Mensagem 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188741 e CRC: C8625539). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 094/2025
Espigão do Oeste/RO, 27 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e
Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.432.134,61 (seis milhões, quatrocentos e trinta e
dois mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados a atender a
Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelo MDE, FUNDEB e
Programa IR e VIR.
O recurso utilizado será para a manutenção das atividades administrativas da Secretaria
Municipal de Educação.
Para dar cobertura ao crédito mencionado acima, será utilizado a seguinte fonte de recurso
pormenorizadas no artigo 3º, do incluso projeto de lei.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
ID: 1189365 e CRC: 8B130C51
Mensagem 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188741 e CRC: C8625539). Pág: 2/2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 27/08/2025 às 08:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 27/08/2025 às 11:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1188741 e o código verificador C8625539.
Referência: Processo nº 25-5082/2025. Docto ID: 1188741 v1
ID: 1189365 e CRC: 8B130C51
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189365
61C0C42A2CCA98F40C9CC209489DBF6E
8B130C51
MD5:
CRC:
SHA256: EFFD9F56281E0026727F3EBCC9BBA992A053B1CA194E6A668D01871B0A982D04
Mensagem
Tipo do Documento
094
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
Mensagem n° 094/2025: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:47:07 Finalização: 27/08/2025 11:47:48
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:47:07
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:47:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:47:53
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189365 e o CRC 8B130C51.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188769 e CRC: 0D03D8A1). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº ______, DE _____ DE ____________ DE 2025.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Parcial de Dotação e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 6.432.134,61 (seis
milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e um
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações,
custeadas pelo MDE, FUNDEB e Programa IR e VIR.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 12 361 0001 3009 0001 Manutenção das Atividades Administrativas da
SEMED Custeio de Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 165/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais);
ID: 1189405 e CRC: 9AC7CB11
Projeto de Lei 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188769 e CRC: 0D03D8A1). Pág: 2/7
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 166/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$
13.000,00 (treze mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 168/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$
19.486,95 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal da Creche;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos.
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 258/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 264/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$
21.000,00 (vinte e um mil reais).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos.
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 274/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
ID: 1189405 e CRC: 9AC7CB11
Projeto de Lei 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188769 e CRC: 0D03D8A1). Pág: 3/7
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 280/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de
Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 70.1.540 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências do
FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 183/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal da Creche;
e. FONTE DE RECURSO: 70.1.540 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências do
FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 259/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 265/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
ID: 1189405 e CRC: 9AC7CB11
Projeto de Lei 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188769 e CRC: 0D03D8A1). Pág: 4/7
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal do Pré-Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 70.1.540 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências do
FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 275/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
VII. Sétimo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar;
e. FONTE DE RECURSO: 2003.1.571 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências do
Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 215/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
100.000,00 (cem mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 221/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 924.647,66 (novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e
sete reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
ID: 1189405 e CRC: 9AC7CB11
Projeto de Lei 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188769 e CRC: 0D03D8A1). Pág: 5/7
c. PROGRAMA: 12 361 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 12 361 0001 3009 0001 Manutenção das Atividades Administrativas da
SEMED Custeio de Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 169/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do
Servidor e do Militar - R$ -49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de
Pessoal;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 182/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ -30.227,81 (trinta mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e um
centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 184/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$
-32.759,14 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 188/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$
-290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 190/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do
Servidor e do Militar - R$ -1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
III. Terceira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED;
ID: 1189405 e CRC: 9AC7CB11
Projeto de Lei 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188769 e CRC: 0D03D8A1). Pág: 6/7
c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
d. ATIVIDADE: 12 361 0003 4000 Construção e Ampliação de Unidades Escolares do
Ensino Fundamental;
e. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 251/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
-39.000,00 (trinta e nove mil reais).
IV. Tendência de Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos de repasse do
FUNDEB 70%, 30% e rendimento de aplicação dos recursos do FUNDEB no valor de R$
4.965.000,00 (quatro milhões e novecentos e sessenta e cinco mil reais).
V. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos de repasse referente ao Termo de
Adesão Nº 16/2024/PGE-SEDUC - Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado
Ir e Vir, firmado entre Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de
Estado de Educação SEDUC/RO e Município de Espigão do Oeste, no valor de R$
1.024.647,66 (um milhão, vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e
seis centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari
Secretária Municipal de Educação
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO nº 6.706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
ID: 1189405 e CRC: 9AC7CB11
Projeto de Lei 094 de 27/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1188769 e CRC: 0D03D8A1). Pág: 7/7
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 27/08/2025 às 08:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Lirvani Favero Storch, Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento, em 27/08/2025 às 08:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com
fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 27/08/2025 às 09:55, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 27/08/2025 às 11:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1188769 e o código verificador 0D03D8A1.
Referência: Processo nº 25-5082/2025. Docto ID: 1188769 v1
ID: 1189405 e CRC: 9AC7CB11
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189405
924DBFE4E76493753EB7688BD98AF46F
9AC7CB11
MD5:
CRC:
SHA256: 631BE4DAD8C75923AC57B5FA83F18363A22A5E3D1356EC1DF023D41A2BA18F71
Projeto de Lei
Tipo do Documento
094
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:48:02 Finalização: 27/08/2025 11:48:33
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:48:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:48:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:48:38
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189405 e o CRC 9AC7CB11.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 166 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1176383 e CRC: 0CBD6A1E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 166/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 14 de agosto de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Lirvani Favero Storch
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Solicitação de transferência de Crédito Orçamentário
Prezado Senhor(a),
Vimos através do presente solicitar a Vossa Senhoria a transferência de crédito
orçamentário no valor de R$ 442.486,95 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e
oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) para atender as despesas da Educação com as
folhas de pagamento (vencimentos e vantagens, obrigações e contribuições patronais), dos
servidores pagos com o recurso do Programa de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação MDE.
Diante do exposto acima, segue em anexo a tabela com os valores para as devidas
transferências.
ANULAÇÃO
02 04 00 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12 361 0003 Acesso Integral a Educação Básica
3011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
182 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.227,81
184 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 32.759,14
186 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 290.000,00
190 3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do militar R$ 1.500,00
TOTAL R$ 354.486,95
12 361 0003 Acesso Integral a Educação Básica
4000 - MANUT. COM CONSTR. E AMPL. DE UNID. ESCOLARES - MDE
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO COM CONSTR. E AMPLIACAO
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
251 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 39.000,00
TOTAL R$ 39.000,00
12 361 0001 Acesso Integral a Educação Básica
3009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
169 3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do militar R$ 49.000,00
ID: 1189419 e CRC: 05A00B49
Oficio 166 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1176383 e CRC: 0CBD6A1E). Pág: 2/2
TOTAL R$ 49.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 442.486,95
SUPLEMENTAÇÃO
12 361 0001 Acesso Integral a Educação Básica
3009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
165 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 115.000,00
166 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 13.000,00
168 3.1.91.13 Contribuições Patronais R$ 19.486,95
TOTAL R$ 147.486,95
12 365 0004 Acesso Integral a Educação Básica
3017 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES - MDE
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DAS CRECHES
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
258 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 164.000,00
264 3.1.91.13 Contribuições Patronais R$ 21.000,00
TOTAL R$ 185.000,00
12 365 0004 Acesso Integral a Educação Básica
3017 - MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR - MDE
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
274 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00
280 3.1.91.13 Contribuições Patronais R$ 40.000,00
TOTAL R$ 110.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 442.486,95
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Weksley Cussol Lopes, Coordenador Execução
Orçamentária, em 14/08/2025 às 16:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 15/08/2025 às 07:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1176383 e o código verificador 0CBD6A1E.
Referência: Processo nº 25-5082/2025. Docto ID: 1176383 v1
ID: 1189419 e CRC: 05A00B49
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189419
50193B0A4626C89010F21A9B1F64A23F
05A00B49
MD5:
CRC:
SHA256: 23F3F58C8C6E4E300C69D68F8B41703EBA3EE17D37A0AF6DA00D5BAA645EDE06
Oficio
Tipo do Documento
166
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
Solicitação de transferência de Crédito Orçamentário
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:49:25 Finalização: 27/08/2025 11:49:52
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:49:25
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:49:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:49:58
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189419 e o CRC 05A00B49.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 167 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1176385 e CRC: 038EC221). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 167/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 14 de agosto de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Lirvani Favero Storch
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Orçamentário por Tendência de Excesso de
Arrecadação
Prezado Senhor(a),
Solicita-se abertura de crédito adicional orçamentário por tendência de excesso de
arrecadação no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 4.965.000,00
(quatro milhões e novecentos e sessenta e cinco mil reais), para atender a suplementação nas
folhas de pagamento (vencimentos e contribuições) dos servidores pagos com o recurso do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb).
Diante do acima exposto e do extrato em anexo solicitamos vossa senhoria a abertura de
crédito por excesso de Arrecadação:
SUPLEMENTAÇÃO
02 04 00 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12 361 0003 Acesso Integral a Educação Básica
3011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
183 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 4.200.000,00
TOTAL R$ 4.200.000,00
12 365 0004 Acesso Integral a Educação Básica
3017 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES - FUNDEB
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DAS CRECHES
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
259 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 400.000,00
265 3.1.91.13 Contribuições Patronais R$ 45.000,00
TOTAL R$ 445.000,00
12 365 0004 Acesso Integral a Educação Básica
3017 - MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR - FUNDEB
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
275 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 320.000,00
$
ID: 1189420 e CRC: 95835B30
Oficio 167 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1176385 e CRC: 038EC221). Pág: 2/2
TOTAL R$ 320.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.965.000,00
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Weksley Cussol Lopes, Coordenador Execução
Orçamentária, em 14/08/2025 às 16:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 15/08/2025 às 07:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1176385 e o código verificador 038EC221.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Excesso de arrecadação 14/08/2025 1176389
Referência: Processo nº 25-5082/2025. Docto ID: 1176385 v1
ID: 1189420 e CRC: 95835B30
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189420
A2F235EACE25DBEDEBDBED7C5507DCEB
95835B30
MD5:
CRC:
SHA256: E813434E0237D2B9E26370798E4BE2B9E5CCFE9B0AC208E130B817FB641C9CA9
Oficio
Tipo do Documento
167
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
Solicitação de abertura de Crédito Orçamentário por Tendência de Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:50:18 Finalização: 27/08/2025 11:50:47
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:50:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:50:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:50:50
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189420 e o CRC 95835B30.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, 2800 - VISTA ALEGRE
04695284/0001-39 Exercício: 2025
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO VINCULADA: 0.0 - 0
APURAÇÃO ATÉ O MÊS 7/2025
Receita Descrição Previsto Arrecadado Excesso
1321.01.0.1.01.0
0.00.00
FUNDEB - RENDIMENTO DE APLICAÇÃO 95.404,52 206.218,26 110.813,74
1751.50.0.1.01.0
0.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB - 70% 7.633.663,96 11.764.218,95 4.130.554,99
1751.50.0.1.02.0
0.00.00
TRANSF.RECURSOS FUNDEB- 30 % 3.335.126,49 5.041.807,62 1.706.681,13
11.064.194,97 17.012.244,83 5.948.049,86
Pública Sistemas
ID: 1176389 e CRC: AD2DF7E6 ID: 1189423 e CRC: FE9331DB Eu estou aprovando este documento com
minha assinatura de vinculação legal
2025.08.14 10:23:30-04'00'
ELIZETE
BULEGON:60391030272
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1176389
A3B74F598001A2CBA4DA4CC4319C175E
AD2DF7E6
MD5:
CRC:
SHA256: 4AFAF63480A6C3C19AB88A744603E4B8564C436B409419D015F0E053C032EFE4
Extrato
Tipo do Documento
Excesso de arrecadação
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 25-5082/2025
Processo Documento
Solicitação de abertura de Crédito Orçamentário por Tendência de Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Weksley Cussol Lopes
Criação: 14/08/2025 16:44:48 Finalização: 14/08/2025 16:45:40
INTERESSADOS
Lirvani Favero Storch ESPIGAO DO OESTE RO 14/08/2025 16:44:48
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 14/08/2025 16:44:48
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 14/08/2025 16:44:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 167 14/08/2025 1176385
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weksley Cussol Lopes Coordenador Execução Orçamentária 14/08/2025 16:45:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1176389 e o CRC AD2DF7E6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1189423 e CRC: FE9331DB
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189423
92FEF840A71CA1D2FA78DF7CF837042D
FE9331DB
MD5:
CRC:
SHA256: 19C5E24FC9C97501572AB0CB838C2A5F7888D5C40165A5BB79834DCAFD24471F
Extrato
Tipo do Documento
Excesso de Arrecadação
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO VINCULADA: 0.0 - 0
APURAÇÃO ATÉ O MÊS 7/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:51:00 Finalização: 27/08/2025 11:51:40
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:51:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:51:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:51:44
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189423 e o CRC FE9331DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Oficio 168 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1176414 e CRC: A4C134A3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
SEMED - EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Ofício nº 168/SEMED-EXECUÇÃO/2025
Espigão do Oeste/RO, 15 de agosto de 2025.
Ilmo(a). Senhor(a)
Lirvani Favero Storch
ESPIGAO DO OESTE/RO
Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Orçamentário por excesso de Arrecadação Programa IR e VIR
Prezado Senhor(a),
Ao cumprimentar Vossa Senhoria, solicito abertura de crédito por excesso de arrecadação
do valor R$ 1.024.647,66 (um milhão e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais e
sessenta e seis centavos), para atender ao Transporte Escolar através do TERMO DE ADESÃO
Nº 16/2024/PGE-SEDUC.
Lembrando que os valores repassados ao Transporte Escolar conforme o
PLANO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IR E VIR/ 2025 é definido através da alimentação do
setor do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação - semed no inicio do ano.
Portanto o valor do repasse foi definido no exercício em vigência o qual o orçamento encontra-se
elaborado.
Diante do acima exposto solicitamos vossa senhoria a abertura de crédito por excesso de
Arrecadação:
02 04 00 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12 361 0003 Acesso Integral a Educação Básica
3012 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR PELO CONVENIO ESTADO
AÇÃO: CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
FICHA EL. DESPESA DESCRIÇÃO ORÇAM. 2025
215 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 100.000,00
221 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 924.647,66
TOTAL R$ 1.024.647,66
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Weksley Cussol Lopes, Coordenador Execução
Orçamentária, em 15/08/2025 às 07:14, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
ID: 1189424 e CRC: 897A9C32
Oficio 168 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1176414 e CRC: A4C134A3). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 15/08/2025 às 07:56, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1176414 e o código verificador A4C134A3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo De Adesão Nº 16/2024/PGE-SEDUC 06/05/2024 783942
2 Publicação Termo de Adesão nº 16/2024/PGE-SEDUC 28/05/2024 803684
3 Plano de Aplicação 2025 11/02/2025 1013896
Referência: Processo nº 25-5082/2025. Docto ID: 1176414 v1
ID: 1189424 e CRC: 897A9C32
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189424
C30313170FB4778190A980F081B34FA9
897A9C32
MD5:
CRC:
SHA256: E582447D64DB1A35779730BECB44E45797C5D30C9B13A9FBDD21F4A3541914BE
Oficio
Tipo do Documento
168
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
Solicitação de abertura de Crédito Orçamentário por excesso de Arrecadação Programa IR e VIR
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:52:01 Finalização: 27/08/2025 11:53:15
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:52:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:52:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:53:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189424 e o CRC 897A9C32.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
21/03/2024, 10:25 SEI/ABC - 0046471647 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=47734024&in… 1/8
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
TERMO DE ADESÃO Nº 16/2024/PGE-SEDUC
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO, DE UM LADO, E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ
sob o n° 04.564.530/0001-13, com sede em PORTO VELHO - RO, na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio
Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 1- CEP: 76.801-086, representado por sua Secretária de Estado da
Educação, a Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, inscrita no CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA
LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições
que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733,
de 10 de Outubro de 2013, e o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ n°
04.695.284/0001-39, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 2800, CEP 76.974-000, Espigão do
Oeste/RO, representado pelo seu Prefeito, o Sr. WELITON PEREIRA CAMPOS, inscrito no CPF sob o n°
***.646.905-**, conforme documentação que lhe é outorgada (0045900432).
Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante a união de esforços e sob a forma de
cooperação mútua para o desenvolvimento de ações integradas para a oferta da educação, conforme
preconiza a Lei Estadual nº 4.426/2018, regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 24.490/2019 e
demais legislações pertinentes, institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir,
direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural,
obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles
decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso, mediante as seguintes
cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto o repasse de recursos financeiros por meio
da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ao MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO, cujo objeto da
parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual,
conforme Plano de Aplicação (0046293367).
1.2. O repasse de recursos financeiros pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO será efetivado
mediante crédito automático em conta única e específica exclusivamente para esta destinação, aberta em
Instituição Financeira oficial, a ser indicada pelo município, conforme art. 3º, §º3 da Lei nº 4.426/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE FINANCEIRO
ID: 783942 e CRC: E85B55AC ID: 1189426 e CRC: F930AC33
21/03/2024, 10:25 SEI/ABC - 0046471647 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=47734024&in… 2/8
2.1. O valor a ser repassado ao Município perfaz a monta de R$ 5.664.567,95 (cinco milhões, seiscentos e
sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme Plano de
Aplicação ID 0046293367.
2.2. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir destinam-se
exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo Município,
tendo como Público alvo os alunos da Rede Estadual de Ensino (conforme art. 3º, § 1º), podendo ser
alterado a critério da administração Estadual.
2.3. O valor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir para cada exercício
financeiro será transferido em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, sujeito a alterações legislativas,
entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica, aberta pelo município em
instituição financeira oficial.
2.4. Os recursos repassados à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
(art. 14 do Decreto nº 24.490/2019) serão destinados conforme definido no plano de aplicação sujeitos a
alterações legislativas, nos casos de:
I - Serviços de Locação:
a) ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros, deverão ser observados o art. 14 da Lei n°
4.426, de 2018.
II - Serviços de Manutenção:
a) aos pagamentos de despesas com reforma, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio,
alinhamento, balanceamento, rolamento, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de
assentos, combustível, lubrificantes, limpeza e demais serviços necessários à manutenção do veículo
oficial, observados os seguintes aspectos:
a.1. Não poderão ser apresentadas despesas com: seguros, licenciamento, impostos e taxas, tarifas
bancárias, multas, pagamento de pessoal, tributos federais, estaduais, distritais ou municipais; e
a.2. Todas as despesas apresentadas deverão guardar compatibilidade com a marca, modelo e o ano do
veículo.
2.5. A movimentação de recursos da conta corrente específica do Programa, somente será permitida para
pagamento de despesas previstas neste artigo, devendo se realizar, exclusivamente, mediante ordem
bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade - TED, ou outra modalidade de saque autorizada
pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor.
2.6. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir repassados ao
Município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram
depositados (art. 3º, § 4º, da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018).
2.7. Os rendimentos provenientes das aplicações a que se refere o § 6º serão destinados exclusivamente
ao atendimento do objetivo do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatoriamente restituídos ao término de cada exercício
financeiro.
2.9. Os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, superiores a 15% (quinze por cento) do
total do repasse serão deduzidos no repasse do exercício seguinte.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente ajuste correrão à conta da seguinte programação orçamentária:
Programa de Trabalho 12 361 2156 4037 403701, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso
1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho (0045955576); Programa de Trabalho 12 362 2157 4042
404201, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso 1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho
(0045955589).
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4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUSPENSÃO
4.1. Serão suspensas as transferências de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar
Compartilhado Ir e Vir, conforme Art. 5º da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018, o Município que:
I - Utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas em regulamento para
execução do programa;
II - Apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo estabelecido;
III - Descumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as respectivas regulamentações, no que se
refere aos condutores de veículos, prestadores de serviços contratados e adequação dos veículos ao
transporte escolar;
IV - Apresentar documento ou declaração falsa; e
V - Apresentar má prestação do serviço, conforme constatado pela fiscalização realizada de acordo com o
artigo 7º desta Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.2. A não prestação de contas ou a sua reprovação acarretará a suspensão das transferências dos
recursos no ano subsequente, até a respectiva regularização, e ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial após a adoção das medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento do valor (o Art.
6º da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018).
4.3. Cessado o ano letivo ou havendo interrupção do transporte por caso fortuito ou força maior, os
repasses de recursos financeiros serão suspensos até a regularização da oferta do serviço (art. 11 do
Decreto nº 24.490/2019).
4.4. Fica a SEDUC, autorizada a suspender o repasse dos recursos do Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhado Ir e Vir (art. 12 do Decreto nº 24.490/2019) nas hipóteses abaixo estabelecidas:
I - Omissão na prestação de contas;
II - Rejeição da prestação de contas;
III - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa,
conforme constatado por análise documental ou de auditoria;
IV - Demorar injustificadamente na execução de suas atribuições; e
V - Descumprir as obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao Erário
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira e com base no plano de aplicação as
partes se comprometem e aceitam:
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
I - repassar aos municípios recursos na forma disciplinada por este Decreto Estadual nº 24.490/2019;
II - normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto proposto de acordo;
III - analisar as prestações de contas e aprová-las, quando for o caso, assim como adotar providências para
apurar responsabilidades quando da não aprovação, por meio do setor competente;
IV - divulgar em seu website, até 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo e o
valor a ser repassado aos municípios, caso haja atraso por parte do município quanto as informações
necessárias ao cálculo, a SEDUC divulgará em nova data, a relação dos municípios que apresentaram em
tempo hábil, a partir desse contexto ressalta-se que a fórmula estabelecida para utilização dos critérios e
cálculos será demonstrada na Portaria de publicação de valores anual.
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5.3. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO (Art. 8° § 2º Decreto
nº 24.490/2019)
I – Avaliar e atestar a real demanda dos alunos que necessitam de transporte escolar;
II - Acompanhar e orientar as Unidades Educacionais sobre os critérios, procedimentos/etapas
relacionados ao transporte escolar;
III - Acompanhar as ocorrências relativas ao transporte, registradas em livro próprio da Unidade Escolar,
informando ao município para a realização e apuração dos fatos;
VIII - Realizar visita in loco, conferindo dados informados pelo município, no tocante ao levantamento de
custos, número de alunos, quilômetros dia, dias letivos, bem como alteração ou supressão de rotas e/ou
realinhamento de preços, certificando a veracidade das informações;
IX - Realizar a fiscalização dos serviços executados, enviando relatório à Gerência de Prestação de Contas,
a cada parcela repassada, da unidade concedente dos recursos, atendendo os requisitos pertinentes ao
que se refere o inciso I do art. 13 da Lei n° 4.426, de 2018.
5.4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - Deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as
formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir
pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de
contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
II - Realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o transporte dos alunos da rede estadual
de ensino, residentes em seu município;
III - Assegurar que o transporte seja efetuado mediante utilização de veículos que se encontrem em
perfeitas condições de uso e obedeçam às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pela
Lei n° 1.571, de 13 de janeiro de 2006, ainda, os veículos deverão possuir Certificado de Registro de
Veículo em nome do município ou outro órgão e esfera do Governo e se apresentar devidamente
regularizado junto ao Órgão competente;
IV - Cumprir as normas e regulamentos expedidos pela Legislação Educacional Vigente;
V - Submeter à aprovação da Secretaria de Estado, quaisquer propostas de alteração ou ajustes, em
conformidade com o descrito no caput do art. 4º do Decreto Estadual nº 24.490/2020;
VI - Apresentar todos os documentos solicitados pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO;
VII - Manter seu cadastro atualizado junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO;
VIII - Providenciar a abertura de conta corrente específica para repasse dos recursos;
IX - Designar um Técnico da Secretaria Municipal da Educação, mediante Portaria, para exercer a função
de gestor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir; e
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes
da execução do propósito, tal qual da efetivação das contratações necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado, isentando o Estado de qualquer responsabilidade quanto ao mesmo.
5.6. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO PROGRAMA (Art. 9° do Decreto nº 24.490/2019)
I - Acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa;
II - Determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas, eventualmente
constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito andamento nos moldes
ajustados;
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III - manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar o cumprimento do
pactuado;
IV - Avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao Ordenador de
Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de
providências, quando o objeto não for cumprido e nem suprir a deficiência, tendo como diapasão o
Termo de Referência ou Projeto Básico;
V - Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências;
VI - Exigir o cumprimento dos termos pactuados, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
VII - Gerir a conta específica do Programa e acompanhar o saldo;
VIII - verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante com as normas e
procedimentos previstos no termo de adesão;
IX - Ter conhecimento prévio e atender às legislações vigentes;
X - Possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento da execução do referido
Programa;
XI - Nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar, exigir da contratada o fiel
cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e,
demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, como; planilhas, cronogramas, dentre outros.
XII - recebimentos dos serviços executados; e
XIII - proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância
correta a ser paga, a quem deve ser paga - CNPJ, a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi
completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram, de fato, cumpridas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1. Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por meio de Comissão devidamente instituída, a
fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, podendo a
qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos repassados, diretamente ou por
meio de terceiros credenciados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A adesão terá vigência de 1 (um) ano, para atendimento de 210 (duzentos e dez) dias letivos;
incluindo a recuperação, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindida:
I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de antecedência o seu
interesse, assegurando a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em
curso, para que a SEDUC tome as providências cabíveis, e
II - pelo Estado, por meio da SEDUC, nas seguintes hipóteses:
a) quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou
indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente municipal com 3
(três) meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; e
b) quando o município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5° da Lei nº 4.426, de 2018.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no plano de trabalho e ao final, e ainda deverá apresentar:
I - Ofício de encaminhamento;
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II - cópia do Termo de Adesão;
III - cópia do Plano de Aplicação;
IV - cópia dos empenhos;
V - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;
VI - relatório final quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
VII - cópia dos extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras realizadas, com todo o
movimento no exercício;
VIII - relatório do cumprimento do objeto, relatório fotográfico;
IX - conciliação bancária da conta específica do Programa, se for o caso - conforme modelo disponível pela
gerência de prestação de contas da SEDUC;
X - cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s);
XI - cópia da Portaria da Comissão de Compra e Recebimento;
XII- cópia do(s) comprovante(s) de despesa(s);
XIII - cópia do(s) comprovante(s) de recolhimento do(s) imposto(s);
XIV - cópia do ato que designou servidor para movimentação da conta específica do Programa; e
XV - cópia do Termo de Compromisso de guarda da prestação de contas.
XVI – Relação dos alunos transportados que utilizarão o programa.
XVII – Demonstrativo especificando o número de veículo com recurso do termo de adesão, identificando
placa e validade do documento (CRLV), discriminando os nomes dos condutores e monitores;
XVIII – Planilha informando o consumo de Combustível contendo: veículo, quantidade e data do
abastecimento, quando for o caso de manutenção.
8.2. O Executivo Municipal elaborará e remeterá à SEDUC, em parcela única com prazo de ate 60
(sessenta) dias, após o término da execução.
8.3. Os Municípios que aderirem ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
prestarão contas dos recursos recebidos, anualmente, até o último dia útil do 1º (primeiro) bimestre do
ano subsequente ao repasse nos termos do regulamento.
8.4. Além da documentação relacionada, a SEDUC mediante análise da Gerência de Prestação de
Contas, poderá solicitar ao Ordenador de Despesas outros documentos que julgar convenientes para
subsidiar a análise da prestação de contas do Programa, de forma legível.
9. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
9.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de antecedência o seu
interesse, assegurando a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em
curso, para que a SEDUC tome as providências cabíveis, e
II - pelo Estado, por meio da SEDUC, nas seguintes hipóteses:
a) quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou
indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente municipal com 3
(três) meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; e
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21/03/2024, 10:25 SEI/ABC - 0046471647 - Termo
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b) quando o município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5° da Lei n° 4.426, de 2018.
9.3. Na hipótese de que trata o inciso I do § 1º o artigo 2º Decreto n° 24.490, a rescisão ocorrerá em até
180 (cento e oitenta) dias após o comunicado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e/ou o término
do ano letivo.
9.4. Na hipótese de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1° Decreto n° 24.490, a rescisão ocorrerá em 90
(noventa) dias após a manifestação do interesse público justificado.
9.5. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do plano de trabalho.
9.6. Em caso de denúncia ou rescisão a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO e do Município, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, ficando vedados
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
10.2. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos
repassados e recebidos pela GESTORA, assim como os referentes às despesas realizadas ficarão
permanentemente à disposição dos Conselhos responsáveis, bem como dos Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais de controle interno e externo, e lhes será dada ampla publicidade, inclusive por meio
eletrônico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Após as assinaturas neste Termo de Adesão a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo
de Adesão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS
13.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Documento assinado eletronicamente por WELITON PEREIRA CAMPOS, Usuário Externo, em
07/03/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
07/03/2024, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 783942 e CRC: E85B55AC ID: 1189426 e CRC: F930AC33
21/03/2024, 10:25 SEI/ABC - 0046471647 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=47734024&in… 8/8
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
08/03/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0046471647 e o código CRC 0680DC04.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.007134/2024-19 SEI nº 0046471647
ID: 783942 e CRC: E85B55AC ID: 1189426 e CRC: F930AC33
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 783942
315C9BD132921E76D050106AB5F23B63
E85B55AC
MD5:
CRC:
SHA256: 04F3D83D883396F3AEED8648CDBF5989EED8E494E6B41183D478F99C369C00D7
Termo
Tipo do Documento
De Adesão Nº 16/2024/PGE-SEDUC
Identificação/Número
06/05/2024
Data
Processo: 5-3630/2021
Processo Documento
TERMO DE ADESÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Weksley Cussol Lopes
Criação: 06/05/2024 08:08:59 Finalização: 06/05/2024 08:10:51
INTERESSADOS
AMAZONAS TRANSPORTE LTDA ESPIGÃO DO OESTE RO 06/05/2024 08:08:59
ASSUNTOS
SOL. PAGAMENTO 06/05/2024 08:08:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Oficio 32 27/01/2025 1001960
Extrato de disponibilidade financeira 27/01/2025 1002054
Oficio 168 15/08/2025 1176414
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Weksley Cussol Lopes Coordenador Execução Orçamentária 06/05/2024 08:11:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 783942 e o CRC E85B55AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1189426 e CRC: F930AC33
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189426
8DBC9FAFAC4A267AC16AFE63BD165EDE
F930AC33
MD5:
CRC:
SHA256: 6EAE1FF582C0E3A681963C8A79DBB1805C6664FAAA5FC772897ED34F7C325B02
Termo
Tipo do Documento
de Adesão 16/2024/PGE-SEDUC
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
TERMO DE ADESÃO Nº 16/2024/PGE-SEDUC
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:53:31 Finalização: 27/08/2025 11:54:24
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:53:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:53:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:54:30
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189426 e o CRC F930AC33.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Plano de Aplicação 2025 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013896 e CRC: 0F8E22A0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PLANO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IR E VIR/ 2025
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão /Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste
CNPJ:
04.695.284/0001-39
Endereço:
Rua Rio Grande do Sul, Bairro Vista Alegre
Cidade: Espigão do Oeste UF: RO
CEP:
76.974-
000
DDD/Telefone
3481-1400
Esfera Administrativa
Municipal
Conta Corrente:
230001-4
Banco: 001 Agência: 1597-0 Praça de Pagamento
Nome do Responsável: Weliton Pereira Campos CPF: 410.646.905-72
R.G./Órgão Expedidor
0426988639 SSP/BA
Cargo: Professor Função: Prefeito Matrícula
Endereço:
Rua Alagoas, 1943, Bairro Morada do Sol, Espigão do Oeste/RO
CEP: 76.974-000
2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
Nome do Programa/Atividade:
Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
Período de Execução:
Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de
2025.
Objetivo geral: Parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste para o
transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede estadual de ensino para o
atendimento do ano letivo de 2025.
Público alvo: Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Objeto da Parceria 01: Contratação e aquisição de serviços de locação e manutenção de veículos
adequados ao transporte escolar para atender 1.034 alunos regularmente matriculados na rede estadual
de ensino, perfazendo o total de 3.767,29 KM/Dia, para o ano letivo de 2025 de acordo com Termo de
Adesão nº 16/2024/PGE e, Portaria de publicação de valores nº 1301 de 29 de Janeiro de
2025 publicada no DIOF nº 21 em 31.01.2025.
3. DESCRIÇÃODAS AÇÕES
Meta - Ações
1
LOCAÇÃO
R$ 5.574.214,66
1.1 -
FROTA
LOCADA
Contratação e aquisição de serviços de locação de veículos para
atendimento dos alunos da rede estadual de ensino, no município de
Espigão do Oeste.
2
MANUTENÇÃO
R$ 800.000,00
2.1 -
FROTA
PRÓPRIA
Aquisição e contratação de serviços de manutenção aos veículos da
frota própria para atendimento dos alunos da rede estadual de
ensino, no município de Espigão do Oeste.
Atendendo aos critérios dispostos no art. 14 Do Decreto Nº
24.490/2019 Que Regulamenta A Lei 4.426/2018 Programa Estadual
de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
ID: 1189429 e CRC: F21BD8FF
Plano de Aplicação 2025 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013896 e CRC: 0F8E22A0). Pág: 2/3
AÇÃO: 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
R$ 1.593.553,66 R$ 1.593.553,66 R$ 1.593.553,66 R$ 1.593.553,68
Total : R$ 6.374.214,66 (seis milhões trezentos e setenta e quatro mil duzentos e quatorze reais
e sessenta e seis centavos)
5. DECLARAÇÃO
Na Qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova e efeitos
e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Federal, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste
plano de Aplicação.
Pede deferimento,
Município Espigão doOeste/RO, 11 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
6. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado
____________________________ __________________________
Local e data Concedente
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 11/02/2025 às 10:40, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues Waiandt Ferrari, Secretário
Municipal de Educação, em 11/02/2025 às 10:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no
art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1013896 e o código verificador 0F8E22A0.
ID: 1189429 e CRC: F21BD8FF
Plano de Aplicação 2025 de 11/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1013896 e CRC: 0F8E22A0). Pág: 3/3
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Oficio 8 11/02/2025 1013871
2 Oficio 168 15/08/2025 1176414
Referência: Processo nº 5-3647/2021. Docto ID: 1013896 v1
ID: 1189429 e CRC: F21BD8FF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189429
9D09E01650F081DE3D257B91B4BDCEB1
F21BD8FF
MD5:
CRC:
SHA256: 45401CE1ADFFD3B09EF4FA0846EF68331BB35C5E5BC3B3CF1DFCB8BE9EDA3689
Plano de Aplicação
Tipo do Documento
2025
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
PLANO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IR E VIR/ 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:55:03 Finalização: 27/08/2025 11:55:34
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:55:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:55:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:55:39
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189429 e o CRC F21BD8FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 361
12 0001 3009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMED 361
12 0001 361 3009 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEMED - CUSTEIO DE PESSOAL
165 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 903.000,00
625.610,50 277.389,50
903.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
0,00 277.389,50
903.000,00
625.610,50
0,00 0,00 903.000,00
277.389,50
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 277.389,50
903.000,00
625.610,50
0,00 0,00 903.000,00
277.389,50
TOTAL GERAL
0,00 277.389,50
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:03 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186788 e CRC: BDB278A8 ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 361
12 0001 3009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMED 361
12 0001 361 3009 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEMED - CUSTEIO DE PESSOAL
166 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 42.000,00
26.931,53 15.068,47
42.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
0,00 15.068,47
42.000,00
26.931,53
0,00 0,00 42.000,00
15.068,47
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 15.068,47
42.000,00
26.931,53
0,00 0,00 42.000,00
15.068,47
TOTAL GERAL
0,00 15.068,47
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:04 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186788 e CRC: BDB278A8 ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 361
12 0001 3009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMED 361
12 0001 361 3009 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEMED - CUSTEIO DE PESSOAL
168 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 74.000,00
54.135,86 19.864,14
74.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
0,00 19.864,14
74.000,00
54.135,86
0,00 0,00 74.000,00
19.864,14
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 19.864,14
74.000,00
54.135,86
0,00 0,00 74.000,00
19.864,14
TOTAL GERAL
0,00 19.864,14
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:04 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186788 e CRC: BDB278A8 ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DE PESSOAL DA CRECHE
258 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.875,44 0,00 304.875,44
300.642,14 4.233,30
297.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
0,00 4.233,30
297.000,00
300.642,14
7.875,44 0,00 304.875,44
4.233,30
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 4.233,30
297.000,00
300.642,14
7.875,44 0,00 304.875,44
4.233,30
TOTAL GERAL
0,00 4.233,30
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:05 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186788 e CRC: BDB278A8 ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DE PESSOAL DA CRECHE
264 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 38.000,00
35.810,93 2.189,07
38.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
0,00 2.189,07
38.000,00
35.810,93
0,00 0,00 38.000,00
2.189,07
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 2.189,07
38.000,00
35.810,93
0,00 0,00 38.000,00
2.189,07
TOTAL GERAL
0,00 2.189,07
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:05 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186788 e CRC: BDB278A8 ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0003 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DE PESSOAL DO PRÉ-ESCOLAR
274 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 1.180.000,00
784.554,19 395.445,81
1.180.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
0,00 395.445,81
1.180.000,00
784.554,19
0,00 0,00 1.180.000,00
395.445,81
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 395.445,81
1.180.000,00
784.554,19
0,00 0,00 1.180.000,00
395.445,81
TOTAL GERAL
0,00 395.445,81
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:06 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186788 e CRC: BDB278A8 ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0003 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DE PESSOAL DO PRÉ-ESCOLAR
280 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 129.000,00
98.995,55 30.004,45
129.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
0,00 30.004,45
129.000,00
98.995,55
0,00 0,00 129.000,00
30.004,45
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 30.004,45
129.000,00
98.995,55
0,00 0,00 129.000,00
30.004,45
TOTAL GERAL
0,00 30.004,45
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:06 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186788 e CRC: BDB278A8 ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1186788
6C477FD8F6216016DB0D468A9111C264
BDB278A8
MD5:
CRC:
SHA256: DD67159EBE435519AA4E902E2A4E1A2A448CA9C4A31F9D542490007AC9EDE973
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
165 166 168 258 264 274 280
Identificação/Número
25/08/2025
Data
Processo: 25-5082/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 25/08/2025 12:59:44 Finalização: 25/08/2025 13:01:06
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 25/08/2025 12:59:44
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 25/08/2025 12:59:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 25/08/2025 13:01:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1186788 e o CRC BDB278A8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1189433 e CRC: 109E2AEF
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189433
FD8A298BBAEB88127A7B1896CBF12FFC
109E2AEF
MD5:
CRC:
SHA256: DDF7BCE523ED713E72B3590994E65CA4D20512D4C625F0C6BCFFEC523ED172E1
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
165 166 168 258 264 274 280
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
Fichas de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:55:56 Finalização: 27/08/2025 11:56:39
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:55:56
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:55:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:56:44
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189433 e o CRC 109E2AEF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0001 PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 361
12 0001 3009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMED 361
12 0001 361 3009 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA SEMED - CUSTEIO DE PESSOAL
169 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 0,00 0,00 130.000,00
60.402,47 69.597,53
130.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
49.000,00 20.597,53
130.000,00
60.402,47
0,00 0,00 130.000,00
69.597,53
TOTAL ORÇAMENTARIO
49.000,00 20.597,53
130.000,00
60.402,47
0,00 0,00 130.000,00
69.597,53
TOTAL GERAL
49.000,00 20.597,53
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:12 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186796 e CRC: 30C6CCEA ID: 1189434 e CRC: 71C75E67
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 3011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 3011 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CUSTEIO DE PESSOAL
182 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 -2.993.772,19 30.227,81
0,00 30.227,81
3.024.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
30.227,81 0,00
3.024.000,00
0,00
0,00 -2.993.772,19 30.227,81
30.227,81
TOTAL ORÇAMENTARIO
30.227,81 0,00
3.024.000,00
0,00
0,00 -2.993.772,19 30.227,81
30.227,81
TOTAL GERAL
30.227,81 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:10 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186796 e CRC: 30C6CCEA ID: 1189434 e CRC: 71C75E67
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 3011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 3011 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CUSTEIO DE PESSOAL
184 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 -15.240,86 32.759,14
0,00 32.759,14
48.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
32.759,14 0,00
48.000,00
0,00
0,00 -15.240,86 32.759,14
32.759,14
TOTAL ORÇAMENTARIO
32.759,14 0,00
48.000,00
0,00
0,00 -15.240,86 32.759,14
32.759,14
TOTAL GERAL
32.759,14 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:11 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186796 e CRC: 30C6CCEA ID: 1189434 e CRC: 71C75E67
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 3011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 3011 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CUSTEIO DE PESSOAL
188 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0,00 -62.000,00 290.000,00
0,00 290.000,00
352.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
290.000,00 0,00
352.000,00
0,00
0,00 -62.000,00 290.000,00
290.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
290.000,00 0,00
352.000,00
0,00
0,00 -62.000,00 290.000,00
290.000,00
TOTAL GERAL
290.000,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:11 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186796 e CRC: 30C6CCEA ID: 1189434 e CRC: 71C75E67
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 3011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 3011 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CUSTEIO DE PESSOAL
190 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 0,00 0,00 1.500,00
0,00 1.500,00
1.500,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
1.500,00 0,00
1.500,00
0,00
0,00 0,00 1.500,00
1.500,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
1.500,00 0,00
1.500,00
0,00
0,00 0,00 1.500,00
1.500,00
TOTAL GERAL
1.500,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:11 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186796 e CRC: 30C6CCEA ID: 1189434 e CRC: 71C75E67
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 4000 0000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
251 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 100.000,00
0,00 100.000,00
100.000,00
25.1.500 012.001 MDE - Vinculadas a Educação
39.000,00 61.000,00
100.000,00
0,00
0,00 0,00 100.000,00
100.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
39.000,00 61.000,00
100.000,00
0,00
0,00 0,00 100.000,00
100.000,00
TOTAL GERAL
39.000,00 61.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:12 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186796 e CRC: 30C6CCEA ID: 1189434 e CRC: 71C75E67
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1186796
0CA0066D11B2AA01845F2FEC64AD0398
30C6CCEA
MD5:
CRC:
SHA256: FE343A60999A0725036AB203CEE71AF44572D2E3AED9194A26107DC5E6C66F8F
Ficha de Anulação
Tipo do Documento
169 182 184 188 190 251
Identificação/Número
25/08/2025
Data
Processo: 25-5082/2025
Processo Documento
Ficha de Anulação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 25/08/2025 13:04:57 Finalização: 25/08/2025 13:06:05
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 25/08/2025 13:04:57
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 25/08/2025 13:04:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 25/08/2025 13:06:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
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informando o ID 1186796 e o CRC 30C6CCEA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1189434 e CRC: 71C75E67
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189434
B6DB76FEFC010C5102433813DA253C66
71C75E67
MD5:
CRC:
SHA256: 6333AF4DF7F151A591C26A99E43C042AC367E381AB64ACB8220DE94A041D8FD4
Ficha de Anulação
Tipo do Documento
169 182 184 188 190 251
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
Fichas de Anulação
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:56:55 Finalização: 27/08/2025 11:57:39
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:56:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:56:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:57:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189434 e o CRC 71C75E67.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 3011 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 3011 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CUSTEIO DE PESSOAL
183 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.423.000,00 0,00 11.123.000,00
11.099.635,04 23.364,96
8.700.000,00
70.1.540 012.002 FUNDEB - Recursos Vinculadas
0,00 23.364,96
8.700.000,00
11.099.635,04
2.423.000,00 0,00 11.123.000,00
23.364,96
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 23.364,96
8.700.000,00
11.099.635,04
2.423.000,00 0,00 11.123.000,00
23.364,96
TOTAL GERAL
0,00 23.364,96
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:15 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186804 e CRC: 42483941 ID: 1189438 e CRC: 197D04D6
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DE PESSOAL DA CRECHE
259 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.000,00 0,00 1.001.000,00
985.218,16 15.781,84
936.000,00
70.1.540 012.002 FUNDEB - Recursos Vinculadas
0,00 15.781,84
936.000,00
985.218,16
65.000,00 0,00 1.001.000,00
15.781,84
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 15.781,84
936.000,00
985.218,16
65.000,00 0,00 1.001.000,00
15.781,84
TOTAL GERAL
0,00 15.781,84
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:16 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186804 e CRC: 42483941 ID: 1189438 e CRC: 197D04D6
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0001 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DE PESSOAL DA CRECHE
265 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 12.000,00 0,00 113.000,00
109.987,43 3.012,57
101.000,00
70.1.540 012.002 FUNDEB - Recursos Vinculadas
0,00 3.012,57
101.000,00
109.987,43
12.000,00 0,00 113.000,00
3.012,57
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 3.012,57
101.000,00
109.987,43
12.000,00 0,00 113.000,00
3.012,57
TOTAL GERAL
0,00 3.012,57
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:16 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186804 e CRC: 42483941 ID: 1189438 e CRC: 197D04D6
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 0004 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 3017 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365
12 0004 365 3017 0003 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CUSTEIO DE PESSOAL DO PRÉ-ESCOLAR
275 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 1.215.325,00
1.124.005,43 91.319,57
1.215.325,00
70.1.540 012.002 FUNDEB - Recursos Vinculadas
0,00 91.319,57
1.215.325,00
1.124.005,43
0,00 0,00 1.215.325,00
91.319,57
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 91.319,57
1.215.325,00
1.124.005,43
0,00 0,00 1.215.325,00
91.319,57
TOTAL GERAL
0,00 91.319,57
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:17 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186804 e CRC: 42483941 ID: 1189438 e CRC: 197D04D6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1186804
2CE9000CCE7176AE96974AB9025A8C3A
42483941
MD5:
CRC:
SHA256: 7D4C655D0B0B1CA5246DD0071614DB175A9707E29C37F27B8A478A6AA49136DB
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
183 259 265 275
Identificação/Número
25/08/2025
Data
Processo: 25-5082/2025
Processo Documento
Ficha de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Rosangela Aparecida Miranda
Criação: 25/08/2025 13:09:40 Finalização: 25/08/2025 13:10:36
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ESPIGÃO DO OESTE RO 25/08/2025 13:09:40
ASSUNTOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 25/08/2025 13:09:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rosangela Aparecida Miranda Agente Administrativo 25/08/2025 13:10:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 4.474/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1186804 e o CRC 42483941.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1189438 e CRC: 197D04D6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189438
3884E85B2F3332E54444C428AC96EB04
197D04D6
MD5:
CRC:
SHA256: 11F507740FA7C653DC468CC3C502619796A9140B8F3297253E4E4062B57CFE59
Ficha de Suplementação
Tipo do Documento
183 259 265 275
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 54-109/2025
Processo Documento
Fichas de Suplementação
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 27/08/2025 11:57:58 Finalização: 27/08/2025 11:58:29
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 27/08/2025 11:57:58
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 27/08/2025 11:57:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 27/08/2025 11:58:35
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189438 e o CRC 197D04D6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 3012 0000 TRANSPORTE ESCOLAR
215 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 700.000,00
636.094,09 63.905,91
700.000,00
2003.1.571 012.611 CONV.TRANSP. ESCOLAR PROG. IR E VIR
0,00 63.905,91
700.000,00
636.094,09
0,00 0,00 700.000,00
63.905,91
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 63.905,91
700.000,00
636.094,09
0,00 0,00 700.000,00
63.905,91
TOTAL GERAL
0,00 63.905,91
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:20 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186809 e CRC: 628C1782 ID: 1189439 e CRC: 391B880B
Ficha
Func/Prog Especificação Dotação Catgo
Página 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 2800
04.695.284/0001-39 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 25/08/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Sem Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 04
020400 SEMED
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 0003 PROGRAMA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 361
12 0003 361 3012 0000 TRANSPORTE ESCOLAR
221 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 4.649.567,00
3.303.099,31 1.346.467,69
4.649.567,00
2003.1.571 012.611 CONV.TRANSP. ESCOLAR PROG. IR E VIR
0,00 1.346.467,69
4.649.567,00
3.303.099,31
0,00 0,00 4.649.567,00
1.346.467,69
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 1.346.467,69
4.649.567,00
3.303.099,31
0,00 0,00 4.649.567,00
1.346.467,69
TOTAL GERAL
0,00 1.346.467,69
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8516 - 22171)
25/08/2025 13:20 Usuário: ROSANGELA APARECIDA MIRANDA ID: 1186809 e CRC: 628C1782 ID: 1189439 e CRC: 391B880B