Projeto de Lei 116 de 15/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1206649 e CRC: 1EB33261). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N° 116/2025
Autoria: Vereadora Kissila Kerley Ponath (PL)
INSTITUI O PROGRAMA IPTU PREMIADO NO
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições
previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Espigão do Oeste, o Programa IPTU
Premiado, destinado a incentivar o pagamento pontual do Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU, mediante a concessão de prêmios aos contribuintes que estiverem em dia com suas
obrigações e que emitirem suas guias de recolhimento exclusivamente por meios digitais.
Art. 2º Poderão participar do Programa todos os contribuintes que atendam
cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - estejam em dia com o pagamento do IPTU do exercício corrente;
II - não possuam débitos inscritos em dívida ativa referentes a exercícios anteriores;
III - efetivem o pagamento integral ou das parcelas dentro dos prazos de vencimento
estabelecidos pelo Município;
IV - utilizem, para o pagamento, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) gerado
exclusivamente por meios digitais disponibilizados pela Prefeitura (site oficial, aplicativo ou
plataformas eletrônicas similares).
Parágrafo Único. Para fins de elegibilidade ao sorteio, a condição de adimplência
prevista nos incisos I, II e III do caput, juntamente com a emissão digital da guia conforme o inciso
IV, deverá ser comprovada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis em
Projeto de Lei 116 de 15/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1206649 e CRC: 1EB33261). Pág: 2/5
relação à data do sorteio, sendo considerados para esse fim os dias de expediente bancário ou
operacional da instituição arrecadadora.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se contribuinte do IPTU o proprietário do
imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, tendo como identificação
vinculativa do sorteio o número da inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do município.
Art. 4º A participação dos contribuintes será automática, mediante a comprovação de
adimplência e da emissão digital da guia, sem necessidade de inscrição prévia.
Art. 5º Os prêmios poderão ser concedidos nas seguintes modalidades:
I - bens móveis adquiridos pelo Município para essa finalidade, como veículos,
motocicletas, eletrodomésticos, computadores e outros.
Parágrafo Único. É vedada a concessão de prêmios em dinheiro, desconto, isenção
ou anistia de tributos municipais, salvo previsão legal específica e acompanhada da estimativa de
impacto orçamentário e compensação da renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF).
Art. 6º Os sorteios dos prêmios serão realizados utilizando-se sistema informatizado,
auditável e transparente, preferencialmente on-line, a ser determinado pela Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do Programa.
§1º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa, mencionada no art.
7º desta Lei, será responsável pela execução e acompanhamento dos sorteios, garantindo a lisura
e a transparência do processo.
§2º A composição da referida Comissão será detalhada em Decreto regulamentar,
devendo incluir, no mínimo:
I - 2 (dois) servidores públicos municipais da área tributária ou administrativa, indicados
pelo Poder Executivo;
II - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, a ser indicado
pela Mesa Diretora da Casa Legislativa.
§3º Os sorteios serão abertos à presença do público e poderão ser acompanhados por
qualquer contribuinte interessado, mediante identificação prévia e conforme as regras
estabelecidas pela Comissão.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda a execução do
Programa IPTU Premiado, em conjunto com a Controladoria e a Procuradoria Geral do Município,
Projeto de Lei 116 de 15/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1206649 e CRC: 1EB33261). Pág: 3/5
que comporão a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Com vistas a assegurar a máxima transparência e publicidade, todos os sorteios
serão gravados em áudio e vídeo e, sempre que as condições técnicas permitirem, transmitidos
ao vivo por plataformas digitais ou redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Espigão do
Oeste.
§1° O material gravado deverá ser disponibilizado no portal eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal por um período mínimo de 12 (doze) meses após a realização de cada
sorteio.
§2º Os resultados de todos os sorteios, incluindo a lista dos contemplados e os prêmios
correspondentes, serão amplamente divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal e em outros
canais de comunicação institucional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua
realização.
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste terá o prazo máximo de 30 (trinta)
dias úteis, contados da data da realização do sorteio e da validação da adimplência do
contemplado, para efetivar a entrega do prêmio ao contribuinte sorteado.
Parágrafo único. O contribuinte contemplado deverá requerer e retirar seu prêmio no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do sorteio,
sob pena de perda do direito à premiação, revertendo-se o prêmio ao Município para ser utilizado
em sorteios futuros ou outras finalidades do Programa.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, estabelecendo, entre outros:
I - os prêmios a serem ofertados, respeitando as modalidades do art. 5º;
II - o calendário detalhado de sorteios e respectivas etapas, se houver;
III - os critérios de fiscalização e prestação de contas dos prêmios;
IV - os procedimentos de divulgação e transparência, em conformidade com o art. 9º.
Art. 12. Ficam expressamente excluídos da participação em qualquer sorteio do
Programa IPTU Premiado:
Projeto de Lei 116 de 15/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1206649 e CRC: 1EB33261). Pág: 4/5
I - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de
Espigão do Oeste, os Secretários Municipais e os ocupantes de cargos comissionados envolvidos
diretamente na execução ou fiscalização do Programa;
II - Os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa, bem
como seus cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
III - Os contribuintes que, por força de lei, sejam isentos do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano IPTU no exercício corrente.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 15 de setembro de 2025.
Kissila Kerley Ponath (PL)
Vereadora da CMEO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa IPTU Premiado no
Município de Espigão do Oeste, buscando incentivar a adimplência dos contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano IPTU.
A proposta visa estimular a regularidade no pagamento do tributo municipal, ao mesmo
tempo em que moderniza os meios de arrecadação, privilegiando a utilização de guias de
recolhimento emitidas digitalmente. Tal medida contribui para a eficiência administrativa, reduz
custos operacionais, amplia a transparência e fortalece a arrecadação própria do Município.
O incentivo por meio de sorteio de prêmios de bens móveis, vedada a concessão em
dinheiro ou descontos tributários sem previsão legal, está em conformidade com os princípios da
Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando equilíbrio entre o estímulo ao contribuinte e a
responsabilidade na gestão orçamentária.
Além disso, a iniciativa promove a cidadania fiscal e fortalece a relação entre o poder
público e a comunidade, ao mesmo tempo, em que garante ampla transparência na execução e
fiscalização do Programa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste-RO, 15 de setembro de 2025.
Projeto de Lei 116 de 15/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1206649 e CRC: 1EB33261). Pág: 5/5
Kissila Kerley Ponath (PL)
Vereadora da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 15/09/2025 às
11:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1206649 e o código verificador 1EB33261.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Raiza Souza Silva Santos ***.082.812-** 06/11/2025 09:54
Referência: Processo nº 54-116/2025. Docto ID: 1206649 v1
Requerimento 03 de 03/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1224192 e CRC: FA8642A5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
REQUERIMENTO Nº 03/2025
Autoria: Kissila Kerley Ponath
Assunto: Solicitação de arquivamento do Projeto de Lei n° 116/2025 que "Institui o Programa
'IPTU Premiado' no Munícipio de Espigão do Oeste/RO e da outras providências".
Senhor Presidente,
A Vereadora Kíssila Kerley Ponath, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente, por meio deste, requer o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 116/2025, de
minha autoria, que Institui o Programa IPTU Premiado no Município de Espigão do Oeste/RO e
dá outras providências, em atendimento aos apontamentos dispostos no Parecer Jurídico nº
62/2025.
Atenciosamente,
Espigão do Oeste/RO, 03 de outubro de 2025.
Kissila Kerley Ponath - (PL)
Vereadora da CMEO
(Documento Assinado Eletronicamente)
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 03/10/2025 às
09:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1224192 e o código verificador FA8642A5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 03/10/2025 10:23
2 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 03/10/2025 10:29
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 08/10/2025 12:56
4 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 10/10/2025 10:33
Referência: Processo nº 54-116/2025. Docto ID: 1224192 v1
Resposta 109 de 13/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1231951 e CRC: BD6F7EE5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
RESPOSTA N°109/GP/2025
Ilma Senhora,
Kissila Kerley Ponath
Vereadora da CMEO
Espigão do Oeste - RO, 13 de outubro de 2025
Assunto: RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PROJETO DE LEI.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente, para informar
que, após análise, concluo pelo DEFERIMENTO da solicitação de RETIRADA DO PROJETO DE
LEI N° 116/2025 (ID 1206649), de autoria da Vereadora Kissila Kerley Ponath.
A retirada de Proposições está prevista no Art. 155, § 2° do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Espigão do Oeste.
Atenciosamente,
(Documento Assinado Eletronicamente)
Amilton Alves de Souza
Presidente da CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
E-mail:gabinetepresidencia@espigaodoeste.ro.leg.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Amilton Alves de Souza, Presidente da
Câmara Municipal de Espigão d' Oeste, em 14/10/2025 às 07:25, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1231951 e o código verificador BD6F7EE5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kissila Kerley Ponath ***.457.282-** 14/10/2025 09:00
Referência: Processo nº 54-116/2025. Docto ID: 1231951 v1