Mensagem 097 de 28/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1190175 e CRC: 9DC841AA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
Mensagem n° 097/2025
Espigão do Oeste/RO, 28 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que "ALTERA ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.618/2012, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE
AUXILIO - ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TIQUETE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.618/2012, QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO - ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TIQUETE
ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta tem por finalidade fomentar o comércio e a agricultura local, com o objetivo de
fortalecer a economia municipal, incentivar a circulação de recursos no mercado interno e
valorizar os produtos oriundos da agricultura familiar e regional, promovendo, assim, o
desenvolvimento sustentável e a geração de emprego e renda no âmbito do Município.
Essa medida contribui diretamente para o fortalecimento da economia municipal, à medida
que estimula a demanda por bens e serviços oferecidos por empresas locais, promovendo o
desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos. Além disso, confere especial atenção à
agricultura familiar, valorizando os produtos regionais e incentivando práticas sustentáveis de
produção.
Ao adotar uma política pública voltada para o consumo local, o Município promove o
desenvolvimento sustentável, fomenta a geração de emprego e renda, e reforça sua autonomia
econômica, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o estímulo à economia
solidária.
Portanto, a aprovação deste projeto representa não apenas uma medida de gestão
eficiente dos recursos públicos, mas também um compromisso com o desenvolvimento
ID: 1190815 e CRC: 48C28C17
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econômico e social de Espigão do Oeste/RO, em consonância com os princípios da valorização
do comércio regional, da sustentabilidade e da justiça social.
Face ao exposto e com sinceras escusas que estamos encaminhando o incluso Projeto de
Lei para análise de Vossas Senhorias em Especial Regime de Urgência, previsto no artigo 33 da
Lei Orgânica Municipal e artigo 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no
encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de
Espigão do Oeste/RO.
Atenciosamente,
WELITON PEREIRA CAMPOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. AMILTON ALVES DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA.
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 28/08/2025 às 08:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 28/08/2025 às 09:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1190175 e o código verificador 9DC841AA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 28/08/2025 11:15
Referência: Processo nº 27-5324/2025. Docto ID: 1190175 v1
ID: 1190815 e CRC: 48C28C17
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1190815
F3F39B4715F9BD33F5AF0F8505262707
48C28C17
MD5:
CRC:
SHA256: 6C71A2943522947B20E98339F207BA335453CD7589468F677146BD26DBFC8F3E
Mensagem
Tipo do Documento
097
Identificação/Número
28/08/2025
Data
Processo: 54-114/2025
Processo Documento
ALTERA ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2012, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO -
ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TIQUETE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Guedes da Silva
Criação: 28/08/2025 11:16:33 Finalização: 28/08/2025 11:18:12
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 28/08/2025 11:16:33
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 28/08/2025 11:16:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Felipe Guedes da Silva Assessor da Diretoria Legislativa 28/08/2025 11:18:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1190815 e o CRC 48C28C17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 097 de 28/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1190232 e CRC: EFEEAF23). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
PROJETO DE LEI Nº _____, DE ______ DE _______ DE 2025.
"ALTERA ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2012, QUE
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO -
ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TIQUETE ALIMENTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Espigão do
Oeste/RO,
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.618, de 09 de
abril de 2012.
Art. 2°. O artigo 5º da Lei Municipal n° 1.618, de 09 de abril de 2012, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5º. O auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, por
meio do Cartão SIM, somente poderá ser utilizado em estabelecimentos devidamente
credenciados e conveniados com o Município de Espigão do Oeste/RO, situados dentro
dos limites territoriais do próprio Município.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, ___ de _________ de 2025.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 6706
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 28/08/2025 às 08:54, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
ID: 1190828 e CRC: 6CCF1788
Projeto de Lei 097 de 28/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1190232 e CRC: EFEEAF23). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 28/08/2025 às 09:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1190232 e o código verificador EFEEAF23.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 28/08/2025 11:15
Referência: Processo nº 27-5324/2025. Docto ID: 1190232 v1
ID: 1190828 e CRC: 6CCF1788