTRADA
No horário das: 12:00
Na data de: 23/11/2024.
Nome: ELIZEU FRANCISCO DA SILVA
ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 92 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 958828 e CRC: ED2E5473). Pág: 3/4
Matrícula: 1488
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE.
Motivo: DESLOCAMENTO PARA VILHENA
Na data de: 22/11/2024 SAIDA AS 12:05 DA TARDE, COM
RETORNO NO DIA 23/11/2024 AS 01:10 DA MANHA.
Nome: FABIO TESCH GAMBARINI
Matrícula: 1400
Cargo: MOTORISTA.
Motivo: ESQUECIMENTO ENTRADA
No horário das: 7:00
Na data de: 08/11/2024.
Motivo: ESQUECIMENTO SAIDA
No horário das: 13:00
Na data de: 13/11/2024.
Motivo: ESQUECIMENTO SAIDA
No horário das: 13:00
Na data de: 28/11/2024.
Nome: ADINALDO MARQUES PEREIRA
Matrícula: 1157
Cargo: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS.
Motivo: CANCELAR PONTO BATIDO NO HORARIO 23:56 NAO LEMBRAVA QUE HAVIA FECHADO O PONTO AS
15:52.
No horário das: 23:56
Na data de: 01/11/2024.
Espigão do Oeste/RO, 03 de dezembro de 2024
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Justificativa 92 de 03/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 958828 e CRC: ED2E5473). Pág: 4/4
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Leandro Alves Ferreira, Chefe da Seção de Controle
de Frotas, em 03/12/2024 às 14:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 958828 e o código verificador ED2E5473.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GUILHERME BOSSATO FURTADO ***.879.712-** 04/12/2024 08:00
2 Wilesmar dos Santos Silva ***.450.782-** 04/12/2024 13:24
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo ESCALA EXECUTADA DE NOVEMBRO 03/12/2024 959360
2 Anexo ESCALA PLANEJADA DEZEMBRO 03/12/2024 959361
Docto ID: 958828 v1
ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
 S E C R E T A R I A MU N I C I P A L D E S A Ú D E
ESCALA EXECUTADA DE DESLOCAMENTO DO MÊS DE NOVEMBRO 2024
X – PLANTÃO
F – FOLGA 
DIA 
SEMANA
S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
DIA MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
VANILSON 
GOMES 
ARAUJO 
MAT:1173
X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F
DIA SEMANA S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
DIA MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
ADRIANO 
MEIRELES 
DA PAZ
MAT:6084
X F F F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F
MAURO 
BUENO 
GONÇALVES
MAT:8060
X X X X X X X X F F F X X X X F F F X X X X X X X X X X X X
ODAIR LUIZ 
MACEDO 
MAT:29829
X X F X X F X X X F F X X X X F X X X F X X F F X X X X F F
LEUDES 
SCHULZ 
MAT:6475
X F F X X X X X F F X X X X F F F X X F X X F F X X X X X F
ID: 959360 e CRC: 55CA3873 ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
 S E C R E T A R I A MU N I C I P A L D E S A Ú D E
DIA 
SEMANA
S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
DIA MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
ADINALDO 
MARQUES 
PEREIRA
MAT:1157
X F F X X X X X X F X X X X X F F X X F X X F F X X X X X X
FABIO 
TESCH 
GAMBARINI 
MAT:1400
X F F X X X X X F F X X X X F F F X X F X X F F X X X X X F
ELIZEU 
FRANCISCO 
DA SILVA
MAT:1488
X F X X X X X X F F X X X X F F F X X X X X X F X X X X X F
FLAVIO 
RENAN 
FELIPE
MAT: 1207
X F F X X X X X F F X X F X F F F X X X X X X F X X X X X F
ID: 959360 e CRC: 55CA3873 ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 959360
ECDF6A1956F289210765600329D274B0
55CA3873
MD5:
CRC:
SHA256: 7F38554114EA0A5D8DBDC5F02A1684C92B67BBAF06B02FB851169CAF61879EFB
Anexo
Tipo do Documento
ESCALA EXECUTADA DE NOVEMBRO
Identificação/Número
03/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DE NAO REGISTRO DE PONTO DOS MOTORISTA DA SEMSAU.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leandro Alves Ferreira
Criação: 03/12/2024 14:00:25 Finalização: 03/12/2024 14:01:19
INTERESSADOS
SEMAF - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ESPIGÃO DO OESTE RO 03/12/2024 14:00:25
ASSUNTOS
JUSTIFICATIVA 03/12/2024 14:00:25
CIENTES
GUILHERME BOSSATO FURTADO 04/12/2024 08:01:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Justificativa 92 03/12/2024 958828
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Alves Ferreira Chefe da Seção de Controle de Frotas 03/12/2024 14:02:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 959360 e o CRC 55CA3873.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
 S E C R E T A R I A MU N I C I P A L D E S A Ú D E
ESCALA PLANEJADA DE DESLOCAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO 2024
X – PLANTÃO
F – FOLGA 
DIA 
SEMANA
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T
DIA MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
VANILSON 
GOMES 
ARAUJO 
MAT:1173
F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X
DIA 
SEMANA
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T
DIA MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
ADRIANO 
MEIRELES 
DA PAZ
MAT:6084
X X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F X X X
MAURO 
BUENO 
GONÇALVES
MAT:8060
F X X X X X F X X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X
ODAIR LUIZ 
MACEDO 
MAT:29829
F X X X X X F F X X X X X F X X X X X X F F X X X X X F F X X
LEUDES 
SCHULZ 
MAT:6475
F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F X X X X X X F F X X
ID: 959361 e CRC: 18916510 ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
 S E C R E T A R I A MU N I C I P A L D E S A Ú D E
DIA 
SEMANA
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T
DIA MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
ADINALDO 
MARQUES 
PEREIRA
MAT:1157
F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X
FABIO 
TESCH 
GAMBARINI 
MAT:1400
F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X
ELIZEU 
FRANCISCO 
DA SILVA
MAT:1488
F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X
FLAVIO 
RENAN 
FELIPE
MAT: 1207
F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X X X X F F X X
ID: 959361 e CRC: 18916510 ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 959361
456B4623E1D97CCC942252EDDE2AA43E
18916510
MD5:
CRC:
SHA256: 624DFB3DFE06E71490A1EAE184B3D5D3E9CE98818B6BE2728804AE213BDD1210
Anexo
Tipo do Documento
ESCALA PLANEJADA DEZEMBRO
Identificação/Número
03/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
JUSTIFICATIVA DE NAO REGISTRO DE PONTO DOS MOTORISTA DA SEMSAU.
Súmula/Objeto:
Usuário: Leandro Alves Ferreira
Criação: 03/12/2024 14:02:52 Finalização: 03/12/2024 14:03:10
INTERESSADOS
SEMAF - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ESPIGÃO DO OESTE RO 03/12/2024 14:02:52
ASSUNTOS
JUSTIFICATIVA 03/12/2024 14:02:52
CIENTES
GUILHERME BOSSATO FURTADO 04/12/2024 08:01:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Justificativa 92 03/12/2024 958828
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Alves Ferreira Chefe da Seção de Controle de Frotas 03/12/2024 14:03:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 959361 e o CRC 18916510.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 994304 e CRC: 0B348F97 ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 994304
6CB85C7830B65386903246BDDEA0BFF0
0B348F97
MD5:
CRC:
SHA256: 2D9C0494A48D6636C03DBCD236B4DB7C6E534443AF27B833C324E1327BA9BA25
Anexo
Tipo do Documento
Justificativa de ponto - novembro
Identificação/Número
16/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Justificativa de deslocamento
Súmula/Objeto:
Usuário: Leandro Alves Ferreira
Criação: 16/01/2025 11:35:35 Finalização: 16/01/2025 11:36:01
INTERESSADOS
EDVANIL GERALDO DOS SANTOS Espigão do Oeste RO 16/01/2025 11:35:35
ASSUNTOS
JUSTIFICATIVA 16/01/2025 11:35:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 7 16/01/2025 994244
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Alves Ferreira Diretor da Divisão de Controle de Frotas 16/01/2025 11:36:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 994304 e o CRC 0B348F97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 996047 e CRC: 6B943898 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996047
E761E1690C456F823A764A9E9B2D02B1
6B943898
MD5:
CRC:
SHA256: FFA13C258C166D853513268CF63B187DEB6AAA962F1BF5284D56E73B322F4A45
Oficio
Tipo do Documento
7-SEMSAU-TRANPORTE-25
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Sugere alteração parcial da Lei municipal n° 2.158/19 – que criou o auxílio deslocamento da secretaria municipal de saúde
(alteração de valores)
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:25:42 Finalização: 20/01/2025 08:26:19
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 20/01/2025 08:25:42
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:25:42
ASSUNTOS
SOLICITA 20/01/2025 08:25:42
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:25:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:28:07
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996047 e o CRC 6B943898.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
ID: 996054 e CRC: 53475971 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996054
7849C3E055542DE0B20CFA69D974044E
53475971
MD5:
CRC:
SHA256: 3136313D817248F136C4F805846FE43F278C04FF1D0225C26D00DCC6BDB3E1BD
Requerimento
Tipo do Documento
Motoristas Hospital Municipal
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Sugere alteração parcial da Lei municipal n° 2.158/19 – que criou o auxílio deslocamento da secretaria municipal de saúde
(alteração de valores)
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:27:09 Finalização: 20/01/2025 08:27:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D'OESTE ESPIGAO D OESTE RO 20/01/2025 08:27:09
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:27:09
ASSUNTOS
SOLICITA 20/01/2025 08:27:09
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:27:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:27:43
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996054 e o CRC 53475971.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Calculadora do cidadão
Acesso público
14/01/2025 - 12:46
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial 05/2019
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 1.200,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,36564000
Valor percentual correspondente 36,564000 %
Valor corrigido na data final R$ 1.638,77 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
14/01/25, 11:47 BCB - Calculadora do cidadão
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
ID: 996068 e CRC: D0DA369B ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996068
96007688C0849E066C03D36317259045
D0DA369B
MD5:
CRC:
SHA256: B5EB565C5282525AA8C380DAE45A458ADA959850CF14F90081D3AD9255C23874
Resultado
Tipo do Documento
INPC R$ 1.200 -BCB - Calculadora do
cidadão
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Correção monetária IPCA, INPC, E IGPM
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:32:32 Finalização: 20/01/2025 08:32:32
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:32:32
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:32:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:33:01
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996068 e o CRC D0DA369B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Calculadora do cidadão
Acesso público
14/01/2025 - 12:47
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial 05/2019
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 2.000,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,36564000
Valor percentual correspondente 36,564000 %
Valor corrigido na data final R$ 2.731,28 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
14/01/25, 11:48 BCB - Calculadora do cidadão
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
ID: 996069 e CRC: B0CBA670 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996069
5A5A22142C3EA29C494209A4FCD03636
B0CBA670
MD5:
CRC:
SHA256: C4B16BE5C4094CDCCF22880ABE57EF10E41C27D46EAB645C09F4D378C041F2F7
Resultado
Tipo do Documento
INPC R$ 2.000 -BCB - Calculadora do
cidadão
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Correção monetária IPCA, INPC, E IGPM
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:32:32 Finalização: 20/01/2025 08:32:33
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:32:32
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:32:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:33:13
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996069 e o CRC B0CBA670.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Calculadora do cidadão
Acesso público
14/01/2025 - 12:43
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 05/2019
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 1.200,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,36364310
Valor percentual correspondente 36,364310 %
Valor corrigido na data final R$ 1.636,37 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
14/01/25, 11:44 BCB - Calculadora do cidadão
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
ID: 996070 e CRC: 8A8F1334 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996070
C50866B49948C3A1895877A0E511CD33
8A8F1334
MD5:
CRC:
SHA256: 4C1DA81222060BC51EF0328871FD96646622452E5A61CCF7E8715D9BFB4E526C
Resultado
Tipo do Documento
IPCA R$ 1.200 -BCB - Calculadora do
cidadão
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Correção monetária IPCA, INPC, E IGPM
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:32:33 Finalização: 20/01/2025 08:32:33
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:32:33
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:32:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:33:27
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996070 e o CRC 8A8F1334.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Calculadora do cidadão
Acesso público
14/01/2025 - 12:45
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 05/2019
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 2.000,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,36364310
Valor percentual correspondente 36,364310 %
Valor corrigido na data final R$ 2.727,29 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
14/01/25, 11:45 BCB - Calculadora do cidadão
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
ID: 996071 e CRC: 051DD6B1 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996071
2E2C8931941CD671425A0EFF821174C6
051DD6B1
MD5:
CRC:
SHA256: 15FE37EE8FAA1EC22AF9E3D6859D1D70F297E0BC46DF21881861E7E67F2DD8D7
Resultado
Tipo do Documento
IPCA R$ 2.000 -BCB - Calculadora do
cidadão
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Correção monetária IPCA, INPC, E IGPM
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:32:33 Finalização: 20/01/2025 08:32:33
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:32:33
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:32:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:33:49
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996071 e o CRC 051DD6B1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Calculadora do cidadão
Acesso público
14/01/2025 - 12:27
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Dados informados
Data inicial 05/2019
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 1.200,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,64196690
Valor percentual correspondente 64,196690 %
Valor corrigido na data final R$ 1.970,36 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
14/01/25, 11:34 BCB - Calculadora do cidadão
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
ID: 996072 e CRC: 8F332440 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996072
36B4E85E60AF290CC5AA7184A9810BA2
8F332440
MD5:
CRC:
SHA256: 14C2814FF4A367C04C4771526439C3F2F17A5E1015ABC7B95A535A465475985A
Resultado
Tipo do Documento
IGP-M R$ 1.200 -BCB - Calculadora do
cidadão
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Correção monetária IPCA, INPC, E IGPM
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:32:33 Finalização: 20/01/2025 08:32:33
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:32:33
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:32:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:34:02
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996072 e o CRC 8F332440.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
Calculadora do cidadão
Acesso público
14/01/2025 - 12:35
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV)
Dados informados
Data inicial 05/2019
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 2.000,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,64196690
Valor percentual correspondente 64,196690 %
Valor corrigido na data final R$ 3.283,93 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
14/01/25, 11:42 BCB - Calculadora do cidadão
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
ID: 996073 e CRC: F5629F70 ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996073
B28D921E9FB015B1003C8A81300C1BDF
F5629F70
MD5:
CRC:
SHA256: 501175BBA24B011BFE80D774B85FFADAF362E0A1CB6B795F2E6DD3A1BBA484F0
Resultado
Tipo do Documento
IGP-M R$ 2.000-BCB - Calculadora do
cidadão
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Correção monetária IPCA, INPC, E IGPM
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 08:32:33 Finalização: 20/01/2025 08:32:34
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 08:32:33
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 08:32:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 20 15/01/2025 993727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 08:34:18
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996073 e o CRC F5629F70.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131112 e CRC: 55058BEB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131112
785161923BAE1A0ED8A01765E52448E7
55058BEB
MD5:
CRC:
SHA256: FA5F19034AFCE6BF43F11DD1F66991EC612AB7AEC102EEA8CD6EEC61619307FC
Oficio
Tipo do Documento
20
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
Ofício nº 0020/SEMSAU/2025 
Assunto: Sugere alteração parcial da Lei municipal n° 2.158/19 que criou o auxílio deslocamento da secretaria municipal de
saúde (alteração de valores)
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:14:18 Finalização: 26/06/2025 09:16:13
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:14:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:14:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:16:17
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131112 e o CRC 55058BEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.158, DE 15 DE MAIO DE 2019.
“CRIA O AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS PROFISSI￾ONAIS OCUPANTES DAS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E MO￾TORISTA, QUE ESTEJAM LOTADOS NA UNIDADE 
MISTA DE SAÚDE E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de 
Espigão do Oeste/RO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. A presente lei cria o auxílio deslocamento, a ser pago aos servidores 
públicos, mesmo que cedidos, que estejam exercendo as funções de técnico em 
enfermagem, auxiliar de enfermagem, motorista e motorista de ambulância, da Secretaria 
Municipal de Saúde de Espigão do Oeste/RO.
§ 1º. Farão jus ao recebimento do auxílio deslocamento, os servidores descritos no 
caput que se deslocarem em viagens exclusivas para o transporte e/ou acompanhamento 
de pacientes e que estejam inclusos na escala mensal rotativa de plantão e sobreaviso.
(Revogado pela Lei nº 2604/2023)
§1º. Farão jus ao recebimento do auxílio deslocamento, os servi-dores descritos no 
caput que se deslocarem em viagens para o transporte e/ou acompanhamento de 
pacientes e profissionais de saúde e que este-jam inclusos na escala mensal rotativa de 
plantão e sobreaviso. (NR dada pela Lei nº 2604/2023)
§ 2º. O auxilio instituído por esta Lei tem caráter meramente indenizatório e:
I – Não tem natureza salarial;
II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, 
provento ou pensão;
III – Não configurará rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição 
ID: 996251 e CRC: CF2168B4 ID: 1131121 e CRC: 6CF34418
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para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
V - Não reflitirá na base de cálculo de férias, décimo terceiro, licença prêmio, 
afastamentos, etc.
§ 3º. Os servidores que perceberem o auxílio deslocamento de que trata a presente 
lei, não farão jus a recebimento de diárias na data do deslocamento e deverão deslocar￾se sempre que se fizer necessário.
§ 4º. Os servidores que perceberem o auxílio do qual trata a presente lei, somente 
poderão receber diárias civis na hipótese de o motivo do deslocamento diferir do 
estabelecido nessa Lei.
§ 5º. Caso haja a necessidade de acompanhamento médico, o servidor ocupante 
do cargo de médico será pago nos termos da regras do pagamento de diária civil.
§ 6º. Fica expressamente proibido o acúmulo de mais de um auxílio deslocamento 
por servidor público.
Art. 2º. A escala mensal rotativa de plantão e sobreaviso será elaborada pela 
direção da Unidade Mista de Saúde, ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Espigão 
do Oeste/RO, ou, ainda, por quem for designado pelo Secretário Municipal de Saúde, de 
acordo com a necessidade do serviço.
§ 1º. Após a elaboração da escala, nos termos do caput, deverá ser emitida 
portaria do Secretário Municipal de Saúde, ou por quem for pelo mesmo determinado para 
tanto, autorizando o pagamento do auxílio deslocamento.
§ 2º. A portaria terá validade de trinta dias, devendo ser reemitida mensalmente.
§ 3º. Os responsáveis pela elaboração da escala mensal rotativa de plantão e 
sobreaviso, descritos no caput, deverão informar, mensalmente e em tempo hábil, o rol de 
servidores que terão direito ao recebimento do auxílio deslocamento ao setor responsável 
pela folha de pagamento.
§ 4º. O pagamento do auxílio deslocamento será realizado até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao envio do rol de servidores ao setor responsável pela folha de pagamento.
ID: 996251 e CRC: CF2168B4 ID: 1131121 e CRC: 6CF34418
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§ 5º. Fica expressamente proibido o pagamento do auxílio deslocamento para o 
servidor cujo nome não esteja inserido na escala mensal rotativa de plantão e sobreaviso, 
ressalvada a hipótese de eventual alteração desta, no interesse do serviço público.
Art. 3º. O pagamento do auxílio deslocamento será proporcional ao número de dias 
fixado na escala mensal rotativa e em caso de não cumprimento integral da escala 
mensal de plantão e sobreaviso, pelo servidor nela inserido, será realizado o cálculo 
proporcional dos dias efetivamente trabalhados para efeito de pagamento do auxílio 
deslocamento.
§ 1º. Não serão pagos os dias em que o servidor escalado faltar ou se afastar do 
serviço por qualquer motivo.
§ 2º. O servidor que se deslocar e retornar dentro do horário de sua jornada de 
trabalho normal não terá direito ao recebimento do auxílio deslocamento.
§ 3º. A fiscalização do cumprimento da escala mensal rotativa de plantão e 
sobreaviso será feita pelo superior imediato do servidor escalado.
§ 4º. O pagamento do auxílio deslocamento não se subordina à horários pré￾definidos, devendo o servidor escalado se apresentar imediatamente ao serviço, quando 
convocado.
Art. 4º. Ficam definidos os seguintes critérios e valores a serem pagos a título de 
auxílio deslocamento por atividade específica:
I. Os servidores lotados na Unidade Mista de Saúde, nas funções de técnico em 
enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância, que realizarem 
transporte de pacientes e se deslocarem da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros 
municípios do Estado de Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio 
deslocamento no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.
II. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função 
de motorista, com CNH na categoria D, que realizarem transporte de pacientes e 
deslocarem da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de 
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um Auxílio Deslocamento no valor de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
ID: 996251 e CRC: CF2168B4 ID: 1131121 e CRC: 6CF34418
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III. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função 
de motorista, que realizarem transporte de pacientes para o tratamento de Hemodiálise, 
se deslocando da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de 
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no valor de 
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês. (Revogado pela Lei nº 2604/2023)
III. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocu-pantes da função 
de motorista, que realizarem transporte de pacientes pa-ra o tratamento na região, se 
deslocando da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de 
Rondônia, com ou sem pernoi-te, farão jus a um auxílio deslocamento no valor de 
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês. (NR dada pela Lei nº 2604/2023)
Parágrafo Único. Ficam estabelecidos os seguintes quantitativos para os cargos 
descritos nos incisos I a II deste artigo:
a) 5 (cinco) vagas distribuidas entre as funções de técnico em enfermagem e de 
auxiliar de enfermagem, previstas no inciso I;
b) 5 (cinco) vagas para a função de motorista de ambulância, prevista no inciso I;
c) 3 (três) vagas para a função de motorista, com CNH na categoria D, prevista no 
inciso II; (Revogado pela Lei nº 2604/2023)
c) 4 (quatro) vagas para a função de motorista, com CNH na cate-goria D, prevista 
no inciso II. (NR dada pela Lei nº 2604/2023)
d) 1 (uma) vaga para a função de motorista, prevista no inciso III. (Revogado pela Lei 
nº 2604/2023)
d) 5 (cinco) vagas para a função de motorista, prevista no inciso III. (NR dada pela Lei 
nº 2604/2023)
Art. 5º. O auxílio deslocamento será pago dentro do elemento de despesa 
3.3.90.48.00 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas e dotação orçamentária
denominada recursos do SUS - 0.1.27 010 016, ficha 435, podendo ser suplementada em 
caso de necessidade. (Alterado pela Lei nº 2.187, de 16 de setembro de 2019)
Art. 5º. As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias 
ID: 996251 e CRC: CF2168B4 ID: 1131121 e CRC: 6CF34418
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consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. (NR dada pela Lei nº 2.187, 
de 16 de setembro de 2019)
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes,
Espigão do Oeste/RO, 15 de maio de 2019.
Nilton Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Jackeline Coelho da Rocha
Procuradora Geral do Município
ID: 996251 e CRC: CF2168B4 ID: 1131121 e CRC: 6CF34418
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996251
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CF2168B4
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Lei
Tipo do Documento
n° 2158/2019
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Lei n° 2158/2019
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 09:43:34 Finalização: 20/01/2025 09:44:40
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 09:43:34
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 09:43:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 09:44:45
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996251 e o CRC CF2168B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131121 e CRC: 6CF34418
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131121
BDB7C4F59714DC23C45C158B77547B3C
6CF34418
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Lei
Tipo do Documento
nº 2158/2019
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
CRIA O AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DAS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E MOTORISTA, QUE ESTEJAM LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:16:42 Finalização: 26/06/2025 09:19:44
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:16:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:16:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:19:54
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131121 e o CRC 6CF34418.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
SUGESTÃO DE PROJETO: ALTERA A LEI Nº 2.187, DE 16 DE SETEMBRO 
DE 2019.
“Altera os Incisos I, II e III do artigo 4° da Lei 
Municipal nº 2.158, de 15 de maio de 2019, que criou 
o auxílio deslocamento aos profissionais ocupantes das 
funções de técnico em enfermagem, auxiliar de 
enfermagem e motorista, que estejam lotados na 
Unidade Mista de Saúde e na Secretaria Municipal de 
Saúde de Espigão do Oeste/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições 
que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do 
Oeste/RO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
.
Art. 1º. Ficam definidos os seguintes critérios e valores a serem pagos a título de auxílio 
deslocamento por atividade específica:
I. Os servidores lotados na Unidade Mista de Saúde, nas funções de técnico em 
enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância, que realizarem transporte 
de pacientes e se deslocarem da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios 
do Estado de Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no 
valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.
I. Os servidores lotados na Unidade Mista de Saúde, nas funções de técnico em 
enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância, que realizarem transporte 
de pacientes e se deslocarem da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios 
do Estado de Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
II. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, com CNH na categoria D, que realizarem transporte de pacientes e deslocarem 
da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de Rondônia, com 
ou sem pernoite, farão jus a um Auxílio Deslocamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) por mês.
II. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, com CNH na categoria D, que realizarem transporte de pacientes e deslocarem 
da cidade de Espigão do Oeste/RO para Porto Velho e outros municípios do Estado de 
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um Auxílio Deslocamento no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais) por mês.
III. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, que realizarem transporte de pacientes para o tratamento de Hemodiálise, se 
deslocando da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de 
ID: 996271 e CRC: 6FEED0CF ID: 1131131 e CRC: B02165AB
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no valor de R$ 
1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.
III. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, que realizarem transporte de pacientes para o tratamento na região, se 
deslocando da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de 
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no valor R$ 1.600,00
(mil e seiscentos reais) por mês.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, XX, de janeiro de 2025.
ID: 996271 e CRC: 6FEED0CF ID: 1131131 e CRC: B02165AB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 996271
1F9E3C51C500E37C1A3CA3255A7843B9
6FEED0CF
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Projeto
Tipo do Documento
Sugestão de alteração Lei 2158/19
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Sugestão de alteração Lei 2158/19
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 20/01/2025 09:44:51 Finalização: 20/01/2025 09:46:00
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 20/01/2025 09:44:51
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 20/01/2025 09:44:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 20/01/2025 09:46:06
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 996271 e o CRC 6FEED0CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131131 e CRC: B02165AB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131131
13DF0822D2B6CD94298821263247E195
B02165AB
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Projeto
Tipo do Documento
Sugestão de alteração Lei 2158/19
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
SUGESTÃO DE PROJETO: ALTERA A LEI Nº 2.187, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:22:31 Finalização: 26/06/2025 09:25:07
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:22:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:22:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:25:14
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131131 e o CRC B02165AB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1007187 e CRC: A2B7A200 ID: 1131135 e CRC: AE75BB68
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1007187
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A2B7A200
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Despacho
Tipo do Documento
Prefeito Weliton
Identificação/Número
31/01/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Despacho Prefeito Weliton
Súmula/Objeto:
Usuário: Adrielli Casagrande Mota
Criação: 31/01/2025 13:45:06 Finalização: 31/01/2025 13:46:55
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 31/01/2025 13:45:06
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 31/01/2025 13:45:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 31/01/2025 13:47:00
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1007187 e o CRC A2B7A200.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131135 e CRC: AE75BB68
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131135
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AE75BB68
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Despacho
Tipo do Documento
Prefeito Weliton
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
Despacho
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:25:41 Finalização: 26/06/2025 09:26:25
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:25:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:25:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:26:29
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131135 e o CRC AE75BB68.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 318 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1126813 e CRC: 172850B3). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SEMSAU - SEC. MUN. DE SAÚDE 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício nº 00318/SEMSAU/2025
Espigão do Oeste/RO, 20 de junho de 2025.
Ilmo. (a). Senhor (a)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Espigão DOeste/RO
Assunto: Proposta de alteração parcial da Lei municipal n° 2.158/19 que criou o auxílio
deslocamento da secretaria municipal de saúde (alteração de valores)
Prezado (a) Senhor (a)
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste encaminhar sugestão de alteração de
parte do texto da Lei Municipal n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que criou o Auxilio
deslocamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Espigão DOeste.
Considerando que havíamos provocado anteriormente através do Ofício nº 00513/SEMSAU/2023 -
(ID 682447) -Proc. n. 6622/2023, solicitação de ajustes no auxilio deslocamento disposto
conforme Lei nº 2.158/19;
1. JUSTIFICATIVA:
Considerando as demandas por parte da equipe de transporte desta Secretaria para que se revise
os valores em decorrência da perda de poder econômico;
Considerando a importância e necessidade de uma equipe pronta e motivada para a execução
dos transportes eletivos, urgentes e emergenciais de munícipes de Espigão DOeste;
Considerando as dificuldades da classe, que arduamente laboram no auxílio à manutenção da
saúde e da vida de nossos cidadãos pelas estradas deste nosso grande e valioso Estado de
Rondônia;
Considerando que o auxílio deslocamento tem objetivo indenizatório a ser utilizado
primariamente com as despesas com alimentação e repouso quando estes estão fora do domicílio
no transporte de nossos pacientes;
Justificamos a necessidade de alteração de parte do texto da lei em virtude das necessidades da
secretaria municipal de saúde em se adequar as novas situações, bem como aprimorar os
serviços ofertados pela SEMSAU a população espigoense;
Salientarmos que diariamente é realizado transporte de urgência e emergência de pacientes
para o município de Cacoal e frequentemente para Porto Velho para atendimento especializado
em saúde com especialistas, e podem ocorrer também para as cidades de Ouro Preto e Ji￾Paraná, bem como para outras mais em menor número.
É
ID: 1131143 e CRC: 7A327474
Oficio 318 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1126813 e CRC: 172850B3). Pág: 2/7
É importante salientarmos também que diariamente é realizado transporte eletivo de pacientes
para o município de Cacoal para atendimento especializado em saúde em especialidades que o
município não dispões e são de competência Estadual o fornecimento (ex.: exames de imagens
[Ressonâncias, Tomografias]; atendimento em cardiologia; otorrinolaringologia; Neurologia;
entre outros tantos regulados pelo Estado/SESAU através do SISREG Sistema Nacional de
Regulação, utilizado pelo SUS Sistema Único de Saúde).
Destacamos ainda que as demandas tem sido crescentes, atualmente temos transportado
pacientes eletivos para os municípios de Ji-Paraná (para o Hospital do Amor e Exames de Imagem
[Ressonância/Tomografia]); Rolim de Moura (Tomografia); Vilhena (Ressonância e judiciais
estadual); e sendo a principal cidade Cacoal (Exames de Imagens e consultas de ambulatório
especializado).
Outro destaque importante é quanto ao transporte eletivo para a capital de nosso Estado, que
ocorre duas vezes na semana, normalmente aos domingos e as quartas-feiras, utilizando de
veículos de maior porte (vans e micro-ônibus) levando nossos cidadãos para atendimento
especializado, visto que grande parte das especialidades ofertadas pela Secretaria do Estado da
Saúde -SESAU está em Porto Velho. E isso demanda certo esforço da gestão para garantir ao
maior número de usuários o devido transporte sanitário, e reforçamos que este empenho implica
diretamente em nossos motoristas que estão a frente desta árdua missão.
Reforçamos também além do transporte eletivo relatados anteriormente, o departamento de
transporte é responsável pelo transporte dos pacientes que realizam hemodiálise em Cacoal, que
infelizmente o número de cidadãos que necessitam do serviço tem aumentado o que implica em
mais veículos e motorista para atender a demanda. Aditamos ainda que atualmente que os
deslocamentos para hemodiálise ocorrem de segunda a sábado, de manhã (saí de madrugada por
volta das 05h e retorna por volta de meio dia) e a tarde (saí por volta das 14h e retorno à noite).
PACIENTES ELETIVOS
DESTINO MÉDIA/MÊS
Cacoal 260
Porto Velho 190
Pimenta Bueno 08
Ji-Paraná 10
Vilhena 15
Fonte: Divisão de Transportes/Divisão de Regulação
Considerando que esses servidores lotados na administração-SEMSAU trabalham além da carga
horária, ficando à disposição da secretaria para realizar o transporte de pacientes nas diversas
cidades que são liberados atendimentos, eletivos, judiciais.
Considerando o volume de transporte realizados pela urgência/emergência do Hospital
Municipal, que transitam principalmente com destino à Cacoal e Porto Velho;
2. BASE DE ESTUDO:
Observando outras legislações vigentes do município que tratam de matéria similar e para
efeitos de comparação de valores praticados/dispostos, demonstramos:
A Lei Municipal n° 2.431/2021 e a Lei
Municipal n° 2.650/2023 que instituiu auxilio
deslocamento complementar para transporte
fora do município onde estipulou critérios
para o pagamento, onde são correspondentes
as viagens realizadas dentro da carga horária
do profissional, de modo que a cada distancia
A Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que
instituiu o Auxilio deslocamento que estamos
requerendo o reajuste o valor é de R$
1.200,00 e R$ 2.000,00 mensais, e
considerando que ficam à disposição da
secretaria o mês completo, representa um
valor respectivamente de:
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Oficio 318 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1126813 e CRC: 172850B3). Pág: 3/7
foi definido um valor, onde o profissional
motorista de ambulância, que é categoria
similar recebe:
R$ 80,00 para distância até 100 km;
R$ 175,00 para distancias até 400 km; e
Acima dos 400 km recebem R$ 345,00;
· R$ 40,00/dia e;
· R$ 66,67/dia.
Ao compararmos os itens demonstrados neste quadro vislumbramos a diferença considerável
que existe entre as indenizações pelo transporte de pacientes, onde na menor distancia
prevista na Lei 2.431/21 que equiparasse a transportar paciente a Cacoal, Pimenta Bueno
e/ou Rolim de Moura é aproximadamente o dobro.
A Lei n° 2.455 de 27 de dezembro de 2021
que dispõe sobre o valor das diárias para fora
do município é de R$ 100,00 sem pernoite e
de R$ 280,00 com pernoite, e ter previsão
de reajuste com base no IPCA Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
A Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que
instituiu o Auxilio deslocamento que estamos
requerendo o reajuste o valor é de R$
1.200,00 e R$ 2.000,00 mensais, e
considerando que ficam à disposição da
secretaria o mês completo, representa um
valor respectivamente de:
· R$ 40,00/dia e;
· R$ 66,67/dia.
Ao compararmos os itens demonstrados neste quadro vislumbramos a diferença considerável
que existe entre as indenizações pelo transporte de pacientes, onde sem o pernoite que
equiparasse a transportar paciente a Cacoal, Pimenta Bueno e/ou Rolim de Moura é
aproximadamente o dobro.
A Lei n° 2.512 de 23 de maio de 2022 que
dispõe sobre o valor das diárias de campo é
de R$ 80,00, com previsão de reajuste com
base no IPCA Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
A Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que
instituiu o Auxilio deslocamento que estamos
requerendo o reajuste o valor é de R$
1.200,00 e R$ 2.000,00 mensais, e
considerando que ficam à disposição da
secretaria o mês completo, representa um
valor respectivamente de:
· R$ 40,00/dia e;
· R$ 66,67/dia.
Ao compararmos os itens demonstrados neste quadro vislumbramos a diferença considerável
que existe entre as indenizações pelo transporte de equipes/servidores, onde equiparasse
pela distância praticada, o mesmo que transportar paciente para Cacoal, Pimenta Bueno e/ou
Rolim de Moura é aproximadamente o dobro.
Considerando que os valores criados na Lei n° 2.158 de 15 de maio de 2019 que instituiu o
Auxilio deslocamento, desde que foi criada não houve reajustes e estando assim esses valores
defasados, sendo R$ 1.200,00 e R$ 2.000,00 por mês e considerando que eles ficam à
disposição da secretaria o mês completo, representa um valor respectivamente de R$ 40,00/dia
e R$ 66,67/dia.
Considerando que os custos com alimentação e hospedagem tiveram consideráveis aumentos em
virtude da inflação, refletindo assim na perca do poder de econômico dos cidadãos brasileiros e
nossos motoristas utilizam destes serviços quando estão desenvolvendo suas atividades.
Considerando os índices que calculam a inflação e o custo de vida: INPC, IPCA, e a IGP-M;
Considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é um indicador que mede a
variação média dos preços de um conjunto específico de produtos e serviços, ele é utilizado para
reajustar salários, aposentadorias, aluguéis e benefícios sociais, garantindo que esses valores
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Oficio 318 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1126813 e CRC: 172850B3). Pág: 4/7
sejam atualizados de acordo com a variação de preços e preservando o poder de compra dos
trabalhadores e beneficiários;
Considerando que o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tem por
objetivo  medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo,
sendo um dos mais tradicionais e importantes índices de inflação do Brasil.
Considerando que o IGP-M (Indice Geral de Preços Mercado) serve para medir a inflação do país,
ou seja, a oscilação de preços de produtos e serviços, refletido no custo de vida da população.
Considerando os índices de inflação aludido acima, fizemos uma consulta simples na ferramenta
disponibilizada pelo Banco Central do Brasil em seu site oficial, onde realizamos a correção dos
valores com base no ano e mês da sanção da lei municipal que instituiu o deslocamento
(05/2019) ao último mês com índice disponível (12/2024), onde chegamos aos valores descritos
abaixo:
Resultado da Correção pelo INPC(IBGE)
Dados Informados Dados Informados
Data inicial 05/2019 Data inicial 05/2019
Data final 05/2025 Data final 05/2025
Valor nominal R$ 1.200,00
(real) Valor nominal R$ 2.000,00
(real)
Dados calculados Dados calculados
Índice de correção no período 1,40450400 Índice de correção no
período 1,40450400
Valor percentual
correspondente 40,450400 % Valor percentual
correspondente 40,450400 %
Valor Corrigido na data final R$   1.685,40
(REAL)
Valor Corrigido na data
final
R$   2.809,01
(REAL)
Fonte: Calculadora do cidadão/Banco Central do Brasil.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores. Consulta em
20 de junho de 2025.
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados Informados Dados Informados
Data inicial 05/2019 Data inicial 05/2019
Data final 05/2025 Data final 05/2025
Valor nominal R$ 1.200,00
(real) Valor nominal R$ 2.000,00
(real)
Dados calculados Dados calculados
Índice de correção no período 1,40108280 Índice de correção no
período 1,40108280
Valor percentual
correspondente 40,108280 % Valor percentual
correspondente 40,108280 %
Valor Corrigido na data final R$   1.681,30
(REAL)
Valor Corrigido na data
final
R$   2.802,17
(REAL)
Fonte: Calculadora do cidadão/Banco Central do Brasil.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores. Consulta em
20 de junho de 2025.
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados Informados Dados Informados
Data inicial 05/2019 Data inicial 05/2019
Data final 05/2025 Data final 05/2025
Valor nominal R$ 1.200,00
(real) Valor nominal R$ 2.000,00
(real)
ID: 1131143 e CRC: 7A327474
Oficio 318 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1126813 e CRC: 172850B3). Pág: 5/7
Dados calculados Dados calculados
Índice de correção no período 1,65405450 Índice de correção no
período 1,65405450
Valor percentual
correspondente 65,405450 % Valor percentual
correspondente 65,405450 %
Valor Corrigido na data final R$   1.984,87
(REAL)
Valor Corrigido na data
final
R$   3.308,11
(REAL)
Fonte: Calculadora do cidadão/Banco Central do Brasil.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores. Consulta em
20 de junho de 2025.
Considerando a análise da média dos valores ajustados, INPC+IPCA+IGPM/3=
Dos R$ 1.200,00 correção da média fica em R$ 1.783,86;
Dos R$ 2.000,00 correção da média fica em R$ 2.973,10.
Considerando a inflação (IPCA) registrada nos últimos 05 anos, onde a média registrada foi de
5,964% e prevendo as percas do poder aquisitivo;
ANO Inflação efetiva
2024 4,83
2023 4,62
2022 5,79
2021 10,06
2020 4,52
Fonte: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicometas. Consulta em 14 de janeiro de 2025.
Considerando a inflação e já a previsão de perca do poder de compra no decorrer do ano
R$ 1.783,96+5,964%= 1.890,35;
R$ 2.973,10+5,964%= 3.150,42.
Indicamos então o reajuste dos valores dos auxílios do motorista lotados na SEMSAU-ADM e
SEMSAU-HOSPITAL passando dos atuais:
Dos Motoristas ambulância: R$ 1.200,00 para R$ 2.000,00;
Dos Motorista região: R$ 1.200,00 para R$ 1.600,00;
Dos Motoristas D: R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00.
2.1 DEMONSTRATIVO DE CALCULO:
2.1.1 -MOTORISTAS SEMSAU-ADMINISTRAÇÃO
Demonstraremos aqui o comparativo entre se pagássemos diária e o valor do auxilio
deslocamento:
Motorista Região/Hemodiálise
Considerando que o mês tem em a média 21 dias uteis/mês:
Pagamento conforme lei das diárias= 21 x R$ 100,00 = R$ 2.100,00*5= R$ 10.500,00
Pagamento com o auxílio deslocamento = R$ 2.000,00 *5= 10.000,00
(-) diferença: R$ 500,00
Economia estimada/mês:
(Pagamento conforme lei das diárias) (Pagamento com o auxílio deslocamento) = R$
500,00/mês ou R$ 6.000,00/ano.
Motorista Categoria D
ID: 1131143 e CRC: 7A327474
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Considerarmos a média de os motoristas D quando deslocam ficam cerca de 03 dias em Porto
Velho em cada Viagem e em média fazem 02 viagens (*mas quando não estão em porto velho
continuam a serviço em outras localidades)
Pagamento fosse conforme lei das diárias= 3,5 x R$ 280 = R$ 980,00 x 2 = R$ 1.960,00,
+ os transportes para outras nos dias uteis restantes (21-6 =15 x R$ 100,00 =R$1.500,00
Total = R$ 3.460,00
Pagamento com o auxílio deslocamento = R$ 3.000,00
Economia estimada/mês:
(Pagamento conforme lei das diárias) (Pagamento com o auxílio deslocamento) = R$
460,00/mês x 4 motoristas =1.840,00/mês
Deste modo economizaríamos com diárias:
Motorista Região/Hemodiálise = R$ 500,00/mês
+
Motorista Categoria D = R$ 1.840/mês
= R$ 2.340 x 12
Economia estimada com diárias ano= R$ 28.080,00
2.1.1 -MOTORISTAS SEMSAU-HOSPITAL
Motorista Ambulância
Considerando que a Legislação Vigente se baseou no valor do extra praticado para a categoria
na época, onde a Lei n° 2.102/18 definia o valor de R$ 100,00/plantão de 12h;
Considerando que em 2023 houve os reajustes dos valores, passando o extra para R$ 200,00/
plantão de 12h, conforme Lei nº 2.686/2023;
Considerando que o motorista em escala de sobreaviso/deslocamento tem que cumprir 06
plantões de 24h para receber o valor integral;
Demonstramos então:
Se pagássemos valor igual ao extra atual, seria 6 plantões de 24h= 6*R$ 400,00= 2.400,00
Valor do ajuste requerido: R$ 2.000,00
(-) diferença: R$ 400,00
Economia estimada:
R$ 400,00/mês x 5 motoristas =2.000,00/mês*12 = R$ 24.000,00
3. CONCLUSÃO
Indicamos então o reajuste dos valores dos auxílios do motorista lotados na SEMSAU-ADM e
SEMSAU-HOSPITAL passando dos atuais:
Dos Motoristas ambulância: R$ 1.200,00 para R$ 2.000,00;
Dos Motorista região: R$ 1.200,00 para R$ 2.000,00;
Dos Motoristas D: R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00.
ID: 1131143 e CRC: 7A327474
Oficio 318 de 23/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1126813 e CRC: 172850B3). Pág: 7/7
Diante disso propomos a alteração dos valores do auxílio para atender a realidade dos
profissionais que laboram com afinco em suas funções dado assistência aos nossos munícipes que
necessitam de atendimento em saúde fora de nosso município.
Atenciosamente, 
(Documento Assinado Eletronicamente)
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 23/06/2025 às 12:13, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1126813 e o código verificador 172850B3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Minuta sugestao de alteração 23/06/2025 1126817
Referência: Processo nº 27-263/2025. Docto ID: 1126813 v1
ID: 1131143 e CRC: 7A327474
SUGESTÃO DE PROJETO: ALTERA A LEI Nº 2.187, DE 16 DE SETEMBRO 
DE 2019.
“Altera os Incisos I, II e III do artigo 4° da Lei 
Municipal nº 2.158, de 15 de maio de 2019, que criou 
o auxílio deslocamento aos profissionais ocupantes das 
funções de técnico em enfermagem, auxiliar de 
enfermagem e motorista, que estejam lotados na 
Unidade Mista de Saúde e na Secretaria Municipal de 
Saúde de Espigão do Oeste/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições 
que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do 
Oeste/RO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
.
Art. 1º. Ficam definidos os seguintes critérios e valores a serem pagos a título de auxílio 
deslocamento por atividade específica:
I. Os servidores lotados na Unidade Mista de Saúde, nas funções de técnico em 
enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância, que realizarem transporte 
de pacientes e se deslocarem da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios 
do Estado de Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no 
valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.
I. Os servidores lotados na Unidade Mista de Saúde, nas funções de técnico em 
enfermagem, auxiliar de enfermagem e motorista de ambulância, que realizarem transporte 
de pacientes e se deslocarem da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios 
do Estado de Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
II. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, com CNH na categoria D, que realizarem transporte de pacientes e deslocarem 
da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de Rondônia, com 
ou sem pernoite, farão jus a um Auxílio Deslocamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) por mês.
II. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, com CNH na categoria D, que realizarem transporte de pacientes e deslocarem 
da cidade de Espigão do Oeste/RO para Porto Velho e outros municípios do Estado de 
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um Auxílio Deslocamento no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais) por mês.
III. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, que realizarem transporte de pacientes para o tratamento de Hemodiálise, se 
deslocando da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de 
ID: 1126817 e CRC: 6FDA2ED9 ID: 1131143 e CRC: 7A327474
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no valor de R$ 
1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.
III. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes da função de 
motorista, que realizarem transporte de pacientes para o tratamento na região, se 
deslocando da cidade de Espigão do Oeste/RO para outros municípios do Estado de 
Rondônia, com ou sem pernoite, farão jus a um auxílio deslocamento no valor R$ 2.000,00
(dois mil reais) por mês.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, XX, de janeiro de 2025.
ID: 1126817 e CRC: 6FDA2ED9 ID: 1131143 e CRC: 7A327474
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1126817
6A6F995DB6D93967D53A6291AA7EBB96
6FDA2ED9
MD5:
CRC:
SHA256: 6233E746722C68B1986D75A5A2684E7FC4FEEDD4B1D597B636273185168DBBA5
Minuta
Tipo do Documento
sugestao de alteração
Identificação/Número
23/06/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Proposta de alteração parcial da Lei municipal n° 2.158/19 – que criou o auxílio deslocamento da secretaria municipal de
saúde (alteração de valores)
Súmula/Objeto:
Usuário: Edvanil Geraldo dos Santos
Criação: 23/06/2025 12:11:01 Finalização: 23/06/2025 12:11:23
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 23/06/2025 12:11:01
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 23/06/2025 12:11:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 318 23/06/2025 1126813
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 23/06/2025 12:11:49
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1126817 e o CRC 6FDA2ED9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131143 e CRC: 7A327474
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131143
04911F85FE9FBD870167A7248D2FE450
7A327474
MD5:
CRC:
SHA256: D0E3D6BC59D1774226B27A061A50F1CD096D7277D3A0F175A9586B51CBE42EBB
Oficio
Tipo do Documento
318
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
Proposta de alteração parcial da Lei municipal n° 2.158/19 que criou o auxílio deslocamento da secretaria municipal de
saúde (alteração de valores)
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:27:24 Finalização: 26/06/2025 09:28:14
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:27:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:27:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:28:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131143 e o CRC 7A327474.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
descrição cargo total 
cargo
férias 1/3 13º salário INSS 
(patronal)
total 
mensal total anual
Deslocamento 2.000,00
** **
*** ***
*** ***
xxxxx 0,00
** **
sub total 2.000,00
total geral 2.000,00
total 8.000,00
passa a ser:
descrição cargo total 
cargo
férias 1/3 13º salário INSS 
(patronal)
total 
mensal total anual
Deslocamento 3.000,00
** **
*** ***
*** ***
xxxxx 0,00
** **
sub total 3.000,00
total geral 3.000,00
total 12.000,00
proventos/valor
 Deslocamento ( Item II)
4 ** ** ** 12.000,00 144.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO POR CARGO PARA FINS DE IMPACTO FINANCEIRO 
4
 Deslocamento ( Item II) ** ** ** 8.000,00 96.000,00
proventos/valor
ID: 1130103 e CRC: 56DA0386 ID: 1131147 e CRC: 009E61D7
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1130103
A941A2485E37917D3434588088576A6B
56DA0386
MD5:
CRC:
SHA256: 16612B4E23DF204E57721D3B233D795969E6FF83205ADFD61C16B4A5CD97F0EE
Planilha
Tipo do Documento
impacto
Identificação/Número
25/06/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Planilha impacto
Súmula/Objeto:
Usuário: Adriana Francisca Coelho
Criação: 25/06/2025 11:38:25 Finalização: 25/06/2025 11:39:13
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 25/06/2025 11:38:25
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 25/06/2025 11:38:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Adriana Francisca Coelho Coordenadora Geral de Administração Pessoal 25/06/2025 11:39:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1130103 e o CRC 56DA0386.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131147 e CRC: 009E61D7
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131147
21FD68B653AFF63F4942D618D549EA3A
009E61D7
MD5:
CRC:
SHA256: D1FD231D20E3010629BC359FE6E273DCFFED0CB6E113FDE117B37CDADA7AD60D
Planilha
Tipo do Documento
impacto
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
Planilha de impacto
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:29:00 Finalização: 26/06/2025 09:29:43
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:29:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:29:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:29:53
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
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informando o ID 1131147 e o CRC 009E61D7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estudo 23 de 25/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130529 e CRC: 6A8358FB). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 23/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 16, 17 e 21 Lei Complementar nº. 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente estudo estimativo, com a finalidade de demonstrar
o impacto orçamentário e financeiro para a realização da alteração do auxilio deslocamento da estrutura de
cargos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, conforme solicita o Oficio 318 de 23/06/2025 (ID
1126813), Projeto Sugestão de alteração Lei 2158/19 de 20/01/2025 (ID 996271) e Despacho Integrado 4
de 25/06/2025 (ID 1129854), constantes no processo Nº 27-263/2025 da Prefeitura de Espigão do Oeste.
DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Procedida à devida análise das informações apresentadas no processo Nº 27-263/2025, os quais
constam valores projetados (simulados) para o pretendido reajuste salarial.
Afim de demonstrar o montante total orçamentário e financeiro necessários para arcar com as
despesas de alteração do auxilio deslocamento da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU e com base nos valores fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos DRH Planilha
impacto de 25/06/2025 (ID 1130103), por meio do qual o setor apresenta a remuneração solicitada,
obtemos inicialmente os seguintes valores totais para o exercício de 2025:
Descrição Total da Proposta 2025
Vencimento base 0,00
Gratificações 0,00
Terço de Férias 0,00
Décimo Terceiro Salário 0,00
Encargos Patronais 0,00
Auxílios 24.000,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 24.000,00
Os valores mensais aumentados apurados para o de exercício de 2025, para realização da
despesa com o referido ajuste, de acordo com o quadro de cargos, apresentado pelo DRH Departamento de
Recursos Humanos é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme apresenta os cálculos do Quadro
Comparativo de Valores de 25/06/2025 (ID 1130530), atingindo o valor total para o exercício de 2025 de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
Estudo 23 de 25/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130529 e CRC: 6A8358FB). Pág: 2/5
Tendo sido apurado os valores para o exercício vigente e os dois posteriores, da seguinte forma:
Discriminativo 2025 2026 2027
Vencimento base 0,00 0,00 0,00
Gratificações 0,00 0,00 0,00
Terço de Férias 0,00 0,00 0,00
Décimo Terceiro Salário 0,00 0,00 0,00
Encargos Patronais 0,00 0,00 0,00
Auxílios 24.000,00 48.000,00 48.000,00
Total do impacto orçamentário/financeiro R$ 24.000,00 48.000,00 48.000,00
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto mínimo do orçamento e do financeiro
poderá ser consumido em cada um dos períodos analisados caso a despesa seja implementada nos termos
da solicitação deste estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO DE ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC Nº 101/200 estabelece regras quanto ao controle da despesa com pessoal,
em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo de impacto orçamentário e financeiro e do
impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a cobertura da DOCC e das medidas de
compensação se existirem.
Nesse sentido, estimamos o impacto sobre a despesa total com pessoal de acordo com a
metodologia do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, as despesas apresentam seguinte impacto
sobre a Despesa total com pessoal:
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL Proposta
Total da Receita Corrente Líquida no Mês de MAIO/2025 13.155.847,72
Total da Despesa Líquida com pessoal no Mês de MAIO/2025 4.855.782,61
Percentual da despesa com Pessoal no Mês de MAIO/2025 36,91%
Total nos Meses restantes do Exercício de 2025 com a adequação pretendida 0,00
Percentual futuro simulado no mês, atingidos com a adequação 36,91%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANUAL (*) Proposta
Total da Receita Corrente Líquida 12 meses (jun/2024 a mai/2025) 129.550.248,95
Total da Despesa Líquida com pessoal 12 meses (jun/2024 a mai/2025) 53.678.029,16
Percentual da despesa total com pessoal anual atualmente 41,43%
Total da adequação pretendida no exercício de 2025 0,00
Percentual futuro simulado nos meses, a ser atingidos com a adequação. 41,43%
(*). Os valores utilizados para a base de cálculo para apuração e projeção do índice de impacto da despesa, constam do Demonstrativo da
despesa com pessoal - maio de 17/06/2025 (ID 1123054), mês de referência maio/2025 tendo sido o último Demonstrativo consolidado pela
Contabilidade.
Os valores demonstrados para o atendimento da proposta de reajuste, objeto do Processo nº.
27-263/2025 configuram aumento de despesas com pessoal em +0,00% mensal no presente no exercício
de 2025, e +0,00% para apuração do percentual no período de seis meses do exercício de 2025.
Porém de forma a considerar os índices alcançados pelos relatórios de Gestão Fiscal que o
oficial analisado pelo TCE/RO e os seguintes limites abaixo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
com gasto de pessoal:
Limites com Gasto de Pessoal Lei 101/00 LRF
Limite Máximo 54,00% Inciso I, II e III, art 22 LRF
ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
Estudo 23 de 25/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130529 e CRC: 6A8358FB). Pág: 3/5
Limite Prudencial 51,30% Parágrafo único do art. 22 da LRF
Limite de Alerta 48.60% Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF
Temos:
a) O atendimento da proposta, no mês, adota o período de seis meses, mantendo 41,43% e NÃO
ULTRAPASSA O LIMITE DE ALERTA acima indicado;
MEDIDAS E COMPENSAÇÃO DE DESPESA.
O processo foi reportado está divisão para estudo de impacto orçamentário e financeiro com a
finalidade de alteração de auxilio deslocamento da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU para exercício de 2025 para atender à solicitação da SEMSAU, conforme o Oficio 318 de
23/06/2025 (ID 1126813), Projeto Sugestão de alteração Lei 2158/19 de 20/01/2025 (ID 996271) e
Despacho Integrado 4 de 25/06/2025 (ID 1129854).No entanto o órgão solicitante não apresentou medidas
de compensação de despesa.
De acordo com inciso II do art. 16 da LC Nº 101/2000, um dos requisitos que deve ser atendido
pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar a ação de governo mediante DOCC é o de estar acompanhado
de declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem a adequação orçamentária e financeira
com Lei Orçamentaria Anual e tem compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano
Plurianual. Contudo, posteriormente à apresentação das informações pertinentes, compete ao ordenador
de despesa solicitante a verificação e comprovação de que as dotações orçamentárias e saldos das fichas
na qual será executada a despesa estejam de acordo e suportem a realização da despesa e atestem que
possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta.
Portanto, para validação e tramitação do referido estudo de impacto orçamentário e financeiro,
faz-se necessário à emissão de DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA, emitido pela Gestão solicitante
SEMSAU, conforme modelo de Declaração 1 de 06/07/2022 (ID 316631) disponibilizado no E-PROC, em
cumprimento ao que estabelece o art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000.
Alertamos que é de reponsabilidade do Gestor da SEMSAU, a manifestação e assegurar a
disponibilidade de dotações orçamentárias na unidade por se tratar de uma despesa pretendida por este
Órgão, ou ainda mediante a definição junto ao chefe do Poder Executivo das medidas de obtenção de
recursos e respectiva autorização da despesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO PARECER:
O presente estudo trata de demonstrativo de valores estimados, os quais apontam o computo de
gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a eventual realização de alteração de auxilio
deslocamento da estrutura de cargos para exercício de 2025 para atender às demandas da Secretaria
Municipal de Saúde SEMSAU, mediante solicitação apresentada no âmbito do presente processo,
considerando as informações fornecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos Demonstrativo Planilha
impacto de 25/06/2025 (ID 1130103). Os valores apurados são provenientes de projeções e estimativas
orçamentárias e financeiras, que não devem ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações
conjunturais podem afetar significativamente os valores efetivamente observados.
ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
Estudo 23 de 25/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130529 e CRC: 6A8358FB). Pág: 4/5
Desta forma, procedida a análise do montante e realizado a comparativo de valores de reajuste
de auxilio deslocamento da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU para exercício
de 2025, estima-se que haverá a elevação da despesa mensal com pessoal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
e de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período de seis meses neste ano de 2025.
Com relação ao índice de gasto com pessoal, a base utilizada foi a maio/2025, conforme o
Demonstrativo da despesa com pessoal - maio de 17/06/2025 (ID 1123054) sendo este o último
consolidado pelo Setor de Contabilidade. Tal relatório, aponta que o Poder Executivo aplicou, no período de
junho/2024 a maio/2025, 41,43% da receita corrente líquida com pessoal, que se enquadra nos limites
estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº. 101/00). Assim, conforme, estudo aqui
apresentado, a despesa não elevará o percentual do indice oficial não ultrapassando o índice de alerta
estipulado pela LRF que é 48,60%, pois o referido auxilio tem caráter meramente indenizatório, não
configurará rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária, não refletirá
na base de cálculo de férias, décimo terceiro, licença prêmio, afastamentos, etc.
Desta forma o cálculo aqui é meramente para fins orçamentários e não configurará para índice de folha
de pagamento, por se tratar de auxílio.
Contudo, o presente estudo de impacto financeiro ora aqui solicitado apresenta que, caso ocorra
a concretização do reajuste o Munícipio seguirá com seu índice de gasto com pessoal nos
limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Destacamos que, mediante a iniciativa de realização do reajuste, neste caso é necessário
observar as informações constantes neste e nos estudos de impacto orçamentários e financeiros emitidos
no mês de maio e junho, para que o Gestor não incorra em erro que poderá implicar em aumento de
despesa e consecutiva extrapolação do limite de gasto com pessoal, no momento da consolidação da
despesa, o que pode acarretar sanções ao Gestor e principalmente ao município.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, que visa somente demonstrar o quanto a
despesa pretendida irá impactar no orçamento e financeiro do município e nos índices de gasto com
pessoal, este, não tem o cordão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a
despesa, decisão que é de única e exclusiva reponsabilidade da Secretária solicitante em conjunto com o
Prefeito Municipal.
É o parecer do estudo, segue para análise, tramitação e respectivas providências julgadas
necessárias.
Espigão do Oeste/RO, 25 de junho de 2025.
Luiza Inês de Oliveira Tesch
Diretora da Divisão de Projetos Orçamentários
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Luiza Ines de Oliveira Tesch, Diretor Divisão Projetos
Orçamentários, em 25/06/2025 às 14:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17
do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
Estudo 23 de 25/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130529 e CRC: 6A8358FB). Pág: 5/5
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1130529 e o código verificador 6A8358FB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Comparativo de Valores 25/06/2025 1130530
2 Demonstrativo da despesa com pessoal - maio 17/06/2025 1123054
Referência: Processo nº 27-263/2025. Docto ID: 1130529 v1
ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
E/OU SUBSIDIO
1 4 0,00 0,00 
4 0,00 0,00 
Nº A - VAGAS A 
SEREM CRIADAS
B - VENCIMENTO 
BASE
C - VALOR DA 
GRATIFICÇÃO 
E/OU SUBSIDIO
1 4 0,00 0,00
4 0,00 0,00 
(*) Para total da despesa com pessoal considera-se vencimento base, gratificação, décimo terceiro e terço de férias mês a mês e encargos patronais
(**) Para fins de apuração de Índice de gasto com pessoal considera-se somente vencimento base, gratificação, terço de férias, décimo terceiro e encargos patronais.
2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 1
2
3
4
5
LIMITE PRUDENCIAL 6
Espigão do Oeste-RO, 25 de JUNHO de 2025.
NOTA 2:
8.000,00
K - AUXILIO 
DESLOCAMENTO 
3.000,00
12.000,00
0,00
*I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00 0,00
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=F*%} IPRAM 
16,20% 
MOMENCLATURA DO CARGO
DESPESA ATUAL
 144.000,00
48,60%
PROPOSTA
41,43%
DIFERÊNÇA
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
*H - AUXILIO SAÚDE 
DESLOCAMENTO (ITEM II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
DESLOCAMENTO (ITEM II) 0,00
1 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA ATUAL
D - 1/12 DO TERÇO 
DE FÉRIAS 
{D= ((B+C)/3)/12}
 E - 1/12 DO DÉCIMO 
TERCEIRO SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
F - REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
G - ENCARGOS 
PATRONAIS 
{G=F*%} IPRAM 
16,20% 
*H - AUXILIO SAÚDE J - AUXILIO VALE 
FEIRA 
L - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO SERVIDO 
COM AUXILIO 
{L=(F+G+H+I)}
M - CUSTO MENSAL DO 
SERVIDOR SEM 
AUXILIO {M=(F+G)}
N - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM 
AUXILIO {N=(L)*12}
O - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{O=(M)*12
MOMENCLATURA DO CARGO *I - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
K - AUXILIO 
DESLOCAMENTO 
48.000,00
48.000,00
GRATIFICAÇÃO
0,00
N - CUSTO BRUTO ANUAL 
DO SERVIDOR COM 
AUXILIO {N=(L)*12}
96.000,00 0,00
IMPORTANTE!
CONSIDERAR NO EXERCÍCIO 2025
-7,17%
LRF 
 96.000,00
0,00
DEMOSTRAÇÃO DE LIMITES LRF
LIMITE DE ALERTA
NOMENCLATURA
TERÇO DE FÉRIAS
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
ENCARGOS PATRONAIS
DESPESA SOLICITADA
 Total da Adequação Prentendida no Mês
Percentual Futuro Simulado Atingidos com Adequação no Mês
Total de Receita Corrente Líquida (JUN/2024 a MAI/2025) 
2025
DESPESACOM PESSOAL PARA 2025. 2026 E 2027 SEM AUXILIOS FINANCEIRO PARA EFEITO DE CALCULO DE 
ÍNDICE DE PESSOAL
APURAÇÃO DE VALORES
Valores Anuais Apurados para Contratação 
(LRF. 101/200 - Art. 16 e 17)
 13.155.847,72
Valores Apurados no Mês de MAIO/2025
Total da Receita Corrente Liquida no Mês 
Total da Despesa Líquida com Pessoal no Mês 
Percentual da Despesa com Pessoal no Mês 36,91%
 4.855.782,61
 129.550.248,95
 53.678.029,16
41,43%
0,00
Total Despesa com Pessoal (JUN/2024 a MAI/2025) 
Percentual Anual da Despesa Total com Pessoal Atualmente 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2 - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA SOLICITADA
 COMPARATIVO DE VALORES - ALTERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO
0,00
0,00
VALOR APURADO 
PARA DOZE 
MESES
M - CUSTO MENSAL DO 
SERVIDOR SEM 
AUXILIO {M=(F+G)}
J - AUXILIO VALE 
FEIRA 
0,00
 E - 1/12 DO DÉCIMO 
TERCEIRO SÁLARIO 
{E = (B+C)/12}
TOTAL
COMPARATIVO DA DESPESA ATUAL COM DESPESA SOLICITADA ANUAL
DIFERÊNÇA
O - CUSTO ANUAL DO 
SERVIDOR SEM AUXILIO 
{O=(M)*12
L - CUSTO BRUTO 
MENSAL DO SERVIDO 
COM AUXILIO 
{L=(F+G+H+I)}
0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00
F - REMUNERAÇÃO 
TOTAL DO SERVIDOR 
{F=B+C+D+E}
NOTA 1:
Valores mensais (LRF. 101/200 - Art. 16 e 
17)
2027
TOTAL NO EXERCICÍO
2026
0,00 0,00
2025
TOTAL NO EXERCICÍO
0,00
DESPESA COM PESSOAL PARA 2025, 2026 E 2027 COM AUXILIO SAÚDE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO 
SEM AUXILIO VENCIMENTO BASE
 48.000,00
0,00 0,00
COM AUXILIO
41,43%
0,00%
51,30%
54,00%
41,43%
41,43%
-9,87%
-12,57%
O referido auxilio tem caráter meramente indenizatório, não configurará rendimento tributável e nem sofrerá 
incidência de contribuição previdenciária, Não refletirá na base de cálculo de férias, décimo terceiro, licença 
prêmio, afastamentos, etc.
Desta forma o cálculo aqui é meramente para fins orçamentários e não configurará para índice de folha de 
pagamento, por se tratar de auxílio.
NOTA 03:
6
0,00
36,91% LIMITE MÁXIMO
 Total Anual da Adequação Prentendida 
Não se considera percentual da inflação, pois trata-se de auxilio que detém valor fixo, podendo ser alterado somente mediante novo projeto de lei. 
Os valores de vencimentos e encargos não sofrem alteração pra os proximos exercícios, pois tratam-se de valores fixados por lei, que só podem ser alterados com novo projeto de lei e impacto orçamentário e financeiro.
48.000,00
AUXÍLIOS
Percentual Anual Simulado Atingidos com Adequação 
Diferença entre o Percentual Atual e Simulado
MESES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.000,00
24.000,00
0,00
48.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
96.000,00 0,00
TOTAL NO EXERCICÍO
144.000,00 0,00
144.000,00 0,00
25/06/2025
ID: 1130530 e CRC: 662BB44B ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1130530
B1122B48729FA35815B42567F3FA7346
662BB44B
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Quadro Comparativo
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
25/06/2025
Data
Processo: 27-263/2025
Processo Documento
Quadro Comparativo de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 25/06/2025 14:05:44 Finalização: 25/06/2025 14:50:55
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) ESPIGÃO DO OESTE RO 25/06/2025 14:05:44
ASSUNTOS
SOL. ALTERAÇÃO 25/06/2025 14:05:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 23 25/06/2025 1130529
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 25/06/2025 14:51:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JUN/2024 A MAI/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 6.761.289,12 4.584.426,45 4.672.926,54 4.998.102,75 4.756.954,62 4.676.015,94 7.412.153,42 4.892.822,56 4.795.589,41 4.950.081,08 5.781.828,48 5.544.431,21 63.826.621,58 0,00
 Pessoal Ativo 6.142.140,24 4.164.946,45 4.252.312,69 4.577.488,90 4.333.091,81 4.250.458,73 6.775.997,54 4.455.643,37 4.355.933,52 4.507.338,59 5.278.087,67 5.092.262,56 58.185.702,07 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.685.196,28 3.724.305,88 3.766.975,42 4.110.818,09 3.878.218,98 3.785.027,56 5.937.881,80 3.961.246,74 3.864.011,01 4.014.554,30 4.748.101,89 4.533.327,43 52.009.665,38 0,00
 Obrigações Patronais 456.943,96 440.640,57 485.337,27 466.670,81 454.872,83 465.431,17 838.115,74 494.396,63 491.922,51 492.784,29 529.985,78 558.935,13 6.176.036,69 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 619.148,88 419.480,00 420.613,85 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 503.740,81 452.168,65 5.640.919,51 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 542.852,84 368.287,83 369.421,68 369.421,68 372.670,64 374.365,04 559.840,93 383.586,83 386.063,53 386.063,53 448.630,45 398.664,74 4.959.869,72 0,00
 Pensões 76.296,04 51.192,17 51.192,17 51.192,17 51.192,17 51.192,17 76.314,95 53.592,36 53.592,36 56.678,96 55.110,36 53.503,91 681.049,79 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 937.061,80 771.329,78 757.029,12 982.665,85 812.096,01 679.053,29 1.165.544,29 751.329,74 680.257,10 695.432,42 1.228.144,42 688.648,60 10.148.592,42 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 28.550,71 119.573,70 127.991,26 242.264,52 156.322,17 22.072,86 168.527,55 92.218,65 13.664,90 31.602,85 20.252,58 16.023,27 1.039.065,02 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 4.743,00 8.849,21 1.928,14 87.615,43 10.711,86 11.984,75 15.394,98 1.320,57 2.365,84 0,00 495.641,04 0,00 640.554,82 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 619.148,88 419.480,00 420.613,85 420.613,85 423.862,81 425.557,21 636.155,88 437.179,19 439.655,89 442.742,49 491.618,17 452.168,65 5.628.796,87 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 207.564,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 138.376,00 193.151,70 147.280,00 157.606,10 154.824,66 154.836,00 154.836,00 1.861.978,46 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 77.055,21 85.050,87 68.119,87 93.796,05 82.823,17 81.062,47 152.314,18 73.331,33 66.964,37 66.262,42 65.796,63 65.620,68 978.197,25 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 5.824.227,32 3.813.096,67 3.915.897,42 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,06 4.855.782,61 53.678.029,16 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024 JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 9.616.908,19 15.286.065,40 10.894.841,68 8.621.041,56 11.684.648,31 8.996.791,01 14.938.678,36 10.458.859,62 10.186.612,83 12.365.063,59 9.721.118,68 13.319.791,72 136.090.420,95 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 2.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.660.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.560.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 144.024,00 144.024,00 144.024,00 144.024,00 144.024,00 146.848,00 296.520,00 160.908,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 163.944,00 1.980.172,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 9.472.884,19 12.242.041,40 10.750.817,68 8.477.017,56 11.540.624,31 8.849.943,01 12.982.158,36 10.297.951,62 10.022.668,83 12.201.119,59 9.557.174,68 13.155.847,72 129.550.248,95 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 5.824.227,32 3.813.096,67 3.915.897,42 4.015.436,90 3.944.858,61 3.996.962,65 6.246.609,13 4.141.492,82 4.115.332,31 4.254.648,66 4.553.684,06 4.855.782,61 53.678.029,16 41,43-
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 5.115.357,46 6.610.702,36 5.805.441,55 4.577.589,48 6.231.937,13 4.778.969,23 7.010.365,51 5.560.893,87 5.412.241,17 6.588.604,58 5.160.874,33 7.104.157,77 69.957.134,43 54,00-
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 4.859.589,59 6.280.167,24 5.515.169,47 4.348.710,01 5.920.340,27 4.540.020,76 6.659.847,24 5.282.849,18 5.141.629,11 6.259.174,35 4.902.830,61 6.748.949,88 66.459.277,71 51,30-
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 4.603.821,72 5.949.632,12 5.224.897,39 4.119.830,53 5.608.743,41 4.301.072,30 6.309.328,96 5.004.804,49 4.871.017,05 5.929.744,12 4.644.786,89 6.393.741,99 62.961.420,99 48,60-
% DA DESPESA SOBRE A RCL 61,48 31,15 36,42 47,37 34,18 45,16 48,12 40,22 41,06 34,87 47,65 36,91
ID: 1123054 e CRC: 65439F21 ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JUN/2024 A MAI/2025
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
	a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
	b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
RONALDO BESERRA DA SILVA
CONTADORA
ELIZETE BULEGON
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04.695.284/0001-39
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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65439F21
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Demonstrativo
Tipo do Documento
da despesa com pessoal - maio
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 4-3236/2025
Processo Documento
Demonstrativo da despesa com pessoal - maio
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiza Ines de Oliveira Tesch
Criação: 17/06/2025 10:45:34 Finalização: 18/06/2025 10:38:17
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 17/06/2025 10:45:34
ASSUNTOS
SOLICITA INSTAURAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 17/06/2025 10:45:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo 18 17/06/2025 1122845
Estudo 19 20/06/2025 1125192
Estudo 20 23/06/2025 1126715
Estudo 08 23/06/2025 1127027
Estudo 21 24/06/2025 1127253
Estudo 22 25/06/2025 1129658
Estudo 23 25/06/2025 1130529
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiza Ines de Oliveira Tesch Diretor Divisão Projetos Orçamentários 18/06/2025 10:38:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1131152 e CRC: B7F84ABB
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Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131152
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B7F84ABB
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Estudo
Tipo do Documento
23
Identificação/Número
26/06/2025
Data
Processo: 54-94/2025
Processo Documento
ESTUDO ESTIMATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Nº 23/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 26/06/2025 09:30:20 Finalização: 26/06/2025 09:30:58
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/06/2025 09:30:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/06/2025 09:30:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 26/06/2025 09:31:09
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131152 e o CRC B7F84ABB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração do Ordenador de Despesa 1 de 25/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1130595 e CRC: 2DD1422C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000)
Eu, Wilesmar dos Santos Silva, na qualidade de Ordenador de Despesas da
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde, no uso de minhas atribuições legais, em
conformidade e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar -
LRF nº. 101/2000, e vista as ter ciência das informações contidas do Estudo de Estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro nº Estudo 23 de 25/06/2025 (ID 1130529), DECLARO, no
âmbito do Processo nº. 263/2025, existir disponibilidade orçamentária de recursos para realizar
o gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, ocorrerá por conta da dotação
orçamentária contida nos projetos/atividades nº: 10 301 0001 3056 0001MANUTENÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS DA SEMSAU, FICHA 504, 3.3.90.08.00 -OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR, estando a mesma adequada à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, estar ciente de que a despesa proposta SE ENQUADRA no limite máximo
de 51,30% da Receita Corrente Líquida, elevando em 0,00% o percentual de despesa com
pessoal no período de 12 meses, atendendo a legislação conforme previsto no art. 22, parágrafo
único da Lei Complementar nº. 101/2000, não comprometendo o orçamento do atual exercício
financeiro.
Declaro ainda, que os valores disponíveis nas respectivas dotações orçamentárias
indicadas, estão disponíveis e suportam a respectiva despesa. Em caso contrário, tenho a ciência
de que os valores a serem remanejados (anulação e suplementações) para atendimento da
despesa deverão ser indicados previamente à autorização das despesas propostas, considerando
as mesmas tratar-se de despesa de caráter continuado.
(Documento assinado eletronicamente)
Wilesmar dos Santos Silva
Ordenador de Despesa
Secretário Municipal de Saúde
(Documento assinado eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Wilesmar dos Santos Silva, Secretário Municipal de
Saúde, em 25/06/2025 às 16:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 26/06/2025 às 07:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
ID: 1131153 e CRC: 333F2840

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