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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 104/2025
Autor: Vereador Hermes Pereira Júnior
"DENOMINA TRAVESSÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O Vereador que o presente subscrevem, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de TRAVESSÃO DO EDINHO o trecho localizado na Linha
PA- 1, que conecta ao Travessão do Peixoto Escola Polo, com aproximadamente 4,10 km de
extensão, medindo no mínimo 15m de largura.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Lei o croqui da localização, disposto no anexo I.
Art. 3º O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a
denominação aos órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 05 de agosto de 2025.
HERMES PEREIRA JÚNIOR (PL)
VEREADOR DA CMEO
ANEXO I
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO TRAVESSÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº104 /2025,
que Denomina Travessão localizado no Município de Espigão do Oeste - RO.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo nominar o travessão localizado nas
imediações do Setor Seringal, entre a Linha 6 e a Linha PA-1, tendo em vista que o trecho não
possui nomenclatura, causando prejuízos aos moradores da localidade. Também faz-se necessário
nomeá-lo para que possam ser atendidos pelos serviços prestados pelo poder público, como
patrolamento, cascalhamento, etc.
A escolha do nome TRAVESSÃO DO EDINHO tem como objetivo homenagear e
reconhecer a memória do senhor Edino Gabrecht, que contribuiu de maneira significativa para a
sua comunidade. Essa homenagem busca manter viva a lembrança de seu legado, lembrado até
hoje por seus familiares e amigos, celebrando assim a sua importância e o impacto positivo que
teve na região.
Estas são, senhores Vereadores, as razões que motivam a proposta que ora é submetida
à elevada consideração e aprovação de Vossas Excelências.
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Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 05 de agosto de 2025.
HERMES PEREIRA JÚNIOR (PL)
VEREADOR DA CMEO
BIOGRAFIA DO EDINO GABRECHT
A escolha do nome do TRAVESSÃO EDINHO se dá em homenagem ao S.r.º
EDINO GABRECHT, fato do mesmo ter sido pessoa de grande estima da comunidade local, conforme
curriculum que segue anexo.
Edinho, como era conhecido, nasceu em 23 de janeiro de 1981 em Espigão Doeste
Rondônia, e era filho de Amerinda Uligrr Gabrecht e Valdomiro Gabrecht. Ele tinha três irmãs:
Eleonira, Elizabeth e Ediléia (que faleceu). Casou-se com Solange Afonso em 2004, e tiveram
dois filhos, Léo Vitor e Pedro Henrique.
Desse matrimônio, nasceram 2 filhos Léo Vitor e Pedro Henrique. Nascido em Espigão
Doeste Edinho morava no Seringal, sempre prestativo ajudava seu pai em tudo, mas quanto ele
tinha 16 anos seu pai veio a falecer.
Foi quando começou a trabalhar como motorista na Linha do Seringal em caminhão de
pau-de-arara, na época eram tempos difíceis muita dificuldade estradas precárias e mesmo com a
pouca idade era um exímio motorista sempre cuidadoso com os passageiros. Também era
produtor rural e morava no Seringal km 45.
Edinho era ativo sempre ajudando quem precisasse, promoveu uma festa para angariar
fundos em benefício de Andrilele Kruase em seu tratamento do câncer, também ajudou várias
famílias na região com tratamentos de saúde.
Infelizmente, em 2 de julho de 2015, Edinho faleceu devido a uma trombose
cerebral, deixando sua esposa e seus dois filhos.
Essa homenagem busca reconhecer sua importância e o carinho que tinha por
todos, celebrando seu legado na comunidade.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em
06/08/2025 às 07:00, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1166596 e o código verificador 9CB0F8C3.