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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaINSTITUI A SEMANA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Matéria Transformada em Lei LEI Nº 3.038/2026 SANCIONADA E PUBLICADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2026 NO DIÁRIO OFICIAL CINDERONDONIA.
2025-10-20 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-10-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-17 Matéria Aprovada O Projeto de Lei n° 122/2025, de autoria da Vereador Hermes, foi aprovado por unanimidade dos presentes na 33ª Sessão Ordinária realizada no dia 16.10.2025. Segue para Diretoria Legislativa para elaboração de autógrafo.
2025-10-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Encaminha-se o Projeto de Lei n.º 122/2025, de autoria do Vereador Hermes, para discussão e Votação Única na Ordem do dia da 33ª Sessão Ordinária a realizar-se dia 16/10/2025.
2025-10-16 Parecer favorável da comissão Concluída a análise e resultado favorável da votação do Projeto de Lei n.º 122/2025, nas Comissões, segue para providências da Diretoria Legislativa.
2025-10-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-26 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Vereador Hermes, foi apresentado e lido para conhecimento público no expediente da 30ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025. Segue para as Comissões Permanentes para providências.
2025-09-25 Leitura em Plenário Segue Projeto de Lei n.° 122/2025, de autoria do Vereador Hermes, para leitura e conhecimento público na 30ª Sessão Ordinária a realizar-se no dia 25/09/2025.

Documents (1)

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Projeto de Lei 122 de 22/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1212461 e CRC: 3F5170DB). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
PROJETO DE LEI N.º 122/2025
Autor: Vereador Hermes Pereira Júnior
"INSTITUI A SEMANA DOS PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ESPIGÃO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 125, § 1º, inciso I, do
Regimento Interno, propõe a aprovação do Projeto de lei a seguir:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Profissional de Educação Física no âmbito do
município de Espigão do Oeste, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de
setembro, tendo o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no
Município de Espigão do Oeste e como a data principal de sua programação.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no Calendário Oficial e
pedagógico do Município de Espigão do Oeste.
Art. 2º Constituem os principais objetivos da Semana do Profissional de Educação
Física:
I - expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas
questões de Educação Física, por intermédio de planejamento, programação e realização de
campanhas educativas, cursos, oficinas, exposições, pesquisas, publicações, congressos,
workshop, reuniões e seminários;
II - conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma
sistematizada e orientada;
III - contribuir para a valorização do profissional de Educação Física.
Art. 3º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo -
SEMELC disponibilizarão profissionais e logística para a realização dos eventos elencados na
presente Lei.
Projeto de Lei 122 de 22/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1212461 e CRC: 3F5170DB). Pág: 2/3
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 24 de setembro de 2025.
HERMES PEREIRA JÚNIOR (PL)
VEREADOR DA CMEO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal dos
Profissionais de Educação Física, a ser comemorada anualmente na semana dia 1º de
setembro, data em que se celebra o Dia do Profissional de Educação Física em todo o
território nacional, conforme Lei Federal nº 11.342/2006.
A criação dessa semana tem como finalidade valorizar, reconhecer e divulgar a
importância do trabalho dos profissionais de Educação Física, que desempenham papel
fundamental na promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social, prevenção de doenças, e
no desenvolvimento físico e motor de crianças, jovens, adultos e idosos.
A Educação Física, enquanto área do conhecimento e prática profissional,
ultrapassa os limites das quadras e academias, sendo parte essencial das políticas públicas de
Educação, Saúde e Esporte. Os profissionais dessa área atuam em escolas, academias,
hospitais, clubes, centros de reabilitação, empresas e demais espaços comunitários, contribuindo
ativamente para o bem-estar da população.
A Semana Municipal dos Profissionais de Educação Física também permitirá a
realização de palestras, oficinas, eventos esportivos, campanhas educativas e outras
atividades voltadas à valorização da profissão e à conscientização da sociedade sobre a
importância da prática regular de atividades físicas supervisionadas.
Ademais, essa iniciativa reforça o compromisso do município com o fortalecimento
das políticas públicas de saúde e educação, promovendo o diálogo entre os profissionais da área,
gestores públicos, instituições de ensino e a comunidade em geral.
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância social, educacional e preventiva do
trabalho dos profissionais de Educação Física, contamos com o apoio dos nobres pares para a
Projeto de Lei 122 de 22/09/2025, assinado na forma da Resolução nº 90/2021 (ID: 1212461 e CRC: 3F5170DB). Pág: 3/3
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um ato de reconhecimento e valorização desses
importantes agentes transformadores da nossa sociedade.
Palácio Romeu Francisco Melhorança, Espigão do Oeste, 24 de setembro de 2025.
HERMES PEREIRA JÚNIOR (PL)
VEREADOR DA CMEO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO - CNPJ: 04.391.603/0001-12
Rua Vale Formoso, nº 1896 - Bairro Vista Alegre - CEP: 76.974-000 Espigão do Oeste - Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Hermes Pereira Junior, Vereador, em 24/09/2025 às
08:58, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 da Resolução nº 90 de 18/06/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1212461 e o código verificador 3F5170DB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 25/09/2025 10:03
Referência: Processo nº 54-122/2025. Docto ID: 1212461 v1

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