br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDENOMINA TRAVESSÃO VALDOMIRO SCHULTZ O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Matéria Transformada em Lei Lei n° 3.003/2025 sancionada e publicada no dia 15 de outubro de 2025 no diário oficial CINDERONDONIA.
2025-08-18 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-15 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n° 97/2025, de autoria do Vereador Severino, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 24ª Sessão Ordinária realizada no dia 14.08.2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-08-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n° 97/2025, de autoria do Vereador Severino, para deliberação plenária em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na 24ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 14.08.2025 às 19h.
2025-08-14 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 97/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-08-08 Parecer favorável da comissão
2025-07-11 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei n.º 97/2025, de autoria do Vereador Severino, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de julho de 2025. Segue para providências.
2025-07-10 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 97/2025, de autoria do vereador Severino Schulz, para leitura e conhecimento público na 21ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 10/07/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei 97 de 09/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1142895 e CRC: 111C027C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 97/2025
Autor: Severino Schulz
"DENOMINA TRAVESSÃO VALDOMIRO SCHULTZ O
TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Travessão Valdomiro Schultz, o trecho de estrada vicinal
localizada no município de Espigão do Oeste, compreendido entre a Estrada José Fernandes e o
Travessão Elias Tesch, com aproximadamente 4,8 Km de extensão, com as coordenadas iniciais:
-11.393370° S -60.964797° W, e coordenadas finais: -11.384228° S -60.997541° W.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização.
Art. 3º O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 09 de julho de 2025.
Vereador da CMEO
(Severino Schulz)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo denominar oficialmente como Travessão Valdomiro Schultz o trecho de
estrada vicinal compreendido entre a Estrada José Fernandes e o Travessão Elias Tesch.
Projeto de Lei 97 de 09/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1142895 e CRC: 111C027C). Pág: 2/3
A iniciativa visa prestar uma justa homenagem ao Sr. Valdomiro Schultz, cidadão
exemplar, cuja atuação foi decisiva para a abertura e consolidação dessa importante via rural. Sua
contribuição para a comunidade é reconhecida até hoje pelos moradores da região, que utilizam
diariamente a estrada, fundamental para o escoamento da produção agrícola e a integração local.
Além do reconhecimento histórico e social, a oficialização da nomenclatura atende à
necessidade de organização administrativa e territorial, facilitando o planejamento de ações
públicas, o mapeamento cartográfico e a prestação de serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto
de Lei, que visa valorizar a memória de um cidadão que tanto contribuiu para o desenvolvimento
de nossa comunidade.
HISTÓRIA DO VALDOMIRO SCHULZ
O Sr. Valdomiro Schulz, filho de Clemente Schultz e Janette Hardwig Schultz, foi um
homem honrado, trabalhador incansável na pecuária e respeitado por toda a comunidade.
Faleceu no dia 16 de dezembro de 2017, aos 58 anos, deixando cinco filhos: Valdeci Schultz,
Tereza Schultz, Vera Luzia Schultz, Heraldo Schultz e Herilda Schultz.
No ano de 1995, o Sr. Valdomiro Schulz residia no final da Linha Preguinho, uma
localidade afastada e de difícil acesso à Comunidade Rio Claro. Naquele período, para se
deslocar até a comunidade vizinha, era necessário dar uma longa volta, o que dificultava o acesso
e a integração entre os moradores das duas localidades. Movido pelo senso de coletividade e
visão de futuro, o Sr. Valdomiro idealizou e liderou a abertura de um carreador que encurtasse o
trajeto e facilitasse a vida dos moradores.
Com foice e facão, deu início à abertura da picada, e, em seguida, mobilizou vizinhos e
moradores da região, que se uniram em torno da causa. Através da contribuição financeira dos
próprios residentes, foi possível contratar horas-máquina para viabilizar a abertura da via. Todo
esse esforço ocorreu durante o mandato do então prefeito Sr. Arlindo Dettmann, que,
aproximadamente um ano depois, enviou maquinários da prefeitura e consolidou o carreador
como uma estrada oficial.
Essa estrada, fruto da coragem, liderança e dedicação do Sr. Valdomiro, hoje é uma
das principais vias de tráfego da região, sendo utilizada diariamente por diversos moradores e
produtores rurais. É importante destacar que a referida via ainda não possui nomenclatura oficial,
o que reforça a oportunidade de eternizar o nome de alguém que verdadeiramente merece esse
reconhecimento.
Portanto, atribuir o nome de Travessão Valdomiro Schulz a essa via é não apenas uma
forma de reconhecimento histórico, mas também de gratidão por sua contribuição altruísta e
Projeto de Lei 97 de 09/07/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1142895 e CRC: 111C027C). Pág: 3/3
duradoura à comunidade local. Sua trajetória de vida e seu legado de compromisso coletivo são
dignos de serem lembrados pelas futuras gerações.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 29 de maio de 2025.
Vereador da CMEO
(Severino Schulz)
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vereador, em 09/07/2025 às 13:11,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1142895 e o código verificador 111C027C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Croqui Localização Travessão 09/07/2025 1142914
Referência: Processo nº 54-97/2025. Docto ID: 1142895 v1
TRAVESSÃO VALDOMIRO SCHULTZ
Projeto de Nomeação de Estrada
Extensão Total: 4,8 quilômetros
Conformação+Espelho: 14 metros
Coordenaddas Iniciais: -11.393370° -60.964797°
Coordenadas Finais: -11.384228° -60.997541°
Legenda
Estradas Municipais
Limite Territorial
Pontos de Marcação
Rodovias Estaduais
Estrada a Nomear
4 km
N
➤
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Airbus
Image © 2025 Maxar Technologies
Image © 2025 Maxar Technologies
Image © 2025 Maxar Technologies
ID: 1142914 e CRC: FA72C894

open original →