Mensagem 086 de 22/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1154265 e CRC: 5ED5975B). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 086/2025
Espigão do Oeste/RO, 22 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À
ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO
OESTE POR MEIO DE PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS E PROFESSORES COM MELHOR
DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES DO SAERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, com a finalidade de instituir no âmbito do município de Espigão do Oeste a política de
incentivo à alfabetização e educação básica por meio de premiação às escolas e professores com
melhor desempenho nas avaliações do SAERO.
A alfabetização é a porta de entrada para todos os demais saberes. É por meio dela que
uma criança começa a se apropriar do mundo, expressar ideias, construir autonomia e sonhar
com um futuro melhor. No entanto, garantir que todos os alunos estejam plenamente alfabetizados
na idade certa continua sendo um dos maiores desafios da educação pública brasileira.
Este Projeto de Lei nasce do reconhecimento de que, por trás de cada avanço na
aprendizagem, há o esforço diário de professores dedicados e de equipes escolares
comprometidas com a transformação social por meio da educação. Valorizar esse trabalho é mais
do que uma medida administrativa é um gesto de respeito, de incentivo e de esperança.
Ao premiar escolas e professores que obtiverem os melhores resultados na avaliação do
SAERO, o município demonstra que acredita na força da educação como política pública
essencial e no potencial transformador de cada educador. Mais do que números e índices,
estamos reconhecendo histórias de superação, dedicação e impacto positivo na vida de nossas
crianças.
A premiação, além de um reconhecimento justo, funciona como um estímulo concreto para
que as boas práticas sejam fortalecidas e disseminadas, promovendo um ambiente saudável de
Mensagem 086 de 22/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1154265 e CRC: 5ED5975B). Pág: 2/3
cooperação, excelência e compromisso com o direito de aprender de todos os estudantes da rede
municipal.
Assim, esta iniciativa se apresenta como um passo firme na construção de uma política
educacional mais humana, justa e efetiva, que coloca a alfabetização e o protagonismo dos
educadores no centro do projeto de desenvolvimento do nosso município.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 22/07/2025 às 13:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 25/07/2025 às 09:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1154265 e o código verificador 5ED5975B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/07/2025 10:00
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 25/07/2025 11:48
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/07/2025 08:33
Mensagem 086 de 22/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1154265 e CRC: 5ED5975B). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 27-4124/2025. Docto ID: 1154265 v1
Projeto de Lei 086 de 22/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1154284 e CRC: 4ACAA5BB). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO E
EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE POR MEIO DE PREMIAÇÃO ÀS
ESCOLAS E PROFESSORES COM MELHOR DESEMPENHO
NAS AVALIAÇÕES DO SAERO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Alfabetização, com o objetivo
de valorizar e premiar as escolas e professores da rede pública municipal que apresentarem os
melhores desempenhos na Avaliação do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia SAERO.
Art. 2º. A premiação será concedida anualmente às seguintes categorias:
I. Escolas com melhores médias de desempenho na avaliação do SAERO, conforme
critérios definidos em regulamento e escolas destaques na cerimônia e resultados SAERO, ou
que não puderem receber nova premiação devido os critérios do SAERO.
II. Professores alfabetizadores com desempenho destacado responsáveis pelas turmas de
2º 3º 5º e 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º. A premiação consistirá em:
I. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada escola destaque, a ser utilizado
exclusivamente em ações pedagógicas, material de consumo e didáticos de fortalecimento da
alfabetização;
II. Pagamento de gratificação individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido entre os
professores das turmas destaques conforme inciso I do artigo 2º, como reconhecimento pelo
mérito educacional.
Art. 4º. Os critérios de seleção e indicadores utilizados para a premiação considerarão:
Projeto de Lei 086 de 22/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1154284 e CRC: 4ACAA5BB). Pág: 2/3
I. A média padronizada do desempenho das turmas na avaliação do SAERO;
II. O avanço no índice de proficiência em comparação com o ano anterior;
III. A taxa de participação dos estudantes na avaliação;
IV. Outros critérios pedagógicos e operacionais definidos em regulamento próprio da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I. Coordenar a execução desta política;
II. Elaborar, em até 20 dias após a publicação desta Lei, o regulamento com os critérios
objetivos de avaliação, prazos e procedimentos para seleção e pagamento das premiações.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 22/07/2025 às 13:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 25/07/2025 às 09:25, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1154284 e o código verificador 4ACAA5BB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/07/2025 10:06
2 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 25/07/2025 11:48
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/07/2025 08:33
Projeto de Lei 086 de 22/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1154284 e CRC: 4ACAA5BB). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 27-4124/2025. Docto ID: 1154284 v1
Justificativa 18 de 04/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1138556 e CRC: C183C80B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A alfabetização é a porta de entrada para todos os demais saberes. É por meio dela
que uma criança começa a se apropriar do mundo, expressar ideias, construir autonomia e sonhar
com um futuro melhor. No entanto, garantir que todos os alunos estejam plenamente alfabetizados
na idade certa continua sendo um dos maiores desafios da educação pública brasileira.
Este Projeto de Lei nasce do reconhecimento de que, por trás de cada avanço na
aprendizagem, há o esforço diário de professores dedicados e de equipes escolares
comprometidas com a transformação social por meio da educação. Valorizar esse trabalho é mais
do que uma medida administrativa é um gesto de respeito, de incentivo e de esperança.
Ao premiar escolas e professores que obtiverem os melhores resultados na avaliação
do SAERO, o município demonstra que acredita na força da educação como política pública
essencial e no potencial transformador de cada educador. Mais do que números e índices,
estamos reconhecendo histórias de superação, dedicação e impacto positivo na vida de nossas
crianças.
A premiação, além de um reconhecimento justo, funciona como um estímulo concreto
para que as boas práticas sejam fortalecidas e disseminadas, promovendo um ambiente saudável
de cooperação, excelência e compromisso com o direito de aprender de todos os estudantes da
rede municipal.
Assim, esta iniciativa se apresenta como um passo firme na construção de uma política
educacional mais humana, justa e efetiva, que coloca a alfabetização e o protagonismo dos
educadores no centro do projeto de desenvolvimento do nosso município.
Espigão do Oeste/RO, 04 de julho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 04/07/2025 às 08:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1138556 e o código verificador C183C80B.
ID: 1157291 e CRC: CA9C60A7
Justificativa 18 de 04/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1138556 e CRC: C183C80B). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 27-4124/2025. Docto ID: 1138556 v1
ID: 1157291 e CRC: CA9C60A7
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1157291
C445B398BE09C339ADEAFCF3A2CEEC2F
CA9C60A7
MD5:
CRC:
SHA256: 6F91D59646A2101C459C8669F500051023960BB3B1B31808E15A258181084A80
Justificativa
Tipo do Documento
18
Identificação/Número
25/07/2025
Data
Processo: 54-103/2025
Processo Documento
Justificativa
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 25/07/2025 10:05:02 Finalização: 25/07/2025 10:05:26
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/07/2025 10:05:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/07/2025 10:05:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/07/2025 10:05:38
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1157291 e o CRC CA9C60A7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 442 de 04/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1138576 e CRC: 89A49DC3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ofício nº 442/SEMED/2025
Espigão do Oeste/RO, 04 de julho de 2025.
Exmo. Senhor
Weliton Pereira Campos
PREFEITO
Espigão do Oeste/RO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Exmo. Senhor,
Encaminhamos em Anexo Minuta de Projeto de Lei com a proposta legislativa que visa
promover a política de incentivo à alfabetização e educação básica no âmbito do Município de Espigão Do
Oeste por meio de premiação às escolas e professores com melhor desempenho nas avaliações do SAERO.
Assim, encaminha-se a presente Minuta do Projeto de Lei à apreciação desta de Vossa
Excelência, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 04/07/2025 às 08:50, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1138576 e o código verificador 89A49DC3.
Referência: Processo nº 27-4124/2025. Docto ID: 1138576 v1
ID: 1157295 e CRC: 0E0A2C13
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1157295
99F5D2D476C8AA868AEBEFB02DBEA449
0E0A2C13
MD5:
CRC:
SHA256: A0F13EAAD06AFFACB56E0B9ED542CA77D1ACDA72AF5B0E9BA8D2C08141F13552
Oficio
Tipo do Documento
442
Identificação/Número
25/07/2025
Data
Processo: 54-103/2025
Processo Documento
Ofício nº 442/SEMED/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 25/07/2025 10:05:58 Finalização: 25/07/2025 10:06:27
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 25/07/2025 10:05:58
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/07/2025 10:05:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 25/07/2025 10:06:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1157295 e o CRC 0E0A2C13.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 13 de 29/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1160186 e CRC: 00ABB2C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Ofício nº 055/PGM/2025 Espigão do Oeste, 29 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Amilton Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, informo que foi identificado erro material de digitação
no Projeto de Lei nº 086/2025 ID 1154284, especificamente no inciso II do artigo 3º, que INSTITUI
A POLÍTICA DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE POR MEIO DE PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS E
PROFESSORES COM MELHOR DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES DO SAERO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Saliento que o documento Projeto de Lei nº 086/2025 anexo ao ID 1154284 deve ser
desconsiderado, devendo ser analisado o novo documento denominado Lei nº 086/2025 anexo ao
ID 1160193.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração e permanecemos à disposição para
qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente.
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
SUÉLI BALBINOT DA SILVA
Oficio 13 de 29/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1160186 e CRC: 00ABB2C9). Pág: 2/2
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 29/07/2025 às 09:03, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 29/07/2025 às 09:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1160186 e o código verificador 00ABB2C9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 29/07/2025 10:16
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 29/07/2025 10:21
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/07/2025 08:54
Referência: Processo nº 27-4124/2025. Docto ID: 1160186 v1
Projeto de Lei 086 de 29/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1160193 e CRC: 3CA96A7B). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO E
EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO
DO OESTE POR MEIO DE PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS E
PROFESSORES COM MELHOR DESEMPENHO NAS
AVALIAÇÕES DO SAERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Alfabetização, com o objetivo
de valorizar e premiar as escolas e professores da rede pública municipal que apresentarem os
melhores desempenhos na Avaliação do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia -
SAERO.
Art. 2º. A premiação será concedida anualmente às seguintes categorias:
I. Escolas com melhores médias de desempenho na avaliação do SAERO, conforme
critérios definidos em regulamento e escolas destaques na cerimônia e resultados SAERO, ou
que não puderem receber nova premiação devido os critérios do SAERO.
II. Professores alfabetizadores com desempenho destacado responsáveis pelas turmas de
2º 3º 5º e 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º. A premiação consistirá em:
I. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada escola destaque, a ser utilizado
exclusivamente em ações pedagógicas, material de consumo e didáticos de fortalecimento da
alfabetização;
II. Pagamento de gratificação individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será
dividido entre os professores das turmas destaques conforme inciso II do artigo 2º, como
reconhecimento pelo mérito educacional.
Art. 4º. Os critérios de seleção e indicadores utilizados para a premiação considerarão:
Projeto de Lei 086 de 29/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1160193 e CRC: 3CA96A7B). Pág: 2/3
I. A média padronizada do desempenho das turmas na avaliação do SAERO;
II. O avanço no índice de proficiência em comparação com o ano anterior;
III. A taxa de participação dos estudantes na avaliação;
IV. Outros critérios pedagógicos e operacionais definidos em regulamento próprio da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I. Coordenar a execução desta política;
II. Elaborar, em até 20 dias após a publicação desta Lei, o regulamento com os critérios
objetivos de avaliação, prazos e procedimentos para seleção e pagamento das premiações.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 29/07/2025 às 09:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 29/07/2025 às 09:57, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1160193 e o código verificador 3CA96A7B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 29/07/2025 10:16
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 29/07/2025 10:21
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/07/2025 08:54