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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 97/2025
Autor: Severino Schulz
"DENOMINA TRAVESSÃO VALDOMIRO SCHULTZ O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Travessão Valdomiro Schultz, o trecho de estrada vicinal
localizada no município de Espigão do Oeste, compreendido entre a Estrada José Fernandes e o
Travessão Elias Tesch, com aproximadamente 4,8 Km de extensão, com as coordenadas iniciais:
-11.393370° S -60.964797° W, e coordenadas finais: -11.384228° S -60.997541° W.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3º O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 09 de julho de 2025.
Vereador da CMEO
(Severino Schulz)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo denominar oficialmente como Travessão Valdomiro Schultz o trecho de
estrada vicinal compreendido entre a Estrada José Fernandes e o Travessão Elias Tesch.
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A iniciativa visa prestar uma justa homenagem ao Sr. Valdomiro Schultz, cidadão
exemplar, cuja atuação foi decisiva para a abertura e consolidação dessa importante via rural. Sua
contribuição para a comunidade é reconhecida até hoje pelos moradores da região, que utilizam
diariamente a estrada, fundamental para o escoamento da produção agrícola e a integração local.
Além do reconhecimento histórico e social, a oficialização da nomenclatura atende à
necessidade de organização administrativa e territorial, facilitando o planejamento de ações
públicas, o mapeamento cartográfico e a prestação de serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto
de Lei, que visa valorizar a memória de um cidadão que tanto contribuiu para o desenvolvimento
de nossa comunidade.
HISTÓRIA DO VALDOMIRO SCHULZ
O Sr. Valdomiro Schulz, filho de Clemente Schultz e Janette Hardwig Schultz, foi um
homem honrado, trabalhador incansável na pecuária e respeitado por toda a comunidade.
Faleceu no dia 16 de dezembro de 2017, aos 58 anos, deixando cinco filhos: Valdeci Schultz,
Tereza Schultz, Vera Luzia Schultz, Heraldo Schultz e Herilda Schultz.
No ano de 1995, o Sr. Valdomiro Schulz residia no final da Linha Preguinho, uma
localidade afastada e de difícil acesso à Comunidade Rio Claro. Naquele período, para se
deslocar até a comunidade vizinha, era necessário dar uma longa volta, o que dificultava o acesso
e a integração entre os moradores das duas localidades. Movido pelo senso de coletividade e
visão de futuro, o Sr. Valdomiro idealizou e liderou a abertura de um carreador que encurtasse o
trajeto e facilitasse a vida dos moradores.
Com foice e facão, deu início à abertura da picada, e, em seguida, mobilizou vizinhos e
moradores da região, que se uniram em torno da causa. Através da contribuição financeira dos
próprios residentes, foi possível contratar horas-máquina para viabilizar a abertura da via. Todo
esse esforço ocorreu durante o mandato do então prefeito Sr. Arlindo Dettmann, que,
aproximadamente um ano depois, enviou maquinários da prefeitura e consolidou o carreador
como uma estrada oficial.
Essa estrada, fruto da coragem, liderança e dedicação do Sr. Valdomiro, hoje é uma
das principais vias de tráfego da região, sendo utilizada diariamente por diversos moradores e
produtores rurais. É importante destacar que a referida via ainda não possui nomenclatura oficial,
o que reforça a oportunidade de eternizar o nome de alguém que verdadeiramente merece esse
reconhecimento.
Portanto, atribuir o nome de Travessão Valdomiro Schulz a essa via é não apenas uma
forma de reconhecimento histórico, mas também de gratidão por sua contribuição altruísta e
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duradoura à comunidade local. Sua trajetória de vida e seu legado de compromisso coletivo são
dignos de serem lembrados pelas futuras gerações.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 29 de maio de 2025.
Vereador da CMEO
(Severino Schulz)
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 09/07/2025 às 13:11,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1142895 e o código verificador 111C027C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui Localização Travessão 09/07/2025 1142914
Referência: Processo nº 54-97/2025. Docto ID: 1142895 v1
TRAVESSÃO VALDOMIRO SCHULTZ
Projeto de Nomeação de Estrada
Extensão Total: 4,8 quilômetros
Conformação+Espelho: 14 metros
Coordenaddas Iniciais: -11.393370° -60.964797°
Coordenadas Finais: -11.384228° -60.997541°
Legenda
Estradas Municipais
Limite Territorial
Pontos de Marcação
Rodovias Estaduais
Estrada a Nomear
4 km
N
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