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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
REQUERIMENTO N°25/2025
Assunto: Prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de
Estudos instituída pela Resolução nº 111, de 21 de julho de 2025.
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Comissão Temporária de Estudos, constituída por meio da Resolução nº 111, de 21 de
julho de 2025, com a finalidade de proceder à análise técnica, jurídica e administrativa do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS), com fundamento no art. 3º, da Resolução n°111/2025, vem, por meio deste, solicitar a
prorrogação do prazo de funcionamento por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do
término do prazo originalmente estabelecido.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de tempo adicional para a
conclusão dos trabalhos técnicos da Comissão, uma vez que o prazo inicialmente fixado mostrouse insuficiente diante da complexidade e abrangência das matérias em análise.
Ressalta-se que o Presidente da Comissão, Sr. Walter Gonçalves Lara, apresentou
solicitação formal ao presidente da Câmara para a contratação de consultoria jurídica
especializada, com o objetivo de prestar assessoramento técnico e jurídico às atividades da
Comissão. Considerando que a contratação e a efetiva atuação da consultoria demandam tempo
hábil para a execução de estudos e pareceres técnicos aprofundados, torna-se imprescindível a
prorrogação do prazo em 90 (noventa) dias, a fim de garantir a qualidade, consistência e
completude do relatório final a ser apresentado.
Dessa forma, a prorrogação ora pleiteada visa assegurar que a Comissão possa concluir
suas atribuições de maneira criteriosa, técnica e juridicamente fundamentada, atendendo aos
princípios da eficiência, legalidade e transparência na administração pública.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 29 de outubro de 2025.
Walter Gonçalves Lara (REPUBLICANOS)
Presidente da Comissão
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Genézio Mateus (PL)
Membro da Comissão
Gilmar Loose (MDB)
Membro da Comissão
Hermes Pereira Junior (PL)
Membro da Comissão
Kissila Kerly Ponath (PL)
Membro da Comissão
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Kissila Kerley Ponath, Vereadora, em 29/10/2025 às
11:44, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Loose, Vereador, em 29/10/2025 às 12:16,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Walter Goncalves Lara, 2º Secretário da CMEO, em
29/10/2025 às 12:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, 1º Secretário CMEO, em
29/10/2025 às 12:35, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90
de 18/06/2021.
Documento assinado eletronicamente por Genezio Mateus, Vereador, em 29/10/2025 às 12:37,
horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1247793 e o código verificador 00436ECD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 31/10/2025 09:05
Referência: Processo nº 56-25/2025. Docto ID: 1247793 v1