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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Matéria Transformada em Lei Lei n.º 3.002/2025 sancionada e publicada dia 15 de outubro de 2025 no diário oficial CINDERONDONIA.
2025-09-01 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-29 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n° 102/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 26ª Sessão Ordinária realizada no dia 28.08.2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-08-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única A Encaminha-se Projeto de Lei n.º 102/2025, de autoria do Poder Executivo, para discussão e Votação na Ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 28/08/2025.
2025-08-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º102/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-08-08 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 102/2025, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de agosto de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-08-07 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 102/2025, de autoria do Poder Executivo, para leitura e conhecimento público na 23ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 07/08/2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Mensagem 070 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1099401 e CRC: 253A5878). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 070/2025
Espigão do Oeste, 22 de maio de 2025.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei para criar o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO
OESTE.
A criação da Lei do Plano Municipal de Cultura (PMC) tem como principal objetivo
instituir um instrumento legal de planejamento de políticas públicas para a cultura no município de
Espigão do Oeste RO, alinhado às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
A proposta atende à necessidade de organizar, ampliar e fortalecer as ações culturais
locais de forma contínua, democrática e participativa, garantindo o acesso da população aos bens
culturais, o apoio à produção artística local, a valorização das expressões tradicionais e a
preservação do patrimônio histórico e cultural do município.
O Plano Municipal de Cultura será construído com base em princípios de gestão pública
colaborativa, considerando a escuta da comunidade cultural, a atuação dos conselhos e fóruns, e
a cooperação entre os entes federados. A sua implementação contribuirá diretamente para:
Estabelecer metas e estratégias para o desenvolvimento cultural do município nos próximos
10 anos;
Garantir a continuidade das políticas culturais, independentemente de mudanças
administrativas;
Possibilitar a captação de recursos estaduais e federais vinculados ao SNC, por meio de
editais, convênios e transferências voluntárias;
Mensagem 070 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1099401 e CRC: 253A5878). Pág: 2/3
Incentivar a formação, profissionalização e difusão da produção cultural local;
Promover o acesso igualitário à cultura, como direito social e vetor de desenvolvimento.
A aprovação desta Lei representa um marco histórico para o município, consolidando a
cultura como eixo fundamental para o bem-estar, identidade e crescimento sustentável da
comunidade.
Diante disso, solicitamos o apoio para aprovação da presente proposta, reafirmando o
compromisso da Gestão Municipal com o fortalecimento das políticas públicas culturais.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste.
Atenciosamente,
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 22/05/2025 às 10:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/07/2025 às 13:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1099401 e o código verificador 253A5878.
Mensagem 070 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1099401 e CRC: 253A5878). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/07/2025 09:51
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 25/07/2025 11:48
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/07/2025 08:33
Referência: Processo nº 5-2515/2025. Docto ID: 1099401 v1
Projeto de Lei 070 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1099408 e CRC: 5B13F695). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _______, DE ____ DE ________ DE 2025.
"INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Espigão do Oeste RO, com
vigência de 10 (dez) anos, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas
de cultura no município.
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura tem como objetivos:
I. Consolidar a cultura como um dos eixos estratégicos do desenvolvimento social e
econômico do município;
II. Garantir os direitos culturais aos cidadãos, promovendo o acesso e a participação nas
atividades culturais;
III. Valorizar e preservar a diversidade cultural e o patrimônio histórico e artístico local;
IV. Fomentar a produção, difusão, formação e fruição das manifestações culturais;
V. Estimular a economia criativa e solidária no campo da cultura;
VI. Fortalecer a gestão democrática e participativa das políticas culturais.
Art. 3º. O PMC será estruturado em eixos estratégicos, metas e ações que deverão ser
observadas pelas políticas culturais municipais, respeitando as diretrizes do Sistema Nacional de
Cultura (SNC).
Art. 4º. A execução do Plano Municipal de Cultura será coordenada pela Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo SEMELC, em articulação com o Conselho
Projeto de Lei 070 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1099408 e CRC: 5B13F695). Pág: 2/3
Municipal de Política Cultural, observando os seguintes princípios:
I. Transparência na gestão pública cultural;
II. Participação social nas decisões e deliberações;
III. Territorialização e descentralização das ações culturais;
IV. Sustentabilidade financeira das políticas culturais;
V. Monitoramento e avaliação periódica das metas.
Art. 5º. A revisão e atualização do Plano ocorrerão periodicamente, preferencialmente ao
final de cada gestão municipal, ou a qualquer tempo, por meio de conferência municipal de cultura
ou instância deliberativa competente.
Art. 6º. Ficam vinculadas à execução do PMC as leis orçamentárias anuais, os planos
plurianuais e os demais instrumentos de planejamento da administração pública municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de ______ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Wedson Cicero Tiburtino da Silva
Secretário Municipal de Esporte Lazer e Cultura
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 22/05/2025 às 10:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wedson Cicero Tiburtino da Silva, Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Cultura, em 22/05/2025 às 11:05, horário de Espigão do Oeste/RO,
com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/07/2025 às 13:22, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Projeto de Lei 070 de 22/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1099408 e CRC: 5B13F695). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1099408 e o código verificador 5B13F695.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/07/2025 09:58
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 25/07/2025 11:48
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/07/2025 08:33
Referência: Processo nº 5-2515/2025. Docto ID: 1099408 v1
Justificativa 34 de 16/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1070067 e CRC: F77D3778). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE CULTURA E LAZER
JUSTIFICATIVA Nº 34/2025
A criação da Lei do Plano Municipal de Cultura (PMC) tem como principal objetivo instituir um instrumento
legal de planejamento de políticas públicas para a cultura no município de Espigão do Oeste RO, alinhado
às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
A proposta atende à necessidade de organizar, ampliar e fortalecer as ações culturais locais de forma
contínua, democrática e participativa, garantindo o acesso da população aos bens culturais, o apoio à
produção artística local, a valorização das expressões tradicionais e a preservação do patrimônio histórico e
cultural do município.
O Plano Municipal de Cultura será construído com base em princípios de gestão pública colaborativa,
considerando a escuta da comunidade cultural, a atuação dos conselhos e fóruns, e a cooperação entre os
entes federados. A sua implementação contribuirá diretamente para:
Estabelecer metas e estratégias para o desenvolvimento cultural do município nos próximos 10 anos;
Garantir a continuidade das políticas culturais, independentemente de mudanças administrativas;
Possibilitar a captação de recursos estaduais e federais vinculados ao SNC, por meio de editais,
convênios e transferências voluntárias;
Incentivar a formação, profissionalização e difusão da produção cultural local;
Promover o acesso igualitário à cultura, como direito social e vetor de desenvolvimento.
A aprovação desta lei representa um marco histórico para o município, consolidando a cultura como eixo
fundamental para o bem-estar, identidade e crescimento sustentável da comunidade espigãoense.
Diante disso, solicitamos o apoio para aprovação da presente proposta, reafirmando o compromisso da
gestão municipal com o fortalecimento das políticas públicas culturais.
Espigão do Oeste/RO, 16 de abril de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Kely Barbosa Reizer, DIRETOR DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, em 23/04/2025 às 08:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art.
17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Wedson Cicero Tiburtino da Silva, Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Cultura, em 23/04/2025 às 09:08, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
ID: 1157254 e CRC: CEF89A06
Justificativa 34 de 16/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1070067 e CRC: F77D3778). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1070067 e o código verificador F77D3778.
Referência: Processo nº 5-2515/2025. Docto ID: 1070067 v1
ID: 1157254 e CRC: CEF89A06
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1157254
D26B0AF542C323488B2B80481978F7F9
CEF89A06
MD5:
CRC:
SHA256: F13AD03FEA23922A37FD20A2C083498E08E448BAEB676CCFBFCC52714EE5E5B2
Justificativa
Tipo do Documento
34
Identificação/Número
25/07/2025
Data
Processo: 54-102/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA Nº 34/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/07/2025 09:53:03 Finalização: 25/07/2025 09:53:35
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/07/2025 09:53:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/07/2025 09:53:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/07/2025 09:53:40
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1157254 e o CRC CEF89A06.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Portaria 849 de 25/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1076597 e CRC: C0B00190). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PORTARIA Nº. 849/GAB/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Processo 2515/2025.
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão Para Elaboração E
Acompanhamento Do Edital Pretendido, sobre a criação da Lei do Plano Municipal de Cultura,
para atender as necessidades da Secretária Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo -
SEMELC, a partir 25/04/2025.
Wedson Cicero Tiburtino da Silva
Edson Saibel Ullig
Evisson Borges De Jesus
Comissão para Avaliação:
Jessica da Paz Mateus
Cleicielen dos Santos Gregorio
Glenda Correia Goncalves Lima Santos
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/RO, em 25 de abril
de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 25/04/2025 às 13:19, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
ID: 1157265 e CRC: CEC948EC
Portaria 849 de 25/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1076597 e CRC: C0B00190). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076597 e o código verificador C0B00190.
Referência: Processo nº 5-2515/2025. Docto ID: 1076597 v1
ID: 1157265 e CRC: CEC948EC
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1157265
08DC7C2F8FD4935AE03710F5B211A69F
CEC948EC
MD5:
CRC:
SHA256: A951AA908CF00A344E5F8C792A311BD2DB59BB9F279B253C3F3DE61FE1D0213B
Portaria
Tipo do Documento
849
Identificação/Número
25/07/2025
Data
Processo: 54-102/2025
Processo Documento
 Comissão Para Elaboração e Acompanhamento Do Edital Pretendido, sobre a criação da Lei do Plano Municipal de
Cultura.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva 
Criação: 25/07/2025 09:55:28 Finalização: 25/07/2025 09:56:13
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/07/2025 09:55:28
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/07/2025 09:55:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/07/2025 09:56:17
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1157265 e o CRC CEC948EC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (PMC) DE ESPIGÃO D’OESTE – 2024-
2034
Estratégia Decenal para a Valorização da Diversidade Cultural e 
Desenvolvimento Sustentável
1. Introdução e Contexto Histórico-Cultural
Espigão D’Oeste, localizado em Rondônia, possui uma riqueza cultural única, 
marcada pela presença majoritária da comunidade pomerana (60% da 
população, segundo o IBGE), povos indígenas (como Paiter-Suruí e Cinta 
Larga), tradições afro-brasileiras (capoeira, Folia de Reis), fanfarras, patrimônios 
históricos (como os locais de gravação do documentário "O Rio da Dúvida"), 
além de expressões contemporâneas (teatro, audiovisual, influenciadores 
digitais).
Este Plano Municipal de Cultura (PMC) foi construído em diálogo com artistas, 
mestres de tradição, indígenas, produtores culturais e a sociedade civil, visando:
• Preservar as culturas tradicionais ameaçadas;
• Fortalecer as manifestações artísticas locais;
• Incentivar a economia criativa e o turismo cultural;
• Garantir acesso à cultura como direito fundamental.
O PMC está alinhado com o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e 
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente 
no que diz respeito à educação de qualidade, redução das desigualdades e 
cidades sustentáveis.
2. Eixos Estratégicos e Ações Prioritárias
2.1. Cultura Pomerana: Preservação e Revitalização
Contexto: A comunidade pomerana, de origem germânica, mantém tradições 
como o dialeto Plattdüütsch, danças folclóricas (Korbtanz), festas como 
o Pommerfest e a culinária típica (Strüdel, Kochkäse). No entanto, o êxodo rural 
e a globalização ameaçam sua continuidade.
ID: 1077131 e CRC: 977456B8 ID: 1157271 e CRC: CFC17EDA
Ações:
✅ Centro de Memória Pomerana – Criar um espaço com acervo digital de 
histórias orais, exposições de trajes típicos e oficinas de culinária tradicional.
✅ Inclusão do Dialeto Pomerano nas Escolas – Parceria com a Secretaria 
de Educação para aulas optativas de Plattdüütsch.
✅ Festival Anual Pomerano (Pommerfest) – Ampliar o evento com feira de 
artesanato, concurso de dança e gastronomia.
✅ Roteiros Turísticos Pomeranos – Mapear fazendas históricas e igrejas de 
arquitetura germânica para visitação guiada.
Meta (2034):
 80% das escolas municipais com ensino da cultura pomerana.
 50 mestres reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial.
2.2. Povos Indígenas: Proteção e Difusão Cultural
Contexto: Espigão D’Oeste possui comunidades indígenas com saberes 
ancestrais, como artesanato em sementes, medicina tradicional e rituais.
Ações:
✅ Festival das Culturas Indígenas – Evento anual com exposição de 
artesanato, danças e narrativas míticas.
✅ Mapeamento de Lugares Sagrados – Identificar e proteger sítios de 
importância espiritual.
✅ Oficinas de Línguas Indígenas – Parceria com FUNAI e universidades para 
documentação linguística.
✅ Feira de Artesanato Sustentável – Comercialização de peças indígenas 
com selo de origem.
Meta (2034):
 10 narrativas indígenas registradas em documentários.
 1 centro de cultura indígena construído.
ID: 1077131 e CRC: 977456B8 ID: 1157271 e CRC: CFC17EDA
2.3. Manifestações Populares: Folia de Reis, Capoeira e Fanfarra
Contexto: A Folia de Reis é uma tradição religiosa trazida por migrantes, 
enquanto a capoeira representa resistência afro-brasileira. A fanfarra municipal 
é um símbolo de identidade local.
Ações:
✅ Encontro Municipal de Folias de Reis – Evento anual com grupos de toda 
a região.
✅ Escola Livre de Capoeira – Espaço para aulas e rodas abertas.
✅ Modernização da Fanfarra Municipal – Aquisição de instrumentos e 
uniformes.
Meta (2034):
 5 grupos de Folia de Reis ativos.
 1 núcleo de capoeira reconhecido pela Fundação Palmares.
2.4. Patrimônio Histórico e Audiovisual
Contexto: O município foi cenário do documentário "O Rio da Dúvida" (sobre a 
expedição de Roosevelt), além de possuir casarões históricos.
Ações:
✅ Circuito Turístico "Caminhos de Roosevelt" – Sinalização dos locais de 
gravação.
✅ Arquivo Histórico Digital – Digitalização de fotos e documentos da 
colonização.
✅ Oficinas de Cinema para Jovens – Formação em documentário e ficção 
regional.
Meta (2034):
 1 festival de cinema anual.
 5 curtas-metragens produzidos por realizadores locais.
ID: 1077131 e CRC: 977456B8 ID: 1157271 e CRC: CFC17EDA
2.5. Culturas Digitais e Influencers
Contexto: A nova geração utiliza redes sociais, mas falta estrutura para 
profissionalização.
Ações:
✅ Espaço Criativo Digital – Estúdio para gravação de podcasts e vídeos.
✅ Concurso de Influenciadores Culturais – Premiação para quem divulgar a 
cultura local.
Meta (2034):
 20 jovens capacitados em produção digital.
2.6. Teatro e Artes Cênicas
Contexto: Grupos teatrais amadores precisam de infraestrutura.
Ações:
✅ Reforma do Teatro Municipal – Adaptação para espetáculos.
✅ Festival de Teatro da Amazônia – Mostra competitiva anual.
Meta (2034):
 3 grupos teatrais consolidados.
3. Governança e Financiamento
• Conselho Municipal de Cultura – Participação paritária (governo e 
sociedade civil).
• Fundo Municipal de Cultura – Recursos via Lei Rouanet, edital de 
incentivo e parcerias.
• Monitoramento Bienal – Relatórios de metas cumpridas.
4. Conclusão
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Este PMC visa transformar Espigão D’Oeste em um polo cultural da Amazônia 
Ocidental, garantindo que tradição e inovação caminhem juntas.
"A cultura é a alma de um povo. Preservá-la é garantir nosso futuro."
 Anexos:
• Cronograma detalhado de ações.
• Planilha orçamentária.
• Contatos dos responsáveis por cada eixo.
Próximos Passos:
1. Apresentação na Câmara Municipal para aprovação.
2. Divulgação em audiências públicas.
3. Implementação imediata das primeiras ações.
Espigão D’Oeste, ____ de ___________ de 2024.
(Assinatura do Prefeito e do Secretário de Cultura)
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