Requerimento 24 de 29/10/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1247859 e CRC: 5C08ABFA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
REQUERIMENTO N°24/2025
Assunto: Prorrogação de prazo da Comissão Especial Temporária instituída pela Resolução nº 110, de 21 de julho de
2025.
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Comissão Temporária de Estudos, constituída por meio da Resolução nº 110, de 21 de julho de 2025,
com a finalidade de realizar estudos técnicos, levantamento de dados relacionados ao sistema de saneamento
básico do município de Espigão do Oeste - RO, com fundamento no art. 3º, da Resolução n°110/2025, requer-se a
prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias para a Comissão possa concluir e apresentar o relatório final.
JUSTIFICATIVA
A solicitação de prorrogação se justifica em razão da complexidade técnica e multidisciplinar do tema
em análise, que demanda levantamentos detalhados de dados, visitas técnicas, coleta de informações junto a
órgãos competentes e análise de documentos técnicos e legais relativos ao saneamento básico municipal.
Ressalta-se que o estágio atual dos trabalhos ainda não permite a consolidação de um relatório conclusivo,
haja vista que diversas informações complementares estão sendo obtidas e medidas administrativas e operacionais
encontram-se em fase de definição pelos setores responsáveis.
Assim, a prorrogação do prazo é medida necessária para que a Comissão possa aprofundar a avaliação da
situação do saneamento básico, propor soluções fundamentadas e apresentar um relatório final de forma técnica,
completa e responsável, atendendo aos objetivos para os quais foi criada.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 29 de outubro de 2025.
Adriano Meireles da Paz (PSD)
Presidente da Comissão
Kissila Kerly Ponath (PL)
Membro da Comissão
Nadja Lagares (REPUBLICANOS)
Membro da Comissão
Severino Schulz (PDT)
Membro da Comissão
Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
Membro da Comissão
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 29/10/2025 às 11:44, horário de Espigão do
Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Nadja Ferreira de Araújo Lagares, Vereadora, em 29/10/2025 às 11:53, horário de
Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Meireles da Paz, Presidente da C. Legislação, Justiça e Red. Final, em
29/10/2025 às 12:01, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
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Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, 2º Secretário da CMEO, em 29/10/2025 às 12:26, horário
de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Severino Schulz, Vice-Presidente Com. Finan. e Orçamento, em 29/10/2025 às
12:39, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1247859 e o
código verificador 5C08ABFA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/10/2025 09:05
Referência: Processo nº 56-24/2025. Docto ID: 1247859 v1